Decreto nº 9.453 de 29/12/1995
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 1995
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
Considerando a necessidade de disciplinar a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais, por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, e
Considerando, ainda, o disposto nos Convênios ICMS 57/95 e 91/95,
Decreta:
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E DO PEDIDO SEÇÃO I - DOS OBJETIVOSArt. 1º A emissão, por sistema eletrônico de processamento de dados, dos Documentos Fiscais previstos no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, e no Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, bem como a escrituração dos livros fiscais a seguir enumerados, far-se-á de acordo com as disposições deste Decreto:
I - Registro de Entradas, Anexo I;
II - Registro de Saídas, Anexo II;
III - Registro de Controle da Produção e do Estoque, Anexo III;
IV - Registro de Inventário, Anexo IV;
V - Registro de Apuração do ICMS, Anexo V;
VI - Livro de Movimento de Combustíveis - LMC. (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 9.757, de 07.08.1997, DOE PI de 08.08.1997)
VII - Livro de Movimentação de Produtos - MP (ajuste SINIEF 04/01). (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 10.760, de 25.03.2002, DOE PI de 26.03.2002)
§ 1º Fica obrigado às disposições deste Decreto o contribuinte que:
I - emitir documento fiscal e/ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;
II - utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que tenha condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador, em relação às obrigações previstas no art. 5º;
III - não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilize serviços de terceiros com essa finalidade (Conv. ICM 66/98). (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)
Nota:Redação Anterior:
"§ 1º - Fica obrigado às disposições deste Decreto o contribuinte que (Convênio ICMS nº 66/98):
I - emitir documento fiscal e/ou livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;
II - utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que tenha condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador, em relação às obrigações previstas no art. 5º;
III - não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprios, utilize serviços de terceiros com essa finalidade. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 9.962, de 09.09.1998, DOE PI de 09.09.1998)"
"§ 1º Os estabelecimentos que emitam documentos fiscais e/ou livros fiscais em equipamento que utilize ou tenha condição de utilizar arquivo magnético ou equivalente estão obrigados a cumprir as exigências deste Decreto."
§ 2º Os contribuintes a que se refere o inciso II do parágrafo anterior, que emitirem documentos fiscais, exclusivamente através de ECF, ficam dispensados do cumprimento das obrigações deste Decreto. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)
Nota:Redação Anterior:
"§ 2º A emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, na forma deste Decreto, fica condicionada ao uso de equipamento de impressão que atenda ao Convênio ICMS nº 156/94, de 7 de dezembro de 1994, observado o disposto em sua cláusula quadragésima sexta, nos termos do Convênio ICMS nº 47/93, de 30 de abril de 1993."
§ 3º Entende-se que a utilização de, no mínimo, computador e impressora para preenchimento de documento fiscal é uso de sistema eletrônico de processamento de dados, estando abrangido pelo disposto no inciso I do § 1º (Conv. ICMS 31/99). (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)
§ 4º A Emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, na forma deste Decreto, fica condicionada ao uso de equipamento de impressão que atenda ao Convênio 156/94, de 07 de dezembro de 1994, observado o disposto em sua cláusula quadragésima sexta, homologado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, nos termos do Convênio ICMS 47/93, de 30 de abril de 1993. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)
SEÇÃO II - DO PEDIDOArt. 2º O uso, alteração do uso ou desistência do uso de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais, serão autorizados pela Unidade de Fiscalização - UNIFIS, em requerimento preenchido em formulário próprio pelo interessado, em 03 (três) vias, conforme Anexo VI, contendo as seguintes informações: (Conv. ICMS 75/03). (Redação dada pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º. O uso, alteração do uso ou desistência do uso de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais, serão autorizados pelo Departamento de Fiscalização - DEFIS, em requerimento preenchido em formulário próprio pelo interessado, conforme Anexo VI, contendo as seguintes informações:"
I - motivo do pedido;
II - identificação e endereço do contribuinte;
III - documentos e livros fiscais objeto do requerimento;
IV - unidade de processamento de dados;
V - configuração dos equipamentos;
VI - identificação e assinatura do declarante.
§ 1º O pedido de uso ou de alteração referido neste artigo deverá ser instruído com:
I - os modelos dos documentos e livros fiscais a serem emitidos ou escriturados pelo sistema;
II - Declaração Conjunta do contribuinte e do responsável pelos programas aplicativos, Anexo VII, garantindo a conformidade destes à legislação vigente.
§ 2º Atendidos os requisitos exigidos pelo Departamento de Fiscalização-DEFIS, este terá 30 (trinta) dias para sua apreciação.
§ 3º A solicitação de alteração e a comunicação de desistência do uso de sistema eletrônico de processamento de dados obedecerão ao disposto no caput e § 2º deste artigo e serão apresentadas ao Fisco, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 4º As vias do requerimento de que trata este artigo terão a seguinte destinação:
I - a original e outra via serão retidas pelo Fisco;
II - (Revogado pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)
Nota:Redação Anterior:
"II - uma via será devolvida ao requerente, para ser por ele entregue à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;"
III - uma via será devolvida ao requerente, para servir como comprovante da autorização.
§ 5º A solicitação a que se refere este artigo poderá, a critério da Secretaria da Fazenda, ser dispensada, quando se tratar apenas de livros fiscais.
§ 6º O pedido/comunicação de uso do sistema de que trata este Decreto será exigido por empresa, abrangendo todos os seus estabelecimentos localizados neste Estado (Conv. ICMS 42/00). (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.448, de 15.12.2000, DOE PI de 26.12.2000)
§ 7º O formulário previsto no caput poderá ser alterado desde que contenha, no mínimo, as informações constantes dos incisos I a VI deste artigo. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
Art. 3º Os contribuintes que se utilizarem de serviços de terceiros prestarão, no pedido de que trata o artigo anterior, as informações ali enumeradas relativamente ao prestador do serviço.
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SEÇÃO I - DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICAArt. 4º O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (layout) dos arquivos, listagem dos programas e as alterações ocorridas no período a que se refere o art. 29.
§ 1º A Secretaria da Fazenda, quando julgar necessário, poderá exigir a discriminação da documentação de que trata este artigo.
§ 2º Quando se tratar de contribuintes que utilizem serviços de terceiros, a Secretaria da Fazenda exigirá a apresentação de contrato específico, garantindo a entrega das informações mencionadas no caput.
SEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICASArt. 5º O estabelecimento que emitir, por sistema eletrônico de processamento de dados os documentos fiscais a que se refere o art. 1º, estará obrigado a manter, pelo prazo de 05 (cinco) anos, as informações atinentes ao registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração, na forma prevista neste Decreto (Conv. ICMS 39/00): (Redação dada pelo Decreto nº 10.448, de 15.12.2000, DOE PI de 26.12.2000)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 5º O estabelecimento que emitir, por sistema eletrônico de processamento de dados, os documentos fiscais a que se refere o art. 1º estará obrigado a manter, pelo prazo de 05 (cinco) anos, arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração, na forma prevista neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 9.962, de 09.09.1998, DOE PI de 09.09.1998)"
"Art. 5º. O estabelecimento que emitir, por sistema eletrônico de processamento de dados, pelo menos um dos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, estará obrigado a manter, pelo prazo de 05 (cinco) anos, arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:"
I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de (Convs. ICMS 76/03 e 12/06):
a) Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
b) Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
c) Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 12.331, de 08.08.2006, DOE PI de 08.08.2006)
Nota:Redação Anterior:
"I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, inclusive na hipótese de Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e de cupom fiscal (Conv. ICMS 76/03); (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)"
"I - por total de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
b) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviço de transporte ferroviário de cargas;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;
g) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;"
II - por totais de documentos fiscais, quando se tratar de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
Nota:Redação Anterior:
"II - por total diário, por equipamento, quando se tratar de Cupom Fiscal ECF, PDV e de Máquina Registradora, nas saídas;"
a) até 21 de julho de 2002:
1 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviço de transporte ferroviário de carga;
2 - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
3 - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
4 - Conhecimento Aéreo, modelo 10;
5 - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;
6 - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;
7 - Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 29 de fevereiro de 1996 (Conv. ICMS 31/99). (Alínea acrescentada pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
b) a partir de 22 de julho de 2002 (Conv. ICMS 69/02): (Acrescentada pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
1 - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; (Item acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
2 - Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7; (Item acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
3 - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; (Item acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
4 - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; (Item acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
5 - Conhecimento Aéreo, modelo 10; (Item acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
6 - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; (Item acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
7 - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; (Item acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
8 - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; (Item acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
9 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Conv. ICMS 22/07 -efeitos a partir de 04.04.07). (Item acrescentado pelo Decreto nº 12.729, de 15.08.2007, DOE PI de 20.08.2007)
III - por total diário, por equipamento, quando se tratar de Cupom Fiscal, ECF, PDV e de Máquina Registradora, nas saídas;
IV - por total diário, por espécie de documento fiscal, nos demais casos.
§ 1º O disposto neste artigo também se aplica aos documentos fiscais nele mencionados, ainda que não emitidos por sistema eletrônico de processamento de dados. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 9.666, de 14.03.1997, DOE PI de 18.03.1997)
§ 2º O contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI deverá manter arquivadas, em meio magnético, contendo as informações a nível de item (classificação fiscal), conforme dispuser a legislação específica desse imposto. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 9.666, de 14.03.1997, DOE PI de 18.03.1997)
§ 3º Fica obrigada a manutenção do arquivamento das informações em meio magnético a nível de item (classificação fiscal) para o Cupom Fiscal emitido por ECF, dados do Livro Registro de Inventário ou outros documentos fiscais. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
Nota:Redação Anterior:
"§ 3º - Fica obrigada a manutenção, em arquivo magnético, das informações, a nível de item (classificação fiscal)."
§ 4º O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o inciso I deste artigo fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 9.962, de 09.09.1998, DOE PI de 09.09.1998)
§ 5º O contribuinte deverá fornecer, nos casos estabelecidos neste Decreto, a partir de 01 de janeiro de 2008, arquivo digital atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação, Anexo X-A, de que trata o art. 18 vigentes na data da entrega do arquivo." (Convs. ICMS 54/05 e 52/06) (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 12.484, de 19.01.2007, DOE PI de 23.01.2007)
Nota:Redação Anterior:
"§ 5º O contribuinte deverá fornecer, nos casos estabelecimentos neste Decreto, a partir de 01 de janeiro de 2007, arquivi digital atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação, Anexo X, de que trata o art. 18 vigentes na data da entrega do arquivo. (Conv. ICMS 54/05). (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 12.042, de 26.12.2005, DOE PI de 28.12.2005)"
"§ 5º O Contribuinte deverá fornecer, nos casos estabelecidos neste Decreto, arquivo magnético contendo as informações previstas neste artigo, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação, Anexo X, vigentes na data de entrega do arquivo. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.448, de 15.12.2000, DOE PI de 26.12.2000)
Art. 6º Ao estabelecimento que requerer autorização para emissão de documento fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados será concedido o prazo de 6 (meses) meses, contados da data da autorização, para adequar-se às exigências desta Seção relativamente aos documentos que não forem emitidos pelo sistema.
Art. 7º Os depósitos fechados e as microempresas ficam dispensados das condições impostas nesta Seção.
Art. 8º O contribuinte, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, até o dia quinze (15), arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior, observado o disposto nos §§ 1º, parte final e 5º a 8º deste artigo (Convs. ICMS 31/99, 30/02 e 69/02).
§ 1º Sempre que, informada uma operação em arquivo, por qualquer motivo a mercadoria não for entregue ao destinatário, far-se-á geração de arquivo esclarecendo o fato, com o código de finalidade "5" (item 09.1.3 do Manual de Orientação), que será remetido juntamente com o relativo ao mês em que se verificar a ocorrência.
§ 2º O arquivo remetido a este Estado restringir-se-á, até 1º de abril de 2002, aos destinatários nele localizados, e a partir de 02 de abril de 2002 contemplará todas as operações realizadas (Conv. ICMS 30/02).
§ 3º Este Estado poderá exigir, a qualquer momento, que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ela fornecido.
§ 4º Não deverão constar do arquivo os Conhecimentos emitidos em função de redespacho ou subcontratação.
§ 5º A obrigatoriedade de que trata este artigo fica dispensada, a partir de 02 de abril de 2002, desde que os contribuintes entreguem, mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente a cada período de apuração, à Secretaria da Fazenda, os arquivos magnéticos contendo o registro fiscal de todas as suas operações (Conv. ICMS 30/02).
§ 6º A Secretaria da Fazenda, disponibilizará os arquivos magnéticos de que trata o parágrafo anterior às unidade federadas de destino da mercadoria(Conv. ICMS 30/02).
§ 7º A Secretaria da Fazenda informará às Unidades da Federação, a relação dos contribuintes dispensados do cumprimento da obrigatoriedade prevista neste artigo (Conv. ICMS 30/02).
§ 8º Ficam os contribuintes deste Estado obrigados a partir de 22 de julho de 2002, a incluir no arquivo magnético de que trata este artigo, o registro das operações e prestações internas (Conv. ICMS 69/02). (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 8º. A Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A, será emitida, no mínimo, com o número de vias e destinação previstos no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970."
Art. 9º A Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A, será emitida, no mínimo, com o número de vias e destinação previstos no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970. (Conv. ICMS 69/02). (NR)
§ 1º A partir de 07 de junho de 1996, quando a quantidade de itens de mercadorias, não puder ser discriminada em um único formulário, poderá o contribuinte utilizar mais de um formulário para a mesma nota fiscal, obedecido o seguinte:
I - em cada formulário, exceto o último, deverá constar, no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais", a expressão: "Folha XX/NN - Continua", sendo NN o número total de folhas utilizadas e XX o número que representa a seqüência da folha no conjunto total utilizado;
II - quando não se conhecer previamente a quantidade de formulários a serem utilizados, omitir - se-á, salvo o disposto no inciso III, o número total de folhas utilizadas (NN);
III - os campos referentes aos quadros "Cálculo do Imposto e Transportador/Volumes Transportados" só deverão ser preenchidos no último formulário, que também deverá conter, no referido campo "Informações Complementares", a expressão: "Folha XX/NN";
IV - nos formulários que antecedem o último, os campos referentes ao quadro "Cálculo do Imposto" deverão ser preenchidos com asteriscos (*).
V - fica limitada a 990 (novecentos e noventa) a quantidade de itens de mercadorias, por nota fiscal emitida (Conv. ICMS 31/99).
§ 2º As indicações referentes ao transportador e à data da efetiva saída da mercadoria do estabelecimento, podem ser feitas mediante utilização de qualquer meio gráfico indelével. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 9º O contribuinte remeterá às Secretarias da Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias das mercadorias, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações interestaduais efetuadas no trimestre anterior, observado o disposto nos §§ 1º, parte final e 4º a 6º deste artigo ( Convs. ICMS 31/99 e 30/02). (NR)
§ 1º Sempre que, informada uma operação em arquivo magnético, e por qualquer motivo a mercadoria não for entregue ao destinatário, far-se-á geração de arquivo esclarecendo o fato, que será remetido juntamente com o relativo ao trimestre em que se verificar a ocorrência.
§ 2º O arquivo magnético remetido a este Estado restringir-se-á, até 1º de abril de 2002, aos destinatários nele localizados, e a partir de 02 de abril de 2002 contemplará todas as operações realizadas(Conv. ICMS 30/02).
§ 3º Este Estado poderá exigir, a qualquer momento, que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ele fornecido.
§ 4º A obrigatoriedade de que trata este artigo fica dispensada, a partir de 02 de abril de 2002, desde que os contribuintes entreguem, mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente a cada período de apuração, à Secretaria da Fazenda, os arquivos magnéticos contendo o registro fiscal de todas as suas operações (Conv. ICMS 30/02);
§ 5º A Secretaria da Fazenda, imediatamente, disponibilizará os arquivos magnéticos de que trata o parágrafo anterior às unidades federadas de destino da mercadoria (Conv. ICMS 30/02);
§ 6º A Secretaria da Fazenda informará às Unidades da Federação, a relação dos contribuintes dispensados do cumprimento da obrigatoriedade prevista neste artigo (Conv. ICMS 30/02). (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 10.820, de 27.06.2002, DOE PI de 27.06.2002)"
"Art. 9º - O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, de Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias das mercadorias, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no trimestre anterior.
§ 1º - O arquivo magnético previsto neste artigo poderá ser substituído, por listagem, Anexo VIII, onde deverão constar as seguintes indicações:
I - nome, endereço, CEP e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento emitente;
II - número, série e data de emissão da nota fiscal;
III - nome, endereço, CEP e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento destinatário;
IV - valor total;
V - base de cálculo do ICMS;
VI - valores do IPI e do ICMS;
VII - valor do ICMS - Substituição Tributária;
VIII - valor das mercadorias isentas ou não tributadas.
§ 2º - Será observada, na elaboração da listagem, ordem crescente de:
I - CEP, com espacejamento maior na mudança do mesmo, com salto de página na mudança de Município;
II - CGC, dentro de cada CEP;
III - número de nota fiscal, dentro de cada CGC.
§ 3º - Sempre que, indicada uma operação em arquivo ou listagem, ocorrer posterior retorno da mercadoria por não ter sido entregue ao destinatário, far-se-á geração ou nova emissão esclarecedora do fato, que será remetida juntamente com a relativa ao trimestre em que se verificar o retorno.
§ 4º - O arquivo e a listagem remetidos a cada Unidade da Federação restringir-se-ão aos destinatários nela localizados."
Art. 10. Na hipótese de emissão por sistema eletrônico de processamento de dados de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo, fica dispensada a via adicional para controle do Fisco de destino, prevista no Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989 (Conv. ICMS 69/02). (NR) (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 10. Na hipótese de emissão por sistema eletrônico de processamento de dados de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo, o contribuinte, em substituição à via adicional para controle do Fisco de destino, prevista no Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, remeterá à Secretaria da Fazenda deste Estado, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético das prestações interestaduais efetuadas no trimestre anterior, observado o disposto nos §§ 1º, parte final e 4º a 6º. (NR) (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 10.820, de 27.06.2002, DOE PI de 27.06.2002)
"Art. 10. Na hipótese de emissão, por sistema eletrônico de processamento de dados, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo, o contribuinte, em substituição à via adicional para controle do Fisco de destino, prevista no Convênio SINIEF nº 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, remeterá às Secretarias de Fazenda, de Finanças ou Tributação, das Unidades da Federação destinatárias das mercadorias, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético das prestações interestaduais, Anexo IX, efetuadas no trimestre anterior."
§ 1º O arquivo magnético remetido a este Estado restringir-se-á, até 1º de abril de 2002, aos destinatários nele localizados, e a partir de 02 de abril de 2002 contemplará todas as prestações realizadas. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 10.820, de 27.06.2002, DOE PI de 27.06.2002)
Nota:Redação Anterior:
"§ 1º O arquivo magnético previsto neste artigo poderá ser substituído por listagem, na forma do § 1º do artigo anterior."
§ 2º Não deverão constar do arquivo magnético os Conhecimentos emitidos em função de redespacho ou subcontratação. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 10.820, de 27.06.2002, DOE PI de 27.06.2002)
Nota:Redação Anterior:
"§ 2º Da listagem a que se refere o parágrafo anterior deverão constar, além do nome, endereço, CEP, números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento emitente, período das informações e data da emissão da listagem, as seguintes indicações:
I - dados do Conhecimento:
a) número, série, data da emissão e modelo;
b) condição do frete (CIF ou FOB);
c) valor total da prestação;
d) valor do ICMS;
II - dados da carga transportada:
a) tipo do documento;
b) número, série e data da emissão;
c) nome, CEP e números de inscrição, estadual e no CGC, dos estabelecimentos remetente e destinatário;
d) valor total da operação."
§ 3º Este Estado poderá exigir, a qualquer momento, que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ele fornecido. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 10.820, de 27.06.2002, DOE PI de 27.06.2002)
Nota:Redação Anterior:
"§ 3º Na elaboração da listagem, quanto ao destinatário, será observada ordem crescente de:
I - CEP, com espacejamento maior na mudança do mesmo, com salto de página na mudança de Município;
II - CGC, dentro de cada CEP."
§ 4º A obrigatoriedade de que trata este artigo fica dispensada, a partir de 02 de abril de 2002, desde que os contribuintes entreguem, mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente a cada período de apuração, à Secretaria da Fazenda, os arquivos magnéticos contendo o registro fiscal de todas as suas prestações (Conv. ICMS 30/02); (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 10.820, de 27.06.2002, DOE PI de 27.06.2002)
Nota:Redação Anterior:
"§ 4º O arquivo e a listagem remetidos a cada Unidade da Federação restringir-se-ão aos destinatários nela localizados."
§ 5º A Secretaria da Fazenda, imediatamente, disponibilizará os arquivos magnéticos de que trata o parágrafo anterior às unidades federadas de destino da mercadoria (Conv. ICMS 30/02); (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 10.820, de 27.06.2002, DOE PI de 27.06.2002)
Nota:Redação Anterior:
"§ 5º Não deverão constar da listagem prevista nesta Seção os Conhecimentos emitidos em função de redespacho ou subcontratação."
§ 6º A Secretaria da Fazenda informará às Unidades da Federação, a relação dos contribuintes dispensados do cumprimento da obrigatoriedade prevista neste artigo (Conv. ICMS 30/02). (AC) (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.820, de 27.06.2002, DOE PI de 27.06.2002)
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAISArt. 11. No caso de impossibilidade técnica para a emissão dos documentos fiscais, a que se refere o art. 1º, por sistema eletrônico de processamento de dados, em caráter excepcional, poderá o documento ser preenchido de outro forma, hipótese em que deverá ser incluído no sistema. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 11. No caso de impossibilidade técnica para a emissão dos documentos fiscais, a que se refere o art. 1º, por sistema eletrônico de processamento de dados, poderá o documento, em caráter excepcional, ser preenchido datilograficamente, hipótese em que deverá ser incluída no sistema."
Art. 12. Os documentos fiscais deverão ser emitidos no estabelecimento que promover a operação ou prestação.
Art. 13. As vias dos documentos fiscais, que devem ficar em poder do estabelecimento emitente, serão encadernadas em grupos de até 500 (quinhentas), obedecida a sua ordem numérica seqüencial. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 13. As vias dos documentos fiscais, que devem ficar em poder do estabelecimento emitente, serão enfeixadas em grupos de até 500 (quinhentas), obedecida a sua ordem numérica seqüencial."
Art. 14. Os formulários destinados à emissão dos documentos fiscais, a que se refere o art. 1º, deverão:
I - ser numerados tipograficamente, por modelo, em ordem consecutiva de 1 a 999.999, reiniciada a numeração, quando atingido este limite;
II - ser impressos tipograficamente, facultada a impressão por sistema eletrônico de processamento de dados da série e, no que se refere à identificação do emitente:
a) do endereço do estabelecimento;
b) do número de inscrição no CGC;
c) do número de inscrição estadual;
III - ter o número do documento fiscal impresso por sistema eletrônico de processamento de dados, em ordem numérica seqüencial consecutiva, por estabelecimento, independentemente da numeração tipográfica do formulário;
IV - conter no rodapé, em caracteres tipográficos:
a) nome e/ou razão social do estabelecimento gráfico, assim como endereço e números de inscrição, no CNPJ, nos cadastros estadual, municipal e na Associação Brasileira da Indústria Gráfica do Piauí-ABIGRAF;
b) número do formulário, da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais-AIDF;
c) números de ordem do primeiro e do último formulário impressos;
d) número de vias dos documentos impressos;
e) data e quantidade de impressão;
f) prazo de validade;
g) nos documentos fiscais impressos a partir de 1º de janeiro de 2000, o número e a data da autorização de uso do sistema eletrônico de processamento de dados; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)
Nota:Redação Anterior:
"IV - conter no rodapé, em caracteres tipográficos:
a) nome e/ou razão social do estabelecimento gráfico, assim como endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, nos cadastros estadual, municipal e na Associação Brasileira da Indústria Gráfica do Piauí - ABIGRAF;
b) número do formulário, da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF e da autorização do Fisco;
c) números de ordem do primeiro e do último formulário impressos;
d) número de vias dos documentos impressos;
e) data e quantidade de impressão;
f) prazo de validade;"
V - quando inutilizados, antes de se transformarem em documentos fiscais, ser enfeixados em grupos uniformes de até 200 (duzentos) jogos, em ordem numérica seqüencial, permanecendo em poder do estabelecimento do emitente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do exercício de apuração em que ocorreu o fato.
Parágrafo Único. O número da autenticação de que trata a alínea g do inciso IV deste artigo, na hipótese do art. 15, poderá ser o do estabelecimento encomendante. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)
Art. 15. À empresa que possua mais de um estabelecimento, neste Estado, é permitido o uso do formulário com numeração tipográfica única, desde que destinado à emissão de documentos fiscais do mesmo modelo, indicando-se, na AIDF, a numeração pertencente a cada estabelecimento.
§ 1º O controle de utilização será exercido nos estabelecimentos do encomendante e dos usuários do formulário, os quais deverão anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, a numeração seqüencial dos a eles destinados.
§ 2º O uso de formulários com numeração tipográfica única poderá ser estendido a estabelecimento não relacionado na correspondente autorização, desde que haja aprovação prévia pela Diretoria Regional a que estiver vinculado o usuário.
SUBSEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAISArt. 16. Os estabelecimentos gráficos somente poderão confeccionar formulários destinados à emissão de documentos fiscais mediante autorização prévia da Diretoria Regional a que estiverem vinculados os estabelecimentos usuários, nos termos previstos no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
§ 1º Dependerá, também, de autorização prévia a impressão de formulários por tipografia do próprio usuário.
§ 2º Na hipótese do artigo anterior, será solicitada autorização única, nela se indicando:
I - os dados cadastrais dos estabelecimentos usuários;
II - a quantidade total dos formulários a serem impressos e utilizados em comum;
III - os números de ordem dos formulários destinados aos estabelecimentos a que se refere o inciso I, devendo ser comunicadas ao Fisco eventuais alterações.
§ 3º Relativamente às confecções subseqüentes à primeira, a respectiva autorização somente será concedida mediante a apresentação da segunda via do formulário de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais-AIDF, imediatamente anterior, oportunidade em que a repartição fiscal anotará, nessa via, a circunstância em que foi autorizada a confecção dos impressos fiscais, em continuação, bem como os números correspondentes.
CAPÍTULO IV - DA ESCRITA FISCAL SEÇÃO I - DO REGISTRO FISCALArt. 17. Entendem-se por registro fiscal as informações gravadas em meio magnético, referentes aos elementos contidos nos documentos fiscais.
Art. 18. A geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital, relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informações econômico-fiscais e outras informações de interesse do Fisco, deverão ser feitos de acordo com o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, Anexo X (Conv. 57/95 e Ato COTEPE 35/05 alterado pelo Ato COTEPE 09/07). (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 12.985, de 08.02.2008, DOE PI de 08.02.2008)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 18. A geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital, relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informações econômico-fiscais e outras informações de interesse do Fisco, deverão ser feitos de acordo com o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, Anexo X (Conv. 57/95), até 31 de dezembro de 2007, e a partir de 1º de janeiro de 2008, de acordo com o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, Anexo X-A, instituído pelo Ato COTEPE nº 35/05, com redação dada pelo Ato COTEPE nº 70/05 (Conv. ICMS 54/05 e 52/06) (NR) (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 12.484, de 18.01.2007, DOE PI de 23.01.2007)"
"Art. 18. A geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital, relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informações econômico-fiscais e outras informações de interesse do Fisco, deverão ser feitos de acordo com o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, Anexo X (Conv. 57/95), até 31 de dezembro de 2006, e a partir de 1º de janeiro de 2007, de acordo com o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, Anexo X-A, instituído pelo Ato COTEPE nº 35/05, com redação dada pelo Ato COTEPE nº 70/05 (Conv. ICMS 54/05). (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 12.305, de 13.07.2006, DOE PI de 14.07.2006)"
"Art. 18. A geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital, relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informações econômico-fiscais e outras informações de interesse do Fisco, deverão ser feitos, a partir de 01 de janeiro de 2007, de acordo com o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, Anexo XV, instituído pelo Atop COTEPE nº 35/05. (Conv. ICMS 54/05) (NR) (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 12.484, de 19.01.2007, DOE PI de 23.01.2007)"
"Art. 18. O armazenamento do registro fiscal em meio magnético será disciplinado pelo Manual de Orientação de que trata o artigo seguinte."
§ 1º O Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, de que trata o caput não se aplica às empresas submetidas às disposições do Convênio ICMS 115/03, implementado pelo Decreto nº 11.577, de 20 de dezembro de 2004 (Conv. ICMS 54/05); (Antigo parágrafo único renomeado pelo Decreto nº 12.822, de 18.10.2007, DOE PI de 18.10.2007 e com redação dada pelo Decreto nº 12.484, de 19.01.2007, DOE PI de 23.01.2007)
§ 2º Os contribuintes deste Estado dispensados da EFD, instituída pelo Decreto nº 12.644, de 18 de junho de 2007, continuarão a elaborar os arquivos no leiaute estabelecido no Anexo X. (Conv. ICMS 79/07). (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 12.985, de 08.02.2008, DOE PI de 08.02.2008)
Nota:Redação Anterior:
"§ 2º Os contribuintes deste Estado dispensados da EFD, instituída pelo Decreto nº 12.644, de 18 de junho de 2007, continuarão a elaborar os arquivos no leiaute estabelecido nos Anexos X e X-A. (Conv. ICMS 79/07). (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 12.822, de 18.10.2007, DOE PI de 18.10.2007)"
§ 3º Fica dispensado da entrega das informações relativas ao registro tipo 57 de que trata o item 7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO, subitem 7.1.8A - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação, no Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, Anexo X, o contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, instituída pelo Decreto nº 12.180, de 24 de abril de 2006. (Convênio ICMS nº 45/2008) (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 13.117, de 24.06.2008, DOE PI de 26.06.2008)
Art. 18-A. Os contribuintes obrigados a elaborar os arquivos nos termos deste Decreto, enquanto dispensados da EFD instituída pelo Decreto nº 12.644, de 18 de junho de 2007 (Conv. ICMS 143/06), continuarão a elaborar os arquivos no leiaute estabelecido nos termos do art. 18. (Conv. ICMS 79/07) (AC) (Artigo acrescentado pelo Decreto nº 12.821, de 18.10.2007, DOE PI de 18.10.2007)
Art. 19. O arquivo magnético de registros fiscais, conforme especificação e modelo previstos no Manual de Orientação, Anexo X, aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, conterá as seguintes informações:
I - tipo do registro;
II - data de lançamento;
III - CGC do emitente/remetente/destinatário;
IV - inscrição estadual do emitente/remetente/destinatário;
V - Unidade da Federação do emitente/remetente/destinatário;
VI - identificação do documento fiscal: modelo, série e número de ordem;
VII - Código Fiscal de Operações e Prestações;
VIII - valores a serem consignados nos livros Registro de Entradas ou Registro de Saídas;
IX - Código da Situação Tributária Federal da Operação.
Parágrafo Único. Relativamente aos Registros tipos 60D, 60I, 60R e/ou 74, ficam os contribuintes obrigados a adequar-se ao armazenamento das novas informações, sendo obrigatória a apresentação ao Fisco dos arquivos magnéticos gerados, a partir de 1º de janeiro de 2003 (Conv. ICMS 69/02). (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
Art. 20. A captação e consistência dos dados referentes aos elementos contidos nos documentos fiscais, para o meio magnético, a fim de compor o registro fiscal, não poderá atrasar por mais de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da operação a que se referir.
Art. 21. Ficam os contribuintes autorizados a retirar do estabelecimento os documentos fiscais, para o registro de que trata o art. 17, devendo a ele retornarem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento do período de apuração.
SEÇÃO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCALArt. 22. Os livros fiscais previstos neste Capítulo obedecerão os modelos constantes dos Anexos I a VI, exceto o Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC, que atenderá o modelo instituído pelo Departamento Nacional de Combustível - DNC. (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 9.757, de 07.08.1997, DOE PI de 08.08.1997)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 22 - Os livros fiscais previstos neste Capítulo obedecerão aos modelos constantes dos Anexos I a V."
§ 1º É permitida a utilização de formulários em branco, desde que, em cada um deles, os títulos previstos nos modelos sejam impressos por sistema eletrônico de processamento de dados.
§ 2º Obedecida a independência de cada livro, os formulários serão numerados por sistema eletrônico de processamento de dados, em ordem numérica consecutiva de 1 a 999.999, reiniciada a numeração quando atingido este limite.
§ 3º Os formulários referentes a cada livro fiscal deverão ser encadernados por exercício de apuração, em grupos de até 500 (quinhentas) folhas. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)
Nota:Redação Anterior:
"§ 3º Os formulários referentes a cada livro fiscal deverão ser enfeixados por exercício de apuração, em grupos de até 500 (quinhentas) folhas."
§ 4º Relativamente aos livros fiscais a que se refere o art. 1º, fica facultado encadernar: (Redação dada pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)
Nota:Redação Anterior:
"§ 4º Relativamente aos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Controle da Produção e do Estoque e Registro de Inventário, fica facultado o enfeixamento dos formulários mensalmente e o reinício da numeração, mensal ou anualmente."
I - os formulários mensalmente, e reiniciar a numeração, mensal ou anualmente, observado o disposto no § 5º; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 12.657, de 25.06.2007, DOE PI de 27.06.2007)
Nota:Redação Anterior:
"I - os formulários mensalmente, e reiniciar a numeração, mensal ou anualmente; (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)"
II - 02 (dois) ou mais livros diferentes, de um mesmo exercício, num único volume de, no máximo 500 (quinhentas) folhas, desde que sejam separados por contracapas com identificação do tipo de livro fiscal e expressamente nominados na capa de encadernação. (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)
§ 5º A numeração dos livros fiscais gerados e emitidos através da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será seqüencial, automática e reiniciada mensalmente. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 12.657, de 25.06.2007, DOE PI de 27.06.2007)
Art. 23. Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados e autenticados pelo Fisco em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento (Convs. ICMS 45/98 e 31/99). (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 12.657, de 25.06.2007, DOE PI de 27.06.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 23. Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão enfeixados ou encadernados e autenticados pelo Fisco dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento (Convênio ICMS nº 45/98). (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 9.962, de 09.09.1998, DOE PI de 09.09.1998)"
"Art. 23. Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão enfeixados e autenticados pelo Fisco dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do último lançamento."
Parágrafo Único. No caso do livro Registro de Inventário, o prazo de 120 (cento e vinte) dias para fins de encadernação, será contado a partir da data do balanço ou, se a empresa não mantiver escrita contábil, do último dia do ano civil. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 9.962, de 09.09.1998, DOE PI de 09.09.1998)
Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. No caso do livro Registro de Inventário, o prazo de 60 (sessenta) dias para fins de enfeixamento será contado a partir da data do balanço ou, se a empresa não mantiver escrita contábil, do último dia do ano civil."
Art. 24. É facultada a escrituração das operações ou prestações de todo o período de apuração através de emissão única.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, havendo desigualdade entre os períodos de apuração do IPI e do ICMS, tomar-se-á por base o menor.
§ 2º Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados deverão estar disponíveis no estabelecimento do contribuinte, decorridos 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento do período de apuração.
Art. 25. Os lançamentos nos formulários constitutivos do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque poderão ser feitos de forma contínua, dispensada a utilização de formulário autônomo para cada espécie, marca, tipo ou modelo de mercadoria.
Parágrafo Único. O exercício da faculdade prevista neste artigo não excluirá a possibilidade de o Fisco exigir, em emissão específica de formulário autônomo, a apuração dos estoques, bem como as entradas e as saídas de qualquer espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria.
Art. 26. É facultada a utilização de códigos:
I - de emitentes, para os lançamentos nos formulários constitutivos do livro Registro de Entradas, elaborando-se Lista de Códigos de Emitentes, Anexo XI, que deverá ser mantida em todos os estabelecimentos usuários do sistema;
II - de mercadorias, para os lançamentos nos formulários constitutivos dos livros Registro de Inventário e Registro de Controle da Produção e do Estoque, elaborando-se Tabela de Código de Mercadorias, Anexo XII, que deverá ser mantida em todos os estabelecimentos usuários do sistema.
Parágrafo Único. A Lista de Códigos de Emitentes e a Tabela de Códigos de Mercadorias deverão ser encadernadas por exercício, juntamente com cada livro fiscal, contendo apenas os códigos neles utilizados, com observações relativas às alterações, se houver, e respectivas datas de ocorrência. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)
Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. A Lista de Códigos de Emitentes e a Tabela de Códigos de Mercadorias deverão ser enfeixadas por exercício, juntamente com cada livro fiscal, contendo apenas os códigos neles utilizados, com observações relativas às alterações, se houver, e respectivas datas de ocorrência."
Art. 27. O contribuinte fornecerá ao Fisco, mediante Recibo de Entrega, Anexo XIII, quando exigidos, os documentos e arquivo magnético de que trata este Decreto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da exigência, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e informações em meios magnéticos.
§ 1º Por acesso imediato entende-se, inclusive, o fornecimento dos recursos e informações necessárias para verificação e/ou extração de quaisquer dados, tais como, senhas, manuais de aplicativos e sistemas operacionais e formas de bloqueio de áreas de discos (Conv. ICMS 96/97). (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)
§ 2º Este Estado poderá exigir, a qualquer momento, que o arquivo magnético de que trata este artigo, seja previamente consistido por programa validador por ele fornecido. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)
Art. 28. O contribuinte que escriturar livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados fornecerá ao Fisco, quando exigidos, através de emissão específica de formulário autônomo, os registros ainda não impressos.
Parágrafo Único. Não será inferior a 10 (dez) dias úteis o prazo para o cumprimento da exigência de que trata este artigo.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 29. Para os efeitos deste Decreto, entende-se como exercício de apuração o período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro, inclusive.
Art. 30. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Decreto, as disposições contidas na legislação do ICMS, no que nele não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.
Art. 31. Na salvaguarda de seus interesses, o Fisco poderá impor restrições ou impedir a utilização ou cassar a autorização de uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais.
Art. 32. As instruções operacionais, complementares à aplicação deste Decreto, encontramse no Manual de Orientação, Anexo X, aprovado pelo Convênio ICMS 57/95.
Art. 33. (Revogado pelo Decreto nº 10.183, de 21.10.1999, DOE PI de 21.10.1999)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 33 - A obrigatoriedade prevista no inciso I do art. 5º aplicar-se-á também à Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 31 de dezembro de 1995."
Art. 34. Os contribuintes que já se utilizam de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos e/ou escrituração de livros fiscais, autorizados nos termos do Regulamento da Lei nº 3.982/84, aprovado pelo Decreto nº 6.551/85, ficam sujeitos às normas deste Decreto, dispensados de formular o Pedido de Uso prescrito no art. 2º. (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 9.666, de 14.03.1997, DOE PI de 18.03.1997)
§ 1º Fica autorizada, até 30 de junho de 1997, a emissão de Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, na forma da legislação, sem a observância do disposto no § 2º do art. 1º. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 9.666, de 14.03.1997, DOE PI de 18.03.1997)
§ 2º (Revogado pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)
Nota:Redação Anterior:
"§ 2º Os contribuintes já autorizados à emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por sistema eletrônico de processamento de dados, deverão adequar-se ao disposto neste Decreto até 30 de setembro de 1997 (Convênio ICMS nº 32/97). (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 9.733, de 13.06.1997, DOE PI de 13.06.1997)"
§ 3º Os contribuintes já autorizados à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, deverão adaptar-se às disposições deste Decreto, até 30 de setembro de 1998, e a apresentação ao Fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por este Decreto, somente será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 1999. (Convs. ICMS 96/97 e 66/98). (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 9.962, de 09.09.1998, DOE PI de 09.09.1998)
§ 4º Os contribuintes a que se refere o parágrafo anterior deverão adequar-se ao disposto no inciso V do § 1º do art. 8º e no art. 32, até 31 de dezembro de 1999 e a apresentação dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por este Decreto será obrigatória a partir de :
I - 1º de fevereiro de 2000, para as operações internas;
II - 1º de abril de 2000, para as operações interestaduais. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 9.962, de 09.09.1998, DOE PI de 09.09.1998)
DO ARTIGO
Art. 35. Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.553, de 19 de março de 1992, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 1995.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de dezembro de 1995.
Governador do estado
Secretário de governo
Secretário da fazenda
ANEXO I - LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1 (art. 1º, inciso I do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) ANEXO I - LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1/A (Art. 1º, inciso I do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) ANEXO II - LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - RS - MODELO P2 (Art. 1º, inciso II do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) ANEXO II - LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - RS - MODELO P2/A (Art. 1º, inciso II do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) ANEXO III - LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - RCPE - MODELO P3 (Art. 1º, inciso III do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) ANEXO IV - LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - RI - MODELO P7 (Art. 1º, inciso IV do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) ANEXO V - LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - RAICMS - MODELO P9 (Art. 1º, inciso V do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) ANEXO V - LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - RAICMS - MODELO P9a (Art. 1º, inciso V do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) ANEXO VI - (Art. 2º do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) ANEXO VII - (art. 2º, § 1º, inciso II do Decreto nº 9.453/95 - Convênio ICMS 57/95) ANEXO VIII - (Art. 9º, § 1º, do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) (Redação dada ao anexo pelo Decreto nº 9.666, de 14.03.1997, DOE PI de 18.03.1997) ANEXO IX - (Art. 10 do Decreto nº 9.453/95/Conv. ICMS 57/95) ANEXO X - MANUAL DE ORIENTAÇÃO PREVISTO NOS CONVS. ICMS 57/95, 96/97 e 31/99 ATUALIZADO ATÉ O DEC. Nº 13.002, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008 (Art. 19 do Decreto nº 9.453/95 / Conv. ICMS 57/97) (Redação dada ao anexo pelo Decreto nº 10.189, de 29.10.1999 - DOE PI de 05.11.1999)1 - APRESENTAÇÃO
1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.
1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/ Comunicação de Uso de Sis-tema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.
1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.
2 - DAS INFORMAÇÕES
2.1 - O contribuinte, de que trata a cláusula primeira, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração: (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)
2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e modelo 55, inclusive na hipótese de Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal. (Conv. ICMS 22/07) (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 12.729, de 15.08.2007, DOE PI de 20.08.2007)
Nota:Redação Anterior:
"2.1.1. - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, inclusive na hipótese de Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal. (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)"
"2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e modelo 55, podendo, a critério de cada unidade da Federação, ser exigido neste formato a Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal; (Conv. ICMS 22/07)"
2.1.2 -por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27; (Conv. ICMS 22/07); (Alínea acrescentada pelo Decreto nº 12.729, de 15.08.2007, DOE PI de 20.08.2007)
2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF, terminal Ponto De Venda -PDV ou máquina registradora, documentada por:
a) Cupom Fiscal
b) Cupom Fiscal PDV
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; (Redação dada ao item pelo Decreto nº 10.448, de 15.12.2000, DOE PI de 26.12.2000)
2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
f) Despacho de Transporte, modelo 17; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
g) Manifesto de Carga, modelo 25; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para as unidades da Federação que não exigirem na forma prevista no item 2.1.1; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)
j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
l) Resumo Movimento Diário, modelo 18. (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
2.1.5 - por resumo mensal por item de mercadoria, quando se tratar de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a critério de cada unida de da Federação. (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)
2.2 - Observações:
2.2.1 - (Revogado pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)
2.2.3 - O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.
3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/ COMUNICAÇÃO
3.1 - QUADRO I - Motivo do Preenchimento
3.1.1. - Campo 01 - Pedido/Comunicação de:
ITEM 1 - USO - Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para uso do sis-tema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;
ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário.
ITEM 3 - Recadastramento - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da unidade da Federação.
ITEM 4 - Cessação de Uso a Pedido - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.
ITEM 5 - Cessação de Uso de Ofício (Uso Exclusivo do Fisco) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.
3.1.2 - CAMPO 02 - Processamento - Para uso da repartição fazendária.
3.1.3 - CAMPO 03 - Carimbo de Inscrição Estadual - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da unidade da Federação.
3.2 - QUADRO II - Identificação do Usuário
3.2.1 - CAMPO 04 - Número da Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.
3.2.2 - CAMPO 05 - Número do CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
3.2.3 - CAMPO 06 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
3.3 - QUADRO III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
3.3.1 - CAMPO 07 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO | MODELO |
24 | Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
10 | Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
09 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
08 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
17 | Despacho de Transporte, modelo 17 |
25 | Manifesto de Carga, modelo 25 |
01 | Nota Fiscal, modelo 1 |
06 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
03 | Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
04 | Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
22 | Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
20 | Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 |
18 | Resumo Movimento Diário, modelo 18 |
26 | Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 |
55 | Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (AC) |
27 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 - (Conv. ICMS 22/07) - efeitos a partir de 04.04.07. |
3.3.2 - CAMPO 8 - Livros Fiscais - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.
3.4 - QUADRO IV - Especificações Técnicas
Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.
3.4.1 - CAMPO 9 - UCP - Fabricante/Modelo - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.
3.4.2 - CAMPO 10 - Sistema Operacional - Indicar o sistema operacional e seu nú mero de versão.
3.4.3 - CAMPO 11 - Meios Magnéticos Disponíveis - Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.
3.4.4 - CAMPO 12 - Linguagem de Programação - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.
3.4.5 - CAMPO 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.
3.5 - QUADRO V - Identificação do Estabelecimento onde se Localiza s UCP
3.5.1 - CAMPO 14 - Número de Inscrição Estadual/Municipal - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.
3.5.2 - CAMPO 15 - Número de Inscrição no CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.
3.5.3 - CAMPO 16 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.
3.5.4 - CAMPOS 17 A 23 - Endereço e Telefone do Estabelecimento Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.
3.6 - QUADRO VI - Responsável pelas Informações
3.6.1 - CAMPO 24 - Nome do Signatário - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.
3.6.2 - CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.
3.6.3 - CAMPO 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.
3.6.4 - CAMPO 27 - CPF/Número de Identidade - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário.
3.6.5 - CAMPO 28 - Data e Assinatura - Preencher a data e apor a assinatura.
3.7 - QUADRO VII - Para uso da Repartição Fazendária
3.7.1 - CAMPOS 29 A 31 - Para uso da Repartição Fazendária - Não preencher, uso da repartição fazendária.
3.7.2 - CAMPO 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.
4 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:
4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;
4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;
4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.
5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
5.1 - FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO
5.1.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fita magnética ou cartucho.
5.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes;
5.1.3 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;
5.1.4 - Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;
5.1.5 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;
5.1.6 - Label: "No Label" - com um "tapermark" no início e outro no fim do volume;
5.1.7 - Codificação: EBCDIC
5.1.8 - Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.4 e 5.1.5, respectivamente.
5.2 - DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4" ou 3 1/2"
5.2.1 - Face de gravação: dupla;
5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;
5.2.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;
5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.2.5 - Organização: seqüencial;
5.2.6 - Codificação: ASCII;
5.2.7 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.
5.3 - FITA DAT
5.3.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;
5.3.2 - Capacidade: 2 Gigabyte ou, a critério da unidade da Federação receptora, outras capacidades;
5.3.3 - Sistema Operacional utilizado para geração da fita: a critério da unidade da Federação receptora;
5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.3.5 - Organização: seqüencial;
5.3.6 - Codificação: ASCII.
5.4 - OUTRAS MÍDIAS E FORMAS DE TRANSMISSÃO
5.4.1 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias ou formas de transmissão; (Redação dada ao item pelo Decreto nº 10.448, de 15.12.2000, DOE PI de 26.12.2000)
5.5 - FORMATO DOS CAMPOS
5.5.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.
5.5.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
5.6 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
5.6.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).
5.6.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;
6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;
6.1.3 - A expressão "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS 57/95";
6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);
6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;
6.1.6 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;
6.1.8 - Tamanho do bloco, quando aplicável.
