Portaria GSF nº 112 de 23/04/2010
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 abr 2010
Altera a Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 1º da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .....
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica quando a mercadoria for:
I - insumo agropecuário e o destinatário da mercadoria for produtor rural, atendida pelo menos uma das seguintes condições, conforme art. 195 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008:
a) ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP;
b) ser inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
c) ser inscrito no Cadastro do Imposto Territorial Rural;
d) possuir outro meio de prova.
II - destinada à utilização como matéria-prima em estabelecimentos industriais."
Art. 2º Ficam revogados os subitens 6.7; 6.8; 6.9; 6.10; 8.1; 11.33; 11.34; e 11.35 do Anexo Único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de abril de 2010.
Publique-se
Cumpra-se
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 23 de abril de 2010.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda