Portaria SEFAZ nº 106 DE 17/04/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 abr 2012

Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal.

(Revogada a partir de 18/02/2013 Portaria SEFAZ Nº 42 DE 05/02/2013):

O Secretário Adjunto da Receita Pública no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º. Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal, considerando-se que os valores para efeito de base de cálculo do ICMS são preços com cláusula FOB.

Parágrafo único. Nas operações relativas à madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda das localidades abaixo relacionadas, será reduzida a pauta fiscal dos percentuais a seguir indicados:

I - Colniza, Apiacás, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Aripuanã, Cotriguaçú, Juruena, São José do Xingu, Vila Rica, Santa Cruz do Xingu, Confreza, Santa Terezinha, Porto Alegre do Norte, Luciara, Canabrava do Norte, São Felix do Araguaia e Alto Boa Vista: 10% (dez por cento);

II - Rondolândia, Juína, Castanheira, Juara, Novo Horizonte, Porto dos Gaúchos, Tabaporã, Paranaíta, Alta Floresta, Carlinda, Novo Mundo, Nova Guarita, Guarantã do Norte, Matupá, Peixoto de Azevedo e Marcelândia: 5% (cinco por cento);

Art. 2º. Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com madeira serrada, beneficiada e industrializada, cujo preço somente poderá ser inferior ao previsto na Lista de Preços Mínimos, mediante comprovação através de contrato registrado em cartório, reconhecido firma e devidamente homologado pelo Agente Arrecadador-Chefe da Agência Fazendária do domicílio fiscal do remetente.

Art. 3º. Nas operações com madeira fica obrigatório anexar à nota fiscal uma via do romaneio ou, na falta deste, a discriminação na nota fiscal de todas as bitolas de madeira que compõem a carga.

Art. 4º. Nas operações interestadual cujo valor for maior que o preço estabelecido na Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer à saída das mercadorias.

Art. 5º. Os valores relativos às essências florestais cujos nomes não constem na especificação de madeiras constantes do anexo desta Portaria, deverão ser objeto de consulta prévia à Assessoria de Pesquisa Econômica Aplicada/SARP.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor no dia 28 de abril de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 067/2011-SEFAZ, de 18.02.2011.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 17 de abril de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA PORTARIA N.º 106/2012 - SEFAZ
INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL

GRUPOS COMERCIAIS NOMES VULGARES NOME
CIENTÍFICO
1 BRANQUILHO, MIRINDIBA, MIRINDIBA-BAGRE, BAGRE, GUARAJUBA Buchenavia sp.
CANJERANA, CANJARANA, CANJERANA-VERMELHA, PAU-DE-SANTO, CEDRO-CANJERANA Cabralea sp.
CASTELO, PAU-BRANCO, PAU-MULATO Calycophyllum sp.
CACHIMBEIRO, CURRUPICHÁ, JEQUITIBÁ, JEQUITIBÁ-REI, JEQUITIBÁ-ROSA Cariniana sp.
ESTOUPEIRO, JEQUITIBÁ, JEQUITIBÁ-BRANCO Cariniana sp.
PIQUIÁ, PIQUI, PIQUIARANA, PIQUIÁ-BRAVO Caryocar sp.
TAUARI, TAUARI-ROSA, TAUARI-AMARELO, TAURI-BRANCO, DEDALEIRO, IMBIREMA, IMBIREMA-CHEIROSA, IMBIREMA-BRANCA Couratari sp.
JUTAI-POROROCA Dialium sp.
TAMBORIL, TIMBORI, TIMBOÚVA, CHIMBUVA,TIMBAÚVA, ORELHA-DE-NEGRO Enterolobium contortisiliquum
EMBIRA-DE-SAPO, IMBIRA-BRANCA, EMBIRA-DE-CARRAPATO  
MARINHEIRO, CEDRO-MARINHEIRO, GITÓ Guarea sp.
CURRUPICHÁ, CATANUDO, ROSADINHO, GUATAZEIRO, GRUMIXÁ Micropholis sp.
CANELA, CANELÃO, CANELA-PARDA, CANELEIRO, LOURO-CANELA, LOURO-AMARELO, PAU-LOURO Ocotea sp.
BREU-MESCLA, MESCLA-AROEIRA, BREU-VERMELHO, BREU-ALMÉCEGA, ALMÉCEGA CHEIROSA, ALMESCLA, PAU-DE-BREU Protium sp.
FAVEIRO, SUCUPIRA-BRANCA, SUCUPIRA-LISA Pterodon pubescens
MANDIOQUEIRA, CAMBARÁ, MANDIOQUEIRA-ESCAMOSA, LACREIRO, MANIOQUEIRA-LISA, "GUAIÇARA" Qualea sp.
MARIA-PRETA, CAMBARÁ-DO-BREJO, CAMBARÁ-ROXO, CAMAÇARÍ, CATUABA Qualea sp.
JATOÁ, AMESCLÃO Trichilia sp.
TACHI, TACHI-PRETO Sclerolobium sp.
TARUMÃ Vitex sp.
CAMBARÁ, ROSINHA, QUARUBA, QUARUBA-ROSA, QUARUBA-VERMELHA, QUARUBA-JASMIRANA, CEDRO-ROSINHA, LACRE, QUARUBA-CEDRO Vochysia sp.
2 PAU-BRASIL-FALSO, CONDURÚ, MUIRAPIRANGA, LEITEIRA Brosimum sp.
MURICI, FRUTA-DE-PERDIZ , COCÃO Byrsonima sp.
CAPITÃO Callisthene sp.
CARVÃO-BRANCO, ITAPIUNA Callisthene sp.
GUANANDÍ, JACAREÚBA, GUANANDÍ-ROSA, GUANANDÍ-CEDRO, GUANANDÍ-CARVALHO, GUANANDI- DO-PANTANO, LANDIM, MANGUE-SECO Calophyllum sp.
ANDIROBA Carapa guianensis
CAMAÇARI-VERMELHO, TAMAQUARÉ Caraipa sp.
VIDRO, GUAÇATONGA, ESPETEIRO, CARRAPATINHO Casearia sp.
AMOREIRA, TAIÚVA, AMARELINHO, TATAJUBA-DE-ESPINHO Chlorophora tinctoria
AMAPÁ, COERANA, MARFIM, PAU- PEIXE Chrysophyllum sp.
AMAPÁ-DOCE, INHARÉ, LEITEIRO Brosimum sp.
GUARIÚBA, AMARELINHO, OITCICA, OITICICA-DA-MATA Clarisia racemosa
COPAÍBA, PAU-D'ÓLEO, ÓLEO-COPAÍBA, ÓLEO-BRANCO, COPAÍBA-VERMELHA, COPAÍBA-PRETA, COPAÚVA Copaifera sp.
CEDRINHO, QUARUBARANA, PAU-TABUINHA, TABUINHEIRO, CEDRILHO, CAMBARÁ, JABOTI, LIBRA, QUARUBA-VERMELHA Erisma uncinatum
GRUPOS COMERCIAIS NOMES VULGARES NOME
CIENTÍFICO
2
 
CEDRINHO-BRANCO, CAMBARÁ, JABOTI-BRANCO Erisma sp.
GUARANTÃ Esenbeckia sp.
PA-D'ALIO, PAU-ALHO Gallesia sp.
CUPIÚBA, PEROBA-DE-SINOP, PEROBA-FEDIDA, PEROBA-DO-NORTE, CUPIÚBA-FEDIDA, VINAGREIRO Goupia glabra
ENVIRA, ENVIRA–PINDAÍBA, EMBIREIRA,CORTIÇA, EMBIRA Guatteria sp.
UMIRI, MEIRIM, LEITEIRO-VEMELHO Humiria sp.
UCUUBARANA Iryanthera sp.
AÇOITA-CAVALO, MUTAMBA Luehea sp.
ACARIQUARA, ACARIQUARANA Minquartia sp.
BACURI, "PIOLHO", BACURI-BRAVO, BACURIRANA Moronobea sp.
UCUÚBA-BRANCA, UCUUBÃO Osteophloeum sp.
PAU-ROXO, ROXINHO, CORAÇÃO-DE-NEGRO Peltogyne sp.
GOIABÃO, ABIURANA-GOIABA, ABIURANA-AMARELA Planchonella sp.
MACACAÚBA, MACACAÚBA-VERMELHA, MACACAÚBA-PRETA, "AMENDOIM" Platymiscium sp.
CARRANCUDO Poecilanthe sp.
PARIRI, ABIURANA, GUAPEVA, ABIU, ABIU-BRANCA, ABIU-CASCA-GROSSA, ABIU-CASCA-SECA, ABIURANA-AMARELA, ABIURANA-BRANCA, ABIURANA-VERMELHA, GRUMIXÁ, GUAXARÁ, LEITEIRO-BRANCO, LEITEIRO-VERMELHO, TATARUBÁ, TATURABÁ, Pouteria sp.
CIRARE Pseudocopaiva sp.
PAMA, LARGA-GALHO Pseudolmedia sp.
ARAÇA Psidium sp.
PAU-SANGUE, MUTUTI Pterocarpus sp.
UCHI, AXUÁ, UXIRANA, PARURU, "MIJÃO" Sacoglottis sp.
MULUNGÚ, SUINÃ, COITICEIRA, ERITRINA Erythrina sp.
MATÁ-MATÁ, RIPEIRO Eschweilera sp.
AÇACÚ, AÇACÚ-BRANCO Hura crepitans
CARIPÉ, CARAIPÉ, PINTADINHO, MILHO-TORRADO, MILHO-COZIDO, PAJURÁ Licania sp.
TINTEIRO, CANELA-DE-VELHO Miconia sp.
PAU-RIPA, MURIRI, CURIRI Mouriri sp.
ACHUARANA, UXIRANA, AXUÁ Vantanea sp.
MARUPÁ, CAIXETA, TAMANQUEIRA, MALACAIXETA, MARAPAÚBA, CALUNGA, MARUPÁ-VERDADEIRO, PAU-PARAÍBA, SIMARUBA, Simarouba amara
URUCURANA Sloanea sp.
PITOMBARANA Talisia sp.
TATAPIRIRICA, PAU-POMBO, FRUTA-DE-POMBO Tapirira sp.
LACRE-VERMELHO, LACRÃO Vismia sp.
CEDRO, CEDRO-VERMELHO, CEDRO-CHEIROSO, CEDRO-BRANCO, CEDRO-DO-BREJO, CEDRO-DE-MATO GROSSO, CEDRO-DO-AMAZONAS Cedrela sp.
CEDRORANA , CEDRO-AMAZONENSE, CEDRÃO, CEDRO-ARANA, CEDRO-ALAGOANO Cedrelinga catenaeformis
PIRIQUITEIRA, PAU-JACARÉ, CASTANHEIRA-DE-ARARA Laetia procera
PENTE-DE-MACACO, PAU-DE-JANGADA, CORTIÇA Apeiba sp.
PAU-MULATO, MULATEIRO, ESCORREGA-MACACO, PAU-BRANCO Caipirona sp.
ANDIROBA, CARAPA Carapa guianensis
FAVEIRA-DURA, FAVEIRA, FAVELA, FAVA-ORELHA-DE-MACACO, FAVA-ORELHA-DE-NEGRO, SUCUPIRA-AMARELA Enterolobium sp.
GRUPOS COMERCIAIS NOMES VULGARES NOME
CIENTÍFICO
3 GARAPEIRO, GARAPEIRA, GARAPA, AMARELÃO, GRÁPIA, GARAPINHA, MUIRAJUBA, BARAJUBA Apuleia sp.
PEROBA-ROSA, PEROBA, PEROBA-AMARGOSA, PEROBA-AMARELA, PEROBA -RAJADA, SOBRO Aspidosperma polyneuron
PEROBA-CASCUDA, PEROBA, ARARACANGA, BICO-DE-ARARA, ARARACANGA-BRANCA Aspidosperma sp.
PEROBA-MICA Aspidosperma sp.
MUIRACATIARA, MARACATIARA, GONÇALEIRO, GUARITÁ, GONÇALO-ALVES, PAU-GONÇALO, CHIBATÃO, GUARABU-RAJADO Astronium sp.
TATAJUBA, GARROTE, AMARELINHO, AMARELO, AMARELÃO, BAGACEIRA, Bagassa guianensis
SUCUPIRA-PRETA, SUCUPIRA-PARDA, SUCUPIRA-DA-MATA Bowdichia sp.
ANGELIM, ANGELIM-FERRO, ANGELIM-VERMELHO, FAVEIRA-DURA, FAVEIRA-FERRO, FAVEIRO-DO-GRANDE Dinizia excelsa
ANGELIM, ANGELIM-UCHI Andira sp.
SUCUPIRA-PARDA, SUCUPIRA-PRETA, SUCUPIRA, PIRANHEIRA Diplotropis sp.
LOURO-FAIA, FAIA, CARNE-DE-VACA, CARVALHO-NACIONAL, CIGARREIRA Euplassa sp.
SUCUPIRA-AMARELA, SUCUPIRA, SUCUPIRANA Ferreirea spectabilis
MARGONÇALO, URUCURANA, SANGUE -DE-BOI, QUINA-VERMELHA, VEMELÃO Hieronyma sp.
ANGELIM- PEDRA, ANGELIM, ANGELIM-DA-MATA, ANGELIM-VERMELHO, ANGELIM-AMARELO, ANGELIM-DE-CÔCO Hymenolobium sp.
JACARANDÁ-ROXO, JACARANDÁ-PAULISTA, JACARANDÁ-DO-CERRRADO, JACARANDÁ-PARDO, Machaerium sp.
GROÇAI-ROSA , MUIRAPIXUNA, JUTAICICA,"TAMARINO", TAMARINDO Martiodendron sp.

PAU-BALSA, PAU-DE-JANGADA, PAU-DE-BALSA

(Excluido pela Portaria SEFAZ Nº 136 DE 28/05/2012)

Ochroma sp.

MARINHEIRO, CEDRO-MARINHEIRO, GITÓ

(Excluido pela Portaria SEFAZ Nº 156 DE 18/06/2012)

Guarea sp.
TENTO, ANGELIM-TENTO, TENTO-GRANDE Ormosia sp.
ANGICO, ANGICO-RAJADO, ANGICO-PRETO, ANGICO-VERMELHO, ANGICO-BRAVO, GUARAPIRACA Piptadenia sp.
ANGELIM-DOCE, ANGELIM-RAJADO, FAVELA, ANGELIM, JAGUARANA, ANGELIM-BRANCO, JUERANA, SBOEIRO-AMARELO Pithecellobium sp.
ANGELIM-AMARGOSO, ANGELIM, FAVEIRA-AMARELA, FAVA-BOLACHA Vatairea sp.
ACAPU, ANGELIN Vouacapoua cuiabensis
PINDAÍBA, PINDAÍBA-BRANCA, ENVIRA, EMBIRA Xylopia sp.
PAU-MARFIM-FALSO, PAU-MARFIM-DA-MATA, MARFIM, AMARELÃO Agonandra
4 CASTANHEIRA, CASTANHEIRO, CASTANHA-DO-PARÁ, CASTANHEIRO-DO-PARÁ , CASTANHEIRA-DO- BRASIL, AMENDOEIRA-DA-AMÉRICA Bertholletia excelsa
CUMARÚ, CHAMPANHE, COMBARU, BARÚ, CUMARU-FERRO, CUMABARU-AMARELO, JOÃO-DURO Dipteryx sp.
JATOBÁ, JUTAÍ, JUTAÍ-ROXO, JATAÍ, JATAI-AÇU, JATAI-GRANDE, JATOBA-MIRIM., COURBARIL, JATAI-VERMELHO Hymenaea sp.
ITAÚBA, ITAÚBA-AMARELA, ITAÚBA-PRETA, ITAÚBA-VERMELHA, ITAÚBA-ABACATE, LOURO-ITAÚBA Mezilaurus itauba
GRUPOS COMERCIAIS NOMES VULGARES NOME
CIENTÍFICO
5 FREIJÓ, FREI-JORGE, LOURO-FREIJÓ Cordia goeldiana
MAÇARANDUBA, PARAJÚ, MAÇARANDUBA-VERDADEIRA, MAÇARANDUBA-VERMELHA, BALATA, MAPARAJUBA, MAÇARANDUBA-DE-LEITE Manilkara sp.
CEREJEIRA, AMBURANA, IMBURANA-DE-CHEIRO, CUMARU-DE-CHEIRO, IMBURANA, CEREJEIRA-RAJADA, AMBURANA-DE-CHEIRO Torresea acreana
6 AROEIRA, AROEIRA-DO-SERTÃO, AROEIRA-DO-CAMPO, AROEIRA-LEGÍTIMA, AROEIRA-PRETA, AROEIRA-VERMELHA, URUNDEÚVA Astronium urundeuva
CEDRO-ROSA Cedrella odorata
CABRIÚVA-PARDA, ÓLEO-PARDO Myrocarpus sp.
BÁLSAMO, CABREÚVA, CABREÚVA-VERMELHA, ÓLEO-VERMELHO, ÓLEO-DE-BÁLSAMO, SANGUE-DE -GATO, CABOREÍBA-ERMELHA Myroxylon balsamum
MOGNO, ARAPUTANGA, AGUANO, MOGNO-BRASILEIRO Swietenia macrophylla
IPÊ, IPÊ -ROXO, IPÊ-AMARELO, PIÚVA, PIÚVA-AMARELA, PAU-D'DARCO, IPÊ-DO-CAMPO, IPÊ-TABACO, IPÊ-PRETO Tabebuia sp.
VINHÁTICO Plathymenia reticulata
CARVÃO-VERMELHO Diptychandra aurantiaca
TECA (Excluido pela Portaria SEFAZ Nº 136 DE 28/05/2012) Tectona grandis
7 PAU-FERRO, CAVIÚNA, JACARANDÁ-CAVIÚNA, CAVIÚNA-RAJADA Machaerium scleroxylon
LOURO-PRETO, LOURO-RAJADO Cordia gerascanthus
*8 MELANCIEIRA Alexa sp.
CAJUAÇÚ, CAJUEIRO, CAJÚ, CAJÚ-DA-MATA Anacardium sp.
CAÚCHO, CÁLCIO, BORRACHEIRA Castilla sp.
SUMAÚMA, CEIBA, SUMAÚMA-BRANCA, SUMAÚMA-BARRIGUDA Ceiba sp.
SORVA, LEITEIRO, SORVEIRA, SORVA-GRANDE Couma sp.
PAINEIRA, BARRIGUDA Bombax sp.
MOROTOTÓ, MANDIOQUEIRO Didymopanax sp.
PAINEIRA, IMBIRUÇU, "SUMAÚMA-AMARELA" Eriotheca sp.
MAMA-DE-PORCA Fagara sp.
FIGUEIRA, GAMELEIRA Ficus sp.
INHARÉ, MUIRATINGA Helicostylis sp.

SERINGUEIRA, SERINGA, SERINGARANA, SERINGA -BRANCA

(Excluido pela Portaria SEFAZ Nº 136 DE 28/05/2012)

Hevea brasiliensis
INGÁ, INGAZEIRO, INGARANA, "JAGUARANA" Inga sp.
CAROBA, PARÁ-PARÁ, BIROLO, CARAÚBA, CAROBA-BRANCA, VIROLO, MARUPÁ-FALSO Jacaranda copaia

PINHO-CUIABANO, GUAPURUVU, PARICÁ, BANDARRA

(Excluido pela Portaria SEFAZ Nº 136 DE 28/05/2012)

Schizolobium sp.
MANDIOCÃO, CHICHÁ, AMENDOIM-DE -BUGRE, MANDOVI, TACAZEIRO Sterculia sp.
MORCEGUEIRA, MESCLA, BREU-BRANCO, AMESCLA, MANGUE, BREU-CURUBA Trattinickia sp.
VIROLA, UCUÚBA, UCUÚBA-BRANCA, UCUÚBA-DA-MATA, BICUÍBA, BICUÍBA-BRANCA, BICUÍVA- VERMELHA, Virola sp.
ANGELIM-SAIA, BAJÃO, FAVEIRA, BOLEIRO, VAJÃO Parkia sp.
GUARANTÃ Esenbeckia sp
FARINHA SECA Lindackeria paraensis

* GRUPO COMERCIAL 8 - CONSIDERA -SE MADEIRAS BRANCAS DE BAIXA QUALIDADE AQUELAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO CIVIL, SIMPLESMENTE SERRADAS.

 

1. MADEIRA IN NATURA / TORAS
Grupos Comerciais Un Codigo Valor R$
1 m3 440399000005 630,00
2 m3 440399000006 725,00
3 m3 440399000007 830,00
4 m3 440399000008 1.092,00
5 m3 440399000009 1.260,00
6 m3 440399000010 1.470,00
7 m3 440399000011 2.700,00
8 m3 440399000012 600,00
2. MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA
2.1. BLOCO DE FILÉ – Acima de 40cm de espessura e de 2,00m de comprimento.
Grupos Comerciais Un Codigo Valor R$
1 m3 440399000150 750,00
2 m3 440399000151 850,00
3 m3 440399000152 980,00
4 m3 440399000153 1.300,00
5 m3 440399000154 1.500,00
6 m3 440399000155 1.800,00
7 m3 440399000156 3.438,00
8 m3 440399000157 700,00
2.2. PRANCHAS, TÁBUAS, VIGAS E CAIBROS – qualquer largura, espessura até 10 cm, comprimento de 2,00m e acima
Grupos Comerciais Un Codigo Valor R$
1 m3 440799901082 520,00
2 m3 440799901083 763,00
3 m3 440799901084 791,00
4 m3 440799901085 968,00
5 m3 440799901086 1.022,00
6 m3 440799901087 1.185,00
7 m3 440799901088 1.750,00
8 m3 440799901089 286,00
2.3. RIPAS E MATA JUNTAS – qualquer espessura e largura
ATÉ 2,00 M ACIMA DE 2,00 M
Gupos Comerciais Un Codigo Valor R$ Codigo Valor R$
1 m3 440729900245 315,00 440729900270 394,00
2 m3 440729900246 315,00 440729900271 684,00
3 m3 440729900247 315,00 440729900272 729,00
4 m3 440729900248 405,00 440729900273 900,00
5 m3 440729900249 405,00 440729900274 900,00
6 m3 440729900250 405,00 440729900275 1.350,00
8 m3 440729900251 192,50 440729900276 231,00
2.4. SARRAFO E RIPÃO – qualquer espessura e largura
ATÉ 2,00 M ACIMA DE 2,00 M
Gupos Comerciais Un Codigo Valor R$ Codigo Valor R$
1 m3 440729900245 315,00 440729900270 394,00
2 m3 440729900246 315,00 440729900271 684,00
3 m3 440729900247 315,00 440729900272 729,00
4 m3 440729900248 405,00 440729900273 900,00
5 m3 440729900249 405,00 440729900274 900,00
6 m3 440729900250 405,00 440729900275 1.350,00
8 m3 440729900251 192,50 440729900276 231,00
2.5. REGUAS – espessura 3 a 4 cm, largura 14 a 16 cm – Comprimento de 2,00 m e múltiplos (4 e 6 m)
Grupos Comerciais Un Codigo Valor R$
1 m3 440729900480 620,00
2 m3 440729900481 864,00
3 m3 440729900482 909,00
4 m3 440729900483 1.087,00
5 m3 440729900484 1.200,00
6 m3 440729900485 1.350,00
7 m3 440729900486 1.854,00
8 m3 440729900487 341,00
2.6. QUADRADOS E RETÂNGULOS – de 10 a 40 cm de espessura
Grupos Comerciais Un Codigo Valor R$
1 m3 440799900800 591,22
2 m3 440799900801 840,00
3 m3 440799900802 864,00
4 m3 440799900803 1.160,00
5 m3 440799900804 1.250,00
6 m3 440799900805 1.300,00
7 m3 440799900806 1.900,00
8 m3 440799900807 313,50
2.7. PONTALETES – de 6 a 10 cm de espessura – Acima de 2,00m
Grupos Comerciais Un Codigo Valor R$
1 m3 440799900937 500,00
2 m3 440799900938 765,00
3 m3 440799900939 860,00
4 m3 440799900940 990,00
5 m3 440799900941 990,00
6 m3 440799900942 1.170,00
7 m3 440799900943 1.710,00
8 m3 440799900944 275,00
2.8. MATÉRIA PRIMA PARA CAO DE VASSOURA – 2,5 a 3 cm de espessura x 1,20m
Grupos Comerciais Un Codigo Valor R$
1 m3 440420000165 153,00
2 m3 440420000166 153,00
3 m3 440420000167 153,00
2.9. MATÉRIA PRIMA PARA CABOS DE FERRAMENTAS – 4 a 7 cm de espessura
ATÉ 0,80 CM ACIMA DE 0,80CM ATÉ 1,80 M
Gupos Comerciais Un Codigo Valor R$ Codigo Valor R$
1 m3 440420000270 112,00 440420000285 230,00
2 m3 440420000271 112,00 440420000286 230,00
3 m3 440420000272 112,00 440420000287 230,00
4 m3 440420000273 134,00 440420000288 270,00
5 m3 440420000274 134,00 440420000289 270,00
6 m3 440420000275 134,00 440420000290 270,00
2.10. BARRA DE CAMA NÃO BENEFICIADO – 3,5 x 11 a 14 cm – 1,80 a 2,20m de comprimento
Grupos Comerciais Un Codigo Valor R$
1 m3 440799901851 620,00
2 m3 440799901852 773,00
3 m3 440799901853 779,00
4 m3 440799901854 991,00
5 m3 440799901855 1.203,00
6 m3 440799901856 1.291,00
7 m3 440799901857 1.932,00
Grupo 8 Acrescentado pela Port. 118/12 - efeitos a partir de 15/05/2012)
8 m3 440799901858 620,00
2.11. APROVEITAMENTO PRÉ-CORTADO – até 2,00m de comprimento
Grupos Comerciais Un Codigo Valor R$
1 m3 440729900615 250,00
2 m3 440729900616 331,00
3 m3 440729900617 350,00
4 m3 440729900618 507,00
5 m3 440729900619 613,00
6 m3 440729900620 720,00
7 m3 440729900621 1.350,00
Grupo 8 Acrescentado pela Port. 118/12 efeitos a partir de 15/05/2012)
8 m3 440729900615 250,00
2.12. BALANCINS PARA CERCA – até 1,50m de comprimento
Grupos Comerciais Un Codigo Valor R$
1 m3 440420000003 247,00
2 m3 440420000004 247,00
3 m3 440420000005 247,00
4 m3 440420000006 393,00
5 m3 440420000007 393,00
6 m3 440420000008 393,00
2.13. lasca – até 2,20m de comprimento (Nova redação dada pela Port. 118/12. efeitos a partir de 15/05/2012)
Operação Intena Un Código Valor R$
Aroeira e Itaúba St 440122000002 133,00
Operação Interestadua      
Aroeira e Itaúba St 440122000003 190,00
2.13. LASCA – até 2,20m de comprimento - Redação Original - Efeitos até 14/05/2012
Lasca Un Codigo Valor R$
Aroeira St 440122000002 110,00
Itaúba St 440122000003 110,00
2.14. mourão – até 2,50m de comprimento (Nova redação dada pela Port. 118/12. efeitos a partir de 15/05/2012)
Operação Intena Un Código Valor R$
Aroeira e Itaúba St 440420000155 154,00
Operação Interestadual      
Aroeira e Itaúba St 440420000156 220,00
2.14. MOURÃO – até 2,50m de comprimento - Redação Original - Efeitos até 14/05/2012
Mourão Un Codigo Valor R$
Aroeira St 440420000155 59,00
Itaúba St 440420000156 59,00
2.15. palanque – até 3,20m de comprimento (Nova redação dada pela Port. 118/12. efeitos a partir de 15/05/2012)
Operação Intena Un Código Valor R$
Aroeira e Itaúba St 440420000158 203,00
Operação Interestadual      
Aroeira e Itaúba St 440420000159 290,00
2.15. PALANQUE – até 3,20m de comprimento - Redação Original - Efeitos até 14/05/2012
Palanque Un Codigo Valor R$
Aroeira St 440420000158 100,00
Itaúba St 440420000159 100,00
2.16. poste – acima 3,20m de comprimento (Nova redação dada pela Port. 118/12. efeitos a partir de 15/05/2012)
Operação Intena Un Código Valor R$
Aroeira e Itaúba St 440420000161 231,00
Operação Interestadual      
Aroeira e Itaúba St 440420000162 330,00
2.16.POSTE – acima 3,20m de comprimento - Redação Original - Efeitos até 14/05/2012
Poste Un Código Valor R$
Aroeira St 440420000161 162,00
Itaúba St 440420000162 162,00
2.17. OUTROS
Outros Un Código Valor R$
Lenha (Nova redação dada pela Port. 118/12. efeitos a partir de 15/05/2012) St 440110000002 40,00
Lenha - Redação Original - Efeitos até 14/05/2012 St 440110000002 30,00
Rolete (miolo de laminação) St 440130000010 64,00
Carvão Vegetal Industrial- (Nova redação dada pela Port. 118/12. efeitos a partir de 15/05/2012) Mdc 440200000003 80,00
Carvão Vegetal Industrial-Redação Original - Efeitos até 14/05/2012 Mdc 440200000003 140,00
3. MADEIRA BENEFICIADA
3.1. PORTAS Un Código Valor R$
Lisas, semi-oca, comum Un 441820000030 17,00
Lisas, semi-oca, chapeada Un 441820000031 26,00
Lisas, semi-oca, decorativa Un 441820000032 53,00
Calha emendada, mista, 2ª qualidade Un 441820000033 17,00
Simples, mista, 2ª qualidade Un 441820000034 30,00
Almofadadas de 2ª, mista Un 441820000035 30,00
Almofadadas de 1ª Un 441820000036 60,00
Coloniais Un 441820000037 180,00
Coloniais Entalhadas Un 441820000038 270,00

3.2. JANELAS

(Redação dada pela Portaria SEFAZ

Nº 156 DE 18/06/2012)

Unidade

Código

Valor R$

Simples de calhas emendada, mista, 2ª

Un

441810000005

15,20

Simples , almofadadas, 2ª modelo H

Un

441810000006

18,30

Arcos coloniais, mista, 2ª qualidade

Un

441810000007

64,50

Arcos coloniais, mista 1ª qualidade

Un

441810000008

102,00

3.2.JANELAS Un Código Valor R$
Simples de calhas emendada, mista, 2ª m3 441810000005 310,00
Simples , almofadadas, 2ª modelo H m3 441810000006 373,00
Arcos coloniais, mista, 2ª qualidade m3 441810000007 1.316,00
Arcos coloniais, mista 1ª qualidade m3 441810000008 2.082,00
3.3. CASA PRÉ FABRICADAS      
Todos os componentes m3 441890000050 1.280,00
3.4. CABOS DE VASSOURA – diâmetro de 2 a 2,5 x 1,20m
Torneado m3 441700900008 414,00
Torneado e Lixado m3 441700900009 481,00
3.5. CABOS PARA FERRAMENTAS TORNEADOS – diâmetro de 4 a 7 x 1,50m
Grupos Comerciais      
1 m3 441700100020 720,00
2 m3 441700100021 720,00
3 m3 441700100022 720,00
4 m3 441700100023 870,00
5 m3 441700100024 870,00
6 m3 441700100025 870,00
3.6. ASSOALHO, DECK, FORO, PAREDE E LAMBRIL – 1ª QUALIDADE
Até 1,80 m Acima de 1,80 m Acima de 1,80 m c/ emendas
Gupos Comerciais Un Código Valor R$ Código Valor R$ Código Valor R$
1 m3 441890000060 587,00 441890000075 1.000,00 441890000109 630,00
2 m3 441890000061 761,00 441890000076 1.230,00 441890000110 748,00
3 m3 441890000062 818,00 441890000077 1.420,00 441890000111 864,00
4 m3 441890000063 1.170,00 441890000078 1.960,00 441890000112 1.108,00
5 m3 441890000064 1.404,00 441890000079 2.305,00 441890000113 1.358,00
6 m3 441890000065 1.620,00 441890000080 2.420,00 441890000114 1.800,00
Grupo 8 Acrescentado pela Port. 118/12 efeitos a partir de 15/05/2012)
8 m3 441890000066 587,00 441890000081 1.000,00 441890000115 630,00
3.6. 1. ASSOALHO, DECK, FORO, PAREDE E LAMBRIL – 2ª QUALIDADE
Até 1,80 m Acima de 1,80 m Acima de 1,80 m c/ emendas
Gupos Comerciais Un Código Valor R$ Código Valor R$ Código Valor R$
1 m3 441890000125 375,00 441890000140 625,00 441890000165 410,00
2 m3 441890000126 486,00 441890000141 793,00 441890000166 487,00
3 m3 441890000127 531,00 441890000142 882,00 441890000167 558,00
4 m3 441890000128 756,00 441890000143 1.345,50 441890000168 700,00
5 m3 441890000129 900,00 441890000144 1.320,00 441890000169 900,00
6 m3 441890000130 1.400,00 441890000145 1.620,00 441890000170 1.485,00
3.7. BARRA DE CAMA BENEFICIADA – até 3,5 x 10 a 15 cm x 1,80 a 2,20m de comprimento
Grupos Comerciais Un Código Valor R$
1 m3 441890000530 678,00
2 m3 441890000531 785,00
3 m3 441890000532 870,00
4 m3 441890000533 1.230,00
5 m3 441890000534 1.451,00
6 m3 441890000535 1.800,00
8 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 118 DE 08/05/2012, com efeitos a partir de 15 de maio de 2012) m3

441890000536

678,00
3.8. JOGOS DE BATENTES E PORTAIS
Grupos Comerciais Un Código Valor R$
1 m3 441890000676 900,00
2 m3 441890000677 1.030,00
3 m3 441890000678 1.126,00
4 m3 441890000679 1.360,00
5 m3 441890000680 1.400,00
6 m3 441890000681 1.879,00
7 m3 441890000690 3.000,00
3.9. CRUZETAS COM PINOS PERFURADOS E TRATADOS – 9 x 11cm x 2,40m
Grupos Comerciais Un Código Valor R$
1 m3 441890003180 930,00
2 m3 441890003181 1.200,00
3 m3 441890003182 1.360,00
4 m3 441890003183 1.600,00

3.10. RIPAS E MATAJUNTAS BENEFICIADAS E/OU APARELHADAS - qualquer espessura e largura

(Redação dada pelo Portaria SEFAZ Nº 136 DE 28/05/2012)

ATÉ 2,00 CM

ACIMA DE 2,00 M

Gupos Comerciais

Un

Código

Valor R$

Código

Valor R$

4

m3

441890000895

770,00

441890000920

1.030,00

5

m3

441890000896

840,00

441890000921

1.080,00

6

m3

441890000897

900,00

441890000922

1.550,00

8

m3

441890000898

600,00

441890000923

770,00

3.10. RIPAS E MATAJUNTAS BENEFICIADAS E/OU APARELHADAS – qualquer espessura e largura
ATÉ 2,00 CM ACIMA DE 2,00 M
Gupos Comerciais Un Codigo Valor R$ Codigo Valor R$
1 m3 441890000890 600,00 441890000915 770,00
2 m3 441890000891 600,00 441890000916 770,00
3 m3 441890000892 600,00 441890000917 828,00

3.11. SARRAFO E RIPAO BENEFICIADOS E/OU APARELHADAS - qualquer espessura e largura

(Redação dada pelo Portaria SEFAZ Nº 136 DE 28/05/2012)

ATÉ 2,00 CM

ACIMA DE 2,00 M

Gupos Comerciais

Un

Código

Valor R$

Código

Valor R$

4

m3

441890001154

520,00

441890001168

1.030,00

5

m3

441890001155

580,00

441890001169

1.080,00

6

m3

441890001156

600,00

441890001170

1.550,00

8

m3

441890001157

450,00

441890001171

770,00

3.11. 1. SARRAFO COM EMENDADAS BENEF. E/OU APARELHADAS - qualquer espessura e largura

(Redação dada pelo Portaria SEFAZ Nº 136 DE 28/05/2012)

ATÉ 2,00 CM

ACIMA DE 2,00 M

Gupos Comerciais

Un

Código

Valor R$

Código

Valor R$

4

m3

441890001179

480,00

441890001193

820,00

5

m3

441890001180

510,00

441890001194

864,00

6

m3

441890001181

550,00

441890001195

1.200,00

8

m3

441890001182

360,00

441890001196

616,00

3.11. SARRAFO E RIPAO BENEFICIADOS E/OU APARELHADAS – qualquer espessura e largura
ATÉ 2,00 CM ACIMA DE 2,00 M
Gupos Comerciais Un Codigo Valor R$ Codigo Valor R$
1 m3 441890001150 450,00 441890001165 770,00
2 m3 441890001151 470,00 441890001166 770,00
3 m3 441890001152 500,00 441890001167 828,00
3.11. 1. SARRAFO COM EMENDADAS BENEF. E/OU APARELHADAS – qualquer espessura e largura
ATÉ 2,00 CM ACIMA DE 2,00 M
Gupos Comerciais Un Codigo Valor R$ Codigo Valor R$
1 m3 441890001175 360,00 441890001190 616,00
2 m3 441890001176 376,00 441890001191 616,00
3 m3 441890001177 400,00 441890001192 662,00
3.12 GUARNIÇÃO, CORDÃO/MEIA CANA, ALIZAR E CANTONEIRA
Grupos Comerciais Un Código Valor R$
1 m3 441890001400 1.583,00
2 m3 441890001401 1.583,00
3 m3 441890001402 1.583,00
4 m3 441890001403 2.125,00
5 m3 441890001404 2.125,00
6 m3 441890001405 2.125,00
8 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 118 DE 08/05/2012, com efeitos a partir de 15 de maio de 2012)

m3

441890001406 1.583,00
3.13. RODAPÉ
Grupos Comerciais Un Código Valor R$
1 m3 441890001520 1.305,00
2 m3 441890001521 1.305,00
3 m3 441890001522 1.372,00
4 m3 441890001523 2.076,00
5 m3 441890001524 2.076,00
6 m3 441890001525 2.143,00
3.14. MOLDURAS BENEFICIADAS E/OU APARELHADAS – qualquer espessura e largura
ATÉ 1,80 M ACIMA DE 1,80 M
Gupos Comerciais Un Codigo Valor R$ Codigo Valor R$
1 m3 441890001643 540,00 441890001660 1.300,00
2 m3 441890001644 540,00 441890001661 1.350,00
3 m3 441890001645 540,00 441890001662 1.400,00
4 m3 441890001646 540,00 441890001663 1.400,00
5 m3 441890001647 675,00 441890001664 1.400,00
6 m3 441890001648 675,00 441890001665 1.400,00
3.15. TACO LISO E/OU S4S
Grupos Comerciais Un Código Valor R$
1 m3 440920000002 905,00
2 m3 440920000003 905,00
3 m3 440920000004 905,00
4 m3 440920000005 1.321,00
5 m3 440920000006 1.321,00
6 m3 440920000007 1.321,00
3.16. PARQUET
Grupos Comerciais Un Código Valor R$
1 m3 440920000275 427,00
2 m3 440920000276 427,00
3 m3 440920000277 427,00
4 m3 440920000278 427,00
5 m3 440920000279 427,00
6 m3 440920000280 427,00
3.17. TACO PICHADO
Grupos Comerciais Un Código Valor R$
1 m3 440920000145 694,00
2 m3 440920000146 694,00
3 m3 440920000147 694,00
4 m3 440920000148 909,00
5 m3 440920000149 909,00
6 m3 440920000150 909,00
3.18. PALETS (estrados aparelhados)
Grupos Comerciais Un Código Valor R$
1 m3 441890001894 550,00
2 m3 441890001895 550,00
3 m3 441890001896 550,00
4 m3 441890001897 550,00
3.19. PRE-CORTADO BENEFICIADO E/OU APARELHADO – até 2,00m de comprimento
Grupos Comerciais Un Código Valor R$
1 m3 441890003001 600,00
2 m3 441890003002 650,00
3 m3 441890003003 731,00
4 m3 441890003005 820,00
5 m3 441890003006 820,00
6 m3 441890003007 1.475,00
7 m3 441890003008 1.890,00
8 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 118 DE 08/05/2012, com efeitos a partir de 15 de maio de 2012)
m3
441890003009 600,00
3.20. MADEIRA SERRADA BENEFICIADA E/OU APARELHADA – acima de 2,00m de comprimento
Grupos Comerciais Un Código Valor R$
1 m3 441890002080 750,00
2 m3 441890002081 930,00
3 m3 441890002082 1.020,00
4 m3 441890002083 1.460,00
5 m3 441890002084 1.700,00
6 m3 441890002085 2.235,00
7 m3 441890002086 2.615,00
3.21. MADEIRA SERRADA BENEFICIADA E/OU APARELHADA C/ EMENDAS – acima de 1,80m
Grupos Comerciais Un Código Valor R$
1 m3 441890002256 532,00
2 m3 441890002257 641,00
3 m3 441890002258 687,00
4 m3 441890002259 867,00
5 m3 441890002260 894,00
6 m3 441890002261 1.539,00
7 m3 441890002262 2.023,00
3.22. DORMENTES
Grupos Comerciais Un Código Valor R$
1 m3 440690000002 760,00
2 m3 440690000003 950,00
3 m3 440690000004 1.020,00
4 m3 440690000005 1.350,00
5 m3 440690000006 1.521,00
6 m3 440690000007 1.618,00
7 m3 440690000008 2.458,00
3.23. MADEIRA LAMINADA TORNEADA
CAPA m3 MIOLO m3
Gupos Comerciais Un Codigo Valor R$ Codigo Valor R$
1 m3 441300000004 522,00 441300000120 294,00
2 m3 441300000005 522,00 441300000121 294,00
3 m3 441300000006 558,00 441300000122 320,00
4 m3 441300000007 657,00 441300000123 416,00
8 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 118 DE 08/05/2012) m3 441300000011 522,00 441300000125 294,00
3.23.1 MADEIRA LAMINADA TORNEADA
Aproveitamento até 1,10 CM Aproveitamento Acima até 1,80 CM
Gupos Comerciais Un Codigo Valor R$ Codigo Valor R$
1 m3 441300000232 117,00 441300000345 270,00
2 m3 441300000233 117,00 441300000346 270,00
3 m3 441300000234 135,00 441300000347 315,00
4 m3 441300000235 162,00 441300000348 387,00
8(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 118 DE 08/05/2012) m3 441300000240 117,00 441300000353 270,00

3.24. MADEIRA laminada faqueada

Grupos Comerciais

 

Especial 1ª

Industrial 2ª

Aproveitamento

 

Un

Código

Valor R$

Código

Valor R$

Código

Valor R$

1

m3

441300000457

2.065,00

441300000485

1.082,00

441300000505

666,00

2

m3

441300000458

2.065,00

441300000486

1.082,00

441300000506

666,00

3

m3

441300000459

2.182,00

441300000487

1.282,00

441300000507

799,00

4

m3

441300000460

2.365,00

441300000488

1.782,00

441300000508

1.182,00

5

m3

441300000461

2.982,00

441300000489

2.482,00

441300000509

1.544,00

6

m3

441300000462

2.982,00

441300000490

2.482,00

441300000510

1.544,00

7

m3

441300000463

4.414,00

441300000491

3.931,00

441300000511

3.157,00

8

m3

441300000464

2.065,00

441300000492

1.082,00

441300000

512 666,00

(Redação dada pelo Portaria SEFAZ Nº 118 DE 08/05/2012)

Redação Anterior:
3.24. MADEIRA LAMINADA FAQUEADA
Especial 1ª Industrial 2ª Aproveitamento
Gupos Comerciais Un Código Valor R$ Código Valor R$ Código Valor R$
1 m3 441300000457 840,00 441300000485 480,00 441300000505 267,00
2 m3 441300000458 840,00 441300000486 480,00 441300000506 267,00
3 m3 441300000459 936,00 441300000487 570,00 441300000507 320,00
4 m3 441300000460 990,00 441300000488 713,00 441300000508 473,00
5 m3 441300000461 1.193,00 441300000489 993,00 441300000509 618,00
6 m3 441300000462 1.193,00 441300000490 993,00 441300000510 618,00
7 m3 441300000463 1.767,00 441300000491 1.573,00 441300000511 1.263,00
3.25. MADEIRA COMPENSADA LAMINADA, RESINADA P/ FORMAS
Grupos Comerciais Un Código Valor R$
1 m3 441299001315 507,00
2 m3 441299001316 507,00
3 m3 441299001317 507,00
4 m3 441299001318 507,00
8 (Redação dada pelo Portaria SEFAZ Nº 118 DE 08/05/2012) m3 441299001319 507,00
3.26. MADEIRA COMPENSADA E/OU SARRAFEADA - GRUPOS COMERCIAIS 01 E 02
Espessura Un 1ª Qualidade 2ª qualidade
Codigo Valor R$ Codigo Valor R$
3 a 5,9 mm m3 441299000003 726,00 441299000406 594,00
6 a 8,9 mm m3 441299000004 711,00 441299000407 576,00
9 a 11,9 mm m3 441299000005 706,00 441299000408 549,00
12 a 17,9 mm m3 441299000006 675,00 441299000409 515,00
18 mm e acima m3 441299000007 641,00 441299000410 490,00
3.27. MADEIRA COMPENSADA E/OU SARRAFEADA - GRUPOS COMERCIAIS 03 E 04
Espessura Un 1ª Qualidade 2ª qualidade
Codigo Valor R$ Codigo Valor R$
3 a 5,9 mm m3 441299000803 770,00 441299000965 702,00
6 a 8,9 mm m3 441299000804 736,00 441299000966 675,00
9 a 11,9 mm m3 441299000805 706,00 441299000967 639,00
12 a 17,9 mm m3 441299000806 692,00 441299000968 621,00
18 mm e acima m3 441299000807 650,00 441299000969 585,00
3.28. MADEIRA COMPENSADA E/OU SARRAFEADA – GRUPO COMERCIAL 05
Espessura Un 1ª Qualidade 2ª qualidade
Codigo Valor R$ Codigo Valor R$
3 a 5,9 mm m3 441299001200 1.170,00 441299001239 1.098,00
6 a 8,9 mm m3 441299001201 1.152,00 441299001240 1.080,00
9 a 11,9 mm m3 441299001202 1.044,00 441299001241 1.053,00
12 a 17,9 mm m3 441299001203 996,00 441299001242 990,00
18 mm e acima m3 441299001204 953,00 441299001243 882,00
4. BORRACHA
Especificação Un Código Valor R$
Látex de campo (DRC 31%) Kg 400110000001 1,80
Látex natural centrifugada a 60% Kg 400110000002 3,98
FFB - 1 - Folha fumada brasileira Kg 400121000003 6,56
FFB - 2 - Folha fumada brasileira Kg 400121000004 6,40
FFB - 3 - Folha fumada brasileira Kg 400121000005 6,21
FFB - 4 - Folha fumada brasileira Kg 400121000006 6,15
FDL - Folha defumada líquida Kg 400121000007 6,69
CCB - 1 - Crepe claro brasileiro Kg 400129100008 7,40
CCB - 2 - Crepe claro brasileiro Kg 400129100009 7,25
CEB - 1 - Crepe escuro brasileiro Kg 400129100010 6,53
CEB - 2 - Crepe escuro brasileiro Kg 400129100011 6,40
CEB - 3 - Crepe escuro brasileiro Kg 400129100012 6,15
GCB - Granulado claro brasileiro Kg 400129200013 7,40
GEB - 1 - Granulado escuro brasileiro Kg 400129200014 6,73
GEB - 2 - Granulado escuro brasileiro Kg 400129200015 6,49
GEB - 3 - Granulado escuro brasileiro Kg 400129200016 6,32
FCB - 1 - Folha clara brasileira Kg 400129900017 6,98
FCB - 2 - Folha clara brasileira Kg 400129900018 6,89
Cernambi virgem prensada Kg 400129900019 2,65
Cernambi rama Kg 400129900020 2,38

3.29. madeira compensada e/ou sarrafeada - GRUPO COMERCIAL 8

   

1ª Qualidade

2ª Qualidade

Espessura

Un

Valor R$

Valor R$

3 a 5,9 mm

m3

441299001215

726,00

441299001250

594,00

6 a 8,9 mm

m3

441299001216

711,00

441299001251

576,00

9 a 11,9 mm

m3

441299001217

706,00

441299001252

549,00

12 a 17,9 mm

m3

441299001218

675,00

441299001253

515,00

18 mm e acima

m3

441299001219

641,00

441299001254

490,00

(Redação dada pelo Portaria SEFAZ Nº 118 DE 08/05/2012)