Lei Complementar nº 419 DE 09/11/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 10 nov 2021

Dispõe sobre o reajuste zero do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, instituída pela Lei Complementar nº 308, de 28 de novembro de 2017, para o exercício de 2022.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado do Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O reajuste previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 3.829, de 14 de dezembro de 2000 e o art. 8º da Lei Complementar nº 308 , de 28 de novembro de 2017, não será, excepcionalmente, aplicado no exercício de 2022.

Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Decreto nº 14.956 , de 3 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial de Campo Grande, edição de 4 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 9 DE NOVEMBRO DE 2021.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal