Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 77 DE 17/07/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 jul 2017

Formaliza o calendário de expediente da Receita Estadual para fins de contagem de prazos processuais, relativo aos meses de maio e junho de 2017.

O Diretor da Cre - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, e

Considerando o disposto no art. 22 da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, e na Resolução Sefa nº 655 , de 5 de maio de 2017,

Resolve:

Art. 1º As suspensões de expediente ocorridas na sede da CRE - Coordenação da Receita do Estado, nos meses de maio e junho de 2017, para fins de contagem dos prazos processuais, são as seguintes:

I - dia 01.05.2017 - Feriado do Dia do Trabalho;

II - dia 15.06.2017 - Feriado de Corpus Christi;

III - dia 16.06.2017 - Ponto Facultativo (Circular nº 03/2017 da Casa Civil).

Art. 2º O calendário de que trata a Resolução Sefa nº 655 , de 5 de maio de 2017 é publicado antecipadamente no sítio da Sefa (www.fazenda.pr.gov.br), incluindo as eventuais alterações posteriores à publicação, e se aplica a todos os contribuintes do estado do Paraná, independentemente do domicílio tributário, apenas para os efeitos de contagem de prazos processuais, não sendo considerados os dias em que não houve expediente aberto ao público na sede da CRE, além dos sábados e domingos.

Art. 3º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 17 de julho de 2017.

Gilberto Calixto,

DIRETOR DA CRE.