7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;
7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (a critério de cada unidade da Federação) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que com põe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;
7.1.8 - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;
7.1.8A - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação; (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 13.002, de 29.02.2008, DOE PI de 04.03.2008, Rep. DOE PI de 13.03.2008)
7.1.9 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
7.1.10 - Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (a critério de cada unidade da Federação);
7.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conheci mento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.12 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Trans-porte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
7.1.13 - Tipo 74 - Registro de Inventário (a critério de cada Unidade Federada);
7.1.14 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
7.1.15 - Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22;
7.1.16 - Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação;
7.1.17 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros. (Redação dada ao item 7 pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)
8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
10 | | | | 1º registro |
11 | | | | 2º registro |
50, 51, 53 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
54 e 56 | 3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 | A A A A | CNPJ Série Número Número do Item | |
55 | 31 a 38 | A | Data | |
57 | 3 a 16 33 a 35 36 a 41 49 a 51 | A A A A | CNPJ Série Número Número do Item | (Item acrescentado pelo Decreto nº 13.002, de 29.02.2008, DOE PI de 04.03.2008, Rep. DOE PI de 13.03.2008) |
60 (subtipos M, A, D e I) | 4 a 11 12 a 31 3 | A A * | Data Número de série de fabricação Subtipo | *observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/ Item |
60 (subtipo R) | 3 4 a 9 10 a 23 |
A A | Subtipo ("R") Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou Serviço | |
60 (subtipo R) | 3 4 a 9 10 a 23 |
A A | Subtipo ("R") Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou Serviço | | ||
61 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
61R | 1 a 3 10 a 23 | A A | Tipo Código da mercadoria/produto | |
70 e 71 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
74 | 3 a 10 11 a 24 | A A | Data Código da mercadoria/produto | |
75 | 19 a 32 | A | Código da mercadoria/produto ou Serviço | |
76 | 1 a 2 52 a 59 37 a 46 | A A A | Tipo Data Número | |
77 | 3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 | A A A A A | CNPJ Série Subsérie Número Número do Item | |
85 | 1 a 2 14 a 21 03 a 13 95 a 102 | A A A A | Tipo Data da DDE Número da DDE Data emissão NF exportação | |
86 | 1 a 2 15 a 22 03 a 14 59 a 66 | A A A A | Tipo Data de emissão do RE Número do RE Data da emissão da NF de remessa com fim específico | |
90 | | | | Últimos registros |
(Redação dada ao subitem 8.1 pelo Decreto nº 11.551, de 22.11.2004, DOE PI de 23.11.2004)
8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".;
9 - REGISTRO TIPO 10 MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "10" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do estabelecimento Informante | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do Estabelecimento informante | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Nome do Contribuinte | Nome comercial (razão Social / denominação) do Contribuinte | 35 | 31 | 65 | X | |
05 | Município | Município onde está Domiciliado o estabeleci mento informante | 30 | 66 | 95 | X | |
06 | Unidade da Federação | Unidade da Federação Referente ao Município | 2 | 96 | 97 | X | |
07 | Fax | Número do fax do Estabelecimento informante | 10 | 98 | 107 | N | |
08 | Data Inicial | A data do início do período Referente às informações Prestadas | 8 | 108 | 115 | N | |
09 | Data Final | A data do fim do período Referente às informações Prestadas | 8 | 116 | 123 | N | |
10 | Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue | Código da identificação da estrutura do arquivo magné tico entregue, conforme ta bela abaixo (Redação dada ao item pelo Decreto nº 11.021, de 23.04.2003, DOE PI de 28.04.2003) | 1 | 124 | 124 | X | |
11 | Código da identificação da natureza das opera ções informadas | Código da identificação da natureza das operações in formadas, conforme tabela abaixo | 1 | 125 | 125 | X | |
12 | Código da finalidade do arquivo magnético | Código do finalidade utiliza do no arquivo magnético, conforme tabela abaixo | 1 | 126 | 126 | X |
9.1 - OBSERVAÇÕES:
9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
Código | Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02. |
2 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 142/02. |
3 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03. |
(Redação dada ao subitem 9.1.1 pelo Decreto nº 11.551, de 22.11.2004, DOE PI de 23.11.2004)
9.1.1.1 - o contribuinte deverá entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio 57/95; (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 10.448, de 15.12.2000, DOE PI de 26.12.2000)
9.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11
Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas
Código | Descrição do código da natureza das operações |
1 | Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária |
2 | Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária |
3 | Totalidade das operações do informante |
09.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉ-TICO
Código | Descrição da finalidade |
1 | Normal |
2 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
3 | Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados |
5 | Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes as operações/prestações não efetivadas |
(Redação dada ao subitem 9.1.3 pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
09.1.4 - No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2). (Subitem 9.1.4 acrescentado pelo Decreto nº 10.887, de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
9.1.5 - Fica adotado o Código 3 do subitem 9.1.3 - Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivo já apresentado; (Subitem 9.1.5 acrescentado pelo Decreto nº 11.551, de 22.11.2004, DOE PI de 23.11.2004)
10 - Registro Tipo 11
Dados Complementares do Informante
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "11" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | Logradouro | Logradouro | 34 | 3 | 36 | X | |
03 | Número | Número | 5 | 37 | 41 | N | |
04 | Complemento | Complemento | 22 | 42 | 63 | X | |
05 | Bairro | Bairro | 15 | 64 | 78 | X | |
06 | CEP | Código de Endereça mento Postal | 8 | 79 | 86 | N | |
07 | Nome do Contato | Pessoa responsável para contatos | 28 | 87 | 114 | X | |
08 | Telefone | Número dos telefones para contatos | 12 | 115 | 126 | N |
11 - REGISTRO TIPO 50 (NR)
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS, a critério de cada UF, Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (código 04),
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06),
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21),
Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22),
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55). (Redação dada ao item 11 pelo Decreto nº 12.331, de 08.08.2006, DOE PI de 08.08.2008)
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "50" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão ou recebimento | Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45 | X | |
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 46 | 51 | N | |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 52 | 55 | N | |
10 | Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P próprio/T-terceiros) | 1 | 56 | 56 | X | |
11 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N | |
14 | Isenta ou não tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) | 13 | 96 | 10 8 | N | |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 109 | 12 1 | N | |
16 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 122 | 12 5 | N | |
17 | Situação | *Situação da nota fiscal | 1 | 126 | 126 | X |
(Redação dada à tabela do item 11 pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
11.1 - OBSERVAÇÕES
11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los. (Conv. ICMS nº 111/2008) (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 13.438, de 09.12.2008, DOE PI de 09.12.2008)
Nota:Redação Anterior:
"11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;"
11.1.2 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos reme tente e destinatário;
11.1.2 - A - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição. (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 11.021, de 23.04.2003, DOE PI de 28.04.2003)
11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviços de comunicação e telecomunicações;
11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 10.448, de 15.12.2000, DOE PI de 26.12.2000)
11.1.5 - CAMPO 02
11.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com o CPF. (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)
11.1.5.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;
11.1.6 - CAMPO 03
11.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
11.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;
11.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
11.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;
11.1.9 - CAMPO 07
11.1.9.1. Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
11.1.9.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.
11.1.9.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U.
11.1.9.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo a rábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes. (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
11.1.9 - A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos; (Conv. ICMS 12/06)" (AC). (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 12.331, de 08.08.2006, DOE PI de 08.08.2008)
11.1.10 - CAMPO 10 - Preencher com "P" se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros. (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
11.1.10.1 - (Revogado pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)
11.1.10.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos.
11.1.10.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
11.1.10.4 - (Revogado pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)
11.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
11.1.12 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS
11.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
11.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
11.1.12.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.12.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
11.1.13 - CAMPO 13 - Valor do ICMS
11.1.13.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;
11.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:
11.1.13.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saí da e o informante for o substituto tributário;
11.1.13.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (NR)
Situação | Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal | N |
Documento Fiscal Cancelado | S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal | E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado | X |
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 | 2 |
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 | 4 |
O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:
com "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;
com "S", para lançamento de documento regularmente cancelado;
com "E", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;" com "X", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 12.331, de 08.08.2006, DOE PI de 08.08.2008)
11.1.15 - o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 01 de março de 1996.
12 - REGISTRO TIPO 51 TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "51" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do reme tente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/ recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 41 | 43 | X | |
07 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 44 | 49 | N | |
08 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 50 | 53 | N | |
09 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 54 | 66 | N | |
10 | Valor do IPI | Montante do IPI (com 2 decimais) | 13 | 67 | 79 | N | |
11 | Isenta ou não-tributada - IPI | Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) | 13 | 80 | 92 | N | |
12 | Outras - IPI | Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) | 13 | 93 | 10 5 | N | |
13 | Brancos | Brancos | 20 | 106 | 12 5 | X | |
14 | Situação | Situação da Nota Fiscal (Redação dada ao item pelo Decreto nº 11.021, de 23.04.2003, DOE PI de 28.04.2003) | 1 | 126 | 12 6 | X |
11.1.16 - a partir de 05 de abril de 2005, os documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF os campos 11 a 16 devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54 (Conv. ICMS 12/05); (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 11.870, de 01.09.2005, DOE PI de 06.09.2005)
12.1 - OBSERVAÇÕES:
12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saí das; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
12.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
12.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.021, de 23.04.2003, DOE PI de 28.04.2003)
12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14. (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.021, de 23.04.2003, DOE PI de 28.04.2003)
13 - REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "53" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do contribuinte Substituído | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Contribuinte substituído | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/ recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Fede ração do contribuinte substituído | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45 | X | |
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 46 | 51 | N | |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 52 | 55 | N | |
10 | Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P próprio/T-terceiros) | 1 | 56 | 56 | X | |
11 | Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária | Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
12 | ICMS retido | ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
13 | Despesas Acessórias | Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N | |
*14 | Situação | Situação da Nota Fiscal (Redação dada ao item pelo Decreto nº 11.021, de 23.04.2003, DOE PI de 28.04.2003) | 1 | 96 | 96 | X | |
*15 | Código da Antecipação | Código que identifica o tipo da Antecipação Tributária (Redação dada ao item pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004) | 1 | 97 | 97 | X | |
*16 | Brancos | (Redação dada ao item pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004) | 29 | 98 | 126 | X |
13.1 - OBSERVAÇÕES
13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias. (Redação dada ao item pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
13.1.1.1. - A critério da unidade da Federação este registro poderá ser, também, exigido do contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal, ou sujeito à antecipação tributária. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto/remetente da mercadoria/produto; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)
13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
13.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;
13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
13.1.7 - CAMPOS 11 e 12 - Devem ser incluídas nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referente as operações relativas ao Convênio ICMS 51/00. (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 13.002, de 29.02.2008, DOE PI de 04.03.2008, Rep. DOE PI de 13.03.2008)
13.1.8 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14. (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 13.002, de 29.02.2008, DOE PI de 04.03.2008, Rep. DOE PI de 13.03.2008)
13.1.9 - CAMPO 15 - Preencher, a partir de 1º de janeiro de 2005, o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação | Conteúdo do Campo |
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto | 1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota | 2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação | 3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação | 4 |
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação | 5 |
ICMS pago na importação | 6 |
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores | Branco |
(Antigo 13.1.8 renumerado pelo Decreto nº 13.002, de 29.02.2008, DOE PI de 04.03.2008, Rep. DOE PI de 13.03.2008)
14 - REGISTRO TIPO 54
PRODUTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "54" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N | |
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 19 | 21 | X | |
05 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 22 | 27 | N | |
06 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 28 | 31 | N | |
07 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 32 | 34 | X | |
08 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 35 | 37 | N | |
09 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 38 | 51 | X | |
10 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 11 | 52 | 62 | N | |
11 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais | 12 | 63 | 74 | N | |
12 | Valor do Desconto / Despesa Acessória | Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). | 12 | 75 | 86 | N | |
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 87 | 98 | N | |
14 | Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária | Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) | 12 | 99 | 110 | N | |
15 | Valor do IPI | Valor do IPI (com 2 decimais) | 12 | 11 1 | 122 | N | |
16 | Alíquota do ICMS | Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 12 3 | 126 | N |
(Redação dada ao item pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
14.1 - Observações:
14.1.1 - Devem ser gerados:
14.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;
14.1.1.2 - Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);
14.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;
14.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada pro duto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;
14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;
14.1.5.5 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
14.1.5.6 - 998 - serviços não tributados;
14.1.5.7 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias. (Redação dada ao item 14.1.5 pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)
14.1.6 - CAMPO 09
14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
14.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco. (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)
14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações
14.1.8 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS
14.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
14.1.8.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
14.1.8.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
14.1.9 - CAMPO 14
14.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.9.2 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).
15 - REGISTRO TIPO 55 GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
15.1 - Observações
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "55" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do contribuinte Substituto tributário | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual na Unidade da Federação des tinatária) do contribuinte substituto tributário | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data da GNRE | Data do pagamento do do cumento de Arrecadação | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação do Substituto | Sigla da unidade da Federa ção do contribuinte substitu to tributário | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Unidade da Federação Favorecida | Sigla da unidade da Fede ração de destino (favoreci da) | 2 | 41 | 42 | X | |
07 | Banco GNRE | Código do Banco onde foi Efetuado o recolhimento | 3 | 43 | 45 | N | |
08 | Agência GNRE | Agência onde foi efetuado o recolhimento | 4 | 46 | 49 | N | |
09 | Número GNRE | Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação | 20 | 50 | 69 | X | |
10 | Valor GNRE | Valor recolhido (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
11 | Data Vencimento | DatadovencimentodoICMSsubstitu-ído | 8 | 83 | 90 | N | |
12 | Mês e ano de Refe rência | Mês e ano referente à ocorrência do fato gera dor, formato MMAAAA | 6 | 91 | 96 | N | |
13 | Número do Convênio ou Protocolo /Mercadoria | Preencher com o conteúdo Do campo 15 da GNRE | 30 | 97 | 12 | X |
(Redação dada ao item 15 pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
15.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;
15.1.2 - CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.
15.1.3 - CAMPO 03 - caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE";
15 - A - REGISTRO TIPO 56
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||||||||
01 | Tipo | "56" | 2 | 1 | 2 | N | |||||||
02 | CNPJ/CPF | CNPJ ou CPF do adquirente | 14 | 3 | 16 | N | |||||||
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N | |||||||
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 19 | 21 | X | |||||||
05 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 22 | 27 | N | |||||||
06 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 28 | 31 | N | |||||||
07 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 32 | 34 | N | |||||||
08 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 35 | 37 | N | |||||||
09 | Código do Produto ou Ser viço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 38 | 51 | X | |||||||
10 | Tipo de operação | Tipo de operação: | | | | | |||||||
1 - venda para concessionária; | |||||||||||||
2 - "Faturamento Direto" - Convênio ICMS 51/00; | |||||||||||||
3 - Venda direta); | |||||||||||||
0 - Outras | 1 | 52 | 52 | N | |||||||||
11 | CNPJ da Concessionária | CNPJ da concessionária | 14 | 53 | 66 | N | |||||||
12 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI (com 2 decimais) | 4 | 67 | 70 | N | |||||||
13 | Chassi | Código do Chassi do veículo | 17 | 71 | 87 | X | |||||||
14 | Brancos | Brancos | 39 | 88 | 126 | X |
15A.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;
15A.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;
15A.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;
15A.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos; (Item acrescentado pelo Decreto nº 11.021, de 23.04.2003, DOE PI de 28.04.2003)
15B - REGISTRO TIPO 57
NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "57" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Contribuinte | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 33 | 35 | X | |
06 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 36 | 41 | N | |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 42 | 45 | N | |
08 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 46 | 48 | X | |
09 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 49 | 51 | N | |
10 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 | 52 | 65 | X | |
11 | Número do lote do produto | Número do lote de fabricação do produto | 20 | 66 | 85 | X | |
12 | Branco | | 41 | 86 | 126 | X |
15B.1 - OBSERVAÇÕES:
15B.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;
15B.1.2 - Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;
15B.1.3 - Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal. (Item 15B acrescentado pelo Decreto nº 13.002, de 29.02.2008, DOE PI de 04.03.2008, Rep. DOE PI de 13.03.2008)
16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV ,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2)
16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:
16.1.1 - para cada dia, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;
16.1.2 - para cada dia, se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação cons tante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;
16.1.3 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Item", conforme subitem 16.5;
16.1.4 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", conforme subitem 16.6.
16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipamento.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "M" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Número de ordem seqüencial do equipamento | Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento | 3 | 32 | 34 | N | |
06 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 35 | 36 | X | |
07 | Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) | 6 | 37 | 42 | N | |
08 | Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia | Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) | 6 | 43 | 48 | N | |
09 | Número do Contador de Redução Z | Número do Contador de Redução Z (CRZ) | 6 | 49 | 54 | N | |
10 | Contador de Reinício de Operação | Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) | 3 | 55 | 57 | N | |
11 | Valor da Venda Bruta | Valor acumulado no totaliza dor de Venda Bruta | 16 | 58 | 73 | N | |
12 | Valor do Totalizador Geral do equipamento | Valor acumulado no Totaliza dor Geral | 16 | 74 | 89 | N | |
13 | Brancos | | 37 | 90 | 126 | X |
16.2.1 - Observações:
16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;
16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);
16.2.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;
16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;
16.2.1.6 - campo 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.
16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "A" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Situação Tributária/ Alíquota | Identificador da Situação Tribu tária / Alíquota do ICMS | 4 | 32 | 35 | X | |
06 | Valor Acumulado no totaliza dor parcial | Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) | 12 | 36 | 47 | N | |
07 | Brancos | | 79 | 48 | 126 | X |
16.3.1 - Observações:
16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
16.3.1.3 - CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;
16.3.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:
16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
* 8,4% deve ser informado - à "0840";
* 18% deve ser informado - à "1800";
16.3.1.4.2 Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária | Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária | F |
Isento | I |
Não incidência | N |
Cancelamentos | CANC |
Descontos | DESC |
ISSQN | ISS |
16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;
16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "D" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Código da mercadoria/produto ou Serviço | Código da mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 | 32 | 45 | X | |
06 | Quantidade | Quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais) | 13 | 46 | 58 | N | |
07 | Valor da mercadoria/produto ou Serviço | Valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) | 16 | 59 | 74 | N | |
08 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais) | 16 | 75 | 90 | N | |
09 | Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 91 | 94 | X | |
10 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 13 | 95 | 107 | N | |
11 | Brancos | | 19 | 108 | 126 | X |
16.4.1 - Observações:
16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;
16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;
16.4.1.3 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;
16.4.1.4 - CAMPO 02 - "D", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário;
16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.1.6;
16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;
16.4.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;
16.4.1.8 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.
16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
16.5.1 - Observações:
16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;
16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal;
16.5.1.4 - CAMPO 02 - "I", indica que este registro é Tipo 60 - Item;
16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;
16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.6;
16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais;
16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;
16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "I" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão do documento fiscal | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 32 | 33 | X | |
06 | Nº de ordem do documento fiscal | Número do Contador de Ordem de Operação (COO) | 6 | 34 | 39 | N | |
07 | Número do item | Número de Ordem do item no Documento Fiscal | 3 | 40 | 42 | N | |
08 | Código da mercadoria/produto ou Serviço | Código da mercadoria/produto ou ser viço do informante | 14 | 43 | 56 | X | |
09 | Quantidade | Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
10 | Valor Unitário da mercadoria/produto | Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
11 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais) | 12 | 83 | 94 | N | |
12 | Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 95 | 98 | X | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (2 decimais) | 12 | 99 | 110 | N | |
14 | Brancos | | 16 | 111 | 126 | X |
16.5.1.10 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8;
16.5.1.11 - Quanto se tratar de cancelamento de item o registro deve ser completo indicando no campo 12 a expressão "CANC"; (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 11.551, de 22.11.2004, DOE PI de 23.11.2004)
16.5.1.12 - Quanto se tratar de cancelamento de Cupom Fiscal todos os registros de vem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a expressão "CANC". (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 11.551, de 22.11.2004, DOE PI de 23.11.2004)
16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "R" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Mês e Ano de emissão | Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais | 6 | 4 | 9 | N | |
04 | Código da mercadoria/produto ou Serviço | Código da mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 | 10 | 23 | X | |
05 | Quantidade | Quantidade da mercadoria/produto no mês (com 3 decimais) | 13 | 24 | 36 | N | |
06 | Valor da mercadoria/produto ou Serviço | Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 37 | 52 | N | |
07 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 53 | 68 | N | |
08 | Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 69 | 72 | X | |
09 | Brancos | | 54 | 73 | 126 | X |
16.6.1 - Observações:
16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;
16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês;
16.6.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;
16.6.1.4 - CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;
16.6.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";
16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6;
16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;
16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4, excluídas as posições de "Cancelamentos" e "Descontos" (Conv. ICMS 33/04) (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.021, de 23.04.2003, DOE PI de 28.04.2003)
17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), para as unidades da Federação que não o exigirem na forma prevista no item 11. (Redação dada pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "61" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Brancos | | 14 | 3 | 16 | X | |
03 | Brancos | | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de Emissão | Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Modelo | Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 39 | 40 | N | |
06 | Série | Série do(s) documento(s) fiscal(is) | 3 | 41 | 43 | X | |
07 | Subsérie | Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 44 | 45 | X | |
08 | Número inicial de ordem | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo mo delo, série e subsérie | 6 | 46 | 51 | N | |
09 | Número final de ordem | Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie | 6 | 52 | 57 | N | |
10 | Valor Total | Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais) | 13 | 58 | 70 | N | |
11 | Base de Cálculo ICMS | Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais) | 13 | 71 | 83 | N | |
12 | Valor do ICMS | Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais) | 12 | 84 | 95 | N | |
13 | Isenta ou Não Tributadas | Valor amparado por isenção ou não incidência/Total diário (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108 | N | |
14 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais) | 13 | 109 | 121 | N | |
15 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 122 | 125 | N | |
16 | Branco | Branco | 1 | 126 | 126 | X |
17.1 - Observações:
17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal.
17.1.2 - Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.
17.1.3 - CAMPO 06
17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;
17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
17.1.4 - CAMPO 07
17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
17.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc..), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).
17.1.6 - a partir de 05 de abril de 2005, os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF devem ser considerados zerados para o preenchimento dos campos 10 a 15, não devendo seus itens ser incluídos nos registros tipo 61R (Conv. ICMS 12/05) (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 11.870, de 01.09.2005, DOE PI de 06.09.2005)
17A Registro Tipo 61 - Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "61" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | Mestre/Analítico/Resumo | "R" | 01 | 3 | 3 | X | |
03 | Mês e Ano de Emissão | Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais | 06 | 4 | 9 | N | |
04 | Código do Produto | Código do produto do in formante | 14 | 10 | 23 | X | |
05 | Quantidade | Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais) | 13 | 24 | 36 | N | |
06 | Valor Bruto do Produto | Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais) | 16 | 37 | 52 | N | |
07 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 53 | 68 | N | |
08 | Alíquota do Produto | Alíquota do ICMS do pro duto | 04 | 69 | 72 | N | |
09 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 54 | 73 | 126 | X |
17A.1 - Observações:
17A.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;
17A.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e Alíquota. Ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.
17A.1.3 - Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.
17A.1.4 - CAMPO 02 - Resumo - "R", indica que este registro é Tipo 61 - Resumo Mensal por Item;
17A.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";
17A.1.6 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/ emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).
17A.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;
17A.1.8 - CAMPO 06 - Base de Cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês.
17A.1.9 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4. (Item 17A acrescentado pelo Decreto nº 11.340, de 19.03.2004, DOE PI de 23.03.2004)
18. REGISTRO TIPO 70 Nota Fiscal de Serviço de Transporte Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas Conhecimento Aéreo *Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas *Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário - (Conv. ICMS 22/07)
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "70" | 2 | 1 | 2 | N | |
0 | CNPJ | CNPJ do emitente do docu mento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emis são do documento | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do emi tente do documento, no caso de aquisição de serviço; Ins crição Estadual do tomador do serviço, no caso de emis são do documento | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão / utili zação | Data de emissão para o pres tador, ou data de utilização do serviço para o tomador | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federa ção do emitente do docu mento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo do docu mento fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série do documento | 1 | 43 | 43 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie do documento | 2 | 44 | 45 | X | |
09 | Número | Número do documento | 6 | 46 | 51 | N | |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal | 4 | 52 | 55 | N | |
11 | Valor total do documen to fiscal | Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) | 13 | 56 | 68 | N | |
12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com duas decimais) | 14 | 69 | 82 | N | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com duas decimais) | 14 | 83 | 96 | N | |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais) | 14 | 97 | 110 | N | |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais) | 14 | 111 | 124 | N | |
16 | CIF/FOB/OUTROS | Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB ou "0"-OUTROS (a opção "0" OUTROS nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB) | 1 | 125 | 125 | N | |
17 | Situação | Situação da nota fiscal | 1 | 126 | 126 | X |
18.1 - OBSERVAÇÕES
18.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
18.1.6 - CAMPO 7 - Série
18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo ará bico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo de verá ser indicado no campo Subsérie.
18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
18.1.7 - CAMPO 8 - Subsérie
18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documen to fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
18.1.8 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14
19 - REGISTRO 71 Informações da Carga Transportada Referente a:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "71" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ do tomador | CNPJ do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual do tomador | Inscrição estadual do tomador do serviço | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão | Data de emissão do conhecimento | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação do tomador | Unidade da Federação do tomador do serviço | 2 | 39 | 40 | X | |
*06 | Modelo | Modelo do conhecimento | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série do conhecimento | 1 | 43 | 43 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie do conhecimento | 2 | 44 | 45 | X | |
09 | Número | Número do conhecimento | 6 | 46 | 51 | N | |
10 | Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal | Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador | 2 | 52 | 53 | X | |
11 | CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscal | CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 54 | 67 | N | |
12 | Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal | Inscrição Estadual do reme tente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Esta dual do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 68 | 81 | X | |
13 | Data de emissão da Nota fiscal | Data de emissão da nota fis cal que acoberta a carga transportada | 8 | 82 | 89 | N | |
14 | Modelo da nota fiscal | Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 2 | 90 | 91 | X | |
15 | Série da nota fiscal | Série da nota fiscal que aco berta a carga transportada | 3 | 92 | 94 | X | |
16 | Número da nota fiscal | Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 6 | 95 | 100 | N | |
17 | Valor total da nota fiscal | Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais) | 14 | 101 | 114 | N | |
18 | Brancos | | 12 | 115 | 126 | X |
(Redação dada ao item 19 pelo Decreto nº 10.887 de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
19.1 - OBSERVAÇÕES
19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;
19.1.1.1 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;
19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;
19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
19.1.12 - Revogado pelo Decreto nº 10.887 de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
19A - REGISTRO TIPO 74 REGISTRO DE INVENTÁRIO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "74" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Data do Inventário | Data do Inventário no forma-to AAAAMMDD | 8 | 3 | 10 | N | |
03 | Código do Produto | Código do produto do infor mante | 14 | 11 | 24 | X | |
04 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 13 | 25 | 37 | N | |
05 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (va lor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 deci mais | 13 | 38 | 50 | N | |
06 | Código de Posse das Mer cadorias Inventariadas | Código de Posse das Merca dorias Inventariadas, con-forme tabela abaixo | 1 | 51 | 51 | X | |
07 | CNPJ do Possuidor / Pro prietário | CNPJ do Possuidor da Mer cadoria de propriedade do Informante, ou do proprietá rio da Mercadoria em poder do Informante | 14 | 52 | 65 | N | |
08 | Inscrição Estadual do Pos suidor / Proprietário | Inscrição Estadual do Possu idor da Mercadoria de pro priedade do Informante, ou do proprietário da Mercado-ria em poder do Informante | 14 | 66 | 79 | X | |
09 | UF do Possuidor/ Proprie tário | Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Merca doria em poder do Informan te | 2 | 80 | 81 | X | |
10 | Brancos | | 45 | 82 | 126 | X |
19A.1 - Observações:
19A.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;
19A.1.2 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;
19A.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de em presa depositária/depositante deste item;
19A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte. (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 11.021, de 23.04.2003, DOE PI de 28.04.2003)
19A.1.5 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:
TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Código | Descrição da posse das mercadorias inventariadas |
1 | Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder |
2 | Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros |
3 | Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante |
19A.1.6 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;
19A.1.7 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Esta dual da proprietária da mercadoria em poder do informante. (Item 19A acrescentado pelo Decreto nº 10.887. de 04.10.2002, DOE PI de 04.10.2002)
20 - REGISTRO TIPO 75 ÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "75" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Data Inicial | Data inicial do período de validade das informações | 8 | 3 | 10 | N | |
03 | Data Final | Data final do período de validade das informações | 8 | 11 | 18 | N | |
04 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte | 14 | 19 | 32 | X | |
05 | Código NCM | Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul | 8 | 33 | 40 | X | |
06 | Descrição | Descrição do produto ou serviço | 53 | 41 | 93 | X | |
07 | Unidade de Medida de Comercialização | Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..) | 6 | 94 | 99 | X | |
08 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) | 5 | 100 | 104 | N | |
09 | Alíquota do ICMS | Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) | 4 | 105 | 108 | N | |
10 | Redução da Base de Cálculo do ICMS | % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) | 5 | 109 | 113 | N | |
11 | Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária | Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) | 13 | 114 | 126 | N |
20.1 - OBSERVAÇÕES
20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utiliza do pelo contribuinte.
20.1.2 - CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade.
20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77;
20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.
20.1.5 - CAMPO 11
20.1.5.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;
20.1.5.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações de serviço NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "76" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do do tomador do ser viço | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Série | Série da nota fiscal | 2 | 33 | 34 | X | |
06 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 35 | 36 | X | |
07 | Número | Número da nota fiscal | 10 | 37 | 46 | N | |
08 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 47 | 50 | N | |
09 | Tipo de Receita | Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo | 1 | 51 | 51 | N | |
10 | Data de emissão/ Recebimento | Data de emissão na saída ou de Recebimento na entrada | 8 | 52 | 59 | N | |
11 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 60 | 61 | X | |
12 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 62 | 74 | N | |
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 75 | 87 | N | |
14 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 12 | 88 | 99 | N | |
15 | Isenta ou não tributada | Valor amparado por isenção ou não Incidência (com 2 decimais) | 12 | 100 | 111 | N | |
16 | Outras | Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 112 | 123 | N | |
17 | Alíquota | Alíquota do ICMS (valor inteiro) | 2 | 124 | 125 | N | |
18 | Situação | Situação da nota fiscal | 1 | 126 | 126 | X |
20A.1 - OBSERVAÇÕES
20A.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
20A.1.1.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um 'Tipo de Receita' e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota', 'Tipo de Receita' e 'CFOP' um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma; (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 11.691, de 07.04.2005, DOE PI de 08.04.2005)
20A.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
20A.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
20A.1.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
20A.1.5 - CAMPO 05 - Série
20A.1.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
20A.1.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
20A.1.5.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábi co ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
20A.1.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
20A.1.6 - CAMPO 06 - Subsérie
20A.1.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições. 20A.1.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da sé rie ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 | Receita própria |
2 | Receita de terceiros |
20A.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
20A.1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14
20B. REGISTRO TIPO 77 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "77" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N | |
04 | Série | Série da nota fiscal | 2 | 19 | 20 | X | |
05 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 21 | 22 | X | |
06 | Número | Número da nota fiscal | 10 | 23 | 32 | N | |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 33 | 36 | N | |
08 | Tipo de Receita | Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo | 1 | 37 | 37 | N | |
09 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 38 | 40 | N | |
10 | Código do Serviço | Código do serviço do informante | 11 | 41 | 51 | X | |
11 | Quantidade | Quantidade do serviço (com 3 deci mais) | 13 | 52 | 64 | N | |
12 | Valor do Serviço | Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) - com 2 decimais | 12 | 65 | 76 | N | |
13 | Valor do Desconto / Despesa Acessória | Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). | 12 | 77 | 88 | N | |
14 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 89 | 100 | N | |
15 | Alíquota do ICMS | Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro) | 2 | 101 | 102 | N | |
16 | CNPJ/MF | CNPJ/MF da operadora de destino | 14 | 103 | 116 | N | |
17 | Código (nº terminal) | Código que designa o usuário final na rede do informante | 10 | 117 | 126 | N |
20B.1 - OBSERVAÇÕES
20B.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
20B.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
20B.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
20B.1.4 - CAMPO 04 - Série
20B.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
20B.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
20B.1.4.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
20B.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
20B.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie
20B.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
20B.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 | Receita própria |
2 | Receita de terceira |
20B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo 11 (onze) dígitos. (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.691, de 07.04.2005, DOE PI de 08.04.2005)
20C - REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "85" | 02 | 01 | 02 | X | |
02 | Declaração de Exportação/Declaração Simplificada de Exportação | Nº da Declaração de Exportação/ Nº Declaração Simplificada de Exporta ção | 11 | 03 | 13 | N | |
03 | Data da Declaração | Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD) | 08 | 14 | 21 | N | |
04 | Natureza da Exportação | Preencher com: "1" - Exportação Direta "2" - Exportação Indireta "3" - Exportação Direta-Regime Simplificado "4" - Exportação Indireta-Regime Simplificado | 01 | 22 | 22 | X | |
05 | Registro de Exportação | Nº do registro de Exportação | 12 | 23 | 34 | N | |
06 | Data do Registro | Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) | 08 | 35 | 42 | N | |
07 | Conhecimento de embarque | Nº do conhecimento de embarque | 16 | 43 | 58 | X | |
08 | Data do conhecimento | Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD) | 08 | 59 | 66 | N | |
09 | Tipo do Conhecimento | Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa) | 02 | 67 | 68 | N | |
10 | País | Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX) | 04 | 69 | 72 | N | |
11 | Reservado | Preencher com zeros | 08 | 73 | 80 | N | |
12 | Data da Averbação da Declaração de Exportação | Data da averbação da Declaração de exportação (AAAAMMDD) | 08 | 81 | 88 | N | |
13 | Nota Fiscal de Exportação | Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador | 06 | 89 | 94 | N | |
14 | Data da emissão | Data da emissão da NF de exportação / revenda (AAAAMMDD) | 08 | 95 | 102 | N | |
15 | Modelo | Código do modelo da NF | 02 | 103 | 104 | N | |
16 | Série | Série da Nota Fiscal | 03 | 105 | 107 | N | |
17 | Brancos | Brancos | 19 | 108 | 126 | X |
20C.1 - OBSERVAÇÕES:
20C.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e "Trading Companies; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.870, de 01.09.2005, DOE PI de 06.09.2005)
20C.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.870, de 01.09.2005, DOE PI de 06.09.2005)
20C.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;
20C.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um registro 85 nos casos de Declaração Simplificada de Exportação. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 12.882, de 18.10.2007, DOE PI de 29.11.2007)
20C.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;
20C.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX:
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
01 | AWB |
02 | MAWB |
03 | HAWB |
04 | COMAT |
06 | R. EXPRESSAS |
07 | ETIQ. REXPRESSAS |
08 | HR. EXPRESSAS |
09 | AV7 |
10 | BL |
11 | MBL |
12 | HBL |
13 | CRT |
14 | DSIC |
16 | COMAT BL |
17 | RWB |
18 | HRWB |
19 | TIF/DTA |
20 | CP2 |
91 | NÂO IATA |
92 | MNAO IATA |
93 | HNAO IATA |
99 | OUTROS |
20C1.7 - Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85 conforme abaixo (Conv. ICMS 70/07):
Campo 07 - "PROPRIO"
Campo 08 - zeros
Campo 09 - "99"." (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 12.882, de 18.10.2007, DOE PI de 29.11.2007)
20D - REGISTRO TIPO 86 - Informações Complementares de Exportações
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "86" | 02 | 01 | 02 | X | |
02 | Registro de Exportação | Nº do registro de Exportação | 12 | 03 | 14 | N | |
03 | Data do Registro | Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) | 08 | 15 | 22 | N | |
04 | CNPJ do remetente | CNPJ do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico | 14 | 23 | 36 | N | |
05 | Inscrição Estadual do remetente | Inscrição Estadual do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico | 14 | 37 | 50 | X | |
06 | Unidade da Federação | Unidade da Federação do Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim específico | 02 | 51 | 52 | X | |
07 | Número de Nota Fiscal | Nº da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida | 06 | 53 | 58 | N | |
08 | Data de emissão | Data de emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMDD) | 08 | 59 | 66 | N | |
09 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 02 | 67 | 68 | N | |
10 | Série | Série da Nota Fiscal | 03 | 69 | 71 | N | |
11 | Código do Produto | Código do produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico | 14 | 72 | 85 | X | |
12 | Quantidade | Quantidade, efetivamente exportada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais) | 11 | 86 | 96 | N | |
13 | Valor unitário do pro duto | Valor unitário do produto (com duas decimais) | 12 | 97 | 108 | | |
14 | Valor do Produto | Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais | 12 | 109 | 120 | N | |
15 | Relacionamento | Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico - Tabela A | 01 | 121 | 121 | N | |
16 | Brancos | Brancos | 05 | 122 | 126 | X |
20D.1 - OBSERVAÇÕES:
20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies" ; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 12.882, de 18.10.2007, DOE PI de 29.11.2007)
20D.1.2 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;
20D.1.3 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico;
20D.1.4 - campo 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
0 (zero) | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1). |
1 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N). |
2 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1). |
3 | Código destinado a especificar exportação através da DSE - Declaração Simpli ficada de Exportação |
20D.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.
21 - REGISTRO TIPO 90 TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "90" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do informante | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Esta dual | Inscrição Estadual do informante | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Tipo a ser totalizado | Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Total de registros | Total de registros do tipo in formado no campo anterior | 8 | 33 | 40 | N | |
... | ...... | ............ | ..... | ..... | ...... | ... | |
06 | Número de registros tipo 90 | | 1 | 126 | 126 | N |
21.1 - OBSERVAÇÕES
21.1.1 - Registro com lay-out flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.
21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.
21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
21.1.3.1 - manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
21.1.4 - CAMPO 04
21.1.4.1 - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.
21.1.4.2 - no último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99".
21.1.5 - CAMPO 05
21.1.5.1-será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
21.1.5.2 - quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.
21.1.6 - CAMPO 06
21.1.6.1 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo; (Redação dada ao item 21 pelo Decreto nº 10.448, de 15.12.2000, DOE PI de 26.12.2000)
22 - INSTRUÇÕES GERAIS
22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.
22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco da unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.
22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (lay-out) dos arquivos e listagens de programas.
23 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
23.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:
23.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
23.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;
23.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;
23.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;
23.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
23.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;
23.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;
23.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;
23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:
tipo 10 = | 1 | registro |
tipo 11 = | ..... | registros |
tipo 50 = | ..... | registros |
tipo 51 = | ..... | registros |
tipo 53 = | ..... | registros |
tipo 54 = | ..... | registros |
tipo 55 = | ..... | registros |
tipo 60 = | ..... | registros |
tipo 61 = | ..... | registros |
tipo 70 = | ..... | registros |
tipo 71 = | ..... | registros |
tipo 75 = | ..... | registros |
tipo 90 = | ..... | registros |
(Subitem acrescentado pelo Decreto nº 10.448, de 15.12.2000, DOE PI de 26.12.2000)
23.1.10 - Total geral de registros no arquivo.
23.2 - a Listagem de Acompanhamento aqui especificada, a critério da unidade federada, poderá ser substituída por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador;
24 - RECIBO DE ENTREGA
A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
24.1 - Dados Gerais
24.1.1 - CAMPO 01 - Primeira Apresentação - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:
Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado. Não - No caso de retificação à primeira apresentação.
24.2 - Identificação do Contribuinte
24.2.1 - CAMPO 02 - Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária.
24.2.2 - CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.
24.2.3 - CAMPO 04 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
24.3 - Especificação do Arquivo Entregue
24.3.1 - CAMPO 05 - Meio Magnético Entregue - Assinalar com um "X" conforme a situação.
24.3.2 - CAMPO 06 - Número de Mídias do Arquivo - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.
24.3.3 - CAMPO 07 - Período - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.
24.4 - Responsável pelas Informações
24.4.1 - CAMPO 08 - Nome - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento
24.4.2 - CAMPO 09 - Telefone - Indicar o número do telefone para contatos.
24.4.3 - CAMPO 10 - Data - Indicar a data de preenchimento do formulário.
24.4.4 - CAMPO 11 - Assinatura - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.
24.5 - Para uso da Repartição
24.5.1 - CAMPO 12 - Responsável pelo Recebimento - Não preencher, uso da repartição fazendária.
24.5.2 - CAMPO 13 - Responsável pelo Processamento - Não preencher, uso da repartição fazendária.
24.6 - o Recibo de Entrega aqui especificado, a critério da unidade federada, poderá ser substituído por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador. (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 10.448, de 15.12.2000, DOE PI de 26.12.2000)
25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.
26 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;
26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.
27 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:
27.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipa mento do usuário;
27.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
27.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
27.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.
27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
28 - DOCUMENTOS FISCAIS
28.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de da dos, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.
28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.
28.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.
ANEXO X-A - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE FISCAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (Redação dada ao anexo pelo Decreto nº 12.305, de 13.07.2006, DOE PI de 14.07.2006) (Atos COTEPE nºs 35/05 e 70/05) (Vigência a partir de 1º de janeiro de 2008) (Vigência com redação dada pelo Dec. nº 12.822, de 18.10.2007, DOE PI de 29.11.2007)APRESENTAÇÃO Este manual visa orientar a geração em arquivo digital dos dados concernentes à emissão de documentos, escrituração de livros fiscais, lançamentos contábeis, guias e relatórios fiscais e outros documentos de informação correlatos pela pessoa jurídica inscrita no cadastro do respectivo órgão.
O Leiaute Fiscal de Processamento de Dados está organizado em blocos de informações que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.
Os blocos, ainda, são dispostos no arquivo por tipo de documento, por forma de entrega ou por órgão.
O arquivo digital será gerado na seguinte forma:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)
Blocos de A a Z - Informações fiscais (registros de dados)
Blocos de 1 a 9 - Informações especiais (registros de dados)
Registro 9999 - encerramento do arquivo ou ainda:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0980: informa os dados
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registros 9005 a 9980: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
Os registros de dados contidos nos blocos de informações do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0980: informa os dados (tabelas de referência)
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
Registro C001 - abre o Bloco C Registros C005 - dados do documento 001 (Registro PAI)
Registros C010 - detalhe 1 (item 1) do documento 001 (Registro FILHO)
Registros C010 - detalhe 2 (item 2) do documento 001 (Registro FILHO)
Registros C005 - dados do documento 00N (Registro PAI)
Registros C010 - detalhe 1 (item 1) do documento 00N (Registro FILHO)
Registros C010 - detalhe 2 (item 2) do documento 00N (Registro FILHO)
Registros C010 - detalhe n (item n) do documento 00N (Registro FILHO)
Registro C990 - encerra o Bloco C
Registro Z001 - abre o Bloco Z Registros Z005 a Z980: informa os dados
Registro Z990 - encerra o Bloco Z
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registros 9005 a 9980: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA
1- INFORMAÇÕES GERAIS
1.1- GERAÇÃO A pessoa jurídica, de acordo com a legislação pertinente, está sujeita a gerar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital de acordo com as especificações indicadas neste manual. O conteúdo que serviu de base para extração destas informações deverá ser armazenado pelo prazo decadencial do tributo do qual é sujeito passivo ou pelo prazo que dispuser a legislação pertinente, observados os requisitos de autenticidade e segurança.
1.2- FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA A pessoa jurídica, de acordo com as especificações indicadas neste manual, está obrigada a prestar informações fiscais em meio digital, cujos prazos, formas, locais de entrega serão regulados por legislação de cada órgão solicitante.
1.2.1- O arquivo gerado poderá ser composto de um ou mais blocos de informações.
1.2.2- Cada órgão poderá exigir que o arquivo digital seja previamente consistido por programa validador por ele fornecido.
2- REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO
2.1- DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
2.1.1- Características do arquivo digital:
a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;
c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;
d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;
e) Ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|"(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
f) O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;
g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).
Exemplo (campos do registro):
1º 2º 3º 4º
REG; NOME; CNPJ; IE
|1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF
|1550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF
|1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF
h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser iniciado com caractere "|" e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" delimitador de campo.
Exemplo (conteúdo do campo)
_Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|
_Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|
_Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||
Exemplo (campo vazio no meio da linha)
_|123,00||123654788000354|
Exemplo (campo vazio em fim de linha)
_||CRLF
2.2- REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.
O Fisco poderá, a seu critério, estabelecer, além das regras gerais aqui expostas, regras específicas.
2.2.1- As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações.
Exemplo (operação sob o ponto de vista do informante):
_Códigos do item -> devem-se sempre registrar com códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações (no relacionamento entre itens componentes devem ser observados os registros que se referem à Tabela de Identificação do Item e à respectiva tabela de Mercadoria Componente/Relação Insumo/Produto);
_Códigos de tributação -> devem-se sempre registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante;
_Códigos de operação -> devem-se sempre registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que devam ser escriturados nos livros pertinentes. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver.
2.2.1.1- As informações relativas aos livros fiscais devem respeitar a legislação pertinente.
2.2.2- Formato dos campos:
a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|"(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não imprimíveis
(caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.
2.2.3- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):
a) Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.
Exemplo:
COD_INF_OBS | C | - |
TXT | C | 65536 |
2.2.4- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:
a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres
(tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
b) Não há limite de caracteres para os campos numéricos;
c) Deve ser observada a quantidade de casas decimais que constar no respectivo registro;
d) Os valores percentuais devem ser preenchidos desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.
Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
_$ 1.129.998,99 -> |1129989,99|
_1.255,42 -> |1255,42|
_234,567 -> |234,567|
_10.000 -> |10000|
_10.000,00 -> |10000| ou |10000,00|
_17,00 % -> |17,00| ou |17|
_18,50 % -> |18,5| ou |18,50|
_30 -> |30|
_1.123,456 Kg -> |1123,456|
_0,010 litros -> |0,010|
_0,00 -> |0| ou |0,00|
_0 -> |0|
_campo vazio -> ||
2.2.5- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:
a) Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplo (data):
_01 de Janeiro de 2005 -> |01012005|
_11.11.1911 -> |11111911|
_21-03-1999 -> |21031999|
_09/08/04 -> |09082004|
_campo vazio -> ||
2.2.6- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:
a) Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplo (período):
_Janeiro de 2005 -> |012005|
_11.1911 -> |111911|
_03-1999 -> |031999|
_08/04 -> |082004|
_campo vazio -> ||
2.2.7- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício:
a) Devem ser informados conforme o padrão "ano" (aaaa);
Exemplo (ano/exercício):
_2005 -> |2005|
_911 -> |1911|
_99 -> |1999|
_04 -> |2004|
_campo vazio -> ||
2.2.8- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora:
a) Devem ser informados conforme o padrão "horaminutosegundo" (hhmmss), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", ":", "-" " ", etc);
Exemplo (hora):
_09:13:17 -> |091317|
_21:13:17 -> |211317|
_00:00:00 -> |000000|
_00:00:01 -> |000001|
_campo vazio -> ||
2.3- NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.3.1- Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEI, NIT e SUFRAMA, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ | N | 014 |
CPF | N | 011 |
CEI | N | 012 |
NIT | N | 011 |
COD_MUN | N | 007 |
SUFRAMA | N | 009 |
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
_CNPJ: 123.456.789/0001-10 -> |123456789000110|
_CNPJ: 000.456.789/0001-10 -> |000456789000110|
_CPF: 882.440.449-40 -> |88244044940|
_CPF: 002.333.449-40 -> |00233344940|
_campo vazio -> ||
2.3.2- Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE | C | - |
IM | C | - |
Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
_IE: 129.876.543.215-77 -> |12987654321577|
_IE: 04.123.123-7 -> |041231237|
_IM: 876.543.219-21 -> |00087654321921|
_campo vazio -> ||
2.3.3- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_NUM, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme dispões a legislação específica.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
SER | C | - |
SUB | N | - |
ECF_FAB | C | - |
ECF_CX | N | - |
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
_Série (C): 01 -> |01|
_Série: 2 -> |2|
_Série: C -> |C|
_Série: U -> |U|
_Série: BU -> |BU|
_Série: EU -> |EU|
_Série: U-2 -> |U2|
_Subsérie (N): 1 -> |1|
_Série/Subsérie (C)/(N): D-1 -> |D|1|
_Série/Subsérie: D/ -> |D||
_Número de série do ECF (C): ZZD-8501/2004.01234 -> |ZZD8501200401234|
_Número do caixa do ECF (N): 003 -> |3|
_campo vazio -> ||
2.3.4- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto (documento, equipamento, arquivo, etc)
(NUM_DA, NUM_PROC, NUM_ARQ, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc).
a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
NUM_DA | C | - |
NUM_PROC | C | - |
NUM_ARQ | C | - |
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
_Documento de arrecadação: 98.765-43 -> |98.765-43|
_Documento de arrecadação: A1B2C-34 -> |A1B2C-34|
_Autenticação do documento de arrecadação -> 001-1234/02120512345 -> |001-234/02120512345|
_Número do processo: 2002/123456-78 -> |2002/123456-78|
_Código de arquivamento: Corredor3Lote2Caixa1 -> |Corredor3Lote2Caixa1|
_Código de arquivamento: C:\Contab\Docs1999 -> |C:\Contab\Docs1999|
_campo vazio -> ||
2.4- CÓDIGOS EM OPERAÇÕES E LANÇAMENTOS
2.4.1- As operações e os lançamentos devem ser identificados através de códigos, que deverão ser associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pelo informante e constantes do arquivo.
2.4.1.1- As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (tabelas externas):
_Tabela de Código da Operação e Prestação - CFOP;
_Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;
_Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.4.1.2- As tabelas internas necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas no item 3 deste manual.
a) As referências a estas tabelas deverão seguir a codificação definida no respectivo item.
Exemplo (tabelas internas):
_Tabela Finalidade
_Tabela Documentos Fiscais do ICMS
_Tabela Classe de Consumo de Energia Elétrica
2.4.1.3- Os indicadores, tabelas intrínsecas ao campo do registro informado, devem conter as referências necessárias à elaboração do arquivo digital.
a) As referências a estas tabelas deverão seguir a codificação definida no respectivo campo.
Exemplo (indicadores):
IND_DAD | Indicador de movimento: |
| 0- Bloco com dados informados; |
| 1- Bloco sem dados informados |
IND_TIT | Indicador do tipo de título de crédito: |
| 00- Duplicata; |
| 01- Cheque; |
| 02- Promissória; |
| 03- Recibo; |
| 99- Outros (descrever) |
2.4.2- São tabelas elaboradas pelo informante:
2.4.2.1- Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:
a) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;
b) Deverá ser criado um novo código ante a alteração de qualquer campo da tabela;
c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;
d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes"
e "consumidores";
e) As alterações do nome empresarial decorrentes de medidas administrativas ou comerciais devem ser informadas;
f) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação deve ser informada nos documentos que possam suportar esta informação.
Exemplo (código do participante):
cod_part | CNPJ | IE | nome | endereço |
Cod 1 | 11222333000144 | 18100000000000 | Acme Services Ltda. | Rua Alfa, 100, sala 2, Centro |
Cod 2 | 11222333000144 | 18100000000000 | Acme Services Ltda. | Rua Gama, 300, sala 3, Centro |
Cod 3 | 11222333000144 | 18100000000000 | Acme Services S/A | Rua Alfa, 100, sala 2, Centro |
Cod 4 | 11222333000144 | 18122222222222 | Acme Services Ltda. | Rua Beta, 200, sala 3, Praias |
Cod 5 | 33555666000522 | 18199999999999 | Acme Services Ltda. | Av. Teta, 900, Centro |
2.4.2.2- Tabela de Identificação do Item - O código referente ao item que compõe o documento será o mesmo em qualquer lançamento efetuado em todos os estabelecimentos e períodos informados, observando-se que:
a) Deverá ser utilizado o código próprio atribuído pelo contribuinte e terá validade em todos os arquivos informados;
b) Não pode ser duplicado, atribuído a itens diferentes ou reutilizado, exceto se indicados, em conjunto, o código e a descrição atual, o código e a descrição anterior e as datas de validade inicial e final;
c) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas",
"diversas saídas" e "mercadorias para revenda"), ressalvadas as operações:
1- de aquisição de "materiais para uso/consumo";
2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);
3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações;
4- que contenham itens de notas-filha em operações de venda fora do estabelecimento.
Exemplo (discriminações permitidas para os itens):
Operação | Discriminação do item |
entradas/aquisições ou saídas/prestações de itens de mercadoria ou serviço | Liquidificador Turbo; Refresco Bom 300 ml |
aquisição de vários itens de suprimentos diversos e de material para escritório em um mesmo documento fiscal | Materiais para uso/consumo |
aquisição de vários componentes que componham um único item de ativo fixo | Ar-condicionado central Alfa 3000; Computador Martus 800 MHz; Escada rolante |
registro consolidado | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00 |
saídas de itens de mercadoria em nota-filha (modelo 1/1-A ou modelo 2) | _ Saída das mercadorias constantes na nota-mãe nº 1.234, modelo 1/1-A, série U, emitida em 05/05/2005 |
compra de energia elétrica | _ Energia elétrica |
compra de serviço de telecomunicação | _ Serviço de telecomunicação |
transferência de valor | _ Ressarcimento de ICMS-ST |
a) É permitida a modificação da discriminação, desde que não implique em descaracterização do item;
b) O registro dos itens em cada documento deve ser individualizado, não sendo permitido o englobar itens, ressalvadas as situações e documentos para os quais houver previsão neste manual.
Exemplo (código do item):
cod_item | descrição | unid | cod_anterior | descrição anterior | dt_ini | dt_fin |
Cod_1 | Cerv. Gel. gfa. 600 mililitros | Cx | | | | |
Cod_1 | Cerveja Gelada 600 ml | Cx | | | | |
Cod_2 | Cerveja Gelada 600 ml | Un | | | | |
Cod_3 | Refresco Bom 300 ml | Un | | | | |
Cod_3 | Liquidificador Turbo | Un | Cod_3 | 300 ml Refresco Bom | 01022003 | 22022003 |
Cod_4 | Sapato Alto | Un | | | | |
Cod_5 | Sapato Alto | Un | Cod_4 | Sapato Alto | 05052003 | 20052003 |
Cod_6 | Transferência de crédito | Un | | | | |
2.4.2.3- O termo "item" é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (ressarcimentos, transferências de crédito, etc) suportadas pelo documento.
2.4.2.4- Para efeito deste manual, os vocábulos "mercadoria" e "produto" referem-se indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista, atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores (Convênio Sinief s/nº de 1970: "O vocábulo 'mercadorias', constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados").
2.4.2.5- Tabela de Natureza da Operação/Prestação - Deve ser gerada para codificar os textos da natureza da operação/prestação informada no documento fiscal.
2.4.2.6- Tabela de Informação Complementar/Observação - Os registros referentes às informações complementares e às observações, a depender do tipo de documento emitido, destinam-se a consolidar as indicações da legislação pertinente, as descrições das situações específicas determinantes correspondentes à divergência da tributação normal e outras situações exigidas na legislação.
2.4.2.7- Tabelas de Plano de Contas e Centro de Custo - Devem ser geradas para o detalhamento dos lançamentos nos registros contábeis principais e auxiliares.
2.4.3- O código constante em tabela elaborada pelo informante deve constar em pelo menos um dos registros do arquivo digital.
2.4.4- Para cada código relativo a uma tabela elaborada pelo informante constante em algum dos registros do arquivo deve haver um correspondente na respectiva tabela;
2.4.5- Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:
a) Deve ser informado o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;
b) Eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.
Exemplo (código):
_código "3322CBA991" -> |3322CBA991|
_código "998877665544" -> |998877665544|
_código "1234 ABC/001" -> |1234 ABC/001|
_código "Paraf 1234-010" -> |Paraf 1234-010|
_código "Anel Borr 11.00-010" -> |Anel Borr 11.00-010|
_código "Fornecedor 1234-10" -> |Fornecedor 1234-10|
2.5- BLOCOS DO ARQUIVO Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos, livros ou guias.
2.5.1- Tabela Blocos
Bloco | Descrição |
0 | Abertura, Identificação e Referências |
A | Documentos Fiscais de Serviços Municipais |
B | Livros Fiscais e Declarações de Serviços Municipais |
C | Documentos Fiscais do ICMS e do IPI - Mercadorias |
D | Documentos Fiscais do ICMS - Serviços |
E | Livros Fiscais de Apuração do ICMS e do IPI |
H | Inventário Físico e Controle de Estoque |
I | Lançamentos Contábeis |
J | Demonstrações Contábeis |
K | Folha de Pagamento |
L | Registros de Natureza Financeira e Orçamentária |
Z | Registros Auxiliares |
8 | Registros Complementares da Sefaz/UF |
9 | Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
2.5.2- Observações:
a) O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;
b) Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é seqüencial e ascendente, sendo o Bloco 9 o último a ser apresentado;
c) Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.
2.6- REGISTROS DOS BLOCOS O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:
2.6.1- Tabela Registros
Bloco | Descrição | registro | nível | ocorrência |
0 | Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Contribuinte | 0000 | 0 | 1 |
0 | Abertura do Bloco 0 | 0001 | 1 | 1 |
0 | Dados Complementares do Contribuinte | 0005 | 2 | 1 |
0 | Escrituração Centralizada | 0010 | 2 | V |
0 | Dados do Contribuinte Substituto | 0015 | 2 | V |
0 | Benefício Fiscal | 0020 | 2 | V |
0 | Dados do Contabilista | 0100 | 2 | 1 |
0 | Dados do Técnico/Empresa | 0125 | 2 | 1 |
0 | Tabela de Cadastro do Participante | 0150 | 2 | V |
0 | Endereço do Participante | 0175 | 3 | 1:1 |
0 | Participante Relacionado | 0180 | 3 | 1:N |
0 | Tabela de Identificação do Item | 0200 | 2 | V |
0 | Código Anterior do Item | 0205 | 3 | 1:N |
0 | Mercadoria Componente/Relação Insumo/ Produto | 0210 | 3 | 1:N |
0 | Fatores de Conversão de Unidades | 0220 | 3 | 1:N |
0 | Tabela de Natureza da Operação/ Presta¬ção | 0400 | 2 | V |
0 | Tabela de Informação Complementar/ Observação | 0450 | 2 | V |
0 | Norma Referenciada | 0455 | 3 | 1:N |
0 | Documento de Arrecadação Referenciado | 0460 | 3 | 1:N |
0 | Documento Fiscal Referenciado | 0465 | 3 | 1:N |
0 | Cupom Fiscal Referenciado | 0470 | 3 | 1:N |
0 | Encerramento do Bloco 0 | 0990 | 1 | 1 |
A | Abertura do Bloco A | A001 | 1 | 1 |
A | Documento -Nota Fiscal de Serviços | A020 | 2 | V |
A | Complemento do Documento -Tributos Federais | A025 | 3 | 1:1 |
A | Complemento do Documento -Subcontratação | A030 | 3 | 1:1 |
A | Complemento do Documento -ICMS (Nota Conjugada) | A035 | 3 | 1:1 |
A | Transportador | A040 | 4 | 1:1 |
A | Coleta e Entrega | A045 | 5 | 1:1 |
A | Complemento do Documento -Fatura | A050 | 3 | 1:N |
A | Vencimento da Fatura | A055 | 4 | 1:N |
A | Itens do Documento | A200 | 3 | 1:N |
A | Documento -Nota Fiscal de Serviços (Mo¬delo Simplificado) | A300 | 2 | V |
A | Itens do Documento | A310 | 3 | 1:N |
A | Documentos -Resumo Diário de Nota Fiscal de Serviços (Modelo Simplificado) | A320 | 2 | V |
A | Itens dos Documentos | A330 | 3 | 1:N |
A | Documento -Cupom Fiscal/ISSQN | A350 | 2 | V |
A | Itens do Documento | A360 | 3 | 1:N |
A | Documentos -Resumo Diário de Cupom Fiscal/ISSQN | A370 | 2 | V |
A | Itens dos Documentos | A380 | 3 | 1:N |
A | Encerramento do Bloco A | A990 | 1 | 1 |
B | Abertura do Bloco B | B001 | 1 | 1 |
B | Lançamento -Nota Fiscal de Serviços | B020 | 2 | V |
B | Valores Parciais do Lançamento | B025 | 3 | 1:N |
B | Lançamento -Nota Fiscal de Serviços (Modelo Simplificado) | B030 | 2 | V |
B | Valores Parciais do Lançamento | B035 | 3 | 1:N |
B | Lançamento -Redução Z/ISSQN | B040 | 2 | V |
B | Valores Parciais do Lançamento | B045 | 3 | 1:N |
B | Lançamento -Mapa-Resumo de ECF/ | B050 | 2 | V |
| ISSQN | | | |
B | Valores Parciais do Lançamento | B055 | 3 | 1:N |
B | Período da Apuração do ISSQN | B400 | 2 | V |
B | Totalização dos Valores de Aquisições e Prestações | B410 | 3 | V |
B | Relatório dos Valores por Alíquota | B420 | 3 | V |
B | Relatório dos Valores por CFPS | B430 | 3 | V |
B | Relatório dos Valores Retidos | B440 | 3 | V |
B | Relatório dos Valores por Município | B450 | 3 | V |
B | Dedução do ISSQN | B460 | 3 | V |
B | Compensação do ISSQN | B465 | 4 | 1:N |
B | Saldos do ISSQN a Recolher | B470 | 3 | 1 |
B | Relatório dos Valores a Recolher por Filial | B475 | 4 | 1:N |
B | Obrigações a Recolher por Município | B480 | 4 | 1:N |
B | Obrigações do ISSQN a Recolher | B490 | 3 | V |
B | Informações Complementares | B600 | 3 | 1 |
B | Registro de Contratos | B700 | 2 | V |
B | Encerramento do Bloco B | B990 | 1 | 1 |
C | Abertura do Bloco C | C001 | 1 | 1 |
C | Benefício Fiscal -Campos Adicionais | C005 | 2 | V |
C | Documento -Nota Fiscal (código 01) e No¬ta Fiscal de Produtor (código 04) | C020 | 2 | V |
C | Complemento do Documento -Fatura | C030 | 3 | 1:N |
C | Vencimento da Fatura | C035 | 4 | 1:N |
C | Complemento do Documento -ISSQN (No¬ta Conjugada) | C040 | 3 | 1:1 |
C | Complemento do Documento -Pis/Cofins | C050 | 3 | 1:1 |
C | Complemento do Documento -Declara¬ção/Base de Cálculo de Importação (códi-go 01) | C060 | 3 | 1:1 |
C | Complemento do Documento -Dados Adi-cionais (código 01) | C200 | 3 | 1:1 |
C | Volumes Transportados | C250 | 3 | 1:1 |
C | Coleta e Entrega | C255 | 4 | 1:1 |
C | Veículo Composto | C260 | 4 | 1:N |
C | Itens do Documento | C300 | 3 | 1:N |
C | Complemento do Item -Qualificação | C305 | 4 | 1:1 |
C | Complemento do Item -Operações com ISSQN (código 01) | C310 | 4 | 1:1 |
C | Complemento do Item -Operações com Medicamentos (código 01) | C315 | 4 | 1:1 |
C | Complemento do Item -Operações com Armas de Fogo (código 01) | C320 | 4 | 1:1 |
C | Complemento do Item -Operações com Veículos Novos (código 01) | C325 | 4 | 1:1 |
C | Registro Analítico do Documento | C500 | 3 | 1:N |
C | Documento -Nota Fiscal de Venda a Con-sumidor (código 02) | C550 | 2 | V |
C | Itens do Documento | C555 | 3 | 1:N |
C | Registro Analítico do Documento | C560 | 3 | 1:N |
C | Documentos -Resumo Diário de Nota Fis-cal de Venda a Consumidor (código 02) | C570 | 2 | V |
C | Itens dos Documentos | C575 | 3 | 1:N |
C | Resumo Mensal de Itens -Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) | C580 | 2 | V |
C | Documento -Cupom Fiscal/ICMS (código 2D e código 02) | C600 | 2 | V |
C | Itens do Documento | C605 | 3 | 1:N |
C | Documentos -Resumo Diário de Cupom Fiscal/ICMS (código 2D e código 02) | C620 | 2 | V |
C | Itens dos Documentos | C625 | 3 | 1:N |
C | Resumo Mensal de Itens -Cupom Fis-cal/ICMS (código 2D e código 02) | C640 | 2 | V |
C | Documento -Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (código 28) | C700 | 2 | V |
C | Complemento do Documento -Identifica¬ção do Ponto de Consumo (código 06) | C705 | 3 | 1:1 |
C | Itens do Documento | C750 | 3 | 1:N |
C | Registro Analítico do Documento | C760 | 3 | 1:N |
C | Documento Consolidado -Nota Fis-cal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d'Água (código 27) e Nota Fiscal/Conta de Forne¬cimento de Gás (código 28) | C770 | 2 | V |
C | Itens dos Documentos | C775 | 3 | 1:N |
C | Registro Analítico dos Documentos | C780 | 3 | 1:N |
C | Encerramento do Bloco C | C990 | 1 | 1 |
D | Abertura do Bloco D | D001 | 1 | 1 |
D | Documento -Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07), Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Aquaviário de Cargas (código 09), Aé¬reo (código 10), Ferroviário de Cargas (có¬digo 11) e Multimodal de Cargas (código 26) | D020 | 2 | V |
D | Complemento do Documento (código 07) | D030 | 3 | 1:1 |
D | Itens do Documento (código 07) | D040 | 3 | 1:N |
D | Complemento do Documento (código 08) | D050 | 3 | 1:1 |
D | Complemento do Documento (código 09) | D060 | 3 | 1:1 |
D | Complemento do Documento (código 10) | D070 | 3 | 1:1 |
D | Complemento do Documento (código 26) | D080 | 3 | 1:1 |
D | Modais (código 26) | D090 | 3 | 1:N |
D | Carga Transportada (código 08, código 09, código 10, código 11 e código 26) | D180 | 3 | 1:N |
D | Coleta e Entrega (código 08, código 09, código 10, código 11 e código 26) | D185 | 3 | 1:1 |
D | Veículo Composto | D190 | 3 | 1:N |
D | Documento -Bilhetes de Passagem Rodo¬viário (código 13), de Passagem Aquaviá-rio (código 14), de Passagem Ferroviário (código 16) e Resumo de Movimento Diá-rio (código 18) | D200 | 2 | V |
D | Complemento do Documento (código 13, código 14 e código 16) | D210 | 3 | 1:1 |
D | Complemento do Documento (código 18) | D240 | 3 | 1:1 |
D | Documentos Informados (código 18) | D250 | 4 | 1:N |
D | Documento -Manifesto de Vôo (código 29) | D260 | 2 | V |
D | Cidade de Desembarque do Passageiro | D270 | 3 | 1:N |
D | Bilhete/Recibo do Passageiro (código 30) | D280 | 3 | 1:N |
D | Resumo Diário -Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem A¬quaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) -ou Manifesto de Vôo (código 29) -e de Passagem Ferroviá-rio (código 16) | D290 | 2 | V |
D | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22) | D400 | 2 | V |
D | Complemento do Documento -Terminal Faturado | D405 | 3 | 1:1 |
D | Itens do Documento | D450 | 3 | 1:N |
D | Registro Analítico do Documento | D460 | 3 | 1:N |
D | Documento Consolidado -Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e No¬ta Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22) | D470 | 2 | V |
D | Itens dos Documentos | D475 | 3 | 1:N |
D | Registro Analítico dos Documentos | D480 | 3 | 1:N |
D | Encerramento do Bloco D | D990 | 1 | 1 |
| | | | |
E | Abertura do Bloco E | E001 | 1 | 1 |
E | Benefício Fiscal -Campos Adicionais | E005 | 2 | V |
E | Lançamento -Nota Fiscal (código 01) e Nota Fiscal de Produtor (código 04) | E020 | 2 | V |
E | Valores Parciais do Lançamento | E025 | 3 | 1:N |
E | Lançamento -Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) | E050 | 2 | V |
E | Valores Parciais do Lançamento | E055 | 3 | 1:N |
E | Lançamento -Redução Z/ICMS | E060 | 2 | V |
E | Valores Parciais do Lançamento | E065 | 3 | 1:N |
E | Lançamento -Mapa-Resumo de ECF/ ICMS | E080 | 2 | V |
E | Valores Parciais do Lançamento | E085 | 3 | 1:N |
E | Lançamento -Nota Fiscal/Conta de Ener¬gia Elétrica (código 06), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22), Nota Fiscal/Conta de Forne¬cimento d'Água (código 27) e Nota Fis-cal/Conta de Fornecimento de Gás (código 28) | E100 | 2 | V |
E | Valores Parciais do Lançamento | E105 | 3 | 1:N |
E | Registro de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07), Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Aquaviário de Cargas (código 09), Aé¬reo (código 10), Ferroviário de Cargas (có¬digo 11), Multimodal de Cargas (código 26) e Resumo de Movimento Diário (código 18) | E120 | 2 | V |
E | Lançamento -Bilhetes de Passagem Ro¬doviário (código 13), de Passagem Aqua-viário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) -ou Manifesto de Vôo (código 29) -e de Passagem Ferroviá-rio (código 16) | E140 | 2 | V |
E | Período da Apuração do ICMS | E300 | 2 | 1 |
E | Consolidação dos Valores do ICMS por CFOP | E310 | 3 | V |
E | Totalização dos Valores por Unidade da Federação | E320 | 3 | V |
E | Totalização dos Valores de Entradas e Sa¬ídas | E330 | 3 | V |
E | Ajustes da Apuração do ICMS | E340 | 3 | V |
E | Obrigações do ICMS a Recolher | E350 | 3 | V |
E | Apuração do ICMS | E360 | 3 | 1 |
E | Obrigações a Recolher por Unidade da Federação | E365 | 4 | 1:N |
E | Período da Apuração do IPI | E500 | 2 | 1 |
E | Consolidação dos Valores do IPI por CFOP e código de Tributação do IPI | E510 | 3 | V |
E | Ajustes da Apuração do IPI | E520 | 3 | V |
E | Apuração do IPI | E530 | 3 | 1 |
E | Encerramento do Bloco E | E990 | 1 | 1 |
H | Abertura do Bloco H | H001 | 1 | 1 |
H | Totais do Inventário | H020 | 2 | 1 |
H | Inventário | H025 | 3 | 1:N |
H | Controle Permanente de Estoque | H200 | 2 | 1:N |
H | Controle Redesignação de Estoque | H220 | 2 | 1:N |
H | Ordem de Produção | H230 | 2 | 1:N |
H | Itens da Ordem de Produção | H235 | 3 | 1:N |
H | Apuração do Custo -Produção Contínua | H240 | 2 | 1:N |
H | Retorno da Industrialização Fora do Esta¬belecimento | H250 | 2 | 1:N |
H | Remessa para Industrialização Fora do Es¬tabelecimento | H255 | 3 | 1:N |
H | Encerramento do Bloco H | H990 | 1 | 1 |
I | Abertura do Bloco I | I001 | 1 | 1 |
I | Campos Adicionais | I005 | 2 | V |
I | Identificação da Escrituração Contábil | I010 | 2 | 1 |
I | Termo de Abertura do Livro Diário | I020 | 3 | 1 |
I | Plano de Contas | I050 | 3 | V |
I | Centro de Custos | I100 | 3 | V |
I | Saldos Periódicos | I150 | 3 | V |
I | Lançamento Contábil | I200 | 3 | V |
I | Partidas do Lançamento | I250 | 4 | 1:N |
I | Balancetes Diários | I300 | 3 | V |
I | Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento | I350 | 3 | V |
I | Encerramento do Bloco I | I990 | 1 | 1 |
J | Abertura do Bloco J | J001 | 1 | 1 |
J | Demonstrações Contábeis | J005 | 2 | 1 |
J | Balanço Patrimonial | J100 | 3 | V |
J | Grupos de Contas da Demonstração do Resultado do Exercício | J200 | 3 | V |
J | Grupos de Contas da Demonstração das | J300 | 3 | V |
| Origens e Aplicações de Recursos | | | |
J | Subgrupos de Contas da Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos | J325 | 4 | 1:N |
J | Contas Sintéticas da Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos | J350 | 5 | 1:N |
J | Grupos de Contas da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido | J400 | 3 | V |
J | Subgrupos de Contas da Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido | J425 | 4 | 1:N |
J | Notas Explicativas | J800 | 3 | V |
J | Objeto Associado | J825 | 4 | 1:N |
J | Termo de Encerramento do Livro Diário | J900 | 3 | 1 |
J | Encerramento do Bloco J | J990 | 1 | 1 |
K | Abertura do Bloco K | K001 | 1 | 1 |
K | Cadastro de Trabalhadores | K050 | 2 | V |
K | Lotação | K100 | 2 | V |
K | Rubricas | K150 | 2 | V |
K | Contabilização da Folha De Pagamento | K200 | 2 | V |
K | Matrícula CEI | K225 | 2 | V |
K | Mestre de Folha de Pagamento | K250 | 3 | 1:N |
K | Itens de Folha De Pagamento | K300 | 4 | 1:N |
K | Encerramento do Bloco K | K990 | 1 | 1 |
L | Abertura do Bloco L | L001 | 1 | 1 |
L | Empenho de Despesas | L050 | 2 | V |
L | Liquidação do Empenho | L100 | 2 | V |
L | Pagamento do Empenho | L150 | 2 | V |
L | Balancete da Receita | L200 | 2 | V |
L | Balancete da Despesa | L250 | 2 | V |
L | Alterações da Lei do Orçamento | L300 | 2 | V |
L | Órgão | L350 | 2 | V |
L | Unidade Orçamentária | L400 | 2 | V |
L | Função | L450 | 2 | V |
L | Subfunção | L500 | 2 | V |
L | Programas | L550 | 2 | V |
L | Subprogramas | L600 | 2 | V |
L | Projetos e Atividades | L650 | 2 | V |
L | Rubrica | L700 | 2 | V |
L | Fornecedores | L750 | 2 | V |
L | Obras de Construção Civil e Outros Servi-ços Sujeitos à retenção | L800 | 2 | V |
L | Encerramento do Bloco L | L990 | 1 | 1 |
Z | Abertura Do Bloco Z | Z001 | 1 | 1 |
Z | Contas A Pagar/Contas A Receber | Z030 | 2 | V |
Z | Dados Da Parcela | Z035 | 3 | 1:N |
Z | Cadastro De Bens | Z050 | 2 | V |
Z | Encerramento Do Bloco Z | Z990 | 1 | 1 |
8 | Registros do Distrito Federal -Abertura | 8001 | 1 | 1 |
8 | Mapa de Movimentação de Combustíveis | 8020 | 2 | 1 |
8 | Tanque | 8025 | 3 | V |
8 | Bico | 8030 | 4 | 1:N |
8 | Registros do Distrito Federal -Encerra¬mento | 8990 | 1 | 1 |
8 | Registros de Pernambuco -Abertura | 8001 | 1 | 1 |
8 | GIAF 1 -Demonstrativo da Apuração In¬centivada | 8020 | 2 | V |
8 | GIAF 2 -Apuração Incentivada | 8030 | 3 | 1 |
8 | GIAF 3 -Ajustes da Apuração Incentivada | 8040 | 3 | V |
8 | GIAF 4 -Prodepe Indústria (Crédito Pre-sumido) | 8100 | 3 | 1 |
8 | GIAF 5 -Prodepe Importação (Crédito Presumido) | 8110 | 3 | 1 |
8 | GIAF 6 -Prodepe Importação (Diferimento na Entrada e Crédito Presumido na Saída Subseqüente) | 8120 | 3 | 1 |
8 | GIAF 6 -Prodepe Importação (Saídas In¬ternas por Faixa de Alíquota) | 8130 | 4 | 1:N |
8 | GIAF 7 -Prodepe Central de Distribuição (Entradas/Saídas) | 8140 | 3 | 1 |
8 | GIAF 8 -Prodepe Frete na Saída (Indús¬tria) | 8150 | 3 | 1 |
8 | IPM -Ajustes de Valores por CFOP | 8200 | 2 | V |
8 | IPM -Ajustes de CFOP | 8210 | 2 | V |
8 | IPM -Totais por Município das Operações e Prestações | 8220 | 2 | 1 |
8 | IPM -Cálculo do Valor Adicionado | 8230 | 2 | 1 |
8 | Controle de Aquisição de Bens para U-so/Consumo ou Ativo Fixo | 8300 | 2 | V |
8 | Controle do Crédito Acumulado | 8310 | 2 | 1 |
8 | Crédito Acumulado do Período | 8320 | 3 | 1:N |
8 | Crédito Utilizado no Período | 8330 | 3 | 1:N |
8 | Compensação de Débito | 8340 | 4 | 1:N |
8 | Informações Complementares | 8800 | 2 | 1 |
| Encerramento do Bloco L | L990 | 1 | 1 |
8 | Registros de Pernambuco -Encerramento | 8990 | 1 | 1 |
9 | Abertura do Bloco 9 | 9001 | 1 | 1 |
9 | Registros do Arquivo | 9900 | 2 | V |
9 | Encerramento do Bloco 9 | 9990 | 1 | 1 |
9 | Encerramento do Arquivo Digital | 9999 | 0 | 1 |
2.6.2- Observações:
a) A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;
b) São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, citados na Tabela Blocos;
c) Também são exigidos os registros que trazem a indicação "Registro obrigatório";
d) Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" somente devem figurar uma única vez no arquivo digital;
e) Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.".
f) Um registro "Registro Pai" (cabeçalho de documento) pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo";
g) Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação "Ocorrência - 1:1", significando que somente deverá haver um único registro filho para o respectivo registro pai; quando o registro dependente traz a indicação "Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros filhos para o respectivo registro pai.
h) A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Filho" quando houver um "Registro Pai" correspondente e, reciprocamente, de um "Registro Pai" quando houver pelo menos um "Registro Filho".
i) Poderá ocorrer uma indicação do número máximo de registros dependentes em relação ao respectivo registro principal: "Ocorrência - 1:N (máximo de 'n' registros");
Exemplo (dependência):
Tabela
Exemplo (dependência):
dependência Pai-Filho | ocorrência | nível | Registro |
Principal: um por documento (registro PAI) | 1 | 2 | nota fiscal/nota fiscal de produtor |
FILHO -um por registro PAI | 1:1 | 3 | base de cálculo de importação |
FILHO -um por registro PAI | 1:1 | 3 | ISSQN |
FILHO -um por registro PAI | 1:1 | 3 | PIS/COFINS |
FILHO -vários por registro PAI | 1:N | 3 | Fatura |
FILHO -vários por registro PAI | 1:N | 4 | vencimento da fatura |
FILHO -um por registro PAI | 1:1 | 3 | volumes transportados |
FILHO -um por registro PAI | 1:1 | 3 | complemento do documento |
FILHO -vários por registro PAI | 1:N | 3 | itens do documento |
FILHO -um por registro PAI | 1:1 | 4 | qualificação do item |
FILHO -um por registro PAI | 1:1 | 4 | itens sujeitos ao ISSQN |
FILHO -um por registro PAI | 1:1 | 4 | operações com medicamentos |
FILHO -um por registro PAI | 1:1 | 4 | operações com armas de fogo |
FILHO -vários por registro PAI | 1:N | 4 | operações com veículos novos |
j) São mutuamente excludentes os registros referentes à representação do documento, na íntegra (e os respectivos registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento. Ou seja, somente uma das ocorrências será aceita.
Exemplo (registros de resumo de documentos):
Se for exigido o registro "Documento -Nota Fiscal de Venda a Consumidor" não devem ser in-formados os registros "Documentos -Resumo Diário de Nota Fiscal de Venda a Consumidor" e "Resumo Mensal de Itens -Nota Fiscal de Venda a Consumidor".
2.7-CAMPOS DOS REGISTROS
2.7.1-Tabela Campos
item | Descrição |
nº | Indica o número do campo em um dado registro |
campo | Indica o mnemônico do campo sugerido para banco de dados. É facultado aos contribuintes e aos Fiscos a opção de seguir (ou não) esta indicação. |
descrição | Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo. Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver. |
tipo | Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as re-gras gerais já descritas. N -Numérico; C -Alfanumérico. |
tam | Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente. A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho exa-to; A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres; A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho exa-to, no caso geral; A indicação "-" em após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral; A indicação "65536" em após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente. |
dec | Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quan-do necessárias. A indicação de um algarismo representa a quantidade exata de decimais do cam-po (N); A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais; A indicação "-" revela que um campo (N) deve ser preenchido com um número in-teiro. |
3-REFERÊNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL 3.1-VERSÃO DO LEIAUTE FISCAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 3.1.1-Tabela Versão do Leiaute
código | Versão | leiaute instituído por | obrigatoriedade |
001 | 1.0.0.1 | Ato Cotepe nº 35/05 | Art. 2º do Ato Cotepe 35/05 |
002 | 1.0.0.2 | Ato Cotepe nº 35/05 | Art. 2º do Ato Cotepe 35/05 |
3.1.2-Tabela Itens Alterados
nº | Alteração | obrigatoriedade |
001 | Ato Cotepe 35/05, republicado in totum | Art. 2º do Ato Cotepe 35/05 |
002 | Manual de Orientação republicado in totum | Art. 2º do Ato Cotepe 35/05 |
3.2-FINALIDADE DO ARQUIVO 3.2.1-Tabela Finalidade
código | Descrição |
00 | Remessa regular de arquivo |
01 | Remessa de arquivo substituto |
02 | Remessa de arquivo com dados adicionais a arquivo anteriormente remetido |
03 | Remessa de arquivo requerido por intimação específica |
04 | Remessa de arquivo requerido para correção do Índice de Participação dos Municípios |
05 | Remessa de arquivo requerido por ato publicado no Diário Oficial |
15 | Sintegra -remessa regular de arquivo das operações interestaduais |
16 | Sintegra -remessa de arquivo substituto das operações interestaduais |
17 | Sintegra -remessa de arquivo com dados adicionais das operações interestaduais |
18 | Sintegra -remessa regular de arquivo das operações interestaduais com substituição tributária do ICMS |
19 | Sintegra -remessa de arquivo substituto das operações interestaduais com substitui-ção tributária do ICMS |
20 | Sintegra -remessa de arquivo com dados adicionais das operações interestaduais |
| com substituição tributária do ICMS |
25 | Remessa para a Sefin/Mun de arquivo de retenções do ISSQN efetuadas por terceiros |
26 | Remessa para a Sefin/Mun de arquivo substituto de retenções do ISSQN efetuadas |
| por terceiros |
27 | Remessa para a Sefin/Mun de arquivo com dados adicionais de retenções do ISSQN |
| efetuadas por terceiros |
30 | Emissão de documento |
31 | Emissão de documento fiscal avulso por repartição fiscal |
61 | Solicitação de Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária através de MPF |
62 | Entrega na Secretaria da Receita Previdenciária -movimento anual de órgão público, |
| conforme intimação |
90 | Remessa de informações complementares para a Sefaz da unidade da federação de origem |
3.2.2-Observações:
a) Remessa regular de arquivo: regime normal de remessa do arquivo digital dos dados referentes ao período determinado no registro de abertura;
b) Remessa de arquivo substituto: arquivo digital retificador com substituição integral dos dados remetidos anteriormente;
c) Remessa de arquivo requerido por intimação específica: regime especial de remessa do arquivo digital com conteúdo e período definidos por intimação específica de autoridade fiscal;
d) Remessa de arquivo requerido para corrigir CFOPs errôneos em lançamentos com a finalidade específica de retificar o valor agregado no cálculo do Índice de Participação dos Municípios;
e) Remessa de arquivo requerido por ato publicado no Diário Oficial: regime especial de remessa do arquivo digital com conteúdo e período definidos por ato publicado na Imprensa Oficial;
f) Remessa aditiva referente a registros não informados em remessas anteriores;
g) Sintegra -Situações específicas para o Sintegra (informação de operações interestaduais do ICMS);
h) Outros códigos referentes a guias de informação interestaduais e intra-estaduais;
i) Os itens 25, 26 e 27 têm por objetivo a remessa de arquivos por não-contribuintes do ISSQN, mas que por força de lei ou convênio fazem retenção do imposto.
3.3-TABELAS EXTERNAS
3.3.1-Órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas.
IBGE | www.ibge.gov.br |
| Tabela de Municípios |
Banco Central do Brasil | www.bcb.gov.br |
| Tabela de Países |
| Cosif |
Confaz | www.fazenda.gov.br/confaz |
| Código Fiscal de Operação e Prestação |
| Código da Situação Tributária |
Secretaria da Receita Federal | www.receita.fazenda.gov.br |
| Nomenclatura Comum do Mercosul |
| Tabela EX_IPI |
| Tabela EX_II |
| Plano de Contas Padrão |
Susep -Superintendência | www.susep.gov.br |
de Seguros Privados | |
| Plano de Contas Padrão |
Secretaria de Previdência Complementar | www.previdencia.gov.br |
| Plano de Contas Padrão |
ECT - Correios | http://www.correios.com.br |
| Código de Endereçamento Postal |
Presidência da República | http://legislacao.planalto.gov.br |
| Lista de Serviços -Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03 |
Aeroportos | http://www.aircraft-charter-world.com/airports |
| Código IATA de Cidades/Aeroportos |
4-REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS 4.1-CODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS 4.1.1-Tabela Documentos Fiscais do ICMS
código | Descrição | modelo |
01 | Nota Fiscal | 1/1A |
1B | Nota Fiscal Avulsa | - |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor | 2 |
2D | Cupom Fiscal emitido por ECF | - |
2E | Bilhete de Passagem emitido por ECF | - |
04 | Nota Fiscal de Produtor | 4 |
06 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica | 6 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte | 7 |
08 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas | 8 |
8B | Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso | - |
09 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas | 9 |
10 | Conhecimento Aéreo | 10 |
11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas | 11 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário | 13 |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário | 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem | 15 |
17 | Despacho de Transporte | 17 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário | 16 |
18 | Resumo de Movimento Diário | 18 |
20 | Ordem de Coleta de Cargas | 20 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação | 21 |
22 | Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação | 22 |
23 | GNRE | 23 |
24 | Autorização de Carregamento e Transporte | 24 |
25 | Manifesto de Carga | 25 |
26 | Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas | 26 |
27 | Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada | - |
28 | Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado | - |
29 | Manifesto de Vôo | - |
30 | Bilhete/Recibo do Passageiro | - |
4.1.2-Tabela Documentos Fiscais do ISSQN
código | descrição | modelo | UF | Cod_Mun |
2D | Cupom Fiscal emitido por ECF | - | DF | 5300108 |
03 | Nota Fiscal de Serviços (modelo 3) | 3 | DF | 5300108 |
3A | Nota Fiscal de Serviços -Modelo Simplificado (modelo 3-A) | 3-A | DF | 5300108 |
3B | Nota Fiscal de Serviços -Modelo Avulso | - | DF | 5300108 |
4.1.3-Tabela Situação do Documento
código | descrição |
00 | Documento regular |
01 | Documento regular extemporâneo |
02 | Documento cancelado |
03 | Cancelamento de cupom fiscal anterior |
04 | Documento cancelado extemporâneo |
05 | Desfazimento de negócio |
06 | Documento referenciado |
4.2-CODIFICAÇÃO DO GÊNERO DO ITEM E DA OPERAÇÃO 4.2.1-Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço A tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço" corresponde à tabela de "Capítulos da NCM"
acrescida do código "00 -Serviço".
código | descrição |
00 | Serviço |
01 | Animais vivos |
02 | Carnes e miudezas, comestíveis |
03 | Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos |
04 | Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI |
05 | Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI |
06 | Plantas vivas e produtos de floricultura |
07 | Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis |
08 | Frutas; cascas de cítricos e de melões |
09 | Café, chá, mate e especiarias |
10 | Cereais |
11 | Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo |
12 | Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem |
13 | Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais |
14 | Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem |
| compreendidas em outros Capítulos da NCM |
15 | Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras ali-mentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal |
16 | Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos |
17 | Açúcares e produtos de confeitaria |
18 | Cacau e suas preparações |
19 | Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria |
20 | Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas |
21 | Preparações alimentícias diversas |
22 | Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres |
23 | Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais |
24 | Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados |
25 | Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento |
26 | Minérios, escórias e cinzas |
27 | Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betu-minosas; ceras minerais |
28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais pre-ciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos |
29 | Produtos químicos orgânicos |
30 | Produtos farmacêuticos |
31 | Adubos ou fertilizantes |
32 | Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever |
33 | Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
35 | Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas |
36 | Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias in-flamáveis |
37 | Produtos para fotografia e cinematografia |
38 | Produtos diversos das indústrias químicas |
39 | Plásticos e suas obras |
40 | Borracha e suas obras |
41 | Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros |
42 | Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e arte-fatos semelhantes; obras de tripa |
43 | Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial |
44 | Madeira, carvão vegetal e obras de madeira |
45 | Cortiça e suas obras |
46 | Obras de espartaria ou de cestaria |
47 | Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de re-ciclar (desperdícios e aparas) |
48 | Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão |
49 | Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas |
50 | Seda |
51 | Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina |
52 | Algodão |
53 | Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel |
54 | Filamentos sintéticos ou artificiais |
55 | Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas |
56 | Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria |
57 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis |
58 | Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados |
59 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis |
60 | Tecidos de malha |
61 | Vestuário e seus acessórios, de malha |
62 | Vestuário e seus acessórios, exceto de malha |
63 | Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos |
64 | Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes |
65 | Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes |
66 | Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes |
67 | Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo |
68 | Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes |
69 | Produtos cerâmicos |
70 | Vidro e suas obras |
71 | Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas |
72 | Ferro fundido, ferro e aço |
73 | Obras de ferro fundido, ferro ou aço |
74 | Cobre e suas obras |
75 | Níquel e suas obras |
76 | Alumínio e suas obras |
77 | (Reservado para uma eventual utilização futura no SH) |
78 | Chumbo e suas obras |
79 | Zinco e suas obras |
80 | Estanho e suas obras |
81 | Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias |
82 | Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns |
83 | Obras diversas de metais comuns |
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes |
85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios |
86 | Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos me-cânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação |
87 | Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e a- |
| cessórios |
88 | Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes |
89 | Embarcações e estruturas flutuantes |
90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou |
| de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios |
91 | Aparelhos de relojoaria e suas partes |
92 | Instrumentos musicais, suas partes e acessórios |
93 | Armas e munições; suas partes e acessórios |
94 | Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas |
95 | Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessó-rios |
96 | Obras diversas |
97 | Objetos de arte, de coleção e antiguidades |
98 | (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes) |
99 | Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação) |
4.2.2-Tabela Código Fiscal de Operação e Prestação -CFOP (ICMS): ver Item 3.3 4.2.3-Tabela Código Fiscal de Prestações de Serviços -CFPS (ISSQN)
CFPS | Descrição |
8001 | Entradas no estabelecimento de materiais e mercadorias para assistência técnica |
8002 | Entradas no estabelecimento de bens de qualquer espécie para armazenamento, depó-sito, carga descarga, arrumação e guarda |
8003 | Entradas no estabelecimento de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos para lu-brificação, limpeza e revisão |
8004 | Entradas no estabelecimento de máquinas, veículos, motores, elevadores ou quaisquer objetos para conserto, reparação, conservação ou manutenção |
8005 | Entradas no estabelecimento de veículos para recondicionamento de motores ou somen-te de motores |
8006 | Entradas no estabelecimento de quaisquer objetos para recondicionamento, acondicio-namento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodi-zação, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres |
8007 | Entradas no estabelecimento de aparelhos, máquinas e equipamentos para instalação e montagem |
9001 | Saídas no estabelecimento de materiais e mercadorias para assistência técnica |
9002 | Saídas no estabelecimento de bens de qualquer espécie para armazenamento, depósito, carga descarga, arrumação e guarda |
9003 | Saídas no estabelecimento de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos para lubri-ficação, limpeza e revisão |
9004 | Saídas no estabelecimento de máquinas, veículos, motores, elevadores ou quaisquer objetos para conserto, reparação, conservação ou manutenção |
9005 | Saídas no estabelecimento de veículos para recondicionamento de motores ou somente de motores |
9006 | Saídas no estabelecimento de quaisquer objetos para recondicionamento, acondiciona-mento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodiza-ção, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres |
9007 | Saídas no estabelecimento de aparelhos, máquinas e equipamentos para instalação e montagem |
9101 | Prestações de serviço realizadas para tomador ou destinatário estabelecido ou domicili-ado no município |
9102 | Prestações de serviço realizadas para tomador ou destinatário estabelecido ou domicili-ado fora do município |
9103 | Prestações de serviço realizadas para tomador ou destinatário estabelecido ou domicili-ado em outro estado da federação |
9104 | Prestações de serviço realizadas para tomador ou destinatário estabelecido ou domicili-ado no exterior; |
9105 | Prestações de serviço realizadas fora do município para tomador ou destinatário estabe-lecido ou domiciliado no Estado |
9106 | Prestações de serviço realizadas fora do município para tomador ou destinatário estabe-lecido ou domiciliado em outra unidade da federação |
9107 | Prestações de serviço realizadas fora do município para tomador ou destinatário estabe-lecido ou domiciliado no exterior |
9201 | Prestações de serviços realizadas no município e contratadas de prestador estabelecido ou domiciliado no município |
9202 | Prestações de serviços realizadas no município e contratadas de prestador estabelecido ou domiciliado fora do município |
9203 | Prestações de serviços realizadas no município e contratadas de prestador estabelecido ou domiciliado em outra unidade da federação |
9204 | Prestações de serviços realizadas no município e contratadas de prestador estabelecido ou domiciliado no exterior |
4.3 - CODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
4.3.1 - Tabela Código da Situação Tributária -CST (ICMS): ver Item 3.3 4.3.2 - Tabela Código de Tributação do IPI -CTIPI
código | descrição |
00 | Entrada com recuperação de crédito |
01 | Entrada tributada com alíquota zero |
02 | Entrada isenta |
03 | Entrada não-tributada |
04 | Entrada imune |
05 | Entrada com suspensão |
49 | Outras entradas |
50 | Saída tributada |
51 | Saída tributada com alíquota zero |
52 | Saída isenta |
53 | Saída não-tributada |
54 | Saída imune |
55 | Saída com suspensão |
99 | Outras saídas |
4.3.3 - Tabela Código de Tributação do ISSQN -CTISS
código | Descrição |
00 | Tributado integralmente |
01 | Tributado integralmente e com ISSQN retido na fonte |
02 | Tributado com redução da base de cálculo ou alíquota |
03 | Tributado com redução da base de cálculo ou alíquota e com ISSQN retido na fonte |
04 | Tributado com redução de alíquota em função de regime especial de tributação |
05 | Tributado por meio do imposto fixo |
06 | Isento |
07 | Não-tributado |
4.4 - CODIFICAÇÃO DO CONSUMO DE MERCADORIAS/SERVIÇOS DE FORNECIMENTO CONTÍNUO
4.4.1 - Tabela Classes de Consumo de Energia Elétrica Os registros das saídas de energia elétrica serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:
código | Descrição |
00 | 01 registro consolidando o consumo residencial até 100 kWh |
01 | 01 registro consolidando o consumo residencial de 101 a 300 kWh |
02 | 01 registro consolidando o consumo residencial de 301 a 500 kWh |
03 | 01 registro consolidando o consumo residencial de 501 a 1000 kWh |
04 | 01 registro consolidando o consumo residencial acima de 1000 kWh |
20 | 01 registro consolidando o consumo industrial até 20.000 kWh |
21 | 01 registro por documento fiscal emitido para consumo industrial acima de 20.000 kWh |
40 | 01 registro consolidando o consumo de comércio e/ou serviços até 2.000 kWh |
41 | 01 registro por documento fiscal emitido para consumo de comércio e/ou serviços acima de 2.000 kWh |
60 | 01 registro consolidando o consumo rural até 2.000 kWh |
61 | 01 registro por documento fiscal emitido para consumo rural acima de 2.000 kWh |
70 | 01 registro consolidando todo o consumo do poder público |
71 | 01 registro consolidando todo o consumo de iluminação pública |
72 | 01 registro consolidando todo o consumo do serviço público |
80 | 01 registro consolidando todo o consumo próprio |
90 | 01 registro por documento fiscal emitido para outras unidades da federação |
99 | 01 registro por documento fiscal emitido |
4.4.2 - Tabela Classificação de Itens de Energia Elétrica Os itens das saídas de energia elétrica deverão ser classificados atendendo à codificação abaixo:
código | Descrição |
00 | Energia elétrica: consumo |
01 | Energia elétrica: demanda |
02 | Energia elétrica: conexão |
03 | Energia elétrica: uso do sistema de transmissão/distribuição |
04 | Energia elétrica: encargo emergencial |
18 | Energia elétrica: serviços diversos (vistoria, aferição, ligação, religação, troca de medidor, etc.) |
19 | Energia elétrica: outros |
20 | Cobrança: serviço de terceiros |
21 | Cobrança: seguro |
22 | Cobrança: financiamento de equipamento/serviços |
23 | Cobrança: juros de mora por atraso de pagamento |
24 | Cobrança: multa de mora por atraso de pagamento |
25 | Cobrança: conta de meses anteriores |
39 | Cobrança: outras cobranças |
40 | Crédito: impugnação de fornecimento |
41 | Crédito: ajuste de conta |
59 | Crédito: outros créditos |
4.4.3 - Tabela Classes de Consumo de Água Canalizada Os registros das saídas de água canalizada serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:
código | Descrição |
00 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00 |
01 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 50,01 a R$ 100,00 |
02 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 100,01 a R$ 200,00 |
03 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 201,01 a R$ 300,00 |
04 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 300,01 a R$ 400,00 |
05 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 400,01 a R$ 500,00 |
06 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 500,01 a R$ 1000,00 |
07 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial acima de R$ 1.000,01 |
20 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00 |
21 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00 |
22 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$ 200,00 |
23 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$ 300,00 |
24 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$ 400,00 |
25 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$ 500,00 |
26 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 |
27 | 01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01 |
80 | 01 registro consolidando os documentos de consumo de órgão público |
90 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00 |
91 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00 |
92 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00 |
93 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00 |
94 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00 |
95 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00 |
96 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 |
97 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01 |
99 | 01 registro por documento fiscal emitido |
4.4.4-Tabela Classes de Consumo de Gás Canalizado Os registros das saídas de gás canalizado serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:
Código | Descrição |
00 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$50,00 |
01 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 50,01 a R$ 100,00 |
02 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 100,01 a R$ 200,00 |
03 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 201,01 a R$ 300,00 |
04 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 300,01 a R$ 400,00 |
05 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 400,01 a R$ 500,00 |
06 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 500,01 a R$ 1000,00 |
07 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial acima de R$ 1.000,01 |
20 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00 |
21 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00 |
22 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$ 200,00 |
23 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$ 300,00 |
24 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$ 400,00 |
25 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$ 500,00 |
26 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 |
27 | 01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01 |
80 | 01 registro consolidando os documentos de consumo de órgão público |
90 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00 |
91 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00 |
92 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00 |
93 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00 |
94 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00 |
95 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00 |
96 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 |
97 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01 |
99 | 01 registro por documento fiscal emitido |
4.4.5-Tabela Classes de Consumo dos Serviços de Comunicação e Telecomunicação Os registros dos serviços de comunicação e de telecomunicação serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:
código | Descrição | modelo | |
00 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física até R$ 50,00 | 21 | 22 |
01 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 50,01 a R$ 100,00 | 21 | 22 |
02 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 100,01 a R$ 200,00 | 21 | 22 |
03 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 201,01 a R$ 300,00 | 21 | 22 |
04 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 300,01 a R$ 400,00 | 21 | 22 |
05 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 400,01 a R$ 500,00 | 21 | 22 |
06 | 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 500,01 a R$ 1000,00 | 21 | 22 |
07 | 01 registro por documento fiscal de consumo residencial/pessoa física acima de R$ 1.000,01 | 21 | 22 |
10 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00 | 21 | 22 |
11 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00 | 21 | 22 |
12 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$ 200,00 | 21 | 22 |
13 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$ 300,00 | 21 | 22 |
14 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$ 400,00 | 21 | 22 |
15 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$ 500,00 | 21 | 22 |
16 | 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 21 | 22 |
17 | 01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01 | 21 | 22 |
70 | 01 registro consolidando os documentos de consumo do poder público até R$ 50,00 | - | 22 |
71 | 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 50,01 a R$ 100,00 | - | 22 |
72 | 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 100,01 a R$ 200,00 | - | 22 |
73 | 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 200,01 a R$ 300,00 | - | 22 |
74 | 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 300,01 a R$ 400,00 | - | 22 |
75 | 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 400,01 a R$ 500,00 | - | 22 |
76 | 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | - | 22 |
77 | 01 registro por documento fiscal de consumo poder público acima de R$ 1.000,01 | - | 22 |
78 | 01 registro por documento fiscal de consumo de órgão público isento do ICMS | - | 22 |
79 | 01 registro por documento fiscal de consumo de órgãos semi-públicos | - | 22 |
90 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00 | 21 | 22 |
91 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00 | 21 | 22 |
92 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00 | 21 | 22 |
93 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00 | 21 | 22 |
94 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00 | 21 | 22 |
95 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00 | 21 | 22 |
96 | 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 21 | 22 |
97 | 01 registro por documento fiscal de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01 | 21 | 22 |
99 | 01 registro por documento fiscal emitido | 21 | 22 |
4.4.6-Tabela Classificação de Itens dos Serviços de Comunicação e Telecomunicação Os itens das saídas de serviços de comunicação e de telecomunicação deverão ser classificados atendendo à codificação abaixo:
código | Descrição |
000 | Assinatura de serviço: telefonia |
001 | Assinatura de serviço: comunicação de dados |
002 | Assinatura de serviço: TV por assinatura |
003 | Assinatura de serviço: provimento de acesso à Internet |
004 | Assinatura de serviço: multimídia |
099 | Assinatura de serviço: outras assinaturas |
100 | Habilitação de serviço: telefonia |
101 | Habilitação de serviço: comunicação de dados |
102 | Habilitação de serviço: TV por assinatura |
103 | Habilitação de serviço: provimento de acesso à Internet |
104 | Habilitação de serviço: multimídia |
199 | Habilitação de serviço: outras habilitações |
200 | Serviço medido: chamadas locais |
201 | Serviço medido: chamadas interurbanas no Estado |
202 | Serviço medido: chamadas interurbanas para fora do Estado |
203 | Serviço medido: chamadas internacionais |
204 | Serviço medido: números especiais (0300, 0500, 0600, 0800, etc.) |
205 | Serviço medido: comunicação de dados |
206 | Serviço medido: chamadas originadas em roaming |
207 | Serviço medido: chamadas recebidas em roaming |
208 | Serviço medido: adicional de chamada |
209 | Serviço medido: provimento de acesso à Internet |
210 | Serviço medido: pay-per-view (programação de TV) |
211 | Serviço medido: mensagem SMS |
212 | Serviço medido: mensagem MMS |
213 | Serviço medido: outras mensagens |
214 | Serviço medido: multimídia |
299 | Serviço medido: outros serviços |
300 | Serviço pré-pago: cartão p/ telefonia fixa |
301 | Serviço pré-pago: cartão p/ telefonia móvel |
302 | Serviço pré-pago: cartão p/ de acesso à Internet |
303 | Serviço pré-pago: ficha telefônica |
304 | Serviço pré-pago: recarga de créditos de telefonia fixa |
305 | Serviço pré-pago: recarga de créditos de telefonia móvel |
306 | Serviço pré-pago: recarga de créditos de acesso à Internet |
399 | Serviço pré-pago: outras cobranças |
400 | Serviço adicional: substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc. |
401 | Serviço facilidade: identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc. |
699 | Outros serviços |
700 | Locação: aparelho telefônico |
701 | Locação: aparelho identificador de chamadas |
702 | Locação: modem |
703 | Locação: rack |
704 | Locação: sala/recinto |
705 | Locação: roteador |
706 | Locação: servidor |
707 | Locação: multiplexador |
708 | Locação: decodificador/conversor |
799 | Locação: outras locações |
800 | Cobrança: serviço de terceiros |
801 | Cobrança: seguro |
802 | Cobrança: financiamento de equipamento/serviços |
803 | Cobrança: juros de mora por atraso de pagamento |
804 | Cobrança: multa de mora por atraso de pagamento |
805 | Cobrança: conta de meses anteriores |
899 | Cobrança: outras cobranças |
900 | Crédito: impugnação de serviços |
901 | Crédito: ajuste de conta |
999 | Crédito: outros créditos |
5-REFERÊNCIAS PARA OS LIVROS FISCAIS
5.1-CODIFICAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS
5.1.1-Tabela Livros Fiscais do ICMS
código | Descrição | modelo | tributo |
01 | Livro Registro de Entradas (RE) | 1 | ICMS/IPI |
02 | Livro Registro de Saídas (RS) | 2 | ICMS/IPI |
2D | Mapa-Resumo de ECF (ICMS) | - | ICMS |
04 | Livro Registro do Selo Especial de Controle (RSEC) | 4 | IPI |
05 | Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais (RIDF) | 5 | ICMS/IPI/ISSQN |
06 | Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais (RUDF) | 6 | ICMS/IPI/ISSQN |
07 | Livro Registro de Inventário (RI) | 7 | ICMS/IPI |
08 | Livro Registro de Apuração do IPI (RAIPI) | 8 | IPI |
09 | Livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS) | 9 | ICMS |
5.1.2-Tabela Livros Fiscais do ISSQN
código | descrição | modelo | imposto |
20 | Livro Registro de Serviços Prestados (RSP) | - | ISSQN |
21 | Mapa-Resumo de ECF (ISSQN) | - | ISSQN |
22 | Livro Registro de Contratos (RC) | - | ISSQN |
5.2-AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
5.2.1-Tabela Ajustes da Apuração do ICMS
código | Descrição |
000 | Débito: saídas internas |
001 | Débito: saídas interestaduais |
002 | Débito: saídas internas com ICMS da substituição tributária |
003 | Débito: saídas interestaduais com ICMS da substituição tributária |
100 | Outro débito: diferencial de alíquotas |
101 | Outro débito: transferência de crédito |
102 | Outro débito: pagamento de débito próprio |
103 | Outro débito: pagamento de débito de terceiro |
104 | Outro débito: compensação de débito |
105 | Outro débito: imputação de crédito |
106 | Outro débito: transferência de saldo credor para estabelecimento com inscrição centralizadora |
107 | Outro débito: transferência de saldo devedor de estabelecimento com inscrição centralizada |
108 | Outro débito: diferimento do ICMS |
109 | Outro débito: diferimento do ICMS da importação |
110 | Outro débito: microempresas |
111 | Outro débito: ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza |
112 | Outro débito: diferencial do gatilho da substituição tributária regulada por pauta fiscal |
199 | Outros débitos |
200 | Estorno de crédito: entradas internas |
201 | Estorno de crédito: entradas interestaduais |
202 | Estorno de crédito: entradas internas com ICMS da substituição tributária |
203 | Estorno de crédito: entradas interestaduais com ICMS da substituição tributária |
204 | Estorno de crédito: entradas do exterior |
205 | Estorno de crédito: complemento relativo à diferença do ICMS da substituição tributa-ria calculado a menor |
206 | Estorno de crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para o ativo fixo |
207 | Estorno de crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para uso e/ou consumo |
208 | Estorno de crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a outras situações |
209 | Estorno de crédito: complemento relativo a antecipação tributária |
210 | Estorno de crédito: complemento relativo a programa de benefício fiscal |
220 | Estorno de crédito: mercadorias não-tributadas |
221 | Estorno de crédito: mercadorias para uso/consumo |
222 | Estorno de crédito: bens do ativo fixo |
223 | Estorno de crédito: mercadorias deterioradas |
224 | Estorno de crédito: transferência de saldo credor específico decorrente de programa de benefício fiscal |
225 | Estorno de crédito: mercadorias p/ Suframa |
299 | Outros estornos de créditos |
300 | Crédito: entradas internas |
301 | Crédito: entradas interestaduais |
302 | Crédito: entradas internas com ICMS da substituição tributária |
303 | Crédito: entradas interestaduais com ICMS da substituição tributária |
304 | Crédito: entradas do exterior |
305 | Crédito: complemento relativo à diferença do ICMS da substituição tributária calculado a menor |
306 | Crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para o ativo fixo |
307 | Crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para uso e/ou consumo |
308 | Crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a outras situações |
309 | Crédito: complemento relativo a antecipação tributária |
310 | Crédito: complemento relativo a programa de benefício fiscal |
399 | Crédito: saldo credor de período anterior |
400 | Outro crédito: bens do ativo fixo |
401 | Outro crédito: substituição tributária pelo frete pago a autônomo em operação de en-trada |
402 | Outro crédito: entradas internas com ICMS da substituição tributária |
403 | Outro crédito: entradas interestaduais com ICMS da substituição tributária |
404 | Outro crédito: ressarcimento de valor de ICMS da substituição tributária |
405 | Outro crédito: complemento relativo à diferença do ICMS da substituição tributária calculado a menor |
406 | Outro crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para o ativo fixo |
407 | Outro crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para uso e/ou consumo |
408 | Outro crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a outras situações |
409 | Outro crédito: complemento relativo a antecipação tributária |
410 | Outro crédito: complemento relativo a programa de benefício fiscal |
420 | Outro crédito: recuperação de crédito |
421 | Outro crédito: restituição do indébito |
422 | Outro crédito: incentivo fiscal |
423 | Outro crédito: crédito presumido/outorgado |
424 | Outro débito: diferimento do ICMS |
425 | Outro débito: diferimento do ICMS da importação |
426 | Outro crédito: manutenção do crédito |
427 | Outro crédito: imputação de créditos |
428 | Outro crédito: transferência de créditos |
429 | Outro crédito: transferência de saldo credor de estabelecimento com inscrição centralizada |
430 | Outro crédito: transferência de saldo devedor para estabelecimento com inscrição centralizadora |
431 | Outro crédito: transferência de saldo credor específico decorrente de programa de benefício fiscal |
432 | Outro crédito: utilização de crédito acumulado |
433 | Outro crédito: débito não-pago no vencimento |
434 | Outro crédito: mercadorias para a Suframa |
435 | Outro crédito: auto de infração |
499 | Outros créditos |
500 | Estorno de débito: saídas internas |
501 | Estorno de débito: saídas interestaduais |
502 | Estorno de débito: saídas internas com ICMS da substituição tributária |
503 | Estorno de débito: saídas interestaduais com ICMS da substituição tributária |
504 | Estorno de débito: devolução de mercadorias |
599 | Outros estornos de débitos |
600 | Dedução: programa de incentivo à cultura |
601 | Dedução: programa de benefício fiscal |
699 | Outras deduções |
5.3-AJUSTES DAS OBRIGAÇÕES A RECOLHER
5.3.1-Tabela Ajustes das Obrigações do ICMS a Recolher
código | Descrição |
000 | ICMS normal a recolher |
001 | ICMS da substituição tributária pelas entradas |
002 | ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado |
003 | Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS |
004 | Antecipação do ICMS da importação |
005 | Antecipação tributária |
006 | ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza |
090 | Outras obrigações do ICMS |
999 | ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado |
5.3.2-Tabela Ajustes das Obrigações do ISSQN a Recolher
código | descrição |
00 | ISSQN normal a recolher |
01 | ISSQN retido por substituição tributária pelas aquisições |
99 | Outras obrigações do ISSQN |
6-REFERÊNCIAS PARA OS BENEFÍCIOS FISCAIS
6.1-TABELAS DE BENEFÍCIOS FISCAIS
6.1.1-Tabela de Benefícios Fiscais do ICMS
código | Descrição | UF |
DF001 | Regime Especial para Atacadista -TARE | DF |
PE001 | Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe | PE |
PE002 | Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - Prodinpe | PE |
PE003 | Programa de Apoio às Empresas de Base Tecnológica - Probatec | PE |
SE001 | Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial -PSDI | SE |
TO001 | Regime Especial para Atacadista -TARE | TO |
TO002 | Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins - Prosperar | TO |
TO003 | ProIndústria | TO |
6.1.2-Tabela de Benefícios Fiscais do ISSQN
código | Descrição | Cod_Mun | UF |
DF001 | Programa de Incentivo à Arte e à Cultura | 5300108 | DF |
APÊNDICE B -DOS BLOCOS E REGISTROS DO ARQUIVO DIGITAL BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0000" | C | 004 | - |
02 | LFPD | Texto fixo contendo "LFPD" | C | 004 | - |
03 | COD_VER | Código da versão do leiaute conforme a tabela indicada no item 3.1.1 | N | 003 | - |
04 | COD_SRP | Código da versão do leiaute requerido pela Secretaria da Receita Previdenciária, estabelecido conforme ato normativo próprio | N | 003 | - |
05 | COD_FIN | Código da finalidade do arquivo conforme a tabela indicada no item 3.2.1 | N | 002 | - |
06 | DT_INI | Data inicial das informações contidas no arquivo | N | 008 | - |
07 | DT_FIN | Data final das informações contidas no arquivo | N | 008 | - |
08 | IND_ED | Indicador de tipo de entrada de dados: 0-Digitação de dados; 1-Importação de arquivo texto; 2-Validação de arquivo texto | N | 001 | - |
09 | IND_CENTR | Indicador de centralização de escrituração: 0-Estabelecimento sem centralização de escrituração; 1-Estabelecimento centralizador de escrituração; 2-Estabelecimento com escrituração centralizada | N | 001 | - |
10 | NOME | Nome empresarial do contribuinte | C | - | - |
11 | CNPJ | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ | N | 014 | - |
12 | CPF | Número de inscrição do contribuinte no CPF | N | 011 | - |
13 | NIT | Número de inscrição no cadastro correspondente (PIS/PASEP/CI/SUS) | N | 011 | - |
14 | UF | Sigla da unidade da federação do contribuinte | C | 002 | - |
15 | IE | Inscrição Estadual do contribuinte | C | - | - |
16 | COD_MUN | Código do município do domicílio fiscal do contribuinte, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
17 | IM | Inscrição Municipal do contribuinte | C | - | - |
18 | SUFRAMA | Número de inscrição do contribuinte na Suframa | C | 009 | - |
Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico -0
Ocorrência -um (por arquivo)
REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0001" | C | 004 | - |
02 | IND_DAD | Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados | N | 001 | - |
Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMENTARES DO CONTRIBUINTE
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0005" | C | 004 | - |
02 | FANTASIA | Nome de fantasia associado ao nome empre-sarial | C | - | - |
03 | CEP | Código de Endereçamento Postal | N | 008 | - |
04 | END | Logradouro e endereço do imóvel | C | - | - |
05 | NUM | Número do imóvel | C | - | - |
06 | COMPL | Dados complementares do endereço | C | - | - |
07 | BAIRRO | Bairro em que o imóvel está situado | C | - | - |
08 | CEP_CP | Código de Endereçamento Postal da caixa postal | N | 008 | - |
09 | CP | Caixa postal | N | - | - |
10 | FONE | Número do telefone | C | - | - |
11 | FAX | Número do fax | C | - | - |
12 | EMAIL | Endereço do correio eletrônico | C | - | - |
Observações:Nível hierárquico -2
Ocorrência -um (por arquivo)
REGISTRO 0010: ESCRITURAÇÃO CENTRALIZADA
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0010" | C | 004 | - |
02 | CNPJ | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ do estabelecimento centralizador de escrituração ou do estabelecimento com escrituração centralizada | N | 014 | - |
03 | CPF | Número de inscrição do contribuinte no CPF do estabelecimento centralizador de escrituração ou do estabelecimento com escrituração centralizada | N | 011 | - |
04 | UF | Sigla da unidade da federação do contribuinte centralizador/centralizado | C | 002 | - |
05 | IE | Inscrição estadual do estabelecimento centralizador de escrituração ou do estabelecimento com escrituração centralizada | C | - | - |
06 | COD_MUN | Código do município do domicílio fiscal do contribuinte centralizador/centralizado, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
07 | IM | Número de Inscrição Municipal do contribuinte do estabelecimento centralizador de escrituração ou do estabelecimento com escrituração centralizada | C | - | - |
Observações:Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO 0015: DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0015" | C | 004 | - |
02 | UF_ST | Sigla da unidade da federação do contribuinte substituído | C | 002 | - |
03 | IE_ST | Inscrição Estadual do contribuinte informante na unidade da federação do contribuinte substituído | C | - | - |
Observações:Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo) (máximo de '26' registros)
REGISTRO 0020: BENEFÍCIO FISCAL
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0020" | C | 004 | - |
02 | COD_BF_ICMS | Código do benefício fiscal do ICMS, conforme a tabela indicada no item 6.1.1 | C | 005 | - |
03 | COD_BF_ISSQN | Código do benefício fiscal do ISSQN, conforme a tabela indicada no item 6.1.2 | C | 005 | - |
Observações:Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO 0100: DADOS DO CONTABILISTA
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0100" | C | 004 | - |
02 | NOME | Nome do contabilista/escritório de contabilidade | C | - | - |
03 | CNPJ | Número de inscrição do escritório de contabilidade no CNPJ | N | 014 | - |
04 | CPF | Número de inscrição do contabilista no CPF | N | 011 | - |
05 | CRC | Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade | C | 011 | - |
06 | UF | Sigla da unidade da federação do contabilista/escritório de contabilidade | C | 002 | - |
07 | CEP | Código de Endereçamento Postal | N | 008 | - |
08 | END | Logradouro e endereço do imóvel | C | - | - |
09 | NUM | Número do imóvel | C | - | - |
10 | COMPL | Dados complementares do endereço | C | - | - |
11 | BAIRRO | Bairro em que o imóvel está situado | C | - | - |
12 | CEP_CP | Código de Endereçamento Postal da caixa postal | N | 008 | - |
13 | CP | Caixa postal | N | - | - |
14 | FONE | Número do telefone | C | - | - |
15 | FAX | Número do fax | C | - | - |
16 | EMAIL | Endereço do correio eletrônico | C | - | - |
Observações:Nível hierárquico -2
Ocorrência -um (por arquivo)
REGISTRO 0125: DADOS DO TÉCNICO/EMPRESA
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0125" | C | 004 | - |
02 | EMP_TEC | Nome da empresa/técnico responsável pela geração do arquivo | C | - | - |
03 | CNPJ | Número de inscrição da empresa responsável pela geração do arquivo no CNPJ | N | 014 | - |
04 | CPF | Número de inscrição do técnico responsável pela geração do arquivo no CPF | N | 011 | - |
05 | FONE | Número do telefone | C | - | - |
06 | FAX | Número do fax | C | - | - |
07 | EMAIL | Endereço do correio eletrônico | C | - | - |
Observações:Nível hierárquico -2
Ocorrência -um (por arquivo)
REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0150" | C | 004 | - |
02 | COD_PART | Código de identificação do participante no arquivo | C | - | - |
03 | NOME | Nome pessoal ou empresarial do participante | C | - | - |
04 | COD_PAIS | Código do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 005 | - |
05 | CNPJ | CNPJ do participante | N | 014 | - |
06 | CPF | CPF do participante | N | 011 | - |
07 | CEI | Número de inscrição no Cadastro Específico do INSS | N | 012 | - |
08 | NIT | Número de Identificação do Trabalhador, Pis, Pasep, SUS | N | 011 | - |
09 | UF | Sigla da unidade da federação do participante | C | 002 | - |
10 | IE | Inscrição Estadual do participante | C | - | - |
11 | IE_ST | Inscrição Estadual do participante na unidade da federação do destinatário, na condição de contribuinte substituto | C | - | - |
12 | COD_MUN | Código do município, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
13 | IM | Inscrição Municipal do participante | C | - | - |
14 | SUFRAMA | Número de inscrição do participante na Su-frama | C | 009 | - |
Observações:Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO 0175: ENDEREÇO DO PARTICIPANTE
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0175" | C | 004 | - |
02 | CEP | Código de Endereçamento Postal | N | 008 | - |
03 | END | Logradouro e endereço do imóvel | C | - | - |
04 | NUM | Número do imóvel | C | - | - |
05 | COMPL | Dados complementares do endereço | C | - | - |
06 | BAIRRO | Bairro em que o imóvel está situado | C | - | - |
07 | CEP_CP | Código de Endereçamento Postal da caixa postal | N | 008 | - |
08 | CP | Caixa postal do participante | N | - | - |
09 | FONE | Número do telefone | C | - | - |
10 | FAX | Número do fax | C | - | - |
Observações: Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:1
REGISTRO 0180: PARTICIPANTE RELACIONADO (preencher somente quando o participante se enquadrar em uma das hipóteses indicadas no campo 02 -IND_REL)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0180" | C | 004 | - |
02 | IND_REL | Indicador do tipo de participante relacionado: 0 -Matriz; 1 -Filial; 2 -Coligada; 3 -Controladora; 4 -Controlada; 5 -Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes | N | 001 | - |
04 | DT_INI_REL | Data do início do relacionamento | N | 008 | |
05 | DT_FIN_REL | Data do término do relacionamento | N | 008 | |
Observações:Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0200" | C | 004 | - |
02 | COD_ITEM | Código do item | C | - | - |
03 | DESCR_ITEM | Descrição do item | C | - | - |
04 | COD_GEN | Código do gênero do item, conforme a tabe-la indicada no item 4.2.1 | N | 002 | - |
05 | COD_LST | Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 004 | - |
Observações: Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO 0205: CÓDIGO ANTERIOR DO ITEM
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0205" | C | 004 | - |
02 | COD_ANT_ITEM | Código anterior do item | C | - | - |
03 | DESCR_ANT_ITEM | Descrição anterior do item | C | - | - |
02 | DT_INI_ANT | Data inicial de utilização do código ante-rior do item | N | 008 | - |
03 | DT_FIN_ANT | Data final de utilização do código anterior do item | N | 008 | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO 0210: MERCADORIA COMPONENTE/RELAÇÃO INSUMO/PRODUTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0210" | C | 004 | - |
02 | UNID_ITEM | Unidade do item composto/produto | C | - | - |
03 | COD_ITEM_COMP | Código do item componente | C | - | - |
04 | QTD_COMP | Quantidade do item componente no item composto | N | - | 03 |
05 | UNID_COMP | Unidade do item componente | C | - | - |
06 | PERDA_COMP | Percentual de perda do insumo/produto intermediário | N | - | 02 |
07 | DT_INI_COMP | Data de início de vigência da fórmula de composição | N | 008 | - |
08 | DT_FIN_COMP | Data final de vigência da fórmula de com-posição | N | 008 | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
Campo 03-Este campo deverá ser preenchido com a quantidade bruta de insumo empregada por unidade do item composto. Entende-se por quantidade bruta a quantidade total, incluídas as perdas normais decorrentes do processo produtivo.
REGISTRO 0220: FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0220" | C | 004 | - |
02 | UNID_INV | Unidade medida adotada no inventário final (havendo mais de uma unidade de medida para um mesmo código do item, adotar a primeira inserida no arquivo). | C | - | - |
03 | UNID_CONV | Unidade a ser convertida | C | - | - |
04 | FAT_CONV | Fator de conversão: fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade a ser convertida na unidade adotada no inventário. | N | | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0400" | C | 004 | - |
02 | COD_NAT | Código da natureza da operação/ prestação | C | - | - |
03 | DESCR_NAT | Descrição da natureza da operação/ prestação | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR/OBSERVAÇÃO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0450" | C | 004 | - |
02 | COD_INF_OBS | Código de referência da informação complementar do documento fiscal ou da observação do livro fiscal | C | - | - |
03 | TXT | Texto livre da informação complementar/ observação | C | 65536 | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO 0455: NORMA REFERENCIADA
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0455" | C | 004 | - |
02 | NORMA | Espécie da norma, poder normativo, número, capitulação, data e demais referências pertinentes | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO 0460: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0460" | C | 004 | - |
02 | COD_DA | Código do modelo do documento de arrecadação, segundo tabela própria da unida- | C | - | - |
| | de da federação ou da GNRE, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | | | |
03 | NUM_DA | Número do documento de arrecadação ou número de autenticação bancária | C | - | - |
04 | VL_DA | Valor do total do documento de arrecadação (principal, atualização monetária, juros e multa) | N | - | 02 |
05 | DT_INI | Data inicial do período de referência | N | 008 | - |
06 | DT_FIN | Data final do período de referência | N | 008 | - |
07 | DT_VCTO | Data de vencimento do documento de arrecadação | N | 008 | - |
08 | DT_PGTO | Data de pagamento do documento de arrecadação | N | 008 | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO 0465: DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0465" | C | 004 | - |
02 | IND_OPER | Indicador do tipo de operação: 0-Entrada/aquisição; 1-Saída/prestação | N | 001 | - |
03 | IND_EMIT | Indicador do emitente do título: 0-Emissão própria; 1-Terceiros | N | 001 | - |
04 | CNPJ | CNPJ do participante | N | 014 | - |
05 | CPF | CPF do participante | N | 011 | - |
06 | UF | Sigla da unidade da federação do participante | C | 002 | - |
07 | IE | Inscrição Estadual do participante | C | - | - |
08 | COD_MUN | Código do município do participante, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
09 | IM | Inscrição Municipal do participante | C | - | - |
10 | COD_MOD | Código do documento fiscal, conforme as tabelas 4.1.1 ou 4.1.2 | C | 002 | - |
11 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3 | N | 001 | - |
12 | SER | Série do documento fiscal | C | - | - |
13 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | - | - |
14 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | - | - |
15 | DT_DOC | Data da emissão, da entrada ou do lança-mento | N | 008 | - |
16 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 |
17 | VL_ISSQN | Valor do ISSQN | N | - | 02 |
18 | VL_RT | Valor do ISSQN retido | N | - | 02 |
19 | VL_ICMS | Valor do ICMS | N | - | 02 |
20 | VL_ST | Valor do ICMS retido por substituição tributária | N | - | 02 |
21 | VL_IPI | Valor do IPI | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO 0470: CUPOM FISCAL REFERENCIADO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0470" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
03 | ECF_FAB | Número de série de fabricação do ECF | C | - | - |
04 | ECF_CX | Número do caixa atribuído ao ECF | N | - | - |
05 | CRO | Posição do Contador de Reinício de Ope-ração | N | - | - |
06 | CRZ | Posição do Contador de Redução Z | N | - | |
07 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | - | |
08 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008 | - |
09 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 |
10 | VL_ISSQN | Valor do ISSQN | N | - | 02 |
11 | VL_ICMS | Valor do ICMS | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0990" | C | 004 | - |
02 | QTD_LIN_0 | Quantidade total de linhas do Bloco 0 | N | - | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
BLOCO A: DOCUMENTOS FISCAIS DO ISSQN REGISTRO A001: ABERTURA DO BLOCO A
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "A001" | C | 004 | - |
02 | IND_DAD | Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados | N | 001 | - |
03 | COD_MUN | Código do município do domicílio fiscal do contribuinte, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
REGISTRO A020: DOCUMENTO -NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "A020" | C | 004 | - |
02 | IND_OPER | Indicador do tipo de operação: 0-Aquisição; 1-Prestação | N | 001 | - |
03 | IND_EMIT | Indicador do emitente do documento fiscal: 0-Emissão própria; 1-Terceiros | N | 001 | - |
04 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; -do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | C | - | - |
05 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme as tabelas 4.1.1 ou 4.1.2 | C | 002 | - |
06 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3 | N | 002 | - |
07 | SER | Série do documento fiscal | C | - | - |
08 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | - | - |
09 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | - | - |
10 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008 | - |
11 | CFPS | Código Fiscal de Prestações de Serviços, conforme a tabela 4.2.3 | N | 004 | - |
12 | COD_MUN_SERV | Código do município onde o serviço foi prestado, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
13 | COD_NAT | Código da natureza da prestação (campo 02 do Registro 0400) | C | - | - |
14 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 |
15 | IND_PGTO | Indicador do tipo de pagamento: 0-À vista; 1-A prazo | N | 001 | - |
16 | VL_SUB_TOT | Valor total subcontratado | N | - | 02 |
17 | VL_DESC | Valor total do desconto | N | - | 02 |
18 | VL_SERV | Valor total dos serviços prestados | N | - | 02 |
19 | VL_MAT_PROP | Valor do material próprio utilizado na prestação do serviço | N | - | 03 |
20 | VL_MAT_TERC | Valor do material de terceiros utilizado na prestação do serviço | N | - | 03 |
21 | VL_DA | Valor de outras despesas acessórias | N | - | 02 |
22 | VL_BC_ISSQN | Valor da base de cálculo do ISSQN | N | - | 02 |
23 | VL_ ISSQN | Valor do ISSQN | N | - | 02 |
24 | VL_BC_ISSQN_RT | Valor da base de cálculo de retenção do ISSQN | N | - | 02 |
25 | VL_ISSQN_RT | Valor do ISSQN retido pelo tomador | N | - | 02 |
26 | COD_INF_OBS | Código de referência à informação complementar (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO A025: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -TRIBUTOS FEDERAIS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "A025" | C | 004 | - |
02 | VL_BC_IRRF | Valor da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte | N | - | 02 |
03 | ALIQ_ IRRF | Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte | N | - | 02 |
04 | VL_ IRRF | Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte | N | - | 02 |
05 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS | N | - | 02 |
06 | VL_PIS | Valor do PIS | N | - | 02 |
07 | ALIQ_COFINS | Alíquota do COFINS | N | - | 02 |
08 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 |
09 | VL_BC_PREV | Valor da base de cálculo de retenção da Previdência Social | N | - | 02 |
10 | VL_ PREV | Valor destacado para retenção da Previdência Social | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:1
REGISTRO A030: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -SUBCONTRATAÇÃO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "A030" | C | 004 | - |
02 | CNPJ | Número de inscrição do subcontratado no CNPJ | N | 014 | - |
03 | CPF | Número de inscrição do subcontratado no CPF | N | 011 | - |
04 | COD_MUN | Código do município do domicílio fiscal do subcontratado conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
05 | IM | Inscrição Municipal do subcontratado | C | - | - |
06 | VL_SUB | Valor subcontratado | N | - | 02 |
07 | VL_BC_ISSQN_SUB | Valor da base de cálculo do ISSQN da subcontratação | N | - | 02 |
08 | VL_ ISSQN_SUB | Valor do ISSQN da subcontratação | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO A035: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -ICMS (NOTA CONJUGADA)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "A035" | C | 004 | - |
02 | VL_MERC | Valor das mercadorias constantes no documento fiscal | N | - | 02 |
03 | VL_FRT | Valor do frete | N | - | 02 |
04 | VL_SEG | Valor do seguro | N | - | 02 |
05 | VL_OUT_DA | Valor de outras despesas acessórias | N | - | 02 |
06 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
07 | VL_ICMS | Valor do ICMS | N | - | 02 |
08 | VL_BC_ST | Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária | N | - | 02 |
09 | VL_ST | Valor do ICMS retido por substituição tributária | N | - | 02 |
10 | VL_IPI | Valor do IPI | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:1
REGISTRO A040: TRANSPORTADOR
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "A040" | C | 004 | - |
02 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): | C | - | - |
| | -transportador, se houver | | | |
03 | VEIC_ID | Placa de identificação do veículo | C | - | - |
04 | UF_VEIC | Sigla da unidade da federação que consta na placa do veículo | C | 002 | - |
05 | QTD_VOL | Quantidade de volumes transportados | N | - | - |
06 | ESPÉCIE | Espécie dos volumes transportados | C | - | - |
07 | MARCA | Marca dos volumes transportados | C | - | - |
08 | NUM | Numeração dos volumes transportados | N | - | - |
09 | PESO_BRT | Peso bruto dos volumes transportados | N | - | - |
10 | PESO_LIQ | Peso líquido dos volumes transportados | N | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:1
REGISTRO A045: COLETA E ENTREGA
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "A045" | C | 004 | - |
02 | IND_CARG | Indicador do tipo de transporte da carga coletada: 0-Rodoviário; 1-Ferroviário; 2-Rodo-ferroviário; 3-Aquaviário; 4-Dutoviário; 5-Aéreo; 9-Outro | N | 001 | - |
03 | CNPJ_COL | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ do local de coleta | N | 014 | - |
04 | UF_COL | Sigla da unidade da federação do contribuinte do local de coleta | C | 002 | - |
05 | IE_COL | Inscrição Estadual do contribuinte do local de coleta | C | - | - |
06 | COD_MUN_COL | Código do município do local de coleta, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
07 | IM_COL | Inscrição Municipal do contribuinte do local de coleta | C | - | - |
08 | CNPJ_ENTG | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ do local de entrega | N | 014 | - |
09 | UF_ENTG | Sigla da unidade da federação do contribuinte do local de entrega | C | 002 | - |
10 | IE_ENTG | Inscrição Estadual do contribuinte do local de entrega | C | - | - |
11 | COD_MUN_ENTG | Código do município do local de entrega, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
12 | IM_ENTG | Inscrição Municipal do contribuinte do local de entrega | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -5
Ocorrência -1:1
REGISTRO A050: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -FATURA
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "A050" | C | 004 | - |
02 | IND_EMIT | Indicador do emitente do título: 0-Emissão própria; 1-Terceiros | N | 001 | - |
03 | IND_TIT | Indicador do tipo de título de crédito: 00-Duplicata; 01-Cheque; 02-Promissória; 03-Recibo; 99-Outros (descrever) | N | 002 | - |
04 | TIT | Descrição complementar do título de crédito | C | - | - |
05 | NUM_TIT | Número ou código identificador do título de crédito | C | - | - |
06 | QTD_PARC | Quantidade de parcelas a pagar | N | - | - |
07 | VL_TIT | Valor original do título de crédito | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO A055: VENCIMENTO DA FATURA
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "A055" | C | 004 | - |
02 | NUM_PARC | Número da parcela a pagar | N | - | - |
03 | DT_VCTO | Data de vencimento da parcela | N | 008 | - |
04 | VL_PARC | Valor da parcela a pagar | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:N
REGISTRO A200: ITENS DO DOCUMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "A200" | C | 004 | - |
02 | NUM_ITEM | Número seqüencial do item no documento fiscal | N | - | - |
03 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
04 | VL_UNIT | Valor unitário | N | - | 03 |
05 | QTD | Quantidade do item | N | - | 03 |
06 | UNID | Unidade do item | C | - | - |
07 | VL_ITEM | Valor do item | N | - | 02 |
08 | VL_DESC_I | Valor total do desconto | N | - | 02 |
09 | CTISS | Código de Tributação do ISSQN, conforme a tabela indicada no item 4.3.3 | N | 002 | - |
10 | VL_BC_ISSQN_I | Valor da base de cálculo do ISSQN | N | - | 02 |
11 | ALIQ_ISSQN | Alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
12 | VL_ISSQN_I | Valor do ISSQN | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:1
REGISTRO A300: DOCUMENTO -NOTA FISCAL DE SERVIÇOS (MODELO SIMPLIFICADO)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "A300" | C | 004 | - |
02 | CPF | Número de inscrição do tomador do serviço no CPF | N | 011 | - |
03 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.2 | C | 002 | - |
04 | COD_SIT | Código da situação do documento fis-cal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3 | N | 002 | - |
05 | SER | Série do documento fiscal | C | - | - |
06 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | - | - |
07 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | - | - |
08 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008 | - |
09 | CFPS | Código Fiscal de Prestações de Serviços, conforme a tabela indicada no item 4.2.3 | N | 004 | - |
10 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 |
11 | VL_DESC | Valor total do desconto | N | - | 02 |
12 | VL_SERV | Valor total dos serviços prestados | N | - | 02 |
13 | VL_MAT_PROP | Valor do material próprio utilizado nos serviços | N | - | 02 |
14 | VL_DA | Valor das despesas acessórias | N | - | 02 |
15 | VL_BC_ISSQN | Valor da base de cálculo do ISSQN | N | - | 02 |
16 | VL_ ISSQN | Valor do ISSQN | N | - | 02 |
17 | COD_INF_OBS | Código de referência à informação complementar (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO A310: ITENS DO DOCUMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "A310" | C | 004 | - |
02 | NUM_ITEM | Número seqüencial do item no documento fiscal | N | - | - |
03 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
04 | VL_UNIT | Valor unitário | N | - | 03 |
05 | QTD | Quantidade do item | N | - | 03 |
06 | UNID | Unidade do item | C | - | - |
07 | VL_ITEM | Valor do item | N | - | 02 |
08 | VL_DESC_I | Valor do desconto | N | - | 02 |
09 | CTISS | Código de Tributação do ISSQN, conforme a tabela indicada no item 4.3.3 | N | 002 | - |
10 | VL_BC_ISSQN_I | Valor da base de cálculo do ISSQN | N | - | 02 |
11 | ALIQ_ISSQN | Alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
12 | VL_ISSQN_I | Valor do ISSQN | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO A320: DOCUMENTOS -RESUMO DIÁRIO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS (MODELO SIMPLIFICADO)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "A320" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.2 | C | 002 | - |
03 | SER | Série dos documentos fiscais | C | - | - |
04 | SUB | Subsérie dos documentos fiscais | N | - | - |
05 | NUM_DOC_INI | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia | N | - | - |
06 | NUM_DOC_FIN | Número do último documento fiscal emitido no dia | N | - | - |
07 | DT_DOC | Data da emissão dos documentos fiscais | N | 008 | - |
08 | CFPS | Código Fiscal de Prestações de Serviços, conforme a tabela indicada no item 4.2.3 | N | 004 | - |
09 | QTD_CANC | Quantidade de documentos cancelados | N | - | 03 |
10 | VL_DOC | Valor acumulado dos documentos | N | - | 02 |
11 | VL_DESC | Valor acumulado dos descontos | N | - | 02 |
12 | VL_SERV | Valor acumulado dos serviços prestados | N | - | 02 |
13 | VL_MAT_PROP | Valor acumulado dos materiais próprios utilizados nos serviços | N | - | 02 |
14 | VL_DA | Valor acumulado das despesas acessórias indicados nos documentos | N | - | 02 |
15 | VL_BC_ISSQN | Valor acumulado da base de cálculo do ISSQN | N | - | 02 |
16 | VL_ ISSQN | Valor acumulado do ISSQN | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO A330: ITENS DOS DOCUMENTOS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "A330" | C | 004 | - |
02 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
03 | QTD | Quantidade acumulada do item | N | - | 03 |
04 | UNID | Unidade do item | C | - | - |
05 | VL_ITEM | Valor acumulado do item | N | - | 02 |
06 | VL_BC_ISSQN_I | Valor acumulado da base de cálculo do ISSQN | N | - | 02 |
07 | ALIQ_ISSQN | Alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
08 | VL_ISSQN_I | Valor acumulado do ISSQN | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO A350: DOCUMENTO -CUPOM FISCAL/ISSQN
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "A350" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
03 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3 | N | 002 | - |
04 | ECF_CX | Número do caixa atribuído ao ECF | N | - | - |
05 | ECF_FAB | Número de série de fabricação do ECF | C | - | - |
06 | CRO | Posição do Contador de Reinício de Operação | N | - | - |
07 | CRZ | Posição do Contador de Redução Z | N | - | |
08 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | - | |
09 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008 | - |
10 | CFPS | Código Fiscal de Prestações de Serviços, conforme a tabela indicada no item 4.2.3 | N | 004 | - |
11 | VL_DOC | Valor do documento fiscal | N | - | 02 |
12 | VL_CANC_ISSQN | Valor dos cancelamentos referentes ao ISSQN | N | - | 02 |
13 | VL_CANC_ICMS | Valor dos cancelamentos referentes ao ICMS | N | - | 02 |
14 | VL_CANC | Valor dos cancelamentos registrados | N | - | 02 |
15 | VL_DESC_ISSQN | Valor dos descontos referentes ao ISSQN | N | - | 02 |
16 | VL_DESC_ICMS | Valor dos descontos referentes ao ICMS | N | - | 02 |
17 | VL_DESC | Valor dos descontos registrados | N | - | 02 |
18 | VL_ACMO_ISSQN | Valor dos acréscimos referentes ao ISSQN | N | - | 02 |
19 | VL_ACMO_ICMS | Valor dos acréscimos referentes ao ICMS | N | - | 02 |
20 | VL_ACMO | Valor dos acréscimos registrados | N | - | 02 |
21 | VL_BC_ISSQN | Valor da base de cálculo do ISSQN | N | - | 02 |
22 | VL_ISSQN | Valor do ISSQN | N | - | 02 |
23 | VL_ISEN_ISSQN | Valor das prestações isentas do ISSQN | N | - | 02 |
24 | VL_NT_ISSQN | Valor das prestações sob não-incidência ou não-tributadas pelo ISSQN | N | - | 02 |
25 | VL_RT_ISSQN | Valor das prestações com ISSQN retido por substituição tributária | N | - | 02 |
REGISTRO A360: ITENS DO DOCUMENTO
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "A360" | C | 004 | - |
02 | NUM_ITEM | Número seqüencial do item no documento fiscal | N | - | - |
03 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
04 | VL_UNIT | Valor unitário | N | - | 03 |
05 | QTD | Quantidade do item | N | - | 03 |
06 | QTD_CANC | Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item | N | - | 03 |
07 | UNID | Unidade do item | C | - | - |
08 | VL_ITEM | Valor do item | N | - | 02 |
09 | VL_DESC_I | Valor do desconto | N | - | 02 |
10 | VL_CANC_I | Valor cancelado, no caso de cancela-mento parcial de item | N | - | 02 |
11 | VL_ACMO_I | Valor do acréscimo | N | - | 02 |
12 | CTISS | Código de Tributação do ISSQN, conforme a tabela indicada no item 4.3.3 | N | 002 | - |
13 | VL_BC_ISSQN_I | Valor da base de cálculo do ISSQN | N | - | 02 |
14 | ALIQ_ISSQN | Alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
15 | VL_ISSQN_I | Valor do ISSQN | N | - | 02 |
16 | VL_ISEN_ISSQN_I | Valor da prestação isenta do ISSQN | N | - | 02 |
17 | VL_NT_ISSQN_I | Valor da prestação sob não-incidência ou não-tributada pelo ISSQN | N | - | 02 |
18 | VL_RT_ISSQN_I | Valor da prestação com ISSQN retido por substituição tributária | N | - | 02 |
REGISTRO A370: DOCUMENTOS -RESUMO DIÁRIO DE CUPOM FISCAL/ISSQN
Observações:Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B370" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.2 | C | 002 | - |
03 | ECF_CX | Número do caixa atribuído ao ECF | N | - | - |
04 | ECF_FAB | Número de série de fabricação do ECF | C | - | - |
05 | CRO | Posição do Contador de Reinício de Operação | N | - | - |
06 | CRZ | Posição do Contador de Redução Z | N | - | - |
07 | NUM_DOC_INI | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia | N | - | - |
08 | NUM_DOC_FIN | Número do último documento fiscal emitido no dia | N | - | - |
09 | DT_DOC | Data da Redução Z | N | 008 | - |
10 | QTD_CANC | Quantidade de documentos cancelados | N | - | - |
11 | VL_DOC | Valor acumulado das vendas líquidas | N | - | 02 |
12 | VL_CANC_ISSQN | Valor acumulado dos cancelamentos referentes ao _ISSQN | N | - | 02 |
13 | VL_CANC | Valor acumulado dos cancelamentos registrados | N | - | 02 |
14 | VL_DESC__ISSQN | Valor acumulado dos descontos referentes ao _ISSQN | N | - | 02 |
15 | VL_DESC | Valor acumulado dos descontos registrados | N | - | 02 |
16 | VL_ACMO__ISSQN | Valor acumulado dos acréscimos referentes ao _ISSQN | N | - | 02 |
17 | VL_ACMO | Valor acumulado dos acréscimos registrados | N | - | 02 |
18 | VL_BC__ISSQN | Valor acumulado da base de cálculo do_ISSQN | N | - | 02 |
19 | VL_ISSQN | Valor acumulado do ISSQN | N | - | 02 |
20 | VL_ISEN_ISSQN | Valor acumulado das prestações isentas do ISSQN | N | - | 02 |
21 | VL_NT_ISSQN | Valor acumulado das prestações sob não-incidência ou não-tributadas pelo ISSQN | N | - | 02 |
22 | VL_RT_ISSQN | Valor acumulado das prestações com ISSQN retido por substituição tributária | N | - | 02 |
REGISTRO A380: ITENS DOS DOCUMENTOS
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "A380" | C | 004 | - |
02 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
03 | QTD | Quantidade acumulada do item | N | - | 03 |
04 | QTD_CANC_IT | Quantidade cancelada acumulada, nos casos de cancelamento parcial de item | N | - | 03 |
05 | UNID | Unidade do item | C | - | - |
06 | VL_ITEM | Valor acumulado do item | N | - | 02 |
07 | VL_DESC_I | Valor acumulado dos descontos | N | - | 02 |
08 | VL_CANC_I | Valor acumulado dos cancelamentos | N | - | 02 |
09 | VL_ACMO_I | Valor acumulado dos acréscimos | N | - | 02 |
10 | VL_BC_ISSQN_I | Valor acumulado da base de cálculo do ISSQN | N | - | 02 |
11 | ALIQ_ISSQN | Alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
12 | VL_ISSQN_I | Valor acumulado do ISSQN | N | - | 02 |
13 | VL_ISEN_ISSQN_I | Valor acumulado da prestação isenta do ISSQN | N | - | 02 |
14 | VL_NT_ISSQN_I | Valor acumulado da prestação sob não-incidência ou não-tributada pelo ISSQN | N | - | 02 |
15 | VL_RT_ISSQN_I | Valor acumulado da prestação com ISSQN retido por substituição tributária | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO A990: ENCERRAMENTO DO BLOCO A
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "A990" | C | 004 | - |
02 | QTD_LIN_A | Quantidade total de linhas do Bloco A | N | - | - |
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
BLOCO B: LIVROS FISCAIS E DECLARAÇÕES DO ISSQN
REGISTRO B001:
ABERTURA DO BLOCO B
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B001" | C | 004 | - |
02 | IND_DAD | Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados | N | 001 | - |
03 | COD_MUN | Código do município do domicílio fiscal do contribuinte, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
REGISTRO B020: LANÇAMENTO -NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B020" | C | 004 | - |
02 | IND_OPER | Indicador do tipo de operação: 0-Aquisição; 1-Prestação | N | 001 | - |
03 | IND_EMIT | Indicador do emitente do documento fiscal: 0-Emissão própria; 1-Terceiros | N | 001 | - |
04 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; -do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | C | - | - |
05 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme as tabelas 4.1.1 ou 4.1.2 | C | 002 | - |
06 | COD_SIT | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3 | N | 002 | - |
07 | SER | Série do documento fiscal | C | - | - |
08 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | - | - |
09 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | - | - |
10 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008 | - |
11 | CFPS | Código Fiscal de Prestações de Serviços, conforme a tabela indicada no item 4.2.3 | N | 004 | - |
12 | NUM_LCTO | Número do lançamento contábil | C | - | - |
13 | COD_MUN_SERV | Código do município onde o serviço foi prestado, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
14 | VL_CONT | Valor contábil (valor total do documento) | N | - | 02 |
15 | VL_MAT_TERC | Valor do material fornecido por terceiros na prestação do serviço | N | - | 03 |
16 | VL_SUB | Valor da subempreitada | N | - | 04 |
17 | VL_ISNT_ISSQN | Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ISSQN | N | - | 05 |
18 | VL_DED_BC | Valor da dedução da base de cálculo | N | - | 02 |
19 | VL_BC_ISSQN | Valor da base de cálculo do ISSQN | N | - | 02 |
20 | VL_BC_ISSQN_RT | Valor da base de cálculo de retenção do ISSQN | N | - | 02 |
21 | VL_ISSQN_RT | Valor do ISSQN retido pelo tomador | N | - | 02 |
22 | VL_ ISSQN | Valor do ISSQN destacado | N | - | 02 |
23 | COD_INF_OBS | Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO B025: VALORES PARCIAIS DO LANÇAMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B025" | C | 004 | - |
02 | VL_CONT_P | Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
03 | VL_BC_ISSQN_P | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ISSQN" referente à alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
04 | ALIQ_ISSQN | Alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
05 | VL_ISSQN_P | Parcela correspondente ao "Valor do ISSQN" referente à alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
06 | VL_ISNT_ISSQN_P | Parcela correspondente ao "Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ISSQN" referente à alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO B030: LANÇAMENTO -NOTA FISCAL DE SERVIÇOS (MODELO SIMPLIFICA-DO)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E030" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.2 | C | 002 | - |
03 | SER | Série do documento fiscal | C | - | - |
04 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | - | - |
05 | NUM_DOC_INI | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia | N | - | - |
06 | NUM_DOC_FIN | Número do último documento fiscal emitido no dia | N | - | - |
07 | DT_DOC | Data da emissão dos documentos fiscais | N | 008 | - |
08 | CFPS | Código Fiscal de Prestações de Serviços, conforme a tabela indicada no item 4.2.3 | N | 004 | - |
09 | NUM_LCTO | Número do lançamento contábil | C | - | - |
10 | QTD_CANC | Quantidade de documentos cancelados | N | - | - |
11 | VL_CONT | Valor contábil (valor total acumulado dos documentos) | N | - | 02 |
12 | VL_ISNT_ISSQN | Valor acumulado das operações isentas ou não-tributadas pelo ISSQN | N | - | 05 |
13 | VL_BC_ISSQN | Valor acumulado da base de cálculo do ISSQN | N | - | 02 |
14 | VL_ ISSQN | Valor acumulado do ISSQN destacado | N | - | 02 |
15 | COD_INF_OBS | Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO B035: VALORES PARCIAIS DO LANÇAMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E035" | C | 004 | - |
02 | VL_CONT_P | Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
03 | VL_ISNT_ISSQN_P | Parcela correspondente ao "Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ISSQN" referente à alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
04 | VL_BC_ISSQN_P | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ISSQN" referente à alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
05 | ALIQ_ISSQN | Alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
06 | VL_ISSQN_P | Parcela correspondente ao "Valor do ISSQN" referente à alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO B040: LANÇAMENTO -REDUÇÃO Z/ISSQN
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B040" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.2 | C | 002 | - |
03 | ECF_CX | Número do caixa atribuído ao ECF | N | - | - |
04 | ECF_FAB | Número de série de fabricação do ECF | C | - | - |
05 | CRO | Posição do Contador de Reinício de Operação | N | - | - |
06 | CRZ | Posição do Contador de Redução Z | N | - | - |
07 | NUM_DOC_INI | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia | N | - | - |
08 | NUM_DOC_FIN | Número do último documento fiscal emitido no dia | N | - | - |
09 | DT_DOC | Data da Redução Z | N | 008 | - |
10 | GT_INI | Valor do Grande Total inicial | N | - | 02 |
11 | GT_FIN | Valor do Grande Total final | N | - | 02 |
12 | VL_BRT | Valor da venda bruta | N | - | 02 |
13 | VL_CANC_ISSQN | Valor dos cancelamentos referentes ao ISSQN | N | - | 02 |
14 | VL_CANC_ICMS | Valor dos cancelamentos referentes ao ICMS | N | - | 02 |
15 | VL_CANC | Valor dos cancelamentos registrados | N | - | 02 |
16 | VL_DESC_ISSQN | Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN | N | - | 02 |
17 | VL_DESC_ICMS | Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ICMS | N | - | 02 |
18 | VL_DESC | Valor dos descontos registrados | N | - | 02 |
19 | VL_ACMO_ISSQN | Valor dos acréscimos referentes ao ISSQN | N | - | 02 |
20 | VL_ACMO_ICMS | Valor dos acréscimos referentes ao ICMS | N | - | 02 |
21 | VL_ACMO | Valor dos acréscimos registrados | N | - | 02 |
22 | VL_BC_ISSQN | Valor da base de cálculo do ISSQN | N | - | 02 |
23 | VL_ISSQN | Valor do ISSQN | N | - | 02 |
24 | VL_ISEN_ISSQN | Valor das prestações de serviço isentas do ISSQN | N | - | 02 |
25 | VL_NT_ISSQN | Valor das prestações de serviço sob não-incidência ou não-tributadas pelo ISSQN | N | - | 02 |
26 | VL_RT_ISSQN | Valor das prestações de serviço com ISSQN retido pelo tomador | N | - | 02 |
27 | VL_LIQ | Valor da venda líquida | N | - | 02 |
28 | COD_INF_OBS | Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
REGISTRO B045: VALORES PARCIAIS DO LANÇAMENTO
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B045" | C | 004 | - |
02 | VL_CANC_ISSQN_P | Valor dos cancelamentos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN | N | - | 02 |
03 | VL_CANC_ICMS_P | Valor dos cancelamentos registrados nas operações sujeitas ao ICMS | N | - | 02 |
04 | VL_DESC_ISSQN_P | Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN | N | - | 02 |
05 | VL_DESC_ICMS_P | Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ICMS | N | - | 02 |
06 | VL_ACMO_ISSQN_P | Valor dos acréscimos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN | N | - | 02 |
07 | VL_ACMO_ICMS_P | Valor dos acréscimos registrados nas operações sujeitas ao ICMS | N | - | 02 |
08 | VL_BC_ISSQN_P | Valor da base de cálculo do ISSQN acumulada relativa à alíquota | N | - | 02 |
09 | ALIQ_ISSQN | Alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
10 | VL_ISSQN_P | Valor do ISSQN | N | - | 02 |
11 | VL_ISEN_ISSQN_P | Valor das prestações de serviço isentas do ISSQN | N | - | 02 |
12 | VL_NT_ISSQN_P | Valor das prestações de serviço sob não-incidência ou não-tributadas pelo ISSQN | N | - | 02 |
13 | VL_ISSQN_RT_P | Valor das prestações de serviço com ISSQN retido pelo tomador | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO B050: LANÇAMENTO -MAPA-RESUMO DE ECF/ISSQN
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B050" | C | 004 | - |
02 | IND_MR | Indicador do tipo de totalização: 0-Total do dia; 1-Total do mês | N | 001 | - |
03 | NUM_MR-ECF | Número do Mapa-Resumo ECF utilizado no dia | N | - | - |
04 | DT_MR_ECF | Data do movimento do Mapa-Resumo ECF | N | 008 | - |
05 | CFPS | Código Fiscal de Prestações de Serviços preponderante, conforme a tabela indicada no item 4.2.3 | N | 004 | - |
06 | NUM_LCTO | Número do lançamento contábil | C | - | - |
07 | VL_BRT | Valor da venda bruta | N | - | 02 |
08 | VL_CANC_ISSQN | Valor dos cancelamentos referentes ao ICMS ISSQN | N | - | 02 |
09 | VL_CANC_ICMS | Valor dos cancelamentos referentes ao ICMS | N | - | 02 |
10 | VL_CANC | Valor dos cancelamentos registrados | N | - | 02 |
11 | VL_DESC_ISSQN | Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN | N | - | 02 |
12 | VL_DESC_ICMS | Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ICMS | N | - | 02 |
13 | VL_DESC | Valor dos descontos registrados | N | - | 02 |
14 | VL_ACMO_ISSQN | Valor dos acréscimos referentes ao ISSQN | N | - | 02 |
15 | VL_ACMO_ICMS | Valor dos acréscimos referentes ao ICMS | N | - | 02 |
16 | VL_ACMO | Valor dos acréscimos registrados | N | - | 02 |
17 | VL_BC_ISSQN | Valor da base de cálculo do ISSQN | N | - | 02 |
18 | VL_ISSQN | Valor do ISSQN | N | - | 02 |
19 | VL_ISEN_ISSQN | Valor das prestações de serviço isentas do ISSQN | N | - | 02 |
20 | VL_NT_ISSQN | Valor das prestações de serviço sob não-incidência ou não-tributadas pelo ISSQN | N | - | 02 |
21 | VL_RT_ISSQN | Valor das prestações de serviço com ISSQN retido pelo tomador | N | - | 02 |
22 | VL_CONT | Valor da venda líquida (valor contábil) | N | - | 02 |
23 | IND_OBS | Indicador de observações do Mapa-Resumo ECF: 0-MR-ECF sem observação; 1-MR-ECF com observação(ões) | N | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO B055: VALORES PARCIAIS DO LANÇAMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B055" | C | 004 | - |
02 | VL_CANC_ISSQN_P | Parcela correspondente ao valor dos cancelamentos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN | N | - | 02 |
03 | VL_CANC_ICMS_P | Parcela correspondente ao valor dos cancelamentos registrados nas operações sujeitas ao ICMS | N | - | 02 |
04 | VL_DESC_ISSQN_P | Parcela correspondente ao valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN | N | - | 02 |
05 | VL_DESC_ICMS_P | Parcela correspondente ao valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ICMS | N | - | 02 |
06 | VL_ACMO_ISSQN_P | Parcela correspondente ao valor dos acréscimos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN | N | - | 02 |
07 | VL_ACMO_ICMS_P | Parcela correspondente ao valor dos acréscimos registrados nas operações sujeitas ao ICMS | N | - | 02 |
08 | VL_CONT_P | Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
09 | VL_BC_ISSQN_P | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ISSQN" referente à alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
10 | ALIQ_ISSQN | Alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
11 | VL_ISSQN_P | Parcela correspondente ao valor das prestações de serviço tributados pelo ISSQN | N | - | 02 |
12 | VL_ISEN_ISSQN_P | Parcela correspondente ao valor das prestações de serviço isentas do ISSQN | N | - | 02 |
13 | VL_NT_ISSQN_P | Parcela correspondente ao valor das prestações de serviço sob não-incidência ou não-tributadas pelo ISSQN | N | - | 02 |
14 | VL_RT_ISSQN_P | Parcela correspondente das prestações de serviço com ISSQN retido pelo tomador | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO B400: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ISSQN
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B400" | C | 004 | - |
02 | DT_INI | Data inicial a que a apuração se refere | N | 008 | - |
03 | DT_FIN | Data final a que a apuração se refere | N | 008 | - |
04 | IND_DAD | Indicador de conteúdo: 0-Livro com dados informados; 1-Livro sem dados informados | N | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -um (por período)
REGISTRO B410: TOTALIZAÇÃO DOS VALORES DE AQUISIÇÕES E PRESTAÇÕES
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B410" | C | 004 | - |
02 | IND_TOT | Indicador do tipo de totalização: 0-Subtotal das aquisições internas; 1-Subtotal das aquisições de outros municípios; 2-Subtotal das aquisições do exterior; 3-Total das aquisições do período; 4-Subtotal das prestações internas; 5-Subtotal das prestações para outros municípios; 6-Subtotal das prestações para o exterior; 7-Total das prestações do período | N | 001 | - |
03 | VL_CONT | Totalização dos valores contábeis | N | - | 02 |
04 | VL_BC_ISSQN | Totalização dos valores das bases de cálculo do ISSQN | N | - | 02 |
05 | VL_DED_BC | Totalização dos valores das deduções da base de cálculo | N | - | 02 |
06 | VL_RT | Totalização dos valores do ISSQN re-tido | N | - | 02 |
07 | VL_ISNT_ISSQN | Totalização dos valores das operações isentas ou não-tributadas pelo ISSQN | N | - | 02 |
08 | VL_ISSQN | Totalização dos valores do ISSQN destacado | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por período)
REGISTRO B420: RELATÓRIO DOS VALORES POR ALÍQUOTA
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B420" | C | 004 | - |
02 | VL_CONT | Totalização do "Valor Contábil" referente à alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
03 | VL_BC_ISSQN | Totalização do "Valor da base de cálculo do ISSQN" referente à alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
04 | ALIQ_ISSQN | Alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
05 | VL_BC_ISSQN_RT | Totalização do "Valor da base de cálculo do ISSQN retido pelo tomador" referente à alíquota do ISSQN | N | - | 2 |
06 | VL_RT | Totalização dos valores do ISSQN re-tido pelo tomador | N | - | 02 |
07 | VL_ISNT_ISSQN | Totalização dos valores das operações isentas ou não-tributadas pelo ISSQN referente à alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
08 | VL_ISSQN | Totalização do "Valor do ISSQN" referente à alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por período)
REGISTRO B430: RELATÓRIO DOS VALORES POR CFPS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B430" | C | 004 | - |
02 | CFPS | Código Fiscal de Prestações de Serviços, conforme a tabela indicada no item 4.2.3 | N | 004 | - |
03 | VL_CONT | Totalização do "Valor Contábil" por CFPS | N | - | 02 |
04 | VL_BC_ISSQN | Totalização do "Valor da base de cálculo do ISSQN" por CFPS | N | - | 02 |
05 | VL_MAT_TERC | Totalização do "Valor dos materiais fornecidos por terceiros na prestação do serviço" por CFPS | N | - | 03 |
06 | VL_SUB | Totalização do "Valor da subempreitada" por CFPS | N | - | 04 |
10 | VL_ISNT_ISSQN | Totalização do "Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ISSQN" por CFPS | N | - | 02 |
07 | VL_DED_BC | Totalização do "Valor da dedução da base de cálculo" por CFPS | N | - | 02 |
08 | VL_BC_ISSQN_RT | Totalização do "Valor da base de cálculo de retenção do ISSQN" por CFPS | N | - | 02 |
09 | VL_ISSQN_RT | Totalização do "Valor do ISSQN retido pelo tomador" por CFPS | N | - | 02 |
11 | VL_ ISSQN | Totalização do "Valor do ISSQN destacado" por CFPS | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por período)
REGISTRO B440: RELATÓRIO DOS VALORES RETIDOS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B440" | C | 004 | - |
02 | IND_OPER | Indicador do tipo de operação: 0-Aquisição; 1-Prestação | N | 001 | - |
03 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; -do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | C | - | - |
04 | VL_CONT_RT | Totalização do "Valor Contábil" referente ao ISSQN retido pelo tomador | N | - | 02 |
05 | VL_BC_ISSQN_RT | Totalização do "Valor da base de cálculo de retenção do ISSQN retido pelo tomador" | N | - | 02 |
06 | ALIQ_ISSQN | Alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
07 | VL_ISSQN_RT | Totalização do "Valor do ISSQN retido pelo tomador" | N | - | 02 |
Observações:Nível hierárquico -3Ocorrência -vários (por período)
REGISTRO B450: RELATÓRIO DOS VALORES POR MUNICÍPIO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B450" | C | 004 | - |
02 | IND_OPER | Indicador do tipo de totalização: 0-Entradas e aquisições; 1-Saídas e prestações | N | 001 | - |
03 | COD_MUN_SERV | Código do município onde o serviço foi prestado, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
04 | VL_CONT | Totalização do "Valor Contábil" por município | N | - | 02 |
05 | VL_BC_ISSQN | Totalização do "Valor da base de cálculo do ISSQN" por município | N | - | 02 |
06 | VL_ISNT_ISSQN | Totalização do "Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ISSQN" por município | N | - | 02 |
07 | VL_DED_BC | Totalização do "Valor da dedução da base de cálculo" por município | N | - | 02 |
08 | VL_ISSQN_RT | Totalização do "Valor do ISSQN retido pelo tomador" por município | N | - | 02 |
09 | VL_ ISSQN | Totalização do "Valor do ISSQN destacado" por município | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por período)
REGISTRO B460: DEDUÇÃO DO ISSQN
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B460" | C | 004 | - |
02 | IND_DED | Indicador do tipo de dedução: 0-Compensação do ISSQN calculado a maior; 1-Benefício fiscal por incentivo à cultura; 2-Decisão administrativa ou judicial; 9-Outros | N | 001 | - |
03 | VL_DED | Valor da dedução | N | - | 02 |
04 | NUM_PROC | Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver | C | - | - |
05 | IND_PROC | Indicador da origem do processo: 0-Sefin; 1-Justiça Federal; 2-Justiça Estadual; 9-Outros | N | 001 | - |
06 | PROC | Descrição do processo que embasou o lançamento | C | - | - |
07 | COD_INF_ OBS | Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por período)
REGISTRO B465: COMPENSAÇÃO DO ISSQN
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B465" | C | 004 | - |
02 | IND_COMP | Indicador do tipo de compensação do ISSQN: 0-Cancelamento de nota fiscal; 1-Glosa de valor faturado; 2-Erro de preenchimento de valor faturado; 3-Erro de preenchimento de valor faturado na declaração; 4-Erro de preenchimento de valor de dedução da base de cálculo; 5-Erro de preenchimento de valor de ISSQN retido; 9-Outros | N | 001 | - |
03 | VL_CRED | Valor do crédito (passível de compensação) | N | - | 02 |
04 | VL_COMP | Valor da compensação (compensado) | N | - | 02 |
05 | PER_FISCAL | Período fiscal da prestação do serviço | N | 006 | - |
06 | VL_RES | Valor da resultante (não compensado) | N | - | 02 |
07 | COMENT | Comentários e observações | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:N
REGISTRO B470: SALDOS DO ISSQN A RECOLHER
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B470" | C | 004 | - |
02 | VL_CONT | A-Valor total referente às prestações de serviço do período | N | - | 02 |
03 | VL_MAT_TERC | B-Valor total do material fornecido por terceiros na prestação do serviço | N | - | 03 |
04 | VL_MAT_PROP | C-Valor do material próprio utilizado na prestação do serviço | N | - | 02 |
05 | VL_SUB | D-Valor total das subempreitadas | N | - | 02 |
06 | VL_ISNT | E-Valor total das operações isentas ou não-tributadas pelo ISSQN | N | - | 02 |
07 | VL_DED_BC | F-Valor total das deduções da base de cálculo (B + C + D + E) | N | - | 02 |
08 | VL_BC_ISSQN | G-Valor total da base de cálculo do ISSQN (A -F) | N | - | 02 |
09 | VL_BC_ISSQN_RT | H-Valor total da base de cálculo de retenção do ISSQN | N | - | 02 |
10 | VL_ ISSQN | I-Valor total do ISSQN destacado | N | - | 02 |
11 | VL_ISSQN_RT | J-Valor total do ISSQN retido pelo tomador | N | - | 02 |
12 | VL_DED | K-Valor total das deduções do ISSQN | N | - | 02 |
13 | VL_ ISSQN_REC | L-Valor total apurado do ISSQN a re-colher (I -J -K) | N | - | 02 |
14 | VL_ ISSQN_ST | M-Valor total do ISSQN substituto devido pelo tomador | N | - | 02 |
15 | VL_ ISSQN_FIL | N-Valor total apurado do ISSQN das filiais | N | - | 02 |
16 | VL_ ISSQN_RT_REC | O-Valor total apurado do ISSQN a re-colher para outros municípios | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por período)
REGISTRO B475: RELATÓRIO DOS VALORES A RECOLHER POR FILIAL
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B475" | C | 004 | - |
02 | COD_PART | Código do participante filial (campo 02 do Registro 0150) | C | - | - |
03 | VL_FIL | Valor total apurado do ISSQN a recolher pela filial | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:N
REGISTRO B480: OBRIGAÇÕES A RECOLHER POR MUNICÍPIO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B480" | C | 004 | - |
02 | ALIQ_ISSQN | Alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
03 | VL_MUN | Valor total do ISSQN retido a recolher | N | - | 02 |
04 | COD_MUN | Código do município de destino, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
Observações:
Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:N
REGISTRO B490: OBRIGAÇÕES DO ISSQN A RECOLHER
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B490" | C | 004 | - |
02 | COD_OR | Código da obrigação a recolher, conforme a tabela indicada no item 5.3.2 | N | 002 | - |
03 | VL_OR | Valor da obrigação a recolher | N | - | 02 |
04 | DT_VCTO | Data de vencimento da obrigação | N | 008 | - |
05 | COD_REC | Código de receita referente à obrigação, próprio do município | C | - | - |
06 | COD_MUN_SERV | Código do município a que se destina a obrigação, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
07 | NUM_PROC | Número do processo ao qual a obrigação está vinculada, se houver | C | - | - |
08 | IND_PROC | Indicador da origem do processo: 0-Sefaz; 1-Justiça Federal; 2-Justiça Estadual; 9-Outros | N | 001 | - |
09 | PROC | Descrição do processo que embasou o lançamento | C | - | - |
10 | COD_INF_OBS | Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
REGISTRO B600: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por período)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B600" | C | 004 | - |
02 | VL_PGTOS | Valor dos pagamentos não sujeitos a retenção do ISSQN | N | - | 02 |
03 | VL_ALUG | Valor pago a título de aluguel de imó-vel | N | - | 02 |
04 | VL_AGUA | Valor pago a título de consumo de á-gua canalizada | N | - | 02 |
05 | VL_EEL | Valor pago a título de consumo de e-nergia elétrica | N | - | 02 |
06 | VL_REM | Valor pago a título de remunerações a funcionários, honorários, pró-labores e retiradas | N | - | 02 |
07 | VL_OUT_DESP | Valor pago a título de outras despesas do período | | | |
Observações:Nível hierárquico -3
Ocorrência -um (por período)
REGISTRO B700: REGISTRO DE CONTRATOS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B700" | C | 004 | - |
02 | NAT_OBRA | Natureza da obra contratada | C | - | - |
03 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; -do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | C | - | - |
04 | UF | Sigla da unidade da federação onde está localizada a obra | C | 002 | - |
05 | CEP | Código de Endereçamento Postal | N | 008 | - |
06 | NUM | Número do imóvel | C | - | - |
07 | COMPL | Dados complementares do endereço | C | - | - |
08 | BAIRRO | Bairro em que a obra está situada | C | - | - |
09 | CTRT | Espécie do contrato | N | 008 | - |
10 | DT_CTRT | Data da contratação | N | 008 | - |
11 | CART_REG | Registro da obra no cartório (nome do cartório, livro e folha) | C | - | - |
12 | DT_OBR_INI | Data de início da obra | N | 008 | - |
13 | DT_ENC_OB | Data de encerramento da obra | N | 008 | - |
14 | VL_OR_MUN | Valor total da obra | N | - | 02 |
15 | COMENT | Comentários e observações | C | 65536 | - |
REGISTRO B990: ENCERRAMENTO DO BLOCO B
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por período)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B990" | C | 004 | - |
02 | QTD_LIN_B | Quantidade total de linhas do Bloco B | N | - | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS DO ICMS E DO IPI -MERCADORIAS
REGISTRO C001: ABERTURA DO BLOCO C
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C001" | C | 004 | - |
02 | IND_DAD | Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados | N | 001 | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
REGISTRO C005: BENEFÍCIO FISCAL -CAMPOS ADICIONAIS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C005" | C | 004 | - |
02 | UF | Texto fixo contendo a indicação da UF a qual o contribuinte está vinculado | C | 002 | - |
03 | REG_NOM | Texto fixo contendo a indicação do registro que recepcionará o(s) campo(s) adicional(is) | C | 004 | - |
04 | CAMPO_INI | Texto fixo contendo a indicação da posição de início do(s) campo(s) adicional(is) | N | - | - |
05 | QTD_CAMPO | Texto fixo contendo a indicação de quantos campos foram adicionados | N | - | - |
Observações:Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
1-Este registro é exclusivo para complemento de dados de benefício fiscal, restrito às UFs cuja legislação de benefícios fiscais disponha sobre campos adicionais associados aos registros padronizados aqui contidos;
2-As informações sobre o benefício fiscal devem ser incluídas no arquivo mediante acréscimo de campos ao final de cada registro em que este recurso é permitido;
3-O conteúdo deste registro será regulado mediante norma interna da UF e exibido no Bloco 8.
REGISTRO C020: DOCUMENTO -NOTA FISCAL (CÓDIGO 01) E NOTA FISCAL DE PRO-DUTOR (CÓDIGO 04)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C020" | C | 004 | - |
02 | IND_OPER | Indicador do tipo de operação: 0-Entrada; 1-Saída | N | 001 | - |
03 | IND_EMIT | Indicador do emitente do documento fiscal: 0-Emissão própria; 1-Terceiros | N | 001 | - |
04 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; -do adquirente, no caso de saídas | C | - | - |
05 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
06 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3 | N | 002 | - |
07 | SER | Série do documento fiscal | C | - | - |
08 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | - | - |
09 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008 | - |
10 | DT_E_S | Data da entrada ou da saída | N | 008 | - |
11 | COD_NAT | Código da natureza da operação (campo 02 do Registro 0400) | C | - | - |
12 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 |
13 | IND_PGTO | Indicador do tipo de pagamento: 0-À vista; 1-A prazo | N | 001 | - |
14 | VL_DESC | Valor total do desconto | N | - | 02 |
15 | VL_MERC | Valor das mercadorias | N | - | 02 |
16 | IND_FRT | Indicador do tipo do frete: 0-Por conta do emitente; 1-Por conta do destinatário | N | 001 | - |
17 | VL_FRT | Valor do frete | N | - | 02 |
18 | VL_SEG | Valor do seguro | N | - | 02 |
19 | VL_OUT_DA | Valor de outras despesas acessórias | N | - | 02 |
20 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
21 | VL_ICMS | Valor do ICMS | N | - | 02 |
22 | VL_BC_ST | Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária | N | - | 02 |
23 | VL_ST | Valor do ICMS retido por substituição tributária | N | - | 02 |
24 | VL_IPI | Valor do IPI | N | - | 02 |
25 | COD_INF_OBS | Código de referência a informação complementar (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
REGISTRO C030: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -FATURA
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C030" | C | 004 | - |
02 | IND_EMIT | Indicador do emitente do título: 0-Emissão própria; 1-Terceiros | N | 001 | - |
03 | IND_TIT | Indicador do tipo de título de crédito: 00-Duplicata; 01-Cheque; 02-Promissória; 03-Recibo; 99-Outros (descrever) | N | 002 | - |
04 | TIT | Descrição complementar do título de crédito | C | - | - |
05 | NUM_TIT | Número ou código identificador do título de crédito | C | - | - |
06 | QTD_PARC | Quantidade de parcelas a pagar | N | - | - |
07 | VL_TIT | Valor original do título de crédito | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO C035: VENCIMENTO DA FATURA
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C035" | C | 004 | - |
02 | NUM_PARC | Número da parcela a pagar | N | - | - |
03 | DT_VCTO | Data de vencimento da parcela | N | 008 | - |
04 | VL_PARC | Valor da parcela a pagar | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:N
REGISTRO C040: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -ISSQN (NOTA CONJUGADA)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C040" | C | 004 | - |
02 | VL_SERV_NT | Valor dos serviços sob não-incidência ou não-tributados pelo ICMS | N | - | 02 |
03 | VL_BC_ISSQN | Valor da base de cálculo do ISSQN | N | - | 02 |
04 | VL_ISSQN | Valor do ISSQN | N | - | 02 |
05 | VL_BC_IRRF | Valor da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte | N | - | 02 |
06 | ALIQ_ IRRF | Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte | N | - | 02 |
07 | VL_ IRRF | Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte | N | - | 02 |
08 | VL_BC_PREV | Valor da base de cálculo de retenção da Previdência Social | N | - | 02 |
09 | VL_ PREV | Valor destacado para retenção da Previdência Social | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:1
REGISTRO C050: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -PIS/COFINS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C050" | C | 004 | - |
02 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS | N | - | 02 |
03 | VL_PIS | Valor do PIS | N | - | 02 |
04 | ALIQ_COFINS | Alíquota do COFINS | N | - | 02 |
05 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:1
REGISTRO C060: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -DECLARAÇÃO/BASE DE CÁLCU-LO DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 01)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C060" | C | 004 | - |
02 | NUM_DI_DSI | Número da Declaração de Importação ou da Declaração Simplificada de Importação | N | - | - |
03 | DT_REG | Data do registro no Siscomex | N | 008 | - |
04 | DT_DES | Data do desembaraço da mercadoria | N | 008 | - |
05 | VL_MERC | Valor CIF das mercadorias constantes dos documentos de importação, em moeda nacional | N | - | 02 |
06 | VL_PIS | Valor do PIS | N | - | 02 |
07 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 |
08 | VL_ADU | Valor das despesas aduaneiras que não integram a base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
09 | VL_ADU_ICMS | Valor das despesas aduaneiras que integram a base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
10 | VL_IOF | Valor do Imposto sobre Operações de Financeiras | N | - | 02 |
11 | VL_II | Valor do Imposto de Importação | N | - | 02 |
12 | VL_BC_IMP_IPI | Valor da base de cálculo do IPI na importação | N | - | 02 |
13 | VL_IPI | Valor do IPI | N | - | 02 |
14 | VL_BC_IMP_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS na importação | N | - | 02 |
15 | VL_ICMS | Valor do ICMS | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:1
REGISTRO C200: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -DADOS ADICIONAIS (CÓDIGO 01)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C200" | C | 004 | - |
02 | VL_FCP | Valor do ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza | N | - | 02 |
03 | IND_F0 | Indicador de nota fiscal recebida/ destinada de/a participante do Programa Fome Zero: 0-Não; 1-Sim | N | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:1
REGISTRO C250: VOLUMES TRANSPORTADOS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C250" | C | 004 | - |
02 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -transportador, se houver | C | - | - |
03 | VEIC_ID | Placa de identificação do veículo | C | - | - |
04 | UF_VEIC | Sigla da unidade da federação que consta na placa do veículo | C | 002 | - |
05 | QTD_VOL | Quantidade de volumes transportados | N | - | - |
06 | ESPÉCIE | Espécie dos volumes transportados | C | - | - |
07 | MARCA | Marca dos volumes transportados | C | - | - |
08 | NUM | Numeração dos volumes transportados | C | - | - |
09 | PESO_BRT | Peso bruto dos volumes transportados (em Kg) | N | - | - |
10 | PESO_LIQ | Peso líquido dos volumes transportados (em Kg) | N | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:1
REGISTRO C255: COLETA E ENTREGA
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C255" | C | 004 | - |
02 | IND_CARG | Indicador do tipo de transporte da carga coletada: 0-Rodoviário; 1-Ferroviário; 2-Rodo-ferroviário; 3-Aquaviário; 4-Dutoviário; 5-Aéreo; 9-Outro | N | 001 | - |
03 | CNPJ_COL | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ do local de coleta | N | 014 | - |
04 | UF_COL | Sigla da unidade da federação do contribuinte do local de coleta | C | 002 | - |
05 | IE_COL | Inscrição Estadual do contribuinte do local de coleta | C | - | - |
06 | COD_MUN_COL | Código do município do local de coleta, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
07 | IM_COL | Inscrição Municipal do contribuinte do local de coleta | C | - | - |
08 | CNPJ_ENTG | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ do local de entrega | N | 014 | - |
09 | UF_ENTG | Sigla da unidade da federação do contribuinte do local de entrega | C | 002 | - |
10 | IE_ENTG | Inscrição Estadual do contribuinte do local de entrega | C | - | - |
11 | COD_MUN_ENTG | Código do município do local de entrega, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
12 | IM_ENTG | Inscrição Municipal do contribuinte do local de entrega | C | - | - |
REGISTRO C260: VEÍCULO COMPOSTO
Observações:
Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:1
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C260" | C | 004 | - |
02 | VEIC_ID | Placa de identificação do veículo | C | - | - |
03 | UF_VEIC | Sigla da unidade da federação que consta na placa do veículo | C | 002 | - |
04 | NUM | Numeração dos volumes transportados | C | - | - |
05 | PESO_BRT | Peso bruto dos volumes transportados (em Kg) | N | - | - |
06 | PESO_LIQ | Peso líquido dos volumes transportados (em Kg) | N | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:N
REGISTRO C300: ITENS DO DOCUMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C300" | C | 004 | - |
02 | NUM_ITEM | Número seqüencial do item no documento fiscal | N | - | - |
03 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
04 | VL_UNIT | Valor unitário | N | - | 03 |
05 | QTD | Quantidade do item | N | - | 03 |
06 | UNID | Unidade do item | C | - | - |
07 | VL_ITEM | Valor do item | N | - | 02 |
08 | VL_DESC_I | Valor do desconto | N | - | 02 |
09 | IND_MOV | Indicador de movimentação real ou simbólica: 0-Movimentação (circulação) real do item; 1-Movimentação (circulação) simbólica do item | N | 001 | - |
10 | COD_NCM | Código da Nomenclatura Comum do Mercosul | N | 008 | - |
11 | EX_NCM | Código EX, conforme a TIPI | N | 002 | - |
12 | EX_II | Código EX do Imposto de Importação | N | 002 | - |
13 | CST | Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003 | - |
14 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004 | - |
15 | VL_BC_ICMS_I | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
16 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 02 |
17 | VL_ICMS_I | Valor do ICMS | N | - | 02 |
18 | VL_BC_ST_I | Valor da base de cálculo referente à substituição tributária | N | - | 02 |
19 | ALIQ_ST | Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino | N | - | 02 |
20 | VL_ST_I | Valor do ICMS referente à substituição tribu-tária | N | - | 02 |
21 | CTIPI | Código de Tributação do IPI credita-do/debitado, conforme a tabela indicada no item 4.3.2 | N | 002 | - |
22 | VL_BC_IPI | Valor da base de cálculo do IPI | N | - | 02 |
23 | ALIQ_IPI | Alíquota do IPI | N | - | 02 |
24 | VL_IPI_I | Valor do IPI | N | - | 02 |
REGISTRO C305: COMPLEMENTO DO ITEM -QUALIFICAÇÃO
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
Campo 24-Deverá ser informado o valor do IPI que efetivamente vier a ser registrado nos livros fiscais.
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C305" | C | 004 | - |
02 | DESCR_COMPL | Descrição complementar item como do adotado no documento fiscal | C | 65536 | - |
Observações:
Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:1
REGISTRO C310: COMPLEMENTO DO ITEM -OPERAÇÕES COM ISSQN (CÓDIGO 01)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C310" | C | 004 | - |
02 | VL_BC_ISSQN_I | Valor da base de cálculo do ISSQN | N | - | 02 |
03 | ALIQ_ISSQN | Alíquota do ISSQN | N | - | 02 |
04 | VL_ISSQN_I | Valor do ISSQN | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:1
REGISTRO C315: COMPLEMENTO DO ITEM -OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS (CÓ-DIGO 01)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C315" | C | 004 | - |
02 | LOTE_MED | Número do lote de fabricação do medica-mento | C | - | - |
03 | DT_VAL | Data de expiração da validade do medica-mento | N | 008 | - |
04 | IND_MED | Indicador de tipo de referência da base de cálculo do produto farmacêutico: 0-Base de cálculo referente ao preço tabe-lado ou preço máximo sugerido; 1-Base de cálculo referente à Lista Nega-tiva; 2-Base de cálculo referente à Lista Positi-va; 3-Base de cálculo referente à Lista Neutra | N | 001 | - |
05 | VL_TAB_MAX | Valor do preço tabelado ou valor do preço máximo | N | - | 02 |
Observações:Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:1
REGISTRO C320: COMPLEMENTO DO ITEM -OPERAÇÕES COM ARMAS DE FOGO (CÓ-DIGO 01)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C320" | C | 004 | - |
02 | IND_ARM | Indicador do tipo da arma de fogo: 0-Uso permitido; 1-Uso restrito | N | 001 | - |
03 | NUM_ARM | Numeração de série de fabricação da arma | C | - | - |
04 | NUM_CANO | Numeração de série de fabricação do cano | C | - | - |
05 | DESCR_COMPL | Descrição da arma, compreendendo: cali-bre, marca, capacidade de cartuchos, tipo de funcionamento, quantidade de canos, comprimento, tipo de alma, quantidade e sentido das raias e demais elementos que permitam sua perfeita identificação | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:1
REGISTRO C325: COMPLEMENTO DO ITEM -OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS (CÓ-DIGO 01)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C325" | C | 004 | - |
02 | IND_VEIC_OPER | Indicador do tipo de operação com veículo: 0-Venda para concessionária; 1-"Faturamento Direto" -Convênio ICMS 51/00; 2-Venda direta; 9-Outras | N | 001 | - |
03 | CNPJ | CNPJ do participante | N | 014 | - |
04 | CPF | CPF do participante | N | 011 | - |
05 | UF | Sigla da unidade da federação do participante | C | 002 | - |
06 | IE | Inscrição Estadual do participante | C | - | - |
07 | CHASSI_VEIC | Chassi do veículo | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:1
REGISTRO C500: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C500" | C | 004 | - |
02 | CST | Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003 | - |
03 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004 | - |
04 | VL_CONT_P | Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS | N | - | 2 |
05 | VL_BC_ICMS_P | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combina ção CFOP, CST e alíquota do ICMS | N | - | 2 |
06 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 2 |
07 | VL_ICMS_P | Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS | N | - | 2 |
08 | VL_ICMS_ST_P | Parcela correspondente ao "Valor do ICMS da substituição tributária" referente à com-binação CFOP, CST e alíquota do ICMS | N | - | 2 |
09 | VL_IPI_P | Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS | N | - | 2 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO C550: DOCUMENTO -NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C550" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
03 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3 | N | 002 | - |
04 | SER | Série do documento fiscal | C | - | - |
05 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | - | - |
06 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | - | - |
07 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008 | - |
08 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 |
09 | VL_DESC | Valor total do desconto | N | - | 02 |
10 | VL_MERC | Valor das mercadorias | N | - | 02 |
11 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
12 | VL_ICMS | Valor do ICMS | N | - | 02 |
13 | COD_INF_OBS | Código de referência a informação com-plementar (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO C555: ITENS DO DOCUMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C555" | C | 004 | - |
02 | NUM_ITEM | Número seqüencial do item no documento fiscal | N | - | - |
03 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
04 | VL_UNIT | Valor unitário | N | - | 03 |
05 | QTD | Quantidade do item | N | - | 03 |
06 | UNID | Unidade do item | C | - | - |
07 | VL_ITEM | Valor do item | N | - | 02 |
08 | VL_DESC_I | Valor do desconto | N | - | 02 |
09 | CST | Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003 | - |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004 | - |
11 | VL_BC_ICMS_I | Valor da base de cálculo do ICMS do item | N | - | 02 |
12 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 02 |
13 | VL_ICMS_I | Valor do ICMS | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO C560: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C560" | C | 004 | - |
02 | CST | Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003 | - |
03 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004 | - |
04 | VL_CONT_P | Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS | N | - | 2 |
05 | VL_BC_ICMS_P | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS | N | - | 2 |
06 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 2 |
07 | VL_ICMS_P | Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS | N | - | 2 |
Observações:Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO C570: DOCUMENTOS -RESUMO DIÁRIO DE NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C570" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
03 | SER | Série do documento fiscal | C | - | - |
04 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | - | - |
05 | NUM_DOC_INI | Número do primeiro documento fiscal e-mitido | N | - | - |
06 | NUM_DOC_FIN | Número do último documento fiscal emiti-do | N | - | - |
07 | QTD_CANC | Quantidade de documentos cancelados | N | - | - |
08 | DT_DOC | Data da emissão dos documentos fiscais | N | 008 | - |
09 | VL_DOC | Valor total acumulado | N | - | 02 |
10 | VL_BC_ICMS | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
11 | VL_ICMS | Valor acumulado do ICMS | N | - | 02 |
Observações:Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO C575: ITENS DOS DOCUMENTOS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C575" | C | 004 | - |
02 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
03 | QTD | Quantidade acumulada do item | N | - | 03 |
04 | UNID | Unidade do item | C | - | - |
05 | VL_ITEM | Valor acumulado do item | N | - | 02 |
06 | CST | Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003 | - |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004 | - |
08 | VL_BC_ICMS_I | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
09 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 02 |
10 | VL_ICMS_I | Valor acumulado do ICMS | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO C580: RESUMO MENSAL DE ITENS -NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMI-DOR (CÓDIGO 02)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C580" | C | 004 | - |
02 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
03 | QTD | Quantidade acumulada do item | N | - | 03 |
04 | QTD_CANC | Quantidade de documentos cancelados | N | - | 03 |
05 | UNID | Unidade do item | C | - | - |
06 | VL_ITEM | Valor acumulado do item | N | - | 02 |
07 | VL_DESC_I | Valor acumulado dos descontos | N | - | 02 |
08 | VL_BC_ICMS_I | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
09 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 02 |
10 | VL_ICMS_I | Valor acumulado do ICMS | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO C600: DOCUMENTO -CUPOM FISCAL/ICMS (CÓDIGO 2D E CÓDIGO 02)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C600" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
03 | COD_SIT | Código da situação do documento fis-cal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3 | N | 002 | - |
04 | ECF_CX | Número do caixa atribuído ao ECF | N | - | - |
05 | ECF_FAB | Número de série de fabricação do ECF | C | - | - |
06 | CRO | Posição do Contador de Reinício de Operação | N | - | - |
07 | CRZ | Posição do Contador de Redução Z | N | - | - |
08 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | - | - |
09 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008 | - |
10 | VL_DOC | Valor do documento fiscal | N | - | 02 |
11 | VL_CANC_ISSQN | Valor dos cancelamentos referentes ao ISSQN | N | - | 02 |
12 | VL_CANC_ICMS | Valor dos cancelamentos referentes ao ICMS | N | - | 02 |
13 | VL_CANC | Valor dos cancelamentos registrados | N | - | 02 |
14 | VL_DESC_ISSQN | Valor dos descontos referentes ao ISSQN | N | - | 02 |
15 | VL_DESC_ICMS | Valor dos descontos referentes ao ICMS | N | - | 02 |
16 | VL_DESC | Valor dos descontos registrados | N | - | 02 |
17 | VL_ACMO_ISSQN | Valor dos acréscimos referentes ao ISSQN | N | - | 02 |
18 | VL_ACMO_ICMS | Valor dos acréscimos referentes ao ICMS | N | - | 02 |
19 | VL_ACMO | Valor dos acréscimos registrados | N | - | 02 |
20 | VL_ISSQN | Valor do ISSQN | N | - | 02 |
21 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
22 | VL_ICMS | Valor do ICMS | N | - | 02 |
23 | VL_ISEN | Valor das saídas isentas do ICMS | N | - | 02 |
24 | VL_NT | Valor das saídas sob não-incidência ou não-tributadas pelo ICMS | N | - | 02 |
25 | VL_ST | Valor das saídas de mercadorias adqui-ridas com substituição tributária do ICMS | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO C605: ITENS DO DOCUMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C605" | C | 004 | - |
02 | NUM_ITEM | Número seqüencial do item no docu-mento fiscal | N | - | - |
03 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
04 | VL_UNIT | Valor unitário | N | - | 03 |
05 | QTD | Quantidade do item | N | - | 03 |
06 | QTD_CANC_I | Quantidade cancelada, no caso de can-celamento parcial de item | N | - | 03 |
07 | UNID | Unidade do item | C | - | - |
08 | VL_ITEM | Valor do item | N | - | 02 |
09 | VL_DESC_I | Valor do desconto | N | - | 02 |
10 | VL_CANC_I | Valor cancelado, no caso de cancela-mento parcial de item | N | - | 02 |
11 | VL_ACMO_I | Valor do acréscimo | N | - | 02 |
12 | VL_ISSQN_I | Valor do ISSQN | N | - | 02 |
13 | CST | Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003 | - |
14 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Presta-ção, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004 | - |
15 | VL_BC_ICMS_I | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
16 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 02 |
17 | VL_ICMS_I | Valor do ICMS | N | - | 02 |
18 | VL_ISEN_I | Valor da saída isenta do ICMS | N | - | 02 |
19 | VL_NT_I | Valor da saída sob não-incidência ou não-tributada pelo ICMS | N | - | 02 |
20 | VL_ST_I | Valor da saída de mercadoria adquirida com substituição tributária do ICMS | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO C620: DOCUMENTOS -RESUMO DIÁRIO DE CUPOM FISCAL/ICMS (CÓDIGO 2D E CÓDIGO 02)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C620" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
03 | ECF_CX | Número do caixa atribuído ao ECF | N | - | - |
04 | ECF_FAB | Número de série de fabricação do ECF | C | - | - |
05 | CRO | Posição do Contador de Reinício de Operação | N | - | - |
06 | CRZ | Posição do Contador de Redução Z | N | - | - |
07 | NUM_DOC_INI | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia | N | - | - |
08 | NUM_DOC_FIN | Número do último documento fiscal emitido no dia | N | - | - |
09 | DT_DOC | Data da emissão dos documentos fis-cais | N | 008 | - |
10 | QTD_CANC | Quantidade de documentos cancelados | N | - | - |
11 | VL_DOC | Valor acumulado dos documentos fis-cais | N | - | 02 |
12 | VL_CANC_ICMS | Valor acumulado dos cancelamentos re-ferentes ao ICMS | N | - | 02 |
13 | VL_CANC | Valor acumulado dos cancelamentos registrados | N | - | 02 |
14 | VL_DESC_ICMS | Valor acumulado dos descontos refe-rentes ao ICMS | N | - | 02 |
15 | VL_DESC | Valor acumulado dos descontos regis-trados | N | - | 02 |
16 | VL_ACMO_ICMS | Valor acumulado dos acréscimos refe-rentes ao ICMS | N | - | 02 |
17 | VL_ACMO | Valor acumulado dos acréscimos regis-trados | N | - | 02 |
18 | VL_BC_ICMS | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
19 | VL_ICMS | Valor acumulado do ICMS | N | - | 02 |
20 | VL_ISEN | Valor acumulado das saídas isentas do ICMS | N | - | 02 |
21 | VL_NT | Valor acumulado das saídas sob não incidência ou não-tributadas pelo ICMS | N | - | 02 |
22 | VL_ST | Valor acumulado das saídas de merca-dorias adquiridas com substituição tribu-tária do ICMS | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO C625: ITENS DOS DOCUMENTOS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C625" | C | 004 | - |
02 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
03 | QTD | Quantidade acumulada do item | N | - | 03 |
04 | QTD_CANC_I | Quantidade cancelada acumulada, nos casos de cancelamento parcial de item | N | - | 03 |
05 | UNID | Unidade do item | C | - | - |
06 | VL_ITEM | Valor acumulado do item | N | - | 02 |
07 | VL_DESC_I | Valor acumulado dos descontos | N | - | 02 |
08 | VL_CANC_I | Valor acumulado dos cancelamentos, nos casos de cancelamento parcial de item | N | - | 02 |
09 | VL_ACMO_I | Valor acumulado dos acréscimos | N | - | 02 |
10 | VL_BC_ICMS_I | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
11 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 02 |
12 | VL_ICMS_I | Valor acumulado do ICMS | N | - | 02 |
13 | VL_ISEN_I | Valor acumulado das saídas isentas do ICMS | N | - | 02 |
14 | VL_NT_I | Valor acumulado das saídas sob não-incidência ou não-tributadas pelo ICMS | N | - | 02 |
15 | VL_ST_I | Valor acumulado das saídas de merca-dorias adquiridas com substituição tribu-tária do ICMS | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO C640: RESUMO MENSAL DE ITENS -CUPOM FISCAL/ICMS (CÓDIGO 2D E CÓDIGO 02)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C640" | C | 004 | - |
02 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
03 | QTD | Quantidade acumulada do item | N | - | 03 |
04 | QTD_CANC_I | Quantidade cancelada acumulada, no caso de cancelamento parcial de item | N | - | 03 |
05 | UNID | Unidade do item | C | - | - |
06 | VL_ITEM | Valor acumulado do item | N | - | 02 |
07 | VL_DESC_I | Valor acumulado dos descontos | N | - | 02 |
08 | VL_CANC_I | Valor acumulado dos cancelamentos | N | - | 02 |
09 | VL_ACMO_I | Valor acumulado dos acréscimos | N | - | 02 |
10 | VL_BC_ICMS_I | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
11 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 02 |
12 | VL_ICMS_I | Valor acumulado do ICMS | N | - | 02 |
13 | VL_ISEN_I | Valor acumulado das saídas isentas do ICMS | N | - | 02 |
14 | VL_NT_I | Valor acumulado das saídas sob não-incidência ou não-tributadas pelo ICMS | N | - | 02 |
15 | VL_ST_I | Valor acumulado das saídas de merca-dorias adquiridas com substituição tribu-tária do ICMS | N | - | 02 |
REGISTRO C700: DOCUMENTO -NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDI-GO 06) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C700" | C | 004 | - |
02 | IND_OPER | Indicador do tipo de operação: 0-Entrada; 1-Saída | N | 001 | - |
03 | IND_EMIT | Indicador do emitente do documento fiscal: 0-Emissão própria; 1-Terceiros | N | 001 | - |
04 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -do emitente do documento, no caso de entradas; -do adquirente, no caso de saídas | C | - | - |
05 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
06 | COD_SIT | Código da situação do documento fis-cal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3 | N | 002 | - |
07 | SER | Série do documento fiscal | C | - | - |
08 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | - | - |
09 | COD_CONS | Código de classe de consumo (código 06: conforme a tabela indicada no item 4.4.1; código 27: conforme a tabela in-dicada no item 4.4.3; código 28: con-forme a tabela indicada no item 4.4.4) | N | 002 | - |
10 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | - | - |
11 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008 | - |
12 | DT_E_S | Data da entrada ou da saída | N | 008 | - |
13 | COD_NAT | Código da natureza da operação (cam-po 02 do Registro 0400), quando exigi-do | C | - | - |
14 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 |
15 | VL_DESC | Valor total do desconto | N | - | 02 |
16 | VL_FORN | Valor total fornecido/consumido | N | - | 02 |
17 | VL_SERV_NT | Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS | N | - | 02 |
18 | VL_TERC | Valor cobrado em nome de terceiros | N | - | 02 |
19 | VL_DA | Valor de despesas acessórias indicadas no documento fiscal | N | - | 02 |
20 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
21 | VL_ICMS | Valor do ICMS | N | - | 02 |
22 | COD_INF_OBS | Código de referência a informação complementar (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
REGISTRO C705: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -IDENTIFICAÇÃO DO PONTO DE CONSUMO (CÓDIGO 06)
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C705" | C | 004 | - |
02 | COD_UNC | Código da unidade de consumo, próprio da companhia de energia elétrica, ou número do contrato | C | - | - |
03 | IND_LIG | Indicador do tipo de ligação: 0-Monofásico; 1-Bifásico; 2-Trifásico | N | 001 | |
04 | IND_KV | Indicador de grupo de tensão: 00-A1 (alta tensão: 230 kV ou mais) 01-A2 (alta tensão: 88 kV a 138 kV) 02-A3 (alta tensão: 69 kV) 03-A3a (alta tensão: 30 kV a 44 kV) 04-A4 (alta tensão: 2,3 kV a 25 kV) 05-AS (alta tensão subterrâneo) 06-B1 (residencial) 07-B1 (residencial baixa renda) 08-B2 (rural) 09-B2 (cooperativa de eletrificação ru-ral) 10-B2 (serviço público de irrigação) 11-B3 (demais classes) 12-B4a (iluminação pública -rede de distribuição) 13-B4b (iluminação pública -bulbo de lâmpada) | N | 002 | - |
05 | PER_FISCAL | Período fiscal em que houve o forneci-mento de energia | N | 006 | - |
06 | DT_INI_CONS | Data em que iniciou o consumo de e-nergia | N | 008 | - |
07 | DT_FIN_CONS | Data em que encerrou o consumo de energia | N | 008 | - |
08 | DT_LEIT | Data da leitura do ponto de consumo | N | 008 | - |
09 | DEM_PTA | Demanda contratada Ponta, em kW | N | - | - |
10 | DEM_FPTA | Demanda contratada Fora-ponta, em kW | N | - | - |
11 | CONS | Consumo total em kWh | N | - | - |
REGISTRO C750: ITENS DO DOCUMENTO
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:1
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C750" | C | 004 | - |
02 | NUM_ITEM | Número seqüencial do item no docu-mento fiscal | N | - | - |
03 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
04 | COD_CLASS | Código de classificação do item, quando exigido (código 06: conforme a tabela indicada no item 4.4.2) | N | 002 | - |
05 | VL_UNIT | Valor unitário | N | - | 03 |
06 | QTD | Quantidade do item | N | - | 03 |
07 | UNID | Unidade do item | C | - | - |
08 | VL_ITEM | Valor do item | N | - | - |
09 | VL_DESC_I | Valor do desconto | N | - | 02 |
10 | CST | Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003 | - |
11 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Presta-ção, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004 | - |
12 | VL_BC_ICMS_I | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
13 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 02 |
14 | VL_ICMS_I | Valor do ICMS | N | - | 02 |
15 | IND_REC | Indicador do tipo de receita: 0-Receita própria; 1-Receita de terceiros | N | 001 | - |
16 | CNPJ | CNPJ do participante receptor da recei-ta, terceiro da operação, se houver | N | 014 | - |
17 | CPF | CPF do participante receptor da receita, terceiro da operação, se houver | N | 011 | - |
18 | UF | Sigla da unidade da federação do parti-cipante receptor da receita, terceiro da operação, se houver | C | 002 | - |
19 | IE | Inscrição Estadual do participante re-ceptor da receita, terceiro da operação, se houver | C | - | - |
REGISTRO C760: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C760" | C | 004 | - |
02 | CST | Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003 | - |
03 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004 | - |
04 | VL_CONT_P | Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS | N | - | 2 |
05 | VL_BC_ICMS_P | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS | N | - | 2 |
06 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 2 |
07 | VL_ICMS_P | Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS | N | - | 2 |
REGISTRO C770: DOCUMENTO CONSOLIDADO -NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA (CÓDIGO 27) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C770" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
03 | COD_MUN | Código do município dos pontos de con-sumo, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
04 | SER | Série dos documentos consolidados | C | - | - |
05 | SUB | Subsérie dos documentos consolidados | N | - | - |
06 | COD_CONS | Código de classe de consumo (código 06: conforme a tabela indicada no item 4.4.1; código 27: conforme a tabela indicada no item 4.4.3; código 28: conforme a tabela indicada no item 4.4.4) | N | 002 | - |
07 | QTD_CONS | Quantidade de documentos consolidados neste registro | N | - | - |
08 | QTD_CANC | Quantidade de documentos cancelados | N | - | - |
09 | DT_DOC | Data dos documentos consolidados | N | 008 | - |
10 | VL_DOC | Valor acumulado dos documentos consoli-dados | N | - | 02 |
11 | VL_DESC | Valor acumulado dos descontos | N | - | 02 |
12 | VL_FORN | Valor acumulado do fornecimento | N | - | 02 |
13 | VL_SERV_NT | Valor acumulado dos serviços não-tributados pelo ICMS | N | - | 02 |
14 | VL_TERC | Valor acumulado cobrado em nome de ter-ceiros | N | - | 02 |
15 | VL_DA | Valor acumulado das despesas acessórias | N | - | 02 |
16 | VL_BC_ICMS | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
17 | VL_ICMS | Valor acumulado do ICMS | N | - | 02 |
18 | CONS | Consumo total, em kWh (código 6) | N | - | 02 |
REGISTRO C775: ITENS DOS DOCUMENTOS
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C775" | C | 004 | - |
02 | NUM_ITEM | Número seqüencial do item no registro consolidado | N | - | - |
03 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
04 | COD_CLASS | Código de classificação do item, quando exigido (código 06: conforme a tabela indicada no item 4.4.2) | N | 002 | - |
05 | QTD | Quantidade acumulada do item | N | - | 03 |
06 | UNID | Unidade do item | C | - | - |
07 | VL_ITEM | Valor acumulado do item | N | - | 02 |
08 | VL_DESC_I | Valor acumulado dos descontos | N | - | 02 |
09 | CST | Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003 | - |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação preponderante, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004 | - |
11 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 02 |
12 | VL_BC_ICMS_I | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
13 | VL_ICMS_I | Valor acumulado do ICMS | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO C780: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C780" | C | 004 | - |
02 | CST | Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003 | - |
03 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004 | - |
04 | VL_CONT_P | Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS | N | - | 2 |
05 | VL_BC_ICMS_P | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS | N | - | 2 |
06 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 2 |
07 | VL_ICMS_P | Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS | N | - | 2 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO C990: ENCERRAMENTO DO BLOCO C
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C990" | C | 004 | - |
02 | QTD_LIN_C | Quantidade total de linhas do Bloco C | N | - | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS DO ICMS -SERVIÇOS
REGISTRO D001: ABERTURA DO BLOCO D
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D001" | C | 004 | - |
02 | IND_DAD | Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados | N | 001 | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
REGISTRO D020: DOCUMENTO -NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDI-GO 07), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), A-QUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11) E MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D020" | C | 004 | - |
02 | IND_OPER | Indicador do tipo de operação: 0-Aquisição; 1-Prestação | N | 001 | - |
03 | IND_EMIT | Indicador do emitente do documento fiscal: 0-Emissão própria; 1-Terceiros | N | 001 | - |
04 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Re-gistro 0150): -do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; -do tomador do serviço, no caso de emis-são do documento | C | - | - |
05 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
06 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3 | N | 002 | - |
07 | SER | Série do documento fiscal | C | - | - |
08 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | - | - |
09 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | - | - |
10 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008 | - |
11 | DT_A_P | Data da aquisição ou da prestação do ser-viço | N | 008 | - |
12 | COD_NAT | Código da natureza da prestação (campo 02 do Registro 0400) | C | - | - |
13 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 |
14 | VL_DESC | Valor total do desconto | N | - | 02 |
15 | IND_FRT | Indicador do tipo do frete: 0-Por conta do emitente; 1-Por conta do destinatário; 2-Sem indicação de frete (modelo 7) | N | 001 | - |
16 | VL_SERV | Valor total da prestação de serviço | N | - | 02 |
17 | CST | Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003 | - |
18 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004 | - |
19 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
20 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 02 |
21 | VL_ICMS | Valor do ICMS | N | - | 02 |
22 | COD_INF_OBS | Código de referência a informação complementar (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
REGISTRO D030: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 07)
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D030" | C | 004 | - |
02 | COD_MUN_ORIG | Código do município de origem do serviço, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
03 | COD_MUN_DEST | Código do município de destino, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
04 | VEIC_ID | Placa de identificação do veículo | C | - | - |
05 | UF_VEIC | Sigla da unidade da federação que consta na placa do veículo | C | 002 | - |
06 | MARCA | Marca do veículo transportador | C | - | - |
07 | MODELO | Modelo do veículo transportador | C | - | - |
08 | ANO | Ano do veículo transportador | N | 004 | - |
09 | CERT | Certificado de propriedade do veículo | C | - | - |
10 | UF_CERT | Sigla da unidade da federação em que o certificado de propriedade está registrado | C | 002 | - |
REGISTRO D040: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 07)
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:1
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D040" | C | 004 | - |
02 | NUM_ITEM | Número seqüencial do item no documento fiscal | N | - | - |
03 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | N | - | - |
04 | VL_FRT | Valor do frete | N | - | 02 |
05 | VL_OUT | Outros valores | N | - | 02 |
06 | VL_SERV | Valor do serviço | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO D050: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 08)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D050" | C | 004 | - |
02 | COD_MUN_ORIG | Código do município de origem do serviço, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
03 | COD_MUN_DEST | Código do município de destino, con-forme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
04 | COD_PART_CONSG | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -consignatário, se houver | C | - | - |
05 | COD_PART_RED | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -redespachante, se houver | C | - | - |
06 | IND_FRT_RED | Indicador do tipo do frete da opera-ção de redespacho: 0-Por conta do emitente; 1-Por conta do destinatário | N | 001 | - |
07 | VEIC_ID | Placa de identificação do veículo | C | - | - |
08 | UF_VEIC | Sigla da unidade da federação que consta na placa do veículo | C | 002 | - |
09 | MARCA | Marca do veículo transportador | C | - | - |
10 | MODELO | Modelo do veículo transportador | C | - | - |
11 | ANO | Ano do veículo transportador | N | 004 | - |
12 | VL_FRT_PV | Valor do frete por peso/volume | N | - | 02 |
13 | VL_SEC_CAT | Soma dos valores de Sec/Cat | N | - | 02 |
14 | VL_DESP | Soma dos valores de despacho | N | - | 02 |
15 | VL_PEDG | Soma dos valores de pedágio | N | - | 02 |
16 | VL_OUT | Outros valores | N | - | 02 |
17 | VL_FRT | Valor total do frete | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:1
REGISTRO D060: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 09)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D060" | C | 004 | - |
02 | COD_PART_CONSG | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -consignatário, se houver | C | - | - |
03 | COD_MUN_ORIG | Código do município de origem do serviço, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
04 | COD_MUN_DEST | Código do município de destino, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
05 | IND_VEIC | Indicador do tipo do veículo transportador: 0-Embarcação; 1-Empurrador/rebocador | N | 001 | - |
06 | VEIC_ID | Identificação da embarcação (IRIM ou Registro CPP) | C | - | - |
07 | VEIC_DESCR | Descrição do veículo transportador | C | - | - |
08 | IND_NAV | Indicador do tipo da navegação: 0-Interior; 1-Cabotagem | N | 001 | - |
09 | VIAGEM | Número da viagem | N | - | - |
10 | VL_FRT_LIQ | Valor líquido do frete | N | - | 02 |
11 | VL_DESP_PORT | Valor das despesas portuárias (tabelas "A" ou "M") | N | - | 02 |
12 | VL_DESP_CAR_DESC | Valor das despesas com carga e descarga | N | - | 02 |
13 | VL_OUT | Outros valores | N | - | 02 |
14 | VL_FRT_BRT | Valor bruto do frete | N | - | 02 |
15 | VL_FRT_MM | Valor adicional do frete para renovação da Marinha Mercante | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:1
REGISTRO D070: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 10)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D070" | C | 004 | - |
02 | COD_MUN_ORIG | Código do município de origem do ser-viço, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
03 | COD_MUN_DEST | Código do município de destino, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
04 | VEIC_ID | Identificação da aeronave (DAC) | C | - | - |
05 | VEIC_DESCR | Descrição do veículo transportador | C | - | - |
06 | VIAGEM | Número da viagem | N | - | - |
07 | IND_TFA | Indicador do tipo de tarifa aplicada: 0-Exp.; 1-Enc.; 2-C.I.; 9-Outra | N | 001 | - |
08 | VL_PESO_TX | Peso taxado | N | - | 02 |
09 | VL_TX_TERR | Valor da taxa terrestre | N | - | 02 |
10 | VL_TX_RED | Valor da taxa de redespacho | N | - | 02 |
11 | VL_OUT | Outros valores | N | - | 02 |
12 | VL_TX_ADV | Valor da taxa "ad valorem" | N | - | 02 |
REGISTRO D080: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 26)
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:1
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D080" | C | 004 | - |
02 | COD_MUN_ORIG | Código do município de origem do serviço, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
03 | COD_MUN_DEST | Código do município de destino, con-forme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
04 | COD_PART_CONSG | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -consignatário, se houver | C | - | - |
05 | COD_PART_RED | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -redespachante, se houver | C | - | - |
06 | IND_NAT_FRT | Indicador da natureza do frete: 0-Negociável; 1-Não negociável | N | 001 | - |
07 | OTM | Registro do operador de transporte multimodal | C | - | - |
08 | VEIC_ID | Placa de identificação do veículo | C | - | - |
09 | UF_VEIC | Sigla da unidade da federação que consta na placa do veículo | C | 002 | - |
10 | VL_FRT_PV | Valor do frete por peso/volume | N | - | 02 |
11 | VL_GRIS | Valor do gris | N | - | 02 |
12 | VL_FRT | Valor total do frete | N | - | 02 |
13 | VL_PDG | Soma dos valores de pedágio | N | - | 02 |
14 | VL_OUT | Outros valores | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:1
REGISTRO D090: MODAIS (CÓDIGO 26)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D090" | C | 004 | - |
02 | NUM_SEQ | Número de ordem seqüencial do modal | N | - | - |
03 | IND_EMIT | Indicador do emitente do documento fiscal: 0-Emissão própria; 1-Terceiros | N | 001 | - |
04 | CNPJ_EMIT | CNPJ do participante emitente do modal | N | 014 | - |
05 | UF_EMIT | Sigla da unidade da federação do partici-pante emitente do modal | C | 002 | - |
06 | IE_EMIT | Inscrição Estadual do participante emitente do modal | C | - | - |
07 | UF_ORIG | Sigla da unidade da federação de origem do serviço | C | 002 | - |
08 | COD_MUN_ORIG | Código do município de origem do serviço, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
09 | CNPJ_TOM | CNPJ do participante tomador do serviço | N | 014 | - |
10 | CPF_TOM | CPF do participante tomador do serviço | N | 011 | - |
11 | UF_TOM | Sigla da unidade da federação do partici-pante tomador do serviço | C | 002 | - |
12 | IE_TOM | Inscrição Estadual do participante tomador do serviço | C | - | - |
13 | UF_DEST | Sigla da unidade da federação de destino | C | 002 | - |
14 | COD_MUN_DEST | Código do município de destino, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
15 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
16 | SER | Série do documento fiscal | C | - | - |
17 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | - | - |
18 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | - | - |
19 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008 | - |
20 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO D180: CARGA TRANSPORTADA (CÓDIGO 08, CÓDIGO 09, CÓDIGO 10, CÓ-DIGO 11 E CÓDIGO 26)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D180" | C | 004 | - |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente/destinatário:-do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal, se o destinatário for o tomador do serviço; -do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal, se o remetente for o tomador do serviço | N | 014 | - |
03 | CPF | CPF do remetente/destinatário: -do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal, se o destinatário for o tomador do serviço; -do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal, se o remetente for o tomador do serviço | N | 011 | - |
04 | UF | Sigla da unidade da federação do remetente/destinatário: -do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal, se o destinatário for o tomador do serviço; -do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal, se o remetente for o tomador do serviço | C | 002 | - |
05 | IE | Inscrição Estadual do remetente/ destinatário: -do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal, se o destinatário for o tomador do serviço; -do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal, se o remetente for o tomador do serviço | C | - | - |
06 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
07 | SER | Série do documento fiscal | C | - | - |
08 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | - | - |
09 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008 | - |
10 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 |
11 | VL_MERC | Valor das mercadorias constantes no do-cumento fiscal | N | - | 02 |
12 | NAT_VOL | Natureza dos volumes transportados | C | - | - |
13 | QTD_VOL | Quantidade de volumes transportados | N | - | - |
14 | VOL | Volume transportado | C | - | - |
15 | ESPECIE | Espécie dos volumes transportados | C | - | - |
16 | MARCA | Marca dos volumes transportados | C | - | - |
17 | NUM | Numeração dos volumes transportados | N | - | - |
18 | PESO_BRT | Peso bruto dos volumes transportados | N | - | - |
19 | PESO_LIQ | Peso líquido dos volumes transportados | N | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO D185: COLETA E ENTREGA (CÓDIGO 08, CÓDIGO 09, CÓDIGO 10, CÓDIGO 11 E CÓDIGO 26)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D185" | C | 004 | - |
02 | IND_CARG | Indicador do tipo de transporte da carga coletada: 0-Rodoviário; 1-Ferroviário; 2-Rodo-ferroviário; 3-Aquaviário; 4-Dutoviário; 5-Aéreo; 9-Outro | N | 001 | - |
03 | CNPJ_COL | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ do local de coleta | N | 014 | - |
04 | UF_COL | Sigla da unidade da federação do contribuinte do local de coleta | C | 002 | - |
05 | IE_COL | Inscrição Estadual do contribuinte do local de coleta | C | - | - |
06 | COD_MUN_COL | Código do município do local de coleta, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
07 | IM_COL | Inscrição Municipal do contribuinte do local de coleta | C | - | - |
08 | CNPJ_ENTG | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ do local de entrega | N | 014 | - |
09 | UF_ENTG | Sigla da unidade da federação do contribuinte do local de entrega | C | 002 | - |
10 | IE_ENTG | Inscrição Estadual do contribuinte do local de entrega | C | - | - |
11 | COD_MUN_ENTG | Código do município do local de entrega, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
12 | IM_ENTG | Inscrição Municipal do contribuinte do local de entrega | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:1
REGISTRO D190: VEÍCULO COMPOSTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D190" | C | 004 | - |
02 | VEIC_ID | Placa de identificação do veículo | C | - | - |
03 | UF_VEIC | Sigla da unidade da federação que consta na placa do veículo | C | 002 | - |
04 | NUM | Numeração dos volumes transportados | C | - | - |
05 | PESO_BRT | Peso bruto dos volumes transportados (em Kg) | N | - | - |
06 | PESO_LIQ | Peso líquido dos volumes transportados (em Kg) | N | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO D200: DOCUMENTO -BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16) E RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 18)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D200" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
03 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3 | N | 002 | - |
04 | SER | Série do documento fiscal | C | - | - |
05 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | - | - |
06 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | - | - |
07 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008 | - |
08 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 |
09 | VL_DESC | Valor do desconto | N | - | 02 |
10 | VL_SERV | Valor do serviço | N | - | 02 |
11 | CST | Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003 | - |
12 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004 | - |
13 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
14 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 02 |
15 | VL_ICMS | Valor do ICMS | N | - | 02 |
16 | COD_INF_OBS | Código de referência a informação complementar (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO D210: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 13, CÓDIGO 14 E CÓDIGO 16)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D210" | C | 004 | - |
02 | COD_MUN_ORIG | Código do município de origem do ser-viço, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
03 | COD_MUN_DEST | Código do município de destino do passageiro, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
04 | COD_LINHA | Código do prefixo da linha de transpor-te, próprio da transportadora | C | - | - |
05 | LINHA | Descrição da linha de transporte | C | - | - |
06 | POLT_CAB | Número da poltrona ou cabine | C | - | - |
07 | AGENTE | Identificação do agente | C | - | - |
08 | DT_P | Data da prestação do serviço | N | 008 | - |
09 | HORA | Hora da prestação do serviço | N | 006 | - |
10 | VL_TFA | Valor da tarifa | N | - | 02 |
11 | VL_SEG | Valor do seguro | N | - | 02 |
12 | VL_OUT_DA | Valor de outras despesas acessórias | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:1
REGISTRO D240: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 18)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D240" | C | 004 | - |
02 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -agência, filial ou posto | C | - | - |
03 | COD_NAT | Código da natureza da prestação (campo 02 do Registro 0400) | C | - | - |
04 | VL_ISNT_ICMS | Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS | N | - | 02 |
05 | VL_OUT_ICMS | Valor das outras operações do ICMS | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:1
REGISTRO D250: DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGO 18)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D250" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
03 | SER | Série dos documentos fiscais | C | - | - |
04 | SUB | Subsérie dos documentos fiscais | N | - | - |
05 | NUM_DOC_INI | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia | N | - | - |
06 | NUM_DOC_FIN | Número do último documento fiscal emitido no dia | N | - | - |
07 | QTD_CANC | Quantidade de documentos cancelados | N | - | - |
08 | DT_DOC | Data da emissão dos documentos fiscais | N | 008 | - |
09 | VL_DOC | Valor acumulado dos documentos | N | - | 02 |
10 | VL_DESC | Valor acumulado dos descontos | N | - | 02 |
11 | VL_SERV | Valor acumulado da prestação de serviço | N | - | 02 |
12 | CST | Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003 | - |
13 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004 | - |
14 | VL_BC_ICMS | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
15 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 02 |
16 | VL_ICMS | Valor acumulado do ICMS | N | - | 02 |
17 | VL_ISNT_ICMS | Valor acumulado das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS | N | - | 02 |
18 | VL_OUT_ICMS | Valor acumulado das outras operações do ICMS | N | - | 02 |
REGISTRO D260: DOCUMENTO -MANIFESTO DE VÔO (CÓDIGO 29)
Observações:
Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:N
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D260" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
03 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3 | N | 002 | - |
04 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | - | - |
05 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008 | - |
06 | VOO | Identificação do vôo na cidade de emissão do Manifesto de Vôo | C | - | - |
07 | UF | Sigla da unidade da federação onde foi emitido o documento fiscal | C | 002 | - |
08 | COD_IATA_INI | Código IATA da cidade de início do vôo, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | C | 003 | - |
09 | COD_IATA_FIN | Código IATA da cidade de término do vôo, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | C | 003 | - |
10 | QTD_PASS_ORIG | Quantidade de passageiros embarcados na cidade de origem | N | - | - |
11 | VL_TOT | Valor dos bilhetes/recibos de passageiro | N | - | 02 |
12 | VL_TX | Valor de outras taxas cobradas do passageiro | N | - | 02 |
13 | VL_DESC | Valor dos descontos | N | - | 02 |
14 | CST | Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003 | - |
15 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação preponderante, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004 | - |
16 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
17 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 02 |
18 | VL_ICMS | Valor do ICMS | N | - | 02 |
19 | COD_INF_OBS | Código de referência a informação complementar (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
REGISTRO D270: CIDADE DE DESEMBARQUE DO PASSAGEIRO Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D270" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
03 | DT_DOC | Data da emissão dos bilhetes/recibos do passageiro | N | 008 | - |
04 | VÔO | Identificação do vôo | C | - | - |
05 | COD_IATA_INI | Código IATA da cidade de embarque do passageiros, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | C | 003 | - |
06 | COD_IATA_FIN | Código IATA da cidade de desembarque do passageiros, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | C | 003 | - |
07 | QTD_PASS_DEST | Quantidade de passageiros desembarcados na cidade de destino | N | - | - |
08 | VL_TOT | Valor acumulado dos bilhetes/recibos dos passageiro | N | - | 02 |
09 | VL_TX | Valor acumulado de outras taxas cobradas do passageiro | N | - | 02 |
10 | VL_DESC | Valor acumulado dos descontos | N | - | 02 |
11 | VL_BC_ICMS | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
12 | VL_ICMS | Valor acumulado do ICMS | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO D280: BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO (CÓDIGO 30)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D280" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
03 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3 | N | 002 | - |
04 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | - | - |
05 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008 | - |
06 | VÔO | Identificação do vôo | C | - | - |
07 | CNX | Identificação da conexão | C | - | - |
08 | COD_IATA_INI | Código IATA da cidade de embarque do passageiro, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | C | 003 | - |
09 | COD_IATA_FIN | Código IATA da cidade de desembarque do passageiro, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | C | 003 | - |
10 | IND_CLASSE | Indicador da classe da passagem: 0-Econômico; 1-Executivo; 2-Primeira classe | N | 001 | - |
11 | CPF | CPF do participante passageiro | N | 011 | - |
12 | POLTRONA | Número da poltrona do passageiro | C | - | - |
13 | VL_TOT | Valor total do Bilhete/Recibo do Passageiro | N | - | 02 |
14 | VL_TX | Valor total de outras taxas cobradas do passageiro | N | - | 02 |
15 | VL_DESC | Valor total do desconto | N | - | 02 |
16 | CST | Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003 | - |
17 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004 | - |
18 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
19 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 02 |
20 | VL_ICMS | Valor do ICMS | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO D290: RESUMO DIÁRIO -BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) -OU MANIFESTO DE VÔO (CÓDIGO 29) -E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D290" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
03 | SER | Série dos documentos fiscais | C | - | - |
04 | SUB | Subsérie dos documentos fiscais | N | - | - |
05 | NUM_DOC_INI | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia | N | - | - |
06 | NUM_DOC_FIN | Número do último documento fiscal emitido no dia | N | - | - |
07 | QTD_CANC | Quantidade de documentos cancelados | N | - | - |
08 | DT_DOC | Data da emissão dos documentos fiscais | N | 008 | - |
09 | VL_DOC | Valor acumulado dos documentos | N | - | 02 |
10 | VL_DESC | Valor acumulado dos descontos | N | - | 02 |
11 | VL_SERV | Valor acumulado da prestação de serviço | N | - | 02 |
12 | VL_BC_ICMS | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
13 | VL_ICMS | Valor acumulado do ICMS | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
1-Somente poderá constar neste registro o resumo diário de um dos seguintes documentos:
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) ou Manifesto de Vôo (código 29).
REGISTRO D400: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D400" | C | 004 | - |
02 | IND_OPER | Indicador do tipo de operação: 0-Aquisição; 1-Prestação | N | 001 | - |
03 | IND_EMIT | Indicador do emitente do documento fiscal: 0-Emissão própria; 1-Terceiros | N | 001 | - |
04 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -do prestador do serviço, no caso de aquisição; -do tomador do serviço, no caso de prestação | C | - | - |
05 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
06 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3 | N | 002 | - |
07 | SER | Série do documento fiscal | C | - | - |
08 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | - | - |
09 | COD_CONS | Código de classe de consumo dos serviços de comunicação ou de telecomunicação, conforme a tabela indicada no item 4.4.5 | N | 002 | - |
10 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | - | - |
11 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008 | - |
12 | DT_A_P | Data da aquisição ou da prestação do serviço | N | 008 | - |
13 | COD_NAT | Código da natureza da operação (campo 02 do Registro 0400), quando exigido | C | - | - |
14 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 |
15 | VL_DESC | Valor total do desconto | N | - | 02 |
16 | VL_SERV | Valor da prestação dos serviços | N | - | 02 |
17 | VL_SERV_NT | Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS | N | - | 02 |
18 | VL_TERC | Valor cobrado em nome de terceiros | N | - | 02 |
19 | VL_DA | Valor de despesas acessórias indicadas no documento fiscal | N | - | 02 |
20 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
21 | VL_ICMS | Valor do ICMS | N | - | 02 |
22 | COD_INF_OBS | Código de referência a informação complementar (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
REGISTRO D405: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO -TERMINAL FATURADO Observações:Nível hierárquico -2Ocorrência -vários (por arquivo)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D405" | C | 004 | - |
02 | TERMINAL | Identificação do terminal faturado ou número do contrato | C | - | - |
03 | COD_AREA | Código de área do terminal faturado, próprio da prestadora | C | - | - |
04 | IND_SERV | Indicador do tipo de serviço prestado: 0-Telefonia; 1-Comunicação de dados; 2-TV por assinatura; 3-Provimento de acesso à Internet; 4-Multimídia; 9-Outros | N | 001 | - |
05 | PER_FISCAL | Período fiscal da prestação do serviço | N | 006 | - |
06 | DT_INI_SERV | Data em que se iniciou a prestação do ser-viço | N | 008 | - |
07 | DT_FIN_SERV | Data em que se encerrou a prestação do serviço | N | 008 | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:1
REGISTRO D450: ITENS DO DOCUMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D450" | C | 004 | - |
02 | NUM_ITEM | Número seqüencial do item no documento fiscal | N | - | - |
03 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
04 | COD_CLASS | Código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a tabela indicada no item 4.4.6 | N | 003 | - |
05 | VL_UNIT | Valor unitário do item | N | - | 03 |
06 | QTD | Quantidade do item | N | - | 03 |
07 | UNID | Unidade do item | C | - | - |
08 | VL_ITEM | Valor do item | N | - | 02 |
09 | VL_DESC_I | Valor do desconto | N | - | 02 |
10 | CST | Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003 | - |
11 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004 | - |
12 | VL_BC_ICMS_I | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
13 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 02 |
14 | VL_ICMS_I | Valor do ICMS | N | - | 02 |
15 | IND_REC | Indicador do tipo de receita: 0-Receita própria -serviços prestados; 1-Receita própria -cobrança de débitos; 2-Receita própria -venda de mercadorias; 3-Receita própria -venda de serviço pré-pago; 4-Outras receitas próprias; 5-Receitas de terceiros (co-faturamento); 9-Outras receitas de terceiros | N | 001 | - |
16 | CNPJ | CNPJ do participante receptor da receita, terceiro da operação, se houver | N | 014 | - |
17 | CPF | CPF do participante receptor da receita, terceiro da operação, se houver | N | 011 | - |
18 | UF | Sigla da unidade da federação do participante receptor da receita, terceiro da operação, se houver | C | 002 | - |
19 | IE | Inscrição Estadual do participante receptor da receita, terceiro da operação, se houver | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO D460: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C460" | C | 004 | - |
02 | CST | Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003 | - |
03 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004 | - |
04 | VL_CONT_P | Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS | N | - | 2 |
05 | VL_BC_ICMS_P | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS | N | - | 2 |
06 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 2 |
07 | VL_ICMS_P | Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS | N | - | 2 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO D470: DOCUMENTO CONSOLIDADO -NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE CO-MUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDI-GO 22)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D470" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
03 | COD_MUN | Código do município dos terminais faturados, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
04 | SER | Série dos documentos fiscais | C | - | - |
05 | SUB | Subsérie dos documentos fiscais | N | - | - |
06 | COD_CONS | Código de classe de consumo dos serviços de comunicação ou de telecomunicação, conforme a tabela indicada no item 4.4.5 | N | 002 | - |
07 | QTD_CONS | Quantidade de documentos consolidados neste registro | N | - | - |
08 | QTD_CANC | Quantidade de documentos cancelados | N | - | - |
09 | DT_DOC | Data dos documentos consolidados | N | 008 | - |
10 | VL_DOC | Valor acumulado dos documentos consolidados | N | - | 02 |
11 | VL_DESC | Valor acumulado dos descontos | N | - | 02 |
12 | VL_SERV | Valor acumulado das prestações de serviços | N | - | 02 |
13 | VL_SERV_NT | Valor acumulado dos serviços não-tributados pelo ICMS | N | - | 02 |
14 | VL_TERC | Valor acumulado cobrado em nome de terceiros | N | - | 02 |
15 | VL_DA | Valor acumulado das despesas acessórias | N | - | 02 |
16 | VL_BC_ICMS | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
17 | VL_ICMS | Valor acumulado do ICMS | N | - | 02 |
REGISTRO D475: ITENS DOS DOCUMENTOS
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D475" | C | 004 | - |
02 | NUM_ITEM | Número seqüencial do item no registro consolidado | N | - | - |
03 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
04 | COD_CLASS | Código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a tabela indicada no item 4.4.6 | N | 003 | - |
05 | QTD | Quantidade acumulada do item | N | - | 03 |
06 | UNID | Unidade do item | C | - | - |
07 | VL_ITEM | Valor acumulado do item | N | - | - |
08 | VL_DESC_I | Valor acumulado dos descontos | N | - | 02 |
09 | CST | Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003 | - |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação preponderante, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004 | - |
11 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 |
12 | VL_BC_ICMS_I | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
13 | VL_ICMS_I | Valor acumulado do ICMS | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO D480: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D480" | C | 004 | - |
02 | CST | Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003 | - |
03 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004 | - |
04 | VL_CONT_P | Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS | N | - | 2 |
05 | VL_BC_ICMS_P | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS | N | - | 2 |
06 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 2 |
07 | VL_ICMS_P | Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CFOP, CST e alíquota do ICMS | N | - | 2 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO D990: ENCERRAMENTO DO BLOCO D
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "D990" | C | 004 | - |
02 | QTD_LIN_D | Quantidade total de linhas do Bloco D | N | - | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
BLOCO E: LIVROS FISCAIS DE APURAÇÃO DO ICMS E DO IPI REGISTRO E001: ABERTURA DO BLOCO E
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E001" | C | 004 | - |
02 | IND_DAD | Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados | N | 001 | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
REGISTRO E005: BENEFÍCIO FISCAL -CAMPOS ADICIONAIS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E005" | C | 004 | - |
02 | UF | Texto fixo contendo a indicação da UF a qual o contribuinte está vinculado | C | 002 | - |
03 | REG_NOM | Texto fixo contendo a indicação do registro que recepcionará o(s) campo(s) adicional(is) | C | 004 | - |
04 | CAMPO_INI | Texto fixo contendo a indicação da posição de início do(s) campo(s) adicional(is) | N | - | - |
05 | QTD_CAMPO | Texto fixo contendo a indicação de quantos campos foram adicionados | N | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
1-Registro exclusivo para complemento de dados de benefício fiscal, restrito às UFs cuja legislação de benefícios fiscais disponha sobre campos adicionais associados aos registros padronizado aqui contidos;
2-As informações sobre o benefício fiscal devem ser incluídas no arquivo mediante acréscimo de campos ao final de cada registro em que este recurso é permitido;
3-O conteúdo deste registro será regulado mediante norma interna da UF e exibido no Bloco 8. REGISTRO E020: LANÇAMENTO -NOTA FISCAL (CÓDIGO 01) E NOTA FISCAL DE PRO-DUTOR (CÓDIGO 04)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E020" | C | 004 | - |
02 | IND_OPER | Indicador do tipo de operação: 0-Entrada; 1-Saída | N | 001 | - |
03 | IND_EMIT | Indicador do emitente do documento fiscal: 0-Emissão própria; 1-Terceiros | N | 001 | - |
04 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -do emitente do documento ou do reme-tente das mercadorias, no caso de entra das; -do adquirente, no caso de saídas | C | - | - |
05 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
06 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3 | N | 002 | - |
07 | SER | Série do documento fiscal | C | - | - |
08 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | - | - |
09 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008 | - |
10 | NUM_LCTO | Número do lançamento contábil | C | - | - |
11 | DT_E_S | Data da entrada ou da saída | N | 008 | - |
12 | VL_CONT | Valor contábil (valor total do documento) | N | - | 02 |
13 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
14 | VL_ICMS | Valor do ICMS creditado/debitado | N | - | 02 |
15 | VL_ST | Valor do ICMS da substituição tributária creditado/debitado | N | - | 02 |
16 | VL_COMPL | Valor complementar do ICMS creditado | N | - | 02 |
17 | IND_COMPL | Indicador do tipo de complemento de valor do ICMS creditado no livro fiscal, se houver: 00-Sem valor de crédito do ICMS a complementar; 01-Complemento relativo à diferença do ICMS da substituição tributária calculado a menor; 02-Complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para o ativo fixo; 03-Complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para uso e/ou consumo; 04-Complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a outras situações; 05-Complemento relativo à antecipação tributária; 06-Complemento relativo a programa de benefício fiscal; 99-Outras situações (descrever em observações) | N | 002 | - |
18 | VL_ISNT_ICMS | Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS | N | - | 02 |
19 | VL_OUT_ICMS | Valor das outras operações do ICMS | N | - | 02 |
20 | VL_BC_IPI | Valor da base de cálculo do IPI | N | - | 02 |
21 | VL_IPI | Valor do IPI creditado/debitado | N | - | 02 |
22 | VL_ISNT_IPI | Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo IPI | N | - | 02 |
23 | VL_OUT_IPI | Valor das outras operações do IPI | N | - | 02 |
24 | COD_INF_OBS | Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO E025:VALORS PARCIAIS DO LANÇAMENTO
Nº | campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E025" | C | 004 | - |
02 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens | C | 004 | - |
03 | VL_CONT_P | Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 |
04 | VL_BC_ICMS_P | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 |
05 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 02 |
06 | VL_ICMS_P | Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 |
07 | VL_ST_P | Parcela correspondente ao valor creditado/ debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 |
08 | VL_COMPL_P | Parcela correspondente ao valor complementar do ICMS creditado referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 |
09 | VL_ISNT_ICMS_ P | Parcela correspondente ao "Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 |
10 | VL_OUT_ICMS_P | Parcela correspondente aos outros valores relativos ao ICMS referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 |
11 | VL_BC_IPI_P | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do IPI" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 |
12 | VL_IPI_P | Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 |
13 | VL_ISNT_IPI_P | Parcela correspondente ao "Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo IPI" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 |
14 | VL_OUT_IPI_P | Parcela correspondente aos outros valores relativos ao IPI referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 |
REGISTRO E050: LANÇAMENTO -NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E050" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
03 | SER | Série dos documentos fiscais | C | - | - |
04 | SUB | Subsérie dos documentos fiscais | N | - | - |
05 | NUM_DOC_INI | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia | N | - | - |
06 | NUM_DOC_FIN | Número do último documento fiscal emitido no dia | N | - | - |
07 | DT_DOC | Data da emissão dos documentos fiscais | N | 008 | - |
08 | NUM_LCTO | Número do lançamento contábil | C | - | - |
09 | QTD_CANC | Quantidade de documentos cancelados | N | - | - |
10 | VL_CONT | Valor contábil (valor total dos documentos) | N | - | 02 |
11 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
12 | VL_ICMS | Valor do ICMS debitado | N | - | 02 |
13 | VL_ISNT_ICMS | Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS | N | - | 02 |
14 | VL_OUT_ICMS | Valor das outras operações do ICMS | N | - | 02 |
15 | COD_INF_OBS | Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
REGISTRO E055: VALORES PARCIAIS DO LANÇAMENTO
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E055" | C | 004 | - |
02 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | C | 004 | - |
03 | VL_CONT_P | Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 |
04 | VL_BC_ICMS_P | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 |
05 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 02 |
06 | VL_ICMS_P | Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 |
07 | VL_ISNT_ICMS_ P | Parcela correspondente aos valores das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 |
08 | VL_OUT_ICMS_P | Parcela correspondente aos outros valores relativos ao ICMS referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO E060: LANÇAMENTO -REDUÇÃO Z/ICMS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E060" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
03 | ECF_CX | Número do caixa atribuído ao ECF | N | - | - |
04 | ECF_FAB | Número de série de fabricação do ECF | C | - | - |
05 | CRO | Posição do Contador de Reinício de Operação | N | - | - |
06 | CRZ | Posição do Contador de Redução Z | N | - | - |
07 | DT_DOC | Data da Redução Z | N | 008 | - |
08 | NUM_DOC_INI | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia | N | - | - |
09 | NUM_DOC_FIN | Número do último documento fiscal emitido no dia | N | - | - |
10 | GT_INI | Valor do Grande Total inicial | N | - | 02 |
11 | GT_FIN | Valor do Grande Total final | N | - | 02 |
12 | VL_BRT | Valor da venda bruta | N | - | 02 |
13 | VL_CANC_ISSQN | Valor dos cancelamentos referentes ao ISSQN | N | - | 02 |
14 | VL_CANC_ICMS | Valor dos cancelamentos referentes ao ICMS | N | - | 02 |
15 | VL_CANC | Valor dos cancelamentos registrados | N | - | 02 |
16 | VL_DESC_ISSQN | Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN | N | - | 02 |
17 | VL_DESC_ICMS | Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ICMS | N | - | 02 |
18 | VL_DESC | Valor dos descontos registrados | N | - | 02 |
19 | VL_ACMO_ISSQN | Valor dos acréscimos referentes ao ISSQN | N | - | 02 |
20 | VL_ACMO_ICMS | Valor dos acréscimos referentes ao ICMS | N | - | 02 |
21 | VL_ACMO | Valor dos acréscimos registrados | N | - | 02 |
22 | VL_ISSQN | Valor dos serviços tributados pelo ISSQN | N | - | 02 |
23 | VL_LIQ | Valor da venda líquida | N | - | 02 |
24 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
25 | VL_ICMS | Valor do ICMS debitado | N | - | 02 |
26 | VL_ISEN | Valor das saídas isentas | N | - | 02 |
27 | VL_NT | Valor das saídas sob não-incidência ou não-tributadas pelo ICMS | N | - | 02 |
28 | VL_ST | Valor das saídas de mercadorias adquiridas com substituição tributária do ICMS | N | - | 02 |
29 | COD_INF_OBS | Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO E065: VALORES PARCIAIS DO LANÇAMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E065" | C | 004 | - |
02 | VL_CANC_ISSQN_P | Valor dos cancelamentos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN | N | - | 02 |
03 | VL_CANC_ICMS_P | Valor dos cancelamentos registrados nas operações sujeitas ao ICMS | N | - | 02 |
04 | VL_DESC_ISSQN_P | Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN | N | - | 02 |
05 | VL_DESC_ICMS_P | Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ICMS | N | - | 02 |
06 | VL_ACMO_ISSQN_P | Valor dos acréscimos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN | N | - | 02 |
07 | VL_ACMO_ICMS_P | Valor dos acréscimos registrados nas operações sujeitas ao ICMS | N | - | 02 |
08 | VL_ISSQN_P | Valor dos serviços tributados pelo ISSQN | N | - | 02 |
09 | VL_BC_ICMS_P | Valor da base de cálculo do ICMS relativo à alíquota aplicada | N | - | 02 |
10 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 02 |
11 | VL_ICMS_P | Valor do ICMS debitado relativo à alíquota aplicada | N | - | 02 |
12 | VL_ISEN_P | Valor das saídas isentas do ICMS relativo à alíquota aplicada | N | - | 02 |
13 | VL_NT_P | Valor das saídas sob não-incidência ou não-tributadas pelo ICMS relativo à alíquota aplicada | N | - | 02 |
14 | VL_ST_P | Valor das saídas de mercadorias adquiridas com substituição tributária do ICMS relativo à alíquota aplicada | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO E080: LANÇAMENTO -MAPA-RESUMO DE ECF/ICMS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E080" | C | 004 | - |
02 | IND_MR | Indicador do tipo de totalização: 0-Total do dia; 1-Total do mês | N | 001 | - |
03 | NUM_MR-ECF | Número do Mapa-Resumo ECF utilizado no dia | N | - | - |
04 | NUM_LCTO | Número do lançamento contábil | C | - | - |
05 | DT_MR_ECF | Data do movimento do Mapa-Resumo ECF | N | 008 | - |
06 | VL_BRT | Valor da venda bruta | N | - | 02 |
07 | VL_CANC_ISSQN | Valor dos cancelamentos referentes ao ICMS ISSQN | N | - | 02 |
08 | VL_CANC_ICMS | Valor dos cancelamentos referentes ao ICMS | N | - | 02 |
09 | VL_CANC | Valor dos cancelamentos registrados | N | - | 02 |
10 | VL_DESC_ISSQN | Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN | N | - | 02 |
11 | VL_DESC_ICMS | Valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ICMS | N | - | 02 |
12 | VL_DESC | Valor dos descontos registrados | N | - | 02 |
13 | VL_ACMO_ISSQN | Valor dos acréscimos referentes ao ISSQN | N | - | 02 |
14 | VL_ACMO_ICMS | Valor dos acréscimos referentes ao ICMS | N | - | 02 |
15 | VL_ACMO | Valor dos acréscimos registrados | N | - | 02 |
16 | VL_ISSQN | Valor dos serviços tributados pelo ISSQN | N | - | 02 |
17 | VL_CONT | Valor da venda líquida (valor contábil) | N | - | 02 |
18 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS constante no Mapa Resumo | N | - | 02 |
19 | VL_ICMS | Valor do ICMS debitado constante no Mapa Resumo | N | - | 02 |
20 | VL_ISEN | Valor das saídas isentas do ICMS | N | - | 02 |
21 | VL_NT | Valor das saídas sob não-incidência ou não-tributadas pelo ICMS | N | - | 02 |
22 | VL_ST | Valor das saídas de mercadorias adquiridas com substituição tributária | N | - | 02 |
23 | IND_OBS | Indicador de observações do Mapa-Resumo ECF: 0-MR-ECF sem observação; 1-MR-ECF com observação(ões) | N | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO E085: VALORES PARCIAIS DO LANÇAMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E085" | C | 004 | - |
02 | VL_CANC_ISSQN_P | Parcela correspondente ao valor dos cancelamentos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN | N | - | 02 |
03 | VL_CANC_ICMS_P | Parcela correspondente ao valor dos cancelamentos registrados nas operações sujeitas ao ICMS | N | - | 02 |
04 | VL_DESC_ISSQN_P | Parcela correspondente ao valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN | N | - | 02 |
05 | VL_DESC_ICMS_P | Parcela correspondente ao valor dos descontos registrados nas operações sujeitas ao ICMS | N | - | 02 |
06 | VL_ACMO_ISSQN_P | Parcela correspondente ao valor dos acréscimos registrados nas operações sujeitas ao ISSQN | N | - | 02 |
07 | VL_ACMO_ICMS_P | Parcela correspondente ao valor dos acréscimos registrados nas operações sujeitas ao ICMS | N | - | 02 |
08 | VL_ISSQN_P | Parcela correspondente ao valor dos serviços tributados pelo ISSQN | N | - | 02 |
09 | VL_CONT_P | Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à alíquota do ICMS | N | - | 02 |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação preponderante | N | 004 | - |
11 | VL_BC_ICMS_P | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à alíquota do ICMS | N | - | 02 |
12 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 02 |
13 | VL_ICMS_P | Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à alíquota do ICMS | N | - | 02 |
14 | VL_ISEN_P | Parcela correspondente ao valor das saídas isentas do ICMS | N | - | 02 |
15 | VL_NT_P | Parcela correspondente ao valor das saídas sob não-incidência ou não-tributadas pelo ICMS | N | - | 02 |
16 | VL_ST_P | Parcela correspondente ao valor das saídas de mercadorias adquiridas com substituição tributária do ICMS | N | - | 02 |
REGISTRO E100: LANÇAMENTO -NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓ-DIGO 06), NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21), NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMEN-TO D'ÁGUA (CÓDIGO 27) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E100" | C | 004 | - |
02 | IND_OPER | Indicador do tipo de operação: 0-Entrada ou aquisição; 1-Saída ou prestação | N | 001 | - |
03 | IND_EMIT | Indicador do emitente do documento fiscal: 0-Emissão própria; 1-Terceiros | N | 001 | - |
04 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150) (não preencher em caso de documento consolidado): -do emitente do documento, no caso de entradas ou do prestador do serviço, no caso de aquisição; -do adquirente, no caso de saídas ou do tomador do serviço, no caso de prestação | C | - | - |
05 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
06 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3 | N | 002 | - |
07 | SER | Série do documento fiscal | C | - | - |
08 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | - | - |
09 | COD_CONS | Código de classe de consumo, conforme as tabelas 4.4.1, 4.4.3, 4.4.4 ou 4.4.5 | N | 002 | - |
10 | NUM_DOC | Número do documento fiscal (não preencher em caso de lançamento de vá-rios documentos consolidados) | N | - | - |
11 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008 | - |
12 | NUM_LCTO | Número do lançamento contábil | C | - | - |
13 | DT_E_S | Data da entrada, da saída ou dos documentos consolidados por classe de consumo | N | 008 | - |
14 | QTD_DOC | Quantidade de documentos consolidados por classe de consumo, conforme as tabelas 4.4.1, 4.4.3, 4.4.4 ou 4.4.5 | N | - | - |
15 | QTD_CANC | Quantidade de documentos cancelados | N | - | - |
16 | VL_CONT | Valor contábil (valor total do documento) | N | - | 02 |
17 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
18 | VL_ICMS | Valor do ICMS creditado/debitado | N | - | 02 |
19 | VL_ISNT_ICMS | Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS | N | - | 02 |
20 | VL_OUT_ICMS | Valor das outras operações do ICMS | N | - | 02 |
21 | COD_INF_OBS | Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO E105: VALORES PARCIAIS DO LANÇAMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E105" | C | 004 | - |
02 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | C | 004 | - |
03 | VL_CONT_P | Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 |
04 | VL_BC_ICMS_P | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 |
05 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 02 |
06 | VL_ICMS_P | Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 |
07 | VL_ISNT_ICMS_P | Parcela correspondente aos valores das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 |
08 | VL_OUT_ICMS_P | Parcela correspondente aos outros valores relativos ao ICMS referente à combinação CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N REGISTRO E120: REGISTRO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), AQUA-VIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓ-DIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26) E RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 18)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E120" | C | 004 | - |
02 | IND_OPER | Indicador do tipo de operação: 0-Aquisição; 1-Prestação | N | 001 | - |
03 | IND_EMIT | Indicador do emitente do documento fiscal: 0-Emissão própria; 1-Terceiros | N | 001 | - |
04 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -do prestador do serviço, no caso das aquisições; -do tomador no caso das prestações -agência, filial ou posto (código 18) | C | - | - |
05 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
06 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.3 | N | 002 | - |
07 | SER | Série do documento fiscal | C | - | - |
08 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | - | - |
09 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | - | - |
10 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008 | - |
11 | NUM_LCTO | Número do lançamento contábil | C | - | - |
12 | DT_A_P | Data da aquisição ou da prestação do ser-viço | N | 008 | - |
13 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | N | 004 | - |
14 | VL_CONT | Valor contábil (valor total do documento) | N | - | 02 |
15 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
16 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | - | 02 |
17 | VL_ICMS | Valor do ICMS creditado/debitado | N | - | 02 |
18 | VL_ISNT_ICMS | Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS | N | - | 02 |
19 | VL_OUT_ICMS | Valor das outras operações do ICMS | N | - | 02 |
20 | COD_INF_OBS | Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
REGISTRO E140: LANÇAMENTO -BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDI-GO 15) -OU MANIFESTO DE VÔO (CÓDIGO 29) -E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16)
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E140" | C | 004 | - |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002 | - |
03 | SER | Série dos documentos fiscais | C | - | - |
04 | SUB | Subsérie dos documentos fiscais | N | - | - |
05 | NUM_DOC_INI | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia | N | - | - |
06 | NUM_DOC_FIN | Número do último documento fiscal emitido no dia | N | - | - |
07 | DT_DOC | Data da emissão dos documentos fiscais | N | 008 | - |
08 | NUM_LCTO | Número do lançamento contábil | C | - | - |
09 | QTD_CANC | Quantidade de documentos cancelados | N | - | - |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação preponderante | N | 004 | - |
11 | VL_CONT | Valor contábil (valor total do documento) | N | - | 02 |
12 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
13 | VL_ICMS | Valor do ICMS debitado | N | - | 02 |
14 | VL_ISNT_ICMS | Valores das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS | N | - | 02 |
15 | VL_OUT_ICMS | Valor das outras operações do ICMS | N | - | 02 |
16 | COD_INF_OBS | Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
1-Somente poderá constar neste registro o lançamento de um dos seguintes documentos: Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) ou Manifesto de Vôo (código 29);
2-Somente deverá constar neste registro o documento que não estiver contido no lançamento do Resumo de Movimento Diário (Código 18).
REGISTRO E300: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E300" | C | 004 | - |
02 | DT_INI | Data inicial a que a apuração se refere | N | 008 | - |
03 | DT_FIN | Data final a que a apuração se refere | N | 008 | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -um (por período)
REGISTRO E310: CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO ICMS POR CFOP
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E310" | C | 004 | - |
02 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | N | 004 | - |
03 | VL_CONT | Totalização do "Valor contábil" por CFOP | N | - | 02 |
04 | VL_BC_ICMS | Totalização do "Valor da base de cálculo do ICMS" por CFOP | N | - | 02 |
05 | VL_ICMS | Totalização do "Valor do ICMS creditado/ debitado" por CFOP | N | - | 02 |
06 | VL_ST | Totalização do "Valor do ICMS da substituição tributária creditado/debitado" por CFOP | N | - | 02 |
07 | VL_COMPL | Totalização do "Valor complementar do ICMS creditado" por CFOP | N | - | 02 |
08 | VL_ISNT_ICMS | Totalização do "Valor das operações i-sentas ou não-tributadas pelo ICMS" por CFOP | N | - | 02 |
09 | VL_OUT_ICMS | Totalização do "Valor das outras operações do ICMS" por CFOP | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por período)
REGISTRO E320: TOTALIZAÇÃO DOS VALORES POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E320" | C | 004 | - |
02 | IND_OPER | Indicador do tipo de totalização: 0-Entradas e aquisições; 1-Saídas e prestações | N | 001 | - |
03 | UF | Sigla da unidade da federação | C | 002 | - |
04 | VL_CONT | Totalização do "Valor contábil" por UF | N | - | 02 |
05 | VL_BC_ICMS | Totalização do "Valor da base de cálculo do ICMS" por UF | N | - | 02 |
06 | VL_ICMS | Totalização do "Valor do ICMS creditado/ debitado" por UF | N | - | 02 |
07 | VL_ST | Totalização do "Valor do ICMS da substituição tributária creditado/debitado" por UF | N | - | 02 |
08 | VL_COMPL | Totalização do "Valor complementar do ICMS creditado" por UF | N | - | 02 |
09 | VL_ISNT_ICMS | Totalização do "Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS" por UF | N | - | 02 |
10 | VL_OUT_ICMS | Totalização do "Valor das outras operações do ICMS" por UF | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por período)
REGISTRO E330: TOTALIZAÇÃO DOS VALORES DE ENTRADAS E SAÍDAS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E330" | C | 004 | - |
02 | IND_TOT | Indicador do tipo de totalização: 1-Subtotal das entradas internas; 2-Subtotal das entradas interestaduais; 3-Subtotal das entradas do exterior; 4-Total das entradas do período; 5-Subtotal das saídas internas; 6-Subtotal das saídas interestaduais; 7-Subtotal das saídas para o exterior; 8-Total das saídas do período | N | 001 | - |
03 | VL_CONT | Totalização do "Valor contábil" | N | - | 02 |
04 | VL_BC_ICMS | Totalização do "Valor da base de cálculo do ICMS" | N | - | 02 |
05 | VL_ICMS | Totalização do "Valor do ICMS creditado/ debitado" | N | - | 02 |
06 | VL_ST | Totalização do "Valor do ICMS da substituição tributária creditado/debitado" | N | - | 02 |
07 | VL_COMPL | Totalização do "Valor complementar do ICMS creditado" | N | - | 02 |
08 | VL_ISNT_ICMS | Totalização do "Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS" | N | - | 02 |
09 | VL_OUT_ICMS | Totalização do "Valor das outras operações do ICMS" | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por período)
REGISTRO E340: AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E340" | C | 004 | - |
02 | COD_AJ | Código do ajuste da apuração, conforme a tabela indicada no item 5.2.1 | N | 003 | - |
03 | VL_AJ | Valor do ajuste da apuração | N | - | 02 |
04 | NUM_DA | Número do documento de arrecadação estadual, se houver | C | - | - |
05 | NUM_PROC | Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver | C | - | - |
06 | IND_PROC | Indicador da origem do processo: 0-Sefaz; 1-Justiça Federal; 2-Justiça Estadual; 9-Outros | N | 001 | - |
07 | PROC | Descrição do processo que embasou o lançamento | C | - | - |
08 | COD_INF_OBS | Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por período)
REGISTRO E350: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E350" | C | 004 | - |
02 | COD_OR | Código da obrigação a recolher, conforme a tabela indicada no item 5.3.1 | N | 003 | - |
03 | VL_OR | Valor da obrigação a recolher | N | - | 02 |
04 | DT_VCTO | Data de vencimento da obrigação | N | 008 | - |
05 | COD_REC | Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação | C | - | - |
06 | UF_OR | Sigla da unidade da federação a que se destina a obrigação, no caso de ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado | C | 002 | - |
07 | NUM_PROC | Número do processo ao qual a obrigação está vinculada, se houver | C | - | - |
08 | IND_PROC | Indicador da origem do processo: 0-Sefaz; 1-Justiça Federal; 2-Justiça Estadual; 9-Outros | N | 001 | - |
09 | PROC | Descrição do processo que embasou o lançamento | C | - | - |
10 | COD_INF_OBS | Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
REGISTRO E360: APURAÇÃO DO ICMS Observações:Nível hierárquico -3Ocorrência -vários (por período)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E360" | C | 004 | - |
02 | VL_01 | 01-Valor total dos débitos por "Saídas e prestações com débito do imposto" | N | - | 02 |
03 | VL_02 | 02-Valor total de "Outros débitos" | N | - | 02 |
04 | VL_03 | 03-Valor total de "Estornos de crédito" | N | - | 02 |
05 | VL_04 | 04-Valor total dos "Débitos (01+02+03)" | N | - | 02 |
06 | VL_05 | 05-Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto" | N | - | 02 |
07 | VL_06 | 06-Valor total de "Outros créditos" | N | - | 02 |
08 | VL_07 | 07-Valor total de "Estornos de débito" | N | - | 02 |
09 | VL_08 | 08-Valor subtotal dos "Créditos (05+06+07)" | N | - | 02 |
10 | VL_09 | 09-Valor total de "Saldo credor do período anterior" | N | - | 02 |
11 | VL_10 | 10-Valor total dos "Créditos (08+09)" | N | - | 02 |
12 | VL_11 | 11-Valor total de "Saldo credor a trans-portar para o período seguinte (10-04)" | N | - | 02 |
13 | VL_12 | 12-Valor total de "Saldo devedor (04-10)" | N | - | 02 |
14 | VL_13 | 13-Valor total de "Deduções" | N | - | 02 |
15 | VL_14 | 14-Valor total de "ICMS a recolher (12-13)" | N | - | 02 |
16 | VL_15 | 15-Valor total de "ICMS substituto pelas entradas" | N | - | 02 |
17 | VL_16 | 16-Valor total de "ICMS substituto pelas saídas para o Estado" | N | - | 02 |
18 | VL_17 | 17-Valor total de "Diferença de alíquotas do ICMS" | N | - | 02 |
19 | VL_18 | 18-Valor total de "ICMS da importação" | N | - | 02 |
20 | VL_19 | 19-Valor total de "Outras obrigações do ICMS" | N | - | 02 |
21 | VL_20 | 20-Valor total das "Obrigações do ICMS a recolher" | N | - | 02 |
22 | VL_99 | 99-Valor total de "ICMS da substituição tributária pelas saídas para outros Estados" | N | - | 02 |
REGISTRO E365: OBRIGAÇÕES A RECOLHER POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -um (por período)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E365" | C | 004 | - |
02 | VL_OR_UF | Valor total do ICMS substituto pelas saídas a recolher | N | - | 02 |
03 | UF | Sigla da unidade da federação do contribuinte de destino | C | 002 | - |
Observações:
Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:N
REGISTRO E500: PERÍODO DA APURAÇÃO DO IPI
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E500" | C | 004 | - |
02 | DT_INI | Data inicial a que a apuração se refere | N | 008 | - |
03 | DT_FIN | Data final a que a apuração se refere | N | 008 | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -um (por período)
REGISTRO E510: CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO IPI POR CFOP E CÓDIGO DE TRI-BUTAÇÃO DO IPI
Nº | campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E510" | C | 004 | - |
02 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens | C | 004 | - |
03 | CTIPI | Código de Tributação do IPI creditado/ debitado, conforme a tabela indicada no item 4.3.2 | N | 002 | - |
04 | VL_CONT_IPI_P | Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI | N | - | 02 |
05 | VL_BC_IPI_P | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do IPI" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI, para operações tributadas | N | - | 02 |
06 | VL_IPI_P | Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI, para operações tributadas | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por período)
REGISTRO E520: AJUSTES DA APURAÇÃO DO IPI
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E520" | C | 004 | - |
02 | IND_AJ | Indicador do tipo de ajuste: 0-Ajuste a débito; 1-Ajuste a crédito | N | 001 | - |
03 | DT_AJ | Data do lançamento do ajuste | N | 008 | - |
04 | VL_AJ | Valor do ajuste | N | - | 02 |
05 | DESCR_AJ | Descrição detalhada do ajuste | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por período)
REGISTRO E530: APURAÇÃO DO IPI
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E530" | C | 004 | - |
02 | VL_SD_ANT_IPI | Saldo credor do IPI transferido do período anterior | N | - | 02 |
03 | VL_DEB_IPI | Valor total dos débitos por "Saídas com débito do imposto" | N | - | 02 |
04 | VL_CRED_IPI | Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto" | N | - | 02 |
05 | VL_OD_IPI | Valor de "Outros débitos" do IPI (inclusive estornos de crédito) | N | - | 02 |
06 | VL_OC_IPI | Valor de "Outros créditos" do IPI (inclusive estornos de crédito) | N | - | 02 |
07 | VL_SC_IPI | Valor do saldo credor do IPI a transportar para o período seguinte | N | - | 02 |
08 | VL_SD_IPI | Valor do saldo devedor do IPI a recolher | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -um (por período)
REGISTRO E990: ENCERRAMENTO DO BLOCO E
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E990" | C | 004 | - |
02 | QTD_LIN_E | Quantidade total de linhas do Bloco E | N | - | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "H001" | C | 004 | - |
02 | IND_DAD | Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados | N | 001 | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
REGISTRO H020: TOTAIS DO INVENTÁRIO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "H020" | C | 004 | - |
02 | DT_INV | Data do inventário | N | 008 | - |
03 | VL_INV | Valor total do estoque | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -um (por data)
REGISTRO H025: INVENTÁRIO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "H025" | C | 004 | - |
02 | IND_PROP | Indicador de propriedade/posse do item: 0-Item de propriedade do informante e em seu poder; 1-Item de propriedade do informante em posse de terceiros; 2-Item de propriedade de terceiros em posse do informante | N | 001 | - |
03 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): -proprietário/possuidor que não seja o informante do arquivo | C | - | - |
04 | IND_INV | Indicador do tipo do item: 0-Mercadoria; 1-Matéria-prima; 2-Produto intermediário; 3-Produto em fabricação; 4-Produto acabado; 5-Embalagem; 9-Outros | N | 001 | - |
05 | COD_NCM | Código da Nomenclatura Comum do Mercosul | N | 008 | - |
06 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
07 | VL_UNIT | Valor unitário do item | N | - | 03 |
08 | QTD | Quantidade do item | N | - | 03 |
09 | UNID | Unidade do item | C | - | - |
10 | VL_ITEM | Valor do item | N | - | 02 |
11 | COD_INF_OBS | Código de referência à observação (campo 02 do Registro 0450) | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO H200: CONTROLE PERMANENTE DE ESTOQUE
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "H200" | C | 004 | - |
02 | DT_MOV | Data de entrada ou saída no estabeleci-mento | N | 008 | - |
03 | DT_DISP | Data de disponibilidade para uso na pro-dução | N | 008 | - |
04 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
05 | VL_UNIT | Valor unitário do item | N | - | 03 |
06 | QTD | Quantidade do item | N | - | 03 |
07 | UNID | Unidade do item | C | - | - |
08 | VL_ITEM | Valor do item | N | - | 02 |
09 | IND_OPE | Indicador da movimentação do estoque: | C | 01 | - |
| | E = Entrada S = Saída | | | |
10 | IND_DOC_OPE | Indicador do tipo de documento que dá suporte à movimentação: F -Documento fiscal; I -Documento interno. (Havendo documento interno e fiscal para a mesma operação, informar o fiscal) | C | 01 | - |
11 | TP_DOC_INT | Tipo de documento interno | C | - | |
12 | ID_DOC_INT | Identificação do documento interno | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -1:N
REGISTRO H220: CONTROLE REDESIGNAÇÃO DE ESTOQUE
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "H220" | C | 004 | - |
02 | DT_RED | Data da redesignação | N | 008 | - |
03 | COD_ITEM_ORI | Código do item de origem (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
04 | COD_ITEM_DEST | Código do item de destino (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
05 | QTD | Quantidade do item | N | - | 03 |
06 | UNID | Unidade do item | C | - | - |
07 | TP_DOC_INT | Tipo de documento interno | C | - | |
08 | ID_DOC_INT | Identificação do documento interno | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -1:N
REGISTRO H230: ORDEM DE PRODUÇÃO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "H230" | C | 004 | - |
02 | DT_INI_OP | Data de início da ordem de produção | N | 008 | - |
03 | DT_FIN_OP | Data de conclusão da ordem de produção | N | 008 | - |
04 | COD_DOC_OP | Código de identificação da ordem de produção | C | - | - |
05 | COD_ITEM | Código do item produzido (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
06 | QTD_PROD | Quantidade do item a ser produzido | N | - | 03 |
07 | UNID | Unidade do item produzido | C | - | - |
08 | CUST_INC | Total acumulado de custos diretos e indiretos incorridos | N | - | 02 |
09 | QTD_ENC | Quantidade transferida de produtos em elaboração para produtos acabados no curso do ano-calendário. | | | |
10 | SD_CUST_INC | Valor transferido de produtos em elaboração para produtos acabados no curso do ano-calendário. | | | |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -1:N
REGISTRO H235: ITENS DA ORDEM DE PRODUÇÃO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "H235" | C | 004 | - |
02 | DT_INCL | Data de saída do estoque para alocação ao produto | N | 008 | - |
03 | COD_ITEM | Código do item componente/insumo (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
04 | QTD | Quantidade do item | N | - | 03 |
05 | UNID | Unidade do item | C | - | - |
06 | VL_UNIT | Valor unitário | N | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO H240: APURAÇÃO DO CUSTO -PRODUÇÃO CONTÍNUA
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "H240" | C | 004 | - |
02 | DT_INI | Data de início do período | N | 008 | - |
03 | DT_FIN | Data final do período | N | 008 | - |
04 | COD_ITEM | Código do item produzido (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
05 | QTD_ENC | Quantidade transferida de produtos em elaboração para produtos acabados no curso do ano-calendário. | | | |
06 | UNID | Unidade do item produzido | C | - | - |
07 | SD_CUST_INC | Valor transferido de produtos em elaboração para produtos acabados no curso do ano-calendário. | | | |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -1:N
REGISTRO H250: RETORNO DA INDUSTRIALIZAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "H250" | C | 004 | - |
02 | DT_RET | Data do retorno da industrialização | N | 008 | - |
03 | COD_ITEM | Código do item produzido (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
04 | QTD_QUANT | Quantidade | | | |
05 | UNID | Unidade do item (a mesma que constou do documento fiscal) | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -1:N
REGISTRO H255: REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "H255" | C | 004 | - |
02 | DT_REM | Data da remessa para industrialização | N | 008 | - |
04 | COD_ITEM | Código do insumo (campo 02 do Registro 0200) | C | - | - |
05 | QTD_QUANT | Quantidade transferida de produtos em elaboração para produtos acabados no curso do ano-calendário. | | | |
06 | UNID | Unidade do item (a mesma que constou do documento fiscal) | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "H990" | C | 004 | - |
02 | QTD_LIN_H | Quantidade total de linhas do Bloco H | N | - | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
BLOCO I: LANÇAMENTOS CONTÁBEIS REGISTRO I001: ABERTURA DO BLOCO I
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I001" | C | 004 | - |
02 | IND_DAD | Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados | N | 001 | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
REGISTRO I005: CAMPOS ADICIONAIS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I005" | C | 004 | - |
02 | REG_COD | Código do registro que recepciona o campo adicional | C | 004 | - |
03 | NUM_AD | Número seqüencial do campo adicional | N | - | - |
04 | CAMPO | Nome do campo adicional | C | - | - |
05 | DESCRIÇÃO | Descrição do campo adicional | C | - | - |
06 | TIPO | Indicação do tipo de dado (N: numérico; C: caractere) | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
1-Quando, para manter a integridade e a correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos no arquivo cor-respondente, mediante acréscimo de campos ao final de cada registro.
2-A medida acima descrita somente pode ser aplicada aos registros I050, I100, I150, I200, I250, I300 e I350 deste Bloco I.
REGISTRO I010: IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I010" | C | 004 | - |
02 | IND_ESC | Indicador do tipo de escrituração contábil: G-Livro Diário; R-Livro Diário Resumido; A-Livro Diário Auxiliar; B-Livro Balancetes Diários e Balanços (matriz) F-Livro Balancetes Diários e Balanços (filial) | C | 001 | - |
03 | COD_CTA | Código da conta analítica do Livro Diário Re-sumido que recebe os lançamentos globais (se IND_ESC = A) | C | - | - |
04 | COD_LECD | Código do leiaute conforme CFC | C | | |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -um (por tipo de escrituração)
REGISTRO I020: TERMO DE ABERTURA DO LIVRO DIÁRIO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I020" | C | 004 | - |
02 | DNRC_ABERT | Texto fixo contendo "TERMO DE ABERTURA DO LIVRO DIÁRIO DIGITAL" | C | 65536 | - |
03 | NUM_DIÁRIO | Número do Livro Diário (número da escrituração contábil digital) | C | - | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico -3
Ocorrência -um (por arquivo)
REGISTRO I050: PLANO DE CONTAS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I050" | C | 004 | - |
02 | DT_ALT | Data da inclusão/alteração | N | 008 | - |
03 | IND_NAT | Indicador da natureza da conta/grupo de contas: 1-Ativo; 2-Passivo; 3-Patrimônio Líquido; 4-Contas de Resultado; 5-Contas de Compensação; 9-Outras | C | 001 | - |
04 | IND_CTA | Indicador do tipo de conta: S -Sintético (grupo de contas); A -Analítico (conta). | C | 001 | - |
05 | NÍVEL | Nível da conta analítica/grupo de contas | C | - | - |
06 | COD_CTA | Código da conta analítica/grupo de contas | C | - | - |
07 | COD_CTA_SUP | Código da conta analítica/grupo de contas de nível imediatamente superior | C | - | - |
08 | CTA | Nome da conta analítica/grupo de contas | C | - | - |
09 | COD_CTA_PAD | Código do grupo de contas de acordo com o plano de contas padrão, tabela publicada pela Receita Federal do Brasil | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por tipo de escrituração)
Campo 09-
1-Para as pessoas jurídicas em geral: para as contas analíticas, informar o código da conta de nível 4 (para contas patrimoniais) e nível 6 (para contas de resultado) do Plano de Contas Padrão;
2-Para as pessoas jurídicas sujeitas a planos específicos (exemplo: Cosif, para as financeiras): utilizar o código de maior detalhamento;
3-Havendo contas passíveis de classificação em mais de um grupo do plano padrão, adotar a mesma classificação do balanço.(exemplo: contas que podem figurar no ativo ou passivo, dependendo do saldo);
4-Contas sintéticas: o campo deve ter valor nulo.
Exemplo 1 (Plano de Contas)
REG | DT_ALT | IND_NAT | IND_CTA | NIVEL | CTA | CTA_SUP | CONTA | CTA_PAD |
I050 | 30052000 | 1 | S | 1 | 1 | | Ativo | |
I050 | 30052000 | 1 | S | 2 | 11 | 1 | Ativo cir-culante | |
I050 | 30052000 | 1 | S | 3 | 111 | 11 | Disponí-vel | |
I050 | 14042003 | 1 | S | 4 | 1111 | 111 | Bancos conta movimen-to | |
I050 | 14042003 | 1 | A | 5 | 1111 1 | 1111 | Banco X | 1010102 |
Exemplo 2 (Plano de Contas)
REG | DT_ALT | IND_NAT | IND_CTA | NIVEL | CTA | CTA_SUP | CONTA | CTA_PAD |
I050 | 30052000 | 1 | S | 1 | ABC | | Ativo | |
I050 | 30052000 | 1 | S | 2 | X43 | ABC | Ativo cir-culante | |
I050 | 30052000 | 1 | S | 3 | H1 | X43 | Disponí-vel | |
I050 | 14042003 | 1 | S | 4 | Z56DB | H1 | Bancos conta movimen-to | |
I050 | 14042003 | 1 | A | 5 | 11111 | Z56DB | Banco X | 1010102 |
REGISTRO I100: CENTRO DE CUSTOS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I100" | C | 004 | - |
02 | DT_ALT | Data da inclusão/alteração | N | 008 | - |
03 | COD_CCUS | Código do centro de custos | C | - | - |
04 | CCUS | Nome do centro de custos | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por tipo de escrituração)
REGISTRO I150: SALDOS PERIÓDICOS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I150" | C | 004 | - |
02 | COD_CTA | Código da conta analítica | C | - | - |
03 | DT_INI | Data a que o saldo inicial do período se refere | N | 008 | - |
04 | DT_FIN | Data a que o saldo final do período se refere | N | 008 | - |
05 | VL_SLD_INI | Valor do saldo inicial do período | N | - | 02 |
06 | IND_DC_INI | Indicador da situação do saldo inicial: D-Devedor; C-Credor | C | 001 | - |
07 | VL_DEB | Valor total dos débitos no período | N | - | 02 |
08 | VL_CRED | Valor total dos créditos no período | N | - | 02 |
09 | VL_SLD_FIN | Valor do saldo final do período | N | - | 02 |
10 | IND_DC_FIN | Indicador da situação do saldo final: D-Devedor; C-Credor | C | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por tipo de escrituração)
1-A periodicidade do saldo é mensal
REGISTRO I200: LANÇAMENTO CONTÁBIL
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I200" | C | 004 | - |
02 | NUM_LCTO | Número ou código de identificação única do lançamento contábil | C | - | - |
03 | DT_LCTO | Data do lançamento | N | 008 | - |
04 | VL_LCTO | Valor do lançamento | N | - | 02 |
05 | IND_LCTO | Indicador do tipo de lançamento: N -Lançamento normal; E -Lançamento de encerramento | C | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por tipo de escrituração)
Campo 05-Tem por objetivo identificar os lançamentos que zeram as contas de resultado, quando de sua apuração.
REGISTRO I250: PARTIDAS DO LANÇAMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I250" | C | 004 | - |
02 | COD_CTA | Código da conta analítica debitada/ credi-tada | C | - | - |
03 | COD_CCUS | Código do centro de custos | C | - | - |
04 | VL_DC | Valor total debitado/creditado | N | - | 02 |
05 | IND_DC | Indicador da natureza do lançamento: D-Débito; C-Crédito | C | 001 | - |
06 | NUM_ARQ | Número, código ou caminho de localização dos documentos arquivados | C | - | - |
07 | HIST | Histórico do lançamento | C | 65536 | - |
Observações:
Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:N
1-No caso de um lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro que represente o débito e um registro que represente o crédito;
2-No caso de um lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se um registro que re-presente o débito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos;
3-No caso de um lançamento com um crédito e diversos débitos, utiliza-se um registro que re-presente o crédito e tantos registros quantos sejam necessários para representar débitos;
4-No caso de um lançamento com diversos débitos e diversos créditos, utilizam-se tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos e tantos registros quantos sejam necessários para representar os débitos.
REGISTRO I300: BALANCETES DIÁRIOS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I300" | C | 004 | - |
02 | DT_BCTE | Data do balancete | N | 008 | - |
04 | COD_CCUS | Código do centro de custos | C | - | - |
05 | VAL_DEBD | Total dos débitos do dia | N | - | - |
06 | VAL_CRED | Total dos créditos do dia | N | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por tipo de escrituração)
REGISTRO I350: SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I350" | C | 004 | - |
02 | DT_RES | Data da apuração do resultado | N | 008 | - |
03 | COD_CTA | Código da conta analítica de resultado | C | - | - |
04 | VL_CTA | Valor do saldo final antes do lançamento de encerramento | N | - | 02 |
05 | IND_DC | Indicador da situação do saldo final: D-Devedor; C-Credor | C | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por tipo de escrituração)
REGISTRO I990: ENCERRAMENTO DO BLOCO I
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I990" | C | 004 | - |
02 | QTD_LIN_I | Quantidade total de linhas do Bloco I | N | - | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
BLOCO J: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
REGISTRO J001: ABERTURA DO BLOCO J
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "J001" | C | 004 | - |
02 | IND_MOV | Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados | N | 001 | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
REGISTRO J005: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "J005" | C | 004 | - |
02 | DT_INI | Data inicial das demonstrações contábeis | N | 008 | - |
03 | DT_FIN | Data final das demonstrações contábeis | N | 008 | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -um (por período)
REGISTRO J100: BALANÇO PATRIMONIAL
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "J100" | C | 004 | - |
02 | CTA_PAD | Código da conta de nível 4 do Plano de Contas Padrão (contas patrimoniais), para as pessoas jurídicas em geral. Para as su-jeitas a planos específicos (Exemplo: Co-sif, para as financeiras), utilizar o código de maior detalhamento. | N | 003 | - |
03 | VL_CTA | Valor total da conta do Balanço Patrimonial | N | - | 02 |
04 | IND_DC | Indicador da situação do saldo: D-Devedor; C-Credor | N | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por período)
REGISTRO J200: GRUPOS DE CONTAS DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "J200" | C | 004 | - |
02 | CTA_PAD | Código da conta de nível 6 do Plano de Contas Padrão, para as pessoas jurídicas em geral. Para as sujeitas a planos especí-ficos (Exemplo: Cosif, para as financeiras), utilizar o código de maior detalhamento. | C | 003 | - |
03 | VL_CTA | Valor total da conta da Demonstração do Resultado do Exercício | N | - | 02 |
04 | IND_DC | Indicador da situação do saldo: D-Devedor; C-Credor | C | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por período)
REGISTRO J300: GRUPOS DE CONTAS DA DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICA-ÇÕES DE RECURSOS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "J300" | C | 004 | - |
02 | IND_GRP | Indicador da natureza do grupo de contas da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos: 100-Origens ; 200-Aplicações; 300-Variação do capital circulante líquido | N | 003 | - |
03 | VL_GRP | Valor total do grupo de contas da Demonstra-ção das Origens e Aplicações de Recursos | N | - | 02 |
04 | IND_DC | Indicador da situação do saldo: D-Devedor; C-Credor | N | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por período)
REGISTRO J325: SUBGRUPOS DE CONTAS DA DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "J325" | C | 004 | - |
02 | IND_SUB | Indicador da natureza do subgrupo de contas da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos: 110-Operações; 120-Acionistas; 130-Terceiros; 210-Recursos destinados ao pagamento das participações nos lucros aos sócios e acionistas; 220-Aplicações no ativo realizável a longo prazo; 230-Aplicações em bens do imobilizado; 240-Aplicações no diferido; 250-Reduções de passivos exigíveis a longo prazo; 260-Reembolsos de capital; 310-Ativo circulante no fim do exercício; | C | 003 | - |
| | 320-Passivo circulante no fim do exercício; 330-Ativo circulante no inicio do exercício; 340-Passivo circulante no inicio do exercício | | | |
03 | VL_SUB | Valor total do subgrupo de contas da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos | N | - | 02 |
04 | IND_DC | Indicador da situação do saldo: D-Devedor; C-Credor | C | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:N
REGISTRO J350: CONTAS SINTÉTICAS DA DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICA-ÇÕES DE RECURSOS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "J350" | C | 004 | - |
02 | IND_CTA | Indicador da natureza da conta da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos: 111-Resultado líquido do exercício; 112-Depreciação; 113-Amortização; 114-Variações monetárias e cambiais de longo prazo;. 115-Outros; 121-Aumento em dinheiro; 122-Aumento com outros bens; 131-Novos empréstimos; 132-Outros 211-Distribuição de dividendos; 221-Contas a receber de longo prazo; 231-Aquisição de imobilizado; 241-Gastos com novas pesquisas; 242-Gastos com reorganização; 249-Outros gastos; 251-Transferência do exigível para o circulante; 261-Outras; 311-Ativo circulante no inicio do exercício anterior; 321-Passivo circulante no final do exercício anterior; 331-Ativo circulante no inicio do exercício; 341-Passivo circulante no final do exercício | C | 003 | - |
03 | VL_CTA | Valor total da conta da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos | N | - | 02 |
04 | IND_DC | Indicador da situação do saldo: D-Devedor; C-Credor | C | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico -5
Ocorrência -1:N
REGISTRO J400: GRUPOS DE CONTAS DA DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PA-TRIMÔNIO LÍQUIDO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "J400" | C | 004 | - |
02 | IND_GRP | Indicador da natureza do grupo de contas da De-monstração das Mutações do Patrimônio Líquido: 10-Saldos no inicio do exercício anterior; 20-Movimentação liquida do período; 30-Saldos no final do exercício anterior; 40-Saldos no inicio do exercício; 50-Movimentação liquida do período; 60-Saldos no final do exercício | C | 002 | - |
03 | VL_GRP | Valor total do grupo de contas da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido: | N | - | 02 |
04 | IND_DC | Indicador da situação do saldo: D-Devedor; C-Credor | C | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por período)
REGISTRO J425: SUBGRUPOS DE CONTAS DA DEMONSTRAÇÃO DE MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "J425" | C | 004 | - |
02 | IND_SUB | Indicador da natureza do subgrupo de contas da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido: 11-Saldos no inicio do período; 21-Ajustes de exercícios anteriores; 22-Reversões e transferências de reservas e lucros; 23-Aumentos de capital; 24-Reduções de capital; 25-Destinações do lucro líquido do período; 26-Reavaliações de ativos; 27-Resultado líquido do período; 28-Compensações de prejuízos; 29-Lucros distribuídos; 31-Saldos no final do período; 41-Saldos no inicio do período; 51-Ajustes de exercícios anteriores; 52-Reversões e transferências de reservas e lucros; 53-Aumentos de capital; 54-Reduções de capital; 55-Destinações do lucro líquido do período; 56-Reavaliações de ativos; 57-Resultado líquido do período; 58-Compensações de prejuízos; 59-Lucros distribuídos; 61-Saldos no final do período | C | 002 | - |
03 | VL_SUB | Valor total do subgrupo de contas da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido: | N | - | 02 |
04 | IND_DC | Indicador da situação do saldo: D-Devedor; C-Credor | C | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:N
REGISTRO J800: NOTAS EXPLICATIVAS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "J800" | C | 004 | - |
02 | IND_GRP | Indicador da natureza dos grupos de informações das Notas Explicativas: 01-Investimentos relevantes; 02-Eventos subseqüentes; 03-Informações sobre ajustes de exercícios an-teriores; 04-Restrições na utilização de ativos; 05-Resumo das principais praticas contábeis; 06-Contexto operacional; 07-Detalhes das contingências; 08-Critérios de apuração das receitas e despesas; 09-Partes relacionadas; 10-Detalhamento dos estoques; 11-Detalhamento do imobilizado; 12-Detalhamento do diferido; 13-Informações dos financiamentos a longo prazo; 14-Contribuições previdenciárias da atividade assistencial; 15-Referências normativas; 16-Segregação de receitas por isenção; 17-Atividades desenvolvidas; 18-Cálculo da depreciação, amortização e exaustão; 19-Ônus reais e garantias prestadas; 20-Detalhamento das ações; 21-Informações sobre seguros | C | 002 | - |
03 | NUM_SEQ | Número seqüencial da Nota Explicativa | C | - | - |
04 | TIT | Título da Nota Explicativa | C | - | - |
05 | NOTA | Texto livre da Nota Explicativa | C | 65536 | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por período)
REGISTRO J825: OBJETO ASSOCIADO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "J825" | C | 004 | - |
02 | NUM_SEQ | Número de ordem seqüencial e consecutivo do objeto associado | C | - | - |
02 | OBJ | Nome do vínculo a arquivo objeto associado à Nota Explicativa | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:N
REGISTRO J900: TERMO DE ENCERRAMENTO DO LIVRO DIÁRIO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "J900" | C | 004 | - |
02 | DNRC_ENCER | Texto fixo contendo "TERMO DE ENCER-RAMENTO DO LIVRO DIÁRIO DIGITAL" | C | 65536 | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -um (por arquivo)
REGISTRO J990: ENCERRAMENTO DO BLOCO J
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "J990" | C | 004 | - |
02 | QTD_LIN_J | Quantidade total de linhas do Bloco J | N | - | - |
Observações:
Registro obrigatório Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
BLOCO K -FOLHA DE PAGAMENTO
Bloco obrigatório às empresas de sob o regime de direito privado ou as pessoas jurídicas sob o regime de direito público
Aplica-se a:
a) empregados em geral,
b) contribuintes individuais,
c) servidores públicos estáveis e não estáveis,
d) contratos temporários,
e) agentes políticos.
No bloco K, além de outras informações, estarão fornecidos os dados e as codificações próprias utilizadas pelo contribuinte. As codificações são:
a) codificações de responsabilidade do contribuinte:
a. lotação;
b. itens de folha;
c. cadastro de trabalhadores.
b) codificações normatizadas:
a. categoria de trabalhadores usada na GFIP
b. Código Brasileiro de Ocupação
Os registros devem estar nas seguintes formatações:
REGISTRO K001: ABERTURA DO BLOCO K
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "K001" | C | 004 | - |
02 | IND_MOV | Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados | N | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico -1
Ocorrência -1 por arquivo
REGISTRO K050: CADASTRO DE TRABALHADORES
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "K050" | C | 004 | - |
02 | DT_ALT | Representa a data de inclusão ou alteração do cadastro, se houver. | N | 008 | - |
03 | COD_REG_TRAB | Código do registro do trabalhador utilizado no sistema do contribuinte. | C | - | - |
04 | CPF | CPF do trabalhador. | N | 011 | - |
05 | NIT | Número de Identificação do Trabalhador, Pis, Pasep, SUS. | N | 011 | - |
06 | COD_CATEG | Categoria do trabalhador para fins de GFIP, conforme Manual da GFIP (aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP nº 001, de 25 de novembro de 2004, ou por ato posterior). | N | 002 | - |
07 | NOME_TRAB | Nome completo do trabalhador. | C | - | - |
08 | DT_NASC | Data de nascimento do trabalhador. | N | 008 | - |
09 | DT_ADMISSAO | Data de admissão do trabalhador. -Contribuintes individuais trabalhadores autônomos: deixar campo vazio. empresários: data do início da vinculação à empresa -Servidores Públicos: data do início do exercício | N | 008 | - |
10 | DT_DEMISSAO | Data de demissão do trabalhador. -Contribuintes individuais trabalhadores autônomos: deixar campo vazio. Empresários: data do término da vincula-ção à empresa -Servidores Públicos: data do término do exercício | N | 008 | |
11 | IND_VINC | Indicador do tipo de vínculo do trabalhador: 1 -vínculo normal 2 -vínculo temporário com redução de contribuições/obrigação 3 -Servidor público Efetivo Estatutário 4 -Servidor público Efetivo CLT 5 -Servidor público Comissionado 6 -Servidor público Cedido 7 -Agentes Políticos 8 -Contribuinte Individual 9 -Outros vínculos Apenas para órgãos públicos. Direito Privado informar campo vazio. | N | 001 | |
12 | TIPO_ATO_NOM | Indicativo do tipo de nomeação: 1 -Lei 2 -Decreto 3 -Portaria 4 -Contrato 9 -Outros Apenas para órgãos públicos. Direito Privado informar campo vazio. | N | 001 | |
13 | NM_ATO_NOM | Número do Ato de Nomeação Apenas para órgãos públicos. Direito Privado informar campo vazio. | C | - | - |
14 | DT_ATO_NOM | Data do ato de nomeação. Apenas para órgãos públicos. Direito Privado informar campo vazio. | N | 008 | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários
REGISTRO K100: LOTAÇÃO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "K100" | C | 004 | - |
02 | DT_ALT | Representa a data de inclusão ou alteração da lotação no sistema de folha da empresa. | N | 008 | - |
03 | COD_LTC | Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte A codificação de lotações deve permitir a in-formação da folha de pagamento de modo departamentalizado | C | - | - |
04 | DESC_LTC | Descrição da Lotação | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários
1-No caso de empresas prestadoras de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreiteiras contratadas por empreitada parcial na construção civil, é obrigatório informar como lotações, além dos diversos departamentos administrativos, cada um dos estabelecimentos tomadores de serviços ou obras, possibilitando a informação da folha de pagamento por tomador.
REGISTRO K150: RUBRICAS
nº | campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "K150" | C | 004 | - |
02 | DT_ALT | Representa a data de inclusão ou alteração da rubrica no sistema de folha da empresa, se houver. | N | 008 | - |
03 | COD_RUBRICA | Código da Rubrica | C | - | - |
04 | DESC_RUBRICA | Descrição da Rubrica | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários
REGISTRO K200: CONTABILIZAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "K200" | C | 004 | - |
02 | DT_ALT | Representa a data de inclusão ou alteração da forma de contabilização, se houver. | N | 008 | - |
03 | COD_RUBRICA | Código da Rubrica | C | - | - |
04 | COD_LTC | Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte | C | - | - |
05 | COD_CCUS | Código do centro de custos | C | - | - |
06 | COD_CTA | Código da conta analítica debitada/ creditada (conta de resultado, conforme tabela do registro I050) | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários
REGISTRO K225: MATRÍCULA CEI
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "k225" | C | 004 | - |
02 | CEI | Número de inscrição no Cadastro Específico do INSS | N | 012 | - |
03 | UF | Sigla da unidade da federação do CEI | C | 002 | - |
04 | COD_MUN | Código do município do domicílio fiscal da matrícula CEI, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários
REGISTRO K250: MESTRE DE FOLHA DE PAGAMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "K250" | C | 004 | - |
02 | IND_FL | Indicador do tipo de Folha: 1 -folha normal 2 -folha de 13º salário 3 -folha de férias 4 -folha complementar à normal 5 -folha complementar ao 13º 6 -outras folhas | N | 001 | - |
03 | COD_LTC | Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte, no caso da empresa comportar mais de uma lotação vinculada a um CNPJ/CEI | C | - | - |
04 | COD_REG_TRAB | Código do registro do trabalhador, conforme Campo 04 do Registro K050 | C | - | - |
05 | DT_COMP | Campo de Período de competência no formato MMAAAA | N | 006 | - |
06 | DT_PGTO | Campo referente à data da realização do pagamento. | N | 008 | - |
07 | COD_CBO | Código Brasileiro de Ocupação. | N | - | - |
08 | COD_OCORR | Código da ocorrência, para fins de GFIP, conforme Manual da GFIP (aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP nº 001, de 25 de novembro de 2004, ou por ato posterior). | N | 002 | - |
09 | DESC_CARGO | Descrição do cargo do trabalhador | C | - | - |
10 | QTD_DEP_IR | Quantidade de dependentes para fins de Imposto de Renda - Pessoa Física | N | - | - |
11 | QTD_DEP_SF | Quantidade de dependentes para fins de Salário Família | N | - | - |
12 | VL_BASE_IRRF | Base de Cálculo para o Imposto de Renda -Pessoas Física | N | - | 02 |
13 | VL_BASE_PS | Base de Cálculo para a Previdência Social | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
1-Deve constar o registro K250 mesmo que o trabalhador constante da folha de pagamento estiver com os campos VL_BASE_IRRF e VL_BASE_PS iguais a zero.
2 -O código a ser informado no campo IND_FL refere-se aos diferentes processamentos efetuados no mês pelo sistema de folha da empresa. Exemplo: caso a folha normal do mês inclua os valores rescisórios (incluindo 13º Salário) ou de férias, as rubricas correspondentes devem ser informadas com IND_FL=1 (folha normal). Entretanto, caso seja processada folha de pagamento específica para as rescisões, a mesma deve ser informada, por exemplo, com IND_FL=6 (outras folhas).
3 -Deve haver coerência entre os códigos do campo IND_FL usados nos registros K300 e sua correspondente totalização nos K250. Exemplo: o registro K250 totalizando a folha normal de um determinado trabalhador e os diversos K300 informando as diversas rubricas constantes daquela folha referente a este trabalhador devem, guardar correspondência
REGISTRO K300: ITENS DE FOLHA DE PAGAMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "K300" | C | 004 | - |
02 | IND_FL | Indicador do tipo de Folha: 1 -folha normal 2 -folha de 13º salário 3 -folha de férias 4 -folha complementar à normal 5 -folha complementar ao 13º 6 -outras folhas | N | 001 | - |
03 | COD_REG_TRAB | Código do registro do trabalhador constante da tabela Cadastro de trabalhadores | C | - | - |
04 | DT_COMP | Campo de Período conforme descrito no item 2.1.6 | N | 006 | - |
05 | COD_RUBR | Código da Rubrica conforme tabela de Códigos de Proventos e descontos (registros tipo K150) | C | - | - |
06 | VL_RUBR | Valor da Rubrica | N | - | 02 |
07 | IND_RUBR | Indicação de Provento ou Desconto: D -Desconto P -Provento ou Vantagem O -Outros | C | 001 | - |
08 | IND_BASE_IRRF | Indicador de incidência ou dedutibilidade da rubrica para efeito do Imposto de Renda Retido na Fonte: S -dedutível ou incidente N -não dedutível ou não incidente I -Valor do IRRF | N | 001 | - |
09 | IND_BASE_PS | Indicador de Base de Cálculo para a Pre-vidência Social: 1 -base de calculo do Salário de Contri-buição mensal 2 -base de cálculo do 13º salário 3 -refere-se ao valor da contribuição descontada do segurado 4 -refere-se a valor pago de Salário Família 5 -base de cálculo do Salário-Maternidade 6 -base de cálculo exclusiva do FGTS 7 -deduções da base de cálculo 8 -não é base de cálculo 9 -outras bases de cálculo | N | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:N
1-No caso do contribuinte individual freteiro (transportador), em que a remuneração corres-ponde a um percentual definido pela Previdência Social aplicado sobre o valor bruto do frete, deve ser informado no campo VLR_RUBR o valor da remuneração.
2 -O código a ser informado no campo IND_FL refere-se aos diferentes processamentos efetuados no mês pelo sistema de folha da empresa. Exemplo: caso a folha normal do mês inclua os valores rescisórios (incluindo 13º Salário) ou de férias, as rubricas correspondentes devem ser informadas com IND_FL=1 (folha normal). Entretanto, caso seja processada folha de pagamento específica para as rescisões, a mesma deve ser informada, por exemplo, com IND_FL=6(outras folhas).
3 -Deve haver coerência entre os códigos do campo IND_FL usados nos registros K300 e sua correspondente totalização nos K250. Exemplo: o registro K250 totalizando a folha normal de um determinado trabalhador e os diversos K300 informando as diversas rubricas constantes daquela folha referente a este trabalhador devem guardar correspondência,
4 -O IND_BASE_PS = 9 (outras bases de cálculo) deve ser usado para rubricas que, embora não componham a base para a Previdência Social, integrem a base de cálculo para outros efeitos (que não o IRRF e o FGTS).
5 -No caso específico de servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social, o IND_BASE_PS = 9 deve ser usado para identificar as rubricas com incidência para o respectivo regime.
REGISTRO K990: ENCERRAMENTO DO BLOCO K
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "K990" | C | 004 | - |
02 | QTD_LIN_K | Quantidade total de linhas do Bloco K | N | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -1
Ocorrência -1 por arquivo
A quantidade total de linhas no bloco K deverá levar em consideração todos os registros entre o K001 e o K990, inclusive.
BLOCO L -REGISTROS DE NATUREZA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Bloco obrigatório para as pessoas jurídicas sob o regime de direito público Registros de natureza financeira e orçamentária Orientações básicas para preenchimento Os Restos a Pagar deverão constar em todos os arquivos a que eles se referem (empenho, liquidação, pagamento, balancete de verificação).
Os arquivos relativos ao Empenho deverão trazer, em sua composição, todos os Restos a pagar (valor original) que ainda apresentem movimentação ou saldo na data do encerramento do exercício.
Para cada movimentação ocorrida no empenho, liquidação e pagamento através de crédito adicional, anulação ou cancelamento, deverá ocorrer o acréscimo de um registro.
REGISTRO L001: ABERTURA DO BLOCO L
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "L001" | C | 004 | - |
02 | IND_MOV | Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados | N | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico -1
Ocorrência -1 por arquivo
i. Execução da Despesa
REGISTRO L050: EMPENHO DE DESPESAS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "L050" | C | 004 | - |
02 | COD_ORG | Código do órgão. | N | - | - |
03 | COD_UN_ORC | Código da Unidade Orçamentária | N | - | - |
04 | COD_FUN | Código da Função Conforme Lei 4.320/64 e Portaria 42/MPOG | N | - | - |
05 | COD_SUBFUN | Código da Subfunção conforme Portaria 42/MPOG | N | - | - |
06 | COD_PROGR | Código do Programa conforme Lei 4.320/64 | N | - | - |
07 | COD_SUBPROGR | Código do Subprograma Lei 4.320/64 | N | - | - |
08 | COD_PROJ_ATIV_OE | Código do Projeto, Atividades e Operações Especiais. Codificação própria | N | - | - |
09 | COD_CTA_DESP | Código de Rubrica da Despesa | N | - | - |
10 | COD_REC_VINC | Código do Recurso Vinculado | N | - | - |
11 | COD_CONT_REC | Código de Contrapartida do Recurso | N | - | - |
12 | NM_EMP | Número do Empenho | C | - | - |
13 | DT_EMP | Data do Empenho | N | 008 | - |
14 | VL_EMP | Valor do Empenho (R$) | N | - | 02 |
15 | IND_DEB_CRED | Indicativo de débito ou crédito do valor conforme: D -empenho originário e crédito adicional C -anulação, cancelamento | C | 001 | - |
16 | COD_CREDOR | Código do Credor | C | - | - |
17 | HIST_EMP | Histórico do Empenho | C | 65536 | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrências -vários
REGISTRO L100: LIQUIDAÇÃO DO EMPENHO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "L100" | C | 004 | - |
02 | NM_EMP | Número do Empenho | C | - | - |
03 | NM_LIQUID | Número da Liquidação | C | - | - |
04 | DT_LIQUID | Data da Liquidação | N | 008 | - |
05 | VL_ LIQUID | Valor da Liquidação (R$) | N | - | 02 |
06 | IND_DEB_CRED | Indicativo de débito ou crédito do valor conforme: D -liquidação originária e parcial C -anulação, cancelamento | C | 001 | - |
07 | HIST_LIQUID | Histórico da Liquidação | C | 65536 | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrências -vários
REGISTRO L150: PAGAMENTO DO EMPENHO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "L150" | C | 004 | - |
02 | NM_EMP | Número do Empenho | C | - | - |
03 | NM_PGTO | Número do Pagamento | C | - | - |
04 | DT_PGTO | Data do Pagamento | N | 008 | - |
05 | VL_PGTO | Valor do Pagamento (R$) | N | - | 02 |
06 | IND_DEB_CRED | Indicativo de débito ou crédito do valor conforme: D -pagamento originário e parcial C -anulação, cancelamento | C | 001 | - |
07 | HIST_ PGTO | Histórico do Pagamento | C | 65536 | - |
08 | CTA_DEBITO | Código da Conta do balancete de verificação lançado a débito | N | - | - |
09 | COD_ORG_UN_DEB | Código do órgão + unidade orçamentária do lançamento a débito | N | - | - |
10 | CTA_CREDITO | Código da Conta do balancete de verificação lançado a crédito | N | - | - |
11 | COD_ORG_UN_CRE | Código do órgão + unidade orçamen-tária do lançamento a crédito | N | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrências -vários
ii. Balancetes Orçamentários
REGISTRO L200: BALANCETE DA RECEITA
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "L200" | C | 004 | - |
02 | EXERC | Exercício a que se refere a receita | N | 004 | - |
03 | COD_CTA_RECEITA | Código da Conta de Receita | N | - | - |
04 | COD_ORG_UN_ORC | Órgão + Unidade Orçamentária | N | - | - |
05 | VL_REC_ORCADA | Receita Orçada no Exercício | N | - | 02 |
06 | VL_REC_REALIZADA | Receita Realizada no Período | N | - | 02 |
07 | COD_REC_VINC | Código do Recurso Vinculado | N | - | - |
08 | DESC_RECEITA | Especificação da Conta de Receita | C | - | - |
09 | IND_TIPO_CONTA | Tipo do Nível da Conta: S=Sintética A=Analítica | C | 001 | - |
10 | NM_NIVEL_CONTA | Número do nível da Conta | N | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrências -vários
1-Registros contendo as informações referentes ao comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (Anexo 10 da Lei 4.320/64).
REGISTRO L250: BALANCETE DA DESPESA
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "L250" | C | 004 | - |
02 | EXERC | Exercício a que se refere a despesa | N | 004 | - |
03 | COD_ORG | Código do órgão. | N | - | - |
04 | COD_UN_ORC | Código da Unidade Orçamentária | N | - | - |
05 | COD_FUN | Código da Função Conforme Lei 4.320/64 e Portaria 42/MPOG | N | - | - |
06 | COD_SUBFUN | Código da Subfunção conforme Portaria 42/MPOG | N | - | - |
07 | COD_PROG | Código do Programa conforme Lei 4.320/64 | N | - | - |
08 | COD_SUBPROG | Código do Subprograma previsto na Lei 4.320/64 | N | - | - |
09 | COD_PROJ_ATIV_OE | Código de Projetos, Atividades e Operações Especiais. Codificação própria | N | - | - |
10 | COD_SUBELEMENTO | Código do Subelemento previsto na Lei 4.320/64 | N | - | - |
11 | COD_CTA_DESP | Código de Rubrica da Despesa | N | - | - |
12 | COD_REC_VINC | Código do Recurso Vinculado | N | - | - |
13 | VL_DOTACAO_INICIAL | Valor da Dotação Inicial -Fixada | N | - | 02 |
14 | VL_AT_MONETARIA | Valor da Atualização Monetária | N | - | 02 |
15 | VL_CRED_SUP | Valor de Créditos Suplementares | N | - | 02 |
16 | VL_CRED_ESP | Valor de Créditos Especiais | N | - | 02 |
17 | VL_CRED_EXT | Valor de Créditos Extraordinários | N | - | 02 |
18 | VL_RED_DOTACAO | Valor da redução das dotações | N | - | 02 |
19 | VL_SUP_REC_VINC | Valor da Suplementação por recurso vinculado | N | - | 02 |
20 | VL_RED_REC_VINC | Valor de Redução por recurso vinculado | N | - | 02 |
21 | VL_EMPENHADO | Valor Empenhado | N | - | 02 |
22 | VL_LIQUIDADO | Valor Liquidado | N | - | 02 |
23 | VL_PAGO | Valor Pago | N | - | 02 |
24 | VL_LMTDO_LRF | Valor Limitado pela Lei de Responsabilidade Fiscal | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrências -vários
REGISTRO L300: ALTERAÇÕES DA LEI DO ORÇAMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "L300" | C | 004 | - |
02 | NM_LEI_DECRETO | Número da Lei ou Decreto | C | - | - |
03 | DT_LEI_DECRETO | Data da Lei ou Decreto | N | 008 | - |
04 | VL_CRED_ADICIONAL | Valor do Crédito Adicional | N | - | 02 |
05 | VL_RED_DOTACOES | Valor da Redução de Dotações | N | - | 02 |
06 | TIP_CRED_ADICIONAL | Tipo do Crédito Adicional 1-Suplementar 2-Especial 3-Extraordinário | N | 001 | - |
07 | TIP_ORIG_RECURSO | Origem dos Recursos 1-Superávit Financeiro 2-Excesso de Arrecadação 3-Operações de Crédito 4-Auxílios e Convênios 5-Reduções Orçamentárias | N | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrências -vários
1-Registros contendo as informações referentes às alterações realizadas na Lei do Orçamento tais como créditos adicionais, cancelamentos de dotações.
iii. Informações Auxiliares
REGISTRO L350: ÓRGÃO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "L350" | C | 004 | - |
02 | EXERCICIO | Exercício financeiro e orçamentário | N | 004 | - |
03 | COD_ORG | Código do Órgão | N | - | - |
04 | NOME_ORG | Nome do órgão | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrências -vários
1-Registros contendo as informações referentes aos órgãos.
REGISTRO L400: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "L400" | C | 004 | - |
02 | EXERCICIO | Exercício financeiro e orçamentário | N | 004 | - |
03 | COD_ORG | Código do Órgão | N | - | - |
04 | COD_UN_ORC | Código da Unidade Orçamentária | N | - | - |
05 | NOM_UM_ORC | Nome da Unidade Orçamentária | C | - | - |
06 | TIP_UN_ORC | Tipo de Unidade Orçamentária: 01-Prefeitura Municipal 02-Câmara Municipal 03-Secretaria de Educação 04-Secretaria de Saúde 05-RPPS (exceto Autarquia) 06-Autarquia (exceto RPPS) 07-Autarquia (RPPS) 08-Fundação 09-Empresa Estatal Dependente 10-Empresa Estatal não Dependente 11-Consórcio 12-Outras | N | 002 | - |
07 | CNPJ | Número do Cadastro da Unidade Orçamentária no Cad. Nacional de Pessoas Jurídicas | N | 014 | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrências -vários
1 -Registros contendo as informações referentes às unidades orçamentárias
2 -Todas as unidades orçamentárias deverão estar ligadas a um ente cadastrado no CNPJ.
REGISTRO L450: FUNÇÃO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "L450" | C | 004 | - |
02 | EXERCICIO | Exercício financeiro e orçamentário | N | 004 | - |
03 | COD_FUN | Código da Função Conforme Lei 4.320/64 e Portaria 42/MPOG | N | - | - |
04 | NOM_FUN | Descrição do nome da função | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrências -vários
1-Registros contendo as informações referentes às funções definidas nos moldes da Lei 4.320/64 e da Portaria 42-MPOG.
REGISTRO L500: SUBFUNÇÃO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "L500" | C | 004 | - |
02 | EXERCICIO | Exercício financeiro e orçamentário | N | 004 | - |
03 | COD_SUBFUN | Código da SubFunção Conforme Lei 4.320/64 e Portaria 42/MPOG | N | - | - |
04 | NOM_SUBFUN | Descrição do nome da SubFunção | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrências -vários
1-Registros contendo as informações referentes às subfunções definidas nos moldes da Portaria 42-MPOG.
REGISTRO L550: PROGRAMAS
nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "L550" | C | 004 | - |
02 | EXERCICIO | Exercício financeiro e orçamentário | N | 004 | - |
03 | COD_PROGR | Código do Programa conforme Lei 4.320/64 | N | - | - |
04 | NOM_PROGR | Descrição do nome do Programa | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrências -vários
1-Registros contendo as informações referentes aos programas definidos nos moldes da Lei 4.320/64.
REGISTRO L600: SUBPROGRAMAS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "L600" | C | 004 | - |
02 | EXERCICIO | Exercício financeiro e orçamentário | N | 004 | - |
03 | COD_SUBPROGR | Código do Subprograma previsto na Lei 4.320/64 | N | - | - |
04 | NOM_SUBPROGR | Descrição do nome do SubPrograma | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrências -vários
1-Registros contendo as informações referentes aos subprogramas definidos nos moldes da Lei 4.320/64.
REGISTRO L650: PROJETOS E ATIVIDADES
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "L650" | C | 004 | - |
02 | EXERCICIO | Exercício financeiro e orçamentário | N | 004 | - |
03 | COD_PROJ_ATIV_OE | Código dos Projetos, Atividades e Operações Especiais. Codificação própria | N | - | - |
04 | NOM_PROJ_ATIV_OE | Descrição do nome do Projeto, Atividade ou Operações Especiais | C | - | - |
05 | TIP_PROJ_ATIV_OE | Tipificação do Projeto, Atividade, Operações Especiais: 01-RPPS 02-Demais Proj/Ativ/Operações Especiais | C | 002 | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrências -vários
1-Registros contendo as informações referentes aos projetos e atividades.
REGISTRO L700: RUBRICA
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "L700" | C | 004 | - |
02 | EXERCICIO | Exercício financeiro e orçamentário | N | 004 | - |
03 | COD_CTA_DESP | Código de Rubrica da Despesa | N | - | - |
04 | NOM_DESPESA | Especificação da Rubrica de Despesa-SG | C | - | - |
05 | IND_TIPO_CONTA | Tipo do Nível da Conta: S=Sintética A=Analítica | C | 001 | - |
06 | NM_NIVEL_CONTA | Número do nível da Conta | N | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrências -vários
1-Registros contendo as informações referentes às rubricas de despesa.
REGISTRO L750: FORNECEDORES
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "L750" | C | 004 | - |
02 | EXERCICIO | Exercício financeiro e orçamentário | N | 004 | - |
03 | COD_FORNECEDOR | Código do Fornecedor | C | - | - |
04 | NOM_FORNECEDOR | Nome do Fornecedor | C | - | - |
05 | TIP_FORNECEDOR | Tipificação dos Fornecedores: 1 -Pessoa Física 2 -Pessoa Jurídica | N | 001 | - |
06 | CNPJ_FORNECEDOR | Número do CNPJ dos Fornecedores, se houver. Obrigatório para as Pessoas Jurídicas. | N | 014 | - |
07 | CPF_FORNECEDOR | Número do CPF do fornecedor, se houver. Obrigatório para as pessoas Físicas | N | 011 | - |
08 | NIT_FORNECEDOR | Número do Trabalhador junto ao INSS (PIS/PASEP/SUS/CI). Obrigatório para os Contribuintes Individuais. | N | 011 | - |
09 | END_FORNECEDOR | Endereço do FORNECEDOR | C | - | - |
10 | CID_FORNECEDOR | Cidade do FORNECEDOR | C | - | - |
11 | UF_FORNECEDOR | Unidade da Federação | C | 002 | - |
12 | CEP_FORNECEDOR | Número do CEP conforme cadastro dos Correios | N | 008 | - |
13 | DESC_TIP_FORN | Descrição do tipo de fornecimento prestado pelo FORNECEDOR | C | 65536 | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrências -vários
1-Registros contendo as informações referentes aos fornecedores.
REGISTRO L800: OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTROS SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "L800" | C | 004 | - |
02 | EXERCICIO | Exercício financeiro e orçamentário | N | 004 | - |
03 | COD_CTA_DESP | Código de Rubrica da Despesa | N | - | - |
04 | COD_FORNECEDOR | Código do FORNECEDOR | C | - | - |
05 | NM_EMP | Número do Empenho | C | - | - |
06 | TIP_OBRA_SERVICO | Tipo de serviço ou obra conforme consta na IN/INSS/DC nº 100/2003: 01 -Serviços diversos sujeitos à re-tenção 02 -transporte de passageiros reali-zados por Pessoa Física 03 -Limpeza Hospitalar 04 -Demais Limpezas 05 -Pavimentação Asfáltica 06 -Terraplanagem, Aterro Sanitário e Dragagem 07 -Obras de Arte (pontes, viadutos, bueiros, captação de águas pluviais) 08 -Drenagem 09 -demais serviços de construção civil realizados com a utilização de equipamentos, exceto manuais 10 -Edificações em geral | N | 002 | - |
07 | CEI | Número da matrícula da obra no INSS. | N | 012 | - |
08 | DESC_SERV_OBRA | Descrição da obra ou serviço realizado. | C | 65536 | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários
1-Registros contendo as obras de construção civil e outros serviços sujeitos à retenção a serem realizados pelo ente orçamentário, conforme previsto na execução da receita/despesa, conforme legislação vigente.
REGISTRO L990: ENCERRAMENTO DO BLOCO L
nº | campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "L990" | C | 004 | - |
02 | QTD_LIN_L | Quantidade total de linhas do Bloco L | N | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -1
Ocorrência -1 por arquivo
BLOCO Z: REGISTROS AUXILIARES REGISTRO Z001: ABERTURA DO BLOCO Z
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "Z001" | C | 004 | - |
02 | IND_DAD | Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados | N | 001 | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
REGISTRO Z030: CONTAS A PAGAR/CONTAS A RECEBER
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "Z030" | C | 004 | - |
02 | TIPO_OPER | Indicador de tipo de operação: 1 -contas a pagar; 2 -contas a receber. | | | |
03 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150) | C | - | - |
04 | IND_TIT | Indicador do tipo de título de crédito: 00-Duplicata; 01-Cheque; 02-Promissória; 03-Recibo; 99-Outros (descrever no campo seguinte) | N | 002 | - |
05 | DESCR_TIT | Descrição complementar do título de crédito | C | - | - |
06 | NUM_TIT | Código ou número identificador do título de crédito | C | - | - |
07 | DT_TIT | Data de emissão do título de crédito | N | 008 | - |
08 | VL_TIT | Valor original do título | N | - | 02 |
09 | QTD_PARC | Quantidade de parcelas | N | - | - |
10 | NUM_LCTO | Número ou código do lançamento contábil, correspondente ao cadastramento inicial do título | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO Z035: DADOS DA PARCELA
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "Z035" | C | 004 | - |
02 | NUM_PARC | Número seqüencial e consecutivo da parcela | N | - | - |
03 | VL_PARC | Valor original da parcela | N | - | 02 |
04 | VL_JRS | Juros ou multa pagos/recebidos | N | - | 02 |
05 | VL_DESC | Descontos concedidos/recebidos | N | - | 02 |
06 | VL_IRRF | Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte | N | | 02 |
07 | DT_VCTO | Data de vencimento da parcela | N | 008 | - |
08 | DT_PGTO | Data do pagamento ou recebimento da parcela | N | 008 | - |
09 | IND_PGTO | Indicador da forma de pagamento da parcela: 0-Moeda nacional; 1-Moeda estrangeira; 2-Cheque; 3-Transferência bancária; 4-Transferência de propriedade de bens; 5-Prestação de serviços; 9-Outros (descrever no campo seguinte) | N | 001 | - |
10 | DESCR_PGTO | Descrição complementar da forma de pagamento | C | - | - |
11 | NUM_LCTO | Número ou código do lançamento contábil, correspondente à baixa do título/parcela. | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO Z050: CADASTRO DE BENS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "Z050" | C | 004 | - |
02 | NUM_CAD | Número ou código de cadastro do bem | C | - | - |
03 | IND_BEM | Indicador da natureza do bem: 0-Bem original; 1-Reserva de reavaliação; 9-Outros acréscimos | C | 001 | - |
04 | NUM_PRNC | Número ou código de cadastro do bem principal (Informar apenas quando o bem for agregado a outro) | C | - | - |
05 | DT_DOC | Data de aquisição | N | 008 | - |
06 | ID_DOC | Descrição/identificação do documento de aquisição | C | | |
07 | VL_DOC | Valor original de aquisição/baixa em moeda da época | N | - | 02 |
08 | VL_RS | Valor de aquisição/baixa em reais | N | - | 02 |
09 | DESCR_ITEM | Descrição do bem (Modelo, marca e outras características necessárias a sua individualização) | C | - | - |
10 | NUM_ARQ | Número, código ou caminho de localização dos documentos arquivados. | C | - | - |
11 | COD_GRP_CTA | Código da conta analítica do bem | C | - | - |
12 | COD_GRP_CTA_DEPR | Código da conta analítica de depreciação acumulada | C | - | - |
13 | DT_DEPR_INI | Data de início de depreciação | N | 008 | - |
14 | TX_DEPR | Taxa anual de depreciação/ amortização/exaustão | N | - | 02 |
15 | DEPR_ACUM | Depreciação acumulada antes do início do período | N | - | 02 |
16 | DEPR_LANC | Depreciação lançada no curso do período | N | - | 02 |
17 | DT_BX | Data da baixa | N | 008 | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por arquivo)
REGISTRO Z990: ENCERRAMENTO DO BLOCO Z
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "Z990" | C | 004 | - |
02 | QTD_LIN_Z | Quantidade total de linhas do Bloco Z | N | - | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
BLOCO 8: REGISTROS COMPLEMENTARES DA SEFAZ/UF
DF 8.1-REGISTROS COMPLEMENTARES DO DISTRITO FEDERAL
DF 8.1.1-Campos adicionais para benefício fiscal
Para UF = DF, os registros que regulam os campos adicionais referentes a benefícios fiscais devem atender às especificações abaixo indicadas:
DF 8.1.1.1-Linha 1 do REGISTRO C005 (BENEFÍCIO FISCAL -CAMPOS ADICIONAIS)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C005" | C | 004 | - |
02 | UF | Texto fixo contendo "DF", indicação da UF a qual o contribuinte está vinculado | C | 002 | - |
03 | REG_NOM | Texto fixo contendo "C020", indicação do registro que recepcionará o(s) campo(s) adicional(is) | C | 004 | - |
04 | CAMPO_INI | Texto fixo contendo "26", indicação da posição de início do(s) campo(s) adicional(is) | N | - | - |
05 | QTD_CAMPO | Texto fixo contendo "1", indicação de quantos campos foram adicionados | N | - | - |
a) Para UF = DF o conteúdo adicional do Registro C020 deve ser preenchido conforme as instruções abaixo (campo 26), para indicar o documento com item incentivado:
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
... | | | | | |
26 | DEST_NF | Indicador do destinatário do documento fiscal: 0-Consumidor final; 1-Contribuinte do ICMS | N | 01 | - |
DF 8.1.1.2-Linha 2 do REGISTRO C005 (BENEFÍCIO FISCAL -CAMPOS ADICIONAIS)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C005" | C | 004 | - |
02 | UF | Texto fixo contendo "DF", indicação da UF a qual o contribuinte está vinculado | C | 002 | - |
03 | REG_NOM | Texto fixo contendo "C300", indicação do registro que recepcionará o(s) campo(s) adicional(is) | C | 004 | - |
04 | CAMPO_INI | Texto fixo contendo "25", indicação da posição de início do(s) campo(s) adicional(is) | N | - | - |
05 | QTD_CAMPO | Texto fixo contendo "3", indicação de quantos campos foram adicionados | N | - | - |
a) Para UF = DF o conteúdo adicional do Registro C300 deve ser preenchido conforme as instruções abaixo (campos 25, 26 e 27), para indicar o item incentivado:
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
... | | | | | |
25 | IND_IF | Indicador do tipo de incentivo: 0-Mercadoria sem incentivo fiscal; 1-Mercadoria com incentivo fiscal | N | 001 | - |
26 | ITEM_PORT | Item da Portaria nº 384/2001 do Distrito Federal | C | 002 | - |
27 | RED_BC_ICMS | Percentual de redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas | N | - | 02 |
DF 8.1.2-Tabela de Correlação de Códigos de Combustíveis e Solventes
código | Descrição |
0000 | Produto sem correspondência na tabela da Sefaz |
1001 | Álcool etílico anidro combustível -AEAC |
1002 | Álcool etílico hidratado combustível -AEHC |
2107 | Diesel marítimo |
2113 | Diesel Tipo B (interior) |
2115 | Diesel Tipo D (metropolitano) |
3001 | Gás natural veicular -GNV |
2201 | Gasolina A |
2202 | Gasolina de aviação |
2203 | Gasolina C |
2212 | Gasolina PB Podium A |
2213 | Gasolina PB Podium C |
2214 | Gasolina Premium A |
2217 | Gasolina Premium C |
2306 | GLP (propano/butano) |
2408 | Óleo combustível 3-A |
2410 | Óleo combustível 4-A |
2412 | Óleo combustível 5-A |
2413 | Óleo combustível 6-A |
2414 | Óleo combustível 7-A |
2415 | Óleo combustível 8-A |
2416 | Óleo combustível 9-A |
2417 | Óleo combustível A-1 |
2418 | Óleo combustível A-2 |
2423 | Óleo combustível Premium |
2504 | Querosene de aviação -QAV |
2506 | Querosene iluminante |
2507 | Querosene intermediário |
2508 | Querosene médio |
8888 | Solventes |
REGISTRO DF-8001: REGISTROS DO DISTRITO FEDERAL -ABERTURA
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "8001" | C | 004 | - |
02 | IND_DAD | Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados | N | 001 | - |
03 | UF | Texto fixo contendo "DF" | C | 002 | - |
Registro obrigatório para UF=DF
Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
Observações:
REGISTRO DF-8020: MAPA DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "8020" | C | 004 | - |
02 | IND_DAD | Indicador de conteúdo: 0-Mapa com dados informados; 1-Mapa sem dados informados | N | 001 | - |
03 | DT_INI | Data inicial a que o mapa se refere | N | 008 | - |
04 | DT_FIN | Data final a que o mapa se refere | N | 008 | - |
05 | COMB | Tipo de combustível, conforme a tabela indi-cada no item DF 8.1.2.1 | N | 004 | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -um (por período)
REGISTRO DF-8025: TANQUE
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "8025" | C | 004 | - |
02 | TANQ | Número identificação do tanque | N | - | - |
03 | EST_INI | Quantidade inicial do estoque no período (em litros) | N | - | 3 |
04 | EST_FIN | Quantidade final do estoque no período (em litros) | N | - | 3 |
05 | ENTR | Entradas no período (em litros) | N | - | 3 |
06 | SAID | Saídas no período (em litros) | N | - | 3 |
07 | IND_ALT | Indicador de alteração no período; 0-Perdas (evaporação); 1-Ganhos (expansão) | N | - | 1 |
08 | PER_ALT | Percentual de alteração no período | N | - | 3 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -1:N
REGISTRO DF-8030: BICO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "8030" | C | 004 | - |
02 | BICO | Número identificação do bico | N | - | - |
03 | NUM_INI | Número inicial do encerrante no período | N | - | - |
04 | NUM_FIN | Número final do encerrante no período | N | - | - |
Observações:
Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:N
REGISTRO DF-8990: REGISTROS DO DISTRITO FEDERAL -ENCERRAMENTO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "8990" | C | 004 | - |
02 | QTD_LIN_8 | Quantidade total de linhas do Bloco 8 | N | - | - |
Observações:
Registro obrigatório para UF=DF
Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo)
PE 8.1-REGISTROS COMPLEMENTARES DE PERNAMBUCO
PE 8.1.1-Campos adicionais para benefício fiscal
Para UF = PE, os registros que regulam os campos adicionais referentes a benefícios fiscais devem atender às especificações abaixo indicadas:
PE 8.1.1.1-Linha 1 do REGISTRO C005 (BENEFÍCIO FISCAL -CAMPOS ADICIONAIS)
8.1.1.1-Linha 1 do REGISTRO C005 (BENEFÍCIO FISCAL -CAMPOS ADICIONAIS)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C005" | C | 004 | - |
02 | UF | Texto fixo contendo "PE", indicação da UF a qual o contribuinte está vinculado | C | 002 | - |
03 | REG_NOM | Texto fixo contendo "C020", indicação do regis-tro que recepcionará o(s) campo(s) adicio-nal(is) | C | 004 | - |
04 | CAMPO_INI | Texto fixo contendo "26", indicação da posição de início do(s) campo(s) adicional(is) | N | - | - |
05 | QTD_CAMPO | Texto fixo contendo "1", indicação de quantos campos foram adicionados | N | - | - |
a) Para UF = PE o conteúdo adicional do Registro C020 deve ser preenchido conforme as instruções abaixo, para indicar o documento com item incentivado (campo 26):
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
... | | | | | |
26 | COD_BF_ICMS | Código do benefício fiscal, conforme a ta-bela indicada no item 6.1.1 | C | 05 | - |
8.1.1.2-Linha 2 do REGISTRO C005 (BENEFÍCIO FISCAL -CAMPOS ADICIONAIS)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C005" | C | 004 | - |
02 | UF | Texto fixo contendo "PE", indicação da UF a qual o contribuinte está vinculado | C | 002 | - |
03 | REG_NOM | Texto fixo contendo "C300", indicação do registro que recepcionará o(s) campo(s) adicional(is) | C | 004 | - |
04 | CAMPO_INI | Texto fixo contendo "25", indicação da posição de início do(s) campo(s) adicional(is) | N | - | - |
05 | QTD_CAMPO | Texto fixo contendo "2", indicação de quantos campos foram adicionados | N | - | - |
a) Para UF = PE o conteúdo adicional do Registro C300 deve ser preenchido conforme as instruções abaixo, para indicar o tipo de apuração a qual o item está associado (campo 25) e o tipo de incentivo fiscal da mercadoria (campo 26):
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
... | | | | | |
25 | IND_AP | Indicador da apuração parcial por tipo de incentivo: 01-Mercadoria não-incentivada; 02-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial 02); 03-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial 03); 04-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial 04); .... NN-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial NN); | N | 002 | - |
26 | IND_INC | Indicador do tipo de incentivo: 1-Mercadoria sem incentivo na entrada; 2-Mercadoria com incentivo na entrada | N | 001 | - |
8.1.1.3-Linha 1 do REGISTRO E005 (BENEFÍCIO FISCAL -CAMPOS ADICIONAIS)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E005" | C | 004 | - |
02 | UF | Texto fixo contendo "PE", indicação da UF a qual o contribuinte está vinculado | C | 002 | - |
03 | REG_NOM | Texto fixo contendo "E020", indicação do registro que recepcionará o(s) campo(s) adicional(is) | C | 004 | - |
04 | CAMPO_INI | Texto fixo contendo "25", indicação da posição de início do(s) campo(s) adicional(is) | N | - | - |
05 | QTD_CAMPO | Texto fixo contendo "1", indicação de quantos campos foram adicionados | N | - | - |
a) Para UF = PE o conteúdo adicional do Registro E020 deve ser preenchido conforme as instruções abaixo, para indicar que o lançamento advém de documento com item incentivado (campo 25):
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
... | | | | | |
25 | COD_BF_ICMS | Código do benefício fiscal, conforme a tabela indicada no item 6.1.1, se houver | C | 005 | - |
8.1.1.4-Linha 2 do REGISTRO E005 (BENEFÍCIO FISCAL -CAMPOS ADICIONAIS)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "E005" | C | 004 | - |
02 | UF | Texto fixo contendo "PE", indicação da UF a qual o contribuinte está vinculado | C | 002 | - |
03 | REG_NOM | Texto fixo contendo "E340", indicação do registro que recepcionará o(s) campo(s) adicional(is) | C | 004 | - |
04 | CAMPO_INI | Texto fixo contendo "9", indicação da posição de início do(s) campo(s) adicional(is) | N | - | - |
05 | QTD_CAMPO | Texto fixo contendo "1", indicação de quantos campos foram adicionados | N | - | - |
a) Para UF = PE o conteúdo adicional do Registro E340 deve ser preenchido conforme as instruções abaixo, para indicar o os ajustes da apuração do item incentivado (campo 9):
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
... | | | | | |
09 | IND_AP | Indicador da apuração parcial por tipo de incentivo: 01-Mercadoria não-incentivada; 02-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial 02); 03-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial 03); 04-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial 04); ... NN-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial NN); | N | 002 | - |
REGISTRO PE-8001: REGISTROS DE PERNAMBUCO -ABERTURA
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "8001" | C | 004 | - |
02 | IND_MOV | Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados; 1-Bloco sem dados informados | N | 001 | - |
03 | UF | Texto fixo contendo "PE" | C | 002 | - |
Registro obrigatório para UF=PE
Nível hierárquico -1
Ocorrência -um (por arquivo) Observações:
REGISTRO PE-8020: GIAF 1 -DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO INCENTIVADA
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "8020" | C | 004 | - |
02 | COD_BF_ICMS | Código do benefício fiscal, conforme a tabela indicada no item 6.1.1 | C | 005 | - |
03 | IND_AP | Indicador da apuração parcial por tipo de incentivo: 01-Mercadoria não-incentivada; 02-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial 02); 03-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial 03); 04-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial 04); ... NN-Mercadoria incentivada (Apuração Parcial NN); | N | 002 | - |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -um (por tipo de apuração incentivada)
REGISTRO PE-8030: GIAF 2 -APURAÇÃO INCENTIVADA
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "8030" | C | 004 | - |
02 | IND_TOT | Indicador do tipo de totalização: 1-Subtotal das entradas internas; 2-Subtotal das entradas interestaduais; 3-Subtotal das entradas do exterior; 4-Total das entradas do período; 5-Subtotal das saídas internas; 6-Subtotal das saídas interestaduais; 7-Subtotal das saídas para o exterior; 8-Total das saídas do período | N | 001 | - |
03 | VL_CONT | Totalização do "Valor contábil" por tipo de incentivo | N | - | 02 |
04 | VL_BC_ICMS | Totalização do "Valor da base de cálculo do ICMS" por tipo de incentivo | N | - | 02 |
05 | VL_ICMS | Totalização do "Valor do ICMS creditado/ debitado" por tipo de incentivo | N | - | 02 |
06 | VL_ST | Totalização do "Valor do ICMS da substitui-ção tributária creditado/debitado" por tipo de incentivo | N | - | 02 |
07 | VL_COMPL | Totalização do "Valor complementar do ICMS creditado" por tipo de incentivo | N | - | 02 |
08 | VL_ISNT_ICMS | Totalização do "Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo ICMS" por tipo de in-centivo | N | - | 02 |
09 | VL_OUT_ICMS | Totalização do "Valor das outras operações do ICMS" por tipo de incentivo | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários
REGISTRO PE-8040: GIAF 3 -AJUSTES DA APURAÇÃO INCENTIVADA
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "8040" | C | 004 | - |
02 | COD_AJ | Código do ajuste da apuração, conforme a tabela indicada no item 5.2.1 | N | 003 | - |
03 | VL_AJ | Valor do ajuste da apuração por tipo de incentivo | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -vários (por tipo de apuração incentivada)
REGISTRO PE-8100: GIAF 4 -PRODEPE INDÚSTRIA (CRÉDITO PRESUMIDO)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "8100" | C | 004 | - |
02 | G4_01 | Percentual de crédito presumido | N | - | 02 |
03 | G4_02 | Saídas não-incentivadas de produtos incentivados | N | - | 02 |
04 | G4_03 | Saídas incentivadas de produtos incentivados | N | - | 02 |
05 | G4_04 | Saídas incentivadas de produtos incentivados para fora do nordeste | N | - | 02 |
06 | G4_05 | Saldo devedor do ICMS antes das deduções do Prodepe | N | - | 02 |
07 | G4_06 | Saldo devedor do ICMS relativo à faixa incentivada de produtos incentivados | N | - | 02 |
08 | G4_07 | Crédito presumido nas saídas incentivadas de produtos incentivados para fora do nordeste | N | - | 02 |
09 | G4_08 | Saldo devedor relativo à faixa incentivada de produtos incentivados após crédito presumido nas saídas para fora do nordeste | N | - | 02 |
10 | G4_09 | Crédito presumido (CP) Prodepe | N | - | 02 |
11 | G4_10 | Total de incentivos Prodepe | N | - | 02 |
12 | G4_11 | Saldo devedor do ICMS após deduções Prodepe | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -um (por tipo de apuração incentivada)
REGISTRO PE-8110: GIAF 5 -PRODEPE IMPORTAÇÃO (CRÉDITO PRESUMIDO)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "8110" | C | 004 | - |
02 | G5_01 | Importações não-incentivadas de produtos incentivados | N | - | 02 |
03 | G5_02 | Importações incentivadas de produtos incentivados | N | - | 02 |
04 | G5_03 | ICMS -importações não-incentivadas de produtos incentivados | N | - | 02 |
05 | G5_04 | ICMS -importações incentivadas de produtos incentivados | N | - | 02 |
06 | G5_05 | Crédito presumido | N | - | 02 |
07 | G5_06 | ICMS a recolher relativo ás importações incentivadas de produtos incentivados | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -um (por tipo de apuração incentivada)
REGISTRO PE-8120: GIAF 6 -PRODEPE IMPORTAÇÃO (DIFERIMENTO NA ENTRADA E CRÉDITO PRESUMIDO NA SAÍDA SUBSEQÜENTE)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "8120" | C | 004 | - |
02 | G6_01 | Importação com ICMS diferido -operações | N | - | 02 |
03 | G6_02 | Importação com ICMS diferido -imposto | N | - | 02 |
04 | G6_03 | Saídas não-incentivadas de produtos incentivados | N | - | 02 |
05 | G6_04 | Percentual de incentivo nas saídas para fora do estado | N | - | 02 |
06 | G6_05 | Saídas incentivadas de produtos incentivados para fora do estado | N | - | 02 |
07 | G6_06 | ICMS debitado nas saídas incentivadas de produtos incentivados para fora do estado | N | - | 02 |
08 | G6_07 | Crédito presumido Prodepe nas saídas para fora do estado | N | - | 02 |
09 | G6_08 | Saldo devedor do ICMS | N | - | 02 |
10 | G6_09 | Saldo a recolher após deduções Prodepe | N | - | |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -um (por tipo de apuração incentivada)
REGISTRO PE-8130: GIAF 6 -PRODEPE IMPORTAÇÃO (SAÍDAS INTERNAS POR FAIXA DE ALÍQUOTA)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "8130" | C | 004 | - |
02 | IND_FX | Indicador da alíquota da faixa de incentivo: 1-até 7%; 2-de 7% até 12%; 3-de 12% até 17%; 4-acima de 17% | N | 001 | - |
03 | G6_10 | Saídas incentivadas de produtos incentivados | N | - | 02 |
04 | G6_11 | Importações - base para o crédito presumido Prodepe | N | - | 02 |
05 | G6_12 | Crédito presumido Prodepe | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -4
Ocorrência -1:N (máximo de '4' registros)
REGISTRO PE-8140: GIAF 7 -PRODEPE CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO (ENTRA-DAS/SAÍDAS)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "8140" | C | 004 | - |
02 | G7_01 | Entradas -percentual de incentivo | N | - | 02 |
03 | G7_02 | Entradas não-incentivadas de produtos incentivados | N | - | 02 |
04 | G7_03 | Entradas incentivadas de produtos incentivados | N | - | 02 |
05 | G7_04 | Saídas -percentual de incentivo | N | - | 02 |
06 | G7_05 | Saídas não-incentivadas de produtos incentivados | N | - | 02 |
07 | G7_06 | Saídas incentivadas de produtos incentivados | N | - | 02 |
08 | G7_07 | Saldo devedor do ICMS antes das deduções do Prodepe -produtos com e sem incentivo | N | - | 02 |
09 | G7_08 | Crédito presumido nas entradas incentivadas de produtos incentivados | N | - | 02 |
10 | G7_09 | Crédito presumido nas saídas incentivadas de produtos incentivados | N | - | 02 |
11 | G7_10 | Total de incentivos Prodepe | N | - | 02 |
12 | G7_11 | Saldo devedor do ICMS após deduções do Prodepe | N | - | 02 |
13 | G7_12 | Índice | N | - | 02 |
14 | G7_13 | Valor do frete CIF | N | - | 02 |
15 | G7_14 | Valor do frete FOB | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -um (por tipo de apuração incentivada)
REGISTRO PE-8150: GIAF 8 -PRODEPE FRETE NA SAÍDA (INDÚSTRIA)
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "8150" | C | 004 | - |
02 | G8_01 | Valor do frete CIF -saída do nordeste | N | - | 02 |
03 | G8_02 | Valor do frete FOB -saída do nordeste | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -3
Ocorrência -um (por arquivo)
REGISTRO PE-8200: IPM -AJUSTES DE VALORES POR CFOP
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "8200" | C | 004 | - |
02 | IND_CFOP | Indicador do tipo de totalização por CFOP: 1-Totalização CFOP dos valores por provenientes da apuração; 2-Totalização dos valores por após reclassificação das operações por correção de CFOPs; 3-Totalização dos valores com CFOPs expurgados do cálculo do IPM; 4-Totalização dos valores com CFOPs permitidos para o cálculo do IPM | N | 001 | - |
03 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | N | 004 | - |
04 | VL_CONT | Totalização do "Valor contábil" por CFOP conforme tipo de totalização | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por período)
REGISTRO PE-8210: IPM -TOTAIS POR MUNICÍPIO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "8210" | C | 004 | - |
02 | IND_TOT | Indicador do tipo de totalização: 0-Total por município; 1-Total geral | N | 001 | - |
03 | COD_MUN | Código do município, conforme a tabela indicada no item 3.3.1 | N | 007 | - |
04 | IND_CONTR | Indicador do tipo de contribuinte: 1-Contribuinte prestador de serviço; 2-Contribuinte substituto tributário; 3-Contribuinte com inscrição centralizadora | N | 001 | - |
05 | VL_TS | Valor da soma do valor contábil das operações de saída, por município de destino | N | - | 02 |
06 | VL_TE | Valor da soma do valor contábil das operações de entrada, por município de origem | N | - | 02 |
Observações:
Nível hierárquico -2
Ocorrência -vários (por período)
REGISTRO PE-8220: IPM -CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO
Nº | Campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "8220" | C | 004 | - |
02 | IND_VL_AD | Indicador de situação do campo VL_AD: 0-Se o campo "VL_AD" for positivo (VL_AD>0) e o campo 03 do próximo registro não atender às situações abaixo descritas; 1-Se o campo "VL_AD" for negativo (VL_AD |