Portaria SEFAZ/DETRAN nº 1 DE 03/01/2017
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 03 jan 2017
Ratifica a tabela do IPVA e aprova o calendário conjunto de vencimento do IPVA e do licenciamento de veículos para o exercício de 2017 e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima e o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 1.200-P, de 08 de novembro de 2016, e pelo Decreto nº 1.182-P, de 04 de novembro de 2016, respectivamente.
Considerando as disposições nos artigos 96 , § 4º e 99 , §§ 1º e 3º , da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;
Considerando o disposto no artigo 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.083, de 25 de outubro de 1995;
Considerando ainda, o disposto na Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
Resolvem:
Art. 1º Ratificar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constante do anexo único da Portaria nº 1300/2016 - GABINETE da Secretaria de Estado da Fazenda, publicada em 29.12.2016, para os veículos usados, relativa ao exercício de 2017.
Art. 2º Aprovar o Calendário Conjunto de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2017, constante desta Portaria.
Art. 3º O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:
PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 001/2017
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
Final de Placa | Cota/Parcela | Vencimento | |
IPVA | Licenciamento e Seguro DPVAT | ||
1 e 2 | 1ª | 24.02.2017 | Até 24.02.2017 |
2ª | 31.03.2017 | ||
3ª ou única | 28.04.2017 | ||
3 e 4 | 1ª | 31.03.2017 | Até 31.03.2017 |
2ª | 28.04.2017 | ||
3ª ou única | 31.05.2017 | ||
5 e 6 | 1ª | 28.04.2017 | Até 28.04.2017 |
2ª | 31.05.2017 | ||
3ª ou única | 28.06.2017 | ||
7 e 8 | 1ª | 31.05.2017 | Até 31.05.2017 |
2ª | 28.06.2017 | ||
3ª ou única | 31.07.2017 | ||
9 e 0 | 1ª | 28.06.2017 | Até 28.06.2017 |
2ª | 31.07.2017 | ||
3ª ou única | 31.08.2017 |
Art. 4º Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada pela Portaria nº 1300/2016 - GABINETE estão expressos em Real.
Art. 5º À Procuradoria Geral do Estado é prerrogado o direito de inscrição em dívida ativa estadual de todos os valores de IPVA não recolhidos nos prazos definidos nesta Portaria.
Art. 6º A base de cálculo da frota de veículos do Estado de Roraima para fins de aplicação de alíquotas é parametrizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 2º e 3º da Portaria nº 1300/2016 - GABINETE da Secretaria de Estado da Fazenda, publicada em 29.12.2016, bem como, a PORTARIA Nº 970/16/GAB/DETRAN-RR publicada em 30.12.2016.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista/RR, 03 de janeiro de 2017.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
De acordo.
FRANCISCO ASSIS DA SILVEIRA
Diretor Presidente
DETRAN/RR