Portaria ADEAL nº 1034 DE 03/12/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 dez 2021

Dispõe acerca da prorrogação dos prazos de encerramento da segunda etapa de vacinação contra febre aftosa de novembro de 2021, assim como, do recebimento da correlata declaração.

O Diretor-Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é atribuída pelo Art. 2º da Lei nº 6.608, de 1º de julho de 2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.919, de 25 de novembro de 2005, em especial no seu Art. 2º § 1º, que institui no Estado de Alagoas o Sistema de Defesa Sanitária Animal.

Considerando que o Estado de Alagoas é reconhecido internacionalmente com status sanitário de zona livre de febre aftosa com vacinação, portanto necessita manter uma cobertura vacinal igual ou superior a 90% em rebanhos bovídeos e propriedades rurais.

Considerando que a Instrução Normativa MAPA nº 48 , de 14 de julho de 2020, no Art. 3º determina que a execução do PNEFA é conduzida com base no compartilhamento de responsabilidades entre os setores público e privado, e ainda no artigo Art. 14 traz os encargos dos proprietários de bovídeos, sendo eles: adquirir a vacina contra febre aftosa, vacinar a totalidade do rebanho bovídeo envolvido na etapa correspondente e comprovar a imunização dos animais no SVE.

Considerando que à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (ADEAL) cabe, consoante o Art. 2º parágrafo único do Decreto nº 5.053 , de 22 de abril de 2004, fiscalizar o comércio de vacinas nas revendas que há em Alagoas e estão devidamente credenciadas nesta agência, em outros termos, a oferta do produto com qualidade ao produtor rural, segundo o manual de orientações para fiscalização do comércio de vacinas contra febre aftosa e para controle e avaliação das etapas de vacinação.

Considerando a situação de desabastecimento do comércio local em relação ao estoque de vacina contra febre aftosa, em especial, na apresentação de 30 ml ou 15 doses, produto este mais adquirido pelo pequeno produtor rural, o qual representa parcela significativa do cadastro agroprodutivo deste estado, determinando impactos negativos na execução da II etapa de campanha de novembro 2021.

Considerando o deferimento do Ofício nº E:326/2021/ADEAL, constante no OFÍCIO Nº 61/2021/SISA-AL/DDA-AL/SFA-AL/SE/MAPA, quanto a prorrogação da campanha de vacinação contra febre aftosa - II/etapa 2021 no Estado de Alagoas.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o calendário oficial da segunda etapa de vacinação contra febre aftosa no Estado de Alagoas - prazo para vacinar e declarar - até o dia 15 de dezembro de 2021.

Art. 2º Prorrogar a comprovação da vacinação pelos produtores rurais - prazo para declarar - até o dia 30 de dezembro de 2021.

Art. 3º A comprovação (declaração) da vacinação pelos produtores rurais poderá ser realizada também por meios eletrônicos, como e-mail ou telefone celular, a combinar com o servidor da ULSAV mais próxima da sua propriedade.

Art. 4º O não atendimento ao disposto na presente Portaria acarretará ao produtor ou proprietário a aplicação das penalidades previstas na legislação sanitária animal vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Márcio de Medeiros Maia

Diretor-Presidente

ADEAL