Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 100 DE 07/10/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 out 2016

Retifica a NPF nº 098, de 3 de outubro de 2016.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Retifica

No art. 1º da Norma de Procedimento Fiscal nº 98, de 3 de outubro de 2016, publicada no DOE nº 9797, de 6 de outubro de 2016,

Onde se lê:

"Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal nº 112, de 19 de dezembro de 2008, os seguintes códigos e seus respectivos complementos, que deverão ser utilizados na EFD - Escrituração Fiscal Digital, a partir do mês de referência agosto de 2016:";"

Leia-se:

"Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal nº 112, de 19 de dezembro de 2008, os seguintes códigos e seus respectivos complementos, que deverão ser utilizados na EFD - Escrituração Fiscal Digital, a partir do mês de referência outubro de 2016:"."

Onde se lê:

"Art. 2º Os seguintes códigos e seus respectivos complementos, da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal nº 112, de 19 de dezembro de 2008, que deverão ser utilizado na EFD - Escrituração Fiscal Digital, passam a vigorar com a seguinte redação, a partir do mês de referência agosto de 2016:";"

Leia-se:

"Art. 2º Os seguintes códigos e seus respectivos complementos, da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal nº 112, de 19 de dezembro de 2008, que deverão ser utilizado na EFD - Escrituração Fiscal Digital, passam a vigorar com a seguinte redação, a partir do mês de referência outubro de 2016:"."

Onde se lê:

"Art. 3º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2016 em relação ao código PR020080 da tabela que trata o art. 1º, e a partir de 1º de agosto de 2016 em relação aos demais códigos.";"

Leia-se:

"Art. 3º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016 em relação aos códigos PR020080 e PR020215 da tabela que trata o art. 1º, e a partir de 1º de outubro de 2016 em relação aos demais códigos."."

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 7 de outubro de 2016.

Gilberto Calixto,

DIRETOR DA CRE.