Portaria SEF nº 529 DE 29/12/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 jan 2022

Altera a Portaria SEF nº 269, de 2018, que aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

Considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 59 da parte geral e na alínea "d" do inciso I do art. 169 do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, nos itens 2.2.3.3 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163 , de 14 de julho de 2004, e no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153 , de 27 de março de 2012,

Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

1 Até o 5º dia subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento
  10200 Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que houverem recebido mercadoria sujeita a substituição tributária desacompanhada de GNRE, quando obrigatório RICMS/SC-01 , Anexo 3 , Art. 18 , § 3º, II 01.01.2005 até 31.12.2021

"(NR)

Art. 2º O item 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

2 Até o 9º dia do mês seguinte às prestações promovidas no mês anterior
  10073 Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com encomendas aéreas internacionais detentores RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art.150 01.01.2005 até 31.12.2021

"(NR)

Art. 3º O item 4 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

4 Até o 10º dia do mês subsequente
..... ..... ..... ..... .....
  10065 Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 70% do imposto RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art.113, I 01.01.2005 até 31.12.2021

"(NR)

Art. 4º O item 5 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

5 Até o 13º dia após o período de apuração
  10081 Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por seis meses RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 4º, I 01.01.2005 até 31.12.2021

"(NR)

Art. 5º O item 7 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

7 Até o 20º dia após o período de apuração
..... ..... ..... ..... .....
  10278 Utilizado para recolhimentos do imposto apurado pela compensação semestral prevista para os estabelecimentos de contribuintes enquadrados em Estimativa Fiscal RICMS/SC-01 , Art. 57 , § 8º, I e Art. 60 , § 1º, IV 01.01.2005 até 31.12.2021
  10367 Utilizado por contribuinte enquadrado no SIMPLES RICMS/SC-01 , Anexo 4 , Art. 4º-B 31.12.2021
..... ..... ..... ..... .....

"(NR)

Art. 6º O item 8 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

8 Até o 20º dia do mês subsequente
..... ..... ..... ..... .....
  10138 Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos da CONAB/PGPM RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 180 01.01.2005 até 31.12.2021
..... ..... ..... ..... .....

"(NR)

Art. 7º O item 9 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

9 Até o último dia útil do mês subsequente
  10189 Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 30% do imposto RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 113 , II 01.01.2005 até 31.12.2021

"(NR)

Art. 8º O item 11 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

11 Prazos diferenciados
..... ..... ..... ..... .....
  11002 Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de fatos gerados ocorridos em exercício para o qual é vedada a entrega ou substituição da DIME   01.01.2005 até
31.12.2021
  11991 Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de importação efetuados com DI desembaraçadas até 04/2006 ou com DSI desembaraçada sem o devido recolhimento ou a menor   01.01.2005 até
31.12.2021

"(NR)

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2021.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)