Portaria SEF nº 101 de 19/05/2005
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 jun 2005
Altera a Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC, e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I, e Anexo 5, art. 169, I, "d", na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.2, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3,
R E S O L V E :
Art. 1º O item 3 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
3 | Até o 10º dia após o período de apuração | |||
| 10014 | Utilizado para recolhimentos de imposto apurado no mês e do relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332) | RICMS/SC-01, Art. 60,"caput" e Art. 53, § 3º. | 01/01/05 até (vigente) |
| 10049 | Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária apurado no mês e do relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332) | RICMS/SC-01, Art. 53 § 3º e Anexo 3, Art. 17. | 01/01/05 até (vigente) |
| 10308 | Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no terceiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10340 e 10359) | RICMS/SC-01, Art. 60, § 11. | 01/01/05 até (vigente) |
Art. 2º O item 12 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte código de classe de vencimento:
| 10340 | Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10359) | RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 | 01/01/05 até (vigente) |
Art. 3º O item 13 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte código de classe de vencimento:
| 10359 | Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10340) | RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 | 01/01/05 até (vigente) |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 19 de maio de 2005.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda