Medida Provisória nº 499 de 25/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2010

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, transforma Funções Comissionadas Técnicas em cargos em comissão, altera as Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 11.526, de 4 de outubro de 2007.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Os arts. 27 e 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. .....

VII - Ministério da Defesa:

a) política de defesa nacional, estratégia nacional de defesa e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional;

b) políticas e estratégias setoriais de defesa e militares;

c) doutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunto e singular das Forças Armadas;

g) relacionamento internacional de defesa;

i) legislação de defesa e militar;

k) política de ensino de defesa;

l) política de ciência, tecnologia e inovação de defesa;

m) política de comunicação social de defesa;

o) política nacional:

1. de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa;

2. de indústria de defesa; e

3. de inteligência de defesa;

p) atuação das Forças Armadas, quando couber, na garantia da lei e da ordem, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na garantia da votação e da apuração eleitoral, bem como sua cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e no combate a delitos transfronteiriços e ambientais;

q) logística de defesa;

w) patrimônio imobiliário administrado pelas Forças Armadas, sem prejuízo das competências atribuídas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

x) política militar aeronáutica e atuação na política aeroespacial nacional; e

y) infraestrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária;

...... " (NR)

"Art. 29. .....

VII - do Ministério da Defesa o Conselho de Aviação Civil, o Conselho Militar de Defesa, o Comando da Marinha, o Comando do Exército, o Comando da Aeronáutica, o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a Escola Superior de Guerra, o Hospital das Forças Armadas, a Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa, até quatro Secretarias e um órgão de Controle Interno;

...... " (NR)

Art. 2º Ficam transformadas, no âmbito do Poder Executivo, sessenta e uma Funções Comissionadas Técnicas, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, do nível FCT-14, nos seguintes cargos em comissão:

I - um cargo de Natureza Especial de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

II - dois cargos em comissão DAS-6.

Art. 3º O art. 11 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Fica instituída, conforme tabela constante do Anexo X, a gratificação de exercício de cargo em confiança nos órgãos da Presidência da República e no Ministério da Defesa, devida aos servidores militares, inacumulável com a gratificação de representação a que se refere o art. 13." (NR)

Art. 4º A tabela "a" do Anexo I e a Tabela "d" do Anexo III da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar na forma, respectivamente, dos Anexos I e II.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Julio Soares de Moura Neto

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(QUADRO "A" DO ANEXO I DA LEI Nº 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007)

a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES

DENOMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) 
Comandante da Marinha 11.431,88 
Comandante do Exército 11.431,88 
Comandante da Aeronáutica 11.431,88 
Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas 11.431,88 
Secretário-Geral de Contencioso 11.431,88 
Secretário-Geral de Consultoria 11.431,88 
Subdefensor Público Geral da União 11.179,36 
Presidente da Agência Espacial Brasileira 11.431,88 
Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios 11.431,88 

ANEXO II
(TABELA "D" DO ANEXO III DA LEI Nº 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007)

d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NO MINISTÉRIO DA DEFESA, DEVIDA AOS MILITARES (art. 11 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992)

GRUPO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) 
1.358,75 
1.234,89 
1.121,82 
1.019,51 
927,97 
843,60