Portaria SEF nº 118 de 07/04/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 abr 2009
Altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 63 e 104-A do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar acrescida do art. 10-D com a seguinte redação:
"Art. 10-D. As sociedades uniprofissionais a que se refere o art. 63 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, ficam obrigadas a prestar mensalmente informações em arquivo digital gerado por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos do Manual de Orientação de Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, definido no Ato COTEPE nº 35/2005, na forma a seguir:
I - informar os registros constantes no Anexo XIII;
II - informar com valores zerados, relativamente aos documentos fiscais de serviços prestados, os campos "Valor da base de cálculo do ISS" e "Valor do ISS destacado";
III - informar o valor do ISS Uniprofissional no campo 02 do registro B490 com o código "03 ISS Uniprofissional", conforme constante da tabela 5.3.2 do ATO COTEPE 35/2005. (AC)"
Art. 2º Ficam acrescidos os Anexos XIII, XIV, XV e XVI à Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA Nº 118, DE 7 DE ABRIL DE 2009.ANEXO XIII
Bloco | Registros |
0 | 0000, 0001, 0005, 0100, 0125, 0150, 0175, 0450 |
A | A001 e A990 |
B | B001, B020, B025, B400, B410, B420, B430, B450, B470, B490, B600, B650 e B990 |
C | C001 e C990 |
D | D001 e D990 |
E | E001 e E990 |
H | H001 e H990 |
8 | 8001 e 8990 |
9 | 9001, 9900, 9990 e 9999 |
ANEXO XIV
Tabela 5.3.2 - Tabela Ajuste das Obrigações de ISS a Recolher
código | descrição |
| .......... |
02 | ISS retido de profissionais autônomos |
03 | ISS Uniprofissionais |
| .......... |
ANEXO XV
REGISTRO B600: DADOS COMPLEMENTARES
nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
...... | | ...... | | | |
09 | VL_RECSOC | Valor mensal das receitas auferidas pela sociedade | N | - | 2 |
10 | QTD_PROF HAB | Quantidade de Profissionais habilitados | N | - | |
11 | VL_OR | Valor do ISS a Recolher | N | - | 2 |
Observações
Nível Hierárquico - 3
Ocorrência - um (por período)
ANEXO XVI
REGISTRO B650: SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "B650" | C | 004 | - |
02 | PROF | 0 - Profissional habilitado; 1 - Profissional não habilitado | N | 001 | - |
03 | TIPO_PROF | 0 - Nível Superior; 1 - Nível Médio | N | 001 | - |
04 | TIP_SOC | 0 - Sócio; 1 - Não Sócio | N | 001 | |
04 | CPF | CPF do profissional | N | 011 | - |
05 | NOME | Nome do profissional | C | - | - |
Observações
Nível Hierárquico - 3
Ocorrência - vários por arquivo