Portaria SEFAZ nº 1.125 de 13/08/2001
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 ago 2001
Altera o Item 1-A do Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos arts. 80 e 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 30 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Item 1-A do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos no Estado de Sergipe, alterada pela Portaria nº 1.022, de 16 de julho de 2001, passando a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de agosto de 2001.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I - TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS RELATIVO AS OPERAÇÕES INTERNAS TIPO DE RECEITA | PERÍODO DE APURAÇÃO | DATA DE PAGAMENTO |
1 - ... | ... | ... |
1-A - ICMS Substituição Tributária Interna referente às operações sujeitas ao diferimento | Mensal | Dia 05 do mês subseqüente ao do momento de encerramento do diferimento |
... | ... | ..." |