Portaria SEF nº 269 DE 31/08/2018
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 set 2018
Aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 59 e na alínea "d" do inciso I do art. 169 do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, nos itens 2.2.3.3 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163 , de 14 de julho de 2004, e no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153 , de 27 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), conforme o disposto nos itens 2.2.3.3 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163 , de 14 de julho de 2004, e preenchimento da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), conforme o disposto no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153 , de 27 de março de 2012.
Art. 2º A codificação constante da tabela terá caráter definitivo para cada evento contemplado, não podendo ser alterada ou reaproveitada.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 257 , de 16 de dezembro de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2018.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - CLASSE DE VENCIMENTOS
Item | Classe | Descrição | Dispositivo legal | Vigência | ||||||||||||||
1 | Até o 5º dia subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento | |||||||||||||||||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021): | ||||||||||||||||||
10200 | Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que houverem recebido mercadoria sujeita a substituição tributária desacompanhada de GNRE, quando obrigatório | RICMS/SC-01 , Anexo 3 , Art. 18 , § 3º, II | 01.01.2005 até 31.12.2021 | |||||||||||||||
Nota: Redação Anterior: 10200 / Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que houverem recebido mercadoria sujeita a substituição tributária desacompanhada de GNRE, quando obrigatório / RICMS/SC-01 , Anexo 3 , Art. 18 , § 3º, II / 01.01.2005 até (vigente) |
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2 | Até o 9º dia do mês seguinte às prestações promovidas no mês anterior | |||||||||||||||||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021): | ||||||||||||||||||
10073 | Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com encomendas aéreas internacionais detentores | RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art.150 | ||||||||||||||||
Nota: Redação Anterior: 10073 / Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com encomendas aéreas internacionais detentores / RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 150 / 01.01.2005 até (vigente) |
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3 | Até o 10º dia após o período de apuração | |||||||||||||||||
10014 | Utilizado para recolhimentos de imposto: | RICMS/SC-01: | ||||||||||||||||
- apurado no mês; | Art. 60, caput | 01.01.2005 até (vigente) | ||||||||||||||||
- relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332); | Art. 53, § 3º | 01.01.2005 até 31.07.2006 | ||||||||||||||||
- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020). | Art. 60, § 1º, X | 01.01.2013 até 31.10.2020 | ||||||||||||||||
Nota: Redação Anterior: - relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) / Art. 60, § 1º, X / 01.08.2006 até 31.12.2012 |
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- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) | Art. 60, § 1º, X | 01.01.2013 até (vigente) | ||||||||||||||||
- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456) | Art. 60, § 1º, XII | 01.01.2013 até 31.07.2018 | ||||||||||||||||
10049 | Utilizado para recolhimentos de imposto: | RICMS/SC-01: | ||||||||||||||||
- retido por substituição tributária apurado no mês; | Anexo 3, Art. 17 | 01.01.2005 até (vigente) | ||||||||||||||||
- relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332) | Art. 53 § 3º | 01.07.2006 até 31.07.2006 | ||||||||||||||||
10308 | Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no terceiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10340 e 10359) | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 11 | 01.01.2005 até (vigente) | |||||||||||||||
4 | Até o 10º dia do mês subsequente | |||||||||||||||||
10022 | Utilizado para recolhimentos: | RICMS/SC-01: | ||||||||||||||||
efetuados por estabelecimentos detentores de regime especial para recolhimento de ICMS | Art. 61,II,"b" | 01.01.2010 até (vigente) | ||||||||||||||||
Art. 61, II, "c" | 01.01.2005 até (vigente) | |||||||||||||||||
Art. 61, I, "b" | 01.01.2005 até (vigente) | |||||||||||||||||
Art. 61, II, "a" | 01.01.2005 até (vigente) | |||||||||||||||||
Art. 61, II, "e" | 01.01.2005 até (vigente) | |||||||||||||||||
Anexo 3, art. 165 | 01.01.2005 até (vigente) | |||||||||||||||||
efetuados por estabelecimentos que operem com AEHC detentores de regime especial | 01.12.2009 até (vigente) | |||||||||||||||||
10030 | Utilizado para repasse do imposto retido pela refinaria sobre combustíveis ou do complemento devido pelo remetente da mercadoria. | RICMS/SC-01 , Anexo 3 , arts. 173 , § 3º, I, "a" e 177, III, "a". | 01.01.2005 até (vigente) | |||||||||||||||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021): | ||||||||||||||||||
10065 | Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 70% do imposto | RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art.113, I | 01.01.2005 até 31.12.2021 | |||||||||||||||
Nota: Redação Anterior: 10065 / Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 70% do imposto / RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 113 , I / 01.01.2005 até (vigente) |
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5 | Até o 13º dia após o período de apuração | |||||||||||||||||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021): | ||||||||||||||||||
10081 | Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por seis meses | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 4º, I | 01.01.2005 até 31.12.2021 | |||||||||||||||
Nota: Redação Anterior: 10081 / Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por seis meses / RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 4º, I / 01.01.2005 até (vigente) |
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6 | Até o 16º dia após o período de apuração | |||||||||||||||||
10103 | Utilizado para recolhimentos do imposto efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por doze meses | Art. 60, § 4º, II | 01.01.2005 até (vigente) | |||||||||||||||
10510 | Utilizado para recolhimento da primeira parcela do imposto devido por distribuidoras de energia elétrica (Acrescentado pela Portaria SEF Nº 365 DE 08/09/2021). | Art. 60, § 1º, XIII, "a", e § 35 | 01.08.2021 até (vigente) | |||||||||||||||
7 | Até o 20º dia após o período de apuração | |||||||||||||||||
10111 | Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por dezoito meses | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 4º, III | 01.01.2005 até 30.10.2008 | |||||||||||||||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021): | ||||||||||||||||||
10278 | Utilizado para recolhimentos do imposto apurado pela compensação semestral prevista para os estabelecimentos de contribuintes enquadrados em Estimativa Fiscal | RICMS/SC-01 , Art. 57 , § 8º, I e Art. 60 , § 1º, IV | 01.01.2005 até 31.12.2021 | |||||||||||||||
Nota: Redação Anterior: 10278 / Utilizado para recolhimentos do imposto apurado pela compensação semestral prevista para os estabelecimentos de contribuintes enquadrados em Estimativa Fiscal / RICMS/SC-01 , Art. 57 , § 8º, I e Art. 60 , § 1º, IV / 01.01.2005 até (vigente) |
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(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021): | ||||||||||||||||||
10367 | Utilizado por contribuinte enquadrado no SIMPLES | RICMS/SC-01 , Anexo 4 , Art. 4º-B | 31.12.2021 | |||||||||||||||
Nota: Redação Anterior: 10367 / Utilizado por contribuinte enquadrado no SIMPLES / RICMS/SC-01 , Anexo 4 , Art. 4º B / 01.06.2006 até (vigente) |
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10421 | Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 4º, II | 01.03.2009 até (vigente) | |||||||||||||||
10430 | Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária devida por distribuidor ou atacadista detentor de regime especial | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 90 , § 5º | 01.06.2009 até (vigente) | |||||||||||||||
10529 | Utilizado para recolhimento da segunda parcela do imposto devido por distribuidoras de energia elétrica (Acrescentado pela Portaria SEF Nº 365 DE 08/09/2021). | Art. 60, § 1º, XIII, "b", e § 35 | 01.08.2021 até (vigente) | |||||||||||||||
8 | Até o 20º dia do mês subsequente | |||||||||||||||||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 316 DE 08/08/2022, com efeitos a partir de 01/09/2022): | ||||||||||||||||||
12033 | Utilizado para transferências aos fundos instituídos pelo Estado, em decorrência da utilização de benefícios fiscais, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 104-A deste Regulamento e as hipóteses de geração automática de DARE | RICMS/SC-01 , Art. 103-B |
01.05.2022 até 30.09.2022 |
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Nota: Redação Anterior:
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 187 DE 09/05/2022):
12033 / Utilizado para transferências aos fundos instituídos pelo Estado, em decorrência da utilização de benefícios fiscais, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 104-A deste Regulamento e as hipóteses de geração automática de DARE. / RICMS/SC-01 , Art. 103-B . 10120 / Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com transporte ferroviário interestadual e internacional. / RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 135 / 01.01.2005 até 30.11.2012 |
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(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021): | ||||||||||||||||||
10138 | Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos da CONAB/PGPM | RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 180 | 01.01.2005 até 31.12.2021 | |||||||||||||||
Nota: Redação Anterior: 10138 / Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos da CONAB/PGPM / RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 180 / 01.01.2005 até (vigente) |
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10251 | Utilizado para repasse do imposto retido por outros contribuintes sobre combustíveis e outros | RICMS/SC-01 , Anexo 3 , Art. 86 , III, b | 01.01.2005 até (vigente) | |||||||||||||||
9 | Até o último dia útil do mês subsequente | |||||||||||||||||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021): | ||||||||||||||||||
10189 | Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 30% do imposto | RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 113 , II | 01.01.2005 até 31.12.2021 | |||||||||||||||
Nota: Redação Anterior: 10189 / Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 30% do imposto / RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 113 , II / 01.01.2005 até (vigente) |
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10 | Até o 10º dia do 24º mês subsequente | |||||||||||||||||
10197 | Utilizado para recolhimentos efetuados por detentores: | |||||||||||||||||
- de regime especial na importação do exterior do país. | RICMS/SC-01 , Anexo 3 , Art. 10 , § 7º | 01.01.2005 até 10.09.2006 | ||||||||||||||||
- de benefício específico do PRÓ- EMPREGO. | Decreto nº 105/2007 , art. 13 | 01.04.2007 até (vigente) | ||||||||||||||||
11 | Prazos diferenciados | |||||||||||||||||
10243 | Utilizado para recolhimentos do PRODEC com vencimento conforme Contrato | Lei nº 11.345/2000 (REVOGADA pela Lei nº 13.342/2005 ) | 01.01.2005 até (vigente) | |||||||||||||||
10294 | Utilizado para recolhimentos do COMPEX com vencimento conforme Regime Especial. | RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 223 , VI | 01.01.2005 até 30.11.2012 | |||||||||||||||
10405 | Utilizado para recolhimentos do PRODEC com redução e vencimento conforme Contrato | Lei nº 13.342/2005 , art. 3º , § 3º | 01.05.2008 até (vigente) | |||||||||||||||
10448 | Utilizado para recolhimento em situações excepcionais com exigência de TTD, conforme dispuser a legislação | RICMS/SC-01 , Anexo 6 , art. 5º | 01.08.2011 até (vigente) | |||||||||||||||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021): | ||||||||||||||||||
11002 | Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de fatos gerados ocorridos em exercício para o qual é vedada a entrega ou substituição da DIME |
01.01.2005 até 31.12.2021 |
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Nota: Redação Anterior: 11002 / Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de fatos gerados ocorridos em exercício para o qual é vedada a entrega ou substituição da DIME / 01.01.2005 até (vigente) |
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(Redação dada pela Portaria SEF Nº 529 DE 29/12/2021): | ||||||||||||||||||
11991 | Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de importação efetuados com DI desembaraçadas até 04/2006 ou com DSI desembaraçada sem o devido recolhimento ou a menor |
01.01.2005 até 31.12.2021 |
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Nota: Redação Anterior: 11991 / Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de importação efetuados com DI desembaraçadas até 04/2006 ou com DSI desembaraçada sem o devido recolhimento ou a menor / 01.01.2005 até (vigente) |
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12 | Até o 10º dia após o primeiro decêndio | |||||||||||||||||
10316 | Utilizado para: | RICMS/SC-01: | ||||||||||||||||
- a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e do recolhimento do imposto apurado no primeiro decêndio | Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, caput | 01.01.2005 até 31.07.2006 | ||||||||||||||||
- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) | Art. 60, § 1º, X. | 01.08.2006 até 31.12.2012 | ||||||||||||||||
- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020). | Art. 60, § 1º, X. | 01.01.2013 até 31.10.2020 | ||||||||||||||||
Nota: Redação Anterior: - o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) / Art. 60, § 1º, X. / 01.01.2013 até (vigente) |
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10340 | Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10359) | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 11 | 01.01.2005 até (vigente) | |||||||||||||||
13 | Até o 10º dia após o segundo decêndio | |||||||||||||||||
10324 | Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio | RICMS/SC-01 , Art. 53 , § 3º e Art. 60 , caput | 01.01.2005 até 31.05.2006 | |||||||||||||||
10359 | Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10340) | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 11 | 01.01.2005 até (vigente) | |||||||||||||||
14 | Até o dia 30 de cada mês | |||||||||||||||||
10332 | Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior | RICMS/SC-01 , Art. 53 , § 5º | 01.01.2005 até 31.05.2006 | |||||||||||||||
15 | Até o dia 25 de cada mês | |||||||||||||||||
10375 | Utilizado para: | RICMS/SC-01: | ||||||||||||||||
- a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio (ver classes 10316, 10014 ou 10049) | Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, § 1º, IX | 01.06.2006 até 31.07.2006 | ||||||||||||||||
- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, X | 01.08.2006 até 31.12.2012 | ||||||||||||||||
- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020). | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, X | 01.01.2013 até 31.10.2020 | ||||||||||||||||
Nota: Redação Anterior: - o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) / RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, X / 01.01.2013 até (vigente) |
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16 | Até o dia 18 de cada mês | |||||||||||||||||
10383 | Utilizado para recolhimento da parcela única do imposto, equivalente a 100% do montante devido no mês anterior (ver classe 10391) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020). | RICMS/SC-01 , Art. 53 , § 5º | 01.08.2006 até 31.10.2020 | |||||||||||||||
Nota: Redação Anterior: Utilizado para recolhimento da parcela única do imposto, equivalente a 100% do montante devido no mês anterior (ver classe 10391) / RICMS/SC-01 , Art. 53 , § 5º / 01.08.2006 até (vigente) |
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17 | Até o dia 18 do mês subsequente | |||||||||||||||||
10391 | Utilizado para recolhimento do valor remanescente do saldo devedor do imposto (ver classe 10383) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020). | RICMS/SC-01 , Art. 53 , § 5º | 01.08.2006 até 31.10.2020 | |||||||||||||||
Nota: Redação Anterior: Utilizado para recolhimento do valor remanescente do saldo devedor do imposto (ver classe 10383) / RICMS/SC-01 , Art. 53 , § 5º / 01.08.2006 até (vigente) |
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18 | Até o 25º dia após o período de apuração | |||||||||||||||||
10413 | Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo (Decreto nº 1.943/2008 ) | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 4º, II | 01.11.2008 até 28.02.2009 | |||||||||||||||
19 | Até o dia 22 de cada mês | |||||||||||||||||
10456 | Antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020). | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, XII | 01.01.2013 até 31.10.2020 | |||||||||||||||
Nota: Redação Anterior: Antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) / RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, XII / 01.01.2013 até (vigente) |
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(Redação dada pela Portaria SEF Nº 395 DE 12/12/2018): | ||||||||||||||||||
20 | Até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração | |||||||||||||||||
10464 | Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária devida pelo optante do Simples Nacional | RICMS/SC-01, Art. 60, § 29 | 01.01.2013 até (vigente) | |||||||||||||||
10502 | Recolhimento da complementação da diferença do ICMS substituição tributário retido | RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 26-B | 01.03.2018 até (vigente) | |||||||||||||||
Nota: Redação Anterior:
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21 | Até o dia 11 de cada mês | |||||||||||||||||
10472 | - antecipação de 50% do montante devido no mês anterior pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, XII | 01.12.2015 até 31.12.2015 | |||||||||||||||
22 | Até o dia 4 do subsequente ao do período de apuração | |||||||||||||||||
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020): | ||||||||||||||||||
10480 |
Utilizado para recolhimentos do imposto |
RICMS/SC-01: | ||||||||||||||||
- relativo a antecipação de 12% (doze por cento) do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456 e 10499) | Art. 60, § 1º, XII, "b" | 01.08.2018 até 31.10.2020 | ||||||||||||||||
- recolhimento do ICMS retido por substituição tributária devida pela distribuição de energia elétrica | Art. 60, § 1º, XII, "d" | 01.08.2018 até 31.10.2020 | ||||||||||||||||
Nota: Redação Anterior:
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23 | Até o dia 16 do subsequente ao do período de apuração | |||||||||||||||||
10499 | Utilizado para recolhimentos do imposto relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456 e 10480) (Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 07/11/2020). | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 1º, XII, "c" | 01.08.2018 até 31.10.2020 | |||||||||||||||
Nota: Redação Anterior: Utilizado para recolhimentos do imposto relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456 e 10480) / RICMS/SC-01,: 60, § 1º, XII, "c" / 01.08.2018 até (vigente) |