Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 5 DE 27/10/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 nov 2014
Disciplina os procedimentos e aprova o Manual de Uso do DT-e - Domicílio Tributário Eletrônico.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, e
Considerando o item 8 da Resolução SEFA nº 143 , de 22 de setembro de 2014,
Determina:
1. A utilização do DT-e - Domicílio Tributário Eletrônico será realizada segundo as regras estabelecidas nesta norma.
2. A notificação e a ciência nos processos administrativos tributários e não tributários, no âmbito da CRE, devem ser prioritariamente efetuadas por meio da comunicação eletrônica.
3. Os documentos postados no DT-e devem estar assinados eletronicamente por meio de certificação digital.
4. Fica instituído o Manual de Uso do DT-e, anexo único desta norma, que ficará disponível em "link" específico no Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - Receita/PR, podendo ser tecnicamente atualizado mediante publicação de nova versão no próprio portal.
5. Fica sob a responsabilidade da Inspetoria Geral de Arrecadação a gerência do serviço DT-e.
6. Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 27 de outubro de 2014
José Aparecido Valencio da Silva
DIRETOR