Portaria SAT nº 1.146 de 06/12/1996
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 1996
Cancela regime especial de apuração e recolhimento do ICMS aplicado ao estabelecimento que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 141, da parte geral e 9º, V do Anexo V, todos do RICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991), e
CONSIDERANDO não mais persistirem as causas que motivaram a aplicação de regime especial ao contribuinte,
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar o regime especial de apuração e recolhimento do ICMS aplicado ao seguinte estabelecimento:
MESBLA LOJAS DE DEPARTAMENTOS S.A.
Av. Afonso Pena, 4.909, N 1/2, loja 401, Centro - Campo Grande-MS
CCE: 28.255.125-5
CGC/MF: 29.635.745/0105-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando o inc. I do art. 1º da PORTARIA SAT nº 1.145, de 2 de dezembro de 1996.
Campo Grande, 6 de dezembro de 1996.
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Superintendente de Administração Tributária