Portaria SF nº 113 DE 08/08/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 09 ago 2018

Dispõe sobre a emissão do Termo de Fiel Depositário e do Termo de Responsabilidade e Inviolabilidade de Lacre, previstos no parágrafo único do artigo 67 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017.

(Revogado pela Portaria SF Nº 190 DE 30/12/2021):

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 67 e na alínea "a" do inciso II do artigo 80-B do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a necessidade de definir os modelos do Termo de Fiel Depositário, do Termo de Responsabilidade e Inviolabilidade de Lacre e do Termo de Adesão - Canal Expresso Pernambuco,

Resolve:

Art. 1º O Termo de Fiel Depositário e o Termo de Responsabilidade e Inviolabilidade de Lacre, previstos no parágrafo único do artigo 67 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, devem ser emitidos conforme modelos constantes dos Anexos 1 e 2, respectivamente.

Parágrafo único. Os documentos de que trata o caput devem ser emitidos em 2 (duas) vias, destinadas, a primeira, à empresa transportadora, para acompanhar a respectiva mercadoria e, a segunda, à Secretaria da Fazenda - Sefaz.

Art. 2º O Termo de Adesão - Canal Expresso Pernambuco, previsto na alínea "a" do inciso II do artigo 80-B do Decreto nº 44.650, de 2017, deve ser emitido conforme modelo constante do Anexo 3.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SF nº 070, de 4.4.2013, que dispõe sobre o credenciamento de empresa transportadora para recolhimento do ICMS normal no prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria e para a guarda de mercadoria, na condição de fiel depositária.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda

ANEXOS