Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 90 DE 23/08/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 ago 2017
Altera a NPF nº 112/2008, que dispõe sobre as tabelas de ajustes do lançamento e apuração, previstas no item 5 do Ato COTEPE/ICMS 9, de 18 de abril de 2008.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal nº 112, de 19 de dezembro de 2008, os seguintes códigos e seus respectivos complementos, que deverão ser utilizados na EFD - Escrituração Fiscal Digital, a partir do mês de referência agosto de 2017.
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Apuração do ICMS próprio | ||
Código | Descrição | Ajuste |
PR020094 | ICMS. Outros Créditos; Crédito presumido previsto no item 40- C do Anexo III do RICMS. | Gerar um Registro E111 informando no campo 04 o valor referente ao crédito. |
PR020095 | ICMS. Outros Créditos; Crédito presumido previsto no item 47- C do Anexo III do RICMS. | Gerar um Registro E111 informando no campo 04 o valor referente ao crédito. |
PR020096 | ICMS. Outros Créditos; Crédito presumido previsto no art. 11-A do Decreto 6.434/2017. | Gerar um Registro E111, informando no campo 04 o valor referente ao crédito e, no campo 03, a seguinte descrição: "Crédito Presumido - Comércio Eletrônico - Decreto nº 6.434/2017". |
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Art. 2º Os seguintes códigos e seus respectivos complementos, da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal nº 112, de 19 de dezembro de 2008, que deverão ser utilizados na EFD - Escrituração Fiscal Digital, passam a vigorar com a seguinte redação a partir do mês de referência agosto de 2017:
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Apuração do ICMS próprio | ||
Código | Descrição | Ajuste |
PR020200 | ICMS. Crédito presumido de serviço de comunicação previsto no item 21-A do Anexo III do RICMS. | Gerar um Registro E111, informando no campo 03 "Ofício n. NNN/AAAA - GAB/SEFA - item 21-A do Anexo III do RICMS" e no campo 04 o valor do montante constante do ofício. |
PR020201 | ICMS. Crédito presumido de energia elétrica - 3% - previsto no item 21-A do Anexo III do RICMS. | Gerar um Registro E111 informando no campo 03 "Ofício n. NNN/AAAA - GAB/SEFA - item 21-A do Anexo III do RICMS" e no campo 04 o valor do montante constante do ofício. |
PR020202 | ICMS. Crédito presumido de energia elétrica - 5% - previsto no item 21-B do Anexo III do RICMS. | Gerar um Registro E111 informando no campo 03 "Ofício n. NNN/AAAA - GAB/SEFA - item 21-B do Anexo III do RICMS" e no campo 04 o valor do montante constante do ofício. |
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Art. 3º Fica excluído da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal nº 112, de 19 de dezembro de 2008, o seguinte código e seu respectivo complemento, que não deverá ser utilizado na EFD - Escrituração Fiscal Digital, a partir do mês de referência maio de 2017.
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PR020054 | Outros Créditos; Crédito presumido previsto no item 46 do Anexo III do RICMS. | Gerar um Registro E111 informando no campo 04 o valor do crédito presumido previsto no item 46 do Anexo III do RICMS. Gerar um ou mais registros E113 identificando os documentos fiscais relacionados ao ajuste. |
".
Art. 4º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 23 de agosto de 2017.
Gilberto Calixto,
DIRETOR DA CRE.