Portaria SEFAZ nº 102 de 16/06/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 jun 2009

Revoga, a partir de 1º de setembro de 2009, a Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16.03.2005, que institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a edição do Decreto nº 1.985, de 10 de junho de 2009, por força do qual foram inseridas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, para instituir o Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, bem como para disciplinar as hipóteses em que é obrigatória a inserção, no referido Sistema, dos dados relativos às operações/prestações realizadas;

Resolve:

Art. 1º Fica revogada, a partir de 1º de setembro de 2009, a Portaria nº 031/2005-SEFAZ, de 16.03.2009, que institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas e dá outras providências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 16 de junho de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Publica