Portaria SEDH nº 118 de 24/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2006
Alteração da Portaria nº 77, de 3 de maio de 2005.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SEDH nº 2.058, de 05.10.2010, DOU 11.10.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e o Decreto nº 5.174, publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2004, e tendo em vista o disposto no inciso XVIII do art. 5º do Regimento Interno da Secretaria Especial de Direitos Humanos, resolve:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria nº 77, de 3 de maio de 2005, publicada no DOU de 4 de maio de 2005, Seção I, que institui o Comitê Editorial da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 2º Inserir parágrafo único ao art. 1º da supracitada Portaria:
"Art. 1º .....................................................................................
Parágrafo único. Ao Comitê Editorial caberá zelar pelo cumprimento da política editorial, a ser atualizada permanentemente e aprovada pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos". (NR)
Art. 3º Alterar o disposto no inciso V e inserir § 3º ao art. 2º da mencionada Portaria que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
V - um representante da Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;
§ 3º Nos impedimentos e ausências do coordenador do Comitê Editorial, os trabalhos do Comitê serão coordenados pelo Chefe de Gabinete da SEDH". (NR)
Nota: Redação conforme publicação oficial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI"