Portaria SEFAZ/DETRAN/AP nº 1 DE 06/10/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 18 out 2016
Dispõe sobre a Operacionalização do Decreto nº 3522, de 28 de setembro de 2016, que trata do Programa de Parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e Taxas de Serviço de veículos e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda do Amapá e o Diretor-Presidente do Detran-AP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 251 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997; Art. 37 do Decreto Estadual nº 3340, de 14 de dezembro de 1995; bem como o art. 19, inciso XIX, do Decreto nº 5237 - Estatuto do DETRAN-AP, de 30 de dezembro de 2010;
Considerando, ainda, a complexidade da implantação do sistema de parcelamento de débitos de veículos, com o fim de fornecer maior segurança aos contribuintes que aderirem ao programa:
Resolvem:
Art. 1º A adesão ao programa de parcelamento dos débitos de IPVA e Taxas do Detran-AP, de que trata o Decreto nº 3522, de 28 de setembro de 2016, deverá ser formalizada a partir de 01 de novembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 06 de outubro de 2016.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda
Inácio Monteiro Maciel
Diretor-Presidente do DETRAN-AP