Portaria SEFAZ nº 116 DE 03/06/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jun 2015

Altera a Portaria nº 363/2011-SEFAZ, de 28 de dezembro de 2011, que dispõem sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 35 , de 20 de março de 2015, republicado em 11 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, voltados para assegurar a efetividade na realização da receita pública;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o item 7.4 do Anexo Único da Portaria nº 363/2011-SEFAZ, de 28 de dezembro de 2011, que dispõem sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, que passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 3 de junho de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 116/2015-SEFAZ

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 363/2011-SEFAZ PRODUTOS AGRÍCOLAS

  DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
..... ..... .....
7.4 Semente de milho saca (sc)
..... ..... ....."