Portaria SEDH nº 100 de 14/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2005

Altera a redação do arts. 14 e 16 da Portaria nº 36, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE e dá outras Providências.

O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta o art. 24 e seu parágrafo único da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e o art. 12 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Os arts. 14 e 16 da Portaria nº 36, de 15 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14. O CONADE reunir-se-á a cada dois meses em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, ouvido o Plenário, ou por requerimento da maioria de seus membros, com o mínimo de vinte dias de antecedência."

"Art. 16 As deliberações do Plenário do CONADE ocorrerão da seguinte forma:

I - em matéria de aprovação do Regimento Interno, inclusive suas alterações e de aprovação do Plano de Ação da CORDE, o quorum de votação será de dois terços de seus membros;

a) o Regimento Interno será encaminhado ao Gabinete da Secretaria Especial para apreciação dos aspectos jurídicos e administrativos, visando à sua adequação às normas vigentes.

II - as demais matérias serão deliberadas, mediante quorum mínimo da metade mais um dos membros efetivos do CONADE.

III - as decisões do CONADE poderão serão tomadas mediante Resolução.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILMARIO DE MIRANDA