Portaria IMA nº 1.136 de 10/05/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 mai 2011

Altera a Portaria nº 1.019, de 13 de outubro de 2009.

(Revogado pela Portaria IMA Nº 1429 DE 02/09/2014):

O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, incisos I e IX, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 44.611, de 10 de setembro de 2007, e

Considerando o disposto na Resolução nº 1.181, de 13 de abril de 2011, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria IMA nº 1.019, de 13 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º É obrigatório o cumprimento do Vazio Sanitário para a cultura do algodão em Minas Gerais no período de 20 de setembro a 20 de novembro de cada ano."

Art. 2º O art. 3º da Portaria IMA nº 1.019, de 13 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

"§ 6º Para efeitos desta portaria entende-se por eliminação a destruição de plantas vivas e restos culturais de algodão mediante processo químico ou mecânico (arranquio, aração, gradagem, roçada, entre outros) a fim de que o Bicudo do Algodoeiro não encontre ambiente favorável ao desenvolvimento do seu ciclo de vida."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de maio de 2011.

Altino Rodrigues Neto,

Diretor-Geral.