Portaria SA/CCPR nº 1.015 de 10/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2003

Limita a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias das Unidades Orçamentárias da Presidência da República.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III, do art. 1º da Portaria 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto do art. 1º, do Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003, e Portarias nºs 320, de 9 de dezembro de 2003 do Ministério da Fazenda e nº 258, de 9 de dezembro de 2003 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Art. 1º A movimentação e o empenho das dotações orçamentárias das Unidades Orçamentárias da Presidência da República, constantes da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e créditos adicionais, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I, II e III, observando-se a relação de fontes de recursos, bem como o que preceituam os §§ 1º e 2º, do art. 1º, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.

Art. 2º Os limites para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para 2003 e aos restos a pagar de 2002 das Unidades Orçamentárias da Presidência da República ficam autorizados, mensalmente, até os montantes constantes dos Anexos IV, V, VI e VII, observadas as exclusões constantes do § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.

Parágrafo único. O pagamento dos Restos a Pagar Processado, inscritos em 31 de dezembro de 2002, incluídos nos limites de que trata o caput deste artigo, deverá enquadrar-se, adicionalmente, conforme cronograma mensal de que trata o Anexo VIII desta Portaria.

Art. 3º Revogam-se as Portarias nºs 862, de 10 de outubro de 2003, 893, de 29 de outubro de 2003, e 966, de 27 de novembro de 2003, desta Secretaria de Administração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS   PROJETOS   TOTAL  
LEI + CRÉDITOS   LIMITE AUTORIZADO   LEI + CRÉDITOS   LIMITE AUTORIZADO   LEI + CRÉDITOS   LIMITE AUTORIZADO  
ATÉ DEZ   ATÉ DEZ   ATÉ DEZ  
20101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 318.577.181239.283.400 24.016.513 6.193.000 245.476.400 
20120 - ARQUIVO NACIONAL 6.246.9116.185.300 167.000 60.000 6.413.911 6.245.300 
20204 - INST. NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 15.233.9696.637.300 4.800.000 1.100.000 20.033.969 7.737.300 
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A 11.118.13310.046.600 11.118.133 10.046.600 
20926 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS 2.000.068866.400 2.000.068 866.400 
TOTAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA REPÚBLICA 353.176.262   263.019.000   28.983.513   7.353.000   382.159.775   270.372.000  
 
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA   28.369.959   25.458.000   0   0   28.369.959   25.458.000  
20121 - SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS   48.259.41515.652.000 54.819.622 10.500.000 103.079.037 26.152.000 
20928 - FUNDO NACIONAL P/ A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 7.008.055950.000 7.958.055 
SUB-TOTAL UO 20121 +UO 20928 55.267.470   15.652.000   55.769.622   10.500.000   111.037.092   26.152.000  
 
20122 - SEC. ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES   6.800.303   0   14.635.440   4.100.000   21.435.743   4.100.000  
 
20123 - GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEG. ALIM. E COMB. À FOME   950.949.132   948.749.000   40.000.000   31.467.000   990.949.132   980.216.000  
 
20124 - SEC. ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA   1.860.637   1.735.000   4.000.542   2.045.000   5.861.179   3.780.000  
 
TOTAL GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA   1.396.423.763   1.315.223.000   143.389.117   55.465.000   1.539.812.880   1.310.078.000  

Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142,146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS   PROJETOS   TOTAL  
LEI + CRÉDITOS   LIMITE AUTORIZADO   LEI + CRÉDITOS   LIMITE AUTORIZADO   LEI + CRÉDITOS   LIMITE AUTORIZADO  
ATÉ DEZ   ATÉ DEZ   ATÉ DEZ  
20120 - ARQUIVO NACIONAL 43.89132.700 43.891 32.700 
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A 22.918.84818.272.500 22.918.848 18.272.500 
20926 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS 21.105.93220.453.100 21.105.932 20.453.100 
20927 - FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL 52.234.15539.928.700 1.500.000 53.734.155 39.928.700 
TOTAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA REPÚBLICA 96.302.826   78.687.000   1.500.000   0   97.802.826   78.687.000  
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA   6.403.5342.901.000 6.403.534 2.901.000 
20928 - FUNDO NACIONAL P/ A CRIANÇA E O ADOLESCENTE   2.019.3602.019.360 
20124 - SEC. ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA   695.000   600.000   2.241.899   1.364.000   2.936.899   1.964.000  
 
TOTAL GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA   105.420.720   82.188.000   3.741.899   1.364.000   109.162.619   83.552.000  

Fontes: 113, 150, 174, 175, 176, 181, 186, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS   PROJETOS   TOTAL  
LEI + CRÉDITOS   LIMITE AUTORIZADO   LEI + CRÉDITOS   LIMITE AUTORIZADO   LEI + CRÉDITOS   LIMITE AUTORIZADO  
ATÉ DEZ   ATÉ DEZ   ATÉ DEZ  
20121 - SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS 01.730.000 1.700.000 1.730.000 1.700.000 
20123 - GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEG. ALIM. E COMB. À FOME 672.301.881670.274.000 9.000.000 9.000.000 681.301.881 679.274.000 
TOTAL GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 672.301.881 670.274.000   10.730.000   10.700.000   683.031.881   680.974.000  

Fontes: 179 e sua correspondente, resultante da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
LIMITES DE PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

R$ 1  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ DEZ  
20101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 310.350.300
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA 24.304.000
20120 - ARQUIVO NACIONAL 5.500.000
20121 - SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS 22.384.900
20122 - SEC. ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 2.000.000
20124 - SEC. ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA 2.421.800
20204 - INST. NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 7.923.000
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A 10.377.000
20926 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS/FUNAD 821.000
TOTAL GERAL DA PRESIDÊNCIA. DA REPÚBLICA 386.082.000  
 
20123 - GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEG. ALIM. E COMB. À FOME   1.119.562.000  
TOTAL GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA   1.505.644.000

Fontes: 100, 111, 112, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 900, 951, 981, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V
LIMITES DE PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

R$ 1  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ DEZ  
20101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1.225.000
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A 640.000
TOTAL GERAL PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1.865.000

Fontes: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI
LIMITES DE PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

R$ 1  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA   ATÉ DEZ  
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA 1.371.500
20120 - ARQUIVO NACIONAL 37.000
20124 - SEC. ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA 1.964.000
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A 16.385.000
20926 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS 10.453.100
20927 - FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL 36.233.400
TOTAL GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 66.444.000

Fontes: 113, 136, 150, 168, 174, 175, 176, 181, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII
LIMITES DE PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

R$ 1  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA   ATÉ DEZ  
20121 - SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS 1.675.000
20123 - GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEG. ALIM. E COMB. À FOME 531.748.000
TOTAL GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 533.423.000

Fontes: 145, 179 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII
LIMITES DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADO, INSCRITOS EM 31.12.2002

R$ 1  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  ATÉ MAI  
20101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1.546.750
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA 14.300
20120 - ARQUIVO NACIONAL 115.800
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A 727.950
20927 - FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL 647.200
TOTAL GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3.052.000