Portaria SEF nº 529 DE 29/12/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 jan 2022
Altera a Portaria SEF nº 269, de 2018, que aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
Considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 59 da parte geral e na alínea "d" do inciso I do art. 169 do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, nos itens 2.2.3.3 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163 , de 14 de julho de 2004, e no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153 , de 27 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º O item 1 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
1 | Até o 5º dia subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento | |||
10200 | Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que houverem recebido mercadoria sujeita a substituição tributária desacompanhada de GNRE, quando obrigatório | RICMS/SC-01 , Anexo 3 , Art. 18 , § 3º, II | 01.01.2005 até 31.12.2021 |
"(NR)
Art. 2º O item 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
2 | Até o 9º dia do mês seguinte às prestações promovidas no mês anterior | |||
10073 | Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com encomendas aéreas internacionais detentores | RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art.150 | 01.01.2005 até 31.12.2021 |
"(NR)
Art. 3º O item 4 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
4 | Até o 10º dia do mês subsequente | |||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
10065 | Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 70% do imposto | RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art.113, I | 01.01.2005 até 31.12.2021 |
"(NR)
Art. 4º O item 5 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
5 | Até o 13º dia após o período de apuração | |||
10081 | Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por seis meses | RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 4º, I | 01.01.2005 até 31.12.2021 |
"(NR)
Art. 5º O item 7 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
7 | Até o 20º dia após o período de apuração | |||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
10278 | Utilizado para recolhimentos do imposto apurado pela compensação semestral prevista para os estabelecimentos de contribuintes enquadrados em Estimativa Fiscal | RICMS/SC-01 , Art. 57 , § 8º, I e Art. 60 , § 1º, IV | 01.01.2005 até 31.12.2021 | |
10367 | Utilizado por contribuinte enquadrado no SIMPLES | RICMS/SC-01 , Anexo 4 , Art. 4º-B | 31.12.2021 | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
"(NR)
Art. 6º O item 8 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
8 | Até o 20º dia do mês subsequente | |||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
10138 | Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos da CONAB/PGPM | RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 180 | 01.01.2005 até 31.12.2021 | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
"(NR)
Art. 7º O item 9 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
9 | Até o último dia útil do mês subsequente | |||
10189 | Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 30% do imposto | RICMS/SC-01 , Anexo 6 , Art. 113 , II | 01.01.2005 até 31.12.2021 |
"(NR)
Art. 8º O item 11 do Anexo Único da Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
11 | Prazos diferenciados | |||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
11002 | Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de fatos gerados ocorridos em exercício para o qual é vedada a entrega ou substituição da DIME |
01.01.2005 até 31.12.2021 |
||
11991 | Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de importação efetuados com DI desembaraçadas até 04/2006 ou com DSI desembaraçada sem o devido recolhimento ou a menor |
01.01.2005 até 31.12.2021 |
"(NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 2021.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)