Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 113 DE 16/11/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 nov 2016
Dispõe sobre a utilização do CT-e OS - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços por contribuintes paranaenses.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE - Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, e
Considerando o Ajuste SINIEF 9 , de 25 de outubro de 2007, celebrado pelo Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, e suas alterações, e o § 4º do art. 34 do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.310 de 17 de outubro de 2016, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Ficam obrigados à emissão de CT-e OS - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, conforme dispõe o artigo 34 do Capítulo III do Anexo I X d o R ICMS, os contribuintes paranaenses que atuem nas seguintes atividades:
1.1. agência de viagem ou transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
1.2. transporte de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
1.3. transporte de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
2. A obrigatoriedade da utilização do CT-e OS se inicia a partir de 2 de outubro de 220017 (Ajuste SINIEF 02/2017). (Redação do item dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 64 DE 06/06/2017).
Nota: Redação Anterior:2. A obrigatoriedade da utilização do CT-e OS inicia-se a partir de 1º de julho de 2017 (Ajuste SINIEF 010/2016 ):
3. A obrigatoriedade aplica-se a todas as operações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes que exerçam as atividades elencadas nos subitens do item 1, ficando vedada a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.
4. Para os efeitos desta Norma, deve-se considerar o código da CNAE (Anexo I) principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS do fisco paranaense, por exercer a atividade relacionada ao transporte referenciadas nos subitens do item 1.
5. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 16 de novembro de 2016.
Gilberto Calixto
DIRETOR
(Redação do anexo dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 64 DE 06/06/2017):
ANEXO I - Lista de CNAE
CNAE | ATIVIDADE |
Serviços associados ao Excesso de Bagagem | |
4912-4/01 | TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL |
4922-1/01 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA |
4922-1/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERESTADUAL |
4922-1/03 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERNACIONAL |
5011-4/02 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR E NÃO REGULAR NO LITORAL |
5022-0/02 | EMBARCAÇÕES COM TRIPULAÇÃO PARA TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS POR NAVEGAÇÃO INTERIOR, INTERMUNICIPAL (EXCETO TRAVESSIA), INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
5091-2/02 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS, INTERMUNICIPAL |
5111-1/00 | TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS REGULAR |
Serviços associados ao Fretamento | |
4924-8/00 | TRANSPORTE ESCOLAR |
4929-9/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
4929-9/04 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
4929-9/99 | OUTROS TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
4950-7/00 | TRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARES |
5099-8/01 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS |
5099-8/99 | SERVIÇOS COMBINADOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS ASSOCIADO COM OS SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO |
5112-9/01 | SERVIÇO DE TÁXI AÉREO E LOCAÇÃO DE AERONAVES COM TRIPULAÇÃO |
5112-9/99 | OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO REGULAR |
Serviços associados ao Transporte de Valores | |
820012-9/00 | ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE VALORES |
ANEXO I Lista de CNAE
CNAE | ATIVIDADE |
Serviços associados ao Excesso de Bagagem | |
4922-1/01 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA. |
4922-1/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERESTADUAL. |
4922-1/03 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERNACIONAL. |
4929-9/04 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL. |
Serviços associados ao Fretamento | |
4924-8/00 | TRANSPORTE ESCOLAR |
4929-9/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL. |
4929-9/99 | OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. |
Serviços associados ao Transporte de Valores | |
8012-9/00 | ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE VALORES |