Portaria SAT nº 1.092 de 28/12/1995
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 1995
Divulga os valores da Taxa de Serviços Estaduais.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Resolução/SEF nº 1.015, de 27 de dezembro de 1995, estabeleceu em R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos) o valor da UFERMS a viger nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1996;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 144 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, alterado pela Lei nº 1.636, de 27 de dezembro de 1995, a Taxa de Serviços Estaduais, tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores da Taxa de Serviços Estaduais, para os meses de janeiro, fevereiro e março de 1996, conforme tabela anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 1996 em diante.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1995.
VICTOR ARMANDO DOS SANTOS E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.092, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995 TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAISITEM | ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR | R$ |
| DOS ATOS VINCULADOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL | |
01.00 | ALVARÁ PARA: | |
| Bailes públicos, com cobrança de ingresso: | |
| Clubes, Boates e Danceterias de 1ª Categoria | |
01.01 | - por Baile Comum | 58,00 |
01.02 | - por Baile Carnavalesco, Junino ou do Havaí | 116,00 |
| Clubes, Boates e Danceterias de 2ª Categoria | |
01.03 | - por Baile Comum | 34,80 |
01.04 | - por Baile Carnavalesco, Junino ou do Havaí | 58,00 |
| Clube Sócio-Recreativo e Sociedade Privada (anual) | |
01.05 | - 1ª Categoria | 348,00 |
01.06 | - 2ª Categoria | 290,00 |
| Boates, Danceterias e Similares (mensal) | |
01.07 | - 1ª Categoria | 116,00 |
01.08 | - 2ª Categoria | 87,00 |
02.00 | Casa de Sauna, Massagem ou Similar (mensal) | 58,00 |
03.00 | Cinemas, Auto-cine e Drive-in (mensal) | 116,00 |
04.00 | Circos, Concertos, Recitais e Outros Espetáculos Teatrais (diário) | 29,00 |
05.00 | Shows com Artistas de Fama Nacional (diário) | 290,00 |
06.00 | Parques ou Stand de Diversões de Grandes Companhias (diário, por aparelho) | 5,80 |
07.00 | Espetáculos de Luta Livre, Box ou Artes Marciais, com cobrança de ingresso (por espetáculo) | 116,00 |
08.00 | Casas de Jogos, com cobrança por partida (mensal): | |
08.01 | - Bingos | 348,00 |
08.02 | - Diversões Eletrônicas (por máquina) | 17,40 |
08.03 | - Bilhares e Congêneres (por mesa) | 11,60 |
08.04 | - Jogos de Carteado Lícito, em sociedade legitimamente constituída (mensal) | 116,00 |
09.00 | Bares, Lanchonetes e Similares (mensal): | |
09.01 | - 1ª Categoria, em área nobre ou central | 58,00 |
09.02 | - 2ª Categoria e periférica | 29,00 |
10.00 | Restaurantes e Similares (mensal): | |
10.01 | - 1ª Categoria | 116,00 |
10.02 | - 2ª Categoria | 58,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR | R$ |
11.00 | Hotéis, Pensões e similares (mensal): | |
11.01 | - Média de valor das diárias, até 5 UFERMS | 58,00 |
11.02 | - Média de valor das diárias, até 10 UFERMS | 87,00 |
11.03 | - Média de valor das diárias, acima de 10 UFERMS | 116,00 |
12.00 | Motéis e Similares (mensal): | |
12.01 | - Preço mínimo cobrado por hospedagem, até 5 UFERMS | 58,00 |
12.02 | - Preço mínimo cobrado por hospedagem, até 10 UFERMS | 116,00 |
12.03 | - Preço mínimo cobrado por hospedagem, acima de 10 UFERMS | 174,00 |
13.00 | VISTORIA DE: | |
13.01 | - Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual) | 348,00 |
13.02 | - Estabelecimentos ou Empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual) | 348,00 |
14.00 | DOCUMENTOS DIVERSOS | |
14.01 | - Blaster - Habilitação para exercer a profissão de encarregado técnico de fogos e de explosivos (anual) | 116,00 |
14.02 | - Registro de Armas, para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo | 29,00 |
14.03 | - Licença para Porte de Arma de Defesa Pessoal (anual) | 116,00 |
14.04 | - Transferência de Registro de Arma de Fogo | 29,00 |
14.05 | - Guia de Trânsito de Arma de Caça ou de Tiro ao Alvo | 23,20 |
14.06 | - Segunda via de Porte ou Registro de Arma | 58,00 |
14.07 | - Boletim de Ocorrência Policial Civil | 5,80 |
15.00 | CREDENCIAMENTO: | |
| Empresas de vigilância bancária ou orgânica (anual): | |
15.01 | - Credenciamento | 290,00 |
15.02 | - Registro obrigatório por vigilante | 29,00 |
| Empresas de segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual): | |
15.03 | - Credenciamento | 348,00 |
15.04 | - Registro obrigatório por homem | 29,00 |
15.05 | - Registro por veículo | 29,00 |
15.06 | - para Curso na Academia de Polícia SSP/MS, de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo | 232,00 |
15.07 | - de empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual) | 290,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR | R$ |
| DOS ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS | |
16.00 | Atestados | 5,80 |
17.00 | 2ª Via da Carteira de Identidade | 29,00 |
18.00 | Certidões ou retificações de qualquer espécie | 5,80 |
19.00 | CÓPIAS: | |
19.01 | - de laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas | 11,60 |
19.02 | - fotostáticas de documentos, exceto laudos, por folha | 11,60 |
20.00 | FOTOGRAFIAS: | |
20.01 | - fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9 x 12, por via | 5,80 |
20.02 | - ampliações fotográficas, até o tamanho 30 x 40, por via | 11,60 |
21.00 | Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos: | |
21.01 | - com evisceração | 58,00 |
21.02 | - sem evisceração | 46,40 |
| DOS ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR | |
22.00 | ALVARÁ E VISTORIA (ANUAL) PARA: | |
| Estabelecimentos industriais e comerciais que exploram, como ramo principal ou não, gasolina, álcool, gás, benzina, óleo, querosene, cera, explosivos, munições, tintas, vernizes, plásticos, celulóides, nitrocelulóides, breu, nylon, produtos químicos, produtos petroquímicos e outros que tenham grau de inflamabilidade idêntico, com área utilizada de: | |
22.01 | - até 30 m2 | 11,60 |
22.02 | - de 31 a 100 m2 | 23,20 |
22.03 | - de 101 a 500 m2 | 34,80 |
22.04 | - de 501 a 2000 m2 | 46,40 |
22.05 | - de 2001 a 5000 m2 | 58,00 |
22.06 | - acima de 5000 m2 | 87,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR | R$ |
| Estabelecimentos industriais e comerciais que exploram, como ramo principal ou não, papel, tecidos em geral, algodão, estopas, couros, madeiras, produtos farmacêuticos, borrachas e outros produtos que tenham grau de inflamabilidade idêntico, com área utilizada de: | |
22.07 | - até 30 m2 | 5,80 |
22.08 | - de 31 a 100 m2 | 11,60 |
22.09 | - de 101 a 500 m2 | 23,20 |
22.10 | - de 501 a 2000 m2 | 34,80 |
22.11 | - de 2001 a 5000 m2 | 46,40 |
22.12 | - acima de 5000 m2 | 58,00 |
| Estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, mistos, de diversos, hotéis, motéis, escritórios de profissionais liberais, hospitais, oficinas, garagens, estabelecimentos de veículos, estaleiros e outros que exploram atividades não previstas nos itens 22.01 a 22.12, com área utilizada de: | |
22.13 | - até 30 m2 | 5,80 |
22.14 | - de 31 a 100 m2 | 5,80 |
22.15 | - de 101 a 500 m2 | 11,60 |
22.16 | - de 501 a 2000 m2 | 23,20 |
22.17 | - de 2001 a 5000 m2 | 34,80 |
22.18 | - acima de 5000 m2 | 46,40 |
| Prédios multifamiliares cadastrados nas Prefeituras Municipais onde hajam serviços de prevenção contra incêndio: | |
| - até quatro pavimentos, com área utilizada de: | |
22.19 | . até 500 m2 | 11,60 |
22.20 | . 501 a 1000 m2 | 23,20 |
| - de cinco a oito pavimentos, com área utilizada de: | |
22.21 | . até 1000 m2 | 34,80 |
22.22 | . de 1001 a 2000 m2 | 46,40 |
22.23 | . acima de 2000 m2 | 58,00 |
| - acima de oito pavimentos, com área utilizada de: | |
22.25 | . até 1000 m2 | 46,40 |
22.26 | . de 1001 a 2000 m2 | 58,00 |
22.27 | . acima de 2000 m2 | 69,60 |
| Prédios comerciais ou mistos, cadastrados nas Prefeituras Municipais onde hajam serviços de prevenção contra incêndio: | |
| - até quatro pavimentos, com área utilizada de: | |
22.28 | . até 500 m2 | 23,20 |
22.29 | . 501 a 1000 m2 | 46,40 |
22.30 | . acima de 1000 m2 | 69,60 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR | R$ |
| - de cinco a oito pavimentos, com área utilizada de: | |
22.31 | . até 1000 m2 | 58,00 |
22.32 | . de 1001 a 2000 m2 | 87,00 |
22.33 | . acima de 2000 m2 | 116,00 |
| - acima de oito pavimentos, com área utilizada de: | |
22.34 | . até 1000 m2 | 87,00 |
22.35 | . de 1001 a 2000 m2 | 116,00 |
22.36 | . acima de 2000 m2 | 145,00 |
22.37 | Veículos que transportem produtos inflamáveis ou explosivos | 8,70 |
| Estabelecimentos com atividades inerentes à distribuição, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP): | |
22.38 | - até 40 recipientes | 11,60 |
22.39 | - até 100 recipientes | 23,20 |
22.40 | - até 400 recipientes | 34,80 |
22.41 | - até 800 recipientes | 46,40 |
22.42 | - acima de 800 recipientes | 58,00 |
| Locais públicos ou residenciais destinados à atividades que favoreçam a concentração pública de pessoas: | |
22.43 | - até 30 m2 | 5,80 |
22.44 | - de 31 a 100 m2 | 17,40 |
22.45 | - de 101 a 500 m2 | 34,80 |
22.46 | - de 501 a 2000 m2 | 58,00 |
22.47 | - de 2001 a 5000 m2 | 87,00 |
22.48 | - acima de 5000 m2 | 116,00 |
| Pré-vistoria em estabelecimentos industriais, comerciais, prédios multifamiliares, bancários, escolas particulares, mistos, hotéis, motéis, escritórios de profissionais liberais, hospitais e outros que exploram, inclusive, atividades previstas nos itens 22.01 a 22.48: | |
| vistoria durante a construção: | |
22.49 | - até 30 m2 | 5,80 |
22.50 | - de 31 a 100 m2 | 17,40 |
22.51 | - de 101 a 500 m2 | 34,80 |
22.52 | - de 501 a 2000 m2 | 58,00 |
22.53 | - de 2001 a 5000 m2 | 87,00 |
22.54 | - acima de 5000 m2 | 116,00 |
23.00 | Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou industriais | 23,20 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR | R$ |
24.00 | Vistorias realizadas em locais sem Organização Bombeiro Militar | 11,60 |
25.00 | Análise e aprovação de projetos de prevenção e combate a incêndio, em construção com área utilizada de: (por projeto) | |
25.01 | - até 100 m2 | 23,20 |
25.02 | - de 101 a 500 m2 | 46,40 |
25.03 | - de 501 a 2000 m2 | 58,00 |
25.04 | - de 2001 a 5000 m2 | 87,00 |
25.05 | - acima de 5000 m2 | 116,00 |
26.00 | Análise de pedidos de recursos, modificações de projetos de prevenção e combate a incêndios, em prédios com área utilizada de: | |
26.01 | - até 100 m2 | 23,20 |
26.02 | - de 101 a 500 m2 | 46,40 |
26.03 | - de 501 a 2000 m2 | 58,00 |
26.04 | - de 2001 a 5000 m2 | 87,00 |
26.05 | - acima de 5000 m2 | 116,00 |
27.00 | Capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividades de fabrico, comércio, instalações e manutenção de equipamentos de prevenção de combate a incêndios e produtos retardantes de fogo | 58,00 |
28.00 | Solicitação de corte de árvore, em área particular | 116,00 |
| DOS ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR | |
29.00 | Certidões | 5,80 |
30.00 | POLICIAMENTO: | |
30.01 | - em pequenos eventos, com emprego de até 10 homens (homem/hora) | 5,80 |
30.02 | - em médios eventos, com emprego de 11 a 30 homens (homem/hora) | 8,70 |
30.03 | - em grandes eventos, com emprego de 31 a 50 homens (homem/hora) | 11,60 |
30.04 | - em eventos complexos, com emprego de 51 homens acima (homem/hora) | 17,40 |
31.00 | Boletim de Ocorrência Policial Militar | 5,80 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR | R$ |
32.00 | Boletim de Ocorrência de trânsito urbano/rodoviário: | |
32.01 | - Área urbana central | 29,00 |
32.02 | - Área periférica | 40,60 |
33.00 | Reconstituição de local de acidente | 58,00 |
34.00 | Escoltas diversas, com batedores, para particulares (homem/hora) | 11,60 |
35.00 | Escolta de preso, quando de seu interesse (homem/hora) | 5,80 |
36.00 | Armazenamento ou estadia de material retido: | |
36.01 | - Veículos, barcos e motores (diária) | 29,00 |
36.02 | - Materiais de pesca | 17,40 |
36.03 | - Outros produtos ou bens (diária) | 11,60 |
| DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO | |
37.00 | Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor | 11,60 |
38.00 | Cópias de documentos originais do arquivo público | 5,80 |
39.00 | LAUDO TÉCNICO DE: | |
39.01 | - insalubridade | 145,00 |
39.02 | - periculosidade | 145,00 |
39.03 | - levantamento ambiental | 174,00 |
| DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA | |
40.00 | Atestado de qualquer natureza | 5,80 |
41.00 | CERTIDÃO: | |
41.01 | - de isenção de salário-educação | 5,80 |
41.02 | - de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro | 5,80 |
41.03 | - habilitação em curso de revalidação de diploma | 5,80 |
41.04 | - não especificada | 5,80 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR | R$ |
| DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE | |
42.00 | ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE: | |
42.01 | - farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares | 29,00 |
42.02 | - preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares | 29,00 |
42.03 | - açougue e casa de carne | 14,50 |
| - frigoríficos e abatedouros: | |
42.04 | com inspeção sanitária federal | 58,00 |
42.05 | sem inspeção sanitária federal | 87,00 |
42.06 | - consultórios médicos e odontológicos | 11,60 |
42.07 | - clínicas e casas de saúde | 17,40 |
42.08 | - hospitais | 29,00 |
42.09 | - laboratórios de análises clínicas | 11,60 |
42.10 | - serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares | 11,60 |
42.11 | - banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público | 17,40 |
42.12 | - salões de beleza, cabeleireiro e similares | 11,60 |
42.13 | - estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares | 11,60 |
42.14 | - estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes | 29,00 |
42.15 | - dedetizadores | 17,40 |
42.16 | - aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave) | 58,00 |
42.17 | - outros locais sujeitos à inspeção sanitária | 11,60 |
43.00 | Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados | 5,80 |
44.00 | Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária | 29,00 |
45.00 | Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária | 5,80 |
| DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | |
46.00 | Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte, em estabelecimento comercial ou industrial | 58,00 |
47.00 | Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina | 11,60 |
48.00 | Consulta ou parecer de natureza tributária | 29,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR | R$ |
49.00 | Análise de pedidos de Regimes Especiais | 29,00 |
50.00 | Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento | 5,80 |
51.00 | Descarga e carga de mercadorias em fiscalização durante o trânsito, quando existirem irregularidades: | |
51.01 | - por veículo com carga igual ou inferior a 10 ton. | 5,80 |
51.02 | - por veículo com carga superior a 10 ton. | 17,40 |
52.00 | Certidão negativa de débitos fazendários | 11,60 |
| DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL | |
53.00 | Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores | 5,80 |
54.00 | Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores | 5,80 |
55.00 | Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia: | |
55.01 | - volume menor que 1 m3 ou de peso igual ou inferior a 20 kg | 5,80 |
55.02 | - volume de 1 a 2 m3 ou de peso igual ou inferior a 50 kg | 8,70 |
55.03 | - volume superior a 2 m3 ou de peso superior a 50 kg | 11,60 |
56.00 | Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores | 5,80 |
57.00 | Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração | 5,80 |
58.00 | Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado | 5,80 |
59.00 | Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos: | |
59.01 | - em disquetes, por unidade | 5,80 |
59.02 | - em fita magnética, por megabites ou fração | 5,80 |
59.03 | - em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração | 5,80 |