Portaria CAT nº 102 de 30/06/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 jul 2011

Altera a Portaria CAT nº 54/2010, de 10.05.2010, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas, a que se refere o art. 313-B do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 3º da Portaria CAT nº 54/2010, de 10 de maio de 2010:

"Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2011, a Portaria CAT nº 141/2008, de 6 de novembro de 2008." (NR).

Art. 2º Fica acrescentado o art. 4º à Portaria CAT nº 54/2010, de 10 de maio de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2011." (NR).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.