Portaria GSEFAZ nº 118 DE 30/03/2020
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 mar 2020
Modifica a Portaria nº 44/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º , do Decreto nº 33.084/2013 .
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no Processo nº 01.01.014101.077523/2019-9 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e
Considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;
Resolve:
Art. 1º ACRESCENTAR o item 93 à tabela constante no inciso I, da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º , do Decreto nº 33.084 , de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
"
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
93 | CHRONOS INDÚSTRIA E | 63.630.388/0001 | 07.001.376 |
COMÉRCIO EIRELI | -24 | -4 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus 30 de março de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda