Decreto nº 9.453 de 29/12/1995

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 1995

Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Considerando a necessidade de disciplinar a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais, por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, e

Considerando, ainda, o disposto nos Convênios ICMS 57/95 e 91/95,

Decreta:

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E DO PEDIDO SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º A emissão, por sistema eletrônico de processamento de dados, dos Documentos Fiscais previstos no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, e no Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, bem como a escrituração dos livros fiscais a seguir enumerados, far-se-á de acordo com as disposições deste Decreto:

I - Registro de Entradas, Anexo I;

II - Registro de Saídas, Anexo II;

III - Registro de Controle da Produção e do Estoque, Anexo III;

IV - Registro de Inventário, Anexo IV;

V - Registro de Apuração do ICMS, Anexo V;

VI - Livro de Movimento de Combustíveis - LMC. (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 9.757, de 07.08.1997, DOE PI de 08.08.1997)

VII - Livro de Movimentação de Produtos - MP (ajuste SINIEF 04/01). (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 10.760, de 25.03.2002, DOE PI de 26.03.2002)

§ 1º Fica obrigado às disposições deste Decreto o contribuinte que:

I - emitir documento fiscal e/ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;

II - utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que tenha condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador, em relação às obrigações previstas no art. 5º;

III - não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilize serviços de terceiros com essa finalidade (Conv. ICM 66/98). (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 1º - Fica obrigado às disposições deste Decreto o contribuinte que (Convênio ICMS nº 66/98):
  I - emitir documento fiscal e/ou livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;
  II - utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que tenha condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador, em relação às obrigações previstas no art. 5º;
  III - não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprios, utilize serviços de terceiros com essa finalidade. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 9.962, de 09.09.1998, DOE PI de 09.09.1998)"
  "§ 1º Os estabelecimentos que emitam documentos fiscais e/ou livros fiscais em equipamento que utilize ou tenha condição de utilizar arquivo magnético ou equivalente estão obrigados a cumprir as exigências deste Decreto."

§ 2º Os contribuintes a que se refere o inciso II do parágrafo anterior, que emitirem documentos fiscais, exclusivamente através de ECF, ficam dispensados do cumprimento das obrigações deste Decreto. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 2º A emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, na forma deste Decreto, fica condicionada ao uso de equipamento de impressão que atenda ao Convênio ICMS nº 156/94, de 7 de dezembro de 1994, observado o disposto em sua cláusula quadragésima sexta, nos termos do Convênio ICMS nº 47/93, de 30 de abril de 1993."

§ 3º Entende-se que a utilização de, no mínimo, computador e impressora para preenchimento de documento fiscal é uso de sistema eletrônico de processamento de dados, estando abrangido pelo disposto no inciso I do § 1º (Conv. ICMS 31/99). (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)

§ 4º A Emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, na forma deste Decreto, fica condicionada ao uso de equipamento de impressão que atenda ao Convênio 156/94, de 07 de dezembro de 1994, observado o disposto em sua cláusula quadragésima sexta, homologado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, nos termos do Convênio ICMS 47/93, de 30 de abril de 1993. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)

SEÇÃO II - DO PEDIDO

Art. 2º O uso, alteração do uso ou desistência do uso de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais, serão autorizados pela Unidade de Fiscalização - UNIFIS, em requerimento preenchido em formulário próprio pelo interessado, em 03 (três) vias, conforme Anexo VI, contendo as seguintes informações: (Conv. ICMS 75/03). (Redação dada pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º. O uso, alteração do uso ou desistência do uso de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais, serão autorizados pelo Departamento de Fiscalização - DEFIS, em requerimento preenchido em formulário próprio pelo interessado, conforme Anexo VI, contendo as seguintes informações:"

I - motivo do pedido;

II - identificação e endereço do contribuinte;

III - documentos e livros fiscais objeto do requerimento;

IV - unidade de processamento de dados;

V - configuração dos equipamentos;

VI - identificação e assinatura do declarante.

§ 1º O pedido de uso ou de alteração referido neste artigo deverá ser instruído com:

I - os modelos dos documentos e livros fiscais a serem emitidos ou escriturados pelo sistema;

II - Declaração Conjunta do contribuinte e do responsável pelos programas aplicativos, Anexo VII, garantindo a conformidade destes à legislação vigente.

§ 2º Atendidos os requisitos exigidos pelo Departamento de Fiscalização-DEFIS, este terá 30 (trinta) dias para sua apreciação.

§ 3º A solicitação de alteração e a comunicação de desistência do uso de sistema eletrônico de processamento de dados obedecerão ao disposto no caput e § 2º deste artigo e serão apresentadas ao Fisco, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 4º As vias do requerimento de que trata este artigo terão a seguinte destinação:

I - a original e outra via serão retidas pelo Fisco;

II - (Revogado pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "II - uma via será devolvida ao requerente, para ser por ele entregue à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;"

III - uma via será devolvida ao requerente, para servir como comprovante da autorização.

§ 5º A solicitação a que se refere este artigo poderá, a critério da Secretaria da Fazenda, ser dispensada, quando se tratar apenas de livros fiscais.

§ 6º O pedido/comunicação de uso do sistema de que trata este Decreto será exigido por empresa, abrangendo todos os seus estabelecimentos localizados neste Estado (Conv. ICMS 42/00). (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.448, de 15.12.2000, DOE PI de 26.12.2000)

§ 7º O formulário previsto no caput poderá ser alterado desde que contenha, no mínimo, as informações constantes dos incisos I a VI deste artigo. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

Art. 3º Os contribuintes que se utilizarem de serviços de terceiros prestarão, no pedido de que trata o artigo anterior, as informações ali enumeradas relativamente ao prestador do serviço.

CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SEÇÃO I - DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Art. 4º O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (layout) dos arquivos, listagem dos programas e as alterações ocorridas no período a que se refere o art. 29.

§ 1º A Secretaria da Fazenda, quando julgar necessário, poderá exigir a discriminação da documentação de que trata este artigo.

§ 2º Quando se tratar de contribuintes que utilizem serviços de terceiros, a Secretaria da Fazenda exigirá a apresentação de contrato específico, garantindo a entrega das informações mencionadas no caput.

SEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Art. 5º O estabelecimento que emitir, por sistema eletrônico de processamento de dados os documentos fiscais a que se refere o art. 1º, estará obrigado a manter, pelo prazo de 05 (cinco) anos, as informações atinentes ao registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração, na forma prevista neste Decreto (Conv. ICMS 39/00): (Redação dada pelo Decreto nº 10.448, de 15.12.2000, DOE PI de 26.12.2000)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 5º O estabelecimento que emitir, por sistema eletrônico de processamento de dados, os documentos fiscais a que se refere o art. 1º estará obrigado a manter, pelo prazo de 05 (cinco) anos, arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração, na forma prevista neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 9.962, de 09.09.1998, DOE PI de 09.09.1998)"
  "Art. 5º. O estabelecimento que emitir, por sistema eletrônico de processamento de dados, pelo menos um dos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, estará obrigado a manter, pelo prazo de 05 (cinco) anos, arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:"

I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de (Convs. ICMS 76/03 e 12/06):

a) Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;

b) Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;

c) Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 12.331, de 08.08.2006, DOE PI de 08.08.2006)

Nota:Redação Anterior:
  "I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, inclusive na hipótese de Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e de cupom fiscal (Conv. ICMS 76/03); (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)"
  "I - por total de documento fiscal, quando se tratar de:
  a) Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
  b) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviço de transporte ferroviário de cargas;
  c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  f) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;
  g) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;"

II - por totais de documentos fiscais, quando se tratar de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "II - por total diário, por equipamento, quando se tratar de Cupom Fiscal ECF, PDV e de Máquina Registradora, nas saídas;"

a) até 21 de julho de 2002:

1 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviço de transporte ferroviário de carga;

2 - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

3 - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

4 - Conhecimento Aéreo, modelo 10;

5 - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;

6 - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;

7 - Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 29 de fevereiro de 1996 (Conv. ICMS 31/99). (Alínea acrescentada pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

b) a partir de 22 de julho de 2002 (Conv. ICMS 69/02): (Acrescentada pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

1 - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; (Item acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

2 - Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7; (Item acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

3 - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; (Item acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

4 - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; (Item acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

5 - Conhecimento Aéreo, modelo 10; (Item acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

6 - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; (Item acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

7 - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; (Item acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

8 - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; (Item acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

9 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Conv. ICMS 22/07 -efeitos a partir de 04.04.07). (Item acrescentado pelo Decreto nº 12.729, de 15.08.2007, DOE PI de 20.08.2007)

III - por total diário, por equipamento, quando se tratar de Cupom Fiscal, ECF, PDV e de Máquina Registradora, nas saídas;

IV - por total diário, por espécie de documento fiscal, nos demais casos.

§ 1º O disposto neste artigo também se aplica aos documentos fiscais nele mencionados, ainda que não emitidos por sistema eletrônico de processamento de dados. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 9.666, de 14.03.1997, DOE PI de 18.03.1997)

§ 2º O contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI deverá manter arquivadas, em meio magnético, contendo as informações a nível de item (classificação fiscal), conforme dispuser a legislação específica desse imposto. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 9.666, de 14.03.1997, DOE PI de 18.03.1997)

§ 3º Fica obrigada a manutenção do arquivamento das informações em meio magnético a nível de item (classificação fiscal) para o Cupom Fiscal emitido por ECF, dados do Livro Registro de Inventário ou outros documentos fiscais. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 3º - Fica obrigada a manutenção, em arquivo magnético, das informações, a nível de item (classificação fiscal)."

§ 4º O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o inciso I deste artigo fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 9.962, de 09.09.1998, DOE PI de 09.09.1998)

§ 5º O contribuinte deverá fornecer, nos casos estabelecidos neste Decreto, a partir de 01 de janeiro de 2008, arquivo digital atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação, Anexo X-A, de que trata o art. 18 vigentes na data da entrega do arquivo." (Convs. ICMS 54/05 e 52/06) (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 12.484, de 19.01.2007, DOE PI de 23.01.2007)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 5º O contribuinte deverá fornecer, nos casos estabelecimentos neste Decreto, a partir de 01 de janeiro de 2007, arquivi digital atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação, Anexo X, de que trata o art. 18 vigentes na data da entrega do arquivo. (Conv. ICMS 54/05). (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 12.042, de 26.12.2005, DOE PI de 28.12.2005)"
  "§ 5º O Contribuinte deverá fornecer, nos casos estabelecidos neste Decreto, arquivo magnético contendo as informações previstas neste artigo, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação, Anexo X, vigentes na data de entrega do arquivo. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.448, de 15.12.2000, DOE PI de 26.12.2000)

Art. 6º Ao estabelecimento que requerer autorização para emissão de documento fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados será concedido o prazo de 6 (meses) meses, contados da data da autorização, para adequar-se às exigências desta Seção relativamente aos documentos que não forem emitidos pelo sistema.

Art. 7º Os depósitos fechados e as microempresas ficam dispensados das condições impostas nesta Seção.

Art. 8º O contribuinte, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, até o dia quinze (15), arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior, observado o disposto nos §§ 1º, parte final e 5º a 8º deste artigo (Convs. ICMS 31/99, 30/02 e 69/02).

§ 1º Sempre que, informada uma operação em arquivo, por qualquer motivo a mercadoria não for entregue ao destinatário, far-se-á geração de arquivo esclarecendo o fato, com o código de finalidade "5" (item 09.1.3 do Manual de Orientação), que será remetido juntamente com o relativo ao mês em que se verificar a ocorrência.

§ 2º O arquivo remetido a este Estado restringir-se-á, até 1º de abril de 2002, aos destinatários nele localizados, e a partir de 02 de abril de 2002 contemplará todas as operações realizadas (Conv. ICMS 30/02).

§ 3º Este Estado poderá exigir, a qualquer momento, que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ela fornecido.

§ 4º Não deverão constar do arquivo os Conhecimentos emitidos em função de redespacho ou subcontratação.

§ 5º A obrigatoriedade de que trata este artigo fica dispensada, a partir de 02 de abril de 2002, desde que os contribuintes entreguem, mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente a cada período de apuração, à Secretaria da Fazenda, os arquivos magnéticos contendo o registro fiscal de todas as suas operações (Conv. ICMS 30/02).

§ 6º A Secretaria da Fazenda, disponibilizará os arquivos magnéticos de que trata o parágrafo anterior às unidade federadas de destino da mercadoria(Conv. ICMS 30/02).

§ 7º A Secretaria da Fazenda informará às Unidades da Federação, a relação dos contribuintes dispensados do cumprimento da obrigatoriedade prevista neste artigo (Conv. ICMS 30/02).

§ 8º Ficam os contribuintes deste Estado obrigados a partir de 22 de julho de 2002, a incluir no arquivo magnético de que trata este artigo, o registro das operações e prestações internas (Conv. ICMS 69/02). (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 8º. A Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A, será emitida, no mínimo, com o número de vias e destinação previstos no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970."

CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL

Art. 9º A Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A, será emitida, no mínimo, com o número de vias e destinação previstos no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970. (Conv. ICMS 69/02). (NR)

§ 1º A partir de 07 de junho de 1996, quando a quantidade de itens de mercadorias, não puder ser discriminada em um único formulário, poderá o contribuinte utilizar mais de um formulário para a mesma nota fiscal, obedecido o seguinte:

I - em cada formulário, exceto o último, deverá constar, no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais", a expressão: "Folha XX/NN - Continua", sendo NN o número total de folhas utilizadas e XX o número que representa a seqüência da folha no conjunto total utilizado;

II - quando não se conhecer previamente a quantidade de formulários a serem utilizados, omitir - se-á, salvo o disposto no inciso III, o número total de folhas utilizadas (NN);

III - os campos referentes aos quadros "Cálculo do Imposto e Transportador/Volumes Transportados" só deverão ser preenchidos no último formulário, que também deverá conter, no referido campo "Informações Complementares", a expressão: "Folha XX/NN";

IV - nos formulários que antecedem o último, os campos referentes ao quadro "Cálculo do Imposto" deverão ser preenchidos com asteriscos (*).

V - fica limitada a 990 (novecentos e noventa) a quantidade de itens de mercadorias, por nota fiscal emitida (Conv. ICMS 31/99).

§ 2º As indicações referentes ao transportador e à data da efetiva saída da mercadoria do estabelecimento, podem ser feitas mediante utilização de qualquer meio gráfico indelével. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 9º O contribuinte remeterá às Secretarias da Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias das mercadorias, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações interestaduais efetuadas no trimestre anterior, observado o disposto nos §§ 1º, parte final e 4º a 6º deste artigo ( Convs. ICMS 31/99 e 30/02). (NR)
  § 1º Sempre que, informada uma operação em arquivo magnético, e por qualquer motivo a mercadoria não for entregue ao destinatário, far-se-á geração de arquivo esclarecendo o fato, que será remetido juntamente com o relativo ao trimestre em que se verificar a ocorrência.
  § 2º O arquivo magnético remetido a este Estado restringir-se-á, até 1º de abril de 2002, aos destinatários nele localizados, e a partir de 02 de abril de 2002 contemplará todas as operações realizadas(Conv. ICMS 30/02).
  § 3º Este Estado poderá exigir, a qualquer momento, que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ele fornecido.
  § 4º A obrigatoriedade de que trata este artigo fica dispensada, a partir de 02 de abril de 2002, desde que os contribuintes entreguem, mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente a cada período de apuração, à Secretaria da Fazenda, os arquivos magnéticos contendo o registro fiscal de todas as suas operações (Conv. ICMS 30/02);
  § 5º A Secretaria da Fazenda, imediatamente, disponibilizará os arquivos magnéticos de que trata o parágrafo anterior às unidades federadas de destino da mercadoria (Conv. ICMS 30/02);
  § 6º A Secretaria da Fazenda informará às Unidades da Federação, a relação dos contribuintes dispensados do cumprimento da obrigatoriedade prevista neste artigo (Conv. ICMS 30/02). (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 10.820, de 27.06.2002, DOE PI de 27.06.2002)"
  "Art. 9º - O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, de Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias das mercadorias, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no trimestre anterior.
  § 1º - O arquivo magnético previsto neste artigo poderá ser substituído, por listagem, Anexo VIII, onde deverão constar as seguintes indicações:
  I - nome, endereço, CEP e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento emitente;
  II - número, série e data de emissão da nota fiscal;
  III - nome, endereço, CEP e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento destinatário;
  IV - valor total;
  V - base de cálculo do ICMS;
  VI - valores do IPI e do ICMS;
  VII - valor do ICMS - Substituição Tributária;
  VIII - valor das mercadorias isentas ou não tributadas.
  § 2º - Será observada, na elaboração da listagem, ordem crescente de:
  I - CEP, com espacejamento maior na mudança do mesmo, com salto de página na mudança de Município;
  II - CGC, dentro de cada CEP;
  III - número de nota fiscal, dentro de cada CGC.
  § 3º - Sempre que, indicada uma operação em arquivo ou listagem, ocorrer posterior retorno da mercadoria por não ter sido entregue ao destinatário, far-se-á geração ou nova emissão esclarecedora do fato, que será remetida juntamente com a relativa ao trimestre em que se verificar o retorno.
  § 4º - O arquivo e a listagem remetidos a cada Unidade da Federação restringir-se-ão aos destinatários nela localizados."

SEÇÃO II - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E AÉREO

Art. 10. Na hipótese de emissão por sistema eletrônico de processamento de dados de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo, fica dispensada a via adicional para controle do Fisco de destino, prevista no Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989 (Conv. ICMS 69/02). (NR) (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 10. Na hipótese de emissão por sistema eletrônico de processamento de dados de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo, o contribuinte, em substituição à via adicional para controle do Fisco de destino, prevista no Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, remeterá à Secretaria da Fazenda deste Estado, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético das prestações interestaduais efetuadas no trimestre anterior, observado o disposto nos §§ 1º, parte final e 4º a 6º. (NR) (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 10.820, de 27.06.2002, DOE PI de 27.06.2002)
  "Art. 10. Na hipótese de emissão, por sistema eletrônico de processamento de dados, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo, o contribuinte, em substituição à via adicional para controle do Fisco de destino, prevista no Convênio SINIEF nº 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, remeterá às Secretarias de Fazenda, de Finanças ou Tributação, das Unidades da Federação destinatárias das mercadorias, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético das prestações interestaduais, Anexo IX, efetuadas no trimestre anterior."

§ 1º O arquivo magnético remetido a este Estado restringir-se-á, até 1º de abril de 2002, aos destinatários nele localizados, e a partir de 02 de abril de 2002 contemplará todas as prestações realizadas. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 10.820, de 27.06.2002, DOE PI de 27.06.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 1º O arquivo magnético previsto neste artigo poderá ser substituído por listagem, na forma do § 1º do artigo anterior."

§ 2º Não deverão constar do arquivo magnético os Conhecimentos emitidos em função de redespacho ou subcontratação. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 10.820, de 27.06.2002, DOE PI de 27.06.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 2º Da listagem a que se refere o parágrafo anterior deverão constar, além do nome, endereço, CEP, números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento emitente, período das informações e data da emissão da listagem, as seguintes indicações:
  I - dados do Conhecimento:
  a) número, série, data da emissão e modelo;
  b) condição do frete (CIF ou FOB);
  c) valor total da prestação;
  d) valor do ICMS;
  II - dados da carga transportada:
  a) tipo do documento;
  b) número, série e data da emissão;
  c) nome, CEP e números de inscrição, estadual e no CGC, dos estabelecimentos remetente e destinatário;
  d) valor total da operação."

§ 3º Este Estado poderá exigir, a qualquer momento, que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ele fornecido. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 10.820, de 27.06.2002, DOE PI de 27.06.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 3º Na elaboração da listagem, quanto ao destinatário, será observada ordem crescente de:
  I - CEP, com espacejamento maior na mudança do mesmo, com salto de página na mudança de Município;
  II - CGC, dentro de cada CEP."

§ 4º A obrigatoriedade de que trata este artigo fica dispensada, a partir de 02 de abril de 2002, desde que os contribuintes entreguem, mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente a cada período de apuração, à Secretaria da Fazenda, os arquivos magnéticos contendo o registro fiscal de todas as suas prestações (Conv. ICMS 30/02); (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 10.820, de 27.06.2002, DOE PI de 27.06.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 4º O arquivo e a listagem remetidos a cada Unidade da Federação restringir-se-ão aos destinatários nela localizados."

§ 5º A Secretaria da Fazenda, imediatamente, disponibilizará os arquivos magnéticos de que trata o parágrafo anterior às unidades federadas de destino da mercadoria (Conv. ICMS 30/02); (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 10.820, de 27.06.2002, DOE PI de 27.06.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 5º Não deverão constar da listagem prevista nesta Seção os Conhecimentos emitidos em função de redespacho ou subcontratação."

§ 6º A Secretaria da Fazenda informará às Unidades da Federação, a relação dos contribuintes dispensados do cumprimento da obrigatoriedade prevista neste artigo (Conv. ICMS 30/02). (AC) (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.820, de 27.06.2002, DOE PI de 27.06.2002)

SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 11. No caso de impossibilidade técnica para a emissão dos documentos fiscais, a que se refere o art. 1º, por sistema eletrônico de processamento de dados, em caráter excepcional, poderá o documento ser preenchido de outro forma, hipótese em que deverá ser incluído no sistema. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 11. No caso de impossibilidade técnica para a emissão dos documentos fiscais, a que se refere o art. 1º, por sistema eletrônico de processamento de dados, poderá o documento, em caráter excepcional, ser preenchido datilograficamente, hipótese em que deverá ser incluída no sistema."

Art. 12. Os documentos fiscais deverão ser emitidos no estabelecimento que promover a operação ou prestação.

Art. 13. As vias dos documentos fiscais, que devem ficar em poder do estabelecimento emitente, serão encadernadas em grupos de até 500 (quinhentas), obedecida a sua ordem numérica seqüencial. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 13. As vias dos documentos fiscais, que devem ficar em poder do estabelecimento emitente, serão enfeixadas em grupos de até 500 (quinhentas), obedecida a sua ordem numérica seqüencial."

SEÇÃO IV - DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AO FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃODE DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 14. Os formulários destinados à emissão dos documentos fiscais, a que se refere o art. 1º, deverão:

I - ser numerados tipograficamente, por modelo, em ordem consecutiva de 1 a 999.999, reiniciada a numeração, quando atingido este limite;

II - ser impressos tipograficamente, facultada a impressão por sistema eletrônico de processamento de dados da série e, no que se refere à identificação do emitente:

a) do endereço do estabelecimento;

b) do número de inscrição no CGC;

c) do número de inscrição estadual;

III - ter o número do documento fiscal impresso por sistema eletrônico de processamento de dados, em ordem numérica seqüencial consecutiva, por estabelecimento, independentemente da numeração tipográfica do formulário;

IV - conter no rodapé, em caracteres tipográficos:

a) nome e/ou razão social do estabelecimento gráfico, assim como endereço e números de inscrição, no CNPJ, nos cadastros estadual, municipal e na Associação Brasileira da Indústria Gráfica do Piauí-ABIGRAF;

b) número do formulário, da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais-AIDF;

c) números de ordem do primeiro e do último formulário impressos;

d) número de vias dos documentos impressos;

e) data e quantidade de impressão;

f) prazo de validade;

g) nos documentos fiscais impressos a partir de 1º de janeiro de 2000, o número e a data da autorização de uso do sistema eletrônico de processamento de dados; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)

Nota:Redação Anterior:
  "IV - conter no rodapé, em caracteres tipográficos:
  a) nome e/ou razão social do estabelecimento gráfico, assim como endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, nos cadastros estadual, municipal e na Associação Brasileira da Indústria Gráfica do Piauí - ABIGRAF;
  b) número do formulário, da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF e da autorização do Fisco;
  c) números de ordem do primeiro e do último formulário impressos;
  d) número de vias dos documentos impressos;
  e) data e quantidade de impressão;
  f) prazo de validade;"

V - quando inutilizados, antes de se transformarem em documentos fiscais, ser enfeixados em grupos uniformes de até 200 (duzentos) jogos, em ordem numérica seqüencial, permanecendo em poder do estabelecimento do emitente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do exercício de apuração em que ocorreu o fato.

Parágrafo Único. O número da autenticação de que trata a alínea g do inciso IV deste artigo, na hipótese do art. 15, poderá ser o do estabelecimento encomendante. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)

Art. 15. À empresa que possua mais de um estabelecimento, neste Estado, é permitido o uso do formulário com numeração tipográfica única, desde que destinado à emissão de documentos fiscais do mesmo modelo, indicando-se, na AIDF, a numeração pertencente a cada estabelecimento.

§ 1º O controle de utilização será exercido nos estabelecimentos do encomendante e dos usuários do formulário, os quais deverão anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, a numeração seqüencial dos a eles destinados.

§ 2º O uso de formulários com numeração tipográfica única poderá ser estendido a estabelecimento não relacionado na correspondente autorização, desde que haja aprovação prévia pela Diretoria Regional a que estiver vinculado o usuário.

SUBSEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 16. Os estabelecimentos gráficos somente poderão confeccionar formulários destinados à emissão de documentos fiscais mediante autorização prévia da Diretoria Regional a que estiverem vinculados os estabelecimentos usuários, nos termos previstos no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

§ 1º Dependerá, também, de autorização prévia a impressão de formulários por tipografia do próprio usuário.

§ 2º Na hipótese do artigo anterior, será solicitada autorização única, nela se indicando:

I - os dados cadastrais dos estabelecimentos usuários;

II - a quantidade total dos formulários a serem impressos e utilizados em comum;

III - os números de ordem dos formulários destinados aos estabelecimentos a que se refere o inciso I, devendo ser comunicadas ao Fisco eventuais alterações.

§ 3º Relativamente às confecções subseqüentes à primeira, a respectiva autorização somente será concedida mediante a apresentação da segunda via do formulário de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais-AIDF, imediatamente anterior, oportunidade em que a repartição fiscal anotará, nessa via, a circunstância em que foi autorizada a confecção dos impressos fiscais, em continuação, bem como os números correspondentes.

CAPÍTULO IV - DA ESCRITA FISCAL SEÇÃO I - DO REGISTRO FISCAL

Art. 17. Entendem-se por registro fiscal as informações gravadas em meio magnético, referentes aos elementos contidos nos documentos fiscais.

Art. 18. A geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital, relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informações econômico-fiscais e outras informações de interesse do Fisco, deverão ser feitos de acordo com o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, Anexo X (Conv. 57/95 e Ato COTEPE 35/05 alterado pelo Ato COTEPE 09/07). (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 12.985, de 08.02.2008, DOE PI de 08.02.2008)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 18. A geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital, relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informações econômico-fiscais e outras informações de interesse do Fisco, deverão ser feitos de acordo com o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, Anexo X (Conv. 57/95), até 31 de dezembro de 2007, e a partir de 1º de janeiro de 2008, de acordo com o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, Anexo X-A, instituído pelo Ato COTEPE nº 35/05, com redação dada pelo Ato COTEPE nº 70/05 (Conv. ICMS 54/05 e 52/06) (NR) (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 12.484, de 18.01.2007, DOE PI de 23.01.2007)"
  "Art. 18. A geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital, relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informações econômico-fiscais e outras informações de interesse do Fisco, deverão ser feitos de acordo com o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, Anexo X (Conv. 57/95), até 31 de dezembro de 2006, e a partir de 1º de janeiro de 2007, de acordo com o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, Anexo X-A, instituído pelo Ato COTEPE nº 35/05, com redação dada pelo Ato COTEPE nº 70/05 (Conv. ICMS 54/05). (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 12.305, de 13.07.2006, DOE PI de 14.07.2006)"
  "Art. 18. A geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital, relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informações econômico-fiscais e outras informações de interesse do Fisco, deverão ser feitos, a partir de 01 de janeiro de 2007, de acordo com o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, Anexo XV, instituído pelo Atop COTEPE nº 35/05. (Conv. ICMS 54/05) (NR) (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 12.484, de 19.01.2007, DOE PI de 23.01.2007)"
  "Art. 18. O armazenamento do registro fiscal em meio magnético será disciplinado pelo Manual de Orientação de que trata o artigo seguinte."

§ 1º O Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, de que trata o caput não se aplica às empresas submetidas às disposições do Convênio ICMS 115/03, implementado pelo Decreto nº 11.577, de 20 de dezembro de 2004 (Conv. ICMS 54/05); (Antigo parágrafo único renomeado pelo Decreto nº 12.822, de 18.10.2007, DOE PI de 18.10.2007 e com redação dada pelo Decreto nº 12.484, de 19.01.2007, DOE PI de 23.01.2007)

§ 2º Os contribuintes deste Estado dispensados da EFD, instituída pelo Decreto nº 12.644, de 18 de junho de 2007, continuarão a elaborar os arquivos no leiaute estabelecido no Anexo X. (Conv. ICMS 79/07). (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 12.985, de 08.02.2008, DOE PI de 08.02.2008)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 2º Os contribuintes deste Estado dispensados da EFD, instituída pelo Decreto nº 12.644, de 18 de junho de 2007, continuarão a elaborar os arquivos no leiaute estabelecido nos Anexos X e X-A. (Conv. ICMS 79/07). (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 12.822, de 18.10.2007, DOE PI de 18.10.2007)"

§ 3º Fica dispensado da entrega das informações relativas ao registro tipo 57 de que trata o item 7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO, subitem 7.1.8A - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação, no Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, Anexo X, o contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, instituída pelo Decreto nº 12.180, de 24 de abril de 2006. (Convênio ICMS nº 45/2008) (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 13.117, de 24.06.2008, DOE PI de 26.06.2008)

Art. 18-A. Os contribuintes obrigados a elaborar os arquivos nos termos deste Decreto, enquanto dispensados da EFD instituída pelo Decreto nº 12.644, de 18 de junho de 2007 (Conv. ICMS 143/06), continuarão a elaborar os arquivos no leiaute estabelecido nos termos do art. 18. (Conv. ICMS 79/07) (AC) (Artigo acrescentado pelo Decreto nº 12.821, de 18.10.2007, DOE PI de 18.10.2007)

Art. 19. O arquivo magnético de registros fiscais, conforme especificação e modelo previstos no Manual de Orientação, Anexo X, aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, conterá as seguintes informações:

I - tipo do registro;

II - data de lançamento;

III - CGC do emitente/remetente/destinatário;

IV - inscrição estadual do emitente/remetente/destinatário;

V - Unidade da Federação do emitente/remetente/destinatário;

VI - identificação do documento fiscal: modelo, série e número de ordem;

VII - Código Fiscal de Operações e Prestações;

VIII - valores a serem consignados nos livros Registro de Entradas ou Registro de Saídas;

IX - Código da Situação Tributária Federal da Operação.

Parágrafo Único. Relativamente aos Registros tipos 60D, 60I, 60R e/ou 74, ficam os contribuintes obrigados a adequar-se ao armazenamento das novas informações, sendo obrigatória a apresentação ao Fisco dos arquivos magnéticos gerados, a partir de 1º de janeiro de 2003 (Conv. ICMS 69/02). (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

Art. 20. A captação e consistência dos dados referentes aos elementos contidos nos documentos fiscais, para o meio magnético, a fim de compor o registro fiscal, não poderá atrasar por mais de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da operação a que se referir.

Art. 21. Ficam os contribuintes autorizados a retirar do estabelecimento os documentos fiscais, para o registro de que trata o art. 17, devendo a ele retornarem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento do período de apuração.

SEÇÃO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL

Art. 22. Os livros fiscais previstos neste Capítulo obedecerão os modelos constantes dos Anexos I a VI, exceto o Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC, que atenderá o modelo instituído pelo Departamento Nacional de Combustível - DNC. (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 9.757, de 07.08.1997, DOE PI de 08.08.1997)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 22 - Os livros fiscais previstos neste Capítulo obedecerão aos modelos constantes dos Anexos I a V."

§ 1º É permitida a utilização de formulários em branco, desde que, em cada um deles, os títulos previstos nos modelos sejam impressos por sistema eletrônico de processamento de dados.

§ 2º Obedecida a independência de cada livro, os formulários serão numerados por sistema eletrônico de processamento de dados, em ordem numérica consecutiva de 1 a 999.999, reiniciada a numeração quando atingido este limite.

§ 3º Os formulários referentes a cada livro fiscal deverão ser encadernados por exercício de apuração, em grupos de até 500 (quinhentas) folhas. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 3º Os formulários referentes a cada livro fiscal deverão ser enfeixados por exercício de apuração, em grupos de até 500 (quinhentas) folhas."

§ 4º Relativamente aos livros fiscais a que se refere o art. 1º, fica facultado encadernar: (Redação dada pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 4º Relativamente aos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Controle da Produção e do Estoque e Registro de Inventário, fica facultado o enfeixamento dos formulários mensalmente e o reinício da numeração, mensal ou anualmente."

I - os formulários mensalmente, e reiniciar a numeração, mensal ou anualmente, observado o disposto no § 5º; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 12.657, de 25.06.2007, DOE PI de 27.06.2007)

Nota:Redação Anterior:
  "I - os formulários mensalmente, e reiniciar a numeração, mensal ou anualmente; (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)"

II - 02 (dois) ou mais livros diferentes, de um mesmo exercício, num único volume de, no máximo 500 (quinhentas) folhas, desde que sejam separados por contracapas com identificação do tipo de livro fiscal e expressamente nominados na capa de encadernação. (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)

§ 5º A numeração dos livros fiscais gerados e emitidos através da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será seqüencial, automática e reiniciada mensalmente. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 12.657, de 25.06.2007, DOE PI de 27.06.2007)

Art. 23. Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados e autenticados pelo Fisco em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento (Convs. ICMS 45/98 e 31/99). (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 12.657, de 25.06.2007, DOE PI de 27.06.2007)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 23. Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão enfeixados ou encadernados e autenticados pelo Fisco dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento (Convênio ICMS nº 45/98). (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 9.962, de 09.09.1998, DOE PI de 09.09.1998)"
  "Art. 23. Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão enfeixados e autenticados pelo Fisco dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do último lançamento."

Parágrafo Único. No caso do livro Registro de Inventário, o prazo de 120 (cento e vinte) dias para fins de encadernação, será contado a partir da data do balanço ou, se a empresa não mantiver escrita contábil, do último dia do ano civil. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 9.962, de 09.09.1998, DOE PI de 09.09.1998)

Nota:Redação Anterior:
  "Parágrafo único. No caso do livro Registro de Inventário, o prazo de 60 (sessenta) dias para fins de enfeixamento será contado a partir da data do balanço ou, se a empresa não mantiver escrita contábil, do último dia do ano civil."

Art. 24. É facultada a escrituração das operações ou prestações de todo o período de apuração através de emissão única.

§ 1º Para os efeitos deste artigo, havendo desigualdade entre os períodos de apuração do IPI e do ICMS, tomar-se-á por base o menor.

§ 2º Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados deverão estar disponíveis no estabelecimento do contribuinte, decorridos 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento do período de apuração.

Art. 25. Os lançamentos nos formulários constitutivos do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque poderão ser feitos de forma contínua, dispensada a utilização de formulário autônomo para cada espécie, marca, tipo ou modelo de mercadoria.

Parágrafo Único. O exercício da faculdade prevista neste artigo não excluirá a possibilidade de o Fisco exigir, em emissão específica de formulário autônomo, a apuração dos estoques, bem como as entradas e as saídas de qualquer espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria.

Art. 26. É facultada a utilização de códigos:

I - de emitentes, para os lançamentos nos formulários constitutivos do livro Registro de Entradas, elaborando-se Lista de Códigos de Emitentes, Anexo XI, que deverá ser mantida em todos os estabelecimentos usuários do sistema;

II - de mercadorias, para os lançamentos nos formulários constitutivos dos livros Registro de Inventário e Registro de Controle da Produção e do Estoque, elaborando-se Tabela de Código de Mercadorias, Anexo XII, que deverá ser mantida em todos os estabelecimentos usuários do sistema.

Parágrafo Único. A Lista de Códigos de Emitentes e a Tabela de Códigos de Mercadorias deverão ser encadernadas por exercício, juntamente com cada livro fiscal, contendo apenas os códigos neles utilizados, com observações relativas às alterações, se houver, e respectivas datas de ocorrência. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)

Nota:Redação Anterior:
  "Parágrafo único. A Lista de Códigos de Emitentes e a Tabela de Códigos de Mercadorias deverão ser enfeixadas por exercício, juntamente com cada livro fiscal, contendo apenas os códigos neles utilizados, com observações relativas às alterações, se houver, e respectivas datas de ocorrência."

CAPÍTULO V - DA FISCALIZAÇÃO

Art. 27. O contribuinte fornecerá ao Fisco, mediante Recibo de Entrega, Anexo XIII, quando exigidos, os documentos e arquivo magnético de que trata este Decreto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da exigência, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e informações em meios magnéticos.

§ 1º Por acesso imediato entende-se, inclusive, o fornecimento dos recursos e informações necessárias para verificação e/ou extração de quaisquer dados, tais como, senhas, manuais de aplicativos e sistemas operacionais e formas de bloqueio de áreas de discos (Conv. ICMS 96/97). (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)

§ 2º Este Estado poderá exigir, a qualquer momento, que o arquivo magnético de que trata este artigo, seja previamente consistido por programa validador por ele fornecido. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)

Art. 28. O contribuinte que escriturar livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados fornecerá ao Fisco, quando exigidos, através de emissão específica de formulário autônomo, os registros ainda não impressos.

Parágrafo Único. Não será inferior a 10 (dez) dias úteis o prazo para o cumprimento da exigência de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29. Para os efeitos deste Decreto, entende-se como exercício de apuração o período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro, inclusive.

Art. 30. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Decreto, as disposições contidas na legislação do ICMS, no que nele não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.

Art. 31. Na salvaguarda de seus interesses, o Fisco poderá impor restrições ou impedir a utilização ou cassar a autorização de uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais.

Art. 32. As instruções operacionais, complementares à aplicação deste Decreto, encontramse no Manual de Orientação, Anexo X, aprovado pelo Convênio ICMS 57/95.

Art. 33. (Revogado pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 33 - A obrigatoriedade prevista no inciso I do art. 5º aplicar-se-á também à Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 31 de dezembro de 1995."

Art. 34. Os contribuintes que já se utilizam de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos e/ou escrituração de livros fiscais, autorizados nos termos do Regulamento da Lei nº 3.982/84, aprovado pelo Decreto nº 6.551/85, ficam sujeitos às normas deste Decreto, dispensados de formular o Pedido de Uso prescrito no art. 2º. (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 9.666, de 14.03.1997, DOE PI de 18.03.1997)

§ 1º Fica autorizada, até 30 de junho de 1997, a emissão de Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, na forma da legislação, sem a observância do disposto no § 2º do art. 1º. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 9.666, de 14.03.1997, DOE PI de 18.03.1997)

§ 2º (Revogado pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 2º Os contribuintes já autorizados à emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por sistema eletrônico de processamento de dados, deverão adequar-se ao disposto neste Decreto até 30 de setembro de 1997 (Convênio ICMS nº 32/97). (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 9.733, de 13.06.1997, DOE PI de 13.06.1997)"

§ 3º Os contribuintes já autorizados à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, deverão adaptar-se às disposições deste Decreto, até 30 de setembro de 1998, e a apresentação ao Fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por este Decreto, somente será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 1999. (Convs. ICMS 96/97 e 66/98). (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 9.962, de 09.09.1998, DOE PI de 09.09.1998)

§ 4º Os contribuintes a que se refere o parágrafo anterior deverão adequar-se ao disposto no inciso V do § 1º do art. 8º e no art. 32, até 31 de dezembro de 1999 e a apresentação dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por este Decreto será obrigatória a partir de :

I - 1º de fevereiro de 2000, para as operações internas;

II - 1º de abril de 2000, para as operações interestaduais. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 9.962, de 09.09.1998, DOE PI de 09.09.1998)

DO ARTIGO

Art. 35. Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.553, de 19 de março de 1992, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 1995.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de dezembro de 1995.

Governador do estado

Secretário de governo

Secretário da fazenda

ANEXO I - LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1 (art. 1º, inciso I do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) ANEXO I - LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1/A (Art. 1º, inciso I do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) ANEXO II - LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - RS - MODELO P2 (Art. 1º, inciso II do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) ANEXO II - LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - RS - MODELO P2/A (Art. 1º, inciso II do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) ANEXO III - LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - RCPE - MODELO P3 (Art. 1º, inciso III do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) ANEXO IV - LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - RI - MODELO P7 (Art. 1º, inciso IV do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) ANEXO V - LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - RAICMS - MODELO P9 (Art. 1º, inciso V do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) ANEXO V - LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - RAICMS - MODELO P9a (Art. 1º, inciso V do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) ANEXO VI - (Art. 2º do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) ANEXO VII - (art. 2º, § 1º, inciso II do Decreto nº 9.453/95 - Convênio ICMS 57/95) ANEXO VIII - (Art. 9º, § 1º, do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) (Redação dada ao anexo pelo Decreto nº 9.666, de 14.03.1997, DOE PI de 18.03.1997) ANEXO IX - (Art. 10 do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) ANEXO X - MANUAL DE ORIENTAÇÃO PREVISTO NOS CONVS. ICMS 57/95, 96/97 e 31/99 ATUALIZADO ATÉ O DEC. Nº 13.002, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008 (Art. 19 do Decreto nº 9.453/95 / Conv. ICMS 57/97) (Redação dada ao anexo pelo Decreto nº 10.189, de 29.10.1999 - DOE PI de 05.11.1999)

1 - APRESENTAÇÃO

1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/ Comunicação de Uso de Sis-tema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.

1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.

2 - DAS INFORMAÇÕES

2.1 - O contribuinte, de que trata a cláusula primeira, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração: (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)

2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e modelo 55, inclusive na hipótese de Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal. (Conv. ICMS 22/07) (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 12.729, de 15.08.2007, DOE PI de 20.08.2007)

Nota:Redação Anterior:
  "2.1.1. - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, inclusive na hipótese de Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal. (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)"
  "2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e modelo 55, podendo, a critério de cada unidade da Federação, ser exigido neste formato a Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal; (Conv. ICMS 22/07)"

2.1.2 -por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

e) Conhecimento Aéreo, modelo 10; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27; (Conv. ICMS 22/07); (Alínea acrescentada pelo Decreto nº 12.729, de 15.08.2007, DOE PI de 20.08.2007)

2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF, terminal Ponto De Venda -PDV ou máquina registradora, documentada por:

a) Cupom Fiscal

b) Cupom Fiscal PDV

c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; (Redação dada ao item pelo Decreto nº 10.448, de 15.12.2000, DOE PI de 26.12.2000)

2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

f) Despacho de Transporte, modelo 17; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

g) Manifesto de Carga, modelo 25; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para as unidades da Federação que não exigirem na forma prevista no item 2.1.1; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)

j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

l) Resumo Movimento Diário, modelo 18. (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

2.1.5 - por resumo mensal por item de mercadoria, quando se tratar de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a critério de cada unida de da Federação. (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)

2.2 - Observações:

2.2.1 - (Revogado pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)

2.2.3 - O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.

3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/ COMUNICAÇÃO

3.1 - QUADRO I - Motivo do Preenchimento

3.1.1. - Campo 01 - Pedido/Comunicação de:

ITEM 1 - USO - Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para uso do sis-tema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;

ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário.

ITEM 3 - Recadastramento - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da unidade da Federação.

ITEM 4 - Cessação de Uso a Pedido - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.

ITEM 5 - Cessação de Uso de Ofício (Uso Exclusivo do Fisco) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.

3.1.2 - CAMPO 02 - Processamento - Para uso da repartição fazendária.

3.1.3 - CAMPO 03 - Carimbo de Inscrição Estadual - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da unidade da Federação.

3.2 - QUADRO II - Identificação do Usuário

3.2.1 - CAMPO 04 - Número da Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.

3.2.2 - CAMPO 05 - Número do CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

3.2.3 - CAMPO 06 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

3.3 - QUADRO III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.

3.3.1 - CAMPO 07 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO
MODELO
24
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
10
Conhecimento Aéreo, modelo 10
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
17
Despacho de Transporte, modelo 17
25
Manifesto de Carga, modelo 25
01
Nota Fiscal, modelo 1
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
03
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
04
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
20
Ordem de Coleta de Carga, modelo 20
18
Resumo Movimento Diário, modelo 18
26
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26
55
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (AC)
27
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 - (Conv. ICMS 22/07) - efeitos a partir de 04.04.07.

3.3.2 - CAMPO 8 - Livros Fiscais - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.

3.4 - QUADRO IV - Especificações Técnicas

Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.

3.4.1 - CAMPO 9 - UCP - Fabricante/Modelo - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.

3.4.2 - CAMPO 10 - Sistema Operacional - Indicar o sistema operacional e seu nú mero de versão.

3.4.3 - CAMPO 11 - Meios Magnéticos Disponíveis - Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.

3.4.4 - CAMPO 12 - Linguagem de Programação - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.

3.4.5 - CAMPO 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.

3.5 - QUADRO V - Identificação do Estabelecimento onde se Localiza s UCP

3.5.1 - CAMPO 14 - Número de Inscrição Estadual/Municipal - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.

3.5.2 - CAMPO 15 - Número de Inscrição no CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.

3.5.3 - CAMPO 16 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.

3.5.4 - CAMPOS 17 A 23 - Endereço e Telefone do Estabelecimento Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.

3.6 - QUADRO VI - Responsável pelas Informações

3.6.1 - CAMPO 24 - Nome do Signatário - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.

3.6.2 - CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.

3.6.3 - CAMPO 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.

3.6.4 - CAMPO 27 - CPF/Número de Identidade - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário.

3.6.5 - CAMPO 28 - Data e Assinatura - Preencher a data e apor a assinatura.

3.7 - QUADRO VII - Para uso da Repartição Fazendária

3.7.1 - CAMPOS 29 A 31 - Para uso da Repartição Fazendária - Não preencher, uso da repartição fazendária.

3.7.2 - CAMPO 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.

4 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;

4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

5.1 - FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO

5.1.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fita magnética ou cartucho.

5.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes;

5.1.3 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;

5.1.4 - Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;

5.1.5 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;

5.1.6 - Label: "No Label" - com um "tapermark" no início e outro no fim do volume;

5.1.7 - Codificação: EBCDIC

5.1.8 - Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.4 e 5.1.5, respectivamente.

5.2 - DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4" ou 3 1/2"

5.2.1 - Face de gravação: dupla;

5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;

5.2.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;

5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.2.5 - Organização: seqüencial;

5.2.6 - Codificação: ASCII;

5.2.7 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.

5.3 - FITA DAT

5.3.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;

5.3.2 - Capacidade: 2 Gigabyte ou, a critério da unidade da Federação receptora, outras capacidades;

5.3.3 - Sistema Operacional utilizado para geração da fita: a critério da unidade da Federação receptora;

5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.3.5 - Organização: seqüencial;

5.3.6 - Codificação: ASCII.

5.4 - OUTRAS MÍDIAS E FORMAS DE TRANSMISSÃO

5.4.1 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias ou formas de transmissão; (Redação dada ao item pelo Decreto nº 10.448, de 15.12.2000, DOE PI de 26.12.2000)

5.5 - FORMATO DOS CAMPOS

5.5.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

5.5.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

5.6 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

5.6.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).

5.6.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;

6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;

6.1.3 - A expressão "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS 57/95";

6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);

6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

6.1.6 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

6.1.8 - Tamanho do bloco, quando aplicável.

7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;

7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (a critério de cada unidade da Federação) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que com põe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;

7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.8 - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;

7.1.8A - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação; (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 13.002, de 29.02.2008, DOE PI de 04.03.2008, Rep. DOE PI de 13.03.2008)

7.1.9 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

7.1.10 - Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (a critério de cada unidade da Federação);

7.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conheci mento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.12 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Trans-porte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

7.1.13 - Tipo 74 - Registro de Inventário (a critério de cada Unidade Federada);

7.1.14 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

7.1.15 - Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22;

7.1.16 - Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação;

7.1.17 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros. (Redação dada ao item 7 pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)

8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
10
 
 
 
1º registro
11
 
 
 
2º registro
50, 51, 53
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
54 e 56
3 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37
A
A
A
A
CNPJ
Série
Número
Número do Item
 
55
31 a 38
A
Data
 
57
3 a 16
33 a 35
36 a 41
49 a 51
A
A
A
A
CNPJ
Série
Número
Número do Item
(Item acrescentado pelo Decreto nº 13.002, de 29.02.2008, DOE PI de 04.03.2008, Rep. DOE PI de 13.03.2008)
60 (subtipos M, A, D e I)
4 a 11
12 a 31
3
A
A
*
Data
Número de série de fabricação
Subtipo
*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/ Item
60 (subtipo R)
3
4 a 9
10 a 23

A
A
Subtipo ("R")
Mês e Ano de emissão
Código da mercadoria/produto ou Serviço
 
60 (subtipo R)
3
4 a 9
10 a 23

A
A
Subtipo ("R")
Mês e Ano de emissão
Código da mercadoria/produto ou Serviço
 
61
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
61R
1 a 3
10 a 23
A
A
Tipo
Código da mercadoria/produto
 
70 e 71
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
74
3 a 10
11 a 24
A
A
Data
Código da mercadoria/produto
 
75
19 a 32
A
Código da mercadoria/produto ou Serviço
 
76
1 a 2
52 a 59
37 a 46
A
A
A
Tipo
Data
Número
 
77
3 a 16 19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
A A
A
A
A
CNPJ Série
Subsérie
Número
Número do Item
 
85
1 a 2
14 a 21
03 a 13
95 a 102
A
A
A
A
Tipo
Data da DDE
Número da DDE
Data emissão NF exportação
 
86
1 a 2
15 a 22
03 a 14
59 a 66
A
A
A
A
Tipo
Data de emissão do RE
Número do RE
Data da emissão da NF de remessa com fim específico
 
90
 
 
 
Últimos registros

(Redação dada ao subitem 8.1 pelo Decreto nº 11.551, de 22.11.2004, DOE PI de 23.11.2004)

8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".;

9 - REGISTRO TIPO 10 MESTRE DO ESTABELECIMENTO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"10"
02
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do estabelecimento Informante
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição estadual do Estabelecimento informante
14
17
30
X
04
Nome do Contribuinte
Nome comercial (razão Social / denominação) do Contribuinte
35
31
65
X
05
Município
Município onde está Domiciliado o estabeleci mento informante
30
66
95
X
06
Unidade da Federação
Unidade da Federação Referente ao Município
2
96
97
X
07
Fax
Número do fax do Estabelecimento informante
10
98
107
N
08
Data Inicial
A data do início do período Referente às informações Prestadas
8
108
115
N
09
Data Final
A data do fim do período Referente às informações Prestadas
8
116
123
N
10
Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue
Código da identificação da estrutura do arquivo magné tico entregue, conforme ta bela abaixo (Redação dada ao item pelo Decreto nº 11.021, de 23.04.2003, DOE PI de 28.04.2003)
1
124
124
X
11
Código da identificação da natureza das opera ções informadas
Código da identificação da natureza das operações in formadas, conforme tabela abaixo
1
125
125
X
12
Código da finalidade do arquivo magnético
Código do finalidade utiliza do no arquivo magnético, conforme tabela abaixo
1
126
126
X

9.1 - OBSERVAÇÕES:

9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

Código
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo
1
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02.
2
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 142/02.
3
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03.

(Redação dada ao subitem 9.1.1 pelo Decreto nº 11.551, de 22.11.2004, DOE PI de 23.11.2004)

9.1.1.1 - o contribuinte deverá entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio 57/95; (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 10.448, de 15.12.2000, DOE PI de 26.12.2000)

9.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas

Código
Descrição do código da natureza das operações
1
Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária
2
Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária
3
Totalidade das operações do informante

09.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉ-TICO

Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período
3
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados
5
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes as operações/prestações não efetivadas

(Redação dada ao subitem 9.1.3 pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

09.1.4 - No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2). (Subitem 9.1.4 acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

9.1.5 - Fica adotado o Código 3 do subitem 9.1.3 - Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivo já apresentado; (Subitem 9.1.5 acrescentado pelo Decreto nº 11.551, de 22.11.2004, DOE PI de 23.11.2004)

10 - Registro Tipo 11

Dados Complementares do Informante


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"11"
02
1
2
N
02
Logradouro
Logradouro
34
3
36
X
03
Número
Número
5
37
41
N
04
Complemento
Complemento
22
42
63
X
05
Bairro
Bairro
15
64
78
X
06
CEP
Código de Endereça mento Postal
8
79
86
N
07
Nome do Contato
Pessoa responsável para contatos
28
87
114
X
08
Telefone
Número dos telefones para contatos
12
115
126
N

11 - REGISTRO TIPO 50 (NR)

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS, a critério de cada UF, Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (código 04),

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06),

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21),

Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22),

Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55). (Redação dada ao item 11 pelo Decreto nº 12.331, de 08.08.2006, DOE PI de 08.08.2008)


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"50"
02
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão ou recebimento
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
3
43
45
X
08
Número
Número da nota fiscal
6
46
51
N
09
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
52
55
N
10
Emitente
Emitente da Nota Fiscal (P próprio/T-terceiros)
1
56
56
X
11
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
57
69
N
12
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
70
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 decimais)
13
83
95
N
14
Isenta ou não tributada
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)
13
96
10 8
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)
13
109
12 1
N
16
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
122
12 5
N
17
Situação
*Situação da nota fiscal
1
126
126
X

(Redação dada à tabela do item 11 pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

11.1 - OBSERVAÇÕES

11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los. (Conv. ICMS nº 111/2008) (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 13.438, de 09.12.2008, DOE PI de 09.12.2008)

Nota:Redação Anterior:
  "11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;"

11.1.2 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos reme tente e destinatário;

11.1.2 - A - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição. (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 11.021, de 23.04.2003, DOE PI de 28.04.2003)

11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviços de comunicação e telecomunicações;

11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 10.448, de 15.12.2000, DOE PI de 26.12.2000)

11.1.5 - CAMPO 02

11.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com o CPF. (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)

11.1.5.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;

11.1.6 - CAMPO 03

11.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

11.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;

11.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

11.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;

11.1.9 - CAMPO 07

11.1.9.1. Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

11.1.9.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

11.1.9.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U.

11.1.9.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo a rábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes. (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

11.1.9 - A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos; (Conv. ICMS 12/06)" (AC). (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 12.331, de 08.08.2006, DOE PI de 08.08.2008)

11.1.10 - CAMPO 10 - Preencher com "P" se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros. (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

11.1.10.1 - (Revogado pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)

11.1.10.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos.

11.1.10.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

11.1.10.4 - (Revogado pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)

11.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

11.1.12 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS

11.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

11.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

11.1.12.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.12.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

11.1.13 - CAMPO 13 - Valor do ICMS

11.1.13.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;

11.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:

11.1.13.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saí da e o informante for o substituto tributário;

11.1.13.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (NR)

Situação
Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal
N
Documento Fiscal Cancelado
S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
X
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55
2
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55
4

O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:

com "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;

com "S", para lançamento de documento regularmente cancelado;

com "E", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;" com "X", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 12.331, de 08.08.2006, DOE PI de 08.08.2008)

11.1.15 - o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 01 de março de 1996.

12 - REGISTRO TIPO 51 TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"51"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do reme tente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão/ recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Série
Série da nota fiscal
3
41
43
X
07
Número
Número da nota fiscal
6
44
49
N
08
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
50
53
N
09
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
54
66
N
10
Valor do IPI
Montante do IPI (com 2 decimais)
13
67
79
N
11
Isenta ou não-tributada - IPI
Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)
13
80
92
N
12
Outras - IPI
Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)
13
93
10 5
N
13
Brancos
Brancos
20
106
12 5
X
14
Situação
Situação da Nota Fiscal (Redação dada ao item pelo Decreto nº 11.021, de 23.04.2003, DOE PI de 28.04.2003)
1
126
12 6
X

11.1.16 - a partir de 05 de abril de 2005, os documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF os campos 11 a 16 devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54 (Conv. ICMS 12/05); (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 11.870, de 01.09.2005, DOE PI de 06.09.2005)

12.1 - OBSERVAÇÕES:

12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saí das; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

12.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

12.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.021, de 23.04.2003, DOE PI de 28.04.2003)

12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14. (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.021, de 23.04.2003, DOE PI de 28.04.2003)

13 - REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"53"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do contribuinte Substituído
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do Contribuinte substituído
14
17
30
X
04
Data de emissão/ recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Fede ração do contribuinte substituído
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
3
43
45
X
08
Número
Número da nota fiscal
6
46
51
N
09
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
52
55
N
10
Emitente
Emitente da Nota Fiscal (P próprio/T-terceiros)
1
56
56
X
11
Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária
Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)
13
57
69
N
12
ICMS retido
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)
13
70
82
N
13
Despesas Acessórias
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras com 2 decimais)
13
83
95
N
*14
Situação
Situação da Nota Fiscal (Redação dada ao item pelo Decreto nº 11.021, de 23.04.2003, DOE PI de 28.04.2003)
1
96
96
X
*15
Código da Antecipação
Código que identifica o tipo da Antecipação Tributária (Redação dada ao item pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)
1
97
97
X
*16
Brancos
(Redação dada ao item pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)
29
98
126
X

13.1 - OBSERVAÇÕES

13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias. (Redação dada ao item pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

13.1.1.1. - A critério da unidade da Federação este registro poderá ser, também, exigido do contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal, ou sujeito à antecipação tributária. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto/remetente da mercadoria/produto; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)

13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

13.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

13.1.7 - CAMPOS 11 e 12 - Devem ser incluídas nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referente as operações relativas ao Convênio ICMS 51/00. (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 13.002, de 29.02.2008, DOE PI de 04.03.2008, Rep. DOE PI de 13.03.2008)

13.1.8 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14. (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 13.002, de 29.02.2008, DOE PI de 04.03.2008, Rep. DOE PI de 13.03.2008)

13.1.9 - CAMPO 15 - Preencher, a partir de 1º de janeiro de 2005, o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação
Conteúdo do Campo
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto
1
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota
2
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação
3
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação
4
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação
5
ICMS pago na importação
6
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores
Branco

(Antigo 13.1.8 renumerado pelo Decreto nº 13.002, de 29.02.2008, DOE PI de 04.03.2008, Rep. DOE PI de 13.03.2008)

14 - REGISTRO TIPO 54

PRODUTO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"54"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
3
19
21
X
05
Número
Número da nota fiscal
6
22
27
N
06
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
28
31
N
07
CST
Código da Situação Tributária
3
32
34
X
08
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
35
37
N
09
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço do informante
14
38
51
X
10
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
11
52
62
N
11
Valor do Produto
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais
12
63
74
N
12
Valor do Desconto / Despesa Acessória
Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).
12
75
86
N
13
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
12
87
98
N
14
Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária
Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)
12
99
110
N
15
Valor do IPI
Valor do IPI (com 2 decimais)
12
11 1
122
N
16
Alíquota do ICMS
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
4
12 3
126
N

(Redação dada ao item pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

14.1 - Observações:

14.1.1 - Devem ser gerados:

14.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;

14.1.1.2 - Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);

14.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;

14.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada pro duto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:

14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;

14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;

14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;

14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;

14.1.5.5 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;

14.1.5.6 - 998 - serviços não tributados;

14.1.5.7 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias. (Redação dada ao item 14.1.5 pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)

14.1.6 - CAMPO 09

14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

14.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco. (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)

14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações

14.1.8 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS

14.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

14.1.8.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

14.1.8.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

14.1.9 - CAMPO 14

14.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.9.2 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

15 - REGISTRO TIPO 55 GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

15.1 - Observações


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"55"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do contribuinte Substituto tributário
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual na Unidade da Federação des tinatária) do contribuinte substituto tributário
14
17
30
X
04
Data da GNRE
Data do pagamento do do cumento de Arrecadação
8
31
38
N
05
Unidade da Federação do Substituto
Sigla da unidade da Federa ção do contribuinte substitu to tributário
2
39
40
X
06
Unidade da Federação Favorecida
Sigla da unidade da Fede ração de destino (favoreci da)
2
41
42
X
07
Banco GNRE
Código do Banco onde foi Efetuado o recolhimento
3
43
45
N
08
Agência GNRE
Agência onde foi efetuado o recolhimento
4
46
49
N
09
Número GNRE
Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação
20
50
69
X
10
Valor GNRE
Valor recolhido (com 2 decimais)
13
70
82
N
11
Data Vencimento
DatadovencimentodoICMSsubstitu-ído
8
83
90
N
12
Mês e ano de Refe rência
Mês e ano referente à ocorrência do fato gera dor, formato MMAAAA
6
91
96
N
13
Número do Convênio ou Protocolo /Mercadoria
Preencher com o conteúdo Do campo 15 da GNRE
30
97
12
X

(Redação dada ao item 15 pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

15.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;

15.1.2 - CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.

15.1.3 - CAMPO 03 - caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE";

15 - A - REGISTRO TIPO 56

OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"56"
2
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ ou CPF do adquirente
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
3
19
21
X
05
Número
Número da nota fiscal
6
22
27
N
06
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
28
31
N
07
CST
Código da Situação Tributária
3
32
34
N
08
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
35
37
N
09
Código do Produto ou Ser viço
Código do produto ou serviço do informante
14
38
51
X
10
Tipo de operação
Tipo de operação:
 
 
 
 
1 - venda para concessionária;
2 - "Faturamento Direto" - Convênio ICMS 51/00;
3 - Venda direta);
0 - Outras
1
52
52
N
11
CNPJ da Concessionária
CNPJ da concessionária
14
53
66
N
12
Alíquota do IPI
Alíquota do IPI (com 2 decimais)
4
67
70
N
13
Chassi
Código do Chassi do veículo
17
71
87
X
14
Brancos
Brancos
39
88
126
X

15A.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;

15A.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;

15A.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;

15A.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos; (Item acrescentado pelo Decreto nº 11.021, de 23.04.2003, DOE PI de 28.04.2003)

15B - REGISTRO TIPO 57

NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"57"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do Contribuinte
14
17
30
X
04
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
31
32
N
05
Série
Série da nota fiscal
3
33
35
X
06
Número
Número da nota fiscal
6
36
41
N
07
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
42
45
N
08
CST
Código da Situação Tributária
3
46
48
X
09
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
49
51
N
10
Código do Produto
Código do produto do informante
14
52
65
X
11
Número do lote do produto
Número do lote de fabricação do produto
20
66
85
X
12
Branco
 
41
86
126
X

15B.1 - OBSERVAÇÕES:

15B.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;

15B.1.2 - Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;

15B.1.3 - Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal. (Item 15B acrescentado pelo Decreto nº 13.002, de 29.02.2008, DOE PI de 04.03.2008, Rep. DOE PI de 13.03.2008)

16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV ,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2)

16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:

16.1.1 - para cada dia, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;

16.1.2 - para cada dia, se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação cons tante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;

16.1.3 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Item", conforme subitem 16.5;

16.1.4 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", conforme subitem 16.6.

16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipamento.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"M"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Número de ordem seqüencial do equipamento
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento
3
32
34
N
06
Modelo do documento fiscal
Código do modelo do documento fiscal
2
35
36
X
07
Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)
6
37
42
N
08
Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia
Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)
6
43
48
N
09
Número do Contador de Redução Z
Número do Contador de Redução Z (CRZ)
6
49
54
N
10
Contador de Reinício de Operação
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)
3
55
57
N
11
Valor da Venda Bruta
Valor acumulado no totaliza dor de Venda Bruta
16
58
73
N
12
Valor do Totalizador Geral do equipamento
Valor acumulado no Totaliza dor Geral
16
74
89
N
13
Brancos
 
37
90
126
X

16.2.1 - Observações:

16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;

16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);

16.2.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;

16.2.1.6 - campo 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.

16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"A"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Situação Tributária/ Alíquota
Identificador da Situação Tribu tária / Alíquota do ICMS
4
32
35
X
06
Valor Acumulado no totaliza dor parcial
Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)
12
36
47
N
07
Brancos
 
79
48
126
X

16.3.1 - Observações:

16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.3.1.3 - CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;

16.3.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:

16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

* 8,4% deve ser informado - à "0840";

* 18% deve ser informado - à "1800";

16.3.1.4.2 Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária
Conteúdo do Campo
Substituição Tributária
F
Isento
I
Não incidência
N
Cancelamentos
CANC
Descontos
DESC
ISSQN
ISS

16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;

16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"D"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Código da mercadoria/produto ou Serviço
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante
14
32
45
X
06
Quantidade
Quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais)
13
46
58
N
07
Valor da mercadoria/produto ou Serviço
Valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais)
16
59
74
N
08
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais)
16
75
90
N
09
Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
91
94
X
10
Valor do ICMS
Montante do imposto
13
95
107
N
11
Brancos
 
19
108
126
X

16.4.1 - Observações:

16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;

16.4.1.3 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;

16.4.1.4 - CAMPO 02 - "D", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário;

16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;

16.4.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

16.4.1.8 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.

16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

16.5.1 - Observações:

16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal;

16.5.1.4 - CAMPO 02 - "I", indica que este registro é Tipo 60 - Item;

16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;

16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais;

16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;

16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"I"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão do documento fiscal
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Modelo do documento fiscal
Código do modelo do documento fiscal
2
32
33
X
06
Nº de ordem do documento fiscal
Número do Contador de Ordem de Operação (COO)
6
34
39
N
07
Número do item
Número de Ordem do item no Documento Fiscal
3
40
42
N
08
Código da mercadoria/produto ou Serviço
Código da mercadoria/produto ou ser viço do informante
14
43
56
X
09
Quantidade
Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais)
13
57
69
N
10
Valor Unitário da mercadoria/produto
Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto (com 2 decimais)
13
70
82
N
11
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais)
12
83
94
N
12
Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
95
98
X
13
Valor do ICMS
Montante do imposto (2 decimais)
12
99
110
N
14
Brancos
 
16
111
126
X

16.5.1.10 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8;

16.5.1.11 - Quanto se tratar de cancelamento de item o registro deve ser completo indicando no campo 12 a expressão "CANC"; (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 11.551, de 22.11.2004, DOE PI de 23.11.2004)

16.5.1.12 - Quanto se tratar de cancelamento de Cupom Fiscal todos os registros de vem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a expressão "CANC". (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 11.551, de 22.11.2004, DOE PI de 23.11.2004)

16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"R"
1
3
3
X
03
Mês e Ano de emissão
Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais
6
4
9
N
04
Código da mercadoria/produto ou Serviço
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante
14
10
23
X
05
Quantidade
Quantidade da mercadoria/produto no mês (com 3 decimais)
13
24
36
N
06
Valor da mercadoria/produto ou Serviço
Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais)
16
37
52
N
07
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais)
16
53
68
N
08
Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
69
72
X
09
Brancos
 
54
73
126
X

16.6.1 - Observações:

16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês;

16.6.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;

16.6.1.4 - CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;

16.6.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";

16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;

16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4, excluídas as posições de "Cancelamentos" e "Descontos" (Conv. ICMS 33/04) (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.021, de 23.04.2003, DOE PI de 28.04.2003)

17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), para as unidades da Federação que não o exigirem na forma prevista no item 11. (Redação dada pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"61"
2
1
2
N
02
Brancos
 
14
3
16
X
03
Brancos
 
14
17
30
X
04
Data de Emissão
Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)
8
31
38
N
05
Modelo
Modelo do(s) documento(s) fiscal(is)
2
39
40
N
06
Série
Série do(s) documento(s) fiscal(is)
3
41
43
X
07
Subsérie
Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is)
2
44
45
X
08
Número inicial de ordem
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo mo delo, série e subsérie
6
46
51
N
09
Número final de ordem
Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie
6
52
57
N
10
Valor Total
Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais)
13
58
70
N
11
Base de Cálculo ICMS
Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais)
13
71
83
N
12
Valor do ICMS
Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais)
12
84
95
N
13
Isenta ou Não Tributadas
Valor amparado por isenção ou não incidência/Total diário (com 2 decimais)
13
96
108
N
14
Outras
Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais)
13
109
121
N
15
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
122
125
N
16
Branco
Branco
1
126
126
X

17.1 - Observações:

17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal.

17.1.2 - Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.

17.1.3 - CAMPO 06

17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

17.1.4 - CAMPO 07

17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

17.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc..), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).

17.1.6 - a partir de 05 de abril de 2005, os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF devem ser considerados zerados para o preenchimento dos campos 10 a 15, não devendo seus itens ser incluídos nos registros tipo 61R (Conv. ICMS 12/05) (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 11.870, de 01.09.2005, DOE PI de 06.09.2005)

17A Registro Tipo 61 - Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"61"
02
1
2
N
02
Mestre/Analítico/Resumo
"R"
01
3
3
X
03
Mês e Ano de Emissão
Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais
06
4
9
N
04
Código do Produto
Código do produto do in formante
14
10
23
X
05
Quantidade
Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais)
13
24
36
N
06
Valor Bruto do Produto
Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais)
16
37
52
N
07
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais)
16
53
68
N
08
Alíquota do Produto
Alíquota do ICMS do pro duto
04
69
72
N
09
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
54
73
126
X

17A.1 - Observações:

17A.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

17A.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e Alíquota. Ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.

17A.1.3 - Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.

17A.1.4 - CAMPO 02 - Resumo - "R", indica que este registro é Tipo 61 - Resumo Mensal por Item;

17A.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";

17A.1.6 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/ emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).

17A.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;

17A.1.8 - CAMPO 06 - Base de Cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês.

17A.1.9 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4. (Item 17A acrescentado pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)

18. REGISTRO TIPO 70 Nota Fiscal de Serviço de Transporte Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas Conhecimento Aéreo *Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas *Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário - (Conv. ICMS 22/07)


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"70"
2
1
2
N
0
CNPJ
CNPJ do emitente do docu mento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emis são do documento
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do emi tente do documento, no caso de aquisição de serviço; Ins crição Estadual do tomador do serviço, no caso de emis são do documento
14
17
30
X
04
Data de emissão / utili zação
Data de emissão para o pres tador, ou data de utilização do serviço para o tomador
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federa ção do emitente do docu mento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo do docu mento fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série do documento
1
43
43
X
08
Subsérie
Subsérie do documento
2
44
45
X
09
Número
Número do documento
6
46
51
N
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal
4
52
55
N
11
Valor total do documen to fiscal
Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)
13
56
68
N
12
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com duas decimais)
14
69
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto (com duas decimais)
14
83
96
N
14
Isenta ou não-tributada
Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais)
14
97
110
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais)
14
111
124
N
16
CIF/FOB/OUTROS
Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB ou "0"-OUTROS (a opção "0" OUTROS nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB)
1
125
125
N
17
Situação
Situação da nota fiscal
1
126
126
X

18.1 - OBSERVAÇÕES

18.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

18.1.6 - CAMPO 7 - Série

18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo ará bico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo de verá ser indicado no campo Subsérie.

18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

18.1.7 - CAMPO 8 - Subsérie

18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documen to fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

18.1.8 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14

19 - REGISTRO 71 Informações da Carga Transportada Referente a:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"71"
2
1
2
N
02
CNPJ do tomador
CNPJ do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual do tomador
Inscrição estadual do tomador do serviço
14
17
30
X
04
Data de emissão
Data de emissão do conhecimento
8
31
38
N
05
Unidade da Federação do tomador
Unidade da Federação do tomador do serviço
2
39
40
X
*06
Modelo
Modelo do conhecimento
2
41
42
N
07
Série
Série do conhecimento
1
43
43
X
08
Subsérie
Subsérie do conhecimento
2
44
45
X
09
Número
Número do conhecimento
6
46
51
N
10
Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal
Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador
2
52
53
X
11
CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscal
CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador
14
54
67
N
12
Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal
Inscrição Estadual do reme tente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Esta dual do destinatário, se o remetente for o tomador
14
68
81
X
13
Data de emissão da Nota fiscal
Data de emissão da nota fis cal que acoberta a carga transportada
8
82
89
N
14
Modelo da nota fiscal
Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada
2
90
91
X
15
Série da nota fiscal
Série da nota fiscal que aco berta a carga transportada
3
92
94
X
16
Número da nota fiscal
Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada
6
95
100
N
17
Valor total da nota fiscal
Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais)
14
101
114
N
18
Brancos
 
12
115
126
X

(Redação dada ao item 19 pelo Decreto nº 10.887 de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

19.1 - OBSERVAÇÕES

19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

19.1.1.1 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;

19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;

19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

19.1.12 - Revogado pelo Decreto nº 10.887 de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

19A - REGISTRO TIPO 74 REGISTRO DE INVENTÁRIO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"74"
2
1
2
N
02
Data do Inventário
Data do Inventário no forma-to AAAAMMDD
8
3
10
N
03
Código do Produto
Código do produto do infor mante
14
11
24
X
04
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
13
25
37
N
05
Valor do Produto
Valor bruto do produto (va lor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 deci mais
13
38
50
N
06
Código de Posse das Mer cadorias Inventariadas
Código de Posse das Merca dorias Inventariadas, con-forme tabela abaixo
1
51
51
X
07
CNPJ do Possuidor / Pro prietário
CNPJ do Possuidor da Mer cadoria de propriedade do Informante, ou do proprietá rio da Mercadoria em poder do Informante
14
52
65
N
08
Inscrição Estadual do Pos suidor / Proprietário
Inscrição Estadual do Possu idor da Mercadoria de pro priedade do Informante, ou do proprietário da Mercado-ria em poder do Informante
14
66
79
X
09
UF do Possuidor/ Proprie tário
Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Merca doria em poder do Informan te
2
80
81
X
10
Brancos
 
45
82
126
X

19A.1 - Observações:

19A.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

19A.1.2 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;

19A.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de em presa depositária/depositante deste item;

19A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte. (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 11.021, de 23.04.2003, DOE PI de 28.04.2003)

19A.1.5 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código
Descrição da posse das mercadorias inventariadas
1
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder
2
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros
3
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

19A.1.6 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

19A.1.7 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Esta dual da proprietária da mercadoria em poder do informante. (Item 19A acrescentado pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)

20 - REGISTRO TIPO 75 ÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"75"
2
1
2
N
02
Data Inicial
Data inicial do período de validade das informações
8
3
10
N
03
Data Final
Data final do período de validade das informações
8
11
18
N
04
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte
14
19
32
X
05
Código NCM
Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul
8
33
40
X
06
Descrição
Descrição do produto ou serviço
53
41
93
X
07
Unidade de Medida de Comercialização
Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..)
6
94
99
X
08
Alíquota do IPI
Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais)
5
100
104
N
09
Alíquota do ICMS
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais)
4
105
108
N
10
Redução da Base de Cálculo do ICMS
% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais)
5
109
113
N
11
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária
Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)
13
114
126
N

20.1 - OBSERVAÇÕES

20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utiliza do pelo contribuinte.

20.1.2 - CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade.

20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77;

20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.

20.1.5 - CAMPO 11

20.1.5.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

20.1.5.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações de serviço NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"76"
02
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ/CPF do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do do tomador do ser viço
14
17
30
X
04
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
31
32
N
05
Série
Série da nota fiscal
2
33
34
X
06
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
35
36
X
07
Número
Número da nota fiscal
10
37
46
N
08
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
47
50
N
09
Tipo de Receita
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo
1
51
51
N
10
Data de emissão/ Recebimento
Data de emissão na saída ou de Recebimento na entrada
8
52
59
N
11
Unidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
60
61
X
12
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
62
74
N
13
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
75
87
N
14
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 decimais)
12
88
99
N
15
Isenta ou não tributada
Valor amparado por isenção ou não Incidência (com 2 decimais)
12
100
111
N
16
Outras
Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais)
12
112
123
N
17
Alíquota
Alíquota do ICMS (valor inteiro)
2
124
125
N
18
Situação
Situação da nota fiscal
1
126
126
X

20A.1 - OBSERVAÇÕES

20A.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20A.1.1.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um 'Tipo de Receita' e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota', 'Tipo de Receita' e 'CFOP' um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma; (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 11.691, de 07.04.2005, DOE PI de 08.04.2005)

20A.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20A.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

20A.1.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20A.1.5 - CAMPO 05 - Série

20A.1.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

20A.1.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

20A.1.5.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábi co ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

20A.1.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

20A.1.6 - CAMPO 06 - Subsérie

20A.1.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições. 20A.1.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da sé rie ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros

20A.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

20A.1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14

20B. REGISTRO TIPO 77 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"77"
2
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ/CPF do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
2
19
20
X
05
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
21
22
X
06
Número
Número da nota fiscal
10
23
32
N
07
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
33
36
N
08
Tipo de Receita
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo
1
37
37
N
09
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
38
40
N
10
Código do Serviço
Código do serviço do informante
11
41
51
X
11
Quantidade
Quantidade do serviço (com 3 deci mais)
13
52
64
N
12
Valor do Serviço
Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) - com 2 decimais
12
65
76
N
13
Valor do Desconto / Despesa Acessória
Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).
12
77
88
N
14
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
12
89
100
N
15
Alíquota do ICMS
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro)
2
101
102
N
16
CNPJ/MF
CNPJ/MF da operadora de destino
14
103
116
N
17
Código (nº terminal)
Código que designa o usuário final na rede do informante
10
117
126
N

20B.1 - OBSERVAÇÕES

20B.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20B.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20B.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20B.1.4 - CAMPO 04 - Série

20B.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

20B.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

20B.1.4.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

20B.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

20B.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie

20B.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

20B.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceira

20B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo 11 (onze) dígitos. (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.691, de 07.04.2005, DOE PI de 08.04.2005)

20C - REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"85"
02
01
02
X
02
Declaração de Exportação/Declaração Simplificada de Exportação
Nº da Declaração de Exportação/ Nº Declaração Simplificada de Exporta ção
11
03
13
N
03
Data da Declaração
Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD)
08
14
21
N
04
Natureza da Exportação
Preencher com: "1" - Exportação Direta "2" - Exportação Indireta "3" - Exportação Direta-Regime Simplificado "4" - Exportação Indireta-Regime Simplificado
01
22
22
X
05
Registro de Exportação
Nº do registro de Exportação
12
23
34
N
06
Data do Registro
Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD)
08
35
42
N
07
Conhecimento de embarque
Nº do conhecimento de embarque
16
43
58
X
08
Data do conhecimento
Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD)
08
59
66
N
09
Tipo do Conhecimento
Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa)
02
67
68
N
10
País
Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX)
04
69
72
N
11
Reservado
Preencher com zeros
08
73
80
N
12
Data da Averbação da Declaração de Exportação
Data da averbação da Declaração de exportação (AAAAMMDD)
08
81
88
N
13
Nota Fiscal de Exportação
Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador
06
89
94
N
14
Data da emissão
Data da emissão da NF de exportação / revenda (AAAAMMDD)
08
95
102
N
15
Modelo
Código do modelo da NF
02
103
104
N
16
Série
Série da Nota Fiscal
03
105
107
N
17
Brancos
Brancos
19
108
126
X

20C.1 - OBSERVAÇÕES:

20C.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e "Trading Companies; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.870, de 01.09.2005, DOE PI de 06.09.2005)

20C.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.870, de 01.09.2005, DOE PI de 06.09.2005)

20C.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;

20C.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um registro 85 nos casos de Declaração Simplificada de Exportação. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 12.882, de 18.10.2007, DOE PI de 29.11.2007)

20C.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;

20C.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX:

CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
01
AWB
02
MAWB
03
HAWB
04
COMAT
06
R. EXPRESSAS
07
ETIQ. REXPRESSAS
08
HR. EXPRESSAS
09
AV7
10
BL
11
MBL
12
HBL
13
CRT
14
DSIC
16
COMAT BL
17
RWB
18
HRWB
19
TIF/DTA
20
CP2
91
NÂO IATA
92
MNAO IATA
93
HNAO IATA
99
OUTROS

20C1.7 - Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85 conforme abaixo (Conv. ICMS 70/07):

Campo 07 - "PROPRIO"

Campo 08 - zeros

Campo 09 - "99"." (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 12.882, de 18.10.2007, DOE PI de 29.11.2007)

20D - REGISTRO TIPO 86 - Informações Complementares de Exportações


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"86"
02
01
02
X
02
Registro de Exportação
Nº do registro de Exportação
12
03
14
N
03
Data do Registro
Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD)
08
15
22
N
04
CNPJ do remetente
CNPJ do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico
14
23
36
N
05
Inscrição Estadual do remetente
Inscrição Estadual do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico
14
37
50
X
06
Unidade da Federação
Unidade da Federação do Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim específico
02
51
52
X
07
Número de Nota Fiscal
Nº da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida
06
53
58
N
08
Data de emissão
Data de emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMDD)
08
59
66
N
09
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
02
67
68
N
10
Série
Série da Nota Fiscal
03
69
71
N
11
Código do Produto
Código do produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico
14
72
85
X
12
Quantidade
Quantidade, efetivamente exportada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais)
11
86
96
N
13
Valor unitário do pro duto
Valor unitário do produto (com duas decimais)
12
97
108
 
14
Valor do Produto
Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais
12
109
120
N
15
Relacionamento
Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico - Tabela A
01
121
121
N
16
Brancos
Brancos
05
122
126
X

20D.1 - OBSERVAÇÕES:

20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies" ; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 12.882, de 18.10.2007, DOE PI de 29.11.2007)

20D.1.2 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;

20D.1.3 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico;

20D.1.4 - campo 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
0 (zero)
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1).
1
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N).
2
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1).
3
Código destinado a especificar exportação através da DSE - Declaração Simpli ficada de Exportação

20D.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.

21 - REGISTRO TIPO 90 TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"90"
2
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do informante
14
3
16
N
03
Inscrição Esta dual
Inscrição Estadual do informante
14
17
30
X
04
Tipo a ser totalizado
Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo
2
31
32
N
05
Total de registros
Total de registros do tipo in formado no campo anterior
8
33
40
N
...
......
............
.....
.....
......
...
06
Número de registros tipo 90
 
1
126
126
N

21.1 - OBSERVAÇÕES

21.1.1 - Registro com lay-out flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.

21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.

21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

21.1.3.1 - manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

21.1.4 - CAMPO 04

21.1.4.1 - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.

21.1.4.2 - no último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99".

21.1.5 - CAMPO 05

21.1.5.1-será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

21.1.5.2 - quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.

21.1.6 - CAMPO 06

21.1.6.1 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo; (Redação dada ao item 21 pelo Decreto nº 10.448, de 15.12.2000, DOE PI de 26.12.2000)

22 - INSTRUÇÕES GERAIS

22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco da unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.

22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (lay-out) dos arquivos e listagens de programas.

23 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

23.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

23.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

23.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

23.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;

23.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;

23.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

23.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

23.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;

23.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:

tipo 10 =
1
registro
tipo 11 =
.....
registros
tipo 50 =
.....
registros
tipo 51 =
.....
registros
tipo 53 =
.....
registros
tipo 54 =
.....
registros
tipo 55 =
.....
registros
tipo 60 =
.....
registros
tipo 61 =
.....
registros
tipo 70 =
.....
registros
tipo 71 =
.....
registros
tipo 75 =
.....
registros
tipo 90 =
.....
registros

(Subitem acrescentado pelo Decreto nº 10.448, de 15.12.2000, DOE PI de 26.12.2000)

23.1.10 - Total geral de registros no arquivo.

23.2 - a Listagem de Acompanhamento aqui especificada, a critério da unidade federada, poderá ser substituída por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador;

24 - RECIBO DE ENTREGA

A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

24.1 - Dados Gerais

24.1.1 - CAMPO 01 - Primeira Apresentação - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado. Não - No caso de retificação à primeira apresentação.

24.2 - Identificação do Contribuinte

24.2.1 - CAMPO 02 - Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária.

24.2.2 - CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.

24.2.3 - CAMPO 04 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

24.3 - Especificação do Arquivo Entregue

24.3.1 - CAMPO 05 - Meio Magnético Entregue - Assinalar com um "X" conforme a situação.

24.3.2 - CAMPO 06 - Número de Mídias do Arquivo - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.

24.3.3 - CAMPO 07 - Período - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.

24.4 - Responsável pelas Informações

24.4.1 - CAMPO 08 - Nome - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento

24.4.2 - CAMPO 09 - Telefone - Indicar o número do telefone para contatos.

24.4.3 - CAMPO 10 - Data - Indicar a data de preenchimento do formulário.

24.4.4 - CAMPO 11 - Assinatura - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.

24.5 - Para uso da Repartição

24.5.1 - CAMPO 12 - Responsável pelo Recebimento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

24.5.2 - CAMPO 13 - Responsável pelo Processamento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

24.6 - o Recibo de Entrega aqui especificado, a critério da unidade federada, poderá ser substituído por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador. (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 10.448, de 15.12.2000, DOE PI de 26.12.2000)

25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.

26 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.

27 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:

27.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipa mento do usuário;

27.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

27.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

27.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.

27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

28 - DOCUMENTOS FISCAIS

28.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de da dos, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.

28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

28.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.

ANEXO X-A - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE FISCAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (Redação dada ao anexo pelo Decreto nº 12.305, de 13.07.2006, DOE PI de 14.07.2006) (Atos COTEPE nºs 35/05 e 70/05) (Vigência a partir de 1º de janeiro de 2008) (Vigência com redação dada pelo Dec. nº 12.822, de 18.10.2007, DOE PI de 29.11.2007)

APRESENTAÇÃO Este manual visa orientar a geração em arquivo digital dos dados concernentes à emissão de documentos, escrituração de livros fiscais, lançamentos contábeis, guias e relatórios fiscais e outros documentos de informação correlatos pela pessoa jurídica inscrita no cadastro do respectivo órgão.

O Leiaute Fiscal de Processamento de Dados está organizado em blocos de informações que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.

Os blocos, ainda, são dispostos no arquivo por tipo de documento, por forma de entrega ou por órgão.

O arquivo digital será gerado na seguinte forma:

Registro 0000 - abertura do arquivo

Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)

Blocos de A a Z - Informações fiscais (registros de dados)

Blocos de 1 a 9 - Informações especiais (registros de dados)

Registro 9999 - encerramento do arquivo ou ainda:

Registro 0000 - abertura do arquivo

Registro 0001 - abre o Bloco 0

Registros 0005 a 0980: informa os dados

Registro 0990 - encerra o Bloco 0

Registro 9001 - abre o Bloco 9

Registros 9005 a 9980: informa os dados

Registro 9990 - encerra o Bloco 9

Registro 9999 - encerramento do arquivo

Os registros de dados contidos nos blocos de informações do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).

Registro 0000 - abertura do arquivo

Registro 0001 - abre o Bloco 0

Registros 0005 a 0980: informa os dados (tabelas de referência)

Registro 0990 - encerra o Bloco 0

Registro C001 - abre o Bloco C Registros C005 - dados do documento 001 (Registro PAI)

Registros C010 - detalhe 1 (item 1) do documento 001 (Registro FILHO)

Registros C010 - detalhe 2 (item 2) do documento 001 (Registro FILHO)

Registros C005 - dados do documento 00N (Registro PAI)

Registros C010 - detalhe 1 (item 1) do documento 00N (Registro FILHO)

Registros C010 - detalhe 2 (item 2) do documento 00N (Registro FILHO)

Registros C010 - detalhe n (item n) do documento 00N (Registro FILHO)

Registro C990 - encerra o Bloco C

Registro Z001 - abre o Bloco Z Registros Z005 a Z980: informa os dados

Registro Z990 - encerra o Bloco Z

Registro 9001 - abre o Bloco 9

Registros 9005 a 9980: informa os dados

Registro 9990 - encerra o Bloco 9

Registro 9999 - encerramento do arquivo

APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA

1- INFORMAÇÕES GERAIS

1.1- GERAÇÃO A pessoa jurídica, de acordo com a legislação pertinente, está sujeita a gerar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital de acordo com as especificações indicadas neste manual. O conteúdo que serviu de base para extração destas informações deverá ser armazenado pelo prazo decadencial do tributo do qual é sujeito passivo ou pelo prazo que dispuser a legislação pertinente, observados os requisitos de autenticidade e segurança.

1.2- FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA A pessoa jurídica, de acordo com as especificações indicadas neste manual, está obrigada a prestar informações fiscais em meio digital, cujos prazos, formas, locais de entrega serão regulados por legislação de cada órgão solicitante.

1.2.1- O arquivo gerado poderá ser composto de um ou mais blocos de informações.

1.2.2- Cada órgão poderá exigir que o arquivo digital seja previamente consistido por programa validador por ele fornecido.

2- REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO

2.1- DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

2.1.1- Características do arquivo digital:

a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;

c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;

d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;

e) Ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|"(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);

f) O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

Exemplo (campos do registro):

1º 2º 3º 4º

REG; NOME; CNPJ; IE

|1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF

|1550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF

|1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF

h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser iniciado com caractere "|" e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" delimitador de campo.

Exemplo (conteúdo do campo)

_Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|

_Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|

_Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||

Exemplo (campo vazio no meio da linha)

_|123,00||123654788000354|

Exemplo (campo vazio em fim de linha)

_||CRLF

2.2- REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

O Fisco poderá, a seu critério, estabelecer, além das regras gerais aqui expostas, regras específicas.

2.2.1- As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações.

Exemplo (operação sob o ponto de vista do informante):

_Códigos do item -> devem-se sempre registrar com códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações (no relacionamento entre itens componentes devem ser observados os registros que se referem à Tabela de Identificação do Item e à respectiva tabela de Mercadoria Componente/Relação Insumo/Produto);

_Códigos de tributação -> devem-se sempre registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante;

_Códigos de operação -> devem-se sempre registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que devam ser escriturados nos livros pertinentes. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver.

2.2.1.1- As informações relativas aos livros fiscais devem respeitar a legislação pertinente.

2.2.2- Formato dos campos:

a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|"(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não imprimíveis

(caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);

b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.

2.2.3- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):

a) Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.

Exemplo:

COD_INF_OBS
C
-
TXT
C
65536

2.2.4- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:

a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres

(tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);

b) Não há limite de caracteres para os campos numéricos;

c) Deve ser observada a quantidade de casas decimais que constar no respectivo registro;

d) Os valores percentuais devem ser preenchidos desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.

Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):

_$ 1.129.998,99 -> |1129989,99|

_1.255,42 -> |1255,42|

_234,567 -> |234,567|

_10.000 -> |10000|

_10.000,00 -> |10000| ou |10000,00|

_17,00 % -> |17,00| ou |17|

_18,50 % -> |18,5| ou |18,50|

_30 -> |30|

_1.123,456 Kg -> |1123,456|

_0,010 litros -> |0,010|

_0,00 -> |0| ou |0,00|

_0 -> |0|

_campo vazio -> ||

2.2.5- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:

a) Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);

Exemplo (data):

_01 de Janeiro de 2005 -> |01012005|

_11.11.1911 -> |11111911|

_21-03-1999 -> |21031999|

_09/08/04 -> |09082004|

_campo vazio -> ||

2.2.6- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:

a) Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);

Exemplo (período):

_Janeiro de 2005 -> |012005|

_11.1911 -> |111911|

_03-1999 -> |031999|

_08/04 -> |082004|

_campo vazio -> ||

2.2.7- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício:

a) Devem ser informados conforme o padrão "ano" (aaaa);

Exemplo (ano/exercício):

_2005 -> |2005|

_911 -> |1911|

_99 -> |1999|

_04 -> |2004|

_campo vazio -> ||

2.2.8- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora:

a) Devem ser informados conforme o padrão "horaminutosegundo" (hhmmss), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", ":", "-" " ", etc);

Exemplo (hora):

_09:13:17 -> |091317|

_21:13:17 -> |211317|

_00:00:00 -> |000000|

_00:00:01 -> |000001|

_campo vazio -> ||

2.3- NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.3.1- Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEI, NIT e SUFRAMA, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

a) Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ
N
014
CPF
N
011
CEI
N
012
NIT
N
011
COD_MUN
N
007
SUFRAMA
N
009

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

_CNPJ: 123.456.789/0001-10 -> |123456789000110|

_CNPJ: 000.456.789/0001-10 -> |000456789000110|

_CPF: 882.440.449-40 -> |88244044940|

_CPF: 002.333.449-40 -> |00233344940|

_campo vazio -> ||

2.3.2- Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

a) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE
C
-
IM
C
-

Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

_IE: 129.876.543.215-77 -> |12987654321577|

_IE: 04.123.123-7 -> |041231237|

_IM: 876.543.219-21 -> |00087654321921|

_campo vazio -> ||

2.3.3- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_NUM, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme dispões a legislação específica.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

SER
C
-
SUB
N
-
ECF_FAB
C
-
ECF_CX
N
-

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

_Série (C): 01 -> |01|

_Série: 2 -> |2|

_Série: C -> |C|

_Série: U -> |U|

_Série: BU -> |BU|

_Série: EU -> |EU|

_Série: U-2 -> |U2|

_Subsérie (N): 1 -> |1|

_Série/Subsérie (C)/(N): D-1 -> |D|1|

_Série/Subsérie: D/ -> |D||

_Número de série do ECF (C): ZZD-8501/2004.01234 -> |ZZD8501200401234|

_Número do caixa do ECF (N): 003 -> |3|

_campo vazio -> ||

2.3.4- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto (documento, equipamento, arquivo, etc)

(NUM_DA, NUM_PROC, NUM_ARQ, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc).

a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

NUM_DA
C
-
NUM_PROC
C
-
NUM_ARQ
C
-

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

_Documento de arrecadação: 98.765-43 -> |98.765-43|

_Documento de arrecadação: A1B2C-34 -> |A1B2C-34|

_Autenticação do documento de arrecadação -> 001-1234/02120512345 -> |001-234/02120512345|

_Número do processo: 2002/123456-78 -> |2002/123456-78|

_Código de arquivamento: Corredor3Lote2Caixa1 -> |Corredor3Lote2Caixa1|

_Código de arquivamento: C:\Contab\Docs1999 -> |C:\Contab\Docs1999|

_campo vazio -> ||

2.4- CÓDIGOS EM OPERAÇÕES E LANÇAMENTOS

2.4.1- As operações e os lançamentos devem ser identificados através de códigos, que deverão ser associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pelo informante e constantes do arquivo.

2.4.1.1- As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (tabelas externas):

_Tabela de Código da Operação e Prestação - CFOP;

_Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;

_Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2.4.1.2- As tabelas internas necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas no item 3 deste manual.

a) As referências a estas tabelas deverão seguir a codificação definida no respectivo item.

Exemplo (tabelas internas):

_Tabela Finalidade

_Tabela Documentos Fiscais do ICMS

_Tabela Classe de Consumo de Energia Elétrica

2.4.1.3- Os indicadores, tabelas intrínsecas ao campo do registro informado, devem conter as referências necessárias à elaboração do arquivo digital.

a) As referências a estas tabelas deverão seguir a codificação definida no respectivo campo.

Exemplo (indicadores):

IND_DAD
Indicador de movimento:
 
0- Bloco com dados informados;
 
1- Bloco sem dados informados

IND_TIT
Indicador do tipo de título de crédito:
 
00- Duplicata;
 
01- Cheque;
 
02- Promissória;
 
03- Recibo;
 
99- Outros (descrever)

2.4.2- São tabelas elaboradas pelo informante:

2.4.2.1- Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:

a) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;

b) Deverá ser criado um novo código ante a alteração de qualquer campo da tabela;

c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;

d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes"

e "consumidores";

e) As alterações do nome empresarial decorrentes de medidas administrativas ou comerciais devem ser informadas;

f) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação deve ser informada nos documentos que possam suportar esta informação.

Exemplo (código do participante):

cod_part
CNPJ
IE
nome
endereço
Cod 1
11222333000144
18100000000000
Acme Services Ltda.
Rua Alfa, 100, sala 2, Centro
Cod 2
11222333000144
18100000000000
Acme Services Ltda.
Rua Gama, 300, sala 3, Centro
Cod 3
11222333000144
18100000000000
Acme Services S/A
Rua Alfa, 100, sala 2, Centro
Cod 4
11222333000144
18122222222222
Acme Services Ltda.
Rua Beta, 200, sala 3, Praias
Cod 5
33555666000522
18199999999999
Acme Services Ltda.
Av. Teta, 900, Centro

2.4.2.2- Tabela de Identificação do Item - O código referente ao item que compõe o documento será o mesmo em qualquer lançamento efetuado em todos os estabelecimentos e períodos informados, observando-se que:

a) Deverá ser utilizado o código próprio atribuído pelo contribuinte e terá validade em todos os arquivos informados;

b) Não pode ser duplicado, atribuído a itens diferentes ou reutilizado, exceto se indicados, em conjunto, o código e a descrição atual, o código e a descrição anterior e as datas de validade inicial e final;

c) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas",

"diversas saídas" e "mercadorias para revenda"), ressalvadas as operações:

1- de aquisição de "materiais para uso/consumo";

2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);

3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações;

4- que contenham itens de notas-filha em operações de venda fora do estabelecimento.

Exemplo (discriminações permitidas para os itens):

Operação
Discriminação do item
entradas/aquisições ou saídas/prestações de itens de mercadoria ou serviço
Liquidificador Turbo;
Refresco Bom 300 ml
aquisição de vários itens de suprimentos diversos e de material para escritório em um mesmo documento fiscal
Materiais para uso/consumo
aquisição de vários componentes que componham um único item de ativo fixo
Ar-condicionado central Alfa 3000;
Computador Martus 800 MHz;
Escada rolante
registro consolidado
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00
saídas de itens de mercadoria em nota-filha (modelo 1/1-A ou modelo 2)
_ Saída das mercadorias constantes na nota-mãe nº 1.234, modelo 1/1-A, série U, emitida em 05/05/2005
compra de energia elétrica
_ Energia elétrica
compra de serviço de telecomunicação
_ Serviço de telecomunicação
transferência de valor
_ Ressarcimento de ICMS-ST

a) É permitida a modificação da discriminação, desde que não implique em descaracterização do item;

b) O registro dos itens em cada documento deve ser individualizado, não sendo permitido o englobar itens, ressalvadas as situações e documentos para os quais houver previsão neste manual.

Exemplo (código do item):

cod_item
descrição
unid
cod_anterior
descrição anterior
dt_ini
dt_fin
Cod_1
Cerv. Gel. gfa. 600 mililitros
Cx
 
 
 
 
Cod_1
Cerveja Gelada 600 ml
Cx
 
 
 
 
Cod_2
Cerveja Gelada 600 ml
Un
 
 
 
 
Cod_3
Refresco Bom 300 ml
Un
 
 
 
 
Cod_3
Liquidificador Turbo
Un
Cod_3
300 ml Refresco Bom
01022003
22022003
Cod_4
Sapato Alto
Un
 
 
 
 
Cod_5
Sapato Alto
Un
Cod_4
Sapato Alto
05052003
20052003
Cod_6
Transferência de crédito
Un
 
 
 
 

2.4.2.3- O termo "item" é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (ressarcimentos, transferências de crédito, etc) suportadas pelo documento.

2.4.2.4- Para efeito deste manual, os vocábulos "mercadoria" e "produto" referem-se indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista, atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores (Convênio Sinief s/nº de 1970: "O vocábulo 'mercadorias', constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados").

2.4.2.5- Tabela de Natureza da Operação/Prestação - Deve ser gerada para codificar os textos da natureza da operação/prestação informada no documento fiscal.

2.4.2.6- Tabela de Informação Complementar/Observação - Os registros referentes às informações complementares e às observações, a depender do tipo de documento emitido, destinam-se a consolidar as indicações da legislação pertinente, as descrições das situações específicas determinantes correspondentes à divergência da tributação normal e outras situações exigidas na legislação.

2.4.2.7- Tabelas de Plano de Contas e Centro de Custo - Devem ser geradas para o detalhamento dos lançamentos nos registros contábeis principais e auxiliares.

2.4.3- O código constante em tabela elaborada pelo informante deve constar em pelo menos um dos registros do arquivo digital.

2.4.4- Para cada código relativo a uma tabela elaborada pelo informante constante em algum dos registros do arquivo deve haver um correspondente na respectiva tabela;

2.4.5- Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:

a) Deve ser informado o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;

b) Eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.

Exemplo (código):

_código "3322CBA991" -> |3322CBA991|

_código "998877665544" -> |998877665544|

_código "1234 ABC/001" -> |1234 ABC/001|

_código "Paraf 1234-010" -> |Paraf 1234-010|

_código "Anel Borr 11.00-010" -> |Anel Borr 11.00-010|

_código "Fornecedor 1234-10" -> |Fornecedor 1234-10|

2.5- BLOCOS DO ARQUIVO Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos, livros ou guias.

2.5.1- Tabela Blocos

Bloco
Descrição
0
Abertura, Identificação e Referências
A
Documentos Fiscais de Serviços Municipais
B
Livros Fiscais e Declarações de Serviços Municipais
C
Documentos Fiscais do ICMS e do IPI - Mercadorias
D
Documentos Fiscais do ICMS - Serviços
E
Livros Fiscais de Apuração do ICMS e do IPI
H
Inventário Físico e Controle de Estoque
I
Lançamentos Contábeis
J
Demonstrações Contábeis
K
Folha de Pagamento
L
Registros de Natureza Financeira e Orçamentária
Z
Registros Auxiliares
8
Registros Complementares da Sefaz/UF
9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital

2.5.2- Observações:

a) O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;

b) Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é seqüencial e ascendente, sendo o Bloco 9 o último a ser apresentado;

c) Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.

2.6- REGISTROS DOS BLOCOS O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:

2.6.1- Tabela Registros

Bloco
Descrição
registro
nível
ocorrência
0
Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Contribuinte
0000
0
1
0
Abertura do Bloco 0
0001
1
1
0
Dados Complementares do Contribuinte
0005
2
1
0
Escrituração Centralizada
0010
2
V
0
Dados do Contribuinte Substituto
0015
2
V
0
Benefício Fiscal
0020
2
V
0
Dados do Contabilista
0100
2
1
0
Dados do Técnico/Empresa
0125
2
1
0
Tabela de Cadastro do Participante
0150
2
V
0
Endereço do Participante
0175
3
1:1
0
Participante Relacionado
0180
3
1:N
0
Tabela de Identificação do Item
0200
2
V
0
Código Anterior do Item
0205
3
1:N
0
Mercadoria Componente/Relação Insumo/ Produto
0210
3
1:N
0
Fatores de Conversão de Unidades
0220
3
1:N
0
Tabela de Natureza da Operação/ Presta¬ção
0400
2
V
0
Tabela de Informação Complementar/ Observação
0450
2
V
0
Norma Referenciada
0455
3
1:N
0
Documento de Arrecadação Referenciado
0460
3
1:N
0
Documento Fiscal Referenciado
0465
3
1:N
0
Cupom Fiscal Referenciado
0470
3
1:N
0
Encerramento do Bloco 0
0990
1
1
A
Abertura do Bloco A
A001
1
1
A
Documento -Nota Fiscal de Serviços
A020
2
V
A
Complemento do Documento -Tributos Federais
A025
3
1:1
A
Complemento do Documento -Subcontratação
A030
3
1:1
A
Complemento do Documento -ICMS (Nota Conjugada)
A035
3
1:1
A
Transportador
A040
4
1:1
A
Coleta e Entrega
A045
5
1:1
A
Complemento do Documento -Fatura
A050
3
1:N
A
Vencimento da Fatura
A055
4
1:N
A
Itens do Documento
A200
3
1:N
A
Documento -Nota Fiscal de Serviços (Mo¬delo Simplificado)
A300
2
V
A
Itens do Documento
A310
3
1:N
A
Documentos -Resumo Diário de Nota Fiscal de Serviços (Modelo Simplificado)
A320
2
V
A
Itens dos Documentos
A330
3
1:N
A
Documento -Cupom Fiscal/ISSQN
A350
2
V
A
Itens do Documento
A360
3
1:N
A
Documentos -Resumo Diário de Cupom Fiscal/ISSQN
A370
2
V
A
Itens dos Documentos
A380
3
1:N
A
Encerramento do Bloco A
A990
1
1
B
Abertura do Bloco B
B001
1
1
B
Lançamento -Nota Fiscal de Serviços
B020
2
V
B
Valores Parciais do Lançamento
B025
3
1:N
B
Lançamento -Nota Fiscal de Serviços (Modelo Simplificado)
B030
2
V
B
Valores Parciais do Lançamento
B035
3
1:N
B
Lançamento -Redução Z/ISSQN
B040
2
V
B
Valores Parciais do Lançamento
B045
3
1:N
B
Lançamento -Mapa-Resumo de ECF/
B050
2
V
 
ISSQN
 
 
 
B
Valores Parciais do Lançamento
B055
3
1:N
B
Período da Apuração do ISSQN
B400
2
V
B
Totalização dos Valores de Aquisições e Prestações
B410
3
V
B
Relatório dos Valores por Alíquota
B420
3
V
B
Relatório dos Valores por CFPS
B430
3
V
B
Relatório dos Valores Retidos
B440
3
V
B
Relatório dos Valores por Município
B450
3
V
B
Dedução do ISSQN
B460
3
V
B
Compensação do ISSQN
B465
4
1:N
B
Saldos do ISSQN a Recolher
B470
3
1
B
Relatório dos Valores a Recolher por Filial
B475
4
1:N
B
Obrigações a Recolher por Município
B480
4
1:N
B
Obrigações do ISSQN a Recolher
B490
3
V
B
Informações Complementares
B600
3
1
B
Registro de Contratos
B700
2
V
B
Encerramento do Bloco B
B990
1
1
C
Abertura do Bloco C
C001
1
1
C
Benefício Fiscal -Campos Adicionais
C005
2
V
C
Documento -Nota Fiscal (código 01) e No¬ta Fiscal de Produtor (código 04)
C020
2
V
C
Complemento do Documento -Fatura
C030
3
1:N
C
Vencimento da Fatura
C035
4
1:N
C
Complemento do Documento -ISSQN (No¬ta Conjugada)
C040
3
1:1
C
Complemento do Documento -Pis/Cofins
C050
3
1:1
C
Complemento do Documento -Declara¬ção/Base de Cálculo de Importação (códi-go 01)
C060
3
1:1
C
Complemento do Documento -Dados Adi-cionais (código 01)
C200
3
1:1
C
Volumes Transportados
C250
3
1:1
C
Coleta e Entrega
C255
4
1:1
C
Veículo Composto
C260
4
1:N
C
Itens do Documento
C300
3
1:N
C
Complemento do Item -Qualificação
C305
4
1:1
C
Complemento do Item -Operações com ISSQN (código 01)
C310
4
1:1
C
Complemento do Item -Operações com Medicamentos (código 01)
C315
4
1:1
C
Complemento do Item -Operações com Armas de Fogo (código 01)
C320
4
1:1
C
Complemento do Item -Operações com Veículos Novos (código 01)
C325
4
1:1
C
Registro Analítico do Documento
C500
3
1:N
C
Documento -Nota Fiscal de Venda a Con-sumidor (código 02)
C550
2
V
C
Itens do Documento
C555
3
1:N
C
Registro Analítico do Documento
C560
3
1:N
C
Documentos -Resumo Diário de Nota Fis-cal de Venda a Consumidor (código 02)
C570
2
V
C
Itens dos Documentos
C575
3
1:N
C
Resumo Mensal de Itens -Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)
C580
2
V
C
Documento -Cupom Fiscal/ICMS (código 2D e código 02)
C600
2
V
C
Itens do Documento
C605
3
1:N
C
Documentos -Resumo Diário de Cupom Fiscal/ICMS (código 2D e código 02)
C620
2
V
C
Itens dos Documentos
C625
3
1:N
C
Resumo Mensal de Itens -Cupom Fis-cal/ICMS (código 2D e código 02)
C640
2
V
C
Documento -Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (código 28)
C700
2
V
C
Complemento do Documento -Identifica¬ção do Ponto de Consumo (código 06)
C705
3
1:1
C
Itens do Documento
C750
3
1:N
C
Registro Analítico do Documento
C760
3
1:N
C
Documento Consolidado -Nota Fis-cal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d'Água (código 27) e Nota Fiscal/Conta de Forne¬cimento de Gás (código 28)
C770
2
V
C
Itens dos Documentos
C775
3
1:N
C
Registro Analítico dos Documentos
C780
3
1:N
C
Encerramento do Bloco C
C990
1
1
D
Abertura do Bloco D
D001
1
1
D
Documento -Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07), Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Aquaviário de Cargas (código 09), Aé¬reo (código 10), Ferroviário de Cargas (có¬digo 11) e Multimodal de Cargas (código 26)
D020
2
V
D
Complemento do Documento (código 07)
D030
3
1:1
D
Itens do Documento (código 07)
D040
3
1:N
D
Complemento do Documento (código 08)
D050
3
1:1
D
Complemento do Documento (código 09)
D060
3
1:1
D
Complemento do Documento (código 10)
D070
3
1:1
D
Complemento do Documento (código 26)
D080
3
1:1
D
Modais (código 26)
D090
3
1:N
D
Carga Transportada (código 08, código 09, código 10, código 11 e código 26)
D180
3
1:N
D
Coleta e Entrega (código 08, código 09, código 10, código 11 e código 26)
D185
3
1:1
D
Veículo Composto
D190
3
1:N
D
Documento -Bilhetes de Passagem Rodo¬viário (código 13), de Passagem Aquaviá-rio (código 14), de Passagem Ferroviário (código 16) e Resumo de Movimento Diá-rio (código 18)
D200
2
V
D
Complemento do Documento (código 13, código 14 e código 16)
D210
3
1:1
D
Complemento do Documento (código 18)
D240
3
1:1
D
Documentos Informados (código 18)
D250
4
1:N
D
Documento -Manifesto de Vôo (código 29)
D260
2
V
D
Cidade de Desembarque do Passageiro
D270
3
1:N
D
Bilhete/Recibo do Passageiro (código 30)
D280
3
1:N
D
Resumo Diário -Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem A¬quaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) -ou Manifesto de Vôo (código 29) -e de Passagem Ferroviá-rio (código 16)
D290
2
V
D
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22)
D400
2
V
D
Complemento do Documento -Terminal Faturado
D405
3
1:1
D
Itens do Documento
D450
3
1:N
D
Registro Analítico do Documento
D460
3
1:N
D
Documento Consolidado -Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e No¬ta Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22)
D470
2
V
D
Itens dos Documentos
D475
3
1:N
D
Registro Analítico dos Documentos
D480
3
1:N
D
Encerramento do Bloco D
D990
1
1
 
 
 
 
 
E
Abertura do Bloco E
E001
1
1
E
Benefício Fiscal -Campos Adicionais
E005
2
V
E
Lançamento -Nota Fiscal (código 01) e Nota Fiscal de Produtor (código 04)
E020
2
V
E
Valores Parciais do Lançamento
E025
3
1:N
E
Lançamento -Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)
E050
2
V
E
Valores Parciais do Lançamento
E055
3
1:N
E
Lançamento -Redução Z/ICMS
E060
2
V
E
Valores Parciais do Lançamento
E065
3
1:N
E
Lançamento -Mapa-Resumo de ECF/ ICMS
E080
2
V
E
Valores Parciais do Lançamento
E085
3
1:N
E
Lançamento -Nota Fiscal/Conta de Ener¬gia Elétrica (código 06), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22), Nota Fiscal/Conta de Forne¬cimento d'Água (código 27) e Nota Fis-cal/Conta de Fornecimento de Gás (código 28)
E100
2
V
E
Valores Parciais do Lançamento
E105
3
1:N
E
Registro de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07), Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Aquaviário de Cargas (código 09), Aé¬reo (código 10), Ferroviário de Cargas (có¬digo 11), Multimodal de Cargas (código 26) e Resumo de Movimento Diário (código 18)
E120
2
V
E
Lançamento -Bilhetes de Passagem Ro¬doviário (código 13), de Passagem Aqua-viário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) -ou Manifesto de Vôo (código 29) -e de Passagem Ferroviá-rio (código 16)
E140
2
V
E
Período da Apuração do ICMS
E300
2
1
E
Consolidação dos Valores do ICMS por CFOP
E310
3
V
E
Totalização dos Valores por Unidade da Federação
E320
3
V
E
Totalização dos Valores de Entradas e Sa¬ídas
E330
3
V
E
Ajustes da Apuração do ICMS
E340
3
V
E
Obrigações do ICMS a Recolher
E350
3
V
E
Apuração do ICMS
E360
3
1
E
Obrigações a Recolher por Unidade da Federação
E365
4
1:N
E
Período da Apuração do IPI
E500
2
1
E
Consolidação dos Valores do IPI por CFOP e código de Tributação do IPI
E510
3
V
E
Ajustes da Apuração do IPI
E520
3
V
E
Apuração do IPI
E530
3
1
E
Encerramento do Bloco E
E990
1
1
H
Abertura do Bloco H
H001
1
1
H
Totais do Inventário
H020
2
1
H
Inventário
H025
3
1:N
H
Controle Permanente de Estoque
H200
2
1:N
H
Controle Redesignação de Estoque
H220
2
1:N
H
Ordem de Produção
H230
2
1:N
H
Itens da Ordem de Produção
H235
3
1:N
H
Apuração do Custo -Produção Contínua
H240
2
1:N
H
Retorno da Industrialização Fora do Esta¬belecimento
H250
2
1:N
H
Remessa para Industrialização Fora do Es¬tabelecimento
H255
3
1:N
H
Encerramento do Bloco H
H990
1
1
I
Abertura do Bloco I
I001
1
1
I
Campos Adicionais
I005
2
V
I
Identificação da Escrituração Contábil
I010
2
1
I
Termo de Abertura do Livro Diário
I020
3
1
I
Plano de Contas
I050
3
V
I
Centro de Custos
I100
3
V
I
Saldos Periódicos
I150
3
V
I
Lançamento Contábil
I200
3
V
I
Partidas do Lançamento
I250
4
1:N
I
Balancetes Diários
I300
3
V
I
Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento
I350
3
V
I
Encerramento do Bloco I
I990
1
1
J
Abertura do Bloco J
J001
1
1
J
Demonstrações Contábeis
J005
2
1
J
Balanço Patrimonial
J100
3
V
J
Grupos de Contas da Demonstração do Resultado do Exercício
J200
3
V
J
Grupos de Contas da Demonstração das
J300
3
V
 
Origens e Aplicações de Recursos
 
 
 
J
Subgrupos de Contas da Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos
J325
4
1:N
J
Contas Sintéticas da Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos
J350
5
1:N
J
Grupos de Contas da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
J400
3
V
J
Subgrupos de Contas da Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido
J425
4
1:N
J
Notas Explicativas
J800
3
V
J
Objeto Associado
J825
4
1:N
J
Termo de Encerramento do Livro Diário
J900
3
1
J
Encerramento do Bloco J
J990
1
1
K
Abertura do Bloco K
K001
1
1
K
Cadastro de Trabalhadores
K050
2
V
K
Lotação
K100
2
V
K
Rubricas
K150
2
V
K
Contabilização da Folha De Pagamento
K200
2
V
K
Matrícula CEI
K225
2
V
K
Mestre de Folha de Pagamento
K250
3
1:N
K
Itens de Folha De Pagamento
K300
4
1:N
K
Encerramento do Bloco K
K990
1
1
L
Abertura do Bloco L
L001
1
1
L
Empenho de Despesas
L050
2
V
L
Liquidação do Empenho
L100
2
V
L
Pagamento do Empenho
L150
2
V
L
Balancete da Receita
L200
2
V
L
Balancete da Despesa
L250
2
V
L
Alterações da Lei do Orçamento
L300
2
V
L
Órgão
L350
2
V
L
Unidade Orçamentária
L400
2
V
L
Função
L450
2
V
L
Subfunção
L500
2
V
L
Programas
L550
2
V
L
Subprogramas
L600
2
V
L
Projetos e Atividades
L650
2
V
L
Rubrica
L700
2
V
L
Fornecedores
L750
2
V
L
Obras de Construção Civil e Outros Servi-ços Sujeitos à retenção
L800
2
V
L
Encerramento do Bloco L
L990
1
1
Z
Abertura Do Bloco Z
Z001
1
1
Z
Contas A Pagar/Contas A Receber
Z030
2
V
Z
Dados Da Parcela
Z035
3
1:N
Z
Cadastro De Bens
Z050
2
V
Z
Encerramento Do Bloco Z
Z990
1
1
8
Registros do Distrito Federal -Abertura
8001
1
1
8
Mapa de Movimentação de Combustíveis
8020
2
1
8
Tanque
8025
3
V
8
Bico
8030
4
1:N
8
Registros do Distrito Federal -Encerra¬mento
8990
1
1
8
Registros de Pernambuco -Abertura
8001
1
1
8
GIAF 1 -Demonstrativo da Apuração In¬centivada
8020
2
V
8
GIAF 2 -Apuração Incentivada
8030
3
1
8
GIAF 3 -Ajustes da Apuração Incentivada
8040
3
V
8
GIAF 4 -Prodepe Indústria (Crédito Pre-sumido)
8100
3
1
8
GIAF 5 -Prodepe Importação (Crédito Presumido)
8110
3
1
8
GIAF 6 -Prodepe Importação (Diferimento na Entrada e Crédito Presumido na Saída Subseqüente)
8120
3
1
8
GIAF 6 -Prodepe Importação (Saídas In¬ternas por Faixa de Alíquota)
8130
4
1:N
8
GIAF 7 -Prodepe Central de Distribuição (Entradas/Saídas)
8140
3
1
8
GIAF 8 -Prodepe Frete na Saída (Indús¬tria)
8150
3
1
8
IPM -Ajustes de Valores por CFOP
8200
2
V
8
IPM -Ajustes de CFOP
8210
2
V
8
IPM -Totais por Município das Operações e Prestações
8220
2
1
8
IPM -Cálculo do Valor Adicionado
8230
2
1
8
Controle de Aquisição de Bens para U-so/Consumo ou Ativo Fixo
8300
2
V
8
Controle do Crédito Acumulado
8310
2
1
8
Crédito Acumulado do Período
8320
3
1:N
8
Crédito Utilizado no Período
8330
3
1:N
8
Compensação de Débito
8340
4
1:N
8
Informações Complementares
8800
2
1
 
Encerramento do Bloco L
L990
1
1
8
Registros de Pernambuco -Encerramento
8990
1
1
9
Abertura do Bloco 9
9001
1
1
9
Registros do Arquivo
9900
2
V
9
Encerramento do Bloco 9
9990
1
1
9
Encerramento do Arquivo Digital
9999
0
1

2.6.2- Observações:

a) A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;

b) São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, citados na Tabela Blocos;

c) Também são exigidos os registros que trazem a indicação "Registro obrigatório";

d) Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" somente devem figurar uma única vez no arquivo digital;

e) Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.".

f) Um registro "Registro Pai" (cabeçalho de documento) pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo";

g) Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação "Ocorrência - 1:1", significando que somente deverá haver um único registro filho para o respectivo registro pai; quando o registro dependente traz a indicação "Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros filhos para o respectivo registro pai.

h) A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Filho" quando houver um "Registro Pai" correspondente e, reciprocamente, de um "Registro Pai" quando houver pelo menos um "Registro Filho".

i) Poderá ocorrer uma indicação do número máximo de registros dependentes em relação ao respectivo registro principal: "Ocorrência - 1:N (máximo de 'n' registros");

Exemplo (dependência):

Tabela

Exemplo (dependência):

dependência Pai-Filho
ocorrência
nível
Registro
Principal: um por documento (registro PAI)
1
2
nota fiscal/nota fiscal de produtor
FILHO -um por registro PAI
1:1
3
base de cálculo de importação
FILHO -um por registro PAI
1:1
3
ISSQN
FILHO -um por registro PAI
1:1
3
PIS/COFINS
FILHO -vários por registro PAI
1:N
3
Fatura
FILHO -vários por registro PAI
1:N
4
vencimento da fatura
FILHO -um por registro PAI
1:1
3
volumes transportados
FILHO -um por registro PAI
1:1
3
complemento do documento
FILHO -vários por registro PAI
1:N
3
itens do documento
FILHO -um por registro PAI
1:1
4
qualificação do item
FILHO -um por registro PAI
1:1
4
itens sujeitos ao ISSQN
FILHO -um por registro PAI
1:1
4
operações com medicamentos
FILHO -um por registro PAI
1:1
4
operações com armas de fogo
FILHO -vários por registro PAI
1:N
4
operações com veículos novos

j) São mutuamente excludentes os registros referentes à representação do documento, na íntegra (e os respectivos registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento. Ou seja, somente uma das ocorrências será aceita.

Exemplo (registros de resumo de documentos):

Se for exigido o registro "Documento -Nota Fiscal de Venda a Consumidor" não devem ser in-formados os registros "Documentos -Resumo Diário de Nota Fiscal de Venda a Consumidor" e "Resumo Mensal de Itens -Nota Fiscal de Venda a Consumidor".

2.7-CAMPOS DOS REGISTROS

2.7.1-Tabela Campos

item
Descrição

Indica o número do campo em um dado registro
campo
Indica o mnemônico do campo sugerido para banco de dados.
É facultado aos contribuintes e aos Fiscos a opção de seguir (ou não) esta indicação.
descrição
Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo.
Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver.
tipo
Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as re-gras gerais já descritas.
N -Numérico; C -Alfanumérico.
tam
Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente.
A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho exa-to;
A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres;
A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho exa-to, no caso geral;
A indicação "-" em após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral;
A indicação "65536" em após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente.
dec
Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quan-do necessárias.
A indicação de um algarismo representa a quantidade exata de decimais do cam-po (N);
A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais;
A indicação "-" revela que um campo (N) deve ser preenchido com um número in-teiro.

3-REFERÊNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL 3.1-VERSÃO DO LEIAUTE FISCAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 3.1.1-Tabela Versão do Leiaute

código
Versão
leiaute instituído por
obrigatoriedade
001
1.0.0.1
Ato Cotepe nº 35/05
Art. 2º do Ato Cotepe 35/05
002
1.0.0.2
Ato Cotepe nº 35/05
Art. 2º do Ato Cotepe 35/05

3.1.2-Tabela Itens Alterados


Alteração
obrigatoriedade
001
Ato Cotepe 35/05, republicado in totum
Art. 2º do Ato Cotepe 35/05
002
Manual de Orientação republicado in totum
Art. 2º do Ato Cotepe 35/05

3.2-FINALIDADE DO ARQUIVO 3.2.1-Tabela Finalidade

código
Descrição
00
Remessa regular de arquivo
01
Remessa de arquivo substituto
02
Remessa de arquivo com dados adicionais a arquivo anteriormente remetido
03
Remessa de arquivo requerido por intimação específica
04
Remessa de arquivo requerido para correção do Índice de Participação dos Municípios
05
Remessa de arquivo requerido por ato publicado no Diário Oficial
15
Sintegra -remessa regular de arquivo das operações interestaduais
16
Sintegra -remessa de arquivo substituto das operações interestaduais
17
Sintegra -remessa de arquivo com dados adicionais das operações interestaduais
18
Sintegra -remessa regular de arquivo das operações interestaduais com substituição tributária do ICMS
19
Sintegra -remessa de arquivo substituto das operações interestaduais com substitui-ção tributária do ICMS
20
Sintegra -remessa de arquivo com dados adicionais das operações interestaduais
 
com substituição tributária do ICMS
25
Remessa para a Sefin/Mun de arquivo de retenções do ISSQN efetuadas por terceiros
26
Remessa para a Sefin/Mun de arquivo substituto de retenções do ISSQN efetuadas
 
por terceiros
27
Remessa para a Sefin/Mun de arquivo com dados adicionais de retenções do ISSQN
 
efetuadas por terceiros
30
Emissão de documento
31
Emissão de documento fiscal avulso por repartição fiscal
61
Solicitação de Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária através de MPF
62
Entrega na Secretaria da Receita Previdenciária -movimento anual de órgão público,
 
conforme intimação
90
Remessa de informações complementares para a Sefaz da unidade da federação de origem

3.2.2-Observações:

a) Remessa regular de arquivo: regime normal de remessa do arquivo digital dos dados referentes ao período determinado no registro de abertura;

b) Remessa de arquivo substituto: arquivo digital retificador com substituição integral dos dados remetidos anteriormente;

c) Remessa de arquivo requerido por intimação específica: regime especial de remessa do arquivo digital com conteúdo e período definidos por intimação específica de autoridade fiscal;

d) Remessa de arquivo requerido para corrigir CFOPs errôneos em lançamentos com a finalidade específica de retificar o valor agregado no cálculo do Índice de Participação dos Municípios;

e) Remessa de arquivo requerido por ato publicado no Diário Oficial: regime especial de remessa do arquivo digital com conteúdo e período definidos por ato publicado na Imprensa Oficial;

f) Remessa aditiva referente a registros não informados em remessas anteriores;

g) Sintegra -Situações específicas para o Sintegra (informação de operações interestaduais do ICMS);

h) Outros códigos referentes a guias de informação interestaduais e intra-estaduais;

i) Os itens 25, 26 e 27 têm por objetivo a remessa de arquivos por não-contribuintes do ISSQN, mas que por força de lei ou convênio fazem retenção do imposto.

3.3-TABELAS EXTERNAS

3.3.1-Órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas.

IBGE
www.ibge.gov.br
 
Tabela de Municípios
Banco Central do Brasil
www.bcb.gov.br
 
Tabela de Países
 
Cosif
Confaz
www.fazenda.gov.br/confaz
 
Código Fiscal de Operação e Prestação
 
Código da Situação Tributária
Secretaria da Receita Federal
www.receita.fazenda.gov.br
 
Nomenclatura Comum do Mercosul
 
Tabela EX_IPI
 
Tabela EX_II
 
Plano de Contas Padrão
Susep -Superintendência
www.susep.gov.br
de Seguros Privados
 
 
Plano de Contas Padrão
Secretaria de Previdência Complementar
www.previdencia.gov.br
 
Plano de Contas Padrão
ECT - Correios
http://www.correios.com.br
 
Código de Endereçamento Postal
Presidência da República
http://legislacao.planalto.gov.br
 
Lista de Serviços -Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03
Aeroportos
http://www.aircraft-charter-world.com/airports
 
Código IATA de Cidades/Aeroportos

4-REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS 4.1-CODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS 4.1.1-Tabela Documentos Fiscais do ICMS

código
Descrição
modelo
01
Nota Fiscal
1/1A
1B
Nota Fiscal Avulsa
-
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor
2
2D
Cupom Fiscal emitido por ECF
-
2E
Bilhete de Passagem emitido por ECF
-
04
Nota Fiscal de Produtor
4
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
6
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
7
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
8
8B
Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso
-
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
9
10
Conhecimento Aéreo
10
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
11
13
Bilhete de Passagem Rodoviário
13
14
Bilhete de Passagem Aquaviário
14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
15
17
Despacho de Transporte
17
16
Bilhete de Passagem Ferroviário
16
18
Resumo de Movimento Diário
18
20
Ordem de Coleta de Cargas
20
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
21
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação
22
23
GNRE
23
24
Autorização de Carregamento e Transporte
24
25
Manifesto de Carga
25
26
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
26
27
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada
-
28
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado
-
29
Manifesto de Vôo
-
30
Bilhete/Recibo do Passageiro
-

4.1.2-Tabela Documentos Fiscais do ISSQN

código
descrição
modelo
UF
Cod_Mun
2D
Cupom Fiscal emitido por ECF
-
DF
5300108
03
Nota Fiscal de Serviços (modelo 3)
3
DF
5300108
3A
Nota Fiscal de Serviços -Modelo Simplificado (modelo 3-A)
3-A
DF
5300108
3B
Nota Fiscal de Serviços -Modelo Avulso
-
DF
5300108

4.1.3-Tabela Situação do Documento

código
descrição
00
Documento regular
01
Documento regular extemporâneo
02
Documento cancelado
03
Cancelamento de cupom fiscal anterior
04
Documento cancelado extemporâneo
05
Desfazimento de negócio
06
Documento referenciado

4.2-CODIFICAÇÃO DO GÊNERO DO ITEM E DA OPERAÇÃO 4.2.1-Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço A tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço" corresponde à tabela de "Capítulos da NCM"

acrescida do código "00 -Serviço".

código
descrição
00
Serviço
01
Animais vivos
02
Carnes e miudezas, comestíveis
03
Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos
04
Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI
05
Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI
06
Plantas vivas e produtos de floricultura
07
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
08
Frutas; cascas de cítricos e de melões
09
Café, chá, mate e especiarias
10
Cereais
11
Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
12
Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem
13
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
14
Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem
 
compreendidas em outros Capítulos da NCM
15
Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras ali-mentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
16
Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
17
Açúcares e produtos de confeitaria
18
Cacau e suas preparações
19
Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria
20
Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas
21
Preparações alimentícias diversas
22
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
23
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
24
Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados
25
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
26
Minérios, escórias e cinzas
27
Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betu-minosas; ceras minerais
28
Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais pre-ciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
29
Produtos químicos orgânicos
30
Produtos farmacêuticos
31
Adubos ou fertilizantes
32
Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever
33
Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
35
Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
36
Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias in-flamáveis
37
Produtos para fotografia e cinematografia
38
Produtos diversos das indústrias químicas
39
Plásticos e suas obras
40
Borracha e suas obras
41
Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros
42
Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e arte-fatos semelhantes; obras de tripa
43
Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial
44
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
45
Cortiça e suas obras
46
Obras de espartaria ou de cestaria
47
Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de re-ciclar (desperdícios e aparas)
48
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
49
Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas
50
Seda
51
Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
52
Algodão
53
Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel
54
Filamentos sintéticos ou artificiais
55
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
56
Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria
57
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis
58
Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
59
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis
60
Tecidos de malha
61
Vestuário e seus acessórios, de malha
62
Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
63
Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos
64
Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
65
Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes
66
Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes
67
Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
68
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
69
Produtos cerâmicos
70
Vidro e suas obras
71
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas
72
Ferro fundido, ferro e aço
73
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
74
Cobre e suas obras
75
Níquel e suas obras
76
Alumínio e suas obras
77
(Reservado para uma eventual utilização futura no SH)
78
Chumbo e suas obras
79
Zinco e suas obras
80
Estanho e suas obras
81
Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias
82
Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
83
Obras diversas de metais comuns
84
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
85
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
86
Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos me-cânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
87
Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e a-
 
cessórios
88
Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
89
Embarcações e estruturas flutuantes
90
Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou
 
de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
91
Aparelhos de relojoaria e suas partes
92
Instrumentos musicais, suas partes e acessórios
93
Armas e munições; suas partes e acessórios
94
Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas
95
Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessó-rios
96
Obras diversas
97
Objetos de arte, de coleção e antiguidades
98
(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
99
Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação)

4.2.2-Tabela Código Fiscal de Operação e Prestação -CFOP (ICMS): ver Item 3.3 4.2.3-Tabela Código Fiscal de Prestações de Serviços -CFPS (ISSQN)

CFPS
Descrição
8001
Entradas no estabelecimento de materiais e mercadorias para assistência técnica
8002
Entradas no estabelecimento de bens de qualquer espécie para armazenamento, depó-sito, carga descarga, arrumação e guarda
8003
Entradas no estabelecimento de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos para lu-brificação, limpeza e revisão
8004
Entradas no estabelecimento de máquinas, veículos, motores, elevadores ou quaisquer objetos para conserto, reparação, conservação ou manutenção
8005
Entradas no estabelecimento de veículos para recondicionamento de motores ou somen-te de motores
8006
Entradas no estabelecimento de quaisquer objetos para recondicionamento, acondicio-namento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodi-zação, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres
8007
Entradas no estabelecimento de aparelhos, máquinas e equipamentos para instalação e montagem
9001
Saídas no estabelecimento de materiais e mercadorias para assistência técnica
9002
Saídas no estabelecimento de bens de qualquer espécie para armazenamento, depósito, carga descarga, arrumação e guarda
9003
Saídas no estabelecimento de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos para lubri-ficação, limpeza e revisão
9004
Saídas no estabelecimento de máquinas, veículos, motores, elevadores ou quaisquer objetos para conserto, reparação, conservação ou manutenção
9005
Saídas no estabelecimento de veículos para recondicionamento de motores ou somente de motores
9006
Saídas no estabelecimento de quaisquer objetos para recondicionamento, acondiciona-mento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodiza-ção, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres
9007
Saídas no estabelecimento de aparelhos, máquinas e equipamentos para instalação e montagem
9101
Prestações de serviço realizadas para tomador ou destinatário estabelecido ou domicili-ado no município
9102
Prestações de serviço realizadas para tomador ou destinatário estabelecido ou domicili-ado fora do município
9103
Prestações de serviço realizadas para tomador ou destinatário estabelecido ou domicili-ado em outro estado da federação
9104
Prestações de serviço realizadas para tomador ou destinatário estabelecido ou domicili-ado no exterior;
9105
Prestações de serviço realizadas fora do município para tomador ou destinatário estabe-lecido ou domiciliado no Estado
9106
Prestações de serviço realizadas fora do município para tomador ou destinatário estabe-lecido ou domiciliado em outra unidade da federação
9107
Prestações de serviço realizadas fora do município para tomador ou destinatário estabe-lecido ou domiciliado no exterior
9201
Prestações de serviços realizadas no município e contratadas de prestador estabelecido ou domiciliado no município
9202
Prestações de serviços realizadas no município e contratadas de prestador estabelecido ou domiciliado fora do município
9203
Prestações de serviços realizadas no município e contratadas de prestador estabelecido ou domiciliado em outra unidade da federação
9204
Prestações de serviços realizadas no município e contratadas de prestador estabelecido ou domiciliado no exterior

4.3 - CODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

4.3.1 - Tabela Código da Situação Tributária -CST (ICMS): ver Item 3.3 4.3.2 - Tabela Código de Tributação do IPI -CTIPI

código
descrição
00
Entrada com recuperação de crédito
01
Entrada tributada com alíquota zero
02
Entrada isenta
03
Entrada não-tributada
04
Entrada imune
05
Entrada com suspensão
49
Outras entradas
50
Saída tributada
51
Saída tributada com alíquota zero
52
Saída isenta
53
Saída não-tributada
54
Saída imune
55
Saída com suspensão
99
Outras saídas

4.3.3 - Tabela Código de Tributação do ISSQN -CTISS

código
Descrição
00
Tributado integralmente
01
Tributado integralmente e com ISSQN retido na fonte
02
Tributado com redução da base de cálculo ou alíquota
03
Tributado com redução da base de cálculo ou alíquota e com ISSQN retido na fonte
04
Tributado com redução de alíquota em função de regime especial de tributação
05
Tributado por meio do imposto fixo
06
Isento
07
Não-tributado

4.4 - CODIFICAÇÃO DO CONSUMO DE MERCADORIAS/SERVIÇOS DE FORNECIMENTO CONTÍNUO

4.4.1 - Tabela Classes de Consumo de Energia Elétrica Os registros das saídas de energia elétrica serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:

código
Descrição
00
01 registro consolidando o consumo residencial até 100 kWh
01
01 registro consolidando o consumo residencial de 101 a 300 kWh
02
01 registro consolidando o consumo residencial de 301 a 500 kWh
03
01 registro consolidando o consumo residencial de 501 a 1000 kWh
04
01 registro consolidando o consumo residencial acima de 1000 kWh
20
01 registro consolidando o consumo industrial até 20.000 kWh
21
01 registro por documento fiscal emitido para consumo industrial acima de 20.000 kWh
40
01 registro consolidando o consumo de comércio e/ou serviços até 2.000 kWh
41
01 registro por documento fiscal emitido para consumo de comércio e/ou serviços acima de 2.000 kWh
60
01 registro consolidando o consumo rural até 2.000 kWh
61
01 registro por documento fiscal emitido para consumo rural acima de 2.000 kWh
70
01 registro consolidando todo o consumo do poder público
71
01 registro consolidando todo o consumo de iluminação pública
72
01 registro consolidando todo o consumo do serviço público
80
01 registro consolidando todo o consumo próprio
90
01 registro por documento fiscal emitido para outras unidades da federação
99
01 registro por documento fiscal emitido

4.4.2 - Tabela Classificação de Itens de Energia Elétrica Os itens das saídas de energia elétrica deverão ser classificados atendendo à codificação abaixo:

código
Descrição
00
Energia elétrica: consumo
01
Energia elétrica: demanda
02
Energia elétrica: conexão
03
Energia elétrica: uso do sistema de transmissão/distribuição
04
Energia elétrica: encargo emergencial
18
Energia elétrica: serviços diversos (vistoria, aferição, ligação, religação, troca de medidor, etc.)
19
Energia elétrica: outros
20
Cobrança: serviço de terceiros
21
Cobrança: seguro
22
Cobrança: financiamento de equipamento/serviços
23
Cobrança: juros de mora por atraso de pagamento
24
Cobrança: multa de mora por atraso de pagamento
25
Cobrança: conta de meses anteriores
39
Cobrança: outras cobranças
40
Crédito: impugnação de fornecimento
41
Crédito: ajuste de conta
59
Crédito: outros créditos

4.4.3 - Tabela Classes de Consumo de Água Canalizada Os registros das saídas de água canalizada serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:

código
Descrição
00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00
01
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 50,01 a R$ 100,00
02
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 100,01 a R$ 200,00
03
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 201,01 a R$ 300,00
04
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 300,01 a R$ 400,00
05
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 400,01 a R$ 500,00
06
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 500,01 a R$ 1000,00
07
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial acima de R$ 1.000,01
20
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00
21
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00
22
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$ 200,00
23
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$ 300,00
24
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$ 400,00
25
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$ 500,00
26
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00
27
01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01
80
01 registro consolidando os documentos de consumo de órgão público
90
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00
91
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00
92
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00
93
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00
94
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00
95
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00
96
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00
97
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01
99
01 registro por documento fiscal emitido

4.4.4-Tabela Classes de Consumo de Gás Canalizado Os registros das saídas de gás canalizado serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:

Código
Descrição
00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$50,00
01
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 50,01 a R$ 100,00
02
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 100,01 a R$ 200,00
03
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 201,01 a R$ 300,00
04
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 300,01 a R$ 400,00
05
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 400,01 a R$ 500,00
06
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 500,01 a R$ 1000,00
07
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial acima de R$ 1.000,01
20
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00
21
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00
22
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$ 200,00
23
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$ 300,00
24
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$ 400,00
25
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$ 500,00
26
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00
27
01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01
80
01 registro consolidando os documentos de consumo de órgão público
90
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00
91
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00
92
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00
93
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00
94
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00
95
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00
96
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00
97
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01
99
01 registro por documento fiscal emitido

4.4.5-Tabela Classes de Consumo dos Serviços de Comunicação e Telecomunicação Os registros dos serviços de comunicação e de telecomunicação serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:

código
Descrição
modelo
 
00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física até R$ 50,00
21
22
01
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 50,01 a R$ 100,00
21
22
02
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 100,01 a R$ 200,00
21
22
03
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 201,01 a R$ 300,00
21
22
04
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 300,01 a R$ 400,00
21
22
05
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 400,01 a R$ 500,00
21
22
06
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 500,01 a R$ 1000,00
21
22
07
01 registro por documento fiscal de consumo residencial/pessoa física acima de R$ 1.000,01
21
22
10
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00
21
22
11
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00
21
22
12
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$ 200,00
21
22
13
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$ 300,00
21
22
14
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$ 400,00
21
22
15
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$ 500,00
21
22
16
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00
21
22
17
01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01
21
22
70
01 registro consolidando os documentos de consumo do poder público até R$ 50,00
-
22
71
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 50,01 a R$ 100,00
-
22
72
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 100,01 a R$ 200,00
-
22
73
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 200,01 a R$ 300,00
-
22
74
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 300,01 a R$ 400,00
-
22
75
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 400,01 a R$ 500,00
-
22
76
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 500,01 a R$ 1.000,00
-
22
77
01 registro por documento fiscal de consumo poder público acima de R$ 1.000,01
-
22
78
01 registro por documento fiscal de consumo de órgão público isento do ICMS
-
22
79
01 registro por documento fiscal de consumo de órgãos semi-públicos
-
22
90
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00
21
22
91
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00
21
22
92
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00
21
22
93
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00
21
22
94
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00
21
22
95
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00
21
22
96
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00
21
22
97
01 registro por documento fiscal de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01
21
22
99
01 registro por documento fiscal emitido
21
22

4.4.6-Tabela Classificação de Itens dos Serviços de Comunicação e Telecomunicação Os itens das saídas de serviços de comunicação e de telecomunicação deverão ser classificados atendendo à codificação abaixo:

código
Descrição
000
Assinatura de serviço: telefonia
001
Assinatura de serviço: comunicação de dados
002
Assinatura de serviço: TV por assinatura
003
Assinatura de serviço: provimento de acesso à Internet
004
Assinatura de serviço: multimídia
099
Assinatura de serviço: outras assinaturas
100
Habilitação de serviço: telefonia
101
Habilitação de serviço: comunicação de dados
102
Habilitação de serviço: TV por assinatura
103
Habilitação de serviço: provimento de acesso à Internet
104
Habilitação de serviço: multimídia
199
Habilitação de serviço: outras habilitações
200
Serviço medido: chamadas locais
201
Serviço medido: chamadas interurbanas no Estado
202
Serviço medido: chamadas interurbanas para fora do Estado
203
Serviço medido: chamadas internacionais
204
Serviço medido: números especiais (0300, 0500, 0600, 0800, etc.)
205
Serviço medido: comunicação de dados
206
Serviço medido: chamadas originadas em roaming
207
Serviço medido: chamadas recebidas em roaming
208
Serviço medido: adicional de chamada
209
Serviço medido: provimento de acesso à Internet
210
Serviço medido: pay-per-view (programação de TV)
211
Serviço medido: mensagem SMS
212
Serviço medido: mensagem MMS
213
Serviço medido: outras mensagens
214
Serviço medido: multimídia
299
Serviço medido: outros serviços
300
Serviço pré-pago: cartão p/ telefonia fixa
301
Serviço pré-pago: cartão p/ telefonia móvel
302
Serviço pré-pago: cartão p/ de acesso à Internet
303
Serviço pré-pago: ficha telefônica
304
Serviço pré-pago: recarga de créditos de telefonia fixa
305
Serviço pré-pago: recarga de créditos de telefonia móvel
306
Serviço pré-pago: recarga de créditos de acesso à Internet
399
Serviço pré-pago: outras cobranças
400
Serviço adicional: substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.
401
Serviço facilidade: identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.
699
Outros serviços
700
Locação: aparelho telefônico
701
Locação: aparelho identificador de chamadas
702
Locação: modem
703
Locação: rack
704
Locação: sala/recinto
705
Locação: roteador
706
Locação: servidor
707
Locação: multiplexador
708
Locação: decodificador/conversor
799
Locação: outras locações
800
Cobrança: serviço de terceiros
801
Cobrança: seguro
802
Cobrança: financiamento de equipamento/serviços
803
Cobrança: juros de mora por atraso de pagamento
804
Cobrança: multa de mora por atraso de pagamento
805
Cobrança: conta de meses anteriores
899
Cobrança: outras cobranças
900
Crédito: impugnação de serviços
901
Crédito: ajuste de conta
999
Crédito: outros créditos

5-REFERÊNCIAS PARA OS LIVROS FISCAIS

5.1-CODIFICAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS

5.1.1-Tabela Livros Fiscais do ICMS

código
Descrição
modelo
tributo
01
Livro Registro de Entradas (RE)
1
ICMS/IPI
02
Livro Registro de Saídas (RS)
2
ICMS/IPI
2D
Mapa-Resumo de ECF (ICMS)
-
ICMS
04
Livro Registro do Selo Especial de Controle (RSEC)
4
IPI
05
Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais (RIDF)
5
ICMS/IPI/ISSQN
06
Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais (RUDF)
6
ICMS/IPI/ISSQN
07
Livro Registro de Inventário (RI)
7
ICMS/IPI
08
Livro Registro de Apuração do IPI (RAIPI)
8
IPI
09
Livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS)
9
ICMS

5.1.2-Tabela Livros Fiscais do ISSQN

código
descrição
modelo
imposto
20
Livro Registro de Serviços Prestados (RSP)
-
ISSQN
21
Mapa-Resumo de ECF (ISSQN)
-
ISSQN
22
Livro Registro de Contratos (RC)
-
ISSQN

5.2-AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS

5.2.1-Tabela Ajustes da Apuração do ICMS

código
Descrição
000
Débito: saídas internas
001
Débito: saídas interestaduais
002
Débito: saídas internas com ICMS da substituição tributária
003
Débito: saídas interestaduais com ICMS da substituição tributária
100
Outro débito: diferencial de alíquotas
101
Outro débito: transferência de crédito
102
Outro débito: pagamento de débito próprio
103
Outro débito: pagamento de débito de terceiro
104
Outro débito: compensação de débito
105
Outro débito: imputação de crédito
106
Outro débito: transferência de saldo credor para estabelecimento com inscrição centralizadora
107
Outro débito: transferência de saldo devedor de estabelecimento com inscrição centralizada
108
Outro débito: diferimento do ICMS
109
Outro débito: diferimento do ICMS da importação
110
Outro débito: microempresas
111
Outro débito: ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza
112
Outro débito: diferencial do gatilho da substituição tributária regulada por pauta fiscal
199
Outros débitos
200
Estorno de crédito: entradas internas
201
Estorno de crédito: entradas interestaduais
202
Estorno de crédito: entradas internas com ICMS da substituição tributária
203
Estorno de crédito: entradas interestaduais com ICMS da substituição tributária
204
Estorno de crédito: entradas do exterior
205
Estorno de crédito: complemento relativo à diferença do ICMS da substituição tributa-ria calculado a menor
206
Estorno de crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para o ativo fixo
207
Estorno de crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para uso e/ou consumo
208
Estorno de crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a outras situações
209
Estorno de crédito: complemento relativo a antecipação tributária
210
Estorno de crédito: complemento relativo a programa de benefício fiscal
220
Estorno de crédito: mercadorias não-tributadas
221
Estorno de crédito: mercadorias para uso/consumo
222
Estorno de crédito: bens do ativo fixo
223
Estorno de crédito: mercadorias deterioradas
224
Estorno de crédito: transferência de saldo credor específico decorrente de programa de benefício fiscal
225
Estorno de crédito: mercadorias p/ Suframa
299
Outros estornos de créditos
300
Crédito: entradas internas
301
Crédito: entradas interestaduais
302
Crédito: entradas internas com ICMS da substituição tributária
303
Crédito: entradas interestaduais com ICMS da substituição tributária
304
Crédito: entradas do exterior
305
Crédito: complemento relativo à diferença do ICMS da substituição tributária calculado a menor
306
Crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para o ativo fixo
307
Crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para uso e/ou consumo
308
Crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a outras situações
309
Crédito: complemento relativo a antecipação tributária
310
Crédito: complemento relativo a programa de benefício fiscal
399
Crédito: saldo credor de período anterior
400
Outro crédito: bens do ativo fixo
401
Outro crédito: substituição tributária pelo frete pago a autônomo em operação de en-trada
402
Outro crédito: entradas internas com ICMS da substituição tributária
403
Outro crédito: entradas interestaduais com ICMS da substituição tributária
404
Outro crédito: ressarcimento de valor de ICMS da substituição tributária
405
Outro crédito: complemento relativo à diferença do ICMS da substituição tributária calculado a menor
406
Outro crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para o ativo fixo
407
Outro crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para uso e/ou consumo
408
Outro crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a outras situações
409
Outro crédito: complemento relativo a antecipação tributária
410
Outro crédito: complemento relativo a programa de benefício fiscal
420
Outro crédito: recuperação de crédito
421
Outro crédito: restituição do indébito
422
Outro crédito: incentivo fiscal
423
Outro crédito: crédito presumido/outorgado
424
Outro débito: diferimento do ICMS
425
Outro débito: diferimento do ICMS da importação
426
Outro crédito: manutenção do crédito
427
Outro crédito: imputação de créditos
428
Outro crédito: transferência de créditos
429
Outro crédito: transferência de saldo credor de estabelecimento com inscrição centralizada
430
Outro crédito: transferência de saldo devedor para estabelecimento com inscrição centralizadora
431
Outro crédito: transferência de saldo credor específico decorrente de programa de benefício fiscal
432
Outro crédito: utilização de crédito acumulado
433
Outro crédito: débito não-pago no vencimento
434
Outro crédito: mercadorias para a Suframa
435
Outro crédito: auto de infração
499
Outros créditos
500
Estorno de débito: saídas internas
501
Estorno de débito: saídas interestaduais
502
Estorno de débito: saídas internas com ICMS da substituição tributária
503
Estorno de débito: saídas interestaduais com ICMS da substituição tributária
504
Estorno de débito: devolução de mercadorias
599
Outros estornos de débitos
600
Dedução: programa de incentivo à cultura
601
Dedução: programa de benefício fiscal
699
Outras deduções

5.3-AJUSTES DAS OBRIGAÇÕES A RECOLHER

5.3.1-Tabela Ajustes das Obrigações do ICMS a Recolher

código
Descrição
000
ICMS normal a recolher
001
ICMS da substituição tributária pelas entradas
002
ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado
003
Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS
004
Antecipação do ICMS da importação
005
Antecipação tributária
006
ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza
090
Outras obrigações do ICMS
999
ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado

5.3.2-Tabela Ajustes das Obrigações do ISSQN a Recolher

código
descrição
00
ISSQN normal a recolher
01
ISSQN retido por substituição tributária pelas aquisições
99
Outras obrigações do ISSQN

6-REFERÊNCIAS PARA OS BENEFÍCIOS FISCAIS

6.1-TABELAS DE BENEFÍCIOS FISCAIS

6.1.1-Tabela de Benefícios Fiscais do ICMS

código
Descrição
UF
DF001
Regime Especial para Atacadista -TARE
DF
PE001
Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe
PE
PE002
Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - Prodinpe
PE
PE003
Programa de Apoio às Empresas de Base Tecnológica - Probatec
PE
SE001
Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial -PSDI
SE
TO001
Regime Especial para Atacadista -TARE
TO
TO002
Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins - Prosperar
TO
TO003
ProIndústria
TO

6.1.2-Tabela de Benefícios Fiscais do ISSQN

código
Descrição
Cod_Mun
UF
DF001
Programa de Incentivo à Arte e à Cultura
5300108
DF

APÊNDICE B -DOS BLOCOS E REGISTROS DO ARQUIVO DIGITAL BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS

REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0000"
C
004
-
02
LFPD
Texto fixo contendo "LFPD"
C
004
-
03
COD_VER
Código da versão do leiaute conforme a tabela indicada no item 3.1.1
N
003
-
04
COD_SRP
Código da versão do leiaute requerido pela Secretaria da Receita Previdenciária, estabelecido conforme ato normativo próprio
N
003
-
05
COD_FIN
Código da finalidade do arquivo conforme a tabela indicada no item 3.2.1
N
002
-
06
DT_INI
Data inicial das informações contidas no arquivo
N
008
-
07
DT_FIN
Data final das informações contidas no arquivo
N
008
-
08
IND_ED
Indicador de tipo de entrada de dados: 0-Digitação de dados; 1-Importação de arquivo texto; 2-Validação de arquivo texto
N
001
-
09
IND_CENTR
Indicador de centralização de escrituração: 0-Estabelecimento sem centralização de escrituração; 1-Estabelecimento centralizador de escrituração; 2-Estabelecimento com escrituração centralizada
N
001
-
10
NOME
Nome empresarial do contribuinte
C
-
-
11
CNPJ
Número de inscrição do contribuinte no CNPJ
N
014
-
12
CPF
Número de inscrição do contribuinte no CPF
N
011
-
13
NIT
Número de inscrição no cadastro correspondente (PIS/PASEP/CI/SUS)
N
011
-
14
UF
Sigla da unidade da federação do contribuinte
C
002
-
15
IE
Inscrição Estadual do contribuinte
C
-
-
16
COD_MUN
Código do município do domicílio fiscal do contribuinte, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
17
IM
Inscrição Municipal do contribuinte
C
-
-
18
SUFRAMA
Número de inscrição do contribuinte na Suframa
C
009
-

Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico -0

Ocorrência -um (por arquivo)

REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0001"
C
004
-
02
IND_DAD
Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados
N
001
-

Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMENTARES DO CONTRIBUINTE


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0005"
C
004
-
02
FANTASIA
Nome de fantasia associado ao nome empre-sarial
C
-
-
03
CEP
Código de Endereçamento Postal
N
008
-
04
END
Logradouro e endereço do imóvel
C
-
-
05
NUM
Número do imóvel
C
-
-
06
COMPL
Dados complementares do endereço
C
-
-
07
BAIRRO
Bairro em que o imóvel está situado
C
-
-
08
CEP_CP
Código de Endereçamento Postal da caixa postal
N
008
-
09
CP
Caixa postal
N
-
-
10
FONE
Número do telefone
C
-
-
11
FAX
Número do fax
C
-
-
12
EMAIL
Endereço do correio eletrônico
C
-
-

Observações:Nível hierárquico -2

Ocorrência -um (por arquivo)

REGISTRO 0010: ESCRITURAÇÃO CENTRALIZADA


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0010"
C
004
-
02
CNPJ
Número de inscrição do contribuinte no CNPJ do estabelecimento centralizador de escrituração ou do estabelecimento com escrituração centralizada
N
014
-
03
CPF
Número de inscrição do contribuinte no CPF do estabelecimento centralizador de escrituração ou do estabelecimento com escrituração centralizada
N
011
-
04
UF
Sigla da unidade da federação do contribuinte centralizador/centralizado
C
002
-
05
IE
Inscrição estadual do estabelecimento centralizador de escrituração ou do estabelecimento com escrituração centralizada
C
-
-
06
COD_MUN
Código do município do domicílio fiscal do contribuinte centralizador/centralizado, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
07
IM
Número de Inscrição Municipal do contribuinte do estabelecimento centralizador de escrituração ou do estabelecimento com escrituração centralizada
C
-
-

Observações:Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO 0015: DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0015"
C
004
-
02
UF_ST
Sigla da unidade da federação do contribuinte substituído
C
002
-
03
IE_ST
Inscrição Estadual do contribuinte informante na unidade da federação do contribuinte substituído
C
-
-

Observações:Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo) (máximo de '26' registros)

REGISTRO 0020: BENEFÍCIO FISCAL


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0020"
C
004
-
02
COD_BF_ICMS
Código do benefício fiscal do ICMS, conforme a tabela indicada no item 6.1.1
C
005
-
03
COD_BF_ISSQN
Código do benefício fiscal do ISSQN, conforme a tabela indicada no item 6.1.2
C
005
-

Observações:Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO 0100: DADOS DO CONTABILISTA


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0100"
C
004
-
02
NOME
Nome do contabilista/escritório de contabilidade
C
-
-
03
CNPJ
Número de inscrição do escritório de contabilidade no CNPJ
N
014
-
04
CPF
Número de inscrição do contabilista no CPF
N
011
-
05
CRC
Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade
C
011
-
06
UF
Sigla da unidade da federação do contabilista/escritório de contabilidade
C
002
-
07
CEP
Código de Endereçamento Postal
N
008
-
08
END
Logradouro e endereço do imóvel
C
-
-
09
NUM
Número do imóvel
C
-
-
10
COMPL
Dados complementares do endereço
C
-
-
11
BAIRRO
Bairro em que o imóvel está situado
C
-
-
12
CEP_CP
Código de Endereçamento Postal da caixa postal
N
008
-
13
CP
Caixa postal
N
-
-
14
FONE
Número do telefone
C
-
-
15
FAX
Número do fax
C
-
-
16
EMAIL
Endereço do correio eletrônico
C
-
-

Observações:Nível hierárquico -2

Ocorrência -um (por arquivo)

REGISTRO 0125: DADOS DO TÉCNICO/EMPRESA


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0125"
C
004
-
02
EMP_TEC
Nome da empresa/técnico responsável pela geração do arquivo
C
-
-
03
CNPJ
Número de inscrição da empresa responsável pela geração do arquivo no CNPJ
N
014
-
04
CPF
Número de inscrição do técnico responsável pela geração do arquivo no CPF
N
011
-
05
FONE
Número do telefone
C
-
-
06
FAX
Número do fax
C
-
-
07
EMAIL
Endereço do correio eletrônico
C
-
-

Observações:Nível hierárquico -2

Ocorrência -um (por arquivo)

REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0150"
C
004
-
02
COD_PART
Código de identificação do participante no arquivo
C
-
-
03
NOME
Nome pessoal ou empresarial do participante
C
-
-
04
COD_PAIS
Código do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
005
-
05
CNPJ
CNPJ do participante
N
014
-
06
CPF
CPF do participante
N
011
-
07
CEI
Número de inscrição no Cadastro Específico do INSS
N
012
-
08
NIT
Número de Identificação do Trabalhador, Pis, Pasep, SUS
N
011
-
09
UF
Sigla da unidade da federação do participante
C
002
-
10
IE
Inscrição Estadual do participante
C
-
-
11
IE_ST
Inscrição Estadual do participante na unidade da federação do destinatário, na condição de contribuinte substituto
C
-
-
12
COD_MUN
Código do município, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
13
IM
Inscrição Municipal do participante
C
-
-
14
SUFRAMA
Número de inscrição do participante na Su-frama
C
009
-

Observações:Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO 0175: ENDEREÇO DO PARTICIPANTE


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0175"
C
004
-
02
CEP
Código de Endereçamento Postal
N
008
-
03
END
Logradouro e endereço do imóvel
C
-
-
04
NUM
Número do imóvel
C
-
-
05
COMPL
Dados complementares do endereço
C
-
-
06
BAIRRO
Bairro em que o imóvel está situado
C
-
-
07
CEP_CP
Código de Endereçamento Postal da caixa postal
N
008
-
08
CP
Caixa postal do participante
N
-
-
09
FONE
Número do telefone
C
-
-
10
FAX
Número do fax
C
-
-

Observações: Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:1

REGISTRO 0180: PARTICIPANTE RELACIONADO (preencher somente quando o participante se enquadrar em uma das hipóteses indicadas no campo 02 -IND_REL)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0180"
C
004
-
02
IND_REL
Indicador do tipo de participante relacionado:
0 -Matriz;
1 -Filial;
2 -Coligada;
3 -Controladora;
4 -Controlada;
5 -Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes
N
001
-
04
DT_INI_REL
Data do início do relacionamento
N
008
 
05
DT_FIN_REL
Data do término do relacionamento
N
008
 

Observações:Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0200"
C
004
-
02
COD_ITEM
Código do item
C
-
-
03
DESCR_ITEM
Descrição do item
C
-
-
04
COD_GEN
Código do gênero do item, conforme a tabe-la indicada no item 4.2.1
N
002
-
05
COD_LST
Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
004
-

Observações: Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO 0205: CÓDIGO ANTERIOR DO ITEM


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0205"
C
004
-
02
COD_ANT_ITEM
Código anterior do item
C
-
-
03
DESCR_ANT_ITEM
Descrição anterior do item
C
-
-
02
DT_INI_ANT
Data inicial de utilização do código ante-rior do item
N
008
-
03
DT_FIN_ANT
Data final de utilização do código anterior do item
N
008
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO 0210: MERCADORIA COMPONENTE/RELAÇÃO INSUMO/PRODUTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0210"
C
004
-
02
UNID_ITEM
Unidade do item composto/produto
C
-
-
03
COD_ITEM_COMP
Código do item componente
C
-
-
04
QTD_COMP
Quantidade do item componente no item composto
N
-
03
05
UNID_COMP
Unidade do item componente
C
-
-
06
PERDA_COMP
Percentual de perda do insumo/produto intermediário
N
-
02
07
DT_INI_COMP
Data de início de vigência da fórmula de composição
N
008
-
08
DT_FIN_COMP
Data final de vigência da fórmula de com-posição
N
008
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

Campo 03-Este campo deverá ser preenchido com a quantidade bruta de insumo empregada por unidade do item composto. Entende-se por quantidade bruta a quantidade total, incluídas as perdas normais decorrentes do processo produtivo.

REGISTRO 0220: FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0220"
C
004
-
02
UNID_INV
Unidade medida adotada no inventário final (havendo mais de uma unidade de medida para um mesmo código do item, adotar a primeira inserida no arquivo).
C
-
-
03
UNID_CONV
Unidade a ser convertida
C
-
-
04
FAT_CONV
Fator de conversão: fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade a ser convertida na unidade adotada no inventário.
N
 
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0400"
C
004
-
02
COD_NAT
Código da natureza da operação/ prestação
C
-
-
03
DESCR_NAT
Descrição da natureza da operação/ prestação
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR/OBSERVAÇÃO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0450"
C
004
-
02
COD_INF_OBS
Código de referência da informação complementar do documento fiscal ou da observação do livro fiscal
C
-
-
03
TXT
Texto livre da informação complementar/ observação
C
65536
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO 0455: NORMA REFERENCIADA


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0455"
C
004
-
02
NORMA
Espécie da norma, poder normativo, número, capitulação, data e demais referências pertinentes
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO 0460: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0460"
C
004
-
02
COD_DA
Código do modelo do documento de arrecadação, segundo tabela própria da unida-
C
-
-
 
 
de da federação ou da GNRE, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
 
 
 
03
NUM_DA
Número do documento de arrecadação ou número de autenticação bancária
C
-
-
04
VL_DA
Valor do total do documento de arrecadação (principal, atualização monetária, juros e multa)
N
-
02
05
DT_INI
Data inicial do período de referência
N
008
-
06
DT_FIN
Data final do período de referência
N
008
-
07
DT_VCTO
Data de vencimento do documento de arrecadação
N
008
-
08
DT_PGTO
Data de pagamento do documento de arrecadação
N
008
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO 0465: DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0465"
C
004
-
02
IND_OPER
Indicador do tipo de operação: 0-Entrada/aquisição; 1-Saída/prestação
N
001
-
03
IND_EMIT
Indicador do emitente do título: 0-Emissão própria; 1-Terceiros
N
001
-
04
CNPJ
CNPJ do participante
N
014
-
05
CPF
CPF do participante
N
011
-
06
UF
Sigla da unidade da federação do participante
C
002
-
07
IE
Inscrição Estadual do participante
C
-
-
08
COD_MUN
Código do município do participante, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
09
IM
Inscrição Municipal do participante
C
-
-
10
COD_MOD
Código do documento fiscal, conforme as tabelas 4.1.1 ou 4.1.2
C
002
-
11
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3
N
001
-
12
SER
Série do documento fiscal
C
-
-
13
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
-
-
14
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
-
-
15
DT_DOC
Data da emissão, da entrada ou do lança-mento
N
008
-
16
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
-
02
17
VL_ISSQN
Valor do ISSQN
N
-
02
18
VL_RT
Valor do ISSQN retido
N
-
02
19
VL_ICMS
Valor do ICMS
N
-
02
20
VL_ST
Valor do ICMS retido por substituição tributária
N
-
02
21
VL_IPI
Valor do IPI
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO 0470: CUPOM FISCAL REFERENCIADO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0470"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
03
ECF_FAB
Número de série de fabricação do ECF
C
-
-
04
ECF_CX
Número do caixa atribuído ao ECF
N
-
-
05
CRO
Posição do Contador de Reinício de Ope-ração
N
-
-
06
CRZ
Posição do Contador de Redução Z
N
-
 
07
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
-
 
08
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008
-
09
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
-
02
10
VL_ISSQN
Valor do ISSQN
N
-
02
11
VL_ICMS
Valor do ICMS
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "0990"
C
004
-
02
QTD_LIN_0
Quantidade total de linhas do Bloco 0
N
-
-

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

BLOCO A: DOCUMENTOS FISCAIS DO ISSQN REGISTRO A001: ABERTURA DO BLOCO A


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "A001"
C
004
-
02
IND_DAD
Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados
N
001
-
03
COD_MUN
Código do município do domicílio fiscal do contribuinte, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

REGISTRO A020: DOCUMENTO -NOTA FISCAL DE SERVIÇOS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "A020"
C
004
-
02
IND_OPER
Indicador do tipo de operação:
0-Aquisição;
1-Prestação
N
001
-
03
IND_EMIT
Indicador do emitente do documento fiscal:
0-Emissão própria;
1-Terceiros
N
001
-
04
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; -do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
C
-
-
05
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme as tabelas 4.1.1 ou 4.1.2
C
002
-
06
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3
N
002
-
07
SER
Série do documento fiscal
C
-
-
08
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
-
-
09
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
-
-
10
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008
-
11
CFPS
Código Fiscal de Prestações de Serviços, conforme a tabela 4.2.3
N
004
-
12
COD_MUN_SERV
Código do município onde o serviço foi prestado, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
13
COD_NAT
Código da natureza da prestação (campo 02 do Registro 0400)
C
-
-
14
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
-
02
15
IND_PGTO
Indicador do tipo de pagamento: 0-À vista; 1-A prazo
N
001
-
16
VL_SUB_TOT
Valor total subcontratado
N
-
02
17
VL_DESC
Valor total do desconto
N
-
02
18
VL_SERV
Valor total dos serviços prestados
N
-
02
19
VL_MAT_PROP
Valor do material próprio utilizado na prestação do serviço
N
-
03
20
VL_MAT_TERC
Valor do material de terceiros utilizado na prestação do serviço
N
-
03
21
VL_DA
Valor de outras despesas acessórias
N
-
02
22
VL_BC_ISSQN
Valor da base de cálculo do ISSQN
N
-
02
23
VL_ ISSQN
Valor do ISSQN
N
-
02
24
VL_BC_ISSQN_RT
Valor da base de cálculo de retenção do ISSQN
N
-
02
25
VL_ISSQN_RT
Valor do ISSQN retido pelo tomador
N
-
02
26
COD_INF_OBS
Código de referência à informação complementar (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO A025: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -TRIBUTOS FEDERAIS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "A025"
C
004
-
02
VL_BC_IRRF
Valor da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte
N
-
02
03
ALIQ_ IRRF
Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte
N
-
02
04
VL_ IRRF
Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte
N
-
02
05
ALIQ_PIS
Alíquota do PIS
N
-
02
06
VL_PIS
Valor do PIS
N
-
02
07
ALIQ_COFINS
Alíquota do COFINS
N
-
02
08
VL_COFINS
Valor da COFINS
N
-
02
09
VL_BC_PREV
Valor da base de cálculo de retenção da Previdência Social
N
-
02
10
VL_ PREV
Valor destacado para retenção da Previdência Social
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:1

REGISTRO A030: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -SUBCONTRATAÇÃO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "A030"
C
004
-
02
CNPJ
Número de inscrição do subcontratado no CNPJ
N
014
-
03
CPF
Número de inscrição do subcontratado no CPF
N
011
-
04
COD_MUN
Código do município do domicílio fiscal do subcontratado conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
05
IM
Inscrição Municipal do subcontratado
C
-
-
06
VL_SUB
Valor subcontratado
N
-
02
07
VL_BC_ISSQN_SUB
Valor da base de cálculo do ISSQN da subcontratação
N
-
02
08
VL_ ISSQN_SUB
Valor do ISSQN da subcontratação
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO A035: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -ICMS (NOTA CONJUGADA)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "A035"
C
004
-
02
VL_MERC
Valor das mercadorias constantes no documento fiscal
N
-
02
03
VL_FRT
Valor do frete
N
-
02
04
VL_SEG
Valor do seguro
N
-
02
05
VL_OUT_DA
Valor de outras despesas acessórias
N
-
02
06
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
07
VL_ICMS
Valor do ICMS
N
-
02
08
VL_BC_ST
Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária
N
-
02
09
VL_ST
Valor do ICMS retido por substituição tributária
N
-
02
10
VL_IPI
Valor do IPI
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:1

REGISTRO A040: TRANSPORTADOR


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "A040"
C
004
-
02
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
C
-
-
 
 
-transportador, se houver
 
 
 
03
VEIC_ID
Placa de identificação do veículo
C
-
-
04
UF_VEIC
Sigla da unidade da federação que consta na placa do veículo
C
002
-
05
QTD_VOL
Quantidade de volumes transportados
N
-
-
06
ESPÉCIE
Espécie dos volumes transportados
C
-
-
07
MARCA
Marca dos volumes transportados
C
-
-
08
NUM
Numeração dos volumes transportados
N
-
-
09
PESO_BRT
Peso bruto dos volumes transportados
N
-
-
10
PESO_LIQ
Peso líquido dos volumes transportados
N
-
-

Observações:

Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:1

REGISTRO A045: COLETA E ENTREGA


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "A045"
C
004
-
02
IND_CARG
Indicador do tipo de transporte da carga coletada:
0-Rodoviário;
1-Ferroviário;
2-Rodo-ferroviário;
3-Aquaviário;
4-Dutoviário;
5-Aéreo;
9-Outro
N
001
-
03
CNPJ_COL
Número de inscrição do contribuinte no CNPJ do local de coleta
N
014
-
04
UF_COL
Sigla da unidade da federação do contribuinte do local de coleta
C
002
-
05
IE_COL
Inscrição Estadual do contribuinte do local de coleta
C
-
-
06
COD_MUN_COL
Código do município do local de coleta, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
07
IM_COL
Inscrição Municipal do contribuinte do local de coleta
C
-
-
08
CNPJ_ENTG
Número de inscrição do contribuinte no CNPJ do local de entrega
N
014
-
09
UF_ENTG
Sigla da unidade da federação do contribuinte do local de entrega
C
002
-
10
IE_ENTG
Inscrição Estadual do contribuinte do local de entrega
C
-
-
11
COD_MUN_ENTG
Código do município do local de entrega, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
12
IM_ENTG
Inscrição Municipal do contribuinte do local de entrega
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -5

Ocorrência -1:1

REGISTRO A050: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -FATURA


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "A050"
C
004
-
02
IND_EMIT
Indicador do emitente do título: 0-Emissão própria; 1-Terceiros
N
001
-
03
IND_TIT
Indicador do tipo de título de crédito: 00-Duplicata; 01-Cheque; 02-Promissória; 03-Recibo; 99-Outros (descrever)
N
002
-
04
TIT
Descrição complementar do título de crédito
C
-
-
05
NUM_TIT
Número ou código identificador do título de crédito
C
-
-
06
QTD_PARC
Quantidade de parcelas a pagar
N
-
-
07
VL_TIT
Valor original do título de crédito
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO A055: VENCIMENTO DA FATURA


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "A055"
C
004
-
02
NUM_PARC
Número da parcela a pagar
N
-
-
03
DT_VCTO
Data de vencimento da parcela
N
008
-
04
VL_PARC
Valor da parcela a pagar
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:N

REGISTRO A200: ITENS DO DOCUMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "A200"
C
004
-
02
NUM_ITEM
Número seqüencial do item no documento fiscal
N
-
-
03
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
04
VL_UNIT
Valor unitário
N
-
03
05
QTD
Quantidade do item
N
-
03
06
UNID
Unidade do item
C
-
-
07
VL_ITEM
Valor do item
N
-
02
08
VL_DESC_I
Valor total do desconto
N
-
02
09
CTISS
Código de Tributação do ISSQN, conforme a tabela indicada no item 4.3.3
N
002
-
10
VL_BC_ISSQN_I
Valor da base de cálculo do ISSQN
N
-
02
11
ALIQ_ISSQN
Alíquota do ISSQN
N
-
02
12
VL_ISSQN_I
Valor do ISSQN
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:1

REGISTRO A300: DOCUMENTO -NOTA FISCAL DE SERVIÇOS (MODELO SIMPLIFICADO)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "A300"
C
004
-
02
CPF
Número de inscrição do tomador do serviço no CPF
N
011
-
03
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.2
C
002
-
04
COD_SIT
Código da situação do documento fis-cal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3
N
002
-
05
SER
Série do documento fiscal
C
-
-
06
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
-
-
07
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
-
-
08
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008
-
09
CFPS
Código Fiscal de Prestações de Serviços, conforme a tabela indicada no item 4.2.3
N
004
-
10
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
-
02
11
VL_DESC
Valor total do desconto
N
-
02
12
VL_SERV
Valor total dos serviços prestados
N
-
02
13
VL_MAT_PROP
Valor do material próprio utilizado nos serviços
N
-
02
14
VL_DA
Valor das despesas acessórias
N
-
02
15
VL_BC_ISSQN
Valor da base de cálculo do ISSQN
N
-
02
16
VL_ ISSQN
Valor do ISSQN
N
-
02
17
COD_INF_OBS
Código de referência à informação complementar (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO A310: ITENS DO DOCUMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "A310"
C
004
-
02
NUM_ITEM
Número seqüencial do item no documento fiscal
N
-
-
03
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
04
VL_UNIT
Valor unitário
N
-
03
05
QTD
Quantidade do item
N
-
03
06
UNID
Unidade do item
C
-
-
07
VL_ITEM
Valor do item
N
-
02
08
VL_DESC_I
Valor do desconto
N
-
02
09
CTISS
Código de Tributação do ISSQN, conforme a tabela indicada no item 4.3.3
N
002
-
10
VL_BC_ISSQN_I
Valor da base de cálculo do ISSQN
N
-
02
11
ALIQ_ISSQN
Alíquota do ISSQN
N
-
02
12
VL_ISSQN_I
Valor do ISSQN
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO A320: DOCUMENTOS -RESUMO DIÁRIO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS (MODELO SIMPLIFICADO)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "A320"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.2
C
002
-
03
SER
Série dos documentos fiscais
C
-
-
04
SUB
Subsérie dos documentos fiscais
N
-
-
05
NUM_DOC_INI
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia
N
-
-
06
NUM_DOC_FIN
Número do último documento fiscal emitido no dia
N
-
-
07
DT_DOC
Data da emissão dos documentos fiscais
N
008
-
08
CFPS
Código Fiscal de Prestações de Serviços, conforme a tabela indicada no item 4.2.3
N
004
-
09
QTD_CANC
Quantidade de documentos cancelados
N
-
03
10
VL_DOC
Valor acumulado dos documentos
N
-
02
11
VL_DESC
Valor acumulado dos descontos
N
-
02
12
VL_SERV
Valor acumulado dos serviços prestados
N
-
02
13
VL_MAT_PROP
Valor acumulado dos materiais próprios utilizados nos serviços
N
-
02
14
VL_DA
Valor acumulado das despesas acessórias indicados nos documentos
N
-
02
15
VL_BC_ISSQN
Valor acumulado da base de cálculo do ISSQN
N
-
02
16
VL_ ISSQN
Valor acumulado do ISSQN
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO A330: ITENS DOS DOCUMENTOS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "A330"
C
004
-
02
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
03
QTD
Quantidade acumulada do item
N
-
03
04
UNID
Unidade do item
C
-
-
05
VL_ITEM
Valor acumulado do item
N
-
02
06
VL_BC_ISSQN_I
Valor acumulado da base de cálculo do ISSQN
N
-
02
07
ALIQ_ISSQN
Alíquota do ISSQN
N
-
02
08
VL_ISSQN_I
Valor acumulado do ISSQN
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO A350: DOCUMENTO -CUPOM FISCAL/ISSQN


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "A350"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
03
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3
N
002
-
04
ECF_CX
Número do caixa atribuído ao ECF
N
-
-
05
ECF_FAB
Número de série de fabricação do ECF
C
-
-
06
CRO
Posição do Contador de Reinício de Operação
N
-
-
07
CRZ
Posição do Contador de Redução Z
N
-
 
08
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
-
 
09
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008
-
10
CFPS
Código Fiscal de Prestações de Serviços, conforme a tabela indicada no item 4.2.3
N
004
-
11
VL_DOC
Valor do documento fiscal
N
-
02
12
VL_CANC_ISSQN
Valor dos cancelamentos referentes ao ISSQN
N
-
02
13
VL_CANC_ICMS
Valor dos cancelamentos referentes ao ICMS
N
-
02
14
VL_CANC
Valor dos cancelamentos registrados
N
-
02
15
VL_DESC_ISSQN
Valor dos descontos referentes ao ISSQN
N
-
02
16
VL_DESC_ICMS
Valor dos descontos referentes ao ICMS
N
-
02
17
VL_DESC
Valor dos descontos registrados
N
-
02
18
VL_ACMO_ISSQN
Valor dos acréscimos referentes ao ISSQN
N
-
02
19
VL_ACMO_ICMS
Valor dos acréscimos referentes ao ICMS
N
-
02
20
VL_ACMO
Valor dos acréscimos registrados
N
-
02
21
VL_BC_ISSQN
Valor da base de cálculo do ISSQN
N
-
02
22
VL_ISSQN
Valor do ISSQN
N
-
02
23
VL_ISEN_ISSQN
Valor das prestações isentas do ISSQN
N
-
02
24
VL_NT_ISSQN
Valor das prestações sob não-incidência ou não-tributadas pelo ISSQN
N
-
02
25
VL_RT_ISSQN
Valor das prestações com ISSQN retido por substituição tributária
N
-
02

REGISTRO A360: ITENS DO DOCUMENTO

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "A360"
C
004
-
02
NUM_ITEM
Número seqüencial do item no documento fiscal
N
-
-
03
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
04
VL_UNIT
Valor unitário
N
-
03
05
QTD
Quantidade do item
N
-
03
06
QTD_CANC
Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item
N
-
03
07
UNID
Unidade do item
C
-
-
08
VL_ITEM
Valor do item
N
-
02
09
VL_DESC_I
Valor do desconto
N
-
02
10
VL_CANC_I
Valor cancelado, no caso de cancela-mento parcial de item
N
-
02
11
VL_ACMO_I
Valor do acréscimo
N
-
02
12
CTISS
Código de Tributação do ISSQN, conforme a tabela indicada no item 4.3.3
N
002
-
13
VL_BC_ISSQN_I
Valor da base de cálculo do ISSQN
N
-
02
14
ALIQ_ISSQN
Alíquota do ISSQN
N
-
02
15
VL_ISSQN_I
Valor do ISSQN
N
-
02
16
VL_ISEN_ISSQN_I
Valor da prestação isenta do ISSQN
N
-
02
17
VL_NT_ISSQN_I
Valor da prestação sob não-incidência ou não-tributada pelo ISSQN
N
-
02
18
VL_RT_ISSQN_I
Valor da prestação com ISSQN retido por substituição tributária
N
-
02

REGISTRO A370: DOCUMENTOS -RESUMO DIÁRIO DE CUPOM FISCAL/ISSQN

Observações:Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B370"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.2
C
002
-
03
ECF_CX
Número do caixa atribuído ao ECF
N
-
-
04
ECF_FAB
Número de série de fabricação do ECF
C
-
-
05
CRO
Posição do Contador de Reinício de Operação
N
-
-
06
CRZ
Posição do Contador de Redução Z
N
-
-
07
NUM_DOC_INI
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia
N
-
-
08
NUM_DOC_FIN
Número do último documento fiscal emitido no dia
N
-
-
09
DT_DOC
Data da Redução Z
N
008
-
10
QTD_CANC
Quantidade de documentos cancelados
N
-
-
11
VL_DOC
Valor acumulado das vendas líquidas
N
-
02
12
VL_CANC_ISSQN
Valor acumulado dos cancelamentos referentes ao _ISSQN
N
-
02
13
VL_CANC
Valor acumulado dos cancelamentos registrados
N
-
02
14
VL_DESC__ISSQN
Valor acumulado dos descontos referentes ao _ISSQN
N
-
02
15
VL_DESC
Valor acumulado dos descontos registrados
N
-
02
16
VL_ACMO__ISSQN
Valor acumulado dos acréscimos referentes ao _ISSQN
N
-
02
17
VL_ACMO
Valor acumulado dos acréscimos registrados
N
-
02
18
VL_BC__ISSQN
Valor acumulado da base de cálculo do_ISSQN
N
-
02
19
VL_ISSQN
Valor acumulado do ISSQN
N
-
02
20
VL_ISEN_ISSQN
Valor acumulado das prestações isentas do ISSQN
N
-
02
21
VL_NT_ISSQN
Valor acumulado das prestações sob não-incidência ou não-tributadas pelo ISSQN
N
-
02
22
VL_RT_ISSQN
Valor acumulado das prestações com ISSQN retido por substituição tributária
N
-
02

REGISTRO A380: ITENS DOS DOCUMENTOS

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "A380"
C
004
-
02
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
03
QTD
Quantidade acumulada do item
N
-
03
04
QTD_CANC_IT
Quantidade cancelada acumulada, nos casos de cancelamento parcial de item
N
-
03
05
UNID
Unidade do item
C
-
-
06
VL_ITEM
Valor acumulado do item
N
-
02
07
VL_DESC_I
Valor acumulado dos descontos
N
-
02
08
VL_CANC_I
Valor acumulado dos cancelamentos
N
-
02
09
VL_ACMO_I
Valor acumulado dos acréscimos
N
-
02
10
VL_BC_ISSQN_I
Valor acumulado da base de cálculo do ISSQN
N
-
02
11
ALIQ_ISSQN
Alíquota do ISSQN
N
-
02
12
VL_ISSQN_I
Valor acumulado do ISSQN
N
-
02
13
VL_ISEN_ISSQN_I
Valor acumulado da prestação isenta do ISSQN
N
-
02
14
VL_NT_ISSQN_I
Valor acumulado da prestação sob não-incidência ou não-tributada pelo ISSQN
N
-
02
15
VL_RT_ISSQN_I
Valor acumulado da prestação com ISSQN retido por substituição tributária
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO A990: ENCERRAMENTO DO BLOCO A


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "A990"
C
004
-
02
QTD_LIN_A
Quantidade total de linhas do Bloco A
N
-
-

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

BLOCO B: LIVROS FISCAIS E DECLARAÇÕES DO ISSQN

REGISTRO B001:

ABERTURA DO BLOCO B


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B001"
C
004
-
02
IND_DAD
Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados
N
001
-
03
COD_MUN
Código do município do domicílio fiscal do contribuinte, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

REGISTRO B020: LANÇAMENTO -NOTA FISCAL DE SERVIÇOS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B020"
C
004
-
02
IND_OPER
Indicador do tipo de operação: 0-Aquisição; 1-Prestação
N
001
-
03
IND_EMIT
Indicador do emitente do documento fiscal: 0-Emissão própria; 1-Terceiros
N
001
-
04
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; -do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
C
-
-
05
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme as tabelas 4.1.1 ou 4.1.2
C
002
-
06
COD_SIT
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3
N
002
-
07
SER
Série do documento fiscal
C
-
-
08
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
-
-
09
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
-
-
10
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008
-
11
CFPS
Código Fiscal de Prestações de Serviços, conforme a tabela indicada no item 4.2.3
N
004
-
12
NUM_LCTO
Número do lançamento contábil
C
-
-
13
COD_MUN_SERV
Código do município onde o serviço foi prestado, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
14
VL_CONT
Valor contábil (valor total do documento)
N
-
02
15
VL_MAT_TERC
Valor do material fornecido por terceiros na prestação do serviço
N
-
03
16
VL_SUB
Valor da subempreitada
N
-
04
17
VL_ISNT_ISSQN
Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ISSQN
N
-
05
18
VL_DED_BC
Valor da dedução da base de cálculo
N
-
02
19
VL_BC_ISSQN
Valor da base de cálculo do ISSQN
N
-
02
20
VL_BC_ISSQN_RT
Valor da base de cálculo de retenção do ISSQN
N
-
02
21
VL_ISSQN_RT
Valor do ISSQN retido pelo tomador
N
-
02
22
VL_ ISSQN
Valor do ISSQN destacado
N
-
02
23
COD_INF_OBS
Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO B025: VALORES PARCIAIS DO LANÇAMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B025"
C
004
-
02
VL_CONT_P
Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à alíquota do ISSQN
N
-
02
03
VL_BC_ISSQN_P
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ISSQN" referente à alíquota do ISSQN
N
-
02
04
ALIQ_ISSQN
Alíquota do ISSQN
N
-
02
05
VL_ISSQN_P
Parcela correspondente ao "Valor do ISSQN" referente à alíquota do ISSQN
N
-
02
06
VL_ISNT_ISSQN_P
Parcela correspondente ao "Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ISSQN" referente à alíquota do ISSQN
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO B030: LANÇAMENTO -NOTA FISCAL DE SERVIÇOS (MODELO SIMPLIFICA-DO)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E030"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.2
C
002
-
03
SER
Série do documento fiscal
C
-
-
04
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
-
-
05
NUM_DOC_INI
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia
N
-
-
06
NUM_DOC_FIN
Número do último documento fiscal emitido no dia
N
-
-
07
DT_DOC
Data da emissão dos documentos fiscais
N
008
-
08
CFPS
Código Fiscal de Prestações de Serviços, conforme a tabela indicada no item 4.2.3
N
004
-
09
NUM_LCTO
Número do lançamento contábil
C
-
-
10
QTD_CANC
Quantidade de documentos cancelados
N
-
-
11
VL_CONT
Valor contábil (valor total acumulado dos documentos)
N
-
02
12
VL_ISNT_ISSQN
Valor acumulado das operações isentas ou não-tributadas pelo ISSQN
N
-
05
13
VL_BC_ISSQN
Valor acumulado da base de cálculo do ISSQN
N
-
02
14
VL_ ISSQN
Valor acumulado do ISSQN destacado
N
-
02
15
COD_INF_OBS
Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO B035: VALORES PARCIAIS DO LANÇAMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E035"
C
004
-
02
VL_CONT_P
Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à alíquota do ISSQN
N
-
02
03
VL_ISNT_ISSQN_P
Parcela correspondente ao "Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ISSQN" referente à alíquota do ISSQN
N
-
02
04
VL_BC_ISSQN_P
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ISSQN" referente à alíquota do ISSQN
N
-
02
05
ALIQ_ISSQN
Alíquota do ISSQN
N
-
02
06
VL_ISSQN_P
Parcela correspondente ao "Valor do ISSQN" referente à alíquota do ISSQN
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO B040: LANÇAMENTO -REDUÇÃO Z/ISSQN


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B040"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.2
C
002
-
03
ECF_CX
Número do caixa atribuído ao ECF
N
-
-
04
ECF_FAB
Número de série de fabricação do ECF
C
-
-
05
CRO
Posição do Contador de Reinício de Operação
N
-
-
06
CRZ
Posição do Contador de Redução Z
N
-
-
07
NUM_DOC_INI
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia
N
-
-
08
NUM_DOC_FIN
Número do último documento fiscal emitido no dia
N
-
-
09
DT_DOC
Data da Redução Z
N
008
-
10
GT_INI
Valor do Grande Total inicial
N
-
02
11
GT_FIN
Valor do Grande Total final
N
-
02
12
VL_BRT
Valor da venda bruta
N
-
02
13
VL_CANC_ISSQN
Valor dos cancelamentos referentes ao ISSQN
N
-
02
14
VL_CANC_ICMS
Valor dos cancelamentos referentes ao ICMS
N
-
02
15
VL_CANC
Valor dos cancelamentos registrados
N
-
02
16
VL_DESC_ISSQN
Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN
N
-
02
17
VL_DESC_ICMS
Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ICMS
N
-
02
18
VL_DESC
Valor dos descontos registrados
N
-
02
19
VL_ACMO_ISSQN
Valor dos acréscimos referentes ao ISSQN
N
-
02
20
VL_ACMO_ICMS
Valor dos acréscimos referentes ao ICMS
N
-
02
21
VL_ACMO
Valor dos acréscimos registrados
N
-
02
22
VL_BC_ISSQN
Valor da base de cálculo do ISSQN
N
-
02
23
VL_ISSQN
Valor do ISSQN
N
-
02
24
VL_ISEN_ISSQN
Valor das prestações de serviço isentas do ISSQN
N
-
02
25
VL_NT_ISSQN
Valor das prestações de serviço sob não-incidência ou não-tributadas pelo ISSQN
N
-
02
26
VL_RT_ISSQN
Valor das prestações de serviço com ISSQN retido pelo tomador
N
-
02
27
VL_LIQ
Valor da venda líquida
N
-
02
28
COD_INF_OBS
Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

REGISTRO B045: VALORES PARCIAIS DO LANÇAMENTO

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B045"
C
004
-
02
VL_CANC_ISSQN_P
Valor dos cancelamentos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN
N
-
02
03
VL_CANC_ICMS_P
Valor dos cancelamentos registrados nas operações sujeitas ao ICMS
N
-
02
04
VL_DESC_ISSQN_P
Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN
N
-
02
05
VL_DESC_ICMS_P
Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ICMS
N
-
02
06
VL_ACMO_ISSQN_P
Valor dos acréscimos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN
N
-
02
07
VL_ACMO_ICMS_P
Valor dos acréscimos registrados nas operações sujeitas ao ICMS
N
-
02
08
VL_BC_ISSQN_P
Valor da base de cálculo do ISSQN acumulada relativa à alíquota
N
-
02
09
ALIQ_ISSQN
Alíquota do ISSQN
N
-
02
10
VL_ISSQN_P
Valor do ISSQN
N
-
02
11
VL_ISEN_ISSQN_P
Valor das prestações de serviço isentas do ISSQN
N
-
02
12
VL_NT_ISSQN_P
Valor das prestações de serviço sob não-incidência ou não-tributadas pelo ISSQN
N
-
02
13
VL_ISSQN_RT_P
Valor das prestações de serviço com ISSQN retido pelo tomador
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO B050: LANÇAMENTO -MAPA-RESUMO DE ECF/ISSQN


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B050"
C
004
-
02
IND_MR
Indicador do tipo de totalização: 0-Total do dia; 1-Total do mês
N
001
-
03
NUM_MR-ECF
Número do Mapa-Resumo ECF utilizado no dia
N
-
-
04
DT_MR_ECF
Data do movimento do Mapa-Resumo ECF
N
008
-
05
CFPS
Código Fiscal de Prestações de Serviços preponderante, conforme a tabela indicada no item 4.2.3
N
004
-
06
NUM_LCTO
Número do lançamento contábil
C
-
-
07
VL_BRT
Valor da venda bruta
N
-
02
08
VL_CANC_ISSQN
Valor dos cancelamentos referentes ao ICMS ISSQN
N
-
02
09
VL_CANC_ICMS
Valor dos cancelamentos referentes ao ICMS
N
-
02
10
VL_CANC
Valor dos cancelamentos registrados
N
-
02
11
VL_DESC_ISSQN
Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN
N
-
02
12
VL_DESC_ICMS
Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ICMS
N
-
02
13
VL_DESC
Valor dos descontos registrados
N
-
02
14
VL_ACMO_ISSQN
Valor dos acréscimos referentes ao ISSQN
N
-
02
15
VL_ACMO_ICMS
Valor dos acréscimos referentes ao ICMS
N
-
02
16
VL_ACMO
Valor dos acréscimos registrados
N
-
02
17
VL_BC_ISSQN
Valor da base de cálculo do ISSQN
N
-
02
18
VL_ISSQN
Valor do ISSQN
N
-
02
19
VL_ISEN_ISSQN
Valor das prestações de serviço isentas do ISSQN
N
-
02
20
VL_NT_ISSQN
Valor das prestações de serviço sob não-incidência ou não-tributadas pelo ISSQN
N
-
02
21
VL_RT_ISSQN
Valor das prestações de serviço com ISSQN retido pelo tomador
N
-
02
22
VL_CONT
Valor da venda líquida (valor contábil)
N
-
02
23
IND_OBS
Indicador de observações do Mapa-Resumo ECF: 0-MR-ECF sem observação; 1-MR-ECF com observação(ões)
N
001
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO B055: VALORES PARCIAIS DO LANÇAMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B055"
C
004
-
02
VL_CANC_ISSQN_P
Parcela correspondente ao valor dos cancelamentos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN
N
-
02
03
VL_CANC_ICMS_P
Parcela correspondente ao valor dos cancelamentos registrados nas operações sujeitas ao ICMS
N
-
02
04
VL_DESC_ISSQN_P
Parcela correspondente ao valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN
N
-
02
05
VL_DESC_ICMS_P
Parcela correspondente ao valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ICMS
N
-
02
06
VL_ACMO_ISSQN_P
Parcela correspondente ao valor dos acréscimos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN
N
-
02
07
VL_ACMO_ICMS_P
Parcela correspondente ao valor dos acréscimos registrados nas operações sujeitas ao ICMS
N
-
02
08
VL_CONT_P
Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à alíquota do ISSQN
N
-
02
09
VL_BC_ISSQN_P
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ISSQN" referente à alíquota do ISSQN
N
-
02
10
ALIQ_ISSQN
Alíquota do ISSQN
N
-
02
11
VL_ISSQN_P
Parcela correspondente ao valor das prestações de serviço tributados pelo ISSQN
N
-
02
12
VL_ISEN_ISSQN_P
Parcela correspondente ao valor das prestações de serviço isentas do ISSQN
N
-
02
13
VL_NT_ISSQN_P
Parcela correspondente ao valor das prestações de serviço sob não-incidência ou não-tributadas pelo ISSQN
N
-
02
14
VL_RT_ISSQN_P
Parcela correspondente das prestações de serviço com ISSQN retido pelo tomador
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO B400: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ISSQN


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B400"
C
004
-
02
DT_INI
Data inicial a que a apuração se refere
N
008
-
03
DT_FIN
Data final a que a apuração se refere
N
008
-
04
IND_DAD
Indicador de conteúdo:
0-Livro com dados informados;
1-Livro sem dados informados
N
001
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -um (por período)

REGISTRO B410: TOTALIZAÇÃO DOS VALORES DE AQUISIÇÕES E PRESTAÇÕES


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B410"
C
004
-
02
IND_TOT
Indicador do tipo de totalização:
0-Subtotal das aquisições internas;
1-Subtotal das aquisições de outros municípios;
2-Subtotal das aquisições do exterior;
3-Total das aquisições do período;
4-Subtotal das prestações internas;
5-Subtotal das prestações para outros municípios;
6-Subtotal das prestações para o exterior;
7-Total das prestações do período
N
001
-
03
VL_CONT
Totalização dos valores contábeis
N
-
02
04
VL_BC_ISSQN
Totalização dos valores das bases de cálculo do ISSQN
N
-
02
05
VL_DED_BC
Totalização dos valores das deduções da base de cálculo
N
-
02
06
VL_RT
Totalização dos valores do ISSQN re-tido
N
-
02
07
VL_ISNT_ISSQN
Totalização dos valores das operações isentas ou não-tributadas pelo ISSQN
N
-
02
08
VL_ISSQN
Totalização dos valores do ISSQN destacado
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por período)

REGISTRO B420: RELATÓRIO DOS VALORES POR ALÍQUOTA


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B420"
C
004
-
02
VL_CONT
Totalização do "Valor Contábil" referente à alíquota do ISSQN
N
-
02
03
VL_BC_ISSQN
Totalização do "Valor da base de cálculo do ISSQN" referente à alíquota do ISSQN
N
-
02
04
ALIQ_ISSQN
Alíquota do ISSQN
N
-
02
05
VL_BC_ISSQN_RT
Totalização do "Valor da base de cálculo do ISSQN retido pelo tomador" referente à alíquota do ISSQN
N
-
2
06
VL_RT
Totalização dos valores do ISSQN re-tido pelo tomador
N
-
02
07
VL_ISNT_ISSQN
Totalização dos valores das operações isentas ou não-tributadas pelo ISSQN referente à alíquota do ISSQN
N
-
02
08
VL_ISSQN
Totalização do "Valor do ISSQN" referente à alíquota do ISSQN
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por período)

REGISTRO B430: RELATÓRIO DOS VALORES POR CFPS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B430"
C
004
-
02
CFPS
Código Fiscal de Prestações de Serviços, conforme a tabela indicada no item 4.2.3
N
004
-
03
VL_CONT
Totalização do "Valor Contábil" por CFPS
N
-
02
04
VL_BC_ISSQN
Totalização do "Valor da base de cálculo do ISSQN" por CFPS
N
-
02
05
VL_MAT_TERC
Totalização do "Valor dos materiais fornecidos por terceiros na prestação do serviço" por CFPS
N
-
03
06
VL_SUB
Totalização do "Valor da subempreitada" por CFPS
N
-
04
10
VL_ISNT_ISSQN
Totalização do "Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ISSQN" por CFPS
N
-
02
07
VL_DED_BC
Totalização do "Valor da dedução da base de cálculo" por CFPS
N
-
02
08
VL_BC_ISSQN_RT
Totalização do "Valor da base de cálculo de retenção do ISSQN" por CFPS
N
-
02
09
VL_ISSQN_RT
Totalização do "Valor do ISSQN retido pelo tomador" por CFPS
N
-
02
11
VL_ ISSQN
Totalização do "Valor do ISSQN destacado" por CFPS
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por período)

REGISTRO B440: RELATÓRIO DOS VALORES RETIDOS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B440"
C
004
-
02
IND_OPER
Indicador do tipo de operação:
0-Aquisição;
1-Prestação
N
001
-
03
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
-do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço;
-do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
C
-
-
04
VL_CONT_RT
Totalização do "Valor Contábil" referente ao ISSQN retido pelo tomador
N
-
02
05
VL_BC_ISSQN_RT
Totalização do "Valor da base de cálculo de retenção do ISSQN retido pelo tomador"
N
-
02
06
ALIQ_ISSQN
Alíquota do ISSQN
N
-
02
07
VL_ISSQN_RT
Totalização do "Valor do ISSQN retido pelo tomador"
N
-
02

Observações:Nível hierárquico -3Ocorrência -vários (por período)

REGISTRO B450: RELATÓRIO DOS VALORES POR MUNICÍPIO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B450"
C
004
-
02
IND_OPER
Indicador do tipo de totalização:
0-Entradas e aquisições;
1-Saídas e prestações
N
001
-
03
COD_MUN_SERV
Código do município onde o serviço foi prestado, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
04
VL_CONT
Totalização do "Valor Contábil" por município
N
-
02
05
VL_BC_ISSQN
Totalização do "Valor da base de cálculo do ISSQN" por município
N
-
02
06
VL_ISNT_ISSQN
Totalização do "Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ISSQN" por município
N
-
02
07
VL_DED_BC
Totalização do "Valor da dedução da base de cálculo" por município
N
-
02
08
VL_ISSQN_RT
Totalização do "Valor do ISSQN retido pelo tomador" por município
N
-
02
09
VL_ ISSQN
Totalização do "Valor do ISSQN destacado" por município
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por período)

REGISTRO B460: DEDUÇÃO DO ISSQN


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B460"
C
004
-
02
IND_DED
Indicador do tipo de dedução:
0-Compensação do ISSQN calculado a maior;
1-Benefício fiscal por incentivo à cultura;
2-Decisão administrativa ou judicial; 9-Outros
N
001
-
03
VL_DED
Valor da dedução
N
-
02
04
NUM_PROC
Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver
C
-
-
05
IND_PROC
Indicador da origem do processo:
0-Sefin;
1-Justiça Federal;
2-Justiça Estadual;
9-Outros
N
001
-
06
PROC
Descrição do processo que embasou o lançamento
C
-
-
07
COD_INF_ OBS
Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por período)

REGISTRO B465: COMPENSAÇÃO DO ISSQN


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B465"
C
004
-
02
IND_COMP
Indicador do tipo de compensação do ISSQN:
0-Cancelamento de nota fiscal;
1-Glosa de valor faturado;
2-Erro de preenchimento de valor faturado;
3-Erro de preenchimento de valor faturado na declaração;
4-Erro de preenchimento de valor de dedução da base de cálculo;
5-Erro de preenchimento de valor de ISSQN retido; 9-Outros
N
001
-
03
VL_CRED
Valor do crédito (passível de compensação)
N
-
02
04
VL_COMP
Valor da compensação (compensado)
N
-
02
05
PER_FISCAL
Período fiscal da prestação do serviço
N
006
-
06
VL_RES
Valor da resultante (não compensado)
N
-
02
07
COMENT
Comentários e observações
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:N

REGISTRO B470: SALDOS DO ISSQN A RECOLHER


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B470"
C
004
-
02
VL_CONT
A-Valor total referente às prestações de serviço do período
N
-
02
03
VL_MAT_TERC
B-Valor total do material fornecido por terceiros na prestação do serviço
N
-
03
04
VL_MAT_PROP
C-Valor do material próprio utilizado na prestação do serviço
N
-
02
05
VL_SUB
D-Valor total das subempreitadas
N
-
02
06
VL_ISNT
E-Valor total das operações isentas ou não-tributadas pelo ISSQN
N
-
02
07
VL_DED_BC
F-Valor total das deduções da base de cálculo (B + C + D + E)
N
-
02
08
VL_BC_ISSQN
G-Valor total da base de cálculo do ISSQN (A -F)
N
-
02
09
VL_BC_ISSQN_RT
H-Valor total da base de cálculo de retenção do ISSQN
N
-
02
10
VL_ ISSQN
I-Valor total do ISSQN destacado
N
-
02
11
VL_ISSQN_RT
J-Valor total do ISSQN retido pelo tomador
N
-
02
12
VL_DED
K-Valor total das deduções do ISSQN
N
-
02
13
VL_ ISSQN_REC
L-Valor total apurado do ISSQN a re-colher (I -J -K)
N
-
02
14
VL_ ISSQN_ST
M-Valor total do ISSQN substituto devido pelo tomador
N
-
02
15
VL_ ISSQN_FIL
N-Valor total apurado do ISSQN das filiais
N
-
02
16
VL_ ISSQN_RT_REC
O-Valor total apurado do ISSQN a re-colher para outros municípios
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por período)

REGISTRO B475: RELATÓRIO DOS VALORES A RECOLHER POR FILIAL


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B475"
C
004
-
02
COD_PART
Código do participante filial (campo 02 do Registro 0150)
C
-
-
03
VL_FIL
Valor total apurado do ISSQN a recolher pela filial
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:N

REGISTRO B480: OBRIGAÇÕES A RECOLHER POR MUNICÍPIO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B480"
C
004
-
02
ALIQ_ISSQN
Alíquota do ISSQN
N
-
02
03
VL_MUN
Valor total do ISSQN retido a recolher
N
-
02
04
COD_MUN
Código do município de destino, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-

Observações:

Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:N

REGISTRO B490: OBRIGAÇÕES DO ISSQN A RECOLHER


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B490"
C
004
-
02
COD_OR
Código da obrigação a recolher, conforme a tabela indicada no item 5.3.2
N
002
-
03
VL_OR
Valor da obrigação a recolher
N
-
02
04
DT_VCTO
Data de vencimento da obrigação
N
008
-
05
COD_REC
Código de receita referente à obrigação, próprio do município
C
-
-
06
COD_MUN_SERV
Código do município a que se destina a obrigação, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
07
NUM_PROC
Número do processo ao qual a obrigação está vinculada, se houver
C
-
-
08
IND_PROC
Indicador da origem do processo:
0-Sefaz;
1-Justiça Federal;
2-Justiça Estadual;
9-Outros
N
001
-
09
PROC
Descrição do processo que embasou o lançamento
C
-
-
10
COD_INF_OBS
Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

REGISTRO B600: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por período)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B600"
C
004
-
02
VL_PGTOS
Valor dos pagamentos não sujeitos a retenção do ISSQN
N
-
02
03
VL_ALUG
Valor pago a título de aluguel de imó-vel
N
-
02
04
VL_AGUA
Valor pago a título de consumo de á-gua canalizada
N
-
02
05
VL_EEL
Valor pago a título de consumo de e-nergia elétrica
N
-
02
06
VL_REM
Valor pago a título de remunerações a funcionários, honorários, pró-labores e retiradas
N
-
02
07
VL_OUT_DESP
Valor pago a título de outras despesas do período
 
 
 

Observações:Nível hierárquico -3

Ocorrência -um (por período)

REGISTRO B700: REGISTRO DE CONTRATOS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B700"
C
004
-
02
NAT_OBRA
Natureza da obra contratada
C
-
-
03
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
-do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço;
-do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
C
-
-
04
UF
Sigla da unidade da federação onde está localizada a obra
C
002
-
05
CEP
Código de Endereçamento Postal
N
008
-
06
NUM
Número do imóvel
C
-
-
07
COMPL
Dados complementares do endereço
C
-
-
08
BAIRRO
Bairro em que a obra está situada
C
-
-
09
CTRT
Espécie do contrato
N
008
-
10
DT_CTRT
Data da contratação
N
008
-
11
CART_REG
Registro da obra no cartório (nome do cartório, livro e folha)
C
-
-
12
DT_OBR_INI
Data de início da obra
N
008
-
13
DT_ENC_OB
Data de encerramento da obra
N
008
-
14
VL_OR_MUN
Valor total da obra
N
-
02
15
COMENT
Comentários e observações
C
65536
-

REGISTRO B990: ENCERRAMENTO DO BLOCO B

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por período)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "B990"
C
004
-
02
QTD_LIN_B
Quantidade total de linhas do Bloco B
N
-
-

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS DO ICMS E DO IPI -MERCADORIAS

REGISTRO C001: ABERTURA DO BLOCO C


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C001"
C
004
-
02
IND_DAD
Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados
N
001
-

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

REGISTRO C005: BENEFÍCIO FISCAL -CAMPOS ADICIONAIS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C005"
C
004
-
02
UF
Texto fixo contendo a indicação da UF a qual o contribuinte está vinculado
C
002
-
03
REG_NOM
Texto fixo contendo a indicação do registro que recepcionará o(s) campo(s) adicional(is)
C
004
-
04
CAMPO_INI
Texto fixo contendo a indicação da posição de início do(s) campo(s) adicional(is)
N
-
-
05
QTD_CAMPO
Texto fixo contendo a indicação de quantos campos foram adicionados
N
-
-

Observações:Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

1-Este registro é exclusivo para complemento de dados de benefício fiscal, restrito às UFs cuja legislação de benefícios fiscais disponha sobre campos adicionais associados aos registros padronizados aqui contidos;

2-As informações sobre o benefício fiscal devem ser incluídas no arquivo mediante acréscimo de campos ao final de cada registro em que este recurso é permitido;

3-O conteúdo deste registro será regulado mediante norma interna da UF e exibido no Bloco 8.

REGISTRO C020: DOCUMENTO -NOTA FISCAL (CÓDIGO 01) E NOTA FISCAL DE PRO-DUTOR (CÓDIGO 04)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C020"
C
004
-
02
IND_OPER
Indicador do tipo de operação: 0-Entrada; 1-Saída
N
001
-
03
IND_EMIT
Indicador do emitente do documento fiscal: 0-Emissão própria; 1-Terceiros
N
001
-
04
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; -do adquirente, no caso de saídas
C
-
-
05
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
06
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3
N
002
-
07
SER
Série do documento fiscal
C
-
-
08
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
-
-
09
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008
-
10
DT_E_S
Data da entrada ou da saída
N
008
-
11
COD_NAT
Código da natureza da operação (campo 02 do Registro 0400)
C
-
-
12
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
-
02
13
IND_PGTO
Indicador do tipo de pagamento: 0-À vista; 1-A prazo
N
001
-
14
VL_DESC
Valor total do desconto
N
-
02
15
VL_MERC
Valor das mercadorias
N
-
02
16
IND_FRT
Indicador do tipo do frete: 0-Por conta do emitente; 1-Por conta do destinatário
N
001
-
17
VL_FRT
Valor do frete
N
-
02
18
VL_SEG
Valor do seguro
N
-
02
19
VL_OUT_DA
Valor de outras despesas acessórias
N
-
02
20
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
21
VL_ICMS
Valor do ICMS
N
-
02
22
VL_BC_ST
Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária
N
-
02
23
VL_ST
Valor do ICMS retido por substituição tributária
N
-
02
24
VL_IPI
Valor do IPI
N
-
02
25
COD_INF_OBS
Código de referência a informação complementar (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

REGISTRO C030: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -FATURA

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C030"
C
004
-
02
IND_EMIT
Indicador do emitente do título: 0-Emissão própria; 1-Terceiros
N
001
-
03
IND_TIT
Indicador do tipo de título de crédito: 00-Duplicata;
01-Cheque;
02-Promissória;
03-Recibo;
99-Outros (descrever)
N
002
-
04
TIT
Descrição complementar do título de crédito
C
-
-
05
NUM_TIT
Número ou código identificador do título de crédito
C
-
-
06
QTD_PARC
Quantidade de parcelas a pagar
N
-
-
07
VL_TIT
Valor original do título de crédito
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO C035: VENCIMENTO DA FATURA


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C035"
C
004
-
02
NUM_PARC
Número da parcela a pagar
N
-
-
03
DT_VCTO
Data de vencimento da parcela
N
008
-
04
VL_PARC
Valor da parcela a pagar
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:N

REGISTRO C040: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -ISSQN (NOTA CONJUGADA)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C040"
C
004
-
02
VL_SERV_NT
Valor dos serviços sob não-incidência ou não-tributados pelo ICMS
N
-
02
03
VL_BC_ISSQN
Valor da base de cálculo do ISSQN
N
-
02
04
VL_ISSQN
Valor do ISSQN
N
-
02
05
VL_BC_IRRF
Valor da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte
N
-
02
06
ALIQ_ IRRF
Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte
N
-
02
07
VL_ IRRF
Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte
N
-
02
08
VL_BC_PREV
Valor da base de cálculo de retenção da Previdência Social
N
-
02
09
VL_ PREV
Valor destacado para retenção da Previdência Social
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:1

REGISTRO C050: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -PIS/COFINS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C050"
C
004
-
02
ALIQ_PIS
Alíquota do PIS
N
-
02
03
VL_PIS
Valor do PIS
N
-
02
04
ALIQ_COFINS
Alíquota do COFINS
N
-
02
05
VL_COFINS
Valor da COFINS
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:1

REGISTRO C060: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -DECLARAÇÃO/BASE DE CÁLCU-LO DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 01)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C060"
C
004
-
02
NUM_DI_DSI
Número da Declaração de Importação ou da Declaração Simplificada de Importação
N
-
-
03
DT_REG
Data do registro no Siscomex
N
008
-
04
DT_DES
Data do desembaraço da mercadoria
N
008
-
05
VL_MERC
Valor CIF das mercadorias constantes dos documentos de importação, em moeda nacional
N
-
02
06
VL_PIS
Valor do PIS
N
-
02
07
VL_COFINS
Valor da COFINS
N
-
02
08
VL_ADU
Valor das despesas aduaneiras que não integram a base de cálculo do ICMS
N
-
02
09
VL_ADU_ICMS
Valor das despesas aduaneiras que integram a base de cálculo do ICMS
N
-
02
10
VL_IOF
Valor do Imposto sobre Operações de Financeiras
N
-
02
11
VL_II
Valor do Imposto de Importação
N
-
02
12
VL_BC_IMP_IPI
Valor da base de cálculo do IPI na importação
N
-
02
13
VL_IPI
Valor do IPI
N
-
02
14
VL_BC_IMP_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS na importação
N
-
02
15
VL_ICMS
Valor do ICMS
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:1

REGISTRO C200: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -DADOS ADICIONAIS (CÓDIGO 01)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C200"
C
004
-
02
VL_FCP
Valor do ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza
N
-
02
03
IND_F0
Indicador de nota fiscal recebida/ destinada de/a participante do Programa Fome Zero: 0-Não; 1-Sim
N
001
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:1

REGISTRO C250: VOLUMES TRANSPORTADOS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C250"
C
004
-
02
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -transportador, se houver
C
-
-
03
VEIC_ID
Placa de identificação do veículo
C
-
-
04
UF_VEIC
Sigla da unidade da federação que consta na placa do veículo
C
002
-
05
QTD_VOL
Quantidade de volumes transportados
N
-
-
06
ESPÉCIE
Espécie dos volumes transportados
C
-
-
07
MARCA
Marca dos volumes transportados
C
-
-
08
NUM
Numeração dos volumes transportados
C
-
-
09
PESO_BRT
Peso bruto dos volumes transportados (em Kg)
N
-
-
10
PESO_LIQ
Peso líquido dos volumes transportados (em Kg)
N
-
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:1

REGISTRO C255: COLETA E ENTREGA


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C255"
C
004
-
02
IND_CARG
Indicador do tipo de transporte da carga coletada:
0-Rodoviário;
1-Ferroviário;
2-Rodo-ferroviário;
3-Aquaviário;
4-Dutoviário;
5-Aéreo;
9-Outro
N
001
-
03
CNPJ_COL
Número de inscrição do contribuinte no CNPJ do local de coleta
N
014
-
04
UF_COL
Sigla da unidade da federação do contribuinte do local de coleta
C
002
-
05
IE_COL
Inscrição Estadual do contribuinte do local de coleta
C
-
-
06
COD_MUN_COL
Código do município do local de coleta, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
07
IM_COL
Inscrição Municipal do contribuinte do local de coleta
C
-
-
08
CNPJ_ENTG
Número de inscrição do contribuinte no CNPJ do local de entrega
N
014
-
09
UF_ENTG
Sigla da unidade da federação do contribuinte do local de entrega
C
002
-
10
IE_ENTG
Inscrição Estadual do contribuinte do local de entrega
C
-
-
11
COD_MUN_ENTG
Código do município do local de entrega, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
12
IM_ENTG
Inscrição Municipal do contribuinte do local de entrega
C
-
-

REGISTRO C260: VEÍCULO COMPOSTO

Observações:

Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:1


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C260"
C
004
-
02
VEIC_ID
Placa de identificação do veículo
C
-
-
03
UF_VEIC
Sigla da unidade da federação que consta na placa do veículo
C
002
-
04
NUM
Numeração dos volumes transportados
C
-
-
05
PESO_BRT
Peso bruto dos volumes transportados (em Kg)
N
-
-
06
PESO_LIQ
Peso líquido dos volumes transportados (em Kg)
N
-
-

Observações:

Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:N

REGISTRO C300: ITENS DO DOCUMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C300"
C
004
-
02
NUM_ITEM
Número seqüencial do item no documento fiscal
N
-
-
03
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
04
VL_UNIT
Valor unitário
N
-
03
05
QTD
Quantidade do item
N
-
03
06
UNID
Unidade do item
C
-
-
07
VL_ITEM
Valor do item
N
-
02
08
VL_DESC_I
Valor do desconto
N
-
02
09
IND_MOV
Indicador de movimentação real ou simbólica: 0-Movimentação (circulação) real do item; 1-Movimentação (circulação) simbólica do item
N
001
-
10
COD_NCM
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul
N
008
-
11
EX_NCM
Código EX, conforme a TIPI
N
002
-
12
EX_II
Código EX do Imposto de Importação
N
002
-
13
CST
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
N
003
-
14
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
N
004
-
15
VL_BC_ICMS_I
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
16
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
02
17
VL_ICMS_I
Valor do ICMS
N
-
02
18
VL_BC_ST_I
Valor da base de cálculo referente à substituição tributária
N
-
02
19
ALIQ_ST
Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino
N
-
02
20
VL_ST_I
Valor do ICMS referente à substituição tribu-tária
N
-
02
21
CTIPI
Código de Tributação do IPI credita-do/debitado, conforme a tabela indicada no item 4.3.2
N
002
-
22
VL_BC_IPI
Valor da base de cálculo do IPI
N
-
02
23
ALIQ_IPI
Alíquota do IPI
N
-
02
24
VL_IPI_I
Valor do IPI
N
-
02

REGISTRO C305: COMPLEMENTO DO ITEM -QUALIFICAÇÃO

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

Campo 24-Deverá ser informado o valor do IPI que efetivamente vier a ser registrado nos livros fiscais.


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C305"
C
004
-
02
DESCR_COMPL
Descrição complementar item como do adotado no documento fiscal
C
65536
-

Observações:

Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:1

REGISTRO C310: COMPLEMENTO DO ITEM -OPERAÇÕES COM ISSQN (CÓDIGO 01)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C310"
C
004
-
02
VL_BC_ISSQN_I
Valor da base de cálculo do ISSQN
N
-
02
03
ALIQ_ISSQN
Alíquota do ISSQN
N
-
02
04
VL_ISSQN_I
Valor do ISSQN
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:1

REGISTRO C315: COMPLEMENTO DO ITEM -OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS (CÓ-DIGO 01)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C315"
C
004
-
02
LOTE_MED
Número do lote de fabricação do medica-mento
C
-
-
03
DT_VAL
Data de expiração da validade do medica-mento
N
008
-
04
IND_MED
Indicador de tipo de referência da base de cálculo do produto farmacêutico:
0-Base de cálculo referente ao preço tabe-lado ou preço máximo sugerido;
1-Base de cálculo referente à Lista Nega-tiva;
2-Base de cálculo referente à Lista Positi-va;
3-Base de cálculo referente à Lista Neutra
N
001
-
05
VL_TAB_MAX
Valor do preço tabelado ou valor do preço máximo
N
-
02

Observações:Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:1

REGISTRO C320: COMPLEMENTO DO ITEM -OPERAÇÕES COM ARMAS DE FOGO (CÓ-DIGO 01)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C320"
C
004
-
02
IND_ARM
Indicador do tipo da arma de fogo:
0-Uso permitido; 1-Uso restrito
N
001
-
03
NUM_ARM
Numeração de série de fabricação da arma
C
-
-
04
NUM_CANO
Numeração de série de fabricação do cano
C
-
-
05
DESCR_COMPL
Descrição da arma, compreendendo: cali-bre, marca, capacidade de cartuchos, tipo de funcionamento, quantidade de canos, comprimento, tipo de alma, quantidade e sentido das raias e demais elementos que permitam sua perfeita identificação
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:1

REGISTRO C325: COMPLEMENTO DO ITEM -OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS (CÓ-DIGO 01)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C325"
C
004
-
02
IND_VEIC_OPER
Indicador do tipo de operação com veículo:
0-Venda para concessionária;
1-"Faturamento Direto" -Convênio ICMS 51/00;
2-Venda direta;
9-Outras
N
001
-
03
CNPJ
CNPJ do participante
N
014
-
04
CPF
CPF do participante
N
011
-
05
UF
Sigla da unidade da federação do participante
C
002
-
06
IE
Inscrição Estadual do participante
C
-
-
07
CHASSI_VEIC
Chassi do veículo
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:1

REGISTRO C500: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C500"
C
004
-
02
CST
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
N
003
-
03
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
N
004
-
04
VL_CONT_P
Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS
N
-
2
05
VL_BC_ICMS_P
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combina ção CFOP, CST e alíquota do ICMS
N
-
2
06
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
2
07
VL_ICMS_P
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS
N
-
2
08
VL_ICMS_ST_P
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS da substituição tributária" referente à com-binação CFOP, CST e alíquota do ICMS
N
-
2
09
VL_IPI_P
Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS
N
-
2

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO C550: DOCUMENTO -NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C550"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
03
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3
N
002
-
04
SER
Série do documento fiscal
C
-
-
05
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
-
-
06
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
-
-
07
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008
-
08
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
-
02
09
VL_DESC
Valor total do desconto
N
-
02
10
VL_MERC
Valor das mercadorias
N
-
02
11
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
12
VL_ICMS
Valor do ICMS
N
-
02
13
COD_INF_OBS
Código de referência a informação com-plementar (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO C555: ITENS DO DOCUMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C555"
C
004
-
02
NUM_ITEM
Número seqüencial do item no documento fiscal
N
-
-
03
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
04
VL_UNIT
Valor unitário
N
-
03
05
QTD
Quantidade do item
N
-
03
06
UNID
Unidade do item
C
-
-
07
VL_ITEM
Valor do item
N
-
02
08
VL_DESC_I
Valor do desconto
N
-
02
09
CST
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
N
003
-
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
N
004
-
11
VL_BC_ICMS_I
Valor da base de cálculo do ICMS do item
N
-
02
12
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
02
13
VL_ICMS_I
Valor do ICMS
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO C560: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C560"
C
004
-
02
CST
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
N
003
-
03
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
N
004
-
04
VL_CONT_P
Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS
N
-
2
05
VL_BC_ICMS_P
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS
N
-
2
06
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
2
07
VL_ICMS_P
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS
N
-
2

Observações:Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO C570: DOCUMENTOS -RESUMO DIÁRIO DE NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C570"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
03
SER
Série do documento fiscal
C
-
-
04
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
-
-
05
NUM_DOC_INI
Número do primeiro documento fiscal e-mitido
N
-
-
06
NUM_DOC_FIN
Número do último documento fiscal emiti-do
N
-
-
07
QTD_CANC
Quantidade de documentos cancelados
N
-
-
08
DT_DOC
Data da emissão dos documentos fiscais
N
008
-
09
VL_DOC
Valor total acumulado
N
-
02
10
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
-
02
11
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS
N
-
02

Observações:Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO C575: ITENS DOS DOCUMENTOS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C575"
C
004
-
02
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
03
QTD
Quantidade acumulada do item
N
-
03
04
UNID
Unidade do item
C
-
-
05
VL_ITEM
Valor acumulado do item
N
-
02
06
CST
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
N
003
-
07
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
N
004
-
08
VL_BC_ICMS_I
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
-
02
09
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
02
10
VL_ICMS_I
Valor acumulado do ICMS
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO C580: RESUMO MENSAL DE ITENS -NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMI-DOR (CÓDIGO 02)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C580"
C
004
-
02
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
03
QTD
Quantidade acumulada do item
N
-
03
04
QTD_CANC
Quantidade de documentos cancelados
N
-
03
05
UNID
Unidade do item
C
-
-
06
VL_ITEM
Valor acumulado do item
N
-
02
07
VL_DESC_I
Valor acumulado dos descontos
N
-
02
08
VL_BC_ICMS_I
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
-
02
09
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
02
10
VL_ICMS_I
Valor acumulado do ICMS
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO C600: DOCUMENTO -CUPOM FISCAL/ICMS (CÓDIGO 2D E CÓDIGO 02)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C600"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
03
COD_SIT
Código da situação do documento fis-cal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3
N
002
-
04
ECF_CX
Número do caixa atribuído ao ECF
N
-
-
05
ECF_FAB
Número de série de fabricação do ECF
C
-
-
06
CRO
Posição do Contador de Reinício de Operação
N
-
-
07
CRZ
Posição do Contador de Redução Z
N
-
-
08
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
-
-
09
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008
-
10
VL_DOC
Valor do documento fiscal
N
-
02
11
VL_CANC_ISSQN
Valor dos cancelamentos referentes ao ISSQN
N
-
02
12
VL_CANC_ICMS
Valor dos cancelamentos referentes ao ICMS
N
-
02
13
VL_CANC
Valor dos cancelamentos registrados
N
-
02
14
VL_DESC_ISSQN
Valor dos descontos referentes ao ISSQN
N
-
02
15
VL_DESC_ICMS
Valor dos descontos referentes ao ICMS
N
-
02
16
VL_DESC
Valor dos descontos registrados
N
-
02
17
VL_ACMO_ISSQN
Valor dos acréscimos referentes ao ISSQN
N
-
02
18
VL_ACMO_ICMS
Valor dos acréscimos referentes ao ICMS
N
-
02
19
VL_ACMO
Valor dos acréscimos registrados
N
-
02
20
VL_ISSQN
Valor do ISSQN
N
-
02
21
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
22
VL_ICMS
Valor do ICMS
N
-
02
23
VL_ISEN
Valor das saídas isentas do ICMS
N
-
02
24
VL_NT
Valor das saídas sob não-incidência ou não-tributadas pelo ICMS
N
-
02
25
VL_ST
Valor das saídas de mercadorias adqui-ridas com substituição tributária do ICMS
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO C605: ITENS DO DOCUMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C605"
C
004
-
02
NUM_ITEM
Número seqüencial do item no docu-mento fiscal
N
-
-
03
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
04
VL_UNIT
Valor unitário
N
-
03
05
QTD
Quantidade do item
N
-
03
06
QTD_CANC_I
Quantidade cancelada, no caso de can-celamento parcial de item
N
-
03
07
UNID
Unidade do item
C
-
-
08
VL_ITEM
Valor do item
N
-
02
09
VL_DESC_I
Valor do desconto
N
-
02
10
VL_CANC_I
Valor cancelado, no caso de cancela-mento parcial de item
N
-
02
11
VL_ACMO_I
Valor do acréscimo
N
-
02
12
VL_ISSQN_I
Valor do ISSQN
N
-
02
13
CST
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
N
003
-
14
CFOP
Código Fiscal de Operação e Presta-ção, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
N
004
-
15
VL_BC_ICMS_I
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
16
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
02
17
VL_ICMS_I
Valor do ICMS
N
-
02
18
VL_ISEN_I
Valor da saída isenta do ICMS
N
-
02
19
VL_NT_I
Valor da saída sob não-incidência ou não-tributada pelo ICMS
N
-
02
20
VL_ST_I
Valor da saída de mercadoria adquirida com substituição tributária do ICMS
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO C620: DOCUMENTOS -RESUMO DIÁRIO DE CUPOM FISCAL/ICMS (CÓDIGO 2D E CÓDIGO 02)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C620"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
03
ECF_CX
Número do caixa atribuído ao ECF
N
-
-
04
ECF_FAB
Número de série de fabricação do ECF
C
-
-
05
CRO
Posição do Contador de Reinício de Operação
N
-
-
06
CRZ
Posição do Contador de Redução Z
N
-
-
07
NUM_DOC_INI
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia
N
-
-
08
NUM_DOC_FIN
Número do último documento fiscal emitido no dia
N
-
-
09
DT_DOC
Data da emissão dos documentos fis-cais
N
008
-
10
QTD_CANC
Quantidade de documentos cancelados
N
-
-
11
VL_DOC
Valor acumulado dos documentos fis-cais
N
-
02
12
VL_CANC_ICMS
Valor acumulado dos cancelamentos re-ferentes ao ICMS
N
-
02
13
VL_CANC
Valor acumulado dos cancelamentos registrados
N
-
02
14
VL_DESC_ICMS
Valor acumulado dos descontos refe-rentes ao ICMS
N
-
02
15
VL_DESC
Valor acumulado dos descontos regis-trados
N
-
02
16
VL_ACMO_ICMS
Valor acumulado dos acréscimos refe-rentes ao ICMS
N
-
02
17
VL_ACMO
Valor acumulado dos acréscimos regis-trados
N
-
02
18
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
-
02
19
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS
N
-
02
20
VL_ISEN
Valor acumulado das saídas isentas do ICMS
N
-
02
21
VL_NT
Valor acumulado das saídas sob não incidência ou não-tributadas pelo ICMS
N
-
02
22
VL_ST
Valor acumulado das saídas de merca-dorias adquiridas com substituição tribu-tária do ICMS
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO C625: ITENS DOS DOCUMENTOS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C625"
C
004
-
02
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
03
QTD
Quantidade acumulada do item
N
-
03
04
QTD_CANC_I
Quantidade cancelada acumulada, nos casos de cancelamento parcial de item
N
-
03
05
UNID
Unidade do item
C
-
-
06
VL_ITEM
Valor acumulado do item
N
-
02
07
VL_DESC_I
Valor acumulado dos descontos
N
-
02
08
VL_CANC_I
Valor acumulado dos cancelamentos, nos casos de cancelamento parcial de item
N
-
02
09
VL_ACMO_I
Valor acumulado dos acréscimos
N
-
02
10
VL_BC_ICMS_I
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
-
02
11
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
02
12
VL_ICMS_I
Valor acumulado do ICMS
N
-
02
13
VL_ISEN_I
Valor acumulado das saídas isentas do ICMS
N
-
02
14
VL_NT_I
Valor acumulado das saídas sob não-incidência ou não-tributadas pelo ICMS
N
-
02
15
VL_ST_I
Valor acumulado das saídas de merca-dorias adquiridas com substituição tribu-tária do ICMS
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO C640: RESUMO MENSAL DE ITENS -CUPOM FISCAL/ICMS (CÓDIGO 2D E CÓDIGO 02)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C640"
C
004
-
02
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
03
QTD
Quantidade acumulada do item
N
-
03
04
QTD_CANC_I
Quantidade cancelada acumulada, no caso de cancelamento parcial de item
N
-
03
05
UNID
Unidade do item
C
-
-
06
VL_ITEM
Valor acumulado do item
N
-
02
07
VL_DESC_I
Valor acumulado dos descontos
N
-
02
08
VL_CANC_I
Valor acumulado dos cancelamentos
N
-
02
09
VL_ACMO_I
Valor acumulado dos acréscimos
N
-
02
10
VL_BC_ICMS_I
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
-
02
11
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
02
12
VL_ICMS_I
Valor acumulado do ICMS
N
-
02
13
VL_ISEN_I
Valor acumulado das saídas isentas do ICMS
N
-
02
14
VL_NT_I
Valor acumulado das saídas sob não-incidência ou não-tributadas pelo ICMS
N
-
02
15
VL_ST_I
Valor acumulado das saídas de merca-dorias adquiridas com substituição tribu-tária do ICMS
N
-
02

REGISTRO C700: DOCUMENTO -NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDI-GO 06) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C700"
C
004
-
02
IND_OPER
Indicador do tipo de operação: 0-Entrada; 1-Saída
N
001
-
03
IND_EMIT
Indicador do emitente do documento fiscal: 0-Emissão própria; 1-Terceiros
N
001
-
04
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -do emitente do documento, no caso de entradas; -do adquirente, no caso de saídas
C
-
-
05
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
06
COD_SIT
Código da situação do documento fis-cal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3
N
002
-
07
SER
Série do documento fiscal
C
-
-
08
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
-
-
09
COD_CONS
Código de classe de consumo (código 06: conforme a tabela indicada no item 4.4.1; código 27: conforme a tabela in-dicada no item 4.4.3; código 28: con-forme a tabela indicada no item 4.4.4)
N
002
-
10
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
-
-
11
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008
-
12
DT_E_S
Data da entrada ou da saída
N
008
-
13
COD_NAT
Código da natureza da operação (cam-po 02 do Registro 0400), quando exigi-do
C
-
-
14
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
-
02
15
VL_DESC
Valor total do desconto
N
-
02
16
VL_FORN
Valor total fornecido/consumido
N
-
02
17
VL_SERV_NT
Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS
N
-
02
18
VL_TERC
Valor cobrado em nome de terceiros
N
-
02
19
VL_DA
Valor de despesas acessórias indicadas no documento fiscal
N
-
02
20
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
21
VL_ICMS
Valor do ICMS
N
-
02
22
COD_INF_OBS
Código de referência a informação complementar (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

REGISTRO C705: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -IDENTIFICAÇÃO DO PONTO DE CONSUMO (CÓDIGO 06)

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C705"
C
004
-
02
COD_UNC
Código da unidade de consumo, próprio da companhia de energia elétrica, ou número do contrato
C
-
-
03
IND_LIG
Indicador do tipo de ligação: 0-Monofásico; 1-Bifásico; 2-Trifásico
N
001
 
04
IND_KV
Indicador de grupo de tensão:
00-A1 (alta tensão: 230 kV ou mais)
01-A2 (alta tensão: 88 kV a 138 kV)
02-A3 (alta tensão: 69 kV) 03-A3a (alta tensão: 30 kV a 44 kV)
04-A4 (alta tensão: 2,3 kV a 25 kV)
05-AS (alta tensão subterrâneo)
06-B1 (residencial)
07-B1 (residencial baixa renda)
08-B2 (rural)
09-B2 (cooperativa de eletrificação ru-ral)
10-B2 (serviço público de irrigação)
11-B3 (demais classes)
12-B4a (iluminação pública -rede de distribuição)
13-B4b (iluminação pública -bulbo de lâmpada)
N
002
-
05
PER_FISCAL
Período fiscal em que houve o forneci-mento de energia
N
006
-
06
DT_INI_CONS
Data em que iniciou o consumo de e-nergia
N
008
-
07
DT_FIN_CONS
Data em que encerrou o consumo de energia
N
008
-
08
DT_LEIT
Data da leitura do ponto de consumo
N
008
-
09
DEM_PTA
Demanda contratada Ponta, em kW
N
-
-
10
DEM_FPTA
Demanda contratada Fora-ponta, em kW
N
-
-
11
CONS
Consumo total em kWh
N
-
-

REGISTRO C750: ITENS DO DOCUMENTO

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:1


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C750"
C
004
-
02
NUM_ITEM
Número seqüencial do item no docu-mento fiscal
N
-
-
03
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
04
COD_CLASS
Código de classificação do item, quando exigido (código 06: conforme a tabela indicada no item 4.4.2)
N
002
-
05
VL_UNIT
Valor unitário
N
-
03
06
QTD
Quantidade do item
N
-
03
07
UNID
Unidade do item
C
-
-
08
VL_ITEM
Valor do item
N
-
-
09
VL_DESC_I
Valor do desconto
N
-
02
10
CST
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
N
003
-
11
CFOP
Código Fiscal de Operação e Presta-ção, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
N
004
-
12
VL_BC_ICMS_I
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
13
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
02
14
VL_ICMS_I
Valor do ICMS
N
-
02
15
IND_REC
Indicador do tipo de receita: 0-Receita própria; 1-Receita de terceiros
N
001
-
16
CNPJ
CNPJ do participante receptor da recei-ta, terceiro da operação, se houver
N
014
-
17
CPF
CPF do participante receptor da receita, terceiro da operação, se houver
N
011
-
18
UF
Sigla da unidade da federação do parti-cipante receptor da receita, terceiro da operação, se houver
C
002
-
19
IE
Inscrição Estadual do participante re-ceptor da receita, terceiro da operação, se houver
C
-
-

REGISTRO C760: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C760"
C
004
-
02
CST
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
N
003
-
03
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
N
004
-
04
VL_CONT_P
Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS
N
-
2
05
VL_BC_ICMS_P
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS
N
-
2
06
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
2
07
VL_ICMS_P
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS
N
-
2

REGISTRO C770: DOCUMENTO CONSOLIDADO -NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA (CÓDIGO 27) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C770"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
03
COD_MUN
Código do município dos pontos de con-sumo, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
04
SER
Série dos documentos consolidados
C
-
-
05
SUB
Subsérie dos documentos consolidados
N
-
-
06
COD_CONS
Código de classe de consumo (código 06: conforme a tabela indicada no item 4.4.1; código 27: conforme a tabela indicada no item 4.4.3; código 28: conforme a tabela indicada no item 4.4.4)
N
002
-
07
QTD_CONS
Quantidade de documentos consolidados neste registro
N
-
-
08
QTD_CANC
Quantidade de documentos cancelados
N
-
-
09
DT_DOC
Data dos documentos consolidados
N
008
-
10
VL_DOC
Valor acumulado dos documentos consoli-dados
N
-
02
11
VL_DESC
Valor acumulado dos descontos
N
-
02
12
VL_FORN
Valor acumulado do fornecimento
N
-
02
13
VL_SERV_NT
Valor acumulado dos serviços não-tributados pelo ICMS
N
-
02
14
VL_TERC
Valor acumulado cobrado em nome de ter-ceiros
N
-
02
15
VL_DA
Valor acumulado das despesas acessórias
N
-
02
16
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
-
02
17
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS
N
-
02
18
CONS
Consumo total, em kWh (código 6)
N
-
02

REGISTRO C775: ITENS DOS DOCUMENTOS

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C775"
C
004
-
02
NUM_ITEM
Número seqüencial do item no registro consolidado
N
-
-
03
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
04
COD_CLASS
Código de classificação do item, quando exigido (código 06: conforme a tabela indicada no item 4.4.2)
N
002
-
05
QTD
Quantidade acumulada do item
N
-
03
06
UNID
Unidade do item
C
-
-
07
VL_ITEM
Valor acumulado do item
N
-
02
08
VL_DESC_I
Valor acumulado dos descontos
N
-
02
09
CST
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
N
003
-
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação preponderante, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
N
004
-
11
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
02
12
VL_BC_ICMS_I
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
-
02
13
VL_ICMS_I
Valor acumulado do ICMS
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO C780: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C780"
C
004
-
02
CST
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
N
003
-
03
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
N
004
-
04
VL_CONT_P
Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS
N
-
2
05
VL_BC_ICMS_P
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS
N
-
2
06
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
2
07
VL_ICMS_P
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS
N
-
2

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO C990: ENCERRAMENTO DO BLOCO C


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C990"
C
004
-
02
QTD_LIN_C
Quantidade total de linhas do Bloco C
N
-
-

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS DO ICMS -SERVIÇOS

REGISTRO D001: ABERTURA DO BLOCO D


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D001"
C
004
-
02
IND_DAD
Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados
N
001
-

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

REGISTRO D020: DOCUMENTO -NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDI-GO 07), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), A-QUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11) E MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D020"
C
004
-
02
IND_OPER
Indicador do tipo de operação: 0-Aquisição; 1-Prestação
N
001
-
03
IND_EMIT
Indicador do emitente do documento fiscal: 0-Emissão própria; 1-Terceiros
N
001
-
04
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Re-gistro 0150): -do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; -do tomador do serviço, no caso de emis-são do documento
C
-
-
05
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
06
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3
N
002
-
07
SER
Série do documento fiscal
C
-
-
08
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
-
-
09
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
-
-
10
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008
-
11
DT_A_P
Data da aquisição ou da prestação do ser-viço
N
008
-
12
COD_NAT
Código da natureza da prestação (campo 02 do Registro 0400)
C
-
-
13
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
-
02
14
VL_DESC
Valor total do desconto
N
-
02
15
IND_FRT
Indicador do tipo do frete: 0-Por conta do emitente; 1-Por conta do destinatário; 2-Sem indicação de frete (modelo 7)
N
001
-
16
VL_SERV
Valor total da prestação de serviço
N
-
02
17
CST
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
N
003
-
18
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
N
004
-
19
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
20
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
02
21
VL_ICMS
Valor do ICMS
N
-
02
22
COD_INF_OBS
Código de referência a informação complementar (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

REGISTRO D030: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 07)

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D030"
C
004
-
02
COD_MUN_ORIG
Código do município de origem do serviço, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
03
COD_MUN_DEST
Código do município de destino, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
04
VEIC_ID
Placa de identificação do veículo
C
-
-
05
UF_VEIC
Sigla da unidade da federação que consta na placa do veículo
C
002
-
06
MARCA
Marca do veículo transportador
C
-
-
07
MODELO
Modelo do veículo transportador
C
-
-
08
ANO
Ano do veículo transportador
N
004
-
09
CERT
Certificado de propriedade do veículo
C
-
-
10
UF_CERT
Sigla da unidade da federação em que o certificado de propriedade está registrado
C
002
-

REGISTRO D040: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 07)

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:1


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D040"
C
004
-
02
NUM_ITEM
Número seqüencial do item no documento fiscal
N
-
-
03
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
N
-
-
04
VL_FRT
Valor do frete
N
-
02
05
VL_OUT
Outros valores
N
-
02
06
VL_SERV
Valor do serviço
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO D050: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 08)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D050"
C
004
-
02
COD_MUN_ORIG
Código do município de origem do serviço, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
03
COD_MUN_DEST
Código do município de destino, con-forme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
04
COD_PART_CONSG
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -consignatário, se houver
C
-
-
05
COD_PART_RED
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -redespachante, se houver
C
-
-
06
IND_FRT_RED
Indicador do tipo do frete da opera-ção de redespacho: 0-Por conta do emitente; 1-Por conta do destinatário
N
001
-
07
VEIC_ID
Placa de identificação do veículo
C
-
-
08
UF_VEIC
Sigla da unidade da federação que consta na placa do veículo
C
002
-
09
MARCA
Marca do veículo transportador
C
-
-
10
MODELO
Modelo do veículo transportador
C
-
-
11
ANO
Ano do veículo transportador
N
004
-
12
VL_FRT_PV
Valor do frete por peso/volume
N
-
02
13
VL_SEC_CAT
Soma dos valores de Sec/Cat
N
-
02
14
VL_DESP
Soma dos valores de despacho
N
-
02
15
VL_PEDG
Soma dos valores de pedágio
N
-
02
16
VL_OUT
Outros valores
N
-
02
17
VL_FRT
Valor total do frete
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:1

REGISTRO D060: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 09)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D060"
C
004
-
02
COD_PART_CONSG
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -consignatário, se houver
C
-
-
03
COD_MUN_ORIG
Código do município de origem do serviço, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
04
COD_MUN_DEST
Código do município de destino, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
05
IND_VEIC
Indicador do tipo do veículo transportador: 0-Embarcação; 1-Empurrador/rebocador
N
001
-
06
VEIC_ID
Identificação da embarcação (IRIM ou Registro CPP)
C
-
-
07
VEIC_DESCR
Descrição do veículo transportador
C
-
-
08
IND_NAV
Indicador do tipo da navegação: 0-Interior; 1-Cabotagem
N
001
-
09
VIAGEM
Número da viagem
N
-
-
10
VL_FRT_LIQ
Valor líquido do frete
N
-
02
11
VL_DESP_PORT
Valor das despesas portuárias (tabelas "A" ou "M")
N
-
02
12
VL_DESP_CAR_DESC
Valor das despesas com carga e descarga
N
-
02
13
VL_OUT
Outros valores
N
-
02
14
VL_FRT_BRT
Valor bruto do frete
N
-
02
15
VL_FRT_MM
Valor adicional do frete para renovação da Marinha Mercante
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:1

REGISTRO D070: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 10)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D070"
C
004
-
02
COD_MUN_ORIG
Código do município de origem do ser-viço, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
03
COD_MUN_DEST
Código do município de destino, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
04
VEIC_ID
Identificação da aeronave (DAC)
C
-
-
05
VEIC_DESCR
Descrição do veículo transportador
C
-
-
06
VIAGEM
Número da viagem
N
-
-
07
IND_TFA
Indicador do tipo de tarifa aplicada: 0-Exp.; 1-Enc.; 2-C.I.; 9-Outra
N
001
-
08
VL_PESO_TX
Peso taxado
N
-
02
09
VL_TX_TERR
Valor da taxa terrestre
N
-
02
10
VL_TX_RED
Valor da taxa de redespacho
N
-
02
11
VL_OUT
Outros valores
N
-
02
12
VL_TX_ADV
Valor da taxa "ad valorem"
N
-
02

REGISTRO D080: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 26)

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:1


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D080"
C
004
-
02
COD_MUN_ORIG
Código do município de origem do serviço, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
03
COD_MUN_DEST
Código do município de destino, con-forme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
04
COD_PART_CONSG
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -consignatário, se houver
C
-
-
05
COD_PART_RED
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -redespachante, se houver
C
-
-
06
IND_NAT_FRT
Indicador da natureza do frete: 0-Negociável; 1-Não negociável
N
001
-
07
OTM
Registro do operador de transporte multimodal
C
-
-
08
VEIC_ID
Placa de identificação do veículo
C
-
-
09
UF_VEIC
Sigla da unidade da federação que consta na placa do veículo
C
002
-
10
VL_FRT_PV
Valor do frete por peso/volume
N
-
02
11
VL_GRIS
Valor do gris
N
-
02
12
VL_FRT
Valor total do frete
N
-
02
13
VL_PDG
Soma dos valores de pedágio
N
-
02
14
VL_OUT
Outros valores
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:1

REGISTRO D090: MODAIS (CÓDIGO 26)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D090"
C
004
-
02
NUM_SEQ
Número de ordem seqüencial do modal
N
-
-
03
IND_EMIT
Indicador do emitente do documento fiscal: 0-Emissão própria; 1-Terceiros
N
001
-
04
CNPJ_EMIT
CNPJ do participante emitente do modal
N
014
-
05
UF_EMIT
Sigla da unidade da federação do partici-pante emitente do modal
C
002
-
06
IE_EMIT
Inscrição Estadual do participante emitente do modal
C
-
-
07
UF_ORIG
Sigla da unidade da federação de origem do serviço
C
002
-
08
COD_MUN_ORIG
Código do município de origem do serviço, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
09
CNPJ_TOM
CNPJ do participante tomador do serviço
N
014
-
10
CPF_TOM
CPF do participante tomador do serviço
N
011
-
11
UF_TOM
Sigla da unidade da federação do partici-pante tomador do serviço
C
002
-
12
IE_TOM
Inscrição Estadual do participante tomador do serviço
C
-
-
13
UF_DEST
Sigla da unidade da federação de destino
C
002
-
14
COD_MUN_DEST
Código do município de destino, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
15
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
16
SER
Série do documento fiscal
C
-
-
17
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
-
-
18
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
-
-
19
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008
-
20
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO D180: CARGA TRANSPORTADA (CÓDIGO 08, CÓDIGO 09, CÓDIGO 10, CÓ-DIGO 11 E CÓDIGO 26)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D180"
C
004
-
02
CNPJ
CNPJ do remetente/destinatário:-do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal, se o destinatário for o tomador do serviço;
-do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal, se o remetente for o tomador do serviço
N
014
-
03
CPF
CPF do remetente/destinatário:
-do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal, se o destinatário for o tomador do serviço;
-do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal, se o remetente for o tomador do serviço
N
011
-
04
UF
Sigla da unidade da federação do remetente/destinatário:
-do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal, se o destinatário for o tomador do serviço;
-do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal, se o remetente for o tomador do serviço
C
002
-
05
IE
Inscrição Estadual do remetente/ destinatário:
-do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal, se o destinatário for o tomador do serviço;
-do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal, se o remetente for o tomador do serviço
C
-
-
06
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
07
SER
Série do documento fiscal
C
-
-
08
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
-
-
09
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008
-
10
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
-
02
11
VL_MERC
Valor das mercadorias constantes no do-cumento fiscal
N
-
02
12
NAT_VOL
Natureza dos volumes transportados
C
-
-
13
QTD_VOL
Quantidade de volumes transportados
N
-
-
14
VOL
Volume transportado
C
-
-
15
ESPECIE
Espécie dos volumes transportados
C
-
-
16
MARCA
Marca dos volumes transportados
C
-
-
17
NUM
Numeração dos volumes transportados
N
-
-
18
PESO_BRT
Peso bruto dos volumes transportados
N
-
-
19
PESO_LIQ
Peso líquido dos volumes transportados
N
-
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO D185: COLETA E ENTREGA (CÓDIGO 08, CÓDIGO 09, CÓDIGO 10, CÓDIGO 11 E CÓDIGO 26)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D185"
C
004
-
02
IND_CARG
Indicador do tipo de transporte da carga coletada:
0-Rodoviário;
1-Ferroviário;
2-Rodo-ferroviário;
3-Aquaviário;
4-Dutoviário;
5-Aéreo;
9-Outro
N
001
-
03
CNPJ_COL
Número de inscrição do contribuinte no CNPJ do local de coleta
N
014
-
04
UF_COL
Sigla da unidade da federação do contribuinte do local de coleta
C
002
-
05
IE_COL
Inscrição Estadual do contribuinte do local de coleta
C
-
-
06
COD_MUN_COL
Código do município do local de coleta, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
07
IM_COL
Inscrição Municipal do contribuinte do local de coleta
C
-
-
08
CNPJ_ENTG
Número de inscrição do contribuinte no CNPJ do local de entrega
N
014
-
09
UF_ENTG
Sigla da unidade da federação do contribuinte do local de entrega
C
002
-
10
IE_ENTG
Inscrição Estadual do contribuinte do local de entrega
C
-
-
11
COD_MUN_ENTG
Código do município do local de entrega, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
12
IM_ENTG
Inscrição Municipal do contribuinte do local de entrega
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:1

REGISTRO D190: VEÍCULO COMPOSTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D190"
C
004
-
02
VEIC_ID
Placa de identificação do veículo
C
-
-
03
UF_VEIC
Sigla da unidade da federação que consta na placa do veículo
C
002
-
04
NUM
Numeração dos volumes transportados
C
-
-
05
PESO_BRT
Peso bruto dos volumes transportados (em Kg)
N
-
-
06
PESO_LIQ
Peso líquido dos volumes transportados (em Kg)
N
-
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO D200: DOCUMENTO -BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16) E RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 18)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D200"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
03
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3
N
002
-
04
SER
Série do documento fiscal
C
-
-
05
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
-
-
06
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
-
-
07
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008
-
08
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
-
02
09
VL_DESC
Valor do desconto
N
-
02
10
VL_SERV
Valor do serviço
N
-
02
11
CST
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
N
003
-
12
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
N
004
-
13
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
14
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
02
15
VL_ICMS
Valor do ICMS
N
-
02
16
COD_INF_OBS
Código de referência a informação complementar (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO D210: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 13, CÓDIGO 14 E CÓDIGO 16)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D210"
C
004
-
02
COD_MUN_ORIG
Código do município de origem do ser-viço, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
03
COD_MUN_DEST
Código do município de destino do passageiro, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
04
COD_LINHA
Código do prefixo da linha de transpor-te, próprio da transportadora
C
-
-
05
LINHA
Descrição da linha de transporte
C
-
-
06
POLT_CAB
Número da poltrona ou cabine
C
-
-
07
AGENTE
Identificação do agente
C
-
-
08
DT_P
Data da prestação do serviço
N
008
-
09
HORA
Hora da prestação do serviço
N
006
-
10
VL_TFA
Valor da tarifa
N
-
02
11
VL_SEG
Valor do seguro
N
-
02
12
VL_OUT_DA
Valor de outras despesas acessórias
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:1

REGISTRO D240: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 18)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D240"
C
004
-
02
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -agência, filial ou posto
C
-
-
03
COD_NAT
Código da natureza da prestação (campo 02 do Registro 0400)
C
-
-
04
VL_ISNT_ICMS
Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS
N
-
02
05
VL_OUT_ICMS
Valor das outras operações do ICMS
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:1

REGISTRO D250: DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGO 18)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D250"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
03
SER
Série dos documentos fiscais
C
-
-
04
SUB
Subsérie dos documentos fiscais
N
-
-
05
NUM_DOC_INI
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia
N
-
-
06
NUM_DOC_FIN
Número do último documento fiscal emitido no dia
N
-
-
07
QTD_CANC
Quantidade de documentos cancelados
N
-
-
08
DT_DOC
Data da emissão dos documentos fiscais
N
008
-
09
VL_DOC
Valor acumulado dos documentos
N
-
02
10
VL_DESC
Valor acumulado dos descontos
N
-
02
11
VL_SERV
Valor acumulado da prestação de serviço
N
-
02
12
CST
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
N
003
-
13
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
N
004
-
14
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
-
02
15
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
02
16
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS
N
-
02
17
VL_ISNT_ICMS
Valor acumulado das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS
N
-
02
18
VL_OUT_ICMS
Valor acumulado das outras operações do ICMS
N
-
02

REGISTRO D260: DOCUMENTO -MANIFESTO DE VÔO (CÓDIGO 29)

Observações:

Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:N


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D260"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
03
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3
N
002
-
04
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
-
-
05
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008
-
06
VOO
Identificação do vôo na cidade de emissão do Manifesto de Vôo
C
-
-
07
UF
Sigla da unidade da federação onde foi emitido o documento fiscal
C
002
-
08
COD_IATA_INI
Código IATA da cidade de início do vôo, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
C
003
-
09
COD_IATA_FIN
Código IATA da cidade de término do vôo, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
C
003
-
10
QTD_PASS_ORIG
Quantidade de passageiros embarcados na cidade de origem
N
-
-
11
VL_TOT
Valor dos bilhetes/recibos de passageiro
N
-
02
12
VL_TX
Valor de outras taxas cobradas do passageiro
N
-
02
13
VL_DESC
Valor dos descontos
N
-
02
14
CST
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
N
003
-
15
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação preponderante, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
N
004
-
16
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
17
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
02
18
VL_ICMS
Valor do ICMS
N
-
02
19
COD_INF_OBS
Código de referência a informação complementar (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

REGISTRO D270: CIDADE DE DESEMBARQUE DO PASSAGEIRO Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D270"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
03
DT_DOC
Data da emissão dos bilhetes/recibos do passageiro
N
008
-
04
VÔO
Identificação do vôo
C
-
-
05
COD_IATA_INI
Código IATA da cidade de embarque do passageiros, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
C
003
-
06
COD_IATA_FIN
Código IATA da cidade de desembarque do passageiros, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
C
003
-
07
QTD_PASS_DEST
Quantidade de passageiros desembarcados na cidade de destino
N
-
-
08
VL_TOT
Valor acumulado dos bilhetes/recibos dos passageiro
N
-
02
09
VL_TX
Valor acumulado de outras taxas cobradas do passageiro
N
-
02
10
VL_DESC
Valor acumulado dos descontos
N
-
02
11
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
-
02
12
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO D280: BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO (CÓDIGO 30)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D280"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
03
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3
N
002
-
04
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
-
-
05
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008
-
06
VÔO
Identificação do vôo
C
-
-
07
CNX
Identificação da conexão
C
-
-
08
COD_IATA_INI
Código IATA da cidade de embarque do passageiro, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
C
003
-
09
COD_IATA_FIN
Código IATA da cidade de desembarque do passageiro, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
C
003
-
10
IND_CLASSE
Indicador da classe da passagem:
0-Econômico;
1-Executivo;
2-Primeira classe
N
001
-
11
CPF
CPF do participante passageiro
N
011
-
12
POLTRONA
Número da poltrona do passageiro
C
-
-
13
VL_TOT
Valor total do Bilhete/Recibo do Passageiro
N
-
02
14
VL_TX
Valor total de outras taxas cobradas do passageiro
N
-
02
15
VL_DESC
Valor total do desconto
N
-
02
16
CST
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
N
003
-
17
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
N
004
-
18
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
19
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
02
20
VL_ICMS
Valor do ICMS
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO D290: RESUMO DIÁRIO -BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) -OU MANIFESTO DE VÔO (CÓDIGO 29) -E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D290"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
03
SER
Série dos documentos fiscais
C
-
-
04
SUB
Subsérie dos documentos fiscais
N
-
-
05
NUM_DOC_INI
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia
N
-
-
06
NUM_DOC_FIN
Número do último documento fiscal emitido no dia
N
-
-
07
QTD_CANC
Quantidade de documentos cancelados
N
-
-
08
DT_DOC
Data da emissão dos documentos fiscais
N
008
-
09
VL_DOC
Valor acumulado dos documentos
N
-
02
10
VL_DESC
Valor acumulado dos descontos
N
-
02
11
VL_SERV
Valor acumulado da prestação de serviço
N
-
02
12
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
-
02
13
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

1-Somente poderá constar neste registro o resumo diário de um dos seguintes documentos:

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) ou Manifesto de Vôo (código 29).

REGISTRO D400: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D400"
C
004
-
02
IND_OPER
Indicador do tipo de operação: 0-Aquisição; 1-Prestação
N
001
-
03
IND_EMIT
Indicador do emitente do documento fiscal:
0-Emissão própria;
1-Terceiros
N
001
-
04
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
-do prestador do serviço, no caso de aquisição;
-do tomador do serviço, no caso de prestação
C
-
-
05
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
06
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3
N
002
-
07
SER
Série do documento fiscal
C
-
-
08
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
-
-
09
COD_CONS
Código de classe de consumo dos serviços de comunicação ou de telecomunicação, conforme a tabela indicada no item 4.4.5
N
002
-
10
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
-
-
11
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008
-
12
DT_A_P
Data da aquisição ou da prestação do serviço
N
008
-
13
COD_NAT
Código da natureza da operação (campo 02 do Registro 0400), quando exigido
C
-
-
14
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
-
02
15
VL_DESC
Valor total do desconto
N
-
02
16
VL_SERV
Valor da prestação dos serviços
N
-
02
17
VL_SERV_NT
Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS
N
-
02
18
VL_TERC
Valor cobrado em nome de terceiros
N
-
02
19
VL_DA
Valor de despesas acessórias indicadas no documento fiscal
N
-
02
20
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
21
VL_ICMS
Valor do ICMS
N
-
02
22
COD_INF_OBS
Código de referência a informação complementar (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

REGISTRO D405: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -TERMINAL FATURADO Observações:Nível hierárquico -2Ocorrência -vários (por arquivo)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D405"
C
004
-
02
TERMINAL
Identificação do terminal faturado ou número do contrato
C
-
-
03
COD_AREA
Código de área do terminal faturado, próprio da prestadora
C
-
-
04
IND_SERV
Indicador do tipo de serviço prestado:
0-Telefonia;
1-Comunicação de dados;
2-TV por assinatura;
3-Provimento de acesso à Internet;
4-Multimídia;
9-Outros
N
001
-
05
PER_FISCAL
Período fiscal da prestação do serviço
N
006
-
06
DT_INI_SERV
Data em que se iniciou a prestação do ser-viço
N
008
-
07
DT_FIN_SERV
Data em que se encerrou a prestação do serviço
N
008
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:1

REGISTRO D450: ITENS DO DOCUMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D450"
C
004
-
02
NUM_ITEM
Número seqüencial do item no documento fiscal
N
-
-
03
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
04
COD_CLASS
Código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a tabela indicada no item 4.4.6
N
003
-
05
VL_UNIT
Valor unitário do item
N
-
03
06
QTD
Quantidade do item
N
-
03
07
UNID
Unidade do item
C
-
-
08
VL_ITEM
Valor do item
N
-
02
09
VL_DESC_I
Valor do desconto
N
-
02
10
CST
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
N
003
-
11
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
N
004
-
12
VL_BC_ICMS_I
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
13
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
02
14
VL_ICMS_I
Valor do ICMS
N
-
02
15
IND_REC
Indicador do tipo de receita:
0-Receita própria -serviços prestados;
1-Receita própria -cobrança de débitos;
2-Receita própria -venda de mercadorias;
3-Receita própria -venda de serviço pré-pago;
4-Outras receitas próprias;
5-Receitas de terceiros (co-faturamento);
9-Outras receitas de terceiros
N
001
-
16
CNPJ
CNPJ do participante receptor da receita, terceiro da operação, se houver
N
014
-
17
CPF
CPF do participante receptor da receita, terceiro da operação, se houver
N
011
-
18
UF
Sigla da unidade da federação do participante receptor da receita, terceiro da operação, se houver
C
002
-
19
IE
Inscrição Estadual do participante receptor da receita, terceiro da operação, se houver
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO D460: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C460"
C
004
-
02
CST
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
N
003
-
03
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
N
004
-
04
VL_CONT_P
Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS
N
-
2
05
VL_BC_ICMS_P
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS
N
-
2
06
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
2
07
VL_ICMS_P
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS
N
-
2

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO D470: DOCUMENTO CONSOLIDADO -NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE CO-MUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDI-GO 22)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D470"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
03
COD_MUN
Código do município dos terminais faturados, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
04
SER
Série dos documentos fiscais
C
-
-
05
SUB
Subsérie dos documentos fiscais
N
-
-
06
COD_CONS
Código de classe de consumo dos serviços de comunicação ou de telecomunicação, conforme a tabela indicada no item 4.4.5
N
002
-
07
QTD_CONS
Quantidade de documentos consolidados neste registro
N
-
-
08
QTD_CANC
Quantidade de documentos cancelados
N
-
-
09
DT_DOC
Data dos documentos consolidados
N
008
-
10
VL_DOC
Valor acumulado dos documentos consolidados
N
-
02
11
VL_DESC
Valor acumulado dos descontos
N
-
02
12
VL_SERV
Valor acumulado das prestações de serviços
N
-
02
13
VL_SERV_NT
Valor acumulado dos serviços não-tributados pelo ICMS
N
-
02
14
VL_TERC
Valor acumulado cobrado em nome de terceiros
N
-
02
15
VL_DA
Valor acumulado das despesas acessórias
N
-
02
16
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
-
02
17
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS
N
-
02

REGISTRO D475: ITENS DOS DOCUMENTOS

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D475"
C
004
-
02
NUM_ITEM
Número seqüencial do item no registro consolidado
N
-
-
03
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
04
COD_CLASS
Código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a tabela indicada no item 4.4.6
N
003
-
05
QTD
Quantidade acumulada do item
N
-
03
06
UNID
Unidade do item
C
-
-
07
VL_ITEM
Valor acumulado do item
N
-
-
08
VL_DESC_I
Valor acumulado dos descontos
N
-
02
09
CST
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
N
003
-
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação preponderante, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
N
004
-
11
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
006
02
12
VL_BC_ICMS_I
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
-
02
13
VL_ICMS_I
Valor acumulado do ICMS
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO D480: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D480"
C
004
-
02
CST
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
N
003
-
03
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
N
004
-
04
VL_CONT_P
Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS
N
-
2
05
VL_BC_ICMS_P
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS
N
-
2
06
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
2
07
VL_ICMS_P
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS
N
-
2

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO D990: ENCERRAMENTO DO BLOCO D


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "D990"
C
004
-
02
QTD_LIN_D
Quantidade total de linhas do Bloco D
N
-
-

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

BLOCO E: LIVROS FISCAIS DE APURAÇÃO DO ICMS E DO IPI REGISTRO E001: ABERTURA DO BLOCO E


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E001"
C
004
-
02
IND_DAD
Indicador de movimento:
0-Bloco com dados informados;
1-Bloco sem dados informados
N
001
-

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

REGISTRO E005: BENEFÍCIO FISCAL -CAMPOS ADICIONAIS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E005"
C
004
-
02
UF
Texto fixo contendo a indicação da UF a qual o contribuinte está vinculado
C
002
-
03
REG_NOM
Texto fixo contendo a indicação do registro que recepcionará o(s) campo(s) adicional(is)
C
004
-
04
CAMPO_INI
Texto fixo contendo a indicação da posição de início do(s) campo(s) adicional(is)
N
-
-
05
QTD_CAMPO
Texto fixo contendo a indicação de quantos campos foram adicionados
N
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

1-Registro exclusivo para complemento de dados de benefício fiscal, restrito às UFs cuja legislação de benefícios fiscais disponha sobre campos adicionais associados aos registros padronizado aqui contidos;

2-As informações sobre o benefício fiscal devem ser incluídas no arquivo mediante acréscimo de campos ao final de cada registro em que este recurso é permitido;

3-O conteúdo deste registro será regulado mediante norma interna da UF e exibido no Bloco 8. REGISTRO E020: LANÇAMENTO -NOTA FISCAL (CÓDIGO 01) E NOTA FISCAL DE PRO-DUTOR (CÓDIGO 04)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E020"
C
004
-
02
IND_OPER
Indicador do tipo de operação: 0-Entrada; 1-Saída
N
001
-
03
IND_EMIT
Indicador do emitente do documento fiscal: 0-Emissão própria; 1-Terceiros
N
001
-
04
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
-do emitente do documento ou do reme-tente das mercadorias, no caso de entra
das;
-do adquirente, no caso de saídas
C
-
-
05
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
06
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3
N
002
-
07
SER
Série do documento fiscal
C
-
-
08
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
-
-
09
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008
-
10
NUM_LCTO
Número do lançamento contábil
C
-
-
11
DT_E_S
Data da entrada ou da saída
N
008
-
12
VL_CONT
Valor contábil (valor total do documento)
N
-
02
13
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
14
VL_ICMS
Valor do ICMS creditado/debitado
N
-
02
15
VL_ST
Valor do ICMS da substituição tributária creditado/debitado
N
-
02
16
VL_COMPL
Valor complementar do ICMS creditado
N
-
02
17
IND_COMPL
Indicador do tipo de complemento de valor do ICMS creditado no livro fiscal, se houver:
00-Sem valor de crédito do ICMS a complementar;
01-Complemento relativo à diferença do ICMS da substituição tributária calculado a menor;
02-Complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para o ativo fixo;
03-Complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para uso e/ou consumo;
04-Complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a outras situações;
05-Complemento relativo à antecipação tributária;
06-Complemento relativo a programa de benefício fiscal;
99-Outras situações (descrever em observações)
N
002
-
18
VL_ISNT_ICMS
Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS
N
-
02
19
VL_OUT_ICMS
Valor das outras operações do ICMS
N
-
02
20
VL_BC_IPI
Valor da base de cálculo do IPI
N
-
02
21
VL_IPI
Valor do IPI creditado/debitado
N
-
02
22
VL_ISNT_IPI
Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo IPI
N
-
02
23
VL_OUT_IPI
Valor das outras operações do IPI
N
-
02
24
COD_INF_OBS
Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO E025:VALORS PARCIAIS DO LANÇAMENTO


campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E025"
C
004
-
02
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens
C
004
-
03
VL_CONT_P
Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS
N
-
02
04
VL_BC_ICMS_P
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS
N
-
02
05
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
02
06
VL_ICMS_P
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS
N
-
02
07
VL_ST_P
Parcela correspondente ao valor creditado/ debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS
N
-
02
08
VL_COMPL_P
Parcela correspondente ao valor complementar do ICMS creditado referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS
N
-
02
09
VL_ISNT_ICMS_ P
Parcela correspondente ao "Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS
N
-
02
10
VL_OUT_ICMS_P
Parcela correspondente aos outros valores relativos ao ICMS referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS
N
-
02
11
VL_BC_IPI_P
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do IPI" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS
N
-
02
12
VL_IPI_P
Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS
N
-
02
13
VL_ISNT_IPI_P
Parcela correspondente ao "Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo IPI" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS
N
-
02
14
VL_OUT_IPI_P
Parcela correspondente aos outros valores relativos ao IPI referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS
N
-
02

REGISTRO E050: LANÇAMENTO -NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E050"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
03
SER
Série dos documentos fiscais
C
-
-
04
SUB
Subsérie dos documentos fiscais
N
-
-
05
NUM_DOC_INI
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia
N
-
-
06
NUM_DOC_FIN
Número do último documento fiscal emitido no dia
N
-
-
07
DT_DOC
Data da emissão dos documentos fiscais
N
008
-
08
NUM_LCTO
Número do lançamento contábil
C
-
-
09
QTD_CANC
Quantidade de documentos cancelados
N
-
-
10
VL_CONT
Valor contábil (valor total dos documentos)
N
-
02
11
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
12
VL_ICMS
Valor do ICMS debitado
N
-
02
13
VL_ISNT_ICMS
Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS
N
-
02
14
VL_OUT_ICMS
Valor das outras operações do ICMS
N
-
02
15
COD_INF_OBS
Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

REGISTRO E055: VALORES PARCIAIS DO LANÇAMENTO

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E055"
C
004
-
02
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
C
004
-
03
VL_CONT_P
Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS
N
-
02
04
VL_BC_ICMS_P
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS
N
-
02
05
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
02
06
VL_ICMS_P
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS
N
-
02
07
VL_ISNT_ICMS_ P
Parcela correspondente aos valores das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS
N
-
02
08
VL_OUT_ICMS_P
Parcela correspondente aos outros valores relativos ao ICMS referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO E060: LANÇAMENTO -REDUÇÃO Z/ICMS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E060"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
03
ECF_CX
Número do caixa atribuído ao ECF
N
-
-
04
ECF_FAB
Número de série de fabricação do ECF
C
-
-
05
CRO
Posição do Contador de Reinício de Operação
N
-
-
06
CRZ
Posição do Contador de Redução Z
N
-
-
07
DT_DOC
Data da Redução Z
N
008
-
08
NUM_DOC_INI
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia
N
-
-
09
NUM_DOC_FIN
Número do último documento fiscal emitido no dia
N
-
-
10
GT_INI
Valor do Grande Total inicial
N
-
02
11
GT_FIN
Valor do Grande Total final
N
-
02
12
VL_BRT
Valor da venda bruta
N
-
02
13
VL_CANC_ISSQN
Valor dos cancelamentos referentes ao ISSQN
N
-
02
14
VL_CANC_ICMS
Valor dos cancelamentos referentes ao ICMS
N
-
02
15
VL_CANC
Valor dos cancelamentos registrados
N
-
02
16
VL_DESC_ISSQN
Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN
N
-
02
17
VL_DESC_ICMS
Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ICMS
N
-
02
18
VL_DESC
Valor dos descontos registrados
N
-
02
19
VL_ACMO_ISSQN
Valor dos acréscimos referentes ao ISSQN
N
-
02
20
VL_ACMO_ICMS
Valor dos acréscimos referentes ao ICMS
N
-
02
21
VL_ACMO
Valor dos acréscimos registrados
N
-
02
22
VL_ISSQN
Valor dos serviços tributados pelo ISSQN
N
-
02
23
VL_LIQ
Valor da venda líquida
N
-
02
24
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
25
VL_ICMS
Valor do ICMS debitado
N
-
02
26
VL_ISEN
Valor das saídas isentas
N
-
02
27
VL_NT
Valor das saídas sob não-incidência ou não-tributadas pelo ICMS
N
-
02
28
VL_ST
Valor das saídas de mercadorias adquiridas com substituição tributária do ICMS
N
-
02
29
COD_INF_OBS
Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO E065: VALORES PARCIAIS DO LANÇAMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E065"
C
004
-
02
VL_CANC_ISSQN_P
Valor dos cancelamentos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN
N
-
02
03
VL_CANC_ICMS_P
Valor dos cancelamentos registrados nas operações sujeitas ao ICMS
N
-
02
04
VL_DESC_ISSQN_P
Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN
N
-
02
05
VL_DESC_ICMS_P
Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ICMS
N
-
02
06
VL_ACMO_ISSQN_P
Valor dos acréscimos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN
N
-
02
07
VL_ACMO_ICMS_P
Valor dos acréscimos registrados nas operações sujeitas ao ICMS
N
-
02
08
VL_ISSQN_P
Valor dos serviços tributados pelo ISSQN
N
-
02
09
VL_BC_ICMS_P
Valor da base de cálculo do ICMS relativo à alíquota aplicada
N
-
02
10
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
02
11
VL_ICMS_P
Valor do ICMS debitado relativo à alíquota aplicada
N
-
02
12
VL_ISEN_P
Valor das saídas isentas do ICMS relativo à alíquota aplicada
N
-
02
13
VL_NT_P
Valor das saídas sob não-incidência ou não-tributadas pelo ICMS relativo à alíquota aplicada
N
-
02
14
VL_ST_P
Valor das saídas de mercadorias adquiridas com substituição tributária do ICMS relativo à alíquota aplicada
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO E080: LANÇAMENTO -MAPA-RESUMO DE ECF/ICMS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E080"
C
004
-
02
IND_MR
Indicador do tipo de totalização: 0-Total do dia; 1-Total do mês
N
001
-
03
NUM_MR-ECF
Número do Mapa-Resumo ECF utilizado no dia
N
-
-
04
NUM_LCTO
Número do lançamento contábil
C
-
-
05
DT_MR_ECF
Data do movimento do Mapa-Resumo ECF
N
008
-
06
VL_BRT
Valor da venda bruta
N
-
02
07
VL_CANC_ISSQN
Valor dos cancelamentos referentes ao ICMS ISSQN
N
-
02
08
VL_CANC_ICMS
Valor dos cancelamentos referentes ao ICMS
N
-
02
09
VL_CANC
Valor dos cancelamentos registrados
N
-
02
10
VL_DESC_ISSQN
Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN
N
-
02
11
VL_DESC_ICMS
Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ICMS
N
-
02
12
VL_DESC
Valor dos descontos registrados
N
-
02
13
VL_ACMO_ISSQN
Valor dos acréscimos referentes ao ISSQN
N
-
02
14
VL_ACMO_ICMS
Valor dos acréscimos referentes ao ICMS
N
-
02
15
VL_ACMO
Valor dos acréscimos registrados
N
-
02
16
VL_ISSQN
Valor dos serviços tributados pelo ISSQN
N
-
02
17
VL_CONT
Valor da venda líquida (valor contábil)
N
-
02
18
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS constante no Mapa Resumo
N
-
02
19
VL_ICMS
Valor do ICMS debitado constante no Mapa Resumo
N
-
02
20
VL_ISEN
Valor das saídas isentas do ICMS
N
-
02
21
VL_NT
Valor das saídas sob não-incidência ou não-tributadas pelo ICMS
N
-
02
22
VL_ST
Valor das saídas de mercadorias adquiridas com substituição tributária
N
-
02
23
IND_OBS
Indicador de observações do Mapa-Resumo ECF: 0-MR-ECF sem observação; 1-MR-ECF com observação(ões)
N
001
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO E085: VALORES PARCIAIS DO LANÇAMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E085"
C
004
-
02
VL_CANC_ISSQN_P
Parcela correspondente ao valor dos cancelamentos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN
N
-
02
03
VL_CANC_ICMS_P
Parcela correspondente ao valor dos cancelamentos registrados nas operações sujeitas ao ICMS
N
-
02
04
VL_DESC_ISSQN_P
Parcela correspondente ao valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN
N
-
02
05
VL_DESC_ICMS_P
Parcela correspondente ao valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ICMS
N
-
02
06
VL_ACMO_ISSQN_P
Parcela correspondente ao valor dos acréscimos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN
N
-
02
07
VL_ACMO_ICMS_P
Parcela correspondente ao valor dos acréscimos registrados nas operações sujeitas ao ICMS
N
-
02
08
VL_ISSQN_P
Parcela correspondente ao valor dos serviços tributados pelo ISSQN
N
-
02
09
VL_CONT_P
Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à alíquota do ICMS
N
-
02
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação preponderante
N
004
-
11
VL_BC_ICMS_P
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à alíquota do ICMS
N
-
02
12
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
02
13
VL_ICMS_P
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à alíquota do ICMS
N
-
02
14
VL_ISEN_P
Parcela correspondente ao valor das saídas isentas do ICMS
N
-
02
15
VL_NT_P
Parcela correspondente ao valor das saídas sob não-incidência ou não-tributadas pelo ICMS
N
-
02
16
VL_ST_P
Parcela correspondente ao valor das saídas de mercadorias adquiridas com substituição tributária do ICMS
N
-
02

REGISTRO E100: LANÇAMENTO -NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓ-DIGO 06), NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21), NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMEN-TO D'ÁGUA (CÓDIGO 27) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E100"
C
004
-
02
IND_OPER
Indicador do tipo de operação: 0-Entrada ou aquisição; 1-Saída ou prestação
N
001
-
03
IND_EMIT
Indicador do emitente do documento fiscal: 0-Emissão própria; 1-Terceiros
N
001
-
04
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150) (não preencher em caso de documento consolidado):
-do emitente do documento, no caso de entradas ou do prestador do serviço, no caso de aquisição;
-do adquirente, no caso de saídas ou do tomador do serviço, no caso de prestação
C
-
-
05
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
06
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3
N
002
-
07
SER
Série do documento fiscal
C
-
-
08
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
-
-
09
COD_CONS
Código de classe de consumo, conforme as tabelas 4.4.1, 4.4.3, 4.4.4 ou 4.4.5
N
002
-
10
NUM_DOC
Número do documento fiscal (não preencher em caso de lançamento de vá-rios documentos consolidados)
N
-
-
11
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008
-
12
NUM_LCTO
Número do lançamento contábil
C
-
-
13
DT_E_S
Data da entrada, da saída ou dos documentos consolidados por classe de consumo
N
008
-
14
QTD_DOC
Quantidade de documentos consolidados por classe de consumo, conforme as tabelas 4.4.1, 4.4.3, 4.4.4 ou 4.4.5
N
-
-
15
QTD_CANC
Quantidade de documentos cancelados
N
-
-
16
VL_CONT
Valor contábil (valor total do documento)
N
-
02
17
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
18
VL_ICMS
Valor do ICMS creditado/debitado
N
-
02
19
VL_ISNT_ICMS
Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS
N
-
02
20
VL_OUT_ICMS
Valor das outras operações do ICMS
N
-
02
21
COD_INF_OBS
Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO E105: VALORES PARCIAIS DO LANÇAMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E105"
C
004
-
02
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
C
004
-
03
VL_CONT_P
Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS
N
-
02
04
VL_BC_ICMS_P
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS
N
-
02
05
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
02
06
VL_ICMS_P
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS
N
-
02
07
VL_ISNT_ICMS_P
Parcela correspondente aos valores das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS
N
-
02
08
VL_OUT_ICMS_P
Parcela correspondente aos outros valores relativos ao ICMS referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N REGISTRO E120: REGISTRO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), AQUA-VIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓ-DIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26) E RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 18)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E120"
C
004
-
02
IND_OPER
Indicador do tipo de operação: 0-Aquisição; 1-Prestação
N
001
-
03
IND_EMIT
Indicador do emitente do documento fiscal: 0-Emissão própria; 1-Terceiros
N
001
-
04
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
-do prestador do serviço, no caso das aquisições;
-do tomador no caso das prestações -agência, filial ou posto (código 18)
C
-
-
05
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
06
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3
N
002
-
07
SER
Série do documento fiscal
C
-
-
08
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
-
-
09
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
-
-
10
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008
-
11
NUM_LCTO
Número do lançamento contábil
C
-
-
12
DT_A_P
Data da aquisição ou da prestação do ser-viço
N
008
-
13
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
N
004
-
14
VL_CONT
Valor contábil (valor total do documento)
N
-
02
15
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
16
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
-
02
17
VL_ICMS
Valor do ICMS creditado/debitado
N
-
02
18
VL_ISNT_ICMS
Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS
N
-
02
19
VL_OUT_ICMS
Valor das outras operações do ICMS
N
-
02
20
COD_INF_OBS
Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

REGISTRO E140: LANÇAMENTO -BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDI-GO 15) -OU MANIFESTO DE VÔO (CÓDIGO 29) -E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16)

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E140"
C
004
-
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002
-
03
SER
Série dos documentos fiscais
C
-
-
04
SUB
Subsérie dos documentos fiscais
N
-
-
05
NUM_DOC_INI
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia
N
-
-
06
NUM_DOC_FIN
Número do último documento fiscal emitido no dia
N
-
-
07
DT_DOC
Data da emissão dos documentos fiscais
N
008
-
08
NUM_LCTO
Número do lançamento contábil
C
-
-
09
QTD_CANC
Quantidade de documentos cancelados
N
-
-
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação preponderante
N
004
-
11
VL_CONT
Valor contábil (valor total do documento)
N
-
02
12
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
13
VL_ICMS
Valor do ICMS debitado
N
-
02
14
VL_ISNT_ICMS
Valores das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS
N
-
02
15
VL_OUT_ICMS
Valor das outras operações do ICMS
N
-
02
16
COD_INF_OBS
Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

1-Somente poderá constar neste registro o lançamento de um dos seguintes documentos: Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) ou Manifesto de Vôo (código 29);

2-Somente deverá constar neste registro o documento que não estiver contido no lançamento do Resumo de Movimento Diário (Código 18).

REGISTRO E300: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E300"
C
004
-
02
DT_INI
Data inicial a que a apuração se refere
N
008
-
03
DT_FIN
Data final a que a apuração se refere
N
008
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -um (por período)

REGISTRO E310: CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO ICMS POR CFOP


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E310"
C
004
-
02
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
N
004
-
03
VL_CONT
Totalização do "Valor contábil" por CFOP
N
-
02
04
VL_BC_ICMS
Totalização do "Valor da base de cálculo do ICMS" por CFOP
N
-
02
05
VL_ICMS
Totalização do "Valor do ICMS creditado/ debitado" por CFOP
N
-
02
06
VL_ST
Totalização do "Valor do ICMS da substituição tributária creditado/debitado" por CFOP
N
-
02
07
VL_COMPL
Totalização do "Valor complementar do ICMS creditado" por CFOP
N
-
02
08
VL_ISNT_ICMS
Totalização do "Valor das operações i-sentas ou não-tributadas pelo ICMS" por CFOP
N
-
02
09
VL_OUT_ICMS
Totalização do "Valor das outras operações do ICMS" por CFOP
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por período)

REGISTRO E320: TOTALIZAÇÃO DOS VALORES POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E320"
C
004
-
02
IND_OPER
Indicador do tipo de totalização: 0-Entradas e aquisições; 1-Saídas e prestações
N
001
-
03
UF
Sigla da unidade da federação
C
002
-
04
VL_CONT
Totalização do "Valor contábil" por UF
N
-
02
05
VL_BC_ICMS
Totalização do "Valor da base de cálculo do ICMS" por UF
N
-
02
06
VL_ICMS
Totalização do "Valor do ICMS creditado/ debitado" por UF
N
-
02
07
VL_ST
Totalização do "Valor do ICMS da substituição tributária creditado/debitado" por UF
N
-
02
08
VL_COMPL
Totalização do "Valor complementar do ICMS creditado" por UF
N
-
02
09
VL_ISNT_ICMS
Totalização do "Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS" por UF
N
-
02
10
VL_OUT_ICMS
Totalização do "Valor das outras operações do ICMS" por UF
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por período)

REGISTRO E330: TOTALIZAÇÃO DOS VALORES DE ENTRADAS E SAÍDAS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E330"
C
004
-
02
IND_TOT
Indicador do tipo de totalização:
1-Subtotal das entradas internas;
2-Subtotal das entradas interestaduais;
3-Subtotal das entradas do exterior;
4-Total das entradas do período;
5-Subtotal das saídas internas;
6-Subtotal das saídas interestaduais;
7-Subtotal das saídas para o exterior;
8-Total das saídas do período
N
001
-
03
VL_CONT
Totalização do "Valor contábil"
N
-
02
04
VL_BC_ICMS
Totalização do "Valor da base de cálculo do ICMS"
N
-
02
05
VL_ICMS
Totalização do "Valor do ICMS creditado/ debitado"
N
-
02
06
VL_ST
Totalização do "Valor do ICMS da substituição tributária creditado/debitado"
N
-
02
07
VL_COMPL
Totalização do "Valor complementar do ICMS creditado"
N
-
02
08
VL_ISNT_ICMS
Totalização do "Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS"
N
-
02
09
VL_OUT_ICMS
Totalização do "Valor das outras operações do ICMS"
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por período)

REGISTRO E340: AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E340"
C
004
-
02
COD_AJ
Código do ajuste da apuração, conforme a tabela indicada no item 5.2.1
N
003
-
03
VL_AJ
Valor do ajuste da apuração
N
-
02
04
NUM_DA
Número do documento de arrecadação estadual, se houver
C
-
-
05
NUM_PROC
Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver
C
-
-
06
IND_PROC
Indicador da origem do processo:
0-Sefaz;
1-Justiça Federal;
2-Justiça Estadual;
9-Outros
N
001
-
07
PROC
Descrição do processo que embasou o lançamento
C
-
-
08
COD_INF_OBS
Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por período)

REGISTRO E350: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E350"
C
004
-
02
COD_OR
Código da obrigação a recolher, conforme a tabela indicada no item 5.3.1
N
003
-
03
VL_OR
Valor da obrigação a recolher
N
-
02
04
DT_VCTO
Data de vencimento da obrigação
N
008
-
05
COD_REC
Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação
C
-
-
06
UF_OR
Sigla da unidade da federação a que se destina a obrigação, no caso de ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado
C
002
-
07
NUM_PROC
Número do processo ao qual a obrigação está vinculada, se houver
C
-
-
08
IND_PROC
Indicador da origem do processo: 0-Sefaz;
1-Justiça Federal;
2-Justiça Estadual;
9-Outros
N
001
-
09
PROC
Descrição do processo que embasou o lançamento
C
-
-
10
COD_INF_OBS
Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

REGISTRO E360: APURAÇÃO DO ICMS Observações:Nível hierárquico -3Ocorrência -vários (por período)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E360"
C
004
-
02
VL_01
01-Valor total dos débitos por "Saídas e prestações com débito do imposto"
N
-
02
03
VL_02
02-Valor total de "Outros débitos"
N
-
02
04
VL_03
03-Valor total de "Estornos de crédito"
N
-
02
05
VL_04
04-Valor total dos "Débitos (01+02+03)"
N
-
02
06
VL_05
05-Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto"
N
-
02
07
VL_06
06-Valor total de "Outros créditos"
N
-
02
08
VL_07
07-Valor total de "Estornos de débito"
N
-
02
09
VL_08
08-Valor subtotal dos "Créditos (05+06+07)"
N
-
02
10
VL_09
09-Valor total de "Saldo credor do período anterior"
N
-
02
11
VL_10
10-Valor total dos "Créditos (08+09)"
N
-
02
12
VL_11
11-Valor total de "Saldo credor a trans-portar para o período seguinte (10-04)"
N
-
02
13
VL_12
12-Valor total de "Saldo devedor (04-10)"
N
-
02
14
VL_13
13-Valor total de "Deduções"
N
-
02
15
VL_14
14-Valor total de "ICMS a recolher (12-13)"
N
-
02
16
VL_15
15-Valor total de "ICMS substituto pelas entradas"
N
-
02
17
VL_16
16-Valor total de "ICMS substituto pelas saídas para o Estado"
N
-
02
18
VL_17
17-Valor total de "Diferença de alíquotas do ICMS"
N
-
02
19
VL_18
18-Valor total de "ICMS da importação"
N
-
02
20
VL_19
19-Valor total de "Outras obrigações do ICMS"
N
-
02
21
VL_20
20-Valor total das "Obrigações do ICMS a recolher"
N
-
02
22
VL_99
99-Valor total de "ICMS da substituição tributária pelas saídas para outros Estados"
N
-
02

REGISTRO E365: OBRIGAÇÕES A RECOLHER POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -um (por período)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E365"
C
004
-
02
VL_OR_UF
Valor total do ICMS substituto pelas saídas a recolher
N
-
02
03
UF
Sigla da unidade da federação do contribuinte de destino
C
002
-

Observações:

Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:N

REGISTRO E500: PERÍODO DA APURAÇÃO DO IPI


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E500"
C
004
-
02
DT_INI
Data inicial a que a apuração se refere
N
008
-
03
DT_FIN
Data final a que a apuração se refere
N
008
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -um (por período)

REGISTRO E510: CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO IPI POR CFOP E CÓDIGO DE TRI-BUTAÇÃO DO IPI


campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E510"
C
004
-
02
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens
C
004
-
03
CTIPI
Código de Tributação do IPI creditado/ debitado, conforme a tabela indicada no item 4.3.2
N
002
-
04
VL_CONT_IPI_P
Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI
N
-
02
05
VL_BC_IPI_P
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do IPI" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI, para operações tributadas
N
-
02
06
VL_IPI_P
Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI, para operações tributadas
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por período)

REGISTRO E520: AJUSTES DA APURAÇÃO DO IPI


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E520"
C
004
-
02
IND_AJ
Indicador do tipo de ajuste: 0-Ajuste a débito; 1-Ajuste a crédito
N
001
-
03
DT_AJ
Data do lançamento do ajuste
N
008
-
04
VL_AJ
Valor do ajuste
N
-
02
05
DESCR_AJ
Descrição detalhada do ajuste
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por período)

REGISTRO E530: APURAÇÃO DO IPI


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E530"
C
004
-
02
VL_SD_ANT_IPI
Saldo credor do IPI transferido do período anterior
N
-
02
03
VL_DEB_IPI
Valor total dos débitos por "Saídas com débito do imposto"
N
-
02
04
VL_CRED_IPI
Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto"
N
-
02
05
VL_OD_IPI
Valor de "Outros débitos" do IPI (inclusive estornos de crédito)
N
-
02
06
VL_OC_IPI
Valor de "Outros créditos" do IPI (inclusive estornos de crédito)
N
-
02
07
VL_SC_IPI
Valor do saldo credor do IPI a transportar para o período seguinte
N
-
02
08
VL_SD_IPI
Valor do saldo devedor do IPI a recolher
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -um (por período)

REGISTRO E990: ENCERRAMENTO DO BLOCO E


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E990"
C
004
-
02
QTD_LIN_E
Quantidade total de linhas do Bloco E
N
-
-

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "H001"
C
004
-
02
IND_DAD
Indicador de movimento:
0-Bloco com dados informados;
1-Bloco sem dados informados
N
001
-

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

REGISTRO H020: TOTAIS DO INVENTÁRIO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "H020"
C
004
-
02
DT_INV
Data do inventário
N
008
-
03
VL_INV
Valor total do estoque
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -um (por data)

REGISTRO H025: INVENTÁRIO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "H025"
C
004
-
02
IND_PROP
Indicador de propriedade/posse do item:
0-Item de propriedade do informante e em seu poder;
1-Item de propriedade do informante em posse de terceiros;
2-Item de propriedade de terceiros em posse do informante
N
001
-
03
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -proprietário/possuidor que não seja o informante do arquivo
C
-
-
04
IND_INV
Indicador do tipo do item:
0-Mercadoria;
1-Matéria-prima;
2-Produto intermediário;
3-Produto em fabricação;
4-Produto acabado;
5-Embalagem;
9-Outros
N
001
-
05
COD_NCM
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul
N
008
-
06
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
07
VL_UNIT
Valor unitário do item
N
-
03
08
QTD
Quantidade do item
N
-
03
09
UNID
Unidade do item
C
-
-
10
VL_ITEM
Valor do item
N
-
02
11
COD_INF_OBS
Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450)
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO H200: CONTROLE PERMANENTE DE ESTOQUE


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "H200"
C
004
-
02
DT_MOV
Data de entrada ou saída no estabeleci-mento
N
008
-
03
DT_DISP
Data de disponibilidade para uso na pro-dução
N
008
-
04
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
05
VL_UNIT
Valor unitário do item
N
-
03
06
QTD
Quantidade do item
N
-
03
07
UNID
Unidade do item
C
-
-
08
VL_ITEM
Valor do item
N
-
02
09
IND_OPE
Indicador da movimentação do estoque:
C
01
-
 
 
E = Entrada S = Saída
 
 
 
10
IND_DOC_OPE
Indicador do tipo de documento que dá suporte à movimentação: F -Documento fiscal; I -Documento interno. (Havendo documento interno e fiscal para a mesma operação, informar o fiscal)
C
01
-
11
TP_DOC_INT
Tipo de documento interno
C
-
 
12
ID_DOC_INT
Identificação do documento interno
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -1:N

REGISTRO H220: CONTROLE REDESIGNAÇÃO DE ESTOQUE


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "H220"
C
004
-
02
DT_RED
Data da redesignação
N
008
-
03
COD_ITEM_ORI
Código do item de origem (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
04
COD_ITEM_DEST
Código do item de destino (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
05
QTD
Quantidade do item
N
-
03
06
UNID
Unidade do item
C
-
-
07
TP_DOC_INT
Tipo de documento interno
C
-
 
08
ID_DOC_INT
Identificação do documento interno
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -1:N

REGISTRO H230: ORDEM DE PRODUÇÃO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "H230"
C
004
-
02
DT_INI_OP
Data de início da ordem de produção
N
008
-
03
DT_FIN_OP
Data de conclusão da ordem de produção
N
008
-
04
COD_DOC_OP
Código de identificação da ordem de produção
C
-
-
05
COD_ITEM
Código do item produzido (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
06
QTD_PROD
Quantidade do item a ser produzido
N
-
03
07
UNID
Unidade do item produzido
C
-
-
08
CUST_INC
Total acumulado de custos diretos e indiretos incorridos
N
-
02
09
QTD_ENC
Quantidade transferida de produtos em elaboração para produtos acabados no curso do ano-calendário.
 
 
 
10
SD_CUST_INC
Valor transferido de produtos em elaboração para produtos acabados no curso do ano-calendário.
 
 
 

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -1:N

REGISTRO H235: ITENS DA ORDEM DE PRODUÇÃO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "H235"
C
004
-
02
DT_INCL
Data de saída do estoque para alocação ao produto
N
008
-
03
COD_ITEM
Código do item componente/insumo (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
04
QTD
Quantidade do item
N
-
03
05
UNID
Unidade do item
C
-
-
06
VL_UNIT
Valor unitário
N
-
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO H240: APURAÇÃO DO CUSTO -PRODUÇÃO CONTÍNUA


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "H240"
C
004
-
02
DT_INI
Data de início do período
N
008
-
03
DT_FIN
Data final do período
N
008
-
04
COD_ITEM
Código do item produzido (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
05
QTD_ENC
Quantidade transferida de produtos em elaboração para produtos acabados no curso do ano-calendário.
 
 
 
06
UNID
Unidade do item produzido
C
-
-
07
SD_CUST_INC
Valor transferido de produtos em elaboração para produtos acabados no curso do ano-calendário.
 
 
 

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -1:N

REGISTRO H250: RETORNO DA INDUSTRIALIZAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "H250"
C
004
-
02
DT_RET
Data do retorno da industrialização
N
008
-
03
COD_ITEM
Código do item produzido (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
04
QTD_QUANT
Quantidade
 
 
 
05
UNID
Unidade do item (a mesma que constou do documento fiscal)
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -1:N

REGISTRO H255: REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "H255"
C
004
-
02
DT_REM
Data da remessa para industrialização
N
008
-
04
COD_ITEM
Código do insumo (campo 02 do Registro 0200)
C
-
-
05
QTD_QUANT
Quantidade transferida de produtos em elaboração para produtos acabados no curso do ano-calendário.
 
 
 
06
UNID
Unidade do item (a mesma que constou do documento fiscal)
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "H990"
C
004
-
02
QTD_LIN_H
Quantidade total de linhas do Bloco H
N
-
-

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

BLOCO I: LANÇAMENTOS CONTÁBEIS REGISTRO I001: ABERTURA DO BLOCO I


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "I001"
C
004
-
02
IND_DAD
Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados
N
001
-

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

REGISTRO I005: CAMPOS ADICIONAIS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "I005"
C
004
-
02
REG_COD
Código do registro que recepciona o campo adicional
C
004
-
03
NUM_AD
Número seqüencial do campo adicional
N
-
-
04
CAMPO
Nome do campo adicional
C
-
-
05
DESCRIÇÃO
Descrição do campo adicional
C
-
-
06
TIPO
Indicação do tipo de dado (N: numérico; C: caractere)
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

1-Quando, para manter a integridade e a correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos no arquivo cor-respondente, mediante acréscimo de campos ao final de cada registro.

2-A medida acima descrita somente pode ser aplicada aos registros I050, I100, I150, I200, I250, I300 e I350 deste Bloco I.

REGISTRO I010: IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "I010"
C
004
-
02
IND_ESC
Indicador do tipo de escrituração contábil: G-Livro Diário; R-Livro Diário Resumido; A-Livro Diário Auxiliar; B-Livro Balancetes Diários e Balanços (matriz) F-Livro Balancetes Diários e Balanços (filial)
C
001
-
03
COD_CTA
Código da conta analítica do Livro Diário Re-sumido que recebe os lançamentos globais (se IND_ESC = A)
C
-
-
04
COD_LECD
Código do leiaute conforme CFC
C
 
 

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -um (por tipo de escrituração)

REGISTRO I020: TERMO DE ABERTURA DO LIVRO DIÁRIO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "I020"
C
004
-
02
DNRC_ABERT
Texto fixo contendo "TERMO DE ABERTURA DO LIVRO DIÁRIO DIGITAL"
C
65536
-
03
NUM_DIÁRIO
Número do Livro Diário (número da escrituração contábil digital)
C
-
-

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico -3

Ocorrência -um (por arquivo)

REGISTRO I050: PLANO DE CONTAS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "I050"
C
004
-
02
DT_ALT
Data da inclusão/alteração
N
008
-
03
IND_NAT
Indicador da natureza da conta/grupo de contas:
1-Ativo;
2-Passivo;
3-Patrimônio Líquido;
4-Contas de Resultado;
5-Contas de Compensação;
9-Outras
C
001
-
04
IND_CTA
Indicador do tipo de conta:
S -Sintético (grupo de contas);
A -Analítico (conta).
C
001
-
05
NÍVEL
Nível da conta analítica/grupo de contas
C
-
-
06
COD_CTA
Código da conta analítica/grupo de contas
C
-
-
07
COD_CTA_SUP
Código da conta analítica/grupo de contas de nível imediatamente superior
C
-
-
08
CTA
Nome da conta analítica/grupo de contas
C
-
-
09
COD_CTA_PAD
Código do grupo de contas de acordo com o plano de contas padrão, tabela publicada pela Receita Federal do Brasil
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por tipo de escrituração)

Campo 09-

1-Para as pessoas jurídicas em geral: para as contas analíticas, informar o código da conta de nível 4 (para contas patrimoniais) e nível 6 (para contas de resultado) do Plano de Contas Padrão;

2-Para as pessoas jurídicas sujeitas a planos específicos (exemplo: Cosif, para as financeiras): utilizar o código de maior detalhamento;

3-Havendo contas passíveis de classificação em mais de um grupo do plano padrão, adotar a mesma classificação do balanço.(exemplo: contas que podem figurar no ativo ou passivo, dependendo do saldo);

4-Contas sintéticas: o campo deve ter valor nulo.

Exemplo 1 (Plano de Contas)

REG
DT_ALT
IND_NAT
IND_CTA
NIVEL
CTA
CTA_SUP
CONTA
CTA_PAD
I050
30052000
1
S
1
1
 
Ativo
 
I050
30052000
1
S
2
11
1
Ativo cir-culante
 
I050
30052000
1
S
3
111
11
Disponí-vel
 
I050
14042003
1
S
4
1111
111
Bancos conta movimen-to
 
I050
14042003
1
A
5
1111 1
1111
Banco X
1010102

Exemplo 2 (Plano de Contas)

REG
DT_ALT
IND_NAT
IND_CTA
NIVEL
CTA
CTA_SUP
CONTA
CTA_PAD
I050
30052000
1
S
1
ABC
 
Ativo
 
I050
30052000
1
S
2
X43
ABC
Ativo cir-culante
 
I050
30052000
1
S
3
H1
X43
Disponí-vel
 
I050
14042003
1
S
4
Z56DB
H1
Bancos conta movimen-to
 
I050
14042003
1
A
5
11111
Z56DB
Banco X
1010102

REGISTRO I100: CENTRO DE CUSTOS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "I100"
C
004
-
02
DT_ALT
Data da inclusão/alteração
N
008
-
03
COD_CCUS
Código do centro de custos
C
-
-
04
CCUS
Nome do centro de custos
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por tipo de escrituração)

REGISTRO I150: SALDOS PERIÓDICOS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "I150"
C
004
-
02
COD_CTA
Código da conta analítica
C
-
-
03
DT_INI
Data a que o saldo inicial do período se refere
N
008
-
04
DT_FIN
Data a que o saldo final do período se refere
N
008
-
05
VL_SLD_INI
Valor do saldo inicial do período
N
-
02
06
IND_DC_INI
Indicador da situação do saldo inicial: D-Devedor; C-Credor
C
001
-
07
VL_DEB
Valor total dos débitos no período
N
-
02
08
VL_CRED
Valor total dos créditos no período
N
-
02
09
VL_SLD_FIN
Valor do saldo final do período
N
-
02
10
IND_DC_FIN
Indicador da situação do saldo final: D-Devedor; C-Credor
C
001
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por tipo de escrituração)

1-A periodicidade do saldo é mensal

REGISTRO I200: LANÇAMENTO CONTÁBIL


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "I200"
C
004
-
02
NUM_LCTO
Número ou código de identificação única do lançamento contábil
C
-
-
03
DT_LCTO
Data do lançamento
N
008
-
04
VL_LCTO
Valor do lançamento
N
-
02
05
IND_LCTO
Indicador do tipo de lançamento: N -Lançamento normal; E -Lançamento de encerramento
C
001
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por tipo de escrituração)

Campo 05-Tem por objetivo identificar os lançamentos que zeram as contas de resultado, quando de sua apuração.

REGISTRO I250: PARTIDAS DO LANÇAMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "I250"
C
004
-
02
COD_CTA
Código da conta analítica debitada/ credi-tada
C
-
-
03
COD_CCUS
Código do centro de custos
C
-
-
04
VL_DC
Valor total debitado/creditado
N
-
02
05
IND_DC
Indicador da natureza do lançamento: D-Débito; C-Crédito
C
001
-
06
NUM_ARQ
Número, código ou caminho de localização dos documentos arquivados
C
-
-
07
HIST
Histórico do lançamento
C
65536
-

Observações:

Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:N

1-No caso de um lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro que represente o débito e um registro que represente o crédito;

2-No caso de um lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se um registro que re-presente o débito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos;

3-No caso de um lançamento com um crédito e diversos débitos, utiliza-se um registro que re-presente o crédito e tantos registros quantos sejam necessários para representar débitos;

4-No caso de um lançamento com diversos débitos e diversos créditos, utilizam-se tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos e tantos registros quantos sejam necessários para representar os débitos.

REGISTRO I300: BALANCETES DIÁRIOS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "I300"
C
004
-
02
DT_BCTE
Data do balancete
N
008
-
04
COD_CCUS
Código do centro de custos
C
-
-
05
VAL_DEBD
Total dos débitos do dia
N
-
-
06
VAL_CRED
Total dos créditos do dia
N
-
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por tipo de escrituração)

REGISTRO I350: SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "I350"
C
004
-
02
DT_RES
Data da apuração do resultado
N
008
-
03
COD_CTA
Código da conta analítica de resultado
C
-
-
04
VL_CTA
Valor do saldo final antes do lançamento de encerramento
N
-
02
05
IND_DC
Indicador da situação do saldo final: D-Devedor; C-Credor
C
001
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por tipo de escrituração)

REGISTRO I990: ENCERRAMENTO DO BLOCO I


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "I990"
C
004
-
02
QTD_LIN_I
Quantidade total de linhas do Bloco I
N
-
-

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

BLOCO J: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

REGISTRO J001: ABERTURA DO BLOCO J


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "J001"
C
004
-
02
IND_MOV
Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados
N
001
-

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

REGISTRO J005: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "J005"
C
004
-
02
DT_INI
Data inicial das demonstrações contábeis
N
008
-
03
DT_FIN
Data final das demonstrações contábeis
N
008
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -um (por período)

REGISTRO J100: BALANÇO PATRIMONIAL


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "J100"
C
004
-
02
CTA_PAD
Código da conta de nível 4 do Plano de Contas Padrão (contas patrimoniais), para as pessoas jurídicas em geral. Para as su-jeitas a planos específicos (Exemplo: Co-sif, para as financeiras), utilizar o código de maior detalhamento.
N
003
-
03
VL_CTA
Valor total da conta do Balanço Patrimonial
N
-
02
04
IND_DC
Indicador da situação do saldo: D-Devedor; C-Credor
N
001
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por período)

REGISTRO J200: GRUPOS DE CONTAS DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "J200"
C
004
-
02
CTA_PAD
Código da conta de nível 6 do Plano de Contas Padrão, para as pessoas jurídicas em geral. Para as sujeitas a planos especí-ficos (Exemplo: Cosif, para as financeiras), utilizar o código de maior detalhamento.
C
003
-
03
VL_CTA
Valor total da conta da Demonstração do Resultado do Exercício
N
-
02
04
IND_DC
Indicador da situação do saldo: D-Devedor; C-Credor
C
001
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por período)

REGISTRO J300: GRUPOS DE CONTAS DA DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICA-ÇÕES DE RECURSOS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "J300"
C
004
-
02
IND_GRP
Indicador da natureza do grupo de contas da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos: 100-Origens ; 200-Aplicações; 300-Variação do capital circulante líquido
N
003
-
03
VL_GRP
Valor total do grupo de contas da Demonstra-ção das Origens e Aplicações de Recursos
N
-
02
04
IND_DC
Indicador da situação do saldo: D-Devedor; C-Credor
N
001
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por período)

REGISTRO J325: SUBGRUPOS DE CONTAS DA DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "J325"
C
004
-
02
IND_SUB
Indicador da natureza do subgrupo de contas da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos:
110-Operações;
120-Acionistas;
130-Terceiros;
210-Recursos destinados ao pagamento das participações nos lucros aos sócios e acionistas;
220-Aplicações no ativo realizável a longo prazo;
230-Aplicações em bens do imobilizado;
240-Aplicações no diferido;
250-Reduções de passivos exigíveis a longo prazo;
260-Reembolsos de capital;
310-Ativo circulante no fim do exercício;
C
003
-
 
 
320-Passivo circulante no fim do exercício;
330-Ativo circulante no inicio do exercício;
340-Passivo circulante no inicio do exercício
 
 
 
03
VL_SUB
Valor total do subgrupo de contas da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
N
-
02
04
IND_DC
Indicador da situação do saldo: D-Devedor; C-Credor
C
001
-

Observações:

Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:N

REGISTRO J350: CONTAS SINTÉTICAS DA DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICA-ÇÕES DE RECURSOS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "J350"
C
004
-
02
IND_CTA
Indicador da natureza da conta da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos:
111-Resultado líquido do exercício;
112-Depreciação;
113-Amortização;
114-Variações monetárias e cambiais de longo prazo;.
115-Outros;
121-Aumento em dinheiro;
122-Aumento com outros bens;
131-Novos empréstimos;
132-Outros
211-Distribuição de dividendos;
221-Contas a receber de longo prazo;
231-Aquisição de imobilizado;
241-Gastos com novas pesquisas;
242-Gastos com reorganização;
249-Outros gastos;
251-Transferência do exigível para o circulante; 261-Outras;
311-Ativo circulante no inicio do exercício anterior;
321-Passivo circulante no final do exercício anterior;
331-Ativo circulante no inicio do exercício;
341-Passivo circulante no final do exercício
C
003
-
03
VL_CTA
Valor total da conta da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
N
-
02
04
IND_DC
Indicador da situação do saldo: D-Devedor; C-Credor
C
001
-

Observações:

Nível hierárquico -5

Ocorrência -1:N

REGISTRO J400: GRUPOS DE CONTAS DA DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PA-TRIMÔNIO LÍQUIDO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "J400"
C
004
-
02
IND_GRP
Indicador da natureza do grupo de contas da De-monstração das Mutações do Patrimônio Líquido: 10-Saldos no inicio do exercício anterior; 20-Movimentação liquida do período; 30-Saldos no final do exercício anterior; 40-Saldos no inicio do exercício; 50-Movimentação liquida do período; 60-Saldos no final do exercício
C
002
-
03
VL_GRP
Valor total do grupo de contas da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido:
N
-
02
04
IND_DC
Indicador da situação do saldo: D-Devedor; C-Credor
C
001
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por período)

REGISTRO J425: SUBGRUPOS DE CONTAS DA DEMONSTRAÇÃO DE MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "J425"
C
004
-
02
IND_SUB
Indicador da natureza do subgrupo de contas da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido:
11-Saldos no inicio do período;
21-Ajustes de exercícios anteriores;
22-Reversões e transferências de reservas e lucros;
23-Aumentos de capital;
24-Reduções de capital;
25-Destinações do lucro líquido do período;
26-Reavaliações de ativos;
27-Resultado líquido do período;
28-Compensações de prejuízos;
29-Lucros distribuídos;
31-Saldos no final do período;
41-Saldos no inicio do período;
51-Ajustes de exercícios anteriores;
52-Reversões e transferências de reservas e lucros;
53-Aumentos de capital;
54-Reduções de capital;
55-Destinações do lucro líquido do período;
56-Reavaliações de ativos;
57-Resultado líquido do período;
58-Compensações de prejuízos;
59-Lucros distribuídos;
61-Saldos no final do período
C
002
-
03
VL_SUB
Valor total do subgrupo de contas da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido:
N
-
02
04
IND_DC
Indicador da situação do saldo: D-Devedor; C-Credor
C
001
-

Observações:

Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:N

REGISTRO J800: NOTAS EXPLICATIVAS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "J800"
C
004
-
02
IND_GRP
Indicador da natureza dos grupos de informações das Notas Explicativas:
01-Investimentos relevantes;
02-Eventos subseqüentes;
03-Informações sobre ajustes de exercícios an-teriores;
04-Restrições na utilização de ativos;
05-Resumo das principais praticas contábeis;
06-Contexto operacional;
07-Detalhes das contingências;
08-Critérios de apuração das receitas e despesas;
09-Partes relacionadas;
10-Detalhamento dos estoques;
11-Detalhamento do imobilizado;
12-Detalhamento do diferido;
13-Informações dos financiamentos a longo prazo;
14-Contribuições previdenciárias da atividade assistencial;
15-Referências normativas;
16-Segregação de receitas por isenção;
17-Atividades desenvolvidas;
18-Cálculo da depreciação, amortização e exaustão;
19-Ônus reais e garantias prestadas;
20-Detalhamento das ações;
21-Informações sobre seguros
C
002
-
03
NUM_SEQ
Número seqüencial da Nota Explicativa
C
-
-
04
TIT
Título da Nota Explicativa
C
-
-
05
NOTA
Texto livre da Nota Explicativa
C
65536
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por período)

REGISTRO J825: OBJETO ASSOCIADO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "J825"
C
004
-
02
NUM_SEQ
Número de ordem seqüencial e consecutivo do objeto associado
C
-
-
02
OBJ
Nome do vínculo a arquivo objeto associado à Nota Explicativa
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:N

REGISTRO J900: TERMO DE ENCERRAMENTO DO LIVRO DIÁRIO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "J900"
C
004
-
02
DNRC_ENCER
Texto fixo contendo "TERMO DE ENCER-RAMENTO DO LIVRO DIÁRIO DIGITAL"
C
65536
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -um (por arquivo)

REGISTRO J990: ENCERRAMENTO DO BLOCO J


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "J990"
C
004
-
02
QTD_LIN_J
Quantidade total de linhas do Bloco J
N
-
-

Observações:

Registro obrigatório Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

BLOCO K -FOLHA DE PAGAMENTO

Bloco obrigatório às empresas de sob o regime de direito privado ou as pessoas jurídicas sob o regime de direito público

Aplica-se a:

a) empregados em geral,

b) contribuintes individuais,

c) servidores públicos estáveis e não estáveis,

d) contratos temporários,

e) agentes políticos.

No bloco K, além de outras informações, estarão fornecidos os dados e as codificações próprias utilizadas pelo contribuinte. As codificações são:

a) codificações de responsabilidade do contribuinte:

a. lotação;

b. itens de folha;

c. cadastro de trabalhadores.

b) codificações normatizadas:

a. categoria de trabalhadores usada na GFIP

b. Código Brasileiro de Ocupação

Os registros devem estar nas seguintes formatações:

REGISTRO K001: ABERTURA DO BLOCO K


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "K001"
C
004
-
02
IND_MOV
Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados
N
001
-

Observações:

Nível hierárquico -1

Ocorrência -1 por arquivo

REGISTRO K050: CADASTRO DE TRABALHADORES


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "K050"
C
004
-
02
DT_ALT
Representa a data de inclusão ou alteração do cadastro, se houver.
N
008
-
03
COD_REG_TRAB
Código do registro do trabalhador utilizado no sistema do contribuinte.
C
-
-
04
CPF
CPF do trabalhador.
N
011
-
05
NIT
Número de Identificação do Trabalhador, Pis, Pasep, SUS.
N
011
-
06
COD_CATEG
Categoria do trabalhador para fins de GFIP, conforme Manual da GFIP (aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP nº 001, de 25 de novembro de 2004, ou por ato posterior).
N
002
-
07
NOME_TRAB
Nome completo do trabalhador.
C
-
-
08
DT_NASC
Data de nascimento do trabalhador.
N
008
-
09
DT_ADMISSAO
Data de admissão do trabalhador. -Contribuintes individuais trabalhadores autônomos: deixar campo vazio. empresários: data do início da vinculação à empresa -Servidores Públicos: data do início do exercício
N
008
-
10
DT_DEMISSAO
Data de demissão do trabalhador. -Contribuintes individuais trabalhadores autônomos: deixar campo vazio. Empresários: data do término da vincula-ção à empresa -Servidores Públicos: data do término do exercício
N
008
 
11
IND_VINC
Indicador do tipo de vínculo do trabalhador: 1 -vínculo normal 2 -vínculo temporário com redução de contribuições/obrigação 3 -Servidor público Efetivo Estatutário 4 -Servidor público Efetivo CLT 5 -Servidor público Comissionado 6 -Servidor público Cedido 7 -Agentes Políticos 8 -Contribuinte Individual 9 -Outros vínculos Apenas para órgãos públicos. Direito Privado informar campo vazio.
N
001
 
12
TIPO_ATO_NOM
Indicativo do tipo de nomeação: 1 -Lei 2 -Decreto 3 -Portaria 4 -Contrato 9 -Outros Apenas para órgãos públicos. Direito Privado informar campo vazio.
N
001
 
13
NM_ATO_NOM
Número do Ato de Nomeação Apenas para órgãos públicos. Direito Privado informar campo vazio.
C
-
-
14
DT_ATO_NOM
Data do ato de nomeação. Apenas para órgãos públicos. Direito Privado informar campo vazio.
N
008
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários

REGISTRO K100: LOTAÇÃO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "K100"
C
004
-
02
DT_ALT
Representa a data de inclusão ou alteração da lotação no sistema de folha da empresa.
N
008
-
03
COD_LTC
Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte A codificação de lotações deve permitir a in-formação da folha de pagamento de modo departamentalizado
C
-
-
04
DESC_LTC
Descrição da Lotação
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários

1-No caso de empresas prestadoras de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreiteiras contratadas por empreitada parcial na construção civil, é obrigatório informar como lotações, além dos diversos departamentos administrativos, cada um dos estabelecimentos tomadores de serviços ou obras, possibilitando a informação da folha de pagamento por tomador.

REGISTRO K150: RUBRICAS


campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "K150"
C
004
-
02
DT_ALT
Representa a data de inclusão ou alteração da rubrica no sistema de folha da empresa, se houver.
N
008
-
03
COD_RUBRICA
Código da Rubrica
C
-
-
04
DESC_RUBRICA
Descrição da Rubrica
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários

REGISTRO K200: CONTABILIZAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "K200"
C
004
-
02
DT_ALT
Representa a data de inclusão ou alteração da forma de contabilização, se houver.
N
008
-
03
COD_RUBRICA
Código da Rubrica
C
-
-
04
COD_LTC
Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte
C
-
-
05
COD_CCUS
Código do centro de custos
C
-
-
06
COD_CTA
Código da conta analítica debitada/ creditada (conta de resultado, conforme tabela do registro I050)
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários

REGISTRO K225: MATRÍCULA CEI


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "k225"
C
004
-
02
CEI
Número de inscrição no Cadastro Específico do INSS
N
012
-
03
UF
Sigla da unidade da federação do CEI
C
002
-
04
COD_MUN
Código do município do domicílio fiscal da matrícula CEI, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários

REGISTRO K250: MESTRE DE FOLHA DE PAGAMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "K250"
C
004
-
02
IND_FL
Indicador do tipo de Folha:
1 -folha normal
2 -folha de 13º salário
3 -folha de férias
4 -folha complementar à normal
5 -folha complementar ao 13º
6 -outras folhas
N
001
-
03
COD_LTC
Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte, no caso da empresa comportar mais de uma lotação vinculada a um CNPJ/CEI
C
-
-
04
COD_REG_TRAB
Código do registro do trabalhador, conforme Campo 04 do Registro K050
C
-
-
05
DT_COMP
Campo de Período de competência no formato MMAAAA
N
006
-
06
DT_PGTO
Campo referente à data da realização do pagamento.
N
008
-
07
COD_CBO
Código Brasileiro de Ocupação.
N
-
-
08
COD_OCORR
Código da ocorrência, para fins de GFIP, conforme Manual da GFIP (aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP nº 001, de 25 de novembro de 2004, ou por ato posterior).
N
002
-
09
DESC_CARGO
Descrição do cargo do trabalhador
C
-
-
10
QTD_DEP_IR
Quantidade de dependentes para fins de Imposto de Renda - Pessoa Física
N
-
-
11
QTD_DEP_SF
Quantidade de dependentes para fins de Salário Família
N
-
-
12
VL_BASE_IRRF
Base de Cálculo para o Imposto de Renda -Pessoas Física
N
-
02
13
VL_BASE_PS
Base de Cálculo para a Previdência Social
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

1-Deve constar o registro K250 mesmo que o trabalhador constante da folha de pagamento estiver com os campos VL_BASE_IRRF e VL_BASE_PS iguais a zero.

2 -O código a ser informado no campo IND_FL refere-se aos diferentes processamentos efetuados no mês pelo sistema de folha da empresa. Exemplo: caso a folha normal do mês inclua os valores rescisórios (incluindo 13º Salário) ou de férias, as rubricas correspondentes devem ser informadas com IND_FL=1 (folha normal). Entretanto, caso seja processada folha de pagamento específica para as rescisões, a mesma deve ser informada, por exemplo, com IND_FL=6 (outras folhas).

3 -Deve haver coerência entre os códigos do campo IND_FL usados nos registros K300 e sua correspondente totalização nos K250. Exemplo: o registro K250 totalizando a folha normal de um determinado trabalhador e os diversos K300 informando as diversas rubricas constantes daquela folha referente a este trabalhador devem, guardar correspondência

REGISTRO K300: ITENS DE FOLHA DE PAGAMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "K300"
C
004
-
02
IND_FL
Indicador do tipo de Folha:
1 -folha normal
2 -folha de 13º salário
3 -folha de férias
4 -folha complementar à normal
5 -folha complementar ao 13º
6 -outras folhas
N
001
-
03
COD_REG_TRAB
Código do registro do trabalhador constante da tabela Cadastro de trabalhadores
C
-
-
04
DT_COMP
Campo de Período conforme descrito no item 2.1.6
N
006
-
05
COD_RUBR
Código da Rubrica conforme tabela de Códigos de Proventos e descontos (registros tipo K150)
C
-
-
06
VL_RUBR
Valor da Rubrica
N
-
02
07
IND_RUBR
Indicação de Provento ou Desconto:
D -Desconto
P -Provento ou Vantagem
O -Outros
C
001
-
08
IND_BASE_IRRF
Indicador de incidência ou dedutibilidade da rubrica para efeito do Imposto de Renda Retido na Fonte:
S -dedutível ou incidente
N -não dedutível ou não incidente
I -Valor do IRRF
N
001
-
09
IND_BASE_PS
Indicador de Base de Cálculo para a Pre-vidência Social:
1 -base de calculo do Salário de Contri-buição mensal
2 -base de cálculo do 13º salário
3 -refere-se ao valor da contribuição descontada do segurado
4 -refere-se a valor pago de Salário Família
5 -base de cálculo do Salário-Maternidade
6 -base de cálculo exclusiva do FGTS
7 -deduções da base de cálculo
8 -não é base de cálculo
9 -outras bases de cálculo
N
001
-

Observações:

Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:N

1-No caso do contribuinte individual freteiro (transportador), em que a remuneração corres-ponde a um percentual definido pela Previdência Social aplicado sobre o valor bruto do frete, deve ser informado no campo VLR_RUBR o valor da remuneração.

2 -O código a ser informado no campo IND_FL refere-se aos diferentes processamentos efetuados no mês pelo sistema de folha da empresa. Exemplo: caso a folha normal do mês inclua os valores rescisórios (incluindo 13º Salário) ou de férias, as rubricas correspondentes devem ser informadas com IND_FL=1 (folha normal). Entretanto, caso seja processada folha de pagamento específica para as rescisões, a mesma deve ser informada, por exemplo, com IND_FL=6(outras folhas).

3 -Deve haver coerência entre os códigos do campo IND_FL usados nos registros K300 e sua correspondente totalização nos K250. Exemplo: o registro K250 totalizando a folha normal de um determinado trabalhador e os diversos K300 informando as diversas rubricas constantes daquela folha referente a este trabalhador devem guardar correspondência,

4 -O IND_BASE_PS = 9 (outras bases de cálculo) deve ser usado para rubricas que, embora não componham a base para a Previdência Social, integrem a base de cálculo para outros efeitos (que não o IRRF e o FGTS).

5 -No caso específico de servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social, o IND_BASE_PS = 9 deve ser usado para identificar as rubricas com incidência para o respectivo regime.

REGISTRO K990: ENCERRAMENTO DO BLOCO K


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "K990"
C
004
-
02
QTD_LIN_K
Quantidade total de linhas do Bloco K
N
-
-

Observações:

Nível hierárquico -1

Ocorrência -1 por arquivo

A quantidade total de linhas no bloco K deverá levar em consideração todos os registros entre o K001 e o K990, inclusive.

BLOCO L -REGISTROS DE NATUREZA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Bloco obrigatório para as pessoas jurídicas sob o regime de direito público Registros de natureza financeira e orçamentária Orientações básicas para preenchimento Os Restos a Pagar deverão constar em todos os arquivos a que eles se referem (empenho, liquidação, pagamento, balancete de verificação).

Os arquivos relativos ao Empenho deverão trazer, em sua composição, todos os Restos a pagar (valor original) que ainda apresentem movimentação ou saldo na data do encerramento do exercício.

Para cada movimentação ocorrida no empenho, liquidação e pagamento através de crédito adicional, anulação ou cancelamento, deverá ocorrer o acréscimo de um registro.

REGISTRO L001: ABERTURA DO BLOCO L


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "L001"
C
004
-
02
IND_MOV
Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados
N
001
-

Observações:

Nível hierárquico -1

Ocorrência -1 por arquivo

i. Execução da Despesa

REGISTRO L050: EMPENHO DE DESPESAS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "L050"
C
004
-
02
COD_ORG
Código do órgão.
N
-
-
03
COD_UN_ORC
Código da Unidade Orçamentária
N
-
-
04
COD_FUN
Código da Função Conforme Lei 4.320/64 e Portaria 42/MPOG
N
-
-
05
COD_SUBFUN
Código da Subfunção conforme Portaria 42/MPOG
N
-
-
06
COD_PROGR
Código do Programa conforme Lei 4.320/64
N
-
-
07
COD_SUBPROGR
Código do Subprograma Lei 4.320/64
N
-
-
08
COD_PROJ_ATIV_OE
Código do Projeto, Atividades e Operações Especiais. Codificação própria
N
-
-
09
COD_CTA_DESP
Código de Rubrica da Despesa
N
-
-
10
COD_REC_VINC
Código do Recurso Vinculado
N
-
-
11
COD_CONT_REC
Código de Contrapartida do Recurso
N
-
-
12
NM_EMP
Número do Empenho
C
-
-
13
DT_EMP
Data do Empenho
N
008
-
14
VL_EMP
Valor do Empenho (R$)
N
-
02
15
IND_DEB_CRED
Indicativo de débito ou crédito do valor conforme: D -empenho originário e crédito adicional
C -anulação, cancelamento
C
001
-
16
COD_CREDOR
Código do Credor
C
-
-
17
HIST_EMP
Histórico do Empenho
C
65536
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrências -vários

REGISTRO L100: LIQUIDAÇÃO DO EMPENHO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "L100"
C
004
-
02
NM_EMP
Número do Empenho
C
-
-
03
NM_LIQUID
Número da Liquidação
C
-
-
04
DT_LIQUID
Data da Liquidação
N
008
-
05
VL_ LIQUID
Valor da Liquidação (R$)
N
-
02
06
IND_DEB_CRED
Indicativo de débito ou crédito do valor conforme: D -liquidação originária e parcial
C -anulação, cancelamento
C
001
-
07
HIST_LIQUID
Histórico da Liquidação
C
65536
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrências -vários

REGISTRO L150: PAGAMENTO DO EMPENHO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "L150"
C
004
-
02
NM_EMP
Número do Empenho
C
-
-
03
NM_PGTO
Número do Pagamento
C
-
-
04
DT_PGTO
Data do Pagamento
N
008
-
05
VL_PGTO
Valor do Pagamento (R$)
N
-
02
06
IND_DEB_CRED
Indicativo de débito ou crédito do valor conforme: D -pagamento originário e parcial
C -anulação, cancelamento
C
001
-
07
HIST_ PGTO
Histórico do Pagamento
C
65536
-
08
CTA_DEBITO
Código da Conta do balancete de verificação lançado a débito
N
-
-
09
COD_ORG_UN_DEB
Código do órgão + unidade orçamentária do lançamento a débito
N
-
-
10
CTA_CREDITO
Código da Conta do balancete de verificação lançado a crédito
N
-
-
11
COD_ORG_UN_CRE
Código do órgão + unidade orçamen-tária do lançamento a crédito
N
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrências -vários

ii. Balancetes Orçamentários

REGISTRO L200: BALANCETE DA RECEITA


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "L200"
C
004
-
02
EXERC
Exercício a que se refere a receita
N
004
-
03
COD_CTA_RECEITA
Código da Conta de Receita
N
-
-
04
COD_ORG_UN_ORC
Órgão + Unidade Orçamentária
N
-
-
05
VL_REC_ORCADA
Receita Orçada no Exercício
N
-
02
06
VL_REC_REALIZADA
Receita Realizada no Período
N
-
02
07
COD_REC_VINC
Código do Recurso Vinculado
N
-
-
08
DESC_RECEITA
Especificação da Conta de Receita
C
-
-
09
IND_TIPO_CONTA
Tipo do Nível da Conta: S=Sintética A=Analítica
C
001
-
10
NM_NIVEL_CONTA
Número do nível da Conta
N
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrências -vários

1-Registros contendo as informações referentes ao comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (Anexo 10 da Lei 4.320/64).

REGISTRO L250: BALANCETE DA DESPESA


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "L250"
C
004
-
02
EXERC
Exercício a que se refere a despesa
N
004
-
03
COD_ORG
Código do órgão.
N
-
-
04
COD_UN_ORC
Código da Unidade Orçamentária
N
-
-
05
COD_FUN
Código da Função Conforme Lei 4.320/64 e Portaria 42/MPOG
N
-
-
06
COD_SUBFUN
Código da Subfunção conforme Portaria 42/MPOG
N
-
-
07
COD_PROG
Código do Programa conforme Lei 4.320/64
N
-
-
08
COD_SUBPROG
Código do Subprograma previsto na Lei 4.320/64
N
-
-
09
COD_PROJ_ATIV_OE
Código de Projetos, Atividades e Operações Especiais. Codificação própria
N
-
-
10
COD_SUBELEMENTO
Código do Subelemento previsto na Lei 4.320/64
N
-
-
11
COD_CTA_DESP
Código de Rubrica da Despesa
N
-
-
12
COD_REC_VINC
Código do Recurso Vinculado
N
-
-
13
VL_DOTACAO_INICIAL
Valor da Dotação Inicial -Fixada
N
-
02
14
VL_AT_MONETARIA
Valor da Atualização Monetária
N
-
02
15
VL_CRED_SUP
Valor de Créditos Suplementares
N
-
02
16
VL_CRED_ESP
Valor de Créditos Especiais
N
-
02
17
VL_CRED_EXT
Valor de Créditos Extraordinários
N
-
02
18
VL_RED_DOTACAO
Valor da redução das dotações
N
-
02
19
VL_SUP_REC_VINC
Valor da Suplementação por recurso vinculado
N
-
02
20
VL_RED_REC_VINC
Valor de Redução por recurso vinculado
N
-
02
21
VL_EMPENHADO
Valor Empenhado
N
-
02
22
VL_LIQUIDADO
Valor Liquidado
N
-
02
23
VL_PAGO
Valor Pago
N
-
02
24
VL_LMTDO_LRF
Valor Limitado pela Lei de Responsabilidade Fiscal
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrências -vários

REGISTRO L300: ALTERAÇÕES DA LEI DO ORÇAMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "L300"
C
004
-
02
NM_LEI_DECRETO
Número da Lei ou Decreto
C
-
-
03
DT_LEI_DECRETO
Data da Lei ou Decreto
N
008
-
04
VL_CRED_ADICIONAL
Valor do Crédito Adicional
N
-
02
05
VL_RED_DOTACOES
Valor da Redução de Dotações
N
-
02
06
TIP_CRED_ADICIONAL
Tipo do Crédito Adicional 1-Suplementar 2-Especial 3-Extraordinário
N
001
-
07
TIP_ORIG_RECURSO
Origem dos Recursos 1-Superávit Financeiro 2-Excesso de Arrecadação 3-Operações de Crédito 4-Auxílios e Convênios 5-Reduções Orçamentárias
N
001
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrências -vários

1-Registros contendo as informações referentes às alterações realizadas na Lei do Orçamento tais como créditos adicionais, cancelamentos de dotações.

iii. Informações Auxiliares

REGISTRO L350: ÓRGÃO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "L350"
C
004
-
02
EXERCICIO
Exercício financeiro e orçamentário
N
004
-
03
COD_ORG
Código do Órgão
N
-
-
04
NOME_ORG
Nome do órgão
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrências -vários

1-Registros contendo as informações referentes aos órgãos.

REGISTRO L400: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "L400"
C
004
-
02
EXERCICIO
Exercício financeiro e orçamentário
N
004
-
03
COD_ORG
Código do Órgão
N
-
-
04
COD_UN_ORC
Código da Unidade Orçamentária
N
-
-
05
NOM_UM_ORC
Nome da Unidade Orçamentária
C
-
-
06
TIP_UN_ORC
Tipo de Unidade Orçamentária:
01-Prefeitura Municipal
02-Câmara Municipal
03-Secretaria de Educação
04-Secretaria de Saúde
05-RPPS (exceto Autarquia)
06-Autarquia (exceto RPPS)
07-Autarquia (RPPS)
08-Fundação
09-Empresa Estatal Dependente
10-Empresa Estatal não Dependente
11-Consórcio
12-Outras
N
002
-
07
CNPJ
Número do Cadastro da Unidade Orçamentária no Cad. Nacional de Pessoas Jurídicas
N
014
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrências -vários

1 -Registros contendo as informações referentes às unidades orçamentárias

2 -Todas as unidades orçamentárias deverão estar ligadas a um ente cadastrado no CNPJ.

REGISTRO L450: FUNÇÃO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "L450"
C
004
-
02
EXERCICIO
Exercício financeiro e orçamentário
N
004
-
03
COD_FUN
Código da Função Conforme Lei 4.320/64 e Portaria 42/MPOG
N
-
-
04
NOM_FUN
Descrição do nome da função
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrências -vários

1-Registros contendo as informações referentes às funções definidas nos moldes da Lei 4.320/64 e da Portaria 42-MPOG.

REGISTRO L500: SUBFUNÇÃO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "L500"
C
004
-
02
EXERCICIO
Exercício financeiro e orçamentário
N
004
-
03
COD_SUBFUN
Código da SubFunção Conforme Lei 4.320/64 e Portaria 42/MPOG
N
-
-
04
NOM_SUBFUN
Descrição do nome da SubFunção
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrências -vários

1-Registros contendo as informações referentes às subfunções definidas nos moldes da Portaria 42-MPOG.

REGISTRO L550: PROGRAMAS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "L550"
C
004
-
02
EXERCICIO
Exercício financeiro e orçamentário
N
004
-
03
COD_PROGR
Código do Programa conforme Lei 4.320/64
N
-
-
04
NOM_PROGR
Descrição do nome do Programa
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrências -vários

1-Registros contendo as informações referentes aos programas definidos nos moldes da Lei 4.320/64.

REGISTRO L600: SUBPROGRAMAS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "L600"
C
004
-
02
EXERCICIO
Exercício financeiro e orçamentário
N
004
-
03
COD_SUBPROGR
Código do Subprograma previsto na Lei 4.320/64
N
-
-
04
NOM_SUBPROGR
Descrição do nome do SubPrograma
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrências -vários

1-Registros contendo as informações referentes aos subprogramas definidos nos moldes da Lei 4.320/64.

REGISTRO L650: PROJETOS E ATIVIDADES


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "L650"
C
004
-
02
EXERCICIO
Exercício financeiro e orçamentário
N
004
-
03
COD_PROJ_ATIV_OE
Código dos Projetos, Atividades e Operações Especiais. Codificação própria
N
-
-
04
NOM_PROJ_ATIV_OE
Descrição do nome do Projeto, Atividade ou Operações Especiais
C
-
-
05
TIP_PROJ_ATIV_OE
Tipificação do Projeto, Atividade, Operações Especiais: 01-RPPS 02-Demais Proj/Ativ/Operações Especiais
C
002
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrências -vários

1-Registros contendo as informações referentes aos projetos e atividades.

REGISTRO L700: RUBRICA


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "L700"
C
004
-
02
EXERCICIO
Exercício financeiro e orçamentário
N
004
-
03
COD_CTA_DESP
Código de Rubrica da Despesa
N
-
-
04
NOM_DESPESA
Especificação da Rubrica de Despesa-SG
C
-
-
05
IND_TIPO_CONTA
Tipo do Nível da Conta:
S=Sintética
A=Analítica
C
001
-
06
NM_NIVEL_CONTA
Número do nível da Conta
N
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrências -vários

1-Registros contendo as informações referentes às rubricas de despesa.

REGISTRO L750: FORNECEDORES


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "L750"
C
004
-
02
EXERCICIO
Exercício financeiro e orçamentário
N
004
-
03
COD_FORNECEDOR
Código do Fornecedor
C
-
-
04
NOM_FORNECEDOR
Nome do Fornecedor
C
-
-
05
TIP_FORNECEDOR
Tipificação dos Fornecedores:
1 -Pessoa Física
2 -Pessoa Jurídica
N
001
-
06
CNPJ_FORNECEDOR
Número do CNPJ dos Fornecedores, se houver. Obrigatório para as Pessoas Jurídicas.
N
014
-
07
CPF_FORNECEDOR
Número do CPF do fornecedor, se houver. Obrigatório para as pessoas Físicas
N
011
-
08
NIT_FORNECEDOR
Número do Trabalhador junto ao INSS (PIS/PASEP/SUS/CI). Obrigatório para os Contribuintes Individuais.
N
011
-
09
END_FORNECEDOR
Endereço do FORNECEDOR
C
-
-
10
CID_FORNECEDOR
Cidade do FORNECEDOR
C
-
-
11
UF_FORNECEDOR
Unidade da Federação
C
002
-
12
CEP_FORNECEDOR
Número do CEP conforme cadastro dos Correios
N
008
-
13
DESC_TIP_FORN
Descrição do tipo de fornecimento prestado pelo FORNECEDOR
C
65536
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrências -vários

1-Registros contendo as informações referentes aos fornecedores.

REGISTRO L800: OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTROS SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "L800"
C
004
-
02
EXERCICIO
Exercício financeiro e orçamentário
N
004
-
03
COD_CTA_DESP
Código de Rubrica da Despesa
N
-
-
04
COD_FORNECEDOR
Código do FORNECEDOR
C
-
-
05
NM_EMP
Número do Empenho
C
-
-
06
TIP_OBRA_SERVICO
Tipo de serviço ou obra conforme consta na IN/INSS/DC nº 100/2003:
01 -Serviços diversos sujeitos à re-tenção
02 -transporte de passageiros reali-zados por Pessoa Física
03 -Limpeza Hospitalar
04 -Demais Limpezas
05 -Pavimentação Asfáltica
06 -Terraplanagem, Aterro Sanitário e Dragagem
07 -Obras de Arte (pontes, viadutos, bueiros, captação de águas pluviais)
08 -Drenagem
09 -demais serviços de construção civil realizados com a utilização de equipamentos, exceto manuais
10 -Edificações em geral
N
002
-
07
CEI
Número da matrícula da obra no INSS.
N
012
-
08
DESC_SERV_OBRA
Descrição da obra ou serviço realizado.
C
65536
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários

1-Registros contendo as obras de construção civil e outros serviços sujeitos à retenção a serem realizados pelo ente orçamentário, conforme previsto na execução da receita/despesa, conforme legislação vigente.

REGISTRO L990: ENCERRAMENTO DO BLOCO L


campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "L990"
C
004
-
02
QTD_LIN_L
Quantidade total de linhas do Bloco L
N
-
-

Observações:

Nível hierárquico -1

Ocorrência -1 por arquivo

BLOCO Z: REGISTROS AUXILIARES REGISTRO Z001: ABERTURA DO BLOCO Z


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "Z001"
C
004
-
02
IND_DAD
Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados
N
001
-

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

REGISTRO Z030: CONTAS A PAGAR/CONTAS A RECEBER


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "Z030"
C
004
-
02
TIPO_OPER
Indicador de tipo de operação: 1 -contas a pagar; 2 -contas a receber.
 
 
 
03
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150)
C
-
-
04
IND_TIT
Indicador do tipo de título de crédito: 00-Duplicata; 01-Cheque; 02-Promissória; 03-Recibo; 99-Outros (descrever no campo seguinte)
N
002
-
05
DESCR_TIT
Descrição complementar do título de crédito
C
-
-
06
NUM_TIT
Código ou número identificador do título de crédito
C
-
-
07
DT_TIT
Data de emissão do título de crédito
N
008
-
08
VL_TIT
Valor original do título
N
-
02
09
QTD_PARC
Quantidade de parcelas
N
-
-
10
NUM_LCTO
Número ou código do lançamento contábil, correspondente ao cadastramento inicial do título
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO Z035: DADOS DA PARCELA


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "Z035"
C
004
-
02
NUM_PARC
Número seqüencial e consecutivo da parcela
N
-
-
03
VL_PARC
Valor original da parcela
N
-
02
04
VL_JRS
Juros ou multa pagos/recebidos
N
-
02
05
VL_DESC
Descontos concedidos/recebidos
N
-
02
06
VL_IRRF
Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte
N
 
02
07
DT_VCTO
Data de vencimento da parcela
N
008
-
08
DT_PGTO
Data do pagamento ou recebimento da parcela
N
008
-
09
IND_PGTO
Indicador da forma de pagamento da parcela:
0-Moeda nacional;
1-Moeda estrangeira;
2-Cheque;
3-Transferência bancária;
4-Transferência de propriedade de bens;
5-Prestação de serviços;
9-Outros (descrever no campo seguinte)
N
001
-
10
DESCR_PGTO
Descrição complementar da forma de pagamento
C
-
-
11
NUM_LCTO
Número ou código do lançamento contábil, correspondente à baixa do título/parcela.
C
-
-

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO Z050: CADASTRO DE BENS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "Z050"
C
004
-
02
NUM_CAD
Número ou código de cadastro do bem
C
-
-
03
IND_BEM
Indicador da natureza do bem: 0-Bem original; 1-Reserva de reavaliação; 9-Outros acréscimos
C
001
-
04
NUM_PRNC
Número ou código de cadastro do bem principal (Informar apenas quando o bem for agregado a outro)
C
-
-
05
DT_DOC
Data de aquisição
N
008
-
06
ID_DOC
Descrição/identificação do documento de aquisição
C
 
 
07
VL_DOC
Valor original de aquisição/baixa em moeda da época
N
-
02
08
VL_RS
Valor de aquisição/baixa em reais
N
-
02
09
DESCR_ITEM
Descrição do bem (Modelo, marca e outras características necessárias a sua individualização)
C
-
-
10
NUM_ARQ
Número, código ou caminho de localização dos documentos arquivados.
C
-
-
11
COD_GRP_CTA
Código da conta analítica do bem
C
-
-
12
COD_GRP_CTA_DEPR
Código da conta analítica de depreciação acumulada
C
-
-
13
DT_DEPR_INI
Data de início de depreciação
N
008
-
14
TX_DEPR
Taxa anual de depreciação/ amortização/exaustão
N
-
02
15
DEPR_ACUM
Depreciação acumulada antes do início do período
N
-
02
16
DEPR_LANC
Depreciação lançada no curso do período
N
-
02
17
DT_BX
Data da baixa
N
008
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por arquivo)

REGISTRO Z990: ENCERRAMENTO DO BLOCO Z


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "Z990"
C
004
-
02
QTD_LIN_Z
Quantidade total de linhas do Bloco Z
N
-
-

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

BLOCO 8: REGISTROS COMPLEMENTARES DA SEFAZ/UF

DF 8.1-REGISTROS COMPLEMENTARES DO DISTRITO FEDERAL

DF 8.1.1-Campos adicionais para benefício fiscal

Para UF = DF, os registros que regulam os campos adicionais referentes a benefícios fiscais devem atender às especificações abaixo indicadas:

DF 8.1.1.1-Linha 1 do REGISTRO C005 (BENEFÍCIO FISCAL -CAMPOS ADICIONAIS)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C005"
C
004
-
02
UF
Texto fixo contendo "DF", indicação da UF a qual o contribuinte está vinculado
C
002
-
03
REG_NOM
Texto fixo contendo "C020", indicação do registro que recepcionará o(s) campo(s) adicional(is)
C
004
-
04
CAMPO_INI
Texto fixo contendo "26", indicação da posição de início do(s) campo(s) adicional(is)
N
-
-
05
QTD_CAMPO
Texto fixo contendo "1", indicação de quantos campos foram adicionados
N
-
-

a) Para UF = DF o conteúdo adicional do Registro C020 deve ser preenchido conforme as instruções abaixo (campo 26), para indicar o documento com item incentivado:


Campo
descrição
tipo
tam
dec
...
 
 
 
 
 
26
DEST_NF
Indicador do destinatário do documento fiscal: 0-Consumidor final; 1-Contribuinte do ICMS
N
01
-

DF 8.1.1.2-Linha 2 do REGISTRO C005 (BENEFÍCIO FISCAL -CAMPOS ADICIONAIS)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C005"
C
004
-
02
UF
Texto fixo contendo "DF", indicação da UF a qual o contribuinte está vinculado
C
002
-
03
REG_NOM
Texto fixo contendo "C300", indicação do registro que recepcionará o(s) campo(s) adicional(is)
C
004
-
04
CAMPO_INI
Texto fixo contendo "25", indicação da posição de início do(s) campo(s) adicional(is)
N
-
-
05
QTD_CAMPO
Texto fixo contendo "3", indicação de quantos campos foram adicionados
N
-
-

a) Para UF = DF o conteúdo adicional do Registro C300 deve ser preenchido conforme as instruções abaixo (campos 25, 26 e 27), para indicar o item incentivado:


Campo
descrição
tipo
tam
dec
...
 
 
 
 
 
25
IND_IF
Indicador do tipo de incentivo: 0-Mercadoria sem incentivo fiscal; 1-Mercadoria com incentivo fiscal
N
001
-
26
ITEM_PORT
Item da Portaria nº 384/2001 do Distrito Federal
C
002
-
27
RED_BC_ICMS
Percentual de redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas
N
-
02

DF 8.1.2-Tabela de Correlação de Códigos de Combustíveis e Solventes

código
Descrição
0000
Produto sem correspondência na tabela da Sefaz
1001
Álcool etílico anidro combustível -AEAC
1002
Álcool etílico hidratado combustível -AEHC
2107
Diesel marítimo
2113
Diesel Tipo B (interior)
2115
Diesel Tipo D (metropolitano)
3001
Gás natural veicular -GNV
2201
Gasolina A
2202
Gasolina de aviação
2203
Gasolina C
2212
Gasolina PB Podium A
2213
Gasolina PB Podium C
2214
Gasolina Premium A
2217
Gasolina Premium C
2306
GLP (propano/butano)
2408
Óleo combustível 3-A
2410
Óleo combustível 4-A
2412
Óleo combustível 5-A
2413
Óleo combustível 6-A
2414
Óleo combustível 7-A
2415
Óleo combustível 8-A
2416
Óleo combustível 9-A
2417
Óleo combustível A-1
2418
Óleo combustível A-2
2423
Óleo combustível Premium
2504
Querosene de aviação -QAV
2506
Querosene iluminante
2507
Querosene intermediário
2508
Querosene médio
8888
Solventes

REGISTRO DF-8001: REGISTROS DO DISTRITO FEDERAL -ABERTURA


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "8001"
C
004
-
02
IND_DAD
Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados
N
001
-
03
UF
Texto fixo contendo "DF"
C
002
-

Registro obrigatório para UF=DF

Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

Observações:

REGISTRO DF-8020: MAPA DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "8020"
C
004
-
02
IND_DAD
Indicador de conteúdo: 0-Mapa com dados informados; 1-Mapa sem dados informados
N
001
-
03
DT_INI
Data inicial a que o mapa se refere
N
008
-
04
DT_FIN
Data final a que o mapa se refere
N
008
-
05
COMB
Tipo de combustível, conforme a tabela indi-cada no item DF 8.1.2.1
N
004
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -um (por período)

REGISTRO DF-8025: TANQUE


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "8025"
C
004
-
02
TANQ
Número identificação do tanque
N
-
-
03
EST_INI
Quantidade inicial do estoque no período (em litros)
N
-
3
04
EST_FIN
Quantidade final do estoque no período (em litros)
N
-
3
05
ENTR
Entradas no período (em litros)
N
-
3
06
SAID
Saídas no período (em litros)
N
-
3
07
IND_ALT
Indicador de alteração no período; 0-Perdas (evaporação); 1-Ganhos (expansão)
N
-
1
08
PER_ALT
Percentual de alteração no período
N
-
3

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -1:N

REGISTRO DF-8030: BICO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "8030"
C
004
-
02
BICO
Número identificação do bico
N
-
-
03
NUM_INI
Número inicial do encerrante no período
N
-
-
04
NUM_FIN
Número final do encerrante no período
N
-
-

Observações:

Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:N

REGISTRO DF-8990: REGISTROS DO DISTRITO FEDERAL -ENCERRAMENTO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "8990"
C
004
-
02
QTD_LIN_8
Quantidade total de linhas do Bloco 8
N
-
-

Observações:

Registro obrigatório para UF=DF

Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo)

PE 8.1-REGISTROS COMPLEMENTARES DE PERNAMBUCO

PE 8.1.1-Campos adicionais para benefício fiscal

Para UF = PE, os registros que regulam os campos adicionais referentes a benefícios fiscais devem atender às especificações abaixo indicadas:

PE 8.1.1.1-Linha 1 do REGISTRO C005 (BENEFÍCIO FISCAL -CAMPOS ADICIONAIS)

8.1.1.1-Linha 1 do REGISTRO C005 (BENEFÍCIO FISCAL -CAMPOS ADICIONAIS)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C005"
C
004
-
02
UF
Texto fixo contendo "PE", indicação da UF a qual o contribuinte está vinculado
C
002
-
03
REG_NOM
Texto fixo contendo "C020", indicação do regis-tro que recepcionará o(s) campo(s) adicio-nal(is)
C
004
-
04
CAMPO_INI
Texto fixo contendo "26", indicação da posição de início do(s) campo(s) adicional(is)
N
-
-
05
QTD_CAMPO
Texto fixo contendo "1", indicação de quantos campos foram adicionados
N
-
-

a) Para UF = PE o conteúdo adicional do Registro C020 deve ser preenchido conforme as instruções abaixo, para indicar o documento com item incentivado (campo 26):


Campo
descrição
tipo
tam
dec
...
 
 
 
 
 
26
COD_BF_ICMS
Código do benefício fiscal, conforme a ta-bela indicada no item 6.1.1
C
05
-

8.1.1.2-Linha 2 do REGISTRO C005 (BENEFÍCIO FISCAL -CAMPOS ADICIONAIS)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "C005"
C
004
-
02
UF
Texto fixo contendo "PE", indicação da UF a qual o contribuinte está vinculado
C
002
-
03
REG_NOM
Texto fixo contendo "C300", indicação do registro que recepcionará o(s) campo(s) adicional(is)
C
004
-
04
CAMPO_INI
Texto fixo contendo "25", indicação da posição de início do(s) campo(s) adicional(is)
N
-
-
05
QTD_CAMPO
Texto fixo contendo "2", indicação de quantos campos foram adicionados
N
-
-

a) Para UF = PE o conteúdo adicional do Registro C300 deve ser preenchido conforme as instruções abaixo, para indicar o tipo de apuração a qual o item está associado (campo 25) e o tipo de incentivo fiscal da mercadoria (campo 26):


Campo
descrição
tipo
tam
dec
...
 
 
 
 
 
25
IND_AP
Indicador da apuração parcial por tipo de incentivo:
01-Mercadoria não-incentivada;
02-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial 02);
03-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial 03);
04-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial 04);
....
NN-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial NN);
N
002
-
26
IND_INC
Indicador do tipo de incentivo:
1-Mercadoria sem incentivo na entrada;
2-Mercadoria com incentivo na entrada
N
001
-

8.1.1.3-Linha 1 do REGISTRO E005 (BENEFÍCIO FISCAL -CAMPOS ADICIONAIS)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E005"
C
004
-
02
UF
Texto fixo contendo "PE", indicação da UF a qual o contribuinte está vinculado
C
002
-
03
REG_NOM
Texto fixo contendo "E020", indicação do registro que recepcionará o(s) campo(s) adicional(is)
C
004
-
04
CAMPO_INI
Texto fixo contendo "25", indicação da posição de início do(s) campo(s) adicional(is)
N
-
-
05
QTD_CAMPO
Texto fixo contendo "1", indicação de quantos campos foram adicionados
N
-
-

a) Para UF = PE o conteúdo adicional do Registro E020 deve ser preenchido conforme as instruções abaixo, para indicar que o lançamento advém de documento com item incentivado (campo 25):


Campo
descrição
tipo
tam
dec
...
 
 
 
 
 
25
COD_BF_ICMS
Código do benefício fiscal, conforme a tabela indicada no item 6.1.1, se houver
C
005
-

8.1.1.4-Linha 2 do REGISTRO E005 (BENEFÍCIO FISCAL -CAMPOS ADICIONAIS)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "E005"
C
004
-
02
UF
Texto fixo contendo "PE", indicação da UF a qual o contribuinte está vinculado
C
002
-
03
REG_NOM
Texto fixo contendo "E340", indicação do registro que recepcionará o(s) campo(s) adicional(is)
C
004
-
04
CAMPO_INI
Texto fixo contendo "9", indicação da posição de início do(s) campo(s) adicional(is)
N
-
-
05
QTD_CAMPO
Texto fixo contendo "1", indicação de quantos campos foram adicionados
N
-
-

a) Para UF = PE o conteúdo adicional do Registro E340 deve ser preenchido conforme as instruções abaixo, para indicar o os ajustes da apuração do item incentivado (campo 9):


Campo
descrição
tipo
tam
dec
...
 
 
 
 
 
09
IND_AP
Indicador da apuração parcial por tipo de incentivo:
01-Mercadoria não-incentivada;
02-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial 02);
03-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial 03);
04-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial 04);
...
NN-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial NN);
N
002
-

REGISTRO PE-8001: REGISTROS DE PERNAMBUCO -ABERTURA


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "8001"
C
004
-
02
IND_MOV
Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados
N
001
-
03
UF
Texto fixo contendo "PE"
C
002
-

Registro obrigatório para UF=PE

Nível hierárquico -1

Ocorrência -um (por arquivo) Observações:

REGISTRO PE-8020: GIAF 1 -DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO INCENTIVADA


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "8020"
C
004
-
02
COD_BF_ICMS
Código do benefício fiscal, conforme a tabela indicada no item 6.1.1
C
005
-
03
IND_AP
Indicador da apuração parcial por tipo de incentivo:
01-Mercadoria não-incentivada;
02-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial 02);
03-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial 03);
04-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial 04);
...
NN-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial NN);
N
002
-

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -um (por tipo de apuração incentivada)

REGISTRO PE-8030: GIAF 2 -APURAÇÃO INCENTIVADA


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "8030"
C
004
-
02
IND_TOT
Indicador do tipo de totalização:
1-Subtotal das entradas internas;
2-Subtotal das entradas interestaduais;
3-Subtotal das entradas do exterior;
4-Total das entradas do período;
5-Subtotal das saídas internas;
6-Subtotal das saídas interestaduais;
7-Subtotal das saídas para o exterior;
8-Total das saídas do período
N
001
-
03
VL_CONT
Totalização do "Valor contábil" por tipo de incentivo
N
-
02
04
VL_BC_ICMS
Totalização do "Valor da base de cálculo do ICMS" por tipo de incentivo
N
-
02
05
VL_ICMS
Totalização do "Valor do ICMS creditado/ debitado" por tipo de incentivo
N
-
02
06
VL_ST
Totalização do "Valor do ICMS da substitui-ção tributária creditado/debitado" por tipo de incentivo
N
-
02
07
VL_COMPL
Totalização do "Valor complementar do ICMS creditado" por tipo de incentivo
N
-
02
08
VL_ISNT_ICMS
Totalização do "Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS" por tipo de in-centivo
N
-
02
09
VL_OUT_ICMS
Totalização do "Valor das outras operações do ICMS" por tipo de incentivo
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários

REGISTRO PE-8040: GIAF 3 -AJUSTES DA APURAÇÃO INCENTIVADA


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "8040"
C
004
-
02
COD_AJ
Código do ajuste da apuração, conforme a tabela indicada no item 5.2.1
N
003
-
03
VL_AJ
Valor do ajuste da apuração por tipo de incentivo
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -vários (por tipo de apuração incentivada)

REGISTRO PE-8100: GIAF 4 -PRODEPE INDÚSTRIA (CRÉDITO PRESUMIDO)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "8100"
C
004
-
02
G4_01
Percentual de crédito presumido
N
-
02
03
G4_02
Saídas não-incentivadas de produtos incentivados
N
-
02
04
G4_03
Saídas incentivadas de produtos incentivados
N
-
02
05
G4_04
Saídas incentivadas de produtos incentivados para fora do nordeste
N
-
02
06
G4_05
Saldo devedor do ICMS antes das deduções do Prodepe
N
-
02
07
G4_06
Saldo devedor do ICMS relativo à faixa incentivada de produtos incentivados
N
-
02
08
G4_07
Crédito presumido nas saídas incentivadas de produtos incentivados para fora do nordeste
N
-
02
09
G4_08
Saldo devedor relativo à faixa incentivada de produtos incentivados após crédito presumido nas saídas para fora do nordeste
N
-
02
10
G4_09
Crédito presumido (CP) Prodepe
N
-
02
11
G4_10
Total de incentivos Prodepe
N
-
02
12
G4_11
Saldo devedor do ICMS após deduções Prodepe
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -um (por tipo de apuração incentivada)

REGISTRO PE-8110: GIAF 5 -PRODEPE IMPORTAÇÃO (CRÉDITO PRESUMIDO)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "8110"
C
004
-
02
G5_01
Importações não-incentivadas de produtos incentivados
N
-
02
03
G5_02
Importações incentivadas de produtos incentivados
N
-
02
04
G5_03
ICMS -importações não-incentivadas de produtos incentivados
N
-
02
05
G5_04
ICMS -importações incentivadas de produtos incentivados
N
-
02
06
G5_05
Crédito presumido
N
-
02
07
G5_06
ICMS a recolher relativo ás importações incentivadas de produtos incentivados
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -um (por tipo de apuração incentivada)

REGISTRO PE-8120: GIAF 6 -PRODEPE IMPORTAÇÃO (DIFERIMENTO NA ENTRADA E CRÉDITO PRESUMIDO NA SAÍDA SUBSEQÜENTE)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "8120"
C
004
-
02
G6_01
Importação com ICMS diferido -operações
N
-
02
03
G6_02
Importação com ICMS diferido -imposto
N
-
02
04
G6_03
Saídas não-incentivadas de produtos incentivados
N
-
02
05
G6_04
Percentual de incentivo nas saídas para fora do estado
N
-
02
06
G6_05
Saídas incentivadas de produtos incentivados para fora do estado
N
-
02
07
G6_06
ICMS debitado nas saídas incentivadas de produtos incentivados para fora do estado
N
-
02
08
G6_07
Crédito presumido Prodepe nas saídas para fora do estado
N
-
02
09
G6_08
Saldo devedor do ICMS
N
-
02
10
G6_09
Saldo a recolher após deduções Prodepe
N
-
 

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -um (por tipo de apuração incentivada)

REGISTRO PE-8130: GIAF 6 -PRODEPE IMPORTAÇÃO (SAÍDAS INTERNAS POR FAIXA DE ALÍQUOTA)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "8130"
C
004
-
02
IND_FX
Indicador da alíquota da faixa de incentivo:
1-até 7%;
2-de 7% até 12%;
3-de 12% até 17%;
4-acima de 17%
N
001
-
03
G6_10
Saídas incentivadas de produtos incentivados
N
-
02
04
G6_11
Importações - base para o crédito presumido Prodepe
N
-
02
05
G6_12
Crédito presumido Prodepe
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -4

Ocorrência -1:N (máximo de '4' registros)

REGISTRO PE-8140: GIAF 7 -PRODEPE CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO (ENTRA-DAS/SAÍDAS)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "8140"
C
004
-
02
G7_01
Entradas -percentual de incentivo
N
-
02
03
G7_02
Entradas não-incentivadas de produtos incentivados
N
-
02
04
G7_03
Entradas incentivadas de produtos incentivados
N
-
02
05
G7_04
Saídas -percentual de incentivo
N
-
02
06
G7_05
Saídas não-incentivadas de produtos incentivados
N
-
02
07
G7_06
Saídas incentivadas de produtos incentivados
N
-
02
08
G7_07
Saldo devedor do ICMS antes das deduções do Prodepe -produtos com e sem incentivo
N
-
02
09
G7_08
Crédito presumido nas entradas incentivadas de produtos incentivados
N
-
02
10
G7_09
Crédito presumido nas saídas incentivadas de produtos incentivados
N
-
02
11
G7_10
Total de incentivos Prodepe
N
-
02
12
G7_11
Saldo devedor do ICMS após deduções do Prodepe
N
-
02
13
G7_12
Índice
N
-
02
14
G7_13
Valor do frete CIF
N
-
02
15
G7_14
Valor do frete FOB
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -um (por tipo de apuração incentivada)

REGISTRO PE-8150: GIAF 8 -PRODEPE FRETE NA SAÍDA (INDÚSTRIA)


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "8150"
C
004
-
02
G8_01
Valor do frete
CIF -saída do nordeste
N
-
02
03
G8_02
Valor do frete
FOB -saída do nordeste
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -3

Ocorrência -um (por arquivo)

REGISTRO PE-8200: IPM -AJUSTES DE VALORES POR CFOP


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "8200"
C
004
-
02
IND_CFOP
Indicador do tipo de totalização por CFOP:
1-Totalização CFOP dos valores por provenientes da apuração;
2-Totalização dos valores por após reclassificação das operações por correção de CFOPs;
3-Totalização dos valores com CFOPs expurgados do cálculo do IPM;
4-Totalização dos valores com CFOPs permitidos para o cálculo do IPM
N
001
-
03
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
N
004
-
04
VL_CONT
Totalização do "Valor contábil" por CFOP conforme tipo de totalização
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por período)

REGISTRO PE-8210: IPM -TOTAIS POR MUNICÍPIO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "8210"
C
004
-
02
IND_TOT
Indicador do tipo de totalização: 0-Total por município; 1-Total geral
N
001
-
03
COD_MUN
Código do município, conforme a tabela indicada no item 3.3.1
N
007
-
04
IND_CONTR
Indicador do tipo de contribuinte:
1-Contribuinte prestador de serviço;
2-Contribuinte substituto tributário;
3-Contribuinte com inscrição centralizadora
N
001
-
05
VL_TS
Valor da soma do valor contábil das operações de saída, por município de destino
N
-
02
06
VL_TE
Valor da soma do valor contábil das operações de entrada, por município de origem
N
-
02

Observações:

Nível hierárquico -2

Ocorrência -vários (por período)

REGISTRO PE-8220: IPM -CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO


Campo
descrição
tipo
tam
dec
01
REG
Texto fixo contendo "8220"
C
004
-
02
IND_VL_AD
Indicador de situação do campo VL_AD:
0-Se o campo "VL_AD" for positivo (VL_AD>0) e o campo 03 do próximo registro não atender às situações abaixo descritas;
1-Se o campo "VL_AD" for negativo (VL_AD