Portaria DETRAN/ASJUR nº 1047 DE 24/11/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 dez 2015

Dispõe sobre prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2016, a data de vencimento do alvará do Detran/SC.

(Revogado pelo  Portaria DETRAN/ASJUR Nº 1233 DE 18/12/2015):

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores;

Considerando o amplo número de documentos a serem analisados para a renovação dos respectivos alvarás;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na renovação dos alvarás quando da entrega dos documentos;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2016, a data de vencimento do alvará do Detran/SC. Entretanto, o requerimento deverá chegar no Detran/SC até a referida data.

Art. 2º A Renovação do credenciamento deverá ser solicitada por meio de requerimento instituído através do anexo I desta portaria, com os documentos abaixo relacionados e protocolado na Ciretran respectiva ou na sede do Detran/SC.

Empresa:

a) Contrato social ou última alteração contratual;

b) Cartão CNPJ;

c) Relação nominal dos proprietários, corpo diretivo, docente e da frota de veículos (modelo anexo II);

d) Alvará da Prefeitura;

e) Atestado de vistoria do corpo de bombeiros;

f) Certidão negativa de débito municipal;

g) Certidão negativa de débito estadual;

h) Certidão negativa de débito da receita federal;

i) Certidão negativa do INSS;

j) Certidão negativa do FGTS;

k) Guia da previdência social (GPS);

l) Alvará Sanitário;

m) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: "2413" - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

Proprietários:

a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais;

b) Guia da previdência social(GPS).

Diretores:

a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

b) Carteira de diretor ou declaração do DETRAN de que já exercia a função conforme parágrafo único art. 9º da Portaria 47/1999 do DENATRAN;

c) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais;

Instrutores:

a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

b) Carteira de instrutor;

c) Comprovante de negativa de pontuação na CNH;

d) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais;

Veículos:

a) CRLV;

b) Fotografia dos veículos (lateral e comando duplo);

c) Em observância ao disposto no artigo 9º, § 7º e §º 8º, da PORTARIA Nº 667/DETRAN/ASJUR/2015, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

Veículos de aprendizagem devem estar equipados com duplo comando de freio e embreagem e retrovisor interno extra para uso do instrutor e examinador, além dos equipamentos obrigatórios previstos na legislação.

O CFC que possuir mais de 5 (cinco) veículos destinados a categoria de habilitação B deverá dispor de veículo equipado (adaptado) para atender os portadores de necessidades especiais, por exigência da Lei Estadual nº 12.280/2002, de 17 de junho de 2002.

O CFC que possuir menos de 5 (cinco) veículos destinados a categoria B deve possuir o veículo adaptado em conjunto com outro CFC mesmo município, ou veículo disponibilizados pelas entidades representativas de classe.

Art. 3º Os documentos supramencionados deverão ser encaminhados a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN, em vias originais ou fotocópias autenticadas, sem encadernação ou pastas com folhas plastificadas.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 687/ASJUR,DETRAN/2014.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Florianópolis, 24 de novembro de 2015.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

DIRETOR ESTA DUAL DE TRÂNSITO