Orientação de Serviço UNATRI nº 3 de 10/03/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 mar 2008
Informa sobre a autenticação pelo fisco dos livros fiscais gerados e emitidos através da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, com base nos art. 302 e 303 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 6.551/85, nos Decreto nº 9.453/95 e nº 12.436/06, e na Portaria GSF nº 057/08, informa que:
Para fins do disposto no art. 23 do Decreto nº 9.453/95, o servidor fazendário responsável pela autenticação deverá observar o seguinte:
Os Livros Registro de Entradas, de Saídas e de Apuração do ICMS dos contribuintes obrigados à apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais -
DIEF serão gerados e emitidos através do sistema sendo:
O Livro de Registro de Saídas é composto pelas seguintes partes: Livro de Registro de Saídas - RS - modelo 2 e o Livro de Registro de Saídas - talões.
O Livro de Registro de Apuração do ICMS é composto pelas seguintes partes: Livro de Registro de Apuração do ICMS - RAICMS e o Livro Resumo da Apuração do ICMS.
A encadernação das folhas dos livros fiscais deverá ser feita de forma a não permitir sua substituição.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 10 de abril de 2008.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor da UNATRI