Portaria SEF nº 221 de 22/10/2010
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 out 2010
Altera a Portaria SEF nº 257, de 2004, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do DARE-SC e da DIME.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e
Considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I e Anexo 5, art. 169, I, "d", na Portaria SEF nº 163, de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3,
Resolve:
Art. 1º O código 10022 do item 4 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:
| 10022 | Utilizado para recolhimentos: | RICMS/SC-01: | |
| | efetuados por estabelecimentos detentores de regime especial para recolhimento de ICMS | Art. 61, II, "b" Art. 61, II, "c" Art. 61, I, "b" Art. 61, II, "a" Art. 61, II, "e" Anexo 3, art. 165 | 01.01.2010 até (vigente) 01.01.2005 até (vigente) 01.01.2005 até (vigente) 01.01.2005 até (vigente) 01.01.2005 até (vigente) 01.01.2005 até (vigente) |
| | efetuados por estabelecimentos que operem com - AEHC detentores de regime especial | | 01.12.2009 até (vigente) |
Art. 2º O item 11 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, fica acrescido dos códigos 11002 e 11991 com a seguinte redação:
| 11002 | Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de fatos gerados ocorridos em exercício para o qual é vedada a entrega ou substituição da DIME | | 01.01.2005 até (vigente) |
| 11991 | Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de importação efetuados com DI desembaraçadas até 04/2006 ou com DSI desembaraçada sem o devido recolhimento ou a menor | | 01.01.2005 até (vigente) |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 22 de outubro de 2010.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda