Portaria SF nº 190 DE 30/12/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 dez 2021
Estabelece o cronograma para início da aplicação das regras da fiscalização eletrônica sobre o transporte de mercadorias, de que trata o Capítulo II do Anexo 32 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a conveniência de instituir o cronograma para aplicação das regras da fiscalização eletrônica sobre o transporte de mercadorias e de definir os modelos do Documento Auxiliar do Termo Eletrônico de Retenção de Nota e do Termo de Retenção de Veículo e de Inviolabilidade de Lacre, conforme estabelecido no Anexo 32 do Decreto nº 44.650 , de 30.6.2017,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o cronograma para início da aplicação das regras da fiscalização eletrônica sobre o transporte de mercadorias, de que trata o Capítulo II do Anexo 32 do Decreto nº 44.650 , de 30.6.2017, conforme os critérios constantes do Anexo 1 desta Portaria.
Parágrafo único. O contribuinte que, voluntariamente, queira antecipar o início da aplicação da fiscalização eletrônica deve apresentar solicitação ao órgão da Secretaria da Fazenda - Sefaz responsável pela fiscalização e atendimento ao contribuinte.
Art. 2º Ficam aprovados os modelos do Documento Auxiliar do Termo Eletrônico de Retenção de Nota - DATRNE e do Termo de Retenção de Veículo e de Inviolabilidade de Lacre - TIL, de que tratam os artigos 11 e 19 do Anexo 32 do Decreto nº 44.650, de 2017, nos termos dos Anexos 2 e 3 desta Portaria, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 03.01.2022.
Art. 4º A partir da data prevista para aplicação da fiscalização eletrônica às pessoas referidas no grupo 2 do Anexo 1 desta Portaria, fica revogada a Portaria SF nº 113 , de 8.8.2018.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO 1
CRONOGRAMA PARA APLICAÇÃO DAS REGRAS DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA SOBRE O TRANSPORTE DE MERCADORIAS
(art. 1º)
GRUPO |
DATA DA APLICAÇÃO |
CRITÉRIO |
1 |
3.1.2022 |
Empresa transportadora que, até 2.1.2022, tenha aderido às regras do Canal Expresso Pernambuco, nos termos dos artigos 80-A a 80-C do Decreto nº 44.650, de 2017. |
2 |
01.12.2022 (Redação dada pela Portaria SF Nº 126 DE 29/08/2022). |
Empresa transportadora que não se enquadre no grupo 1 e, em 2.1.2022, esteja credenciada nos termos do artigo 68 do Decreto nº 44.650, de 2017, em relação à guarda da mercadoria e à lavratura do Termo de Fiel Depositário – TF |
Nota: Redação Anterior: 2 / 1º.9.2022 (Redação dada pela Portaria SF Nº 63 DE 28/04/2022). / Empresa transportadora que não se enquadre no grupo 1 e, em 2.1.2022, esteja credenciada nos termos do artigo 68 do Decreto nº 44.650, de 2017, em relação à guarda da mercadoria e à lavratura do Termo de Fiel Depositário – TF |
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Nota: Redação Anterior: 2 |
Nota: Redação Anterior: 1º.5.2022 |
Nota: Redação Anterior: Empresa transportadora que não se enquadre no grupo 1 e, em 2.1.2022, esteja credenciada nos termos do artigo 68 do Decreto nº 44.650, de 2017, em relação à guarda da mercadoria e à lavratura do Termo de Fiel Depositário – TFD |
ANEXO 2
Documento Auxiliar do Termo Eletrônico de Retenção de Nota – DATRNE
(art. 2º)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA FAZENDA (nome do órgão da Sefaz responsável pela fiscalização e atendimento ao contribuinte) |
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DOCUMENTO AUXILIAR DO TERMO ELETRÔNICO DE RETENÇÃO DE NOTA - DATRNE Número do Termo: XXX IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR Nome Empresarial: CNPJ: Chave de acesso do MDF-e: Número da AWB: IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO Nome Empresarial: CNPJ: Inscrição no Cacepe: DOCUMENTOS FISCAIS RETIDOS
Quantidade total de Nota(s) Fiscal(is):
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ANEXO 3
TERMO DE RETENÇÃO DE VEÍCULO E DE INVIOLABILIDADE
DE LACRE – TIL
(art. 2º)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA FAZENDA (nome do órgão da Sefaz responsável pela fiscalização e atendimento ao contribuinte) |
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TERMO DE RETENÇÃO DE VEÍCULO E DE INVIOLABILIDADE DE LACRE – TIL Número do Termo: LOCAL E DATA DA LAVRATURA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO VINCULADO
LOCAL/UNIDADE DE DESTINO PARA CONFERÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA TRANSPORTADORA
IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA/CONDUTOR
DADOS DO VEÍCULO E DA CARGA
TERMO DE LACRE Nesta data, no exercício das nossas atribuições legais, conforme estabelecidas no (capitulação da Lei que dá a competência), lacramos o veículo acima identificado para execução dos procedimentos de averiguação da consonância da mercadoria transportada com os documentos fiscais apresentados pelo transportador. Nesta ocasião, os documentos fiscais foram acondicionados em envelope ou saco plástico e em seguida lacrados. O veículo e os documentos fiscais permanecerão lacrados até que o Auditor Fiscal responsável pela continuidade desta ação fiscal promova o deslacre, mediante lavratura do TERMO DE DESLACRE DE CARGA. Alertamos que a violação dos lacres aplicados sujeita os responsáveis tributários acima identificados à penalidade prevista (capitulação da norma que prevê a penalidade), sem prejuízo da responsabilização penal por eventual prática de crime contra a ordem tributária. IDENTIFICAÇÃO DO(S) LACRE(S) UTILIZADO(S)
IDENTIFICAÇÃO DO AUDITOR RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA
Assinatura do responsável/motorista/condutor Assinatura do Auditor Fiscal – Matrícula |
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ANEXO AO TERMO DE RETENÇÃO DE VEÍCULO E DE INVIOLABILIDADE DE LACRE – TIL TERMO DE DESLACRE DE CARGA LOCAL E DATA DA LAVRATURA
IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE RETENÇÃO DE VEÍCULO E DE INVIOLABILIDADE DE LACRE – TIL VINCULADO
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA TRANSPORTADORA
IDENTIFICAÇÃO DO AUDITOR RESPONSÁVEL PELO DESLACRE
TERMO Nesta data, no exercício das nossas atribuições legais, conforme estabelecidas no (capitulação da Lei que dá a competência), efetuamos o deslacre da carga e do(s) documento(s) fiscal(is) a ela vinculado(s), para averiguação da conformidade quantitativa e qualitativa da(s) mercadoria(s) transportada(s) com a descrição constante nos(s) documento(s) fiscal(is) apresentado(s). Atestamos que não houve adulteração, rompimento ou violação do(s) lacre(s) de segurança relacionado(s) no TIL. A ação fiscal de deslacre foi executada na presença do responsável/motorista/condutor identificado no TIL vinculado, que abaixo toma ciência e concorda com o presente Termo. Auditor Fiscal - Matrícula Assinatura do responsável/motorista/condutor |
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