Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 116 DE 09/12/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 dez 2015
Inclui novos códigos e seus respectivos complementos na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS instituída pela NPF nº 112/2008 e prevista no item 5 do Ato COTEPE/ICMS 9, de 18 de abril de 2008.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da NPF nº 112/2008 os seguintes códigos e seus respectivos complementos, que deverão ser utilizados na EFD - Escrituração Fiscal Digital, a partir do mês de referência dezembro de 2015, pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação ou de fornecimento de energia elétrica:
Apuração de ICMS próprio | ||
Código | Descrição | Ajuste |
PR020200 |
ICMS; Outros Créditos; Crédito Presumido; Prestação de Serviços de Comunicação (Lei 18.280/2014 ). |
1) Gerar um Registro E111, informando: 1.1) no campo 03: descrever "OFÍCIO NR. NNNNNN/AAAA - GAB/SEFA", onde: 1.1.1) NNNNN: número do ofício, completando com zeros à esquerda, para que a informação tenha obrigatoriamente cinco dígitos; 1.1.2) AAAA: ano da emissão do ofício; 1.2) no campo 04: valor do montante constante do ofício, conforme previsto nos termos do Decreto nº 666/2015 (Item 21-A do Anexo III do RICMSPR/2012 - Convênio ICMS 102/2013 ). |
PR020201 |
ICMS; Outros Créditos; Crédito Presumido; Fornecimento de Energia Elétrica (Lei 18.280/2014 ). |
1) Gerar um Registro E111, informando: 1.1) no campo 03: descrever "OFÍCIO NR. NNNNNN/AAAA - GAB/SEFA", onde: 1.1.1) NNNNN: número do ofício, completando com zeros à esquerda, para que a informação tenha obrigatoriamente cinco dígitos; 1.1.2) AAAA: ano da emissão do ofício; |
Apuração de ICMS próprio | ||
Código | Descrição | Ajuste |
1.2) no campo 04: valor do montante constante do ofício, conforme previsto nos termos do Decreto nº 666/2015 (Item 21-A do Anexo III do RICMSPR/2012 - Convênio ICMS 102/2013 ). | ||
PR020202 |
ICMS; Outros Créditos; Crédito Presumido; Luz Fraterna (Decreto 2789/2015 ). |
1) Gerar um Registro E111, informando: 1.1) no campo 03: descrever "OFÍCIO NR. NNNNNN/AAAA - GAB/SEFA", onde: 1.1.1) NNNNN: número do ofício, completando com zeros à esquerda, para que a informação tenha obrigatoriamente cinco dígitos; 1.1.2) AAAA: ano da emissão do ofício; 1.2) no campo 04: valor do montante constante do ofício, conforme previsto nos termos do Decreto nº 2.789/2015 (Item 21-B do Anexo III do RICMSPR/2012 - LUZ FRATERNA - Convênio 57/2015). |
PR020203 |
ICMS; Outros Créditos; Crédito Presumido; Prestação de Serviços de Comunicação (Convênio ICMS 56/2012 ). |
1) Gerar um Registro E111, informando no campo 03 a expressão "CRÉDITO PRESUMIDO (CONVÊNIO ICMS 56/2012 ), e no campo 04 o valor do ajuste da apuração; 2) Gerar um Registro E112, informando: 2.1) no campo 02: deixar em branco; 2.2) no campo 03: o número do Termo de Acordo firmado com o Diretor da Coordenação da Receita do Estado e o respectivo ano no formato NNNNNNAAAA, onde: 2.2.1) NNNNNN: o número do Termo de Acordo; 2.2.2) AAAA: ano do Termo de Acordo; 2.3) no campo 04: o dígito "0"; 2.4) no campo 05: o número da parcela relativa ao crédito presumido no formato NP/QP, onde: 2.4.1) NP: o número da parcela apropriada; |
Apuração de ICMS próprio | ||
Código | Descrição | Ajuste |
2.4.2) QP: a quantidade de parcelas firmadas no Termo de Acordo; 2.5) no campo 06: a expressão "TERMO DE ACORDO - CONVÊNIO ICMS 56/2012 - ITEM 47-B, ANEXO III, RICMSPR 2012)". |
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PR020204 |
ICMS; Outros Créditos; Crédito Presumido; Prestação de Serviços de Comunicação (Convênios ICMS 146/2013 e 156/2013). |
1) Gerar um Registro E111, informando no campo 03 a expressão "CRÉDITO PRESUMIDO (CONVÊNIOS ICMS 146/2013 E 156/2013) CONFORME PREVISTO NO ART. 2º DO DECRETO 9580/2013 - RETROATIVO", e no campo 04 o valor do ajuste da apuração; 2) Gerar um Registro E112, informando: 2.1) no campo 02: deixar em branco; 2.2) no campo 03: o número do Termo de Acordo firmado com o Diretor da Coordenação da Receita do Estado e o respectivo ano no formato NNNNNNAAAA, onde: 2.2.1) NNNNNN: o número do Termo de Acordo; 2.2.2) AAAA: ano do Termo de Acordo; 2.3) no campo 04: o dígito "0"; 2.4) no campo 05: o número da parcela relativa ao crédito presumido no formato NP/QP, onde 2.4.1) NP: o número da parcela apropriada; 2.4.2) QP: a quantidade de parcelas firmadas no Termo de Acordo; 2.5) no campo 06: a expressão "TERMO DE ACORDO - ART. 2º DO DECRETO 9580/2013 - RETROATIVO - (CONVÊNIOS ICMS 146/2013 E 156/2013)". |
PR020205 |
ICMS; Outros Créditos; Energia Elétrica; Demais Casos |
1) Gerar um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito de ICMS no ajuste da apuração; 2) Gerar um Registro E112, informando: 2.1) no campo 02: deixar em branco; 2.2) no campo 03: o número do documento ou processo ao qual o ajuste |
Apuração de ICMS próprio | ||
Código | Descrição | Ajuste |
está vinculado, se houver; 2.3) no campo 04: o indicador da origem do processo (0 - SEFAZ; 1 - Justiça Federal; 2 - Justiça Estadual; 9 - Outros); 2.4) no campo 05: deixar em branco; 2.5) no campo 06: a descrição complementar do evento que ocasionou o lançamento relacionado ao ajuste. |
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PR020206 |
ICMS; Outros Créditos; Prestação de Serviços de Comunicação; Demais Casos |
1) Gerar um Registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito de ICMS no ajuste da apuração; 2) Gerar um Registro E112, informando: 2.1) no campo 02: deixar em branco; 2.2) no campo 03: o número do documento ou processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver; 2.3) no campo 04: o indicador da origem do processo (0 - SEFAZ; 1 - Justiça Federal; 2 - Justiça Estadual; 9 - Outros); 2.4) no campo 05: deixar em branco; 2.5) no campo 06: a descrição complementar do evento que ocasionou o lançamento relacionado ao ajuste. |
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de referência de dezembro de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 09 de dezembro de 2015.
Gilberto Calixto
DIRETOR DA CRE