Portaria SAT nº 1.185 de 18/07/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 jul 1997

Revoga a PORTARIA SAT nº 1.099, de 8 de março de 1996, e altera dispositivos da PORTARIA SAT nº 1.142, de 28 de novembro de 1996.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a PORTARIA SAT nº 1.099, de 8 de março de 1996, que dispõe sobre a instituição e utilização da Nota de Controle de Trânsito de Mercadorias.

Art. 2º É dada nova redação aos seguintes dispositivos da PORTARIA SAT nº 1.142, de 28 de novembro de 1996:

I - o caput do art. 1º:

"Art. 1º Fica instituído o formulário MOVIMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS-MPA (Anexo I), que se destina a registrar todas as operações de entradas e saídas realizadas mensalmente, por espécie de produto agrícola in natura ou, no caso de estabelecimento industrial, de produtos resultantes da sua industrialização, inclusive os estoques físicos anterior e atual.";

II - o caput do art. 2º:

"Art. 2º São obrigados a prestar as informações os estabelecimentos que operam com armazenagem e comércio atacadista de produtos agrícolas in natura ou industrialização desses produtos, inclusive a Companhia Nacional de Abastecimento-CONAB, de forma a possibilitar o controle permanente dos seus estoques e de suas operações.".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - desde 1º de janeiro de 1997, quanto ao disposto no art. 2º;

II - a partir de 1º de agosto de 1997, quanto ao disposto no art. 1º.

Campo Grande, 18 de julho de 1997.

JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS

Superintendente de Administração Tributária