Portaria SAT nº 1.036 de 12/07/1994
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 jul 1994
Dispõe sobre a concessão ou revalidação dos Regimes Especiais de pagamento do ICMS, relativamente às operações de saída interestadual de couro, sebo e outros produtos.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere os incisos IV e V do art. 9º do Anexo V ao RICMS, aprovado pelo Decreto 5.800, de 21 de janeiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Para a concessão ou revalidação do Regime Especial de que trata a Cláusula segunda do Convênio ICM 15/88, de 12 de julho de 1988, os interessados deverão apresentar requerimento que atenda aos requisitos estabelecidos no art. 5º do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991.
§ 1º A fruição do benefício fica condicionada a expressa anuência do Estado de destino.
§ 2º O imposto deverá ser pago nos prazos estabelecidos no Calendário Fiscal, englobando todas as saídas que, no período, o remetente promover para o mesmo destinatário, cabendo a este apropriar-se do crédito fiscal somente após o recebimento do correspondente comprovante.
§ 3º O documento fiscal que acompanhar o transporte deverá conter a indicação dos números dos respectivos processos neste Estado e na unidade da federação de destino, vedado o destaque do imposto.
Art. 2º A concessão deste Regime Especial é facultativa, reservado à Administração Fazendária o direito de indeferir o pedido que não atenda ou não convenha aos seus interesses (RICMS, Anexo V, art. 6º).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA SAT nº 912, de 09 de agosto de 1993, e as demais disposições em contrário.
EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO
Superintendente de Administração Tributária/SEF