Portaria SEFAZ/SGT nº 205 de 29/12/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 jan 2012
Altera a Portaria Sefaz nº 115, de 17.02.2011 e Portaria Sefaz/SGT nº 185, de 30.08.2010 que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, Protocolo do ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009 e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Fica excluído o item: 06, do Anexo Único à Portaria Sefaz nº 115, de 17 de fevereiro de 2011, nos termos do Processo: 2011/9540/503003.
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | MUNICÍPIO |
06 | ARALATAS COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA - ME | 04.294.878/0001-38 | 29.068.107-3 | ARAGUAÍNA |
Art. 2º Fica excluído o item: 37, do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 185, de 30 de agosto de 2010, nos termos do Processo: 2011/6820/500239.
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | MUNICÍPIO |
37 | TANIA LUZIA ROSA | 33.567.744/0001-41 | 29.028.627-1 | ALVORADA |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.