Portaria SESAB nº 1152 DE 02/10/2015

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 out 2015

Altera a Portaria nº 1.003, de 07 de junho de 2010, pertinente à estimativa de procedimentos médicos (mínimo e máximo) realizados em plantão de 12 horas, por pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos aos usuários do SUS em hospitais públicos de urgência/emergência e de retaguarda, administrados diretamente pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e dá outras providências.

O Secretário da Saúde do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando as regras definidas na Portaria nº 1.003 de 07 de junho de 2010 para a contratação de pessoas jurídicas visando à prestação de serviços médicos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em hospitais públicos de urgência/emergência e de retaguarda, administrados diretamente pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB);

Considerando a Portaria nº 1.628 de 22 de novembro de 2012, que altera a Portaria nº 1.003, de 07.06.2010, definindo perfil diferenciado de pagamento às pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos em anestesiologia, nas unidades de urgência e emergência da Rede Própria;

Considerando a Portaria nº 516, de 05 de abril de 2013, que altera a Portaria nº 1.003/2010, para instituir incremento na tabela de remuneração das pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos em Unidades de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico e Neonatal, nos hospitais de urgência e emergência da Rede Própria e de retaguarda;

Considerando a necessidade de ampliar a oferta de serviços de saúde aos usuários do SUS, com aumento na produtividade e, consequentemente, ampliação do número de procedimentos realizados em hospitais públicos de urgência/emergência e de retaguarda, administrados diretamente pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB);

Resolve:

Art. 1º Alterar a estimativa de procedimentos médicos (mínimo e máximo), a serem realizados durante plantão de 12 horas, por pessoas jurídicas contratadas para prestação de serviços médicos aos usuários do SUS em hospitais públicos de urgência/emergência e de retaguarda, administrados diretamente pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), bem como a forma de cálculo da remuneração dos serviços prestados.

Art. 2º Os serviços serão remunerados mediante verificação de um componente fixo e outro variável, e seguirão os critérios a seguir:

I - O componente fixo refere-se à disponibilidade do profissional na unidade, independente de haver demanda de serviço ou não, caracterizando-se pelo regime de plantão presencial, e terá contraprestação financeira baseada nos valores definidos na Portaria nº 1.628, de 22 de novembro de 2012 e na Portaria nº 516, de 05 abril de 2013.

II - O componente variável deverá remunerar a produção realizada pela pessoa jurídica e será pago mediante apresentação de relatório específico e detalhado da produção mensal, assinado, necessariamente, pelo representante da empresa prestadora dos serviços, pela Diretoria da unidade onde os serviços foram prestados e por preposto designado pela DGRP/SESAB.

III - O procedimentos médicos objeto da contratação serão descritos individualmente, com seus respectivos valores e quantitativos mínimos e máximos, em planilha a ser editada e publicizada periodicamente pela Secretária da Saúde do Estado da Bahia, a cristério desta, onde serão especificados os serviços e as unidades onde deverão ser prestados.

Art. 4º Se, por ausência de demanda dos procedimentos, ou por circunstância alheia à vontade da empresa, ou de seu preposto, não vie a ser realizado o número mínimo de procedimentos estimados por turno de 12 horas, fica assegurado à empresa contratada o pagamento correspondente ao plantão de
12 horas, como componente fixo, assegurado o custo da permanência do profissional médico efetivamente disponibilizado.

Art. 5º Para fazer jus ao componente variável, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos, deverão preencher o termo de adesão às regras instituídas por esta portaria, passando a integralizar o contrato subjacente, firmado pela pessoa jurídica contratada.

Parágrafo único. Para as empresas que não aderirem aos termos desta portaria, serão mantidas as condições previstas no respectivo contrato vigente.

Art. 6º Caberá à DGRP/SAIS/SESAB, em reunião específica, a ser realizada com as pessoas jurídicas aderentes aos termos desta Portaria, a planilha de quantitativos de profissionais para cada plantão, assim como os limites mínimo e máximo de procedimentos e suas nomeclaturas, a serem executados e remunerados de acordo com o plantão de 12 horas correspondente, com indicação da unidade atendida.

Parágrafo único. As deliberações da reunião referida no caput deste artigo serão registadas em ata específica, assinada por todos que se façam presentes, à qual serão anexados o termo de adesão e a planilha de quantitativos.

Art. 7º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 1.003, de 07 de junho de 2010, Portaria nº 1.628, de 22 de novembro de 2012 e Portaria nº 516, de 05 de abril de 2013.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2015, revogadas todas as disposições em contrário.

FÁBIO VILAS-BOAS

Secretário

ANEXO I

DA PORTARIA Nº 1152 DE 02 DE OUTUBRO DE 2015

Termo de Adesão A Empresa _______________ (CNPJ ________________), aqui representada por seu sócio ________________________ (CPF _____________), pelo presente e sob a melhor forma de direito, adere, sem ressalvas, aos termos da Portaria nº XX de XX de XXXX de 2015, que altera a estimativa de procedimentos médicos (mínimo e máximo), a serem realizados por plantão de 12 horas pelos profissionais contratados pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos aos usuários do SUS, em hospitais públicos de urgência/emergência e de retaguarda, administrados diretamente pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), bem como à forma de cálculo da remuneração dos serviços prestados, assumindo e respeitando as condições e critérios definidos no referido ato normativo.

(local), ____, de ______________ de 2015.

__________________________________

(Nome e assinatura)

ANEXO II

DA PORTARIA Nº 1152 DE 02 DE OUTUBRO DE 2015

Referente ao Serviço de Anestesia do Hospital Geral Roberto Santos Tabela de procedimentos da SESAB, constando de nomeclatura, valores e quantitativos mínimos e máximos por plantão de 12h, para pagamento da parcela variável para Empresas prestadoras de serviço de Anestesia no Hospital Geral Roberto Santos, mediante credenciamento.

COMPONENTE VARIÁVEL - Anestesia do HGRS
Procedimento Valor por procedimento Quantidade
Anestesia em procedimentos não obstétricos R$ 212,00 Mínimo 1
Máximo 3
Anestesia em procedimentos obstétricos (cesáreas e curetagens) R$ 106,00 Mínimo 1
Máximo 3

FÁBIO VILAS-BOAS

Secretário