Portaria FEPAM nº 117 DE 26/11/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 nov 2015
Suspende a eficácia da Portaria FEPAM nº 127/2014 e dá outras providências.
A Diretora-Presidente da FEPAM, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 7º, do Decreto nº 51.874, de 02 de outubro de 2014,
Considerando a necessidade de otimizar recursos humanos e financeiros e simplifi car os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental, conforme disposto no artigo 12, § 3º, da Resolução CONAMA nº 237/1997;
Considerando os requisitos atinentes às auditorias ambientais estabelecidos pelo artigo 97 do Código Estadual do Meio Ambiente, Lei Estadual nº 11.520/2000;
Considerando que a Norma ABNT NBR ISSO 14.001 tem por escopo a adesão voluntária, pois formulada pela Organização Internacional de Padronização, que estabelece padrões de sistemas de gestão, os quais, uma vez operacionalizados pelo empreendedor, podem gerar certificação ambiental, tornando-se mercadológico;
Considerando ser mister adequar o procedimento de licenciamento aos princípios constitucionais da eficiência e da impessoalidade, bem como imprimir conformidade à ratio legis de automação da licença, mormente visando a simplificação e redução de custos operacionais, a fim de não onerar o usuário do serviço público,
Resolve:
Art. 1º Suspender a eficácia da Portaria FEPAM nº 127, de 23 de dezembro de 2014, até que sejam realizados estudos e apresentado um sistema de gestão ambiental contendo os requisitos a serem contemplados nas auditorias ambientais periódicas, previstas no artigo 88, do Código Estadual do Meio Ambiente, Lei Estadual nº 11.520/2000, por Grupo de Trabalho multidisciplinar a ser instituído por instrumento próprio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 26 de novembro de 2015.
Ana Maria Pellini, Diretora-Presidente