Portaria SEFAZ nº 115 de 17/02/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 fev 2011
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 115/2011 (Redação com as alterações da Portaria SEFAZ/SGT nº 205, de 29.12.2011, DOE TO de 10.01.2012)RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | MUNICIPIO | DATA DE VIGÊNCIA | |||||||
LD BARBOSA DISTRIBUIDORA | 07.230.715/0001-80 | 29.428.844-9 | ARAGUAINA | 11.02.2011 | |||||||
SP TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 10.271.457/0002-75 | 29.428.835-0 | PEDRO AFONSO | 14.02.2011 | |||||||
FARMAMILLA DISTRIBUIDORA DE PROD. MEDICO HOSPITALAR LTDA ME | 08.768.651/0001-38 | 29.428.850-3 | APARECIDA DO RIO NEGRO | 14.02.2011 | |||||||
LOS GROBO BRASIL CENTRAL NEGOCIOS DE ORIGINAÇÃO AGRICOLA LTDA | 10.515.785/0040-03 | 29.428.923-2 | PORTO NACIONAL | 15.02.2011 | |||||||
FM DA SILVA MARTINS | 12.546.157/0001-04 | 29.428.912-7 | MIRANORTE | 15.02.2011 | |||||||
ARALATAS COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA-ME | (Item excluído pela Portaria SEFAZ/SGT nº 205, de 29.12.2011, DOE TO de 10.01.2012) | ||||||||||
Nota: Assim dispunha o item excluído: "ARALATAS COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA-ME 04.294.878/0001-38 29.068.107-3 ARAGUAINA 15.02.2011" |