Lei Complementar nº 101 DE 20/12/2001
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 20 dez 2001
Altera a letra "f" da Tabela "F" da Lei Complementar nº 64, de 19 de janeiro de 1999.
(Revogado pela Lei Complementar Nº 376 DE 31/12/2020):
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A letra "f" da Tabela "F" da Lei Complementar n. 64, de 19 de janeiro de 1999, passa vigorar com a seguinte alteração:
"TABELA F
TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
CLASS. | DISCRIMINAÇÃO | |||
01 |
f) Carteira de Identidade 1ª via Carteira de Identidade 2ª via |
Isenta 1,50 | UPF |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 20 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre