Portaria SAT nº 1.092 de 28/12/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 1995

Divulga os valores da Taxa de Serviços Estaduais.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Resolução/SEF nº 1.015, de 27 de dezembro de 1995, estabeleceu em R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos) o valor da UFERMS a viger nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1996;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 144 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, alterado pela Lei nº 1.636, de 27 de dezembro de 1995, a Taxa de Serviços Estaduais, tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os valores da Taxa de Serviços Estaduais, para os meses de janeiro, fevereiro e março de 1996, conforme tabela anexa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 1996 em diante.

Campo Grande, 28 de dezembro de 1995.

VICTOR ARMANDO DOS SANTOS E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.092, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995 TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
DOS ATOS VINCULADOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
 
01.00
ALVARÁ PARA:
 
 
Bailes públicos, com cobrança de ingresso:
 
 
Clubes, Boates e Danceterias de 1ª Categoria
 
01.01
- por Baile Comum
58,00
01.02
- por Baile Carnavalesco, Junino ou do Havaí
116,00
 
Clubes, Boates e Danceterias de 2ª Categoria
 
01.03
- por Baile Comum
34,80
01.04
- por Baile Carnavalesco, Junino ou do Havaí
58,00
 
Clube Sócio-Recreativo e Sociedade Privada (anual)
 
01.05
- 1ª Categoria
348,00
01.06
- 2ª Categoria
290,00
 
Boates, Danceterias e Similares (mensal)
 
01.07
- 1ª Categoria
116,00
01.08
- 2ª Categoria
87,00
02.00
Casa de Sauna, Massagem ou Similar (mensal)
58,00
03.00
Cinemas, Auto-cine e Drive-in (mensal)
116,00
04.00
Circos, Concertos, Recitais e Outros Espetáculos Teatrais (diário)
29,00
05.00
Shows com Artistas de Fama Nacional (diário)
290,00
06.00
Parques ou Stand de Diversões de Grandes Companhias (diário, por aparelho)
5,80
07.00
Espetáculos de Luta Livre, Box ou Artes Marciais, com cobrança de ingresso (por espetáculo)
116,00
08.00
Casas de Jogos, com cobrança por partida (mensal):
 
08.01
- Bingos
348,00
08.02
- Diversões Eletrônicas (por máquina)
17,40
08.03
- Bilhares e Congêneres (por mesa)
11,60
08.04
- Jogos de Carteado Lícito, em sociedade legitimamente constituída (mensal)
116,00
09.00
Bares, Lanchonetes e Similares (mensal):
 
09.01
- 1ª Categoria, em área nobre ou central
58,00
09.02
- 2ª Categoria e periférica
29,00
10.00
Restaurantes e Similares (mensal):
 
10.01
- 1ª Categoria
116,00
10.02
- 2ª Categoria
58,00

ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
11.00
Hotéis, Pensões e similares (mensal):
 
11.01
- Média de valor das diárias, até 5 UFERMS
58,00
11.02
- Média de valor das diárias, até 10 UFERMS
87,00
11.03
- Média de valor das diárias, acima de 10 UFERMS
116,00
12.00
Motéis e Similares (mensal):
 
12.01
- Preço mínimo cobrado por hospedagem, até 5 UFERMS
58,00
12.02
- Preço mínimo cobrado por hospedagem, até 10 UFERMS
116,00
12.03
- Preço mínimo cobrado por hospedagem, acima de 10 UFERMS
174,00
13.00
VISTORIA DE:
 
13.01
- Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
348,00
13.02
- Estabelecimentos ou Empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
348,00
14.00
DOCUMENTOS DIVERSOS
 
14.01
- Blaster - Habilitação para exercer a profissão de encarregado técnico de fogos e de explosivos (anual)
116,00
14.02
- Registro de Armas, para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
29,00
14.03
- Licença para Porte de Arma de Defesa Pessoal (anual)
116,00
14.04
- Transferência de Registro de Arma de Fogo
29,00
14.05
- Guia de Trânsito de Arma de Caça ou de Tiro ao Alvo
23,20
14.06
- Segunda via de Porte ou Registro de Arma
58,00
14.07
- Boletim de Ocorrência Policial Civil
5,80
15.00
CREDENCIAMENTO:
 
 
Empresas de vigilância bancária ou orgânica (anual):
 
15.01
- Credenciamento
290,00
15.02
- Registro obrigatório por vigilante
29,00
 
Empresas de segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual):
 
15.03
- Credenciamento
348,00
15.04
- Registro obrigatório por homem
29,00
15.05
- Registro por veículo
29,00
15.06
- para Curso na Academia de Polícia SSP/MS, de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
232,00
15.07
- de empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
290,00

ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
DOS ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
 
16.00
Atestados
5,80
17.00
2ª Via da Carteira de Identidade
29,00
18.00
Certidões ou retificações de qualquer espécie
5,80
19.00
CÓPIAS:
 
19.01
- de laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas
11,60
19.02
- fotostáticas de documentos, exceto laudos, por folha
11,60
20.00
FOTOGRAFIAS:
 
20.01
- fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9 x 12, por via
5,80
20.02
- ampliações fotográficas, até o tamanho 30 x 40, por via
11,60
21.00
Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos:
 
21.01
- com evisceração
58,00
21.02
- sem evisceração
46,40
 
DOS ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
 
22.00
ALVARÁ E VISTORIA (ANUAL) PARA:
 
 
Estabelecimentos industriais e comerciais que exploram, como ramo principal ou não, gasolina, álcool, gás, benzina, óleo, querosene, cera, explosivos, munições, tintas, vernizes, plásticos, celulóides, nitrocelulóides, breu, nylon, produtos químicos, produtos petroquímicos e outros que tenham grau de inflamabilidade idêntico, com área utilizada de:
 
22.01
- até 30 m2
11,60
22.02
- de 31 a 100 m2
23,20
22.03
- de 101 a 500 m2
34,80
22.04
- de 501 a 2000 m2
46,40
22.05
- de 2001 a 5000 m2
58,00
22.06
- acima de 5000 m2
87,00

ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
Estabelecimentos industriais e comerciais que exploram, como ramo principal ou não, papel, tecidos em geral, algodão, estopas, couros, madeiras, produtos farmacêuticos, borrachas e outros produtos que tenham grau de inflamabilidade idêntico, com área utilizada de:
 
22.07
- até 30 m2
5,80
22.08
- de 31 a 100 m2
11,60
22.09
- de 101 a 500 m2
23,20
22.10
- de 501 a 2000 m2
34,80
22.11
- de 2001 a 5000 m2
46,40
22.12
- acima de 5000 m2
58,00
 
Estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, mistos, de diversos, hotéis, motéis, escritórios de profissionais liberais, hospitais, oficinas, garagens, estabelecimentos de veículos, estaleiros e outros que exploram atividades não previstas nos itens 22.01 a 22.12, com área utilizada de:
 
22.13
- até 30 m2
5,80
22.14
- de 31 a 100 m2
5,80
22.15
- de 101 a 500 m2
11,60
22.16
- de 501 a 2000 m2
23,20
22.17
- de 2001 a 5000 m2
34,80
22.18
- acima de 5000 m2
46,40
 
Prédios multifamiliares cadastrados nas Prefeituras Municipais onde hajam serviços de prevenção contra incêndio:
 
 
- até quatro pavimentos, com área utilizada de:
 
22.19
. até 500 m2
11,60
22.20
. 501 a 1000 m2
23,20
 
- de cinco a oito pavimentos, com área utilizada de:
 
22.21
. até 1000 m2
34,80
22.22
. de 1001 a 2000 m2
46,40
22.23
. acima de 2000 m2
58,00
 
- acima de oito pavimentos, com área utilizada de:
 
22.25
. até 1000 m2
46,40
22.26
. de 1001 a 2000 m2
58,00
22.27
. acima de 2000 m2
69,60
 
Prédios comerciais ou mistos, cadastrados nas Prefeituras Municipais onde hajam serviços de prevenção contra incêndio:
 
 
- até quatro pavimentos, com área utilizada de:
 
22.28
. até 500 m2
23,20
22.29
. 501 a 1000 m2
46,40
22.30
. acima de 1000 m2
69,60

ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
- de cinco a oito pavimentos, com área utilizada de:
 
22.31
. até 1000 m2
58,00
22.32
. de 1001 a 2000 m2
87,00
22.33
. acima de 2000 m2
116,00
 
- acima de oito pavimentos, com área utilizada de:
 
22.34
. até 1000 m2
87,00
22.35
. de 1001 a 2000 m2
116,00
22.36
. acima de 2000 m2
145,00
22.37
Veículos que transportem produtos inflamáveis ou explosivos
8,70
 
Estabelecimentos com atividades inerentes à distribuição, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP):
 
22.38
- até 40 recipientes
11,60
22.39
- até 100 recipientes
23,20
22.40
- até 400 recipientes
34,80
22.41
- até 800 recipientes
46,40
22.42
- acima de 800 recipientes
58,00
 
Locais públicos ou residenciais destinados à atividades que favoreçam a concentração pública de pessoas:
 
22.43
- até 30 m2
5,80
22.44
- de 31 a 100 m2
17,40
22.45
- de 101 a 500 m2
34,80
22.46
- de 501 a 2000 m2
58,00
22.47
- de 2001 a 5000 m2
87,00
22.48
- acima de 5000 m2
116,00
 
Pré-vistoria em estabelecimentos industriais, comerciais, prédios multifamiliares, bancários, escolas particulares, mistos, hotéis, motéis, escritórios de profissionais liberais, hospitais e outros que exploram, inclusive, atividades previstas nos itens 22.01 a 22.48:
 
 
vistoria durante a construção:
 
22.49
- até 30 m2
5,80
22.50
- de 31 a 100 m2
17,40
22.51
- de 101 a 500 m2
34,80
22.52
- de 501 a 2000 m2
58,00
22.53
- de 2001 a 5000 m2
87,00
22.54
- acima de 5000 m2
116,00
23.00
Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou industriais
23,20

ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
24.00
Vistorias realizadas em locais sem Organização Bombeiro Militar
11,60
25.00
Análise e aprovação de projetos de prevenção e combate a incêndio, em construção com área utilizada de: (por projeto)
 
25.01
- até 100 m2
23,20
25.02
- de 101 a 500 m2
46,40
25.03
- de 501 a 2000 m2
58,00
25.04
- de 2001 a 5000 m2
87,00
25.05
- acima de 5000 m2
116,00
26.00
Análise de pedidos de recursos, modificações de projetos de prevenção e combate a incêndios, em prédios com área utilizada de:
 
26.01
- até 100 m2
23,20
26.02
- de 101 a 500 m2
46,40
26.03
- de 501 a 2000 m2
58,00
26.04
- de 2001 a 5000 m2
87,00
26.05
- acima de 5000 m2
116,00
27.00
Capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividades de fabrico, comércio, instalações e manutenção de equipamentos de prevenção de combate a incêndios e produtos retardantes de fogo
58,00
28.00
Solicitação de corte de árvore, em área particular
116,00
 
DOS ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR
 
29.00
Certidões
5,80
30.00
POLICIAMENTO:
 
30.01
- em pequenos eventos, com emprego de até 10 homens (homem/hora)
5,80
30.02
- em médios eventos, com emprego de 11 a 30 homens (homem/hora)
8,70
30.03
- em grandes eventos, com emprego de 31 a 50 homens (homem/hora)
11,60
30.04
- em eventos complexos, com emprego de 51 homens acima (homem/hora)
17,40
31.00
Boletim de Ocorrência Policial Militar
5,80

ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
32.00
Boletim de Ocorrência de trânsito urbano/rodoviário:
 
32.01
- Área urbana central
29,00
32.02
- Área periférica
40,60
33.00
Reconstituição de local de acidente
58,00
34.00
Escoltas diversas, com batedores, para particulares (homem/hora)
11,60
35.00
Escolta de preso, quando de seu interesse (homem/hora)
5,80
36.00
Armazenamento ou estadia de material retido:
 
36.01
- Veículos, barcos e motores (diária)
29,00
36.02
- Materiais de pesca
17,40
36.03
- Outros produtos ou bens (diária)
11,60
 
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO
 
37.00
Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
11,60
38.00
Cópias de documentos originais do arquivo público
5,80
39.00
LAUDO TÉCNICO DE:
 
39.01
- insalubridade
145,00
39.02
- periculosidade
145,00
39.03
- levantamento ambiental
174,00
 
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
 
40.00
Atestado de qualquer natureza
5,80
41.00
CERTIDÃO:
 
41.01
- de isenção de salário-educação
5,80
41.02
- de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
5,80
41.03
- habilitação em curso de revalidação de diploma
5,80
41.04
- não especificada
5,80

ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE
 
42.00
ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
42.01
- farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
29,00
42.02
- preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
29,00
42.03
- açougue e casa de carne
14,50
 
- frigoríficos e abatedouros:
 
42.04
com inspeção sanitária federal
58,00
42.05
sem inspeção sanitária federal
87,00
42.06
- consultórios médicos e odontológicos
11,60
42.07
- clínicas e casas de saúde
17,40
42.08
- hospitais
29,00
42.09
- laboratórios de análises clínicas
11,60
42.10
- serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
11,60
42.11
- banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
17,40
42.12
- salões de beleza, cabeleireiro e similares
11,60
42.13
- estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
11,60
42.14
- estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
29,00
42.15
- dedetizadores
17,40
42.16
- aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
58,00
42.17
- outros locais sujeitos à inspeção sanitária
11,60
43.00
Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
5,80
44.00
Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
29,00
45.00
Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
5,80
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
 
46.00
Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte, em estabelecimento comercial ou industrial
58,00
47.00
Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
11,60
48.00
Consulta ou parecer de natureza tributária
29,00

ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
49.00
Análise de pedidos de Regimes Especiais
29,00
50.00
Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
5,80
51.00
Descarga e carga de mercadorias em fiscalização durante o trânsito, quando existirem irregularidades:
 
51.01
- por veículo com carga igual ou inferior a 10 ton.
5,80
51.02
- por veículo com carga superior a 10 ton.
17,40
52.00
Certidão negativa de débitos fazendários
11,60
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
 
53.00
Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
5,80
54.00
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
5,80
55.00
Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
 
55.01
- volume menor que 1 m3 ou de peso igual ou inferior a 20 kg
5,80
55.02
- volume de 1 a 2 m3 ou de peso igual ou inferior a 50 kg
8,70
55.03
- volume superior a 2 m3 ou de peso superior a 50 kg
11,60
56.00
Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
5,80
57.00
Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
5,80
58.00
Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
5,80
59.00
Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:
 
59.01
- em disquetes, por unidade
5,80
59.02
- em fita magnética, por megabites ou fração
5,80
59.03
- em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
5,80