Portaria SEF nº 257 de 16/12/2004

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 dez 2004

Aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.

(Revogado pela Portaria SEF Nº 269 DE 31/08/2018):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I e Anexo 5, art. 169, I, "d", na Portaria SEF nº 163 de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3 e Anexo II, item 2.1.2.10 e na Portaria SEF nº 256 de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC, conforme o disposto na Portaria SEF nº 163 de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3 e Anexo II, item 2.1.2.10 e preenchimento da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, conforme o disposto na Portaria SEF nº 256 de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.

Art. 2º A codificação constante da tabela terá caráter definitivo para cada evento contemplado, não podendo ser alterada ou reaproveitada.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 243, de 11 de agosto de 1999.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de dezembro de 2004.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - CLASSE DE VENCIMENTOS

Item

Classe

Descrição

Dispositivo legal

Vigência

1

Até o 5º dia subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento

 

10200

Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que houverem recebido mercadoria sujeita a substituição tributária desacompanhada de GNRE, quando obrigatório

RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 18, § 3º, II

01/01/05 até (vigente)

2

Até o 9º dia do mês seguinte às prestações promovidas no mês anterior

 

10073

Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com encomendas aéreas internacionais detentores

RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 150

01/01/05 até (vigente)

3

Até o 10º dia após o período de apuração

 

10014

(Redação dada pela Portaria SEF nº 015/13):

Utilizado para recolhimentos de imposto:

RICMS/SC-01:

 

- apurado no mês;

Art. 60,“caput”

01/01/05 até (vigente)

- relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332);

Art. 53, § 3º

01/01/05 até 31/07/06

- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375)

Art. 60, § 1º, X

01/08/06 até 31/12/2013

Nota: Redação Anterior:

10014 – Redação do Art. 1º da Portaria SEF nº 224/06 – vigente desde 01.08.06 a 05.02.13:

Utilizado para recolhimentos de imposto:

RICMS/SC-01:

 

- apurado no mês;

Art. 60,“caput”

01/01/05 até (vigente)

- relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332);

Art. 53, § 3º

01/01/05 até 31/07/06

- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375)

Art. 60, § 1º, X

01/08/06 até (vigente)

10014 - Redação do art. 1º da Portaria SEF nº 101/05 vigente de 01.01.05 a 31.07.06:

Utilizado para recolhimentos de imposto apurado no mês e do relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332)

RICMS/SC-01, Art. 60,“caput” e Art. 53, § 3º.

01/01/05 até (vigente)

10014 - Redação original – Sem efeitos:

Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal

RICMS/SC-01, Art. 60, “caput”

01/01/05 até (vigente)

 

10049

(Redação dada pela Portaria SEF nº 224/06):

Utilizado para recolhimentos de imposto:

RICMS/SC-01:

 

- retido por substituição tributária apurado no mês;

Anexo 3, Art. 17

01/01/05 até (vigente)

- relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332)

Art. 53 § 3º

01/07/06 até 31/07/06

Nota: Redação Anterior:

10049 - Redação do art. 1º da Portaria SEF nº 101/05 vigente de 01.01.05 a 31.07.06:

Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária apurado no mês e do relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332)

RICMS/SC-01, Art. 53 § 3º e Anexo 3, Art. 17.

01/01/05 até (vigente)

10049 - Redação original – Sem efeitos:

Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária efetuados no prazo normal

RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 17

01/01/05 até (vigente)

 

10308

(Redação dada pela Portaria SEF nº 101/05):

Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no terceiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10340 e 10359)

RICMS/SC-01, Art. 60, § 11

01/01/05 até (vigente)

Nota: Redação Anterior:

10308

Redação original – vigente de 01.01.05 a 31.07.06:

10308

Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos detentores de regime especial para recolhimento de ICMS

   

4

Até o 10º dia do mês subseqüente

(Redação dada pela Portaria SEF nº 221/10):

 

10022

Utilizado para recolhimentos:

RICMS/SC-01:

 

efetuados por estabelecimentos detentores de regime especial para recolhimento de ICMS

Art. 61,II,”b”

Art. 61, II, “c”

Art. 61, I, “b”

Art. 61, II, “a”

Art. 61, II, “e”

Anexo 3, art. 165

01/01/10 até (vigente)

01/01/05 até (vigente)

01/01/05 até (vigente)

01/01/05 até (vigente)

01/01/05 até (vigente)

01/01/05 até (vigente)

efetuados por estabelecimentos que operem com AEHC detentores de regime especial

 

01/12/2009 até (vigente)

Nota: Redação Anterior:

10022 - Redação original vigente de 01.01.05 a 25.10.10:

 

10022

Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos detentores de regime especial para recolhimento de ICMS

-RICMS/SC-01, Art. 61,II,”b”

-RICMS/SC-01, Art. 61, II, “c”

-RICMS/SC-01, Art. 61, I, “b”

-RICMS/SC-01, Art. 61, II, “a”

-RICMS/SC-01, Art. 61, II, “e”

01/01/05 até (vigente)

01/01/05 até (vigente)

01/01/05 até (vigente)

01/01/05 até (vigente)

01/01/05 até (vigente)

 

10030

(Redação dada pela Portaria SEF n° 087/11):

Utilizado para repasse do imposto retido pela refinaria sobre combustíveis ou do complemento devido pelo remetente da mercadoria.

RICMS/SC-01, Anexo 3,  arts. 173, § 3º,  I, “a” e 177, III, “a”.

01/01/05 até (vigente)

Nota: Redação Anterior:
 

10030

Redação original – vigente de 01.01.05 a 03.05.11:

 

10030

Utilizado para repasse do imposto retido pela refinaria sobre combustíveis e outros

RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 86, III, “a”

01/01/05 até (vigente)

 

10065

Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 70% do imposto

RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 113, I

01/01/05 até (vigente)

5

Até o 13º dia após o período de apuração

 

10081

Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por seis meses

RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, I

01/01/05 até (vigente)

6

Até o 16º dia após o período de apuração

 

10103

Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por doze meses

RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, II

01/01/05 até (vigente)

7

Até o 20º dia após o período de apuração

 

10111

(Redação dada pela Portaria SEF nº 205/08):

Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por dezoito meses

RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, III

01/01/05 até 30/10/08

Nota: Redação Anterior:

10111 -  Redação original vigente de 01.01.05 a 22.12.08:

 

10111

Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por dezoito meses

RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, III

01/01/05 até (vigente)

 

 10278

Utilizado para recolhimentos do imposto apurado pela compensação semestral prevista para os estabelecimentos de contribuintes enquadrados em Estimativa Fiscal

RICMS/SC-01, Art. 57, § 8°, I e Art. 60, §1°, IV

01/01/05 até (vigente)

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 111/06):

 

10367

Utilizado por contribuinte enquadrado no SIMPLES

RICMS/SC-01, Anexo 4, Art. 4º-B

01/06/06 até (vigente)

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 64/09):

 

10421

Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo

RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, II

01/03/09 até (vigente)

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 154/09):

 

10430

Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária devida por distribuidor ou atacadista detentor de regime especial

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 90, § 5º

01/06/09 até (vigente)

8

Até o 20º dia do mês subseqüente

(Redação dada pela Portaria SEF nº 326/12):

 

10120

Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com transporte ferroviário interestadual e internacional.

RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 135

01/01/05 até 30/11/2012

Nota: Redação Anterior:

10120 - Redação original vigente de 01.01.05 a 03.12.12:

 

10120

Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com transporte ferroviário interestadual e internacional

RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 135

01/01/05 até (vigente)

 

10138

Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos da CONAB/PGPM

RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 180

01/01/05 até (vigente)

 

10251

Utilizado para repasse do imposto retido por outros contribuintes sobre combustíveis e outros

RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 86, III, b

01/01/05 até (vigente)

9

Até o último dia útil do mês subseqüente

 

10189

Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 30% do imposto

RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 113, II

01/01/05 até (vigente)

10

Até o 10º dia do 24º mês subseqüente

(Redação dada pela Portaria SEF nº 326/12):

 

10197

Utilizado para recolhimentos efetuados por detentores:

   

- de regime especial na importação do exterior do país.

RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 10, § 7º

01/01/05 até 10/09/06

- de benefício específico do PRÓ-EMPREGO.

Decreto nº 105/07, art. 13

01/04/07 até (vigente)

Nota: Redação Anterior:

10197 - Redação original vigente de 01.01.05 a 03.12.12:

 

10197

Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos detentores de regime especial na importação do exterior do país

RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 10, § 7º

01/01/05 até 10/09/06

11

Prazos diferenciados

 

10243

Utilizado para recolhimentos do PRODEC com vencimento conforme Contrato

Lei nº 11.345/00

(REVOGADA pela Lei nº 13.342/05)

01/01/05 até (vigente)

(Redação dada pela Portaria SEF nº 326/12):

 

10294

Utilizado para recolhimentos do COMPEX com vencimento conforme Regime Especial.

RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 223, VI

01/01/05 até 30/11/2012

Nota: Redação Anterior:

10294- Redação original vigente de 01.01.05 a 03.12.12:

 

10294

Utilizado para recolhimentos do COMPEX com vencimento conforme Regime Especial

RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 223, VI

01/01/05 até (vigente)

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 205/08):

 

10405

Utilizado para recolhimentos do PRODEC com redução e vencimento conforme Contrato

Lei nº 13.342/05, art. 3º, § 3º

01/05/08 até (vigente)

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 175/11):

 

10448

Utilizado para recolhimento em situações excepcionais com exigência de TTD, conforme dispuser a legislação

RICMS/SC-01, Anexo 6, art. 5º

01/08/11 até (vigente)

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 221/10):

 

11002

Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de fatos gerados ocorridos em exercício para o qual é vedada a entrega ou substituição da DIME

 

01/01/05 até (vigente)

 

11991

Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de importação efetuados com DI desembaraçadas até 04/2006 ou com DSI desembaraçada sem o devido recolhimento ou a menor

 

01/01/05 até (vigente)

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 69/05):

12

Até o 10º dia após o primeiro decêndio

10316

(Redação dada pela Portaria SEF nº 015/13):

Utilizado para:

RICMS/SC-01:

 

- a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e do recolhimento do imposto apurado no primeiro decêndio

Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, “caput”

01/01/05 até 31/07/06

- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014)

Art. 60, § 1º, X.

01/08/06 até 31/12/2012

- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014)

Art. 60, § 1º, X

01/01/2013 até (vigente)

Nota: Redação Anterior:

10316 - ALTERADO – Art. 2º da Portaria SEF nº 224/06 – Efeitos desde  01.08.06:

Utilizado para:

RICMS/SC-01:

 

a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e do recolhimento do imposto apurado no primeiro decêndio

Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, “caput”

01/01/05 até 31/07/06

o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014)

Art. 60, § 1º, X.

01/08/06 até (vigente)

10316 - Redação da Portaria SEF nº 69/05 vigente de 01.01.05 a 31.07.06:

Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio e para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior

RICMS/SC-01, Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, “caput”

01/01/05 até (vigente)

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 101/05):

 

10340

Utilizado para  recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial  (ver classes 10308 e 10359)

RICMS/SC-01, Art. 60, § 11

01/01/05 até (vigente)

13

Até o 10º dia após o segundo decêndio

(Redação dada pela Portaria SEF nº 111/06):

 

10324

Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio

RICMS/SC-01, Art. 53, § 3º e Art. 60, “caput”

01/01/05 até 31/05/06

Nota: Redação Anterior:

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 69/05):

 

10324

Redação do art. 1º da Portaria SEF nº 69/05 vigente de 01.01.05 a 31.05.06:

 

10324

Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio

RICMS/SC-01, Art. 53, § 3º e Art. 60, “caput”

01/01/05 até (vigente)

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 101/05):

 

10359

Utilizado para recolhimentos  do imposto apurado no segundo decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial    (ver classes 10308 e 10340)

RICMS/SC-01, Art. 60, § 11

01/01/05 até (vigente)

14

Até o dia 30 de cada mês

10332

(Redação dada pela Portaria SEF nº 111/06):

Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior

RICMS/SC-01, Art. 53, §  5º

01/01/05 até 31/05/06

Nota: Redação Anterior:

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 69/05):

10332

Redação do art. 1º da Portaria SEF nº 69/05 vigente de 01.01.05 a 31.05.06:

10332

Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior

RICMS/SC-01, Art. 53, §  5º

01/01/05 até (vigente)

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 111/06):

15

Até o dia 25 de cada mês

10375

(Redação dada pela Portaria SEF nº 015/13):

Utilizado para:

RICMS/SC-01:

 

- a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio (ver classes 10316, 10014 ou 10049)

Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, § 1º, IX

01/06/06 até 31/07/06

- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014)

RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X

01/08/06 até 31/12/2012

- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014)

RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X

01/01/2013 até (vigente)

Nota: Redação Anterior:

10375

ALTERADO – Art. 3º da Portaria SEF nº 224/06 – Efeitos desde 01.08.06:

Utilizado para:

   

a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio (ver classes 10316, 10014 ou 10049)

   

o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014)

   

Redação do art. 2º da Portaria SEF nº 111/06 vigente de 01.06.06 a 31.07.06:

Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio

RICMS/SC-01, Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, § 1º, IX

01/06/06 até (vigente)

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 224/06):

16

Até o dia 18 de cada mês

 

10383

Utilizado para recolhimento da parcela única do imposto, equivalente a 100% do montante devido no mês anterior (ver classe 10391)

RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º.

01/08/06 até (vigente)

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 224/06):

17

Até o dia 18 do mês subseqüente

 

10391

Utilizado para recolhimento do valor remanescente do saldo devedor do imposto (ver classe 10383)

RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º.

01/08/06 até (vigente)

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 205/08):

(Redação dada pela Portaria SEF nº 64/09):

 

10413

Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo (Decreto nº 1.943/08)

RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, II

01/11/08 até 28/02/09

Nota: Redação Anterior

18

Até o 25º dia após o período de apuração

 

10413

Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo

RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, II

01/11/08 até (vigente)

(Acrescentado pela Portaria SEF nº 015/13):

19

Até o dia 22 de cada mês

10456 - antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 272 DE 04/08/2016). RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII 01.01.2013 até (vigente)
Nota: Redação Anterior: 10456 / - antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) / RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII / 01.01.2013 até 30.11.2015 /  (Redação dada pela Portaria SEF Nº 6 DE 08/01/2016). Nota: Redação Anterior:
10456 /   - antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) / RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII / 01/01/2013 até (vigente)
(Acrescentado pela Portaria SEF Nº 6 DE 08/01/2016):
20 Até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração
10464 - recolhimento do ICMS retido por substituição tributária devida pelo optante do Simples Nacional RICMS/SC-01, Art. 60, § 29 01.01.2013 até (vigente)
(Acrescentado pela Portaria SEF Nº 6 DE 08/01/2016):
21 10472 Até o dia 11 de cada mês
- antecipação de 50% do montante devido no mês anterior pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 272 DE 04/08/2016). RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII 01.12.2015 até 31.12.2015
Nota: Redação Anterior:
- antecipação de 50% do montante devido no mês anterior pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) / RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII / 01.12.2015 até (vigente)