Portaria SRF nº 1.180 de 15/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2002

Altera a Portaria SRF nº 1.170, de 3 de agosto de 2000.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SRF nº 969, de 22.09.2006, DOU 26.09.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, e na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SRF nº 1.170, de 3 de agosto de 2000, publicada no DOU-E de 7/ de agosto de 2000, Seção 1, páginas 7 e 8 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O titular da unidade da SRF deverá encaminhar ao Superintendente Regional da Receita Federal jurisdicionante, até 15 de abril e 15 de novembro de cada ano, relatório apresentado pela comissão, correspondente às avaliações realizadas nos meses de janeiro e agosto, respectivamente, informando as providências adotadas no âmbito de suas atribuições, bem assim eventual proposta de alteração de atos referidos no § 3º do art. 1º.

§ 1º A Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) deverá manifestar-se quanto às proposta apresentadas pelas unidades jurisdicionadas e expedir, quando for o caso, o respectivo Ato Declaratório Executivo de revisão das condições de alfandegamento ou de desalfandegamento do local ou recinto, até o último dia dos meses de abril e novembro de cada ano, relativamente às avaliações realizadas nos meses de janeiro e agosto respectivamente.

§ 2º As SRRF deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), na forma por ela estabelecida, relatório sobre a situação dos locais e recintos sob sua jurisdição, até o dia quinze dos meses de maio de dezembro de cada ano."

Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Portaria SRF nº 602, de 10 de maio de 2002, publicada no DOU-E de 13 de maio de 2002, Seção 1, página 12.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"