Portaria IMA nº 1.194 de 28/12/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 jan 2012

Altera a Portaria nº 1.158/2011, que dispõe sobre os procedimentos para registro e fiscalização de estabelecimentos avícolas comerciais no Estado de Minas Gerais.

(Revogado pela Portaria IMA Nº 1984 DE 05/06/2020):

O Vice Diretor-Geral, no exercício da Diretoria-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, incisos I e IX, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 45.800, de 06 de dezembro de 2011, e considerando a importância da avicultura e suinocultura para o Estado, bem como o significativo das ações de fiscalização para a credibilidade e comercialização dos produtos e dos próprios animais,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado para 29 de fevereiro de 2012 o prazo previsto no art. 1º da Portaria nº 1.158, de 04 de agosto de 2011, como data limite para protocolo do requerimento de registro e respectiva documentação dos estabelecimentos avícolas comerciais conforme a Instrução Normativa 56, de 04 de dezembro de 2007, e Instrução Normativa nº 59, de 02 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2011.

Jorge Batista Bento,

Vice Diretor-Geral.