Portaria DETRAN/RS nº 104 de 11/03/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 mar 2011

Acrescenta ao art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 38/2011, considerando a vigência da Lei Estadual nº 13.551, de 10 de dezembro de 2010, as taxas expostas, que conforme art. 150, III, c, da Constituição Federal de 1988, serão exigidas a partir de 14 de março de 2011.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e

Considerando o que dispõe o art. 22 e seus incisos da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul) conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 85/2010 da Secretaria da Fazenda do Estado publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2010, e considerando que esse é o índice utilizado para atualizar os valores das taxas do DETRAN/RS conforme estabelece a Lei Estadual nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações;

Considerando aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em Reunião Ordinária realizada em 10 de março de 2011 conforme Ata da Segunda Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 2011;

Considerando o contido no processo do DETRAN/RS de SPI nº 000636-24.44/11-0;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 38/2011.1 publicada no DOE, de 1º de fevereiro de 2011

Resolve.

Art. 1º Acrescentar ao art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 38/2011 considerando a vigência da Lei Estadual nº 13.551, de 10 de dezembro de 2010, as taxas expostas abaixo que, conforme art. 150, III, c, da Constituição Federal de 1988, serão exigidas a partir de 14 de março de 2011

DIVERSOS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
VALOR
8117
ALVARA CRED INST FINANC
R$ 1.322,37
8125
ALVARA CRED CDV
R$ 362,99

VEÍCULOS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
VALOR
7706
REGISTRO CONTR FINAN VEIC
R$ 98,13

Art. 2º Retificar o valor do serviço de REMOÇAO E DEPÓSITO, de código "8710" contido na Portaria DETRAN/RS nº 38/20111 conforme abaixo:

REMOÇÃO E DEPÓSTIVO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
VALOR
8710
REMOC MOTO ADIC 50% (Difícil Acesso)
R$ 152,95

Art. 3º O valor da taxa de código "8710 REMOO MOTO ADIO 50% (Difícil Acesso)", descrito no art. 2 terá seus efeitos retroativos, a contar de 1º de fevereiro de 2011.

Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Alessandro Barcellos.