Portaria DETRAN/ASJUR nº 1233 DE 18/12/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 dez 2015
Estabelece, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2016, a data de vencimento do alvará do Detran/SC. Entretanto, o requerimento deverá chegar no Detran/SC até a referida data.
(Revogado pela Portaria ASJUR/DETRAN Nº 1840 DE 25/11/2016):
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores;
Considerando o amplo número de documentos a serem analisados para a renovação dos respectivos alvarás;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na renovação dos alvarás quando da entrega dos documentos;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2016, a data de vencimento do alvará do Detran/SC. Entretanto, o requerimento deverá chegar no Detran/SC até a referida data.
Art. 2º A Renovação do credenciamento deverá ser solicitada por meio de requerimento instituído através do anexo I desta portaria, com os documentos abaixo relacionados e protocolado na Ciretran respectiva ou na sede do Detran/SC.
Empresa:
a) Contrato social ou última alteração contratual;
b) Cartão CNPJ;
c) Relação nominal dos proprietários, corpo diretivo, docente e da frota de veículos (modelo anexo II);
d) Alvará da Prefeitura;
e) Atestado de vistoria do corpo de bombeiros;
f) Certidão negativa de débito municipal;
g) Certidão negativa de débito estadual;
h) Certidão negativa de débito da receita federal;
i) Certidão negativa do INSS;
j) Certidão negativa do FGTS;
k) Guia da previdência social (GPS);
l) Alvará Sanitário;
m) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: "2413" - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);
Proprietários:
a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais;
b) Guia da previdência social(GPS).
Diretores:
a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) Carteira de diretor ou declaração do DETRAN de que já exercia a função conforme parágrafo único art. 9º da Portaria 47/1999 do DENATRAN;
c) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais;
Instrutores:
a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) Carteira de instrutor;
c) Comprovante de negativa de pontuação na CNH;
d) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais;
Veículos:
a) CRLV;
b) Fotografia dos veículos (lateral e comando duplo);
c) Em observância ao disposto no artigo 9º, § 7º e §º 8º, da PORTARIA Nº 667/DETRAN/ASJUR/2015, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
Veículos de aprendizagem devem estar equipados com duplo comando de freio e embreagem e retrovisor interno extra para uso do instrutor e examinador, além dos equipamentos obrigatórios previstos na legislação.
O CFC que possuir mais de 5 (cinco) veículos destinados a categoria de habilitação B deverá dispor de veículo equipado (adaptado) para atender os portadores de necessidades especiais, por exigência da Lei Estadual nº 12.280/2002, de 17 de junho de 2002.
O CFC que possuir 5 (cinco) veículos ou menos destinados a categoria B deve possuir o veículo adaptado em conjunto com outro CFC do mesmo município.
Nos casos acima elencados, o veículo adaptado poderá ser disponibilizado pelas entidades representativas de classe.
Art. 3º Os documentos supramencionados deverão ser encaminhados a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN, em vias originais ou fotocópias autenticadas, sem encadernação ou pastas com folhas plastificadas.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 1047/ASJUR,DETRAN/2015.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.
VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
DIRETOR ESTADUAL DE TRÂNSITO