Portaria GSEFAZ nº 118 DE 14/03/2018
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 mar 2018
Altera a Portaria nº 44/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, como tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o item 84 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013, com a seguinte redação:
"
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
84 | DUNORTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO LTDA | 84.466.424/0001-36 | 07.001.354-3 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 14 de março de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda