Portaria SEFP nº 1.100 de 06/10/1995
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 out 1995
Altera disposições da Portaria SEFP nº 365, de 7 de julho de 1994.
Art. 1º O § 2º do art. 2º da Portaria SEFP nº 365/94, alterado pela Portaria SEFP nº 665/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ........................................................................................................................
§ 2º A base de cálculo prevista neste artigo em relação aos veículos classificados nos códigos:
8702.90.0000, 8703.22.0400, 8703.23.0201, 8703.23.0500, 8703.24.0101, 8703.24.0801, 8703.33.0400, | 8703.21.9900, 8703.22.0501, 8703.23.0299, 8703.23.0700, 8703.24.0199, 8703.24.0899, 8703.33.0600, | 8703.22.0101, 8703.22.0599, 8703.23.0301, 8703.23.1001, 8703.24.0201, 8703.24.9900, 8703.33.9900, | 8703.22.0199, 8703.22.9900, 8703.23.0399, 8703.23.1002, 8703.24.0299, 8703.32.0400, 8704.21.0200, | 8703.22.0201, 8703.23.0101, 8703.23.0401, 8703.23.1099, 8703.24.0300, 8703.32.0600, 8704.31.0200 | 8703.22.0299, 8703.23.0199, 8703.23.0499, 8703.23.9900, 8703.24.0500, 8703.33.0200, |
da Nomencla-tura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica reduzida para 68% (sessenta e oito por cento), a partir de 1º de outubro de 1995".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
WASNY DE ROURE