Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 96 DE 05/11/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 nov 2013

Dispõe sobre a utilização do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais por contribuintes paranaenses.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE - Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, e

Considerando o Ajuste SINIEF 10 , de 24 de junho de 2013, celebrado pelo Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, e o art. 86 do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

1. Ficam obrigados à emissão de MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, os contribuintes paranaenses: (Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 123 DE 28/11/2017).

Nota: Redação Anterior:
1. Ficam obrigados à emissão de MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58, nas operações interestaduais, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, os contribuintes paranaenses: (Redação do item dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 32 DE 16/04/2015).
Nota: Redação Anterior:
1. Ficam obrigados à emissão de MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58, nas operações internas ou interestaduais, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, os contribuintes:

1.1. transportadores, emitentes de CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Ajuste SINIEF 9/2015 ); (Redação do item dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 21 DE 29/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
1.1. transportadores, emitentes de CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte;

1.2. emitente de NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. (Redação do item dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 21 DE 29/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
1.2. no transporte de carga própria, de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, em veículos próprios ou arrendados ou mediante a contratação de transportador autônomo.

1.3. o produtor rural, emitente de Nota Fiscal de Produtor eletrônica -NFP-e, modelo 55, quando utilizar emissor próprio ou adquirido de terceiros, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas; (Redação do subitem dada pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 47 DE 26/08/2020).

Nota: Redação Anterior:
1.3. o produtor rural, emitente Nota Fiscal de Produtor eletrônica - NFP-e, modelo 55 (Anexo III, Subanexo I, Artigo 3º, § 9º), no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. (Item acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 10 DE 21/02/2020).

1.4. destinatários dos documentos mencionados nos itens 1.2 e 1.3, quando for o responsável pelo transporte, estiver obrigado a emitir NF-e ou NFP-e e utilizar sistema emissor próprio ou adquirido de terceiros; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 47 DE 26/08/2020).

1.5. destinatários de Nota Fiscal Avulsa eletrônica -NFA-e, modelo 55, emitida nos termos dos §§ 8º e 9º do art. 3º do Subanexo I do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, quando for o responsável pelo transporte, estiver obrigado a emitir NF-e ou NFP-e e utilizar sistema emissor próprio ou adquirido de terceiros. (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 47 DE 26/08/2020).

2. A obrigatoriedade da utilização do MDF-e para o contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 9/2007 , nas operações interestaduais, inicia-se a partir de:

2.1. 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes dos modais:

2.1.1. rodoviário, relacionados no Anexo Único;

2.1.2. aéreo;

2.1.3. ferroviário;

2.2. 1º de julho de 2014, para os contribuintes dos modais:

2.2.1. aquaviário;

2.2.2. rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;

2.3. 1º de outubro de 2014, para os contribuintes do modal rodoviário optantes do Simples Nacional;

2.4. 4 de abril de 2016, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único CT-e (Ajuste SINIEF 9/2015 ). (Item acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 21 DE 29/02/2016).

3. A obrigatoriedade da utilização do MDF-e para o contribuinte emitente de NF-e, nas operações interestaduais, inicia-se a partir de:

3.1. 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes do Simples Nacional;

3.2. 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes do Simples Nacional.

3.3. 4 de abril de 2016, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. (Item acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 21 DE 29/02/2016).

(Item acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 123 DE 28/11/2017):

3-A. A obrigatoriedade da utilização do MDF-e para o contribuinte emitente de documento fiscal eletrônico, nas operações e prestações intermunicipais, inicia-se em: (Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 24 DE 13/03/2018).

Nota: Redação Anterior:
3-A. A obrigatoriedade da utilização do MDF-e para o contribuinte emitente de documento fiscal eletrônico, nas operações e prestações internas, inicia-se em: (Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 130 DE 08/12/2017).
Nota: Redação Anterior:
3-A. A obrigatoriedade da utilização do MDF-e para o contribuinte emitente de NF-e, nas operações internas, inicia-se em:

3-A.1. 1º de fevereiro de 2018, para os contribuintes de que trata o subitem 1.1;

3-A.2. 1º de julho de 2018, para os contribuintes de que trata o subitem 1.2, não optantes pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 24 DE 13/03/2018).

Nota: Redação Anterior:
3-A.2. 2 de abril de 2018, para os contribuintes de que trata o subitem 1.2, não optantes pelo Simples Nacional;

3-A.3. 1º de setembro de 2018, para os contribuintes de que trata o subitem 1.2, optantes pelo Simples Nacional. (Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 24 DE 13/03/2018).

Nota: Redação Anterior:
3-A.3. 1º de junho de 2018, para os contribuintes de que trata o subitem 1.2, optantes pelo Simples Nacional.

(Redação do subitem dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 79 DE 13/11/2018):

3-B. A obrigatoriedade de emissão do MDF-e, fica dispensada:

3-B.1. nas operações realizadas por Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de que trata o subitem 1.2 desta norma (Ajuste SINIEF 12/2018);

3-B.2. nas prestações de serviço de transporte, intermunicipais, enquadradas na dispensa que trata o art. 315 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, desde que atendido o disposto no § 5º do referido artigo; (Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 10 DE 21/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
3-B.2. nas prestações de serviço de transporte, enquadradas na dispensa que trata o art. 315 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, desde que atendido o disposto no § 5º do referido artigo;

3-B.3. no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, quando a operação for acobertada por Nota Fiscal de Produtor eletrônica - NFP-e, modelo 55 (Anexo III, Subanexo I, Artigo 3º, § 9º), emitida através de sistema disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA; (Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 10 DE 21/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
3-B.3. nas operações realizadas por produtor rural, na condição de que trata o subitem 1.2 desta norma, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa eletrônica - NFA-e, modelo 55, denominada também de Nota Fiscal de Produtor eletrônica - NFP-e, modelo 55;

3-B.3.1. a dispensa de que trata o subitem 3.B.3 estende-se nas operações internas, quando o produtor rural utilizar a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (Ajuste SINIEF 12/2018);

3-B.4. no transporte de carga própria, em operações intermunicipais, nas hipóteses previstas no Regulamento do ICMS, em que houver a expressa dispensa de emissão de nota fiscal; (Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 10 DE 21/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
3-B.4. no transporte de carga própria, nas hipóteses previstas no Regulamento do ICMS, em que houver a expressa dispensa de emissão de nota fiscal;

3-B.5. nas operações realizadas por pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS (Ajuste SINIEF 12/2018).

3-B.6. nas prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente (Ajuste SINIEF 28/2019 ). (Acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 10 DE 21/02/2020).

Nota: Redação Anterior:

(Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 24 DE 13/03/2018):

3-B. A obrigatoriedade de emissão do MDF-e, nas operações e prestações internas, fica dispensada:

3-B.1. nas operações realizadas por MEI - Microempreendedor Individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas; (Redação do subitem dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 49 DE 04/07/2018).

Nota: Redação Anterior:
3-B.1. nas operações realizadas por MEI - Microempreendedor Individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006;

3-B.2. nas prestações de serviço de transporte, enquadradas na dispensa que trata o art. 315 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, desde que atendido o disposto no § 5º do referido artigo; (Redação do subitem dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 49 DE 04/07/2018).

Nota: Redação Anterior:
3-B.2. nas prestações de serviço de transporte em que o remetente das mercadorias seja MEI e este optar pela não emissão de documento fiscal eletrônico;

3-B.3. nas operações realizadas por produtor rural, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas; (Redação do subitem dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 49 DE 04/07/2018).

Nota: Redação Anterior:
3-B.3. nas operações realizadas por produtor rural;

3-B.4. no transporte de carga própria, nas hipóteses previstas no Regulamento do ICMS, em que houver a expressa dispensa de emissão de nota fiscal. (Redação do subitem dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 49 DE 04/07/2018).

Nota: Redação Anterior:
3-B.4. nas prestações de serviço de transporte em que o remetente das mercadorias seja produtor rural e este optar pela não emissão de documento fiscal eletrônico;

(Revogado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 49 DE 04/07/2018):

3-B.5. nas hipóteses em que houver, no Regulamento do ICMS, a expressa dispensa de emissão de nota fiscal.

3-C. Fica dispensada a impressão do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, em operações e prestações internas, no transporte de carga realizado no modal rodoviário, devendo ser disponibilizado em meio eletrônico, quando solicitado pela fiscalização. (Acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 49 DE 04/07/2018).

(Revogado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 24 DE 26/03/2015):

4. Para as operações internas, os contribuintes elencados nos itens 2 e 3 estarão obrigados a partir de 1º de abril de 2015.

5. A obrigatoriedade de que trata esta norma de procedimento se aplica a todas as operações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes, ficando vedada, no transporte de cargas, a emissão do Manifesto de Carga, modelo 25.

6. Esta norma de procedimento entra em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 5 de novembro de 2013.

Leonildo Prati

Diretor Substituto

Resolução SEFA Nº 98/2013

ANEXO ÚNICO - NPF Nº 96/2013 LISTA DE CONTRIBUINTES DE ICMS DO MODAL RODOVIÁRIO (Cláusula vigésima quarta, inciso I, alínea "a", do Ajuste SINIEF 9/2007 , alterado pelo Ajuste SINIEF 18/2011 )

ITEM CNPJ BASE RAZÃO SOCIAL
1 04961504 ACTUAL CARGO LTDA
2 55753578 ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA
3 11404873 AGT - ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA.
4 65744138 AGUETONI TRANSPORTES LTDA
5 82110818 ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA
6 01661770 AMAZON TRANSPORTES LTDA
7 87548038 ANDERLE TRANSPORTES LTDA
8 46435293 ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA
9 62808571 AQUI-VERES TRANSPORTES LTDA
10 01125797 ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
11 09634633 ATL NORDESTE TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
12 09554821 ATL SUDESTE TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
13 06208105 ATRHOL AGENCIA E TRANSPS HORIZONTINA LTDA
14 11456525 AVANTE BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP
15 01107327 BBM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
16 04121460 BHM TRANSPORTES LTDA
17 76592484 BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO
18 06127770 BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
19 07223558 BRASIL POSTAL ENC CARG LOGISTICA LTDA
20 59530832 BRASILMAXI LOGISTICA LTDA
21 48740351 BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
22 00384587 BRASUL LTDA
23 60395589 BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
24 05160935 BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S.A.
25 84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A
26 80220627 BUTURI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
27 08706145 CAMPINENSE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
28 82270711 CARGOLIFT LOGISTICA S/A
29 01622516 CARGOPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
30 07814950 C. B. A. TRANSP E COMERCIO LTDA
31 08152302 CENTRAL DE TRANSP E SERVICOS LTDA
32 01527330 CESARI EMPRESA MULTIMODAL DE MOV DE MATERIAIS LIMITADA
33 43854116 CEVA LOGISTICS LTDA
34 25650383 COCAL CEREAIS LTDA
35 85459857 COMERCIO E TRANSPORTES RAMTHUN LTDA
36 33127002 COMPANHIA DE NAVEGACAO NORSUL
37 89621080 COMPREBEM COM E TRANSPS LTDA
38 08628629 CONCORDIA LOGISTICA S.A.
39 94511987 COOP DE TRANSPORTES DE BENS DE MARAU LTDA
40 71895023 COOPERATIVA DE TRANSP CARGAS QUIM E CORROSIVAS DE MAUA
41 81800849 COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
42 03615415 COOPERATIVA DE TRANSPORTES AUTONOMOS DE BENS DE SOROCABA E REGIAO
43 78989431 COOPERCARGO - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE JOINVILLE
44 78807427 COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA
45 48060297 COSTEIRA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
46 59172676 DACUNHA S A
47 76642743 DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
48 22447684 D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
49 03591919 DI CANALLI COM TRANSPS E EMPREEND LTDA
50 58092305 DIAS ENTREGADORA LTDA
51 08219203 DIRECIONAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
52 73500167 DSR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
53 52492006 EMBRAC-EMPRESA BRASILEIRA DE CARGAS LTDA
54 60664828 EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA
55 51485274 EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA
56 53237962 EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA
57 55065981 EMPRESA DE TRANSPORTES RODOJACTO LTDA
58 54834007 ESSEMAGA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
59 45110319 ESTAPOSTES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
60 02933657 EXATA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
61 24640211 EXPRESSO FLECHA DE PRATA LTDA
62 50935436 EXPRESSO JUNDIAI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
63 78384674 EXPRESSO MARINGA TRANSPORTES LTDA
64 52438082 EXPRESSO MIRASSOL LTDA
65 19368927 EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
66 00428307 EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
67 01743404 FAVORITA TRANSPORTES LTDA
68 09913147 FL LOGISTICA BRASIL LTDA
69 10872200 FLEX NORDESTE TRANSPORTES LTDA
70 93262616 FLORESTAL BARRA LTDA
71 85127983 FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
72 00657565 GAB TRANSPORTES LTDA
73 61288940 GAFOR LTDA
74 00362811 GB BRASIL LOGISTICA LTDA
75 05457125 GELOG - LOCACOES E TRANSPORTES LTDA.
76 01179445 GETEL TRANSPORTE LTDA
77 05833663 G-LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
78 23654551 G M COSTA TRANSPORTES LTDA
79 00163083 GOLDEN CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
80 47888128 GRANELEIRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.
81 06915050 GRYCAMP TRANSPORTES LTDA
82 05011676 G-TECH TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA.
83 04255617 GUACU ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA
84 88301882 HENRIQUE STEFANI E CIA LTDA
85 31807464 HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A
86 03469003 HIPERION LOGISTICA LTDA
87 07451885 HORIZONTE LOGISTICA LTDA
88 49871213 IC TRANSPORTES LTDA.
89 10827873 IDEAL LOGISTICA E SERVICOS LTDA
90 58498254 IMOLA TRANSPORTES LTDA
91 52134798 INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
92 09795030 INTERAVIA TRANSPORTES LTDA
93 03558055 INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.
94 02750555 INTERPORT LOGISTICA LTDA
95 22466189 INTERVIAS ARMAZEM E TERMINAL FERROVIARIO LTDA
96 88668298 IRAPURU TRANSPORTES LTDA
97 07437567 IRMAOS NUNES TRANSPS LTDA
98 07755311 ISIS-TRANSPORTES E LOCACAO LTDA.
99 10761960 IW SERVICOS LOGISTICOS LTDA
100 49025695 J D COCENZO E CIA LTDA
101 03058637 JAD CARGAS EXPRESSAS LTDA
102 04884082 JAD LOGISTICA LTDA
103 75627836 JALOTO TRANSPORTES LTDA.
104 20147617 JAMEF TRANSPORTES LIMITADA
105 52548435 JSL S/A.
106 52548435 JULIO SIMOES LOGISTICA S/A.
107 03225625 KENYA S/A. - TRANSPORTE E LOGISTICA
108 03011765 KM TRANSPORTES RODOVIARIOS CARGAS LTDA
109 09411448 LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
110 02870124 LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
111 84156249 LINAVE LUIZ IVAN NAVEGACAO LTDA
112 05302000 LIPPAUS LOGISTICA LTDA
113 43368422 LOCAR GUINDASTES E TRANSP INTERMODAIS S/A
114 09526131 LOGFERT TRANSPORTES S/A
115 03203556 LOTRANS - LOGISTICA, TRANSPORTES DE CARGAS, COMERCIO E SERVICOS LTDA.
116 04548589 LSL TRANSPORTES LTDA.
117 02793723 LTD TRANSPORTES LTDA
118 05684084 LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
119 46917936 MARTINELLI & MUFFA LTDA
120 11482301 MC - TRANSPORTES LTDA
121 02601134 MENDONCA & CAMARGO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
122 23864838 MERIDIONAL CARGAS LTDA
123 58180316 MESQUITA S A TRANSPORTES E SERVICOS
124 10950605 META TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
125 58506155 MIRA OTM TRANSPORTES LTDA
126 88009030 MODULAR TRANSPORTES LTDA
127 04525822 MOTOLINER AMAZONAS LTDA
128 04937694 NAVEGACAO SION LTDA
129 04412314 NEXTRANS TRANSPORTES LTDA -
130 83336180 NORDAL NORTE MODAL TRANSP LTDA
131 46515946 NOVORUMO TRANSPORTES LTDA
132 04892671 OMAR STEINBRENNER & CIA LTDA
133 06886401 OPÇÃO TRANSPORTE LTDA
134 75609123 OURO VERDE TRANSPORTE E LOCACAO S/A
135 39372677 PAGANINI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
136 17463456 PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA
137 59460592 PIQUETUR PASSAGENS E TURISMO LIMITADA
138 03529921 PONTO ALTO TRANSPORTES LTDA
139 00116506 PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES
140 63935688 RACA TRANSPORTES LTDA
141 60510583 RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
142 88317847 RAPIDO TRANSPAULO LTDA
143 05685961 REBELO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
144 83083428 REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE CARGAS S A
145 10213051 RG LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
146 63050512 RIOS UNIDOS LOGISTICA E TRANSPORTES DE ACO LTDA
147 23245012 RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
148 60960473 RODOGARCIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
149 02144858 RODOLATINA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
150 44914992 RODONAVES-TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
151 43025774 RODOVIARIO BEDIN LIMITADA
152 04473144 RODOVIARIO CASSIANO LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
153 22777692 RODOVIARIO LIDER LTDA
154 03837329 RODOVIARIO MATSUDA LTDA
155 43954460 RODOVIARIO MORADA DO SOL LTDA
156 98522246 RODOVIARIO SCHIO LTDA
157 50437409 RODOVIARIO TRANSBUENO LIMITADA
158 90192899 ROMEU I DOLVITSCH & CIA LTDA
159 19199348 SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A
160 19199348 SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A
161 04711147 SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA
162 08310367 SIMEIRA LOGISTICA LTDA
163 06013646 SR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
164 02983304 SUPPORT CARGO LTDA
165 03077452 SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
166 56764822 T.H.V.-TRANSPORTES LTDA
167 01610798 TECMAR TRANSPORTES LTDA.
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169 02351144 TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.
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171 73939449 TEX COURIER LTDA
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173 04337030 TIMELOG LOGISTICA S/A
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175 95591723 TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A
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182 03052564 TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
183 61031480 TRANSAC TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
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260 04471568 TRIUNFO ADM E AGENCIAMENTO LTDA
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