Portaria SEFAZ/DETRAN nº 1 DE 03/01/2017

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 03 jan 2017

Ratifica a tabela do IPVA e aprova o calendário conjunto de vencimento do IPVA e do licenciamento de veículos para o exercício de 2017 e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima e o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 1.200-P, de 08 de novembro de 2016, e pelo Decreto nº 1.182-P, de 04 de novembro de 2016, respectivamente.

Considerando as disposições nos artigos 96 , § 4º e 99 , §§ 1º e 3º , da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;

Considerando o disposto no artigo 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.083, de 25 de outubro de 1995;

Considerando ainda, o disposto na Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

Resolvem:

Art. 1º Ratificar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constante do anexo único da Portaria nº 1300/2016 - GABINETE da Secretaria de Estado da Fazenda, publicada em 29.12.2016, para os veículos usados, relativa ao exercício de 2017.

Art. 2º Aprovar o Calendário Conjunto de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2017, constante desta Portaria.

Art. 3º O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:

PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 001/2017

CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

Final de Placa Cota/Parcela Vencimento  
    IPVA Licenciamento e Seguro DPVAT
1 e 2 24.02.2017 Até 24.02.2017
  31.03.2017  
  3ª ou única 28.04.2017  
3 e 4 31.03.2017 Até 31.03.2017
  28.04.2017  
  3ª ou única 31.05.2017  
5 e 6 28.04.2017 Até 28.04.2017
  31.05.2017  
  3ª ou única 28.06.2017  
7 e 8 31.05.2017 Até 31.05.2017
  28.06.2017  
  3ª ou única 31.07.2017  
9 e 0 28.06.2017 Até 28.06.2017
  31.07.2017  
  3ª ou única 31.08.2017  

Art. 4º Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada pela Portaria nº 1300/2016 - GABINETE estão expressos em Real.

Art. 5º À Procuradoria Geral do Estado é prerrogado o direito de inscrição em dívida ativa estadual de todos os valores de IPVA não recolhidos nos prazos definidos nesta Portaria.

Art. 6º A base de cálculo da frota de veículos do Estado de Roraima para fins de aplicação de alíquotas é parametrizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 2º e 3º da Portaria nº 1300/2016 - GABINETE da Secretaria de Estado da Fazenda, publicada em 29.12.2016, bem como, a PORTARIA Nº 970/16/GAB/DETRAN-RR publicada em 30.12.2016.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Boa Vista/RR, 03 de janeiro de 2017.

RONALDO MARCILIO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

De acordo.

FRANCISCO ASSIS DA SILVEIRA

Diretor Presidente

DETRAN/RR