Portaria SEFAZ nº 10 de 20/01/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 jan 2010
Retifica dispositivos das Portarias que relaciona e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando ter sido publicada, no Diário Oficial do Estado de 8 de janeiro de 2010, a Portaria nº 006/2010-SEFAZ, de 07.01.2010, que altera item da Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 079/2009-SEFAZ;
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária matogrossense;
Resolve:
Art. 1º Ficam retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados das Portarias relacionadas, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, como segue:
Portaria | Dispositivo | Texto a ser alterado: | Substituir por: | |
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014): |
||||
I - | 241/2009-SEFAZ, de 14.12.2009 (DOE de 16.12.2009) | Art. 2º | "Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009." | "Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010." |
II - | 258/2009-SEFAZ, 23.12.2009 (DOE de 30.12.2009) | Art. 13. | "Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário." | "Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário." |
III - | 006/2010-SEFAZ, de 11.01.2009 (DOE de 12.01.2009) | Identificação |
"PORTARIA Nº 006/2010-SEFAZ Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências." |
"PORTARIA Nº 009/2010-SEFAZ Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências." |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos adiante arrolados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):
I - inciso I do art. 1º: 16 de dezembro de 2009;
II - inciso II do art. 1º: 30 de dezembro de 2009;
III - inciso III do art. 2º: 12 de janeiro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 20 de janeiro de 2010.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública