Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 96 DE 05/11/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 nov 2013
Dispõe sobre a utilização do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais por contribuintes paranaenses.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE - Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, e
Considerando o Ajuste SINIEF 10 , de 24 de junho de 2013, celebrado pelo Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, e o art. 86 do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Ficam obrigados à emissão de MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, os contribuintes paranaenses: (Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 123 DE 28/11/2017).
Nota: Redação Anterior:1. Ficam obrigados à emissão de MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58, nas operações interestaduais, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, os contribuintes paranaenses: (Redação do item dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 32 DE 16/04/2015). Nota: Redação Anterior:
1. Ficam obrigados à emissão de MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58, nas operações internas ou interestaduais, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, os contribuintes:
1.1. transportadores, emitentes de CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Ajuste SINIEF 9/2015 ); (Redação do item dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 21 DE 29/02/2016).
Nota: Redação Anterior:1.1. transportadores, emitentes de CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte;
1.2. emitente de NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. (Redação do item dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 21 DE 29/02/2016).
Nota: Redação Anterior:1.2. no transporte de carga própria, de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, em veículos próprios ou arrendados ou mediante a contratação de transportador autônomo.
1.3. o produtor rural, emitente de Nota Fiscal de Produtor eletrônica -NFP-e, modelo 55, quando utilizar emissor próprio ou adquirido de terceiros, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas; (Redação do subitem dada pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 47 DE 26/08/2020).
Nota: Redação Anterior:1.3. o produtor rural, emitente Nota Fiscal de Produtor eletrônica - NFP-e, modelo 55 (Anexo III, Subanexo I, Artigo 3º, § 9º), no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. (Item acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 10 DE 21/02/2020).
1.4. destinatários dos documentos mencionados nos itens 1.2 e 1.3, quando for o responsável pelo transporte, estiver obrigado a emitir NF-e ou NFP-e e utilizar sistema emissor próprio ou adquirido de terceiros; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 47 DE 26/08/2020).
1.5. destinatários de Nota Fiscal Avulsa eletrônica -NFA-e, modelo 55, emitida nos termos dos §§ 8º e 9º do art. 3º do Subanexo I do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, quando for o responsável pelo transporte, estiver obrigado a emitir NF-e ou NFP-e e utilizar sistema emissor próprio ou adquirido de terceiros. (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 47 DE 26/08/2020).
2. A obrigatoriedade da utilização do MDF-e para o contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 9/2007 , nas operações interestaduais, inicia-se a partir de:
2.1. 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes dos modais:
2.1.1. rodoviário, relacionados no Anexo Único;
2.1.2. aéreo;
2.1.3. ferroviário;
2.2. 1º de julho de 2014, para os contribuintes dos modais:
2.2.1. aquaviário;
2.2.2. rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;
2.3. 1º de outubro de 2014, para os contribuintes do modal rodoviário optantes do Simples Nacional;
2.4. 4 de abril de 2016, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único CT-e (Ajuste SINIEF 9/2015 ). (Item acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 21 DE 29/02/2016).
3. A obrigatoriedade da utilização do MDF-e para o contribuinte emitente de NF-e, nas operações interestaduais, inicia-se a partir de:
3.1. 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes do Simples Nacional;
3.2. 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes do Simples Nacional.
3.3. 4 de abril de 2016, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. (Item acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 21 DE 29/02/2016).
(Item acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 123 DE 28/11/2017):
3-A. A obrigatoriedade da utilização do MDF-e para o contribuinte emitente de documento fiscal eletrônico, nas operações e prestações intermunicipais, inicia-se em: (Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 24 DE 13/03/2018).
Nota: Redação Anterior:3-A. A obrigatoriedade da utilização do MDF-e para o contribuinte emitente de documento fiscal eletrônico, nas operações e prestações internas, inicia-se em: (Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 130 DE 08/12/2017). Nota: Redação Anterior:
3-A. A obrigatoriedade da utilização do MDF-e para o contribuinte emitente de NF-e, nas operações internas, inicia-se em:
3-A.1. 1º de fevereiro de 2018, para os contribuintes de que trata o subitem 1.1;
3-A.2. 1º de julho de 2018, para os contribuintes de que trata o subitem 1.2, não optantes pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 24 DE 13/03/2018).
Nota: Redação Anterior:3-A.2. 2 de abril de 2018, para os contribuintes de que trata o subitem 1.2, não optantes pelo Simples Nacional;
3-A.3. 1º de setembro de 2018, para os contribuintes de que trata o subitem 1.2, optantes pelo Simples Nacional. (Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 24 DE 13/03/2018).
Nota: Redação Anterior:3-A.3. 1º de junho de 2018, para os contribuintes de que trata o subitem 1.2, optantes pelo Simples Nacional.
(Redação do subitem dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 79 DE 13/11/2018):
3-B. A obrigatoriedade de emissão do MDF-e, fica dispensada:
3-B.1. nas operações realizadas por Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de que trata o subitem 1.2 desta norma (Ajuste SINIEF 12/2018);
3-B.2. nas prestações de serviço de transporte, intermunicipais, enquadradas na dispensa que trata o art. 315 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, desde que atendido o disposto no § 5º do referido artigo; (Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 10 DE 21/02/2020).
Nota: Redação Anterior:3-B.2. nas prestações de serviço de transporte, enquadradas na dispensa que trata o art. 315 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, desde que atendido o disposto no § 5º do referido artigo;
3-B.3. no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, quando a operação for acobertada por Nota Fiscal de Produtor eletrônica - NFP-e, modelo 55 (Anexo III, Subanexo I, Artigo 3º, § 9º), emitida através de sistema disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA; (Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 10 DE 21/02/2020).
Nota: Redação Anterior:3-B.3. nas operações realizadas por produtor rural, na condição de que trata o subitem 1.2 desta norma, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa eletrônica - NFA-e, modelo 55, denominada também de Nota Fiscal de Produtor eletrônica - NFP-e, modelo 55;
3-B.3.1. a dispensa de que trata o subitem 3.B.3 estende-se nas operações internas, quando o produtor rural utilizar a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (Ajuste SINIEF 12/2018);
3-B.4. no transporte de carga própria, em operações intermunicipais, nas hipóteses previstas no Regulamento do ICMS, em que houver a expressa dispensa de emissão de nota fiscal; (Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 10 DE 21/02/2020).
Nota: Redação Anterior:3-B.4. no transporte de carga própria, nas hipóteses previstas no Regulamento do ICMS, em que houver a expressa dispensa de emissão de nota fiscal;
3-B.5. nas operações realizadas por pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS (Ajuste SINIEF 12/2018).
3-B.6. nas prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente (Ajuste SINIEF 28/2019 ). (Acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 10 DE 21/02/2020).
Nota: Redação Anterior:(Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 24 DE 13/03/2018):
3-B. A obrigatoriedade de emissão do MDF-e, nas operações e prestações internas, fica dispensada:
3-B.1. nas operações realizadas por MEI - Microempreendedor Individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas; (Redação do subitem dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 49 DE 04/07/2018).
Nota: Redação Anterior:
3-B.1. nas operações realizadas por MEI - Microempreendedor Individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006;
3-B.2. nas prestações de serviço de transporte, enquadradas na dispensa que trata o art. 315 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, desde que atendido o disposto no § 5º do referido artigo; (Redação do subitem dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 49 DE 04/07/2018).
Nota: Redação Anterior:
3-B.2. nas prestações de serviço de transporte em que o remetente das mercadorias seja MEI e este optar pela não emissão de documento fiscal eletrônico;
3-B.3. nas operações realizadas por produtor rural, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas; (Redação do subitem dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 49 DE 04/07/2018).
Nota: Redação Anterior:
3-B.3. nas operações realizadas por produtor rural;
3-B.4. no transporte de carga própria, nas hipóteses previstas no Regulamento do ICMS, em que houver a expressa dispensa de emissão de nota fiscal. (Redação do subitem dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 49 DE 04/07/2018).
Nota: Redação Anterior:
3-B.4. nas prestações de serviço de transporte em que o remetente das mercadorias seja produtor rural e este optar pela não emissão de documento fiscal eletrônico;
(Revogado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 49 DE 04/07/2018):
3-B.5. nas hipóteses em que houver, no Regulamento do ICMS, a expressa dispensa de emissão de nota fiscal.
3-C. Fica dispensada a impressão do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, em operações e prestações internas, no transporte de carga realizado no modal rodoviário, devendo ser disponibilizado em meio eletrônico, quando solicitado pela fiscalização. (Acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 49 DE 04/07/2018).
(Revogado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 24 DE 26/03/2015):
4. Para as operações internas, os contribuintes elencados nos itens 2 e 3 estarão obrigados a partir de 1º de abril de 2015.
5. A obrigatoriedade de que trata esta norma de procedimento se aplica a todas as operações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes, ficando vedada, no transporte de cargas, a emissão do Manifesto de Carga, modelo 25.
6. Esta norma de procedimento entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 5 de novembro de 2013.
Leonildo Prati
Diretor Substituto
Resolução SEFA Nº 98/2013
ANEXO ÚNICO - NPF Nº 96/2013 LISTA DE CONTRIBUINTES DE ICMS DO MODAL RODOVIÁRIO (Cláusula vigésima quarta, inciso I, alínea "a", do Ajuste SINIEF 9/2007 , alterado pelo Ajuste SINIEF 18/2011 )
ITEM | CNPJ BASE | RAZÃO SOCIAL |
1 | 04961504 | ACTUAL CARGO LTDA |
2 | 55753578 | ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA |
3 | 11404873 | AGT - ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA. |
4 | 65744138 | AGUETONI TRANSPORTES LTDA |
5 | 82110818 | ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA |
6 | 01661770 | AMAZON TRANSPORTES LTDA |
7 | 87548038 | ANDERLE TRANSPORTES LTDA |
8 | 46435293 | ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA |
9 | 62808571 | AQUI-VERES TRANSPORTES LTDA |
10 | 01125797 | ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA |
11 | 09634633 | ATL NORDESTE TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA |
12 | 09554821 | ATL SUDESTE TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA |
13 | 06208105 | ATRHOL AGENCIA E TRANSPS HORIZONTINA LTDA |
14 | 11456525 | AVANTE BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP |
15 | 01107327 | BBM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA |
16 | 04121460 | BHM TRANSPORTES LTDA |
17 | 76592484 | BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO |
18 | 06127770 | BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA |
19 | 07223558 | BRASIL POSTAL ENC CARG LOGISTICA LTDA |
20 | 59530832 | BRASILMAXI LOGISTICA LTDA |
21 | 48740351 | BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA |
22 | 00384587 | BRASUL LTDA |
23 | 60395589 | BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA |
24 | 05160935 | BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S.A. |
25 | 84046101 | BUNGE ALIMENTOS S/A |
26 | 80220627 | BUTURI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA |
27 | 08706145 | CAMPINENSE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA |
28 | 82270711 | CARGOLIFT LOGISTICA S/A |
29 | 01622516 | CARGOPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. |
30 | 07814950 | C. B. A. TRANSP E COMERCIO LTDA |
31 | 08152302 | CENTRAL DE TRANSP E SERVICOS LTDA |
32 | 01527330 | CESARI EMPRESA MULTIMODAL DE MOV DE MATERIAIS LIMITADA |
33 | 43854116 | CEVA LOGISTICS LTDA |
34 | 25650383 | COCAL CEREAIS LTDA |
35 | 85459857 | COMERCIO E TRANSPORTES RAMTHUN LTDA |
36 | 33127002 | COMPANHIA DE NAVEGACAO NORSUL |
37 | 89621080 | COMPREBEM COM E TRANSPS LTDA |
38 | 08628629 | CONCORDIA LOGISTICA S.A. |
39 | 94511987 | COOP DE TRANSPORTES DE BENS DE MARAU LTDA |
40 | 71895023 | COOPERATIVA DE TRANSP CARGAS QUIM E CORROSIVAS DE MAUA |
41 | 81800849 | COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
42 | 03615415 | COOPERATIVA DE TRANSPORTES AUTONOMOS DE BENS DE SOROCABA E REGIAO |
43 | 78989431 | COOPERCARGO - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE JOINVILLE |
44 | 78807427 | COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA |
45 | 48060297 | COSTEIRA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA |
46 | 59172676 | DACUNHA S A |
47 | 76642743 | DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA |
48 | 22447684 | D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA |
49 | 03591919 | DI CANALLI COM TRANSPS E EMPREEND LTDA |
50 | 58092305 | DIAS ENTREGADORA LTDA |
51 | 08219203 | DIRECIONAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA |
52 | 73500167 | DSR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA |
53 | 52492006 | EMBRAC-EMPRESA BRASILEIRA DE CARGAS LTDA |
54 | 60664828 | EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA |
55 | 51485274 | EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA |
56 | 53237962 | EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA |
57 | 55065981 | EMPRESA DE TRANSPORTES RODOJACTO LTDA |
58 | 54834007 | ESSEMAGA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA |
59 | 45110319 | ESTAPOSTES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA |
60 | 02933657 | EXATA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. |
61 | 24640211 | EXPRESSO FLECHA DE PRATA LTDA |
62 | 50935436 | EXPRESSO JUNDIAI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. |
63 | 78384674 | EXPRESSO MARINGA TRANSPORTES LTDA |
64 | 52438082 | EXPRESSO MIRASSOL LTDA |
65 | 19368927 | EXPRESSO NEPOMUCENO S/A |
66 | 00428307 | EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA |
67 | 01743404 | FAVORITA TRANSPORTES LTDA |
68 | 09913147 | FL LOGISTICA BRASIL LTDA |
69 | 10872200 | FLEX NORDESTE TRANSPORTES LTDA |
70 | 93262616 | FLORESTAL BARRA LTDA |
71 | 85127983 | FONTANELLA TRANSPORTES LTDA |
72 | 00657565 | GAB TRANSPORTES LTDA |
73 | 61288940 | GAFOR LTDA |
74 | 00362811 | GB BRASIL LOGISTICA LTDA |
75 | 05457125 | GELOG - LOCACOES E TRANSPORTES LTDA. |
76 | 01179445 | GETEL TRANSPORTE LTDA |
77 | 05833663 | G-LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. |
78 | 23654551 | G M COSTA TRANSPORTES LTDA |
79 | 00163083 | GOLDEN CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA |
80 | 47888128 | GRANELEIRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. |
81 | 06915050 | GRYCAMP TRANSPORTES LTDA |
82 | 05011676 | G-TECH TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA. |
83 | 04255617 | GUACU ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA |
84 | 88301882 | HENRIQUE STEFANI E CIA LTDA |
85 | 31807464 | HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A |
86 | 03469003 | HIPERION LOGISTICA LTDA |
87 | 07451885 | HORIZONTE LOGISTICA LTDA |
88 | 49871213 | IC TRANSPORTES LTDA. |
89 | 10827873 | IDEAL LOGISTICA E SERVICOS LTDA |
90 | 58498254 | IMOLA TRANSPORTES LTDA |
91 | 52134798 | INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA |
92 | 09795030 | INTERAVIA TRANSPORTES LTDA |
93 | 03558055 | INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA. |
94 | 02750555 | INTERPORT LOGISTICA LTDA |
95 | 22466189 | INTERVIAS ARMAZEM E TERMINAL FERROVIARIO LTDA |
96 | 88668298 | IRAPURU TRANSPORTES LTDA |
97 | 07437567 | IRMAOS NUNES TRANSPS LTDA |
98 | 07755311 | ISIS-TRANSPORTES E LOCACAO LTDA. |
99 | 10761960 | IW SERVICOS LOGISTICOS LTDA |
100 | 49025695 | J D COCENZO E CIA LTDA |
101 | 03058637 | JAD CARGAS EXPRESSAS LTDA |
102 | 04884082 | JAD LOGISTICA LTDA |
103 | 75627836 | JALOTO TRANSPORTES LTDA. |
104 | 20147617 | JAMEF TRANSPORTES LIMITADA |
105 | 52548435 | JSL S/A. |
106 | 52548435 | JULIO SIMOES LOGISTICA S/A. |
107 | 03225625 | KENYA S/A. - TRANSPORTE E LOGISTICA |
108 | 03011765 | KM TRANSPORTES RODOVIARIOS CARGAS LTDA |
109 | 09411448 | LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA |
110 | 02870124 | LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA |
111 | 84156249 | LINAVE LUIZ IVAN NAVEGACAO LTDA |
112 | 05302000 | LIPPAUS LOGISTICA LTDA |
113 | 43368422 | LOCAR GUINDASTES E TRANSP INTERMODAIS S/A |
114 | 09526131 | LOGFERT TRANSPORTES S/A |
115 | 03203556 | LOTRANS - LOGISTICA, TRANSPORTES DE CARGAS, COMERCIO E SERVICOS LTDA. |
116 | 04548589 | LSL TRANSPORTES LTDA. |
117 | 02793723 | LTD TRANSPORTES LTDA |
118 | 05684084 | LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA |
119 | 46917936 | MARTINELLI & MUFFA LTDA |
120 | 11482301 | MC - TRANSPORTES LTDA |
121 | 02601134 | MENDONCA & CAMARGO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA |
122 | 23864838 | MERIDIONAL CARGAS LTDA |
123 | 58180316 | MESQUITA S A TRANSPORTES E SERVICOS |
124 | 10950605 | META TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA |
125 | 58506155 | MIRA OTM TRANSPORTES LTDA |
126 | 88009030 | MODULAR TRANSPORTES LTDA |
127 | 04525822 | MOTOLINER AMAZONAS LTDA |
128 | 04937694 | NAVEGACAO SION LTDA |
129 | 04412314 | NEXTRANS TRANSPORTES LTDA - |
130 | 83336180 | NORDAL NORTE MODAL TRANSP LTDA |
131 | 46515946 | NOVORUMO TRANSPORTES LTDA |
132 | 04892671 | OMAR STEINBRENNER & CIA LTDA |
133 | 06886401 | OPÇÃO TRANSPORTE LTDA |
134 | 75609123 | OURO VERDE TRANSPORTE E LOCACAO S/A |
135 | 39372677 | PAGANINI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA |
136 | 17463456 | PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA |
137 | 59460592 | PIQUETUR PASSAGENS E TURISMO LIMITADA |
138 | 03529921 | PONTO ALTO TRANSPORTES LTDA |
139 | 00116506 | PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES |
140 | 63935688 | RACA TRANSPORTES LTDA |
141 | 60510583 | RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA |
142 | 88317847 | RAPIDO TRANSPAULO LTDA |
143 | 05685961 | REBELO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA |
144 | 83083428 | REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE CARGAS S A |
145 | 10213051 | RG LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA |
146 | 63050512 | RIOS UNIDOS LOGISTICA E TRANSPORTES DE ACO LTDA |
147 | 23245012 | RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA |
148 | 60960473 | RODOGARCIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA |
149 | 02144858 | RODOLATINA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA |
150 | 44914992 | RODONAVES-TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA |
151 | 43025774 | RODOVIARIO BEDIN LIMITADA |
152 | 04473144 | RODOVIARIO CASSIANO LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA |
153 | 22777692 | RODOVIARIO LIDER LTDA |
154 | 03837329 | RODOVIARIO MATSUDA LTDA |
155 | 43954460 | RODOVIARIO MORADA DO SOL LTDA |
156 | 98522246 | RODOVIARIO SCHIO LTDA |
157 | 50437409 | RODOVIARIO TRANSBUENO LIMITADA |
158 | 90192899 | ROMEU I DOLVITSCH & CIA LTDA |
159 | 19199348 | SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A |
160 | 19199348 | SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A |
161 | 04711147 | SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA |
162 | 08310367 | SIMEIRA LOGISTICA LTDA |
163 | 06013646 | SR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA |
164 | 02983304 | SUPPORT CARGO LTDA |
165 | 03077452 | SUPRICEL LOGISTICA LTDA. |
166 | 56764822 | T.H.V.-TRANSPORTES LTDA |
167 | 01610798 | TECMAR TRANSPORTES LTDA. |
168 | 03887331 | TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA. |
169 | 02351144 | TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A. |
170 | 11552312 | TERMACO TERMINAIS MAR DE CONTAINERS E SERV ACES LTDA |
171 | 73939449 | TEX COURIER LTDA |
172 | 05263318 | TFR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA |
173 | 04337030 | TIMELOG LOGISTICA S/A |
174 | 57692055 | TNT ARACATUBA TRANSPORTES E LOGISTICA S.A |
175 | 95591723 | TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A |
176 | 67546671 | TOC TERMINAIS DE OPERACAO DE CARGAS LTDA |
177 | 82809088 | TOMBINI & CIA. LTDA. |
178 | 66702325 | TORA LOGISTICA ARMAZENS E TERMINAIS MULTIMODAIS SA |
179 | 20468310 | TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA |
180 | 59305573 | TRAFTI LOGISTICA S.A |
181 | 76595503 | TRANS IGUACU EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA |
182 | 03052564 | TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA |
183 | 61031480 | TRANSAC TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA |
184 | 81108029 | TRANSCOCAMAR TRANSPORTES E COMERCIO LTDA |
185 | 01553367 | TRANSCOPA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA |
186 | 56041825 | TRANSCORDEIRO LIMITADA |
187 | 43053081 | TRANSDATA TRANSPORTES LTDA |
188 | 01259730 | TRANSDOURADA TRANSPORTES LTDA |
189 | 58818022 | TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA. |
190 | 49612377 | TRANSGUACUANO TRANSPORTES LTDA |
191 | 30581433 | TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA |
192 | 83630053 | TRANSJOI TRANSPORTES LTDA |
193 | 02804480 | TRANSJORDANO LTDA |
194 | 65311235 | TRANSKOMPA LTDA |
195 | 54113576 | TRANSLOCAL-INTERMODAL TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA |
196 | 79942140 | TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA |
197 | 03831403 | TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA |
198 | 50505924 | TRANSMOB TRANSPORTES LTDA |
199 | 55890016 | TRANSNOVAG TRANSPORTES S.A. |
200 | 55890016 | TRANSNOVAG TRANSPORTES SA |
201 | 89207211 | TRANSPA GIOVANELLA LTDA |
202 | 01501729 | TRANSPA SANA LTDA |
203 | 44191880 | TRANSPORTADORA AJOFER LTDA |
204 | 43244631 | TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA |
205 | 53982542 | TRANSPORTADORA AQUARIUN LTDA |
206 | 35960202 | TRANSPORTADORA BELMOK LTDA |
207 | 63073266 | TRANSPORTADORA BOMPRECO LTDA |
208 | 60702362 | TRANSPORTADORA CAPELA LIMITADA |
209 | 44597524 | TRANSPORTADORA CAPIVARI LIMITADA |
210 | 33530734 | TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA |
211 | 43251230 | TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA |
212 | 47698881 | TRANSPORTADORA CRUZ DE MALTA LTDA |
213 | 04764558 | TRANSPORTADORA ESPECIALISTA LTDA |
214 | 09517334 | TRANSPORTADORA FLORESTA DO ARAGUAIA LTDA. |
215 | 03638844 | TRANSPORTADORA GOLD STAR LTDA |
216 | 44381184 | TRANSPORTADORA GRANDE ABC LTDA |
217 | 32438772 | TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA |
218 | 55184691 | TRANSPORTADORA JULE LTDA |
219 | 03029662 | TRANSPORTADORA MASSA COSTA LTDA |
220 | 86501400 | TRANSPORTADORA PITUTA LTDA |
221 | 88085485 | TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA |
222 | 43399567 | TRANSPORTADORA PORTO FERREIRA LTDA |
223 | 03005559 | TRANSPORTADORA PRESIDENTE LTDA |
224 | 53753927 | TRANSPORTADORA RAPIDO CANARINHO LTDA |
225 | 44801942 | TRANSPORTADORA RODOMEU LTDA |
226 | 75073767 | TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA |
227 | 60746518 | TRANSPORTADORA TRANSLECCHI LTDA |
228 | 44720159 | TRANSPORTADORA TRANSLIQUIDO BROTENSE LTDA |
229 | 38912598 | TRANSPORTADORA TRANSMACA LTDA |
230 | 78147105 | TRANSPORTADORA VANTROBA LTDA |
231 | 52397767 | TRANSPORTADORA VERONESE LTDA |
232 | 45059060 | TRANSPORTE E COMERCIO FASSINA LTDA |
233 | 78663788 | TRANSPORTE MANN LTDA |
234 | 09576958 | TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA |
235 | 75553115 | TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA |
236 | 04503660 | TRANSPORTES BERTOLINI LTDA |
237 | 58525197 | TRANSPORTES BORELLI LTDA |
238 | 88473731 | TRANSPORTES CAVALINHO LTDA |
239 | 84300540 | TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA |
240 | 61139432 | TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA |
241 | 92644483 | TRANSPORTES GABARDO LTDA |
242 | 57543795 | TRANSPORTES GRECCO S/A |
243 | 49151483 | TRANSPORTES IMEDIATO LTDA |
244 | 87440434 | TRANSPORTES JORGETO LTDA |
245 | 87689402 | TRANSPORTES LUFT LTDA |
246 | 17215039 | TRANSPORTES PESADOS MINAS LTDA |
247 | 76302157 | TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA |
248 | 29291184 | TRANSPORTES TONIATO LTDA |
249 | 89823918 | TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA |
250 | 89317697 | TRANSPORTES WALDEMAR LTDA |
251 | 00274729 | TRANSPS CANARINHO LTDA |
252 | 90735549 | TRANSPS COLETIVOS TURIJUI LTDA |
253 | 05220925 | TRANSPS TRANSVIDAL LTDA |
254 | 23653694 | TRANSTASSI LTDA |
255 | 86447224 | TRANSULINA TRANSPORTES LTDA |
256 | 82604042 | TRANSVILLE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA |
257 | 78531530 | TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA |
258 | 59107938 | TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA |
259 | 48818918 | TREVO TRANSPORTES LTDA |
260 | 04471568 | TRIUNFO ADM E AGENCIAMENTO LTDA |
261 | 42310177 | TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA |
262 | 69151595 | TSA TRANSPORTES SCREMIM E ARMAZENAGENS LTDA |
263 | 00634453 | TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA |
264 | 05212596 | TZAR LOGISTICA LTDA |
265 | 00233065 | UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA |
266 | 07032746 | UPRESS LOGISTICA EM TRANSPS LTDA |
267 | 69037463 | V B TRANSPORTES DE CARGAS LTDA |
268 | 81127144 | V PILATI EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA |
269 | 01176077 | VBR LOGISTICA LTDA |
270 | 10299567 | VELOCE LOGISTICA S.A. |
271 | 57894016 | VENETO TRANSPORTES LTDA |
272 | 93949899 | VENETOSUL TRANSPORTES LTDA |
273 | 07031916 | VIA LACTEOS TRANSPS LTDA |
274 | 03232675 | VIACAO CRUZEIRO DO SUL LTDA |
275 | 55340921 | VIACAO MOTTA LTDA |
276 | 52611183 | VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA |
277 | 32681371 | VIX LOGISTICA S/A |
278 | 01854285 | WALDECIR DA COSTA JUNIOR